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2017

Contra a retórica antirreforma

O envio da Reforma Previdenciária (Proposta de Emenda Constitucional 287) ao Congresso traz a público alguns argumentos da retórica antirreforma, à qual estaremos muito expostos a partir de agora. Embora os argumentos possam variar nas especificidades, temos poucas linhas gerais, que descrevo a seguir.

O argumento do inimigo comum. O primeiro argumento antirreforma é que a Reforma Previdenciária é de interesse de um “inimigo comum”. O objetivo é ter a maior base possível de oposição. Para isso, quem utiliza esse argumento busca um inimigo a um só tempo pequeno em número, poderoso e distante. Os banqueiros são sempre um forte candidato a “inimigo comum”: são poucos, poderosos e a maioria de nós nunca pôs o olho em um. Se eles é que estão por trás da reforma, ela é ruim.Outro candidato natural é uma minoria de endinheirados. Até há pouco, certos “círculos progressistas” bradavam contra o “1% mais rico”. Como os “círculos progressistas”descobriram ser parte do 1% mais rico, elegeu-se agora o 0,1% mais rico como “inimigo comum”. O “inimigo comum” é um ser maquiavélico por trás da Reforma; ele é que deveria pagar pelas dificuldades pelas quais passa o país, ao invés de“penalizarmos os trabalhadores mais pobres” com uma reforma que “restringe direitos”.

No caso da Reforma Previdenciária, esquece-se convenientemente que os níveis de despesa com benefícios previdenciários no Brasil (mais de 13% do PIB) são incompatíveis com a situação demográfica do País, limitam a realização de outros imperativos sociais (como aumentar os gastos com o SUS ou com o Bolsa Família) e não são sequer redistributivos.

O argumento da injustiça. O segundo grande argumento contra a Reforma busca encontrar casos específicos nos quais a Reforma seriaexcessivamente dura. A partir dessa “injustiça”, faz-se a generalização: a Reforma como um todo é condenável. O exemplo típico é a afirmação de que o trabalhador pobre começa a trabalhar cedo e será prejudicado com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Esquece-se, convenientemente, que as idades médias de aposentadoria por tempo de contribuição são de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens) e que só se aposenta nessas idades pessoas que tiveram, no máximo,raros momentos na informalidade ou no desemprego. Essas pessoas certamente não são pobres. Os brasileiros pobres têm dificuldade de acumular tempo de contribuição em empregos formais. Quando conseguem se aposentar, o fazem por idade, aos 65 anos. Ou seja, os pobres já têm idade mínima.

Outro exemplo típico do argumento da “injustiça” é sugerir que as mulheres concentram os afazeres domésticos e, portanto, devem continuar a se aposentar cinco anos antes. Isso faz sentido? Não, obviamente. O modelo previdenciário brasileiro sequer considera o trabalho informal nos critérios de aposentadoria. Milhões de trabalhadoras informais, majoritariamente pobres, não podem bater à porta da Previdência para pedir benefícios em caso de doença, acidente de trabalhoou outro evento que as impeça de trabalhar. Elas são excluídas. Porque a previdência, nesse contexto, deveria concedercinco anos a menos de idade e tempo de contribuição para trabalhadoras incluídas no regime previdenciário? Das duas, uma: ou reformamos por completo a Previdência, adotando um modelo universal que pague um benefício básico (e não mais do que isso) para todos, independentemente de contribuição (o modelo beveridgiano); ou mantemos o regime contributivo atual (bismarckiano) mas, nesse caso, nada mais justo do que unificara idade para homens e mulheres.O que não dá é defender que apenas as mulheres incluídas trabalhem menos cinco anos enquanto pobres, excluídos e excluídas, não tenham sequer direito à cobertura previdenciária.

