Comentários sobre: Deve-se proibir a diferenciação de preços entre compras à vista e com cartão de crédito? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=deve-se-proibir-a-diferenciacao-de-precos-entre-compras-a-vista-e-com-cartao-de-credito Wed, 14 Oct 2015 18:10:41 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 Por: Paulo Springer de Freitas https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-46688 Wed, 14 Oct 2015 18:10:41 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-46688 Em resposta a AUGUSTO VERGENTINO.

Caro Augusto,

Pela legislação atual (em verdade, não é lei, mas uma interpretação do Ministério da Justiça), o comerciante é obrigado a cobrar o mesmo preço para pagamento à vista ou com cartão (seja na função crédito ou débito). Isso vale para qualquer mercadoria e preço, estando em oferta ou não. Mesmo se o comerciante disser que faz o preço à vista pelo mesmo de, digamos, dez vezes sem juros, então o preço com o cartão continua tendo de ser o mesmo do preço à vista. O que sugeri no artigo é que isso deveria ser mudado, permitindo que o comerciante diferenciasse os preços. Na prática, sabemos que vários comerciantes (principalmente pequenos) dão desconto se pagarmos em dinheiro ou no débito, mas, pelo menos em teoria, é irregular, o que pode sujeitar o comerciante, salvo engano, a processo por práticas abusivas. Eu, particularmente, não considero nem um pouco abusivo, mas, sem alteração do marco legal, é assim que as cortes interpretam.

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Por: AUGUSTO VERGENTINO https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-46687 Wed, 14 Oct 2015 17:27:11 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-46687 inconclusivo o texto acima, não tirou minha duvida sobre se o comerciante é obrigado a vender o produto com o mesmo preço tanto no debito quanto no credito , se tenho um produto que esta em oferta a vista e o cliente quer me pagar no credito , como proceder ???

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Por: Elson Alves Moreira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-2104 Wed, 19 Feb 2014 18:45:45 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-2104 Em tempo: deduzindo a taxa de administração liquido 193,80

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Por: Elson Alves Moreira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-2103 Wed, 19 Feb 2014 18:42:29 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-2103 Prezados Senhores,

Gostaria que alguém soubesse me informar como as grandes lojas conseguem vender no cartão
em até 12 vezes sem juros.
Eu como pequeno comerciante não tenho condição de vender em duas vezes.
Pelo que eu sei, caso o pagamento seja parcelado pelo logista o mesmo receberá uma parcela
do valor total por mês???????
exemplo: parcelamento R$ 1.000,00 em cinco vezes sem juros.O comerciante receberá
mês a mês uma parcela de R$ 200,00.
Tem explicação????????

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Por: Paulo Springer de Freitas https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-2082 Wed, 12 Feb 2014 12:35:12 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-2082 Em resposta a Venicius Jorge.

A proibição de cobrança de preços diferenciados traz o problema adicional de aumentar o poder de barganha das credenciadoras, o que leva a um aumento da taxa de desconto, cobrada dos comerciantes que, inevitavelmente, acaba se refletindo nos preços.

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Por: Venicius Jorge https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-2076 Mon, 10 Feb 2014 11:49:01 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-2076 Olá,

Isso só faz com que nós comerciantes não forneça vantagens para quem paga com dinheiro, e no calculo de valores dos produtos tenhamos que trabalhar incluindo as despesas de cartão para todas as vendas inclusive de quem paga em dinheiro, pois muitos chegam até a loja informando pagamento em dinheiro e depois quer parcela no cartão em 2 vezes ou em até 1 vez mesmo, ficando dessa forma uma situação difícil demos o desconto por não ter que pagar taxas e depois ter que pagar duas vezes.

