dez
5
2011

O que é e para que serve a desvinculação de receitas da União (DRU)?

A desvinculação de receitas da União (DRU) foi adotada em 1994, quando da implementação do Plano Real. Os seus objetivos principais são:

a)     aumentar a flexibilidade para que o governo use os recursos do orçamento nas despesas que considerar de maior prioridade;

b)    permitir a geração de superávit nas contas do governo, elemento fundamental para ajudar a controlar a inflação.

A necessidade de criação da DRU decorre de algumas regras estipuladas pela Constituição. A primeira delas é a divisão do orçamento do Governo Federal em duas partes: o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. A seguridade social compreende as atividades do governo nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. As demais áreas têm seus gastos programados no orçamento fiscal.

Além de segmentar o orçamento em duas partes, a Constituição também segmentou as receitas que deveriam financiar cada um dos orçamentos. Para o orçamento da seguridade foram reservadas as chamadas “contribuições sociais”, que são tributos que incidem, principalmente, sobre a folha de pagamento das empresas, o lucro, o faturamento ou a receita[1]. São exemplos dessas contribuições: as contribuições para a previdência social, COFINS, CSLL e a extinta CPMF.

Para o orçamento fiscal ficaram os impostos tradicionais, como os impostos sobre renda, sobre produtos industrializados, sobre exportação e importação, as taxas e as contribuições econômicas como a Cide-combustíveis.

Ocorre que a Constituição também determinou que a maioria dos impostos deve ter sua receita repartida com os estados e municípios, enquanto as contribuições não estão sujeitas a tal partilha.

Quando o Governo Federal se viu na necessidade de elevar a arrecadação para promover uma redução do déficit público e poder pagar a elevada dívida pública, ele percebeu que estava em um beco sem saída.

Se elevasse os impostos, parte da receita arrecadada teria que ser dividida com estados e municípios, de modo que restaria apenas em torno de 50% da receita adicional nos cofres da União. Se elevasse as contribuições sociais, estas teriam que ser direcionadas para os gastos com saúde, assistência social e previdência, não havendo a possibilidade de se carrear a nova receita para o pagamento da dívida pública.

Foi aí que se criou a DRU, que nada mais é do que uma regra que estipula que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social.

Isso abriu um caminho para que o Governo Federal promovesse forte elevação da tributação via contribuições sociais, que não precisavam ser divididas com estados e municípios e, graças à DRU, poderiam ser usadas para pagamento da dívida pública ou pagamento de outras despesas fora do orçamento da seguridade social.

De fato, a partir da introdução da DRU em 1994, podemos notar um crescimento da carga tributária, em sua maior parte decorrente da criação ou majoração das contribuições sociais, como mostrado no Gráfico 1.

A receita de impostos e taxas, integrante do orçamento fiscal, manteve-se no patamar de 6 a 8% do Produto Interno Bruto (PIB); já a receita de contribuições, em sua maior parte integrante do orçamento da seguridade social, passou de 8,1% do PIB, em 1995, para 12,9% em 2010.

A DRU trazia também outra vantagem. A Constituição não criou apenas a vinculação entre as receitas de contribuição e o orçamento da seguridade. Existe um grande número de outras vinculações. Por exemplo: os recursos arrecadados pelo PIS/PASEP devem ser entregues ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 18% da receita de impostos devem ser gastas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), as taxas cobradas por órgãos públicos em geral são vinculadas ao financiamento das despesas desses órgãos (por exemplo: taxa de serviços aeroportuários devem financiar o custeio da Infraero[2]).

As vinculações de receitas, somadas a gastos em boa medida incompressíveis – despesas com pessoal, benefícios previdenciários, serviço da dívida etc. –, dificultam a capacidade de o governo federal alocar recursos de acordo com suas prioridades sem trazer endividamento adicional para a União.

Com a DRU, 20% das vinculações caía por terra e o Governo ganhava mais flexibilidade para usar os recursos nas finalidades que considerasse necessárias.

O mecanismo, que era para ser provisório, foi renovado diversas vezes.

