mar
14
2011

Qual a diferença entre regime de partilha e regime de concessão na exploração do petróleo?

No final de 2009, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional quatro projetos de lei que tinham por objetivo instituir um novo marco regulatório para a exploração do petróleo no País. A principal alteração proposta foi a introdução do regime de partilha, que passará a substituir o atual regime, de concessão. Em 22/12/2010 o Poder Executivo sancionou a Lei no 12.351, de 2010, que instituiu o regime de partilha.

O objetivo desta Nota é explicar a diferença entre os regimes de concessão e de partilha, realçando alguns argumentos utilizados durante o debate do projeto de lei.

O regime de partilha e de concessão

Mesmo reconhecendo a diversidade de arranjos institucionais entre os diferentes países, a característica comum entre os diferentes regimes de concessão é que o concessionário é dono de todo o petróleo que produz. Já no regime de partilha, o Estado é o dono do petróleo produzido.

A diferença de titularidade entre os diferentes regimes leva à falsa impressão –extensivamente utilizada pelos defensores do regime de partilha – de que, na concessão, a empresa ganha mais, enquanto que, na partilha, é o Estado (e, consequentemente, a sociedade) é quem sai ganhando. Nada mais equivocado!

Receitas do governo em cada regime

Ambos os regimes implicam remunerações para o Estado. No caso da concessão, a empresa concessionária é, de fato, dona do petróleo. Mas é obrigada a pagar diferentes participações governamentais. No caso do Brasil, as principais obrigações da concessionária são o pagamento do bônus de assinatura, dos royalties e da participação especial.

O bônus de assinatura é um pagamento que a empresa faz quando assina o contrato de exploração, para ter direito de explorar determinado campo. O valor do bônus de assinatura é definido em leilão, sendo vencedora a empresa que oferecer o maior valor (além de outros critérios, como participação de equipamentos produzidos no país e plano de exploração). Usualmente, o bônus de assinatura não chega a representar 10% da arrecadação governamental. Em 2010, por exemplo, o governo arrecadou R$ 170 milhões com bônus de assinatura, menos de 1% dos R$ 21 bilhões arrecadados com todas as rendas advindas da exploração de petróleo.

Os royalties correspondem a uma alíquota incidente sobre o valor de produção do campo. Assemelha-se, assim, a uma espécie de imposto sobre faturamento. Atualmente, a alíquota mínima é de 5%, e a máxima, de 10%. Na prática, quase todos os campos pagam 10% de royalties.

A participação especial está regulamentada pelo Decreto no 2.705, de 1998. Ela é devida somente em campos de alta produtividade e suas alíquotas, progressivas de acordo com a produtividade do campo, incidem sobre uma espécie de lucro do campo, podendo chegar a 40%. A participação especial assemelha-se, assim, a um imposto sobre lucro. Em valores, royalties e participação especial vêm arrecadando, cada rubrica, cerca de R$ 10 bilhões ao ano. A tendência, contudo, é da participação especial crescer com a descoberta de campos (já leiloados sob o regime de concessão) de maior produtividade, na área do pré-sal.

No regime de partilha, conforme dito anteriormente, a União é dona do petróleo extraído. Obviamente, nenhuma empresa extrairia petróleo se não fosse remunerada para tal. O que ocorre é que a parceira tem direito à restituição, em óleo, do custo de exploração – essa parcela é chamada de custo em óleo – e de uma parcela do lucro do campo – essa parcela é chamada de óleo excedente, ou seja, a parcela de óleo que excede os custos de exploração. O nome partilha deriva justamente do fato de as empresas partilharem com o governo o óleo excedente. Ao final do processo de exploração, a parceira será dona do custo em óleo e de sua parcela de óleo excedente. Já o governo não receberá todo o petróleo produzido, mas somente sua parcela de óleo excedente.

Observem a semelhança entre a parcela do óleo excedente que fica com a União e a participação especial: ambas equivalem a uma alíquota incidente sobre o lucro obtido com a exploração do campo. Há, entretanto, uma diferença importante entre as duas formas de arrecadação, na forma como o regime brasileiro foi instituído. No Brasil, as alíquotas de participação especial são definidas por decreto. Já a parcela de óleo excedente pertencente à União é definida em leilão, sendo o direito de exploração outorgado à empresa que oferecer a maior alíquota. O negrito colocado há pouco é importante para lembrar que nada impede que, no regime de concessão, o critério de outorga seja baseado na empresa que ofereça maior alíquota para participação especial.