O argumento do ‘se não for para todos, não pode ser para ninguém’. O terceiro argumento tenta demonstrar que existem pessoas ou grupos que não são atingidos pela reforma, o que invalida toda a proposta. O exemplo mais óbvio desse argumento é a exceção que infelizmente foi feita às Forças Armadas e que tem servido de combustível para toda sorte de pirotecnia antirreforma. Esquece-se, convenientemente, que esta é a mais abrangente proposta de Reforma Previdenciária já feita, a que mais aproxima servidores públicos de trabalhadores da iniciativa privada, que reduz as taxas de reposição dos maiores rendimentos (o que é necessário) e mantém altas as taxas de reposição dos trabalhadores mais pobres (o que é justo).

O argumento da ilegitimidade. O quarto argumento é o de que o Governo é ilegítimo e, portanto, também é a reforma.A Reforma Previdenciária precisaria passar por um amplo debate envolvendo vários setores da sociedade e que tal processo teria que ser liderado por um governo eleito. Se o argumento for levado seriamente, talvez tivéssemos que recuar no tempo e exigir que Itamar Franco não enviasse ao Congresso a Medida Provisória que instituiu o Plano Real, já que não havia liderado sua chapa na eleição presidencial de 1989 e, portanto,não teria legitimidade para pôr fim à hiperinflação. Esquece-se, além disso, que tentativas de fazer um “amplo debate” em torno do tema (como o Fórum Nacional da Previdência Social de 2007) fracassaram miseravelmente e que “amplo acordo” pressupõe agentes dispostos a entrar em acordo – o que, lamentavelmente, não tem sido o caso das Centrais Sindicais. Em suma, nem toda medida liderada por um Presidente que assumiu depois de um processo de impeachment é necessariamente ruim; nem todo “amplo debate social” produz resultados minimamente satisfatórios.

Praticamente todos os argumentos antirreformasão variantes dessa retórica. Frequentemente são vocalizados por grupos para os quais a Reforma Previdenciária representa o fim de privilégios. Os pobres e os injustiçados só parecem ter uma função: servir de elemento retórico que justifique que tudo permaneça como está. Não deixa de ser triste, em um dos países mais desiguais do mundo, defender os mais pobres como estratégia para manter o status quo.

 

Originalmente publicado em edição do Valor Econômico, de 21 de dezembro de 2016.

 

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Sobre o Autor:

Luis Henrique Paiva

Luis Henrique Paiva é graduado em Sociologia (UFMG), Mestre em Sociologia (Unicamp), Mestre em Política Social (Universidade de Southampton, Reino Unido) e Doutor em Sociologia e Política (UFMG). Foi pesquisador-visitante do Brooks World Poverty Institute, da Universidade de Manchester. Membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, foi Secretário Nacional do Programa Bolsa Família. Atualmente é pesquisador do Ipea.

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7 Comentários Comentar

  • Luis Henrique,

    O artigo é esclarecedor, ainda mais no contexto recente de manifestações contrárias à reforma feitas por entidades de corporações fortes, como de funcionários do Ministério Público Federal e Auditores da Receita Federal. Enfim, esse pessoal “vitimizado pela concentração de renda”.

  • Eu entendo que uma reforma da previdência é de extrema urgência, mas eu não concordo com a forma como ela tem sido colocada (ou enfiada), mas minha questão não é essa.

    Eu gostaria de saber do autor, Nossa reforma não poderia vir com um regime de capitalização? Eu pergunto isso pois visitei o Canadá e achei muito interessante a forma com que eles tratam a previdência, claro que guardadas as devidas proporções pois lá você tem um sistema verdadeiramente único de Saúde, 100% público, eficiente e universal, permitindo uma idade mínima de 65 anos e com projetos para ser aumentada. Pois bem, o regime deles é dessa forma, capitalizado, e a reforma lá ocorreu um 95, mais de vinte anos atrás!!!