Contudo, como veremos adiante, a sua importância foi se reduzindo ao longo do tempo. Primeiro, porque as despesas da seguridade social, em especial da saúde e da previdência, cresceram fortemente. As despesas da previdência aumentaram muito devido aos seguidos reajustes do salário mínimo acima da inflação. Como o salário mínimo é referência para os benefícios previdenciários, a despesa da previdência cresceu muito[3].

As despesas com saúde cresceram devido à regra instituída pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que determinou que o gasto da saúde deve crescer no mesmo ritmo de crescimento do PIB. Como o PIB cresce acima da inflação, as despesas com saúde acompanham esse ritmo.

Se esses dois setores passaram a demandar cada vez mais dinheiro, passaram a sobrar menos recursos de contribuições sociais para serem remanejados para o pagamento de outras despesas e a amortização da dívida pública.

Outro fator que enfraqueceu o poder da DRU de gerar recursos para livre alocação é o exercício de pressão por parte dos grupos que se consideram prejudicados pelo mecanismo. A cada renovação da DRU a sua abrangência torna-se mais restrita.

FUNDAMENTO LEGAL

O mecanismo foi criado em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE). Desde então, esse instrumento foi prorrogado, com algumas alterações, com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e, atualmente, Desvinculação de Receitas da União (DRU). Em 2007, foi aprovada pelo Congresso Nacional sua prorrogação, até 31 de dezembro de 2011, pela Emenda Constitucional (EC) nº 56, de 20 de dezembro de 2007.

O fundamento legal da DRU, atualmente em vigor, é a Emenda Constitucional nº 56, de 2007, que a prorrogou nos mesmos termos da EC nº 42, de 2003. O dispositivo desvinculou de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

Em 2011 o Poder Executivo encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 61, de 8 de junho de 2011, prorrogando mais uma vez a DRU, desta vez até 31 de dezembro de 2015. A proposta mantém a atual redação do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, apenas prorrogando o seu prazo e atualizando a sua redação.

Comparando-se o texto atual da DRU com aquele vigente na sua primeira versão (FSE de 1994) percebe-se que foram excluídos do alcance da DRU as transferências aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios previstas na Constituição Federal[4] (ou seja, a desvinculação não afeta essas transferências constitucionais, de forma que estados, DF e municípios, nesses casos, não sofrem perdas com a DRU como sofriam com o FSE).

Por outro lado, foram incluídas as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) entre as receitas sujeitas à desvinculação. Com isso, a contribuição incidente sobre combustíveis (CIDE-Combustíveis) foi desvinculada, resultando em perdas para os estados e municípios[5]. Essa perda foi contornada com o aumento da participação dos governos subnacionais de 25% para 29% da receita da CIDE, por força da Emenda Constitucional nº 44, de 2004[6].

A versão atual da DRU também exclui da desvinculação a contribuição social do salário-educação, devida pelas empresas, ao financiamento do ensino fundamental público.

Em relação à desvinculação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), a Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, determinou a redução progressiva do percentual da DRU incidente sobre esses recursos. Assim, para efeito do cálculo dos recursos para MDE, o percentual de desvinculação passou para 12,5%, em 2009, 5%, em 2010, e nulo no exercício de 2011. Portanto, a partir deste ano, a DRU deixará de afetar as vinculações para MDE e, portanto, não mais implicará aumento dos recursos de livre alocação decorrente da desvinculação de impostos.

Por fim, as leis de diretrizes orçamentárias têm ressalvado da desvinculação as contribuições sociais do trabalhador e do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos, em observância ao disposto no inciso XI do art. 167 da Constituição Federal.

GASTOS SOCIAIS

A principal controvérsia suscitada pela desvinculação de recursos refere-se a seu possível efeito de reduzir os gastos sociais. Desde a aprovação do FSE, em 1994, essa polêmica é renovada a cada proposta de prorrogação do mecanismo. De um lado, a oposição em geral critica a desvinculação[7], pois defende o aumento dos gastos ditos sociais[8]. De outro, o governo federal, pelos motivos já apontados, defende a desvinculação.

