out
12
2017

Por que desprezamos as crianças brasileiras na Constituição?

12 de outubro é o dia das crianças no Brasil, exatamente 1 semana depois do aniversário da Constituição (que completou 29 anos neste 5 de outubro). A proximidade das datas no calendário contrasta com o fato da juventude ser a grande perdedora do pacto social de 1988. A reforma constitucional da Previdência é um dos caminhos para redimir o problema.

Em tese, as crianças pobres estão abarcadas na Constituição. São mencionadas, por exemplo, no capítulo da Seguridade. Na prática, a Seguridade Social não apenas pouco lhes abraça como gera escassez de recursos nas políticas públicas que podiam lhes atender. Vejamos.

O que é um seguro social?

Um seguro é proteção contra uma perda financeira. Um seguro social – como os previstos na nossa Constituição e que batizam o nosso INSS (o Instituto Nacional do Seguro Social) – é um seguro contra a perda de capacidade de trabalho. Analogamente, um seguro de carro protege contra a perda financeira por acidentes com um veículo, e um plano de saúde contra a perda com despesas médicas.

A aposentadoria é o principal seguro social. Protege contra a impossibilidade de trabalhar por idade avançada. Diante do aumento da expectativa de vida, muitos países tem mudado este seguro. Não é o caso do Brasil, onde sequer existe idade mínima no seguro contra a idade avançada.  Apenas outros 12 países do mundo dispensam este requisito, como Síria, Iêmen e Iraque.

Na verdade, existe idade mínima para os pobres: ela só é dispensada para os que alcançam mais de 30 anos de carteira assinada. Isto é, uma minoria mais escolarizada e rica da população (a idade mínima do pobre por sua vez chega a 65 anos).

Esta previsão constitucional custa caro. A aposentadoria por tempo de contribuição sozinha custou mais de R$ 130 bilhões em 2016, valor que cresce aceleradamente. É mais do que a União gasta com educação.

Outro seguro social importante é a pensão por morte, recebida em um dos piores momentos da vida familiar. Este seguro protege a família contra a perda financeira decorrente do falecimento do provedor. Teoricamente este seguro deveria repor a renda.

Excepcionalmente no Brasil, ele amplia a renda familiar. Na linguagem fria dos seguros, é como se um plano de saúde pagasse ao segurado mais do que o valor que pagou por um serviço médico.

Em outros países, este seguro é desenhado para proteger membros da família que não podem gerar renda, como crianças ou idosos. Por isso, paga-se menos a famílias sem filhos ou em que o cônjuge é novo e tem condições de trabalhar. No Brasil, paga-se o mesmo para uma família com muitas crianças e uma família sem dependentes em que o cônjuge trabalha e tem renda própria.

Além de desafiar o compromisso de um seguro, este benefício também tem valor bem acima da renda média nacional – de onde são extraídos tributos para custeá-los, sequer contribuindo portanto para a redução da desigualdade.

Em 2016, a União também gastou com pensão por morte mais de R$ 130 bilhões, ou mais de 2 vezes o que gastou com o Bolsa Família. Parte deste gasto também é ordenado pela Constituição.

Haverá uma dificuldade cada vez maior de financiar esses benefícios pelo envelhecimento da população, que diminui a arrecadação e simultaneamente aumenta os gastos.  Este processo é muito mais veloz no Brasil do que foi em países desenvolvidos: a transição demográfica que o país está fazendo em 20 anos foi feita durante 115 anos na França.

E as crianças?

Enquanto gastamos muito com seguros constitucionais como as aposentadorias por tempo de contribuição ou as pensões, outros riscos sociais mal são protegidos. O risco de nascer em uma família extremamente pobre sequer é lembrado na Constituição. Os perdedores da “loteria do nascimento” são amparados pelo programa Bolsa Família, infraconstitucional, com benefícios de apenas R$ 39 para cada criança.