    Ps. Chega a ser engraçado saber que o CPP investe em ativos no Brasil

    • Caro Rafael,
      Muito obrigado pelo comentário.
      As reformas previdenciárias se dividem em dois grandes grupos. As reformas estruturais (na qual há uma mudança de regime, em geral do regime de repartição para o de capitalização, como você sugere) e as reformas paramétricas (nas quais você mantém o regime, mas ajusta as regras).
      Não há consenso de que um regime seja melhor do que outro. Eles estão mais ou menos sujeitos aos diversos riscos (demográficos, econômicos, políticos). É por isso que o Banco Mundial recomenda a abordagem “multipilar”. O objetivo é diluir os riscos, tendo um pilar assistencial, um obrigatório por repartição, complementado por um obrigatório por capitalização, seguido por um opcional por capitalização.
      No caso brasileiro, entretanto, me parece difícil escapar de uma reforma paramétrica. Me explico. Reformas estruturais impõem um “custo de transição”. A geração que trabalha tem que assumir duas cargas: tem que continuar pagando a aposentadoria dos atuais aposentados e passar a poupar para sua própria aposentadoria. Se o custo de transição for baixo, a reforma estrutural é possível. Não é mais o caso do Brasil. As despesas previdenciárias anuais estão na casa dos 12% do PIB (Regime Geral + servidores públicos). Fazer uma transição com despesas tão altas seria assumir um custo de transição brutal.
      Além disso, também há razões teóricas relevantes que desaconselhariam a migração para um regime puro de capitalização.
      Estamos preparando um estudo que vai estimar o custo de transição para um regime de capitalização. Quando essa parte ficar pronta, faço mais um comentário para te informar.
      Novamente, obrigado pelo comentário e abraços.

    • A vantagem do sistema de repartição é a socialização dos riscos. As reservas financeiras dos regimes de capitalização estão sujeitas as variações econômicas, e a capitalização individual não assegura contra riscos sociais imprevisíveis, como doenças, acidentes ou morte. Além disso, os diferentes portifólios podem fazer com que aposentados de mesma idade que tiveram carreiras idênticas recebam benefícios diferentes.

      No caso de mudanças demográficas, o equilíbrio atuarial do regime de repartição pode ser mantido pela revisão de idade mínima, tempo de contribuição, etc.

      No livro ‘A Previdência Social no Estado Contemporâneo’, Fábio Zambitte Ibrahim defende um modelo misto. Um regime de repartição para garantir o mínimo necessário à dignidade humana e um regime de capitalização para aquilo que o exceda esse mínimo. Dessa forma, fica garantido o mínimo necessário em cenários econômicos desfavoráveis (e também no caso de morte, doença e acidentes), e um adicional caso os rendimentos tenham sido maiores (as taxas de retorno num regime de capitalização são potencialmente maiores).

  • Luis Henrique, um imenso prazer saudá-lo.

    Admiro seu trabalho e acompanho suas publicações mesmo divergindo do seu ponto de vista, gostaria de saber através de que dados você baseia esse argumento:
    “Essas pessoas certamente não são pobres. Os brasileiros pobres têm dificuldade de acumular tempo de contribuição em empregos formais. Quando conseguem se aposentar, o fazem por idade, aos 65 anos. Ou seja, os pobres já têm idade mínima.”
    Qual é a representatividade desses “pobres” que se aposentam com 65, em relação a sua avaliação ?
    Muito obrigado pelo artigo, gostaria muito de brevemente conhece-lo, participo dos encontros do círculos de leitura promovido pelo Fernand Braudel.

    • Caro William,
      Muito obrigado pelo interesse. Não estou muito certo de que tenha entendido sua pergunta, fique à vontade para me corrigir caso meu entendimento não esteja correto.
      A frase que você transcreveu está baseada no seguinte argumento.
      O perfil dos que se aposentam precocemente (definidos como homens antes dos 60 e mulheres antes dos 55 – isso é, precoce mesmo) é claramente menos vulnerável do que os que não se aposentam precocemente (e, portanto, se aposentarão aos 65 anos ou recorrerão ao BPC). Veja a tabela 1 desse estudo: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2211.pdf.
      Os aposentados precoces têm maior percentual de homens, brancos, pessoas de referência, maior acesso combinado aos serviços de utilidade pública, moram menos no Nordeste etc.
      Não sei se isso responde sua dúvida. Se não responder, fique à vontade para fazer novo contato.
      Obrigado e abraços.

  • Ficamos perplexos entre essas contradições, controvérsias e falácias.

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