Esse último busca negar o impacto negativo da DRU sobre os gastos da área social. Argumenta que não há redução de recursos destinados à previdência social, porque o gasto com aposentadorias e pensões é incompressível. Para responder a suspeitas de que a DRU desvia recursos de suas finalidades sociais, demonstra que, desde 1996 até 2010, as despesas nas áreas de saúde e educação vêm crescendo. Por fim, afirma que a DRU não implica elevação no montante de receitas disponíveis para o governo federal em detrimento dos estados e municípios.

De fato, as despesas com determinadas funções sociais do governo não deixaram de ser atendidas em decorrência da existência DRU, em especial, as despesas obrigatórias da seguridade social.

No entanto, a DRU evita que a disponibilidade de recursos vinculada ao orçamento da seguridade, em valores superiores àqueles necessários para cobrir os gastos determinados pelo reajuste do salário mínimo ou pelo crescimento do PIB, venha a gerar pressão política para expansão ainda mais acelerada dos gastos da seguridade. Com isso, a DRU impede a aceleração dos gastos e gera excedentes para a redução do déficit público e a amortização da dívida.

Impacto da DRU sobre o orçamento da seguridade social

Do ponto de vista do orçamento da seguridade social, a maior parte dos recursos desvinculados de contribuições sociais acaba voltando para esse orçamento. Portanto, com o crescimento das despesas da seguridade, atualmente o Tesouro Nacional realiza aportes significativos, de forma que não se pode afirmar que a DRU implique perdas significativas para a seguridade social.

TABELA 1
SEGURIDADE SOCIAL – DESPESA¹ POR FONTE – 2010
R$ milhões
Fontes Valor
INSS 206.843
Cofins 107.974
Recursos Livres (Fonte 100) 37.626
CSLL 33.967
PIS-Pasep 17.179
CPSS – Patronal 12.681
Royalties do Petróleo 11.614
Recursos Próprios Financeiros 9.776
Outras 37.417
Total 475.075
Fonte: SIAFI/Prodasen.
1: Despesa liquidada.

Dos R$ 46,6 bilhões desvinculados das contribuições sociais (vide Tabela 1), em sua quase totalidade receitas do orçamento da seguridade social, R$ 37,6 bilhões retornam como recursos de livre alocação (Fonte 100) para pagamento de despesas desse orçamento. Ou seja, a área da seguridade social cede recursos líquidos de cerca de R$ 8,9 bilhões, que poderiam expandir suas despesas.

TABELA 2
SEGURIDADE SOCIAL – DESVINCULAÇÕES E APORTES
R$ milhões
2006 2007 2008 2009 2010
1 Desvinculação de Contribuições Sociais¹ 34.175 38.908 39.570 39.176 46.557
2 Aporte de Recursos Livres (Fonte 100)² 14.532 20.395 31.208 37.132 37.626
3 Líquido (1-2) 19.643 18.513 8.362 2.045 8.931
4 Percentual (2/1) 43% 52% 79% 95% 81%
Fonte: Balanço Geral da União e SIAFI/Prodasen.
1: Não inclui multas, juros e dívida ativa.
2: Despesa liquidada.

Vemos na Tabela 2 que o aporte de recursos ordinários do Tesouro Nacional ao orçamento da seguridade social tem aumentado nos últimos anos. Esses aportes passaram de R$ 14,5 bilhões, em 2006, para R$ 37,6 bilhões, em 2010, correspondentes a 43% e 81% da desvinculação de contribuições sociais. Isso mostra que os recursos desvinculados pela DRU, atualmente, retornam em sua maior parte para o orçamento da seguridade social. Esse fato é explicado pela expansão das despesas com benefícios previdenciários e assistenciais (especialmente devido a aumentos reais do salário mínimo), e pelo aumento dos gastos na área de saúde (vinculados ao crescimento do PIB).