Além da participação do óleo excedente, o regime brasileiro de partilha também prevê a cobrança de royalties e de bônus de assinatura. Dessa forma, é óbvio que não há motivos para acreditar que um regime permite maior arrecadação do que outro. Tudo dependerá das alíquotas estabelecidas e dos resultados dos leilões.

É falsa, portanto, a afirmativa de que, em um regime de concessão, o Estado arrecada pouco. No Brasil, o montante que o Estado arrecada é uma decisão do Chefe do Poder Executivo. Afinal, as alíquotas da participação especial são definidas por decreto, sem necessidade de aprovação por parte do Congresso.

O debate entre partilha e concessão, entretanto, não se restringe à suposta diferença de arrecadação. Os que defendem o regime de partilha também realçam o fato de o Estado, por ser o dono do petróleo, consegue utilizá-lo de melhor forma. Novamente, trata-se de um argumento equivocado.

Há vantagens em o Estado ser o dono do petróleo?

Para os que defendem o regime de partilha, há as seguintes vantagens em o Estado ser dono do petróleo:

i)                    Pode controlar melhor o ritmo de produção;

ii)                  Pode controlar melhor a venda do petróleo para o exterior;

iii)                Pode fazer política industrial.

Sobre o item i, é importante entender que o regime de partilha, per si, não tem nenhuma relação com o ritmo de produção. Afinal, a partilha somente diz respeito ao quinhão a que o Estado tem direito após a produção já realizada. Ocorre que, no regime brasileiro, foi criada uma empresa estatal – a PetroSal – que tem por atribuição gerir os contratos de partilha. A PetroSal deverá também indicar metade dos assentos nos comitês operacionais, que são comitês responsáveis por importantes decisões relativas às operações dos campos, inclusive relativas ao ritmo de produção.

Sendo assim, de fato, no regime brasileiro de partilha, o governo terá maior controle sobre o ritmo de produção. Isso não necessariamente significa melhor controle. Os que defendem esse controle argumentam que, sem ele, corremos o risco de explorarmos e vendermos nosso petróleo quando o preço estiver ruim, e, quando a situação melhorar, nos virmos obrigados a importar a um preço maior. Um exemplo muito citado na literatura é o da Indonésia, que teria exportado quase todo o seu petróleo quando seu preço estava baixo e hoje, com os preços altos, não consegue sequer ser autossuficiente.

Há duas formas de entender o controle de produção. Uma é a sintonia fina: ao longo de um contrato de partilha (ou de concessão), o preço do petróleo flutua. Corre-se o risco, de fato, de a empresa, ao longo desse contrato, produzir (e vender) muito quando o petróleo estiver barato, e tiver exaurido seu campo quando o petróleo tiver caro. Ocorre que é mais provável que a própria empresa consiga acertar nas previsões (afinal, ela é a mais diretamente interessada nisso), do que um burocrata do governo encarregado disso. Certamente, não é a maior intervenção estatal que conseguirá melhorar o timing da exploração, para que sejam melhor aproveitados os períodos de alta do preço do petróleo.

Outra forma de entender o controle de produção é sob o ponto de estratégico. Independentemente do que ocorrer, pode ser importante para o País dispor de reservas no futuro, por exemplo, para garantir uma produção mínima de derivados, permitindo-nos enfrentar situações com fortes limitações para importação, como em guerras. Se o objetivo é garantir que tenhamos reservas no futuro, só há uma solução: postergar a licitação para quando se julgar conveniente iniciar a exploração. Isso, claramente, independe do regime de outorga, se de licitação ou de partilha.

O controle sobre a quantidade de petróleo que se exporta está muito associado com o que foi discutido anteriormente. Se há um objetivo estratégico de manter as reservas para garantir o abastecimento interno no futuro, a solução é não explorar, e isso independe do regime de outorga. Para a sintonia fina, o governo dispõe de outros instrumentos, como impostos sobre exportação ou quotas.

Resumidamente, se o governo quer garantir o suprimento futuro de petróleo, a solução é adiar a sua exploração. Isso independe do regime de outorga.

Por fim, no regime de partilha, o governo, por ser dono do óleo, pode utilizá-lo para outros fins, como firmar posições geopolíticas ou fazer política industrial. O governo poderia vender o petróleo a um preço abaixo do praticado no exterior para nações amigas, a exemplo do que faz atualmente a Venezuela. Similarmente, o governo pode vender o petróleo a um preço abaixo do mercado para determinados setores que tem interesse em desenvolver, por exemplo, para a indústria petroquímica.

