Artigos de "abril, 2013"
abr
29
2013

A partilha interestadual do FPM é constitucional?

1. Históricos e Objetivos O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está previsto no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal. Esses dispositivos estipulam que 23,5% da arrecadação do IR e IPI seja destinada ao fundo em questão. No nível infraconstitucional, a Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), o Decreto-Lei 1.881/1981 e a Lei Complementar 91/1997 determinam que os recursos do FPM sejam assim repartidos: a) FPM – Capital: 10% para os municípios das […]

abr
25
2013

Os custos de cartão de crédito poderiam ser reduzidos no Brasil?

Um pequeno comerciante, ao finalizar cada venda, sabe que estará entregando em torno de 4,0% do faturamento à credenciadora1 de cartão de crédito. A depender do tamanho de sua empresa, esse percentual pode chegar perto de toda sua carga tributária reunida no Supersimples. Esse custo, evidentemente, é repassado ao consumidor. Esse mesmo comerciante estaria pagando apenas 0,8% do valor das vendas, se estivesse trabalhando na Austrália. Lá, há dez anos, o Banco Central aboliu a […]

abr
8
2013

Por que o licenciamento ambiental no Brasil é tão complicado? (Parte II)

Para continuar a responder essa questão, parte-se aqui do seguinte ponto: a legitimação do licenciamento ambiental exige a garantia de que as informações necessárias ao processo de tomada de decisão devem ser validadas por mecanismos confiáveis e só então transmitidas,em um padrão acessível de linguagem, à sociedade em geral e, nomeadamente, às comunidades diretamente afetadas pelo respectivo empreendimento. Em princípio, trata-se de responsabilidade imposta no ordenamento jurídico nacional, a começar pela própria Constituição de 1988, […]

abr
1
2013

Quais são as contradições da crise do Euro?

Logo após o colapso financeiro dos subprimes nos EUA em 2008, foi deflagrada a crise europeia. Essa última, entretanto, tem suas origens bem antes da crise imobiliária americana e, ainda, pode ser ramificada em dois pontos centrais. Em primeiro lugar, o design institucional deficiente da zona do Euro, o qual desde a criação da União Monetária não foi capaz de centralizar as políticas fiscais dentro do bloco e tampouco garantir estabilidade fiscal entre os países, […]

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