Em 2009, especificamente, o menor crescimento do PIB e das receitas tributárias levou a que o Tesouro Nacional realizasse aporte de recursos ordinários quase equivalente à desvinculação de contribuições sociais.

Impacto da DRU sobre as despesas com educação

Cabe esclarecer que não existe maneira inquestionável de aferir até que ponto a desvinculação impõe diminuição de recursos a órgão, fundo ou despesa. Isso só seria possível se apenas uma fonte de recursos financiasse cada ação de governo ou órgão. Se, ao contrário, retiram-se recursos de fontes vinculadas, mas se aportam montantes de outras fontes, como dizer se essas outras fontes estariam presentes caso não tivesse havido a desvinculação?

Para efeito do cálculo dos recursos para MDE, por força da Emenda Constitucional nº 59, de 2009, o percentual de desvinculação passou para 12,5%, em 2009, 5%, em 2010, e nulo no exercício de 2011. A tabela abaixo mostra o efeito da DRU sobre os recursos destinados à MDE:

TABELA 3
REDUÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS A MDE – 2008 a 2011
R$ milhões
2008 2009 2010 2011¹
Percentual de Desvinculação (A) 20,0% 12,5% 5,0% 0,0%
Receita de Impostos (B) 256.147 244.071 280.141 347.713
Desvinculação (C) = (B)*(A) 51.229 30.509 14.007 0
Redução de Recursos de MDE (D)=18%*(C) 9.221 5.492 2.521 0
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional.
1: Lei Orçamentária para 2011

Vê-se que a redução de recursos destinados à MDE decresce de R$ 9,2 bilhões, em 2008, quando o percentual de desvinculação era de 20%, e passa a ser nulo a partir de 2011. Cabe considerar que a PEC nº 61, de 2011, que propõe nova prorrogação da DRU, mantém explicitamente o fim da desvinculação desses recursos, em consonância com a EC nº 59, de 2009.

No entanto, a área de educação como um todo é custeada por diversas fontes de recursos. Assim, um aumento dos recursos vinculados para MDE poderia ser simplesmente compensado pela diminuição de recursos livres e outros. Portanto, a conclusão de que a área de educação perde com a desvinculação (ou ganha com o fim desta), embora aparentemente evidente, não é necessariamente correta.

TABELA 4
FUNÇÃO EDUCAÇÃO – DESPESA¹ POR FONTE – 2010
R$ milhões
Fontes Valor
Recursos Vinculados a MDE 26.911
Recursos Livres (Fonte 100) 10.791
Salário-Educação 4.725
Outras 6.018
Total 48.446
Fonte: SIAFI/Prodasen.
1: Despesa liquidada.

Em 2010, por exemplo, foram alocados recursos do Tesouro Nacional de R$ 10,8 bilhões na área de educação, face à redução de recursos destinados à MDE de apenas R$ 2,5 bilhões.

Impacto da DRU sobre o FAT

No caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao contrário dos recursos da MDE, há efetivamente uma perda de recursos com a DRU. Isso ocorre porque o FAT é custeado, quase integralmente, por recursos próprios:

TABELA 5
FAT – DESPESA¹ POR FONTE – 2010
R$ milhões
Fontes Valor
PIS/Pasep 28.765
Recursos Próprios Financeiros 11.088
Recursos Livres (Fonte 100) 1.133
Outras 212
Total 41.198
Fonte: SIAFI/Prodasen.
1: Despesa liquidada.

As fontes de recursos do FAT são a arrecadação do PIS/Pasep e recursos financeiros próprios, constituídos pelo retorno dos financiamentos do BNDES. Esses recursos só podem ser aplicados no FAT. Ademais, o aporte de recursos ordinários do Tesouro Nacional é pouco significativo, no valor de R$ 1,1 bilhão, bem inferior ao valor desvinculado da arrecadação do PIS/PASEP de R$ 8,0 bilhões.

Assim, a DRU efetivamente retira recursos que poderiam ser aplicados em ações do FAT ou em financiamentos do BNDES. Também cabe notar que parte das receitas do PIS/Pasep alimenta saldo positivo na conta única do Tesouro Nacional, não sendo efetivamente despendida.