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Por: Ralf https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-2057 Sat, 25 Jan 2014 13:41:22 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-2057 Acaso é justo ao consumidor que paga em dinheiro ou cheque à vista (geralmente público de baixa renda) arcar com custos de compras com cartão de crédito sendo que ele não utiliza este serviço? Pois se o estabelecimento não pode cobrar preço diferenciado no cartão isso significa que ele acrescentará o custo deste em todas as formas de pagamento. Essa lei visa beneficiar unicamente as operadoras de cartão facilitando o domínio do mercado, uma prática inconstitucional de concorrencia desleal lesando assim o consumidor e o comércio. Tal prática pode ainda levar a segregação social no atendimento ao cliente com empresas que necessitarão criar sitios exclusivos para pagamento à vista ou através de cartão. Esse é mais um absurdo que a nação tem que engolir ainda com o consumidor sendo ludibriado a denunciar ou a exigir uma equidade de preços que irá lesá-lo pois obviamente prevalecerá sempre o preço que reflete o maior custo. Uma vergonha os orgãos de defesa ao consumidor atuando para benefício exclusivo de operadoras de cartão de crédito com várias notícias de estabelecimentos que só aceitavam pagamento à vista sendo autuados e multados e em seguida sendo obrigados a praticar preços acima do que comerciavam para cobrir os novos custos.

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Por: Kaleb https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-1383 Tue, 27 Nov 2012 15:41:03 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-1383 Prezado,

qual a limitação legal existente, para o caso de uma empresa Administradora Imobiliária ou de Condomínio, cobrar sobre taxa dos clientes que estiverem em atraso?

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Por: Marcos Mendes https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-1241 Fri, 06 Jul 2012 13:01:28 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-1241 Em resposta a Maria.

Olá, a princípio não há qualquer ilegalidade nessa prática. Talvez haja alguma cláusula contratual entre o lojista e a bandeira de cartão de crédito que proiba o lojista de fazer tal discriminação. Mas não há ilegalidade.

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Por: Maria https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-1240 Thu, 05 Jul 2012 15:53:09 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-1240 Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Alguns lojistas da minha cidade estão se recusando a vender com operação de DÉBITO no cartão. Aceita somente venda à vista em dinheiro ou no cartão de CRÉDITO. Isso é legal?

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Por: Marcos Mendes https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-1140 Mon, 26 Mar 2012 11:01:05 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-1140 Em resposta a Cesar Meira de Paula.

O PROCON.

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Por: Cesar Meira de Paula https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-1139 Sat, 24 Mar 2012 20:55:53 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-1139 Boa tarde! Gostei da matéria, é bastante informativa. Tem um estabelecimento comercial, perto de minha residência, que vende gás de cozinha. O valor em dinheiro é R$ 33,00, se for pagar com cartão débito ou crédito, o valor passa para R$ 39,00. Qual órgão devo procurar para denunciar o estabelecimento?

Grato,
Cesar

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Por: Wayne Oliveira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-1121 Tue, 20 Mar 2012 20:48:11 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-1121 Prezado,

qual a limitacao legal existente, para o caso de uma empresa Incorporadora Imobiliária, cobrar sobre taxa dos clientes que estiverem em atraso?

digo isto, pois neste tipo de industria, o preço acaba sendo defasado ao longo dos anos, e nao temos como remarcar os valores para inserir o custo oculto desta formalidade de crédito.

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Por: paloma https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-666 Fri, 04 Nov 2011 16:36:05 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-666 Eu queria saber se os estabelecimentos do bairro tipo itapecerica da serra podem cobrar taxas no cartão de credito e debito master card e visa que varia de 8 á 10%

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Por: Paulo Freitas https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-358 Tue, 26 Jul 2011 14:32:56 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-358 Em resposta a Vinicius Cremaschi.

Caro Vinícius,

Desculpe-me só estar respondendo hoje, mas estava de férias e em local de difícil acesso à interntet. Sobre a receita da Visa e Mastercard, já li materias com diferentes respostas. Alguns dizem que os bancos emissores pagam parte de suas receitas (além de, eventualmente, um pagamento fixo) para se associar ao sistema. Também já li que são os credenciadores quem pagam, bem como que são os dois. Pela lógica do sistema (de imputar o menor custo direto ao portador do cartão e deixar a maior carga para o lojista), é mais provável que os credenciadores venham a pagar a maior parte. De qualquer forma, é um sistema que funciona como uma franquia, em que os franqueados pagam pelo uso da marca.

Observe que nos sistema fechados (como American Express, e Hipercard), há uma mistura de receitas, já que a bandeira também é a emissora e credenciadora.

Abs

Paulo

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Por: Paulo Freitas https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-357 Tue, 26 Jul 2011 14:26:19 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-357 Em resposta a Arnaldo.