Quando o governo vende petróleo abaixo do mercado, está, de fato, subsidiando o comprador. Com isso, pode favorecer determinado setor de atividade que, de outra forma, não teria competitividade. Não cabe aqui discutir os méritos de uma política industrial, mas somente a necessidade da partilha para implementá-la.

Em um regime de partilha, o subsídio implícito corresponde à diferença entre o preço pago pelo comprador e o preço que ele pagaria se tivesse de comprar no mercado. Esse mesmo subsídio pode ser dado em um regime de concessão: o governo destinaria parte da receita arrecadada para a empresa que quer beneficiar. A diferença é que esse processo, no caso brasileiro, teria de ser feito via orçamento e sujeito, portanto, à discussão com o Parlamento. Em particular, surgiria naturalmente o debate se os recursos deveriam ser realmente transferidos para as empresas que se pretende beneficiar, ou se haveria outras prioridades, como infraestrutura, educação ou saúde.

Ou seja, o governo também pode fazer política industrial em um regime de concessão, e de forma mais transparente do que no regime de partilha. Esse talvez seja o ponto em que, claramente, o regime de concessão é superior ao de partilha. Nos demais, os dois regimes parecem ser equivalentes, sendo que um será melhor ou pior que o outro dependendo das especificidades de cada país.

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Sobre o Autor:

Paulo Springer

Editor do Brasil-Economia-Governo, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor do Programa de Mestrado em Economia do Setor Público do Departamento de Economia da UnB.

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20 Comentários Comentar

  • Brilhante.
    Me estentendo um pouco, o conceito da página (site) é brilhante.

    Em relação ao post em epígrafe, tenho dúvidas:

    Uma vez que a União vai ressarcir o custo de exploração (E&P) é bem possível que a empresa se encarregue de “inflar” esta contabilidade. Isto não tornaria o excedente da União menor? Será que a PetroSal vai conseguir eliminar essa possibilidade?

    Outra questão: no regime de concessão a arrecadação não ocorre na frente? Ou seja, em valores atualizados (presente) a concessão não seria preferível?

    Mais uma vez, parabéns.

    Brados
    Martins

    • Caro Martins,

      Você tem absoluta razão quanto à possibilidade de as empresas inflarem artificialmente seus custos. Por isso é necessária uma fiscalização eficiente. Se a PetroSal vai conseguir fazer isso, espero que sim. O mais importante, entretanto, é que não precisava da PetroSal para isso. A ANP já é uma agência com poder de fiscalização e, na verdade, já fiscaliza as empresas (afinal, no regime de concessão, existe a chamada “participação especial”, que gera o mesmo incentivo para as empresas inflarem seus custos). É claro que sempre pode se aprimorar a fiscalização, mas, em princípio, não vejo porque a PetroSal o faria de forma mais eficiente do que a ANP.

      Quanto à arrecadação ocorrer antes ou depois, isso ocorre em ambos os regimes, na forma como foram desenhados no Brasil. Tanto na concessão quanto na partilha, existe o bônus de assinatura, que é pago antes de se iniciar a produção. Só que, na concessão, o valor do bônus é leiloado e, por isso, tende a ser mais elevado do que na partilha, onde o valor será pré-estabelecido (em tese, nada impede que seja pré-estabelecido em valores simbólicos, digamos, um real). Assim, a concessão (no modelo brasileiro) tende a gerar maior renda antes. Isso não significa, entretanto, que seja melhor. Tudo depende da comparação entre as rendas geradas antes e depois da produção (devidamente atualizadas). Como disse no artigo, não há, em princípio, um regime que gere mais renda do que outro.

      De fato, prefiro o sistema de concessão, mas é mais por uma questão de transparência (e, consequentemente, menor probabilidade de corrupção e favorecimentos indevidos) do que pela arrecadação.

      Por fim, obrigado pelos comentários e pelos elogios ao site.

      • Obrigado Paulo

        Quanto a PetroSal, lembro-me do Delfim Netto sobre a criação da Infraero; uma empresa enxuta com poucos funcionários e foco na administração.