CONCLUSÕES

São válidas as seguintes conclusões: (1) atualmente, a maior parte dos recursos desvinculados de contribuições sociais retorna ao orçamento da seguridade social, de forma que a redução de seus recursos é hoje muito menos relevante que no passado; (2) não se pode afirmar que a área de educação tenha perdas de recursos e, a partir de 2011, não haverá mais desvinculação de recursos de MDE; (3) o FAT abre mão de recursos para gastos com o seguro-desemprego e outras ações a seu encargo e de seu patrimônio aplicado no BNDES.

A possibilidade de troca de fontes de recursos enfraquece o argumento de que a DRU reduz os gastos sociais: o que se retira por meio da DRU pode voltar para aquela área por meio de alocação de recursos orçamentários livres.

Ademais, cabe observar que os gastos da seguridade social não são determinados pela disponibilidade de recursos vinculados e, sim, pelas decisões de criação ou aumento de despesas públicas. Na área de educação, a criação de cargos e o aumento de sua remuneração determinam parte substancial da despesa. Em relação ao FAT, suas despesas dependem do valor do salário mínimo e das regras de concessão do seguro-desemprego.

Por outro lado, se não houvesse a DRU, a diferença entre a arrecadação total de contribuições sociais e a despesa total da seguridade geraria a impressão de que estaria “sobrando” dinheiro na seguridade, o que estimularia o aumento de gastos na área.

Esse raciocínio, contudo, não é correto. Como visto acima, o Governo Federal elevou fortemente a tributação por meio de contribuições sociais para gerar recursos não só para a seguridade, mas também para o financiamento do orçamento fiscal. O foco no aumento de contribuições, em vez de impostos, foi para evitar partilhar as receitas com estados e municípios.

Se a DRU for simplesmente extinta, e toda a receita de contribuições tiver que ser alocada no orçamento da seguridade, os R$ 9 bilhões que atualmente são transferidos liquidamente do orçamento da seguridade para o orçamento fiscal (vide Tabela 1) se converterão em gastos públicos, aumentando o déficit público e exigindo a elevação de impostos para o custeio das despesas do orçamento fiscal.

O mesmo ocorrerá com os R$ 7 bilhões líquidos que a DRU retira do FAT.

A extinção da DRU também retira do Governo a possibilidade de promover novas elevações de tributação via contribuições sociais nos momentos em que desejar reforçar o caixa da União.

Podemos concluir que a DRU ainda é necessária, embora talvez menos que no passado, devido à progressiva redução de sua base de cálculo.

As sucessivas prorrogações da DRU mostram a necessidade desse mecanismo, ainda que como alternativa a uma ampla reforma nas finanças públicas brasileiras. A Constituição Federal de 1988 incorporou inúmeras demandas da sociedade, especialmente nas áreas de saúde, assistência e previdência social. Muitas dessas demandas assumiram a forma de vinculações de receitas a órgão, fundo ou despesa. A DRU surge como uma forma de reduzir essas vinculações, dada a dificuldade política de realizar uma reforma fiscal abrangente. Em visão mais ampla, a desvinculação representa um mecanismo para compatibilizar o arcabouço da Constituição de 1988 com a bem-sucedida estabilização econômica de 1994.

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Para ler mais sobre o tema:

Dias, F.A.C.(2011) Desvinculações de receitas da União, ainda necessárias? Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal. Texto para Discussão nº 103. Disponivel em http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao.htm


[1] Vide art. 195 da Constituição.

[2] A respeito da arrecadação e despesas da Infraero ver, neste site, o texto As receitas da Infraero são suficientes para garantir aeroportos de boa qualidade?

[3] Para uma análise do impacto do salário mínimo sobre as despesas da previdência, ver neste site o texto O aumento do salário mínimo e dos benefícios a ele vinculados favorece ou dificulta a eliminação da miséria no Brasil?