O governo já gasta 57% de sua despesa primária com benefícios de natureza previdenciária, seja os operados pelo INSS ou os dos servidores públicos. Nos próximos 10 anos, se nada mudar, esta despesa chegará a 80% deste orçamento, comprimindo todas as demais, como a educação – que já leva só 3% – e o próprio Bolsa Família – que hoje só responde por 2%.

Isso não seria tanto um problema para as crianças e jovens se eles morassem em famílias beneficiadas pela Previdência. Não é o caso: quase 90% dos idosos que recebem aposentadoria ou pensão não moram com jovens de até 15 anos em suas casas. (Tafner et al., 2015)

O quadro é dramático: entre os 20% mais pobres do país, 1/3 são crianças e adolescentes de até 14 anos. Idosos são apenas 6% (Camarano et al., 2014). A situação tende a melhorar com reforma trabalhista, que derruba barreiras à entrada de pais e mães jovens pouco qualificados no mercado de trabalho formal. Mas a reforma constitucional da Previdência continua essencial para reverter as distorções do pacto social de 88 conjugado com o envelhecimento populacional veloz.

As crianças pobres são as mais afetadas pela falta de recursos no saneamento básico (a mortalidade infantil ainda é 5 vezes maior do que em Portugal, o dobro da do Chile) e na educação (gasto por aluno 3 vezes menor no ensino fundamental que superior). Quando estiverem um pouco mais velhas, serão a parcela da população que mais morre violentamente. Isso não vai melhorar com o crescimento desenfreado dos gastos previdenciários.

Os benefícios da Seguridade previstos na Constituição desafiam a lógica de seguro, como preconizada pela OIT e praticada em outros países (pior no caso de servidores públicos). Boa parte desses benefícios são voltados aos mais ricos, especialmente porque os pobres no Brasil são principalmente crianças que não moram em famílias beneficiárias da Previdência. Estes benefícios custam caro em um país endividado e com juros altos, com carga tributária regressiva, e com serviços públicos carentes de recursos. Até quando poderemos chamar de Carta Cidadã um documento que não protege, ou até pretere, os mais pobres do país, justamente suas crianças?

Referências:

CAMARANO, A, A; KANSO, S.; BARBOSA, P.; ALCÂNTARA, V. S. Desigualdades na Dinâmica Demográfica e as suas Implicações na Distribuição de Renda no Brasil. In: CAMARANO, A. A. (Org.).
Novo Regime Demográfico: uma nova relação entre população e desenvolvimento?. Rio de Janeiro: Ipea, 2014. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view
=article&id=23975.

TAFNER, P.; BOTELHO, C.; ERBISTI, R. Debates sobre Previdência: Confusões, Polêmicas Iniciais e Mitos. In: TAFNER, P.; BOTELHO, C.; ERBISTI, R. (Org.). Reforma da Previdência: A Visita da
Velha Senhora. Brasília: Gestão Pública, 2015.

https://data.worldbank.org/indicator/SP.DYN.IMRT.IN

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td219/view

Sobre o Autor:

Pedro Fernando Nery

Doutorando e Mestre em Economia (UnB). Consultor Legislativo do Senado da área de Economia do Trabalho, Renda e Previdência.

8 Comentários Comentar

  • Excelente pois força a pensar. Parabens ao autor e ao website

    • Muito obrigado Jean-Yves!

  • Muito pertinente essas considerações. No entanto, no mundo real, é muito difícil para o contribuinte compreender a necessidade de reformar a previdência ao mesmo tempo que o BNDES despeja recursos do FAT em grupos como a JBS, a ponto dos proprietários, por meio de delação premiada, assumir o compromisso de devolver R$10 bilhões (equivalente a 10% dos recursos da saúde).

  • Pedro Fernando, fora de tópico, você teria considerações sobre a nova Portaria do MTE que trata do trabalho escravo?

    • Thaísa, obrigado pela mensagem. Ainda não estudei a portaria. Me parece que o Leandro Narloch e um artigo na Conjur ofereceram “o outro lado”, mas está parecendo a história da Renca, que o governo acabou recuando.

Inscreva-se

Publicações por data