        Hoje sabemos o que é a Infraero. Tudo menos enxuta e focada. Obviamente a PetroSal vai seguir este exemplo. E sem necessidade, como dissestes bem no reply. A ANP poderia e tem estrutura para tal. Uma legítima jabuticaba teremos, uma ANP para os leiloados poços no regime de concessão e uma PetroSal para os offshore definidos como pré-sal.

        Sigo o relator. O regime de concessão é mais apropriado.

        Brados

        Martins

  • Recomendado pelo Mansuelto, do qual tive notícia por meio do Reinaldo de Azevedo, esse blog passrá a ser leitura obrigatória.
    Numa primeira avaliação o julguei excelente e poderá ser uma fonte de informação valiosa, pois relatórios da banca nacional e internacional a que eu tenho acesso têm a inconveniências dos vested interest (são cheerleader, pois ganham somente quando a festa está animada – vide affair recente entre Santander e Petrobrás).

    Mais um blog de outsiders que agreguei e recomendei a alguns amigos.

    Muito obrigado pelo esforço em disseminar análises bem estruturadas.

    J. Gambogi

  • Muito bom o blog, aliás, excelente!
    O regime de concessão nos trouxe até aqui, descobrimos o pré-sal e realçamos nossa capacidade de produção ao ponto da autossuficiência, ao menos é o que foi propalado pelo governo do presidente Lula, não obstante, esse marco regulatório foi miseravelmente atacado pelo governo, e pelo PT, conduzindo a sua dissolução com a aprovação de nova Lei. Saímos de uma realidade que vinha dando certo para uma aposta em um modelo que, na minha humilde opnião, só serve para enaltecer os delírios estatais do governo Lula.

    • Achei tendencioso o artigo. Se a ideia era mostrar a diferença de regimes, tem muita opinião manifestada. Entendo a partilha ser a melhor opção. Se não fosse porque tanta pressão externa pela concessão.?…tem olho gordo demais nessa questão e o petroleo tem que ser nosso. Nosso do país. Somente a partilha garante isso..
      Não foi o regime de concessão que nos trouxe até aqui e sim o monopólio da Petrobras. O pré-sal já era sabido desde esse tempo. Apenas foi divulgado recentemente.

      • concordo com vc faltou imparcialidade no artigo, e achei tmb melhor o modelo de partilha e espero que o consórcio formado entre Petrobras, CNOOC e CNPC e talvez a Total. Ganhe!

  • O interessante nos artigos publicados neste blog – que acessei por indicação do blog do Mansueto Almeida – é que veem despidos da paixão política.Com informações, explicações, sugestões, análises que deixam o leitor à vontade para melhor se posicionar ante ao tema.Confesso que procurava, há tempos, artigos dessa natureza, até porque, eles nos subsidiam com dados importantes sobre os temas abordados,para discussões, inclusive com políticos.Estes, via de regra, trazem para o debate suas paixões ideológicas que, não raro,prejudicam as verdades factual e técnica sobre do assunto.
    Parabéns!Serei um frequentador assíduo.
    FORMIGA-MG
    Heli Roberto da Silva – 46 anos
    Téc. em Contabilidade

  • Pretenciosamente tentando resumir.

    1 – Receitas – Tanto faz um ou outro regime. A receita pode ser a mesma.

    2 – Ser o “dono” do petróleo

    2a – Ritmo de Produção Sintonia Fina – Na partilha o governo determina. Na concessão a concessionária determina. E o autor prefere, ou acredita, que o concessionário é o mais indicado para definir esse ritmo porque ele é o maior interessado no maior preço possível. Isso pode ser verdade desde que ele venda o petróleo no mercado e não para uma outra empresa na qual ele seja sócio. Se ele é sócio pode ser interessante vender petróleo na “baixa” não pelo lucro da venda mas pelo lucro que o sócio terá lá fora.

    2b – Ritmo de Produção Sintonia “grossa” – Estrategicamente dá na mesma os dois regimes. Basta postergar a licitação e portanto a exploração. Não tenho muita clareza. Uma coisa e ter um poço produzindo no limite inferior rentável e se necessário aumentar a produção. Outra é só licitar quando houver interesse no aumento da produção. O prazo necessário para um e outro é muito diferente.

    Uso Geopolítico – Parece que a partilha favorece esse aspecto.

    Política Industrial – Quase indiferente.Sendo que na concessão o sistema é mais transparente.

    No final afirma que os dois sistemas são bastante equivalentes. E dá preferência a concessão por causa da transparência.