[4] Conforme o § 1º do art. 76 do ADCT.

[5] Com essa alteração, também há perdas referentes a vinculações de menor importância, como a Cota-Parte Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante e outras.

[6] Equivalente a 23,2% da receita integral.

[7] Não toda a oposição ou somente ela. Há membros da bancada da saúde e da educação tanto na oposição quanto na situação.

[8] Deve-se observar que nem sempre os gastos nas áreas de educação e previdência social favorecem as camadas mais pobres da população, o que torna o termo “gasto social” um tanto impreciso.

9 Comentários Comentar

  • COMO AUTORIDADES AFIRMAM QUE A PREVIDÊNCIA NÃO TEM RECURSOS SE ELES DESCONTAM ESSES 20%, VIA DRU, SE A VERBA FOI ATRAVÉS DE CONTRIBUIÇÕES DE EMPREGADOS, ELA DEVE COMPOR OS RECURSOS DA PREVIDÊNCIA E NADA DE REFORÇAR O CAIXA DA UNIÃO.

  • É possível que os recursos destinados à modernização dos portos de Cuba, sejam oriundos deste dispositivo fiscal?

  • […] O que é e para que serve a desvinculação de receitas da … – Vemos na Tabela 2 que o aporte de recursos ordinários do Tesouro Nacional ao orçamento da seguridade social tem aumentado nos últimos anos…. […]

  • […] até que ponto ou até quando as receitas do FAT precisarão estar submetidas às regras da Desvinculação das Receitas da União – o que tem sido um dos principais elementos da grave situação […]

  • Eu, na qualidade de economista aposentado pelo RGPS, após pesquisa, posso informar que este foi o maior GOLPE de todos os tempos, contra somente a Previdência Social dos Trabalhadores. Antes da Constituição de 1988, os espertalhões já era costumeiro em fazer este Golpe, só que, as vezes, acabaram em CPI”s, Com o advento da nova Carta Magna, a de 1988 estes golpes se institucionaram, pois houve facilidades para se faze-los. Voces já notaram que não fazem mais CPI’s sobre as mazelas aplicadas ao sistema de Previdencia? É muito fácil de responder, o promotor principal deste GOLPE e, seu sucessor, estavam lá como Constituintes. Uma era Deputado Federal e o Outro Senador, todos eles sedentos de poder. Loucos para chegarem ao topo máximo da política: Ser Presidente. Agora, Pasmem!! todos eles ex participantes daquele movimento tenebroso, onde eles eram revolucionários que pretendiam implantar uma Ditadura Comunista no Brasil. O primeiro implantou este GOLPE, para manter seu Plano de Poder e o segundo e, a terceira, que tambem foi revolucionária seguiram aplicando. Hoje já somam mais de 20 anos e ninguem consegue extinguir. Vamos todos a CAÇA DESTAS MALDITAS BRUXAS.