    O que me causa estranheza é, considerando essa quase equivalência, porque a celeuma adquiriu tamanha proporção. Porque tanta briga por uma diferença tão pequena?

    E pela ótica das petroleiras. Porque a preferência absoluta pela concessão e a cara feia para a partilha?

    Se para o Brasil quase que tanto faz, porque para as petroleiras não? Qual é a grande vantagem que eles tanto desejam? Parece que para eles os dois regimes não são tão iguais.

    • Caro Ticão,

      Desculpe-me estar só respondendo hoje, não havia percebido que havia um novo comentário ao artigo. Suas ponderações são corretas, em parte. Gostaria de comentar os seguintes pontos sobre o seu comentário:

      “2a – Ritmo de Produção Sintonia Fina – […] Se ele é sócio pode ser interessante vender petróleo na “baixa” não pelo lucro da venda mas pelo lucro que o sócio terá lá fora.”

      Se o petróleo estiver em baixa e o concessionário tiver outra empresa, valerá mais a pena para o concessionário comprar petróleo de outra empresa para suprir as necessidades de seu grupo do que extrair o próprio petróleo.

      “2b – Ritmo de Produção Sintonia “grossa” – Estrategicamente dá na mesma os dois regimes. Basta postergar a licitação e portanto a exploração. Não tenho muita clareza. Uma coisa e ter um poço produzindo no limite inferior rentável e se necessário aumentar a produção. Outra é só licitar quando houver interesse no aumento da produção. O prazo necessário para um e outro é muito diferente.”

      A questão estratégica é ter petróleo disponível no futuro. Para isso, a melhor solução é mesmo postergar a exploração. Manter a produção em um nível mínimo é extremamente ineficiente, mas, se for de interesse do governo, pode fazer também em um regime de concessão, tendo em vista que o plano de exploração tem de ser aprovado pela ANP.

      “Uso Geopolítico – Parece que a partilha favorece esse aspecto.”

      É o mesmo raciocíno da política industrial: pode ser feito em qualquer regime, mas com muito menos transparência (e, portanto, mais sujeito à corrupção e uso inadequado dos recursos públicos) na partilha do que na concessão.

      “O que me causa estranheza é, considerando essa quase equivalência, porque a celeuma adquiriu tamanha proporção. Porque tanta briga por uma diferença tão pequena?”

      Neste artigo, procurei explorar as principais diferenças entre o regime de partilha e de concessão em termos conceituais. Quando aplicamos para o Brasil, há ainda muitos absurdos que mais do que justificam tanta reclamação. Para enumerar alguns problemas:
      i) a Petrobras será operadora única de todos os poços;
      ii) as empresas que se interessarem a participar da exploração serão obrigadas a se consorciar com a Petrobras (isto pode até ser ruim para a Petrobras, se ela for obrigada a se consorciar em um projeto que não é de seu interesse)
      iii) a Petrobras poderá ser contratada, sem licitação, para efetuar estudos geológicos, para comercializar o petróleo do governo, etc.

      Se tiver mais interesse sobre o tema, escrevi, junto com mais três colegas do Senado, o texto para discussão, cujo link segue:

      http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/NOVOS%20TEXTOS/texto64%20-%20Carlos%20jacques,%20Francisco%20Eduardo%20Chaves,%20Paulo%20Roberto%20Viegas%20e%20Paulo%20Springer.pdf

  • […] Para uma discussão dessas leis ver, neste site, o texto “Qual a diferença entre regime de partilha e regime de concessão na exploração do petróleo?”, de Paulo Springer de […]

  • […] A essa razão de corte conjuntural se soma outra de natureza estrutural:  um  viés estatizante que passou a predominar nas decisões estratégicas do Governo Federal em relação ao setor, especialmente depois da descoberta das riquezas do pré-sal e que culminou na mudança do regime para sua exploração da concessão para a partilha da produção (a respeito das diferenças nos dois regimes ver, neste site, o artigo Qual a diferença entre regime de partilha e regime de concessão na exploração do petróleo?. […]

  • Copiando um trecho lá de cima:
    “Há vantagens em o Estado ser o dono do petróleo?”
    “Sobre o item i, é importante entender que o regime de partilha, per si, não tem nenhuma relação com o ritmo de produção”.

    Sinceramente, há todas as vantagens para os nacionalistas e nenhuma para os entreguistas.
    Ora, se no regime de partilha o Estado é o dono do petróleo então o regime de partilha tem toda relação com o rítmo de produção.
    “Ocorre que, no regime brasileiro, foi criada uma empresa estatal – a PetroSal”.
    O autor descreve a criação da Petrosal como se fosse mais uma anomalia do governo e esquece de mencionar que é assim que funciona na Noruega.

    O fato da criação da Petrosal é apenas um recurso administrativo para que o dono do petroleo faça uma melhor gestão para que na prática não fique a mercê do nosso eficiente e competente congresso (competente para eles mesmos e para os gringos).
    Dizer que no regime de concessão, para controlar a exploração dando um rítmo ideal as políticas de governo é esquecer que na prática existe lobby internacional e outras mazelas corruptivas que jamais deixariam o Brasil ditar seu rítmo.

    Para resumir este artigo que considero tendencioso ao entreguismo: A teoria é linda e a prática imunda. Então acho que o amigo está em outra realidade.

  • Aos Blogueiros.
    Muito pertinente a comparação da Noruega com o Brasil.
    No ranking dos menos corruptos a Noruega é o sexto com um índice de 9,0 e o Brasil o septuagésimo terceiro com um índice de 3,8. Estamos bem mais próximos do mais corrupto, que tem o índice 1,0 do que da Noruega.
    Há uma maneira mais simples de analisar as ações de nossos políticos do que separar as pessoas em entreguistas e nacionalistas.
    Quando começou a se falar em Regime de partilha estava claro, sem necessidade de qualquer tipo de analise, que o mesmo seria mais adequado à corrupção, senão não teria sido nem analisado, quanto mais efetivado.
    Em diversos comentários se fala em transparência; vamos deixar de ser hipócritas: Todas as ações são voltadas a facilitar a corrupção – é simples assim. A pergunta sobre qual o melhor Regime, para qualquer tema, é: Em qual Regime a corrupção será mais rentável? O resto só serve para encobrir os caminhos da corrupção.
    A discussão sobre vantagens de um regime ou outro é inócua. Tudo que for feito pelo governo será incompetente. A PetroSal será um cabide de empregos-não foi nisso que a Petrobras se transformou? O recente escândalo da Rosemary demonstra bem como serão preenchidos os cargos da PetroSal.
    Enquanto no Brasil se perdia tempo discutindo Sistemas de exploração e descapitalizando a Petrobras através de ações politicas e sem visão empresarial, colocando em risco a exploração da descoberta no Pré-Sal, já atrasada 10 anos segundo os comentários , outros países trabalhavam.
    Nos Estados Unidos descobriram como explorar o gás e o petróleo contidos na gigantesca rocha de xisto que se estende sob diversos estados americanos.
    E os empresários estão correndo para transformar em riqueza esta oportunidade e os políticos não estão discutindo sistemas de exploração.
    Em mais 5/10 anos os Estados Unidos serão o maior produtor do mundo de gás, superando a Rússia, e de petróleo, superando a Arábia Saudita.
    Os países Africanos já fizeram leilões de suas áreas de Pré-Sal(não somos só nós que temos).
    Com a Petrobras descapitalizada e as empresas Petrolíferas tendo outras opções no mundo, melhores que o Brasil com o seu sistema de partilha e suas mazelas os Nacionalistas ficarão com todo o petróleo do Pré-Sal e os Entreguistas não terão a quem entrega-lo. Ou seja o petróleo não será transformado em Riqueza. E a Petrobras produzindo cada vez menos e o Brasil importando cada vez mais Petróleo que é o que já está acontecendo.
    Isso sem falar da reserva de mercado para fabricação dos equipamentos necessários a exploração do petróleo do Pré-Sal que também ajudará a afugentar os investidores. Como fomos capazes de esquecer a reserva de mercado de informática que tanto mal fez ao país, tendo apenas enriquecido os espertos que criaram a reserva. Foram os Nacionalistas ou os Entreguistas que enriqueceram?
    Em 2011 foram realizados enormes investimentos no Pré-Sal africano na Namimbia, no Gabão, em Moçambique e em Angola.
    A Noruega, um pais socialista e que utiliza o regime de partilha-mas é o sexto menos corrupto- estará realizando seu vigésimo segundo leilão tentando atrair multi nacionais poderosas para participar do mesmo. São entreguistas? Ou simplesmente não são burros?
    Porque os americanos da área de Petróleo e Gás estão correndo tanto na exploração desta nova oportunidade de extração de óleo e gás do enorme placa de xisto?
    Porque novas opções de geração de energia, além da solar, eólica, das marés, etc apontam no horizonte e a concorrência, que lá existe, será feroz, trazendo benefícios aos usuários.
    Será que algum Nacionalista ou Entreguista acha que o mundo ficará esperando por anos que o Brasil tire, ou deixe alguém tirar, o Petróleo do Pré-Sal?
    Quando formos fazer nosso leilão em 2013 será que ainda existirá capital, fornecedores de equipamentos desocupados, mão de obra disponível, investidores dispostos a enfrentar a reserva de mercado e a burocracia do septuagésimo terceiro menos corrupto e que estará aplicando o regime de partilha?
    Será que sepultamos o Pré-Sal?
    Quem será responsabilizado pela oportunidade perdida?