  • Esta reportagem do Instituto Braudel, esclarece para muitos inocentes e leigos no assunto das facetas políticas para que os partidos e políticos se perpetuarem no poder. A DRU, pode ser considerado o maior GOLPE de todos tempos, contra o Sistema de “Seguridade Social”, que envolve a Previdencia dos trabalhadores, o RGPS // A Saúde, o SUS, // E, Ações sociais para aqueles que venha precisar. Como foi dito, a DRU era para ser usada somente na implantação do Plano Real. O que vale dizer, que, graças a este artifício jurídico de desvios de verbas o Plano Real foi ao sucesso. Haveria a necessidade de recursos fáceis sem que houvesse criação ou aumento de alíquotas de impostos. Se isto ocorresse haveria a continuidade da inflação e, polêmicas com os parlamentares. O Plano foi implantado a economia se estabilizou, mas os desvios de recursos da Seguridade continuaram sendo aplicado. Porque?? Porque os vivaldinos e gananciosos, notaram que a DRU, passava desapercebida e, em brancas nuvens aos olhos da população. Mas isto já era pensado pelo astuto FHC, em seu continuísmo. Só que desta vez, seria para aplicação no seu Plano de Poder e, em substituição a CPMF que era um outro instrumento criado para atender exclusivamente ao custeio da Saúde, mas que os parlamentares pediam a sua extinção. A CPMF tinha como fato gerador, a taxação sobre as movimentações financeiras e, afetava as classes ricas, as classes médias altas e, as elites políticas. Enquanto a DRU, seria simplesmente a transferência de recursos de uma área para outra. No caso da Seguridade Social para o Caixa do Tesouro Nacional, para tanto, uma área seria sacrificada e, a outra beneficiada. Sabemos que a DRU é um instrumento provisório, mas esta em evidência a mais de 20 anos, promovendo o maior desequilíbrio social e, na isonomia dos benefícios previdenciários quando comparados com o RPPS. É uma aberração quando se compara uma aposentadoria de um profissional lotado no RGPS com outro do RPPS, com a mesma graduação. A casos de a variação chegar a mais de 1.000% e a Saúde nunca chega a sua plenitude, sempre no caos. Porque isto?? Por que toda esta dinheirama desviada era para ser aplicada na melhoria das aposentadorias e para a Saúde, o SUS. Para aplicar este GOLPE, os magos das finanças dos governos de FHC, LULA e DILMA, fazem uma explanação de motivos para conseguir renovar a DRU. Os levantes só acontecem nas renovações, mas é solucionado com os conchavos entre o Governo x Parlamentares e, assim passa desapercebidos aos olhos da mídia e, a população. A última DRU, eles disseram que seria utilizado nas obras do PAC e, obras da Copa, mas quem nos diz que esta dinheirama não é também para manter esta máquina administrativa do excesso de Ministérios os 110.000 Cargos comissionados, o Bolsa Família e outros intentos políticos. Foi renovada por mais 4 anos, pela EC 068/2011, vencendo em 12/2015. O Fator Previdenciário e, o Sistema de Reajuste Diferenciado para as aposentadorias do RGPS, fazem, parte deste GOLPE. Por isso, que mais uma vez os aposentados que estão acima do Piso Mínimo, foram penalizados agora em em 2015. Os políticos, servidores públicos do RPPS e outros espertalhões, andam dizendo que a Previdência, só anda em defícit. MENTIROSOS, ENGANADORES, o único sistema que anda em deficit, é o deles, o RPPS, que não esta ligado a Seguridade Social, vejam o Artigo 40 da Constituição. O nosso, esta pautado nos Artigos 194, 195, e 201 da CF, onde foi criado um TRIPÉ SOCIAL, que envolve a Previdencia dos Trabalhadores (RGPS) // A saúde (SUS) // Outras Ações Sociais. Este tripé, chama-se “”Seguridade Social” e, para manter o Plano de Custeio, receberá Contribuições da Previdencia (empregados, empregadores e autônomos) de forma obrigatória e contributiva. Mais Contribuições aplicadas sobre uma taxação na Folha de Pagamento e Lucros das empresas, O COFINS e CSLL. e outras contribuições destinadas exclusivamente para este fim. Ai vem a pergunta: Como é que só anda em DEFICIT, se eles estão a 20 anos desviando 20% destas Contribuições para seus projetos de Poder?? Acoooodem gente inocente, não vão na conversa destes espertalhões. Vamos todos a CAÇA DESTAS MALDITAS BRUXAS

  • A D.R.U.= Desvinculação das Receitas da União, deveria ter sua sigla assim: D.C.S.S. = Desvios das Contribuições da Seguridade Social. Foi criada pelo político mais arteiro e, astuto que este País já teve. O sociólogo, intelecto e Anistiado Político, conhecido como FHC. Desde quando era revolucionário, na participação do movimento que pretendia implantar uma Ditadura Comunista no Brasil, o seu desejo era latente: “Sede de Poder e Ganancia”. Mas os Militares barraram os sonhos destes revolucionários. Ele para não ser preso, fugiu e, se exilou em alguns Países. Voltou depois de uma Lei da Anistia totalmente permissiva, se entranhou nos meios políticos, foi Deputado, Senador, Ministro da Fazenda, Constituinte, e, chegou ao topo máximo: Ser Presidente da República. Astuto como ele é, pegou o Plano Real de uma equipe de Economistas e, utilizou como seu carro-chefe, para se chegar a Previdência. Seria um Plano audacioso e, muito bem arquitetado, mas para que este Plano Econômico desse certo haveria a necessidade de se ter recursos fáceis, que não causasse Inflação e, muitas polêmicas nas 2 casas de parlamentares, a Câmara e Senado e, que não afetasse as elites. Foi ai que os Magos das Finanças,os mesmos que fizeram o Plano Real, criou o GOLPE FINANCEIRO da DRU. Sendo uma ação considerada como desonesta e, anticonstitucional, ela foi criada em caráter provisório, pois era uma ação que iria prejudicar cerca de 70% da população brasileira, aqueles fragilizados, indefesos e, fáceis de serem enganados. Eles iriam desviar as Contribuições que foram criadas exclusivamente para manter o Custeio da “Seguridade Social”. Não eram Impostos e outros tributos que foram criados para manter a Nação e, sim, Contribuições que manteriam o “Tripe” Social, chamado de “Seguridade Social”. que envolve 1) A Previdencia dos Trabalhadores e assemelhados, o RGPS; 2) A Saúde, o SUS e, 3) Outras Ações Sociais de quem venham precisar. Os vivaldinos continuaram com as mesmas práticas que faziam antes da nova Constituição. Só que deste vez, com as facilidades das Leis Pétrias, que foi elaborada de maneira a permitir estas mazelas. Hoje estes desvios são feitos com muitas facilidades jurídicas. O Plano Econômico foi implantado, teve sucesso, mas os desvios continuaram. Para se renovar a D.R.U. é preciso ter a autorização dos parlamentares e, após verificarem os motivos desta solicitação. A primeira DRU, foi para servir de suporte financeiro do Plano Real. As outras foram solicitadas para manter os Planos de Poder do PSDB e, depois do PT. A última DRU, foi solicitada por DILMA em 11/2011, por mais 4 anos de desvios, vencendo em 12/2015, conforme EC 068/2011. Até então, muita gente não sabia do estrago que este GOLPE causa a Nação, foi delatada agora nas eleições de 2014, pela candidata Luciana Genro. Todo mundo ouvia falar nesta tal de DRU, mas não sabia como funcionava. Procuramos investigar e conseguimos saber a verdade de tudo. Que faz a DRU??? Desvia a mais de 20 anos, 20% das Contribuições Sociais direto para o Caixa do Tesouro Nacional, para que o Governo Central empregue esta dinheirama toda aonde bem quiser e entender. Enquanto isso os aposentados ex trabalhadores vem tendo perdas de poder aquisitivo em suas aposentadorias e, a Saúde nunca chega à sua plenitude, sempre no caos. O Fator Previdenciário e, o Sistema de aumento diferenciado, para os aposentados também são outros artifícios criados por esta gente desumanas, espertalhonas e, gananciosas, no intuito de aumentar o superavit do Caixa da Previdência, que aplicando-se o limite estabelecido de 20% para calcular o valor dos desvios, haverá um valor mais elevado. Aliás, se não houvesse este limite de 20% a situação estaria bem pior. A Previdencia Social, principalmente a dos trabalhadores, hoje ligada a Seguridade Social, sempre foi uma “Galinha dos Ovos de Ouro” para estas mazelas. O interessante disso tudo é que o Sistema deles, o RPPS, esta fora desse contexto, de maneira Blinda e imexível. Querem saber?? Vejam os artigos 201 e 40 da Constituição. Da a entender que os nossos Constituintes já fizeram assim, premeditando a ocorrência destas mazelas. Aliás, entre os Constituintes que elaboraram as Leis, lá estavam vários Anistiados, entre eles FHC e LULA. Acoordem gente inocente!!!!

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