  • TENDENCIOSO MESMO….OMITIRAM…QUE…..PARA EXTRAIR PETROLEO…SÃO MILHÕES E MILHÕES QUE O GOVERNO NECESSITA COLOCAR JUNTO COM P PARCEIRO…COISA QUE O BRASIL NÃO TEM…NÃO TEM PQ A ROUBALHEIRA É MUITO GRANDE….E ESSA HISTORIA QUE O PETROLEO É NOSSO..TUDO BALELA..O PETROLEO PE DA DILMINHA E DO LULINHA…POR ISSO ELES QUE PARTILHA….ESTÃO PENSANDO NOS FILHINHOS DELES E NÃO NOS NOSSO…..CONCESSÃO DA MAIS EMPREGO..GERA MAIS RECEITA PARA A UNIÃO……..MACAÉ POR EX TINHA 1.070 ANTES DO FHC…DEPOIS DO FHC….TINHA MAIS DE 5.000 EMPRESAS DE PETROLEO…COM O LULADRÃO AS EMPRESAS ESTÃO INDO EMBORA…..ENTÃO POVINHO BOBO E TROUXA…O PETROLEO É NOSSO OU DOS FILHINHOS DELES…ACRODA POVO OTÁRIO

  • Caro paulo freitas, após leitura atenta de seu artigo e de alguns comentários, sou por este meio, declarante de minha preferência pelo regime da partilha……se não vejamos: não existindo diferenças importantes sobre ambos regimes, na partilha a nossa soberania fica mais barata em casos de eventuais conflitos geopolíticos, pois petróleo é foco de disputas comerciais e em alguns casos, de guerras entre nações, se por um lado a exploração de petróleo oferece riscos elevados para o concessionário ou para o parceiro na exploração, não poder participar da exploração de petróleo em um grande país produtor como o nosso, pode se tornar um problema para nós mesmos, neste sentido , os estados unidos ficaram de fora de grande parte do pré-sal , na concessão poderiam quase que serem donos do pré-sal todo, na partilha, serão obrigados a serem nossos parceiros, e isto fere o principio da soberania americana em matéria de petróleo.

  • Foi muito pretensioso este artigo, temos que alinhar nosso pais internamente e não abrir as portas para outros explorarem e crescerem em nossas costas, rola muito jogo de poder na tentativa de desestabilizar nosso Brasil.

  • Eis que após 4 anos de artigo vemos o fracasso retumbante que é este regime de partilha sendo, inclusive, proposto por políticos da base governista sua extinção.

    O petismo ao final de tudo terá representado um imenso retrocesso no Brasil.

  • Concordo com o Sergio Lopes.
    O problema está na raiz. Difícil comparar duas nações tão distintas do ponto de vista da “cultura política”. No Brasil ainda não aprendemos a pensar como nação. O que interessa são os interesses pessoais e não o interesse comum. O brasileiro precisa enxergar que o bem coletivo também favorece o interesse individual.Enquanto isso não acontecer, melhor tender para o lado menos corruptível.
    Rodrigo, creio que o regime de partilha não foi o único responsável pelo “fracasso retumbante”. Não dá para culpar só o PT pela atual conjuntura. Afinal de contas outros partidos estão envolvidos no Lava jato por exemplo!

  • Paulo, boa tarde!

    Obrigado pelo esclarecedor artigo. Sou neófito neste assunto que é apaixonante para muitos e está me servindo como material de base de estudos para concurso na ANP.

    Felicidades.

    Claudeney Martins
    Curitiba – Pr

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