Cara Arnaldo,

Desculpe-me só estar respondendo hoje, mas estava de férias e com difícil acesso à internet. Obrigado pelos comentários. Sobre a confusão de preços, não vejo tanto problema. É viável, por exemplo, obrigar a empresa a expor o preço mais alto e depois eventuais preços com desconto. Seriam no máximo 2 ou 3. Atualmente já vemos isso em lojas e supermercados. Por exemplo, um preço à vista e o preço se comprar mais do que x unidadas. O preço à vista e o preço se comprar em prestações (nesse caso, figuram também o valor da prestação, o número de prestações e o preço final). Assim, não acho que seja tão complicado, o mercado já estaria preparado para essa diferenciação.

Sobre a possibilidade de repasse de preços maior do que a taxa de desconto, de fato, existe (vide comentários do Pedro acima, e a resposta que coloquei recentemente). Uma coisa importante é distinguir diferenciação de preços não “explicável” da “explicável”. É fácil de compreender que. além da taxa de desconto paga às bandeiras, o comerciante repasse também parte dos juros associados à espera de 30 dias para receber o valor da venda. Mas mesmo no caso de diferenciação “não explicável”, conforme coloquei na resposta ao Pedro, não é evidente, em primeiro lugar, que venham a ocorrer, em segundo lugar, mesmo que ocorram, não é claro se isso leva a uma deteriioração de bem-estar social. Provavelmente não.

Por fim, concordo com você que se a taxa de desconto fosse menor e o repasse para o comerciante, mais rápido. haveria pouco interesse em diferenciar preços. Observe que, ao permitir a diferenciação, estamos aumentando a competição no mercado de meios de pagamento (moeda x cheque x cartão) e isso contribuirá para que a taxa de desconto ou as condições de ressarcimento melhorem. Esse é um dos argumentos mais importantes que coloquei no texto: não necessariamente a permissão para diferenciar preços irá provocar a diferenciação. Mas poderá ter um impacto substancial nas relações entre lojistas e credenciadoras, que façam com que a diferenciação venha a se tornar desinteressante para o lojista.

Abs

Paulo

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Por: Paulo Freitas https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-356 Tue, 26 Jul 2011 14:11:24 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-356 Em resposta a Pedro.

Caro Pedro,

Desculpe-me só estar respondendo agora, mas estava de férias. Ótimos e intrigantes comentários! Sobre a pesquisa do Proteste, vejo com muito ceticismo. Eles só dizem que foi feita na Austrália, no início da década, mas não citam fonte. No Brasil, pelo menos, acho pouco provável que os resultados se apliquem. Apesar de proibido, é comum termos abatimento em lojas pequenas, mas nunca recebi descontos em lojas grandes, em especial, grandes redes de supermercado.

Bom, abstraindo a credibilidade da informação, vamos supor que, de fato, seja verdadeira. Achei seu modelo interessante, mas gostaria de acrescentar outras explicações, não necessariamente conflitantes com o que você colocou.

i) o sobrepreço pode ser maior do que a taxa de desconto porque há outros custos envolvidos com o aceite do cartão, o principal deles, os juros decorrentes da espera de 30 dias. Há ainda quem argumente que as vendas com cartão são mais susceptíveis à fiscalização da Receita, o que seria outro fator explicativo.

ii) sobre a discriminação de preços, outra possibilidade é que o sujeito que se dispõe a pagar com o cartão, mesmo tendo a possibilidade de descontos, é alguém que estaria “pendurado” em dívidas e a compra com cartão seria a única forma de fechar as contas naquele mês.

iii) no estudo do pro-teste eles citam o caso de empresas aéreas. Comigo mesmo já ocorreu de ter de pagar taxas absurdas por usar o cartão para algumas empresas “low-cost” europeias. Mas aí também é outro caso de discriminação. Provavelmente a empresa deve ser obrigada a oferecer um meio de pagamento sem custos para o cliente. Mas esse meio de pagamento sem custo só é acessível para os nacionais. Assim, ela discrimina os clientes domésticos dos estrangeiros, que não têm como usar débito bancário.

Em qualquer caso, mesmo que as empresas maiores discriminem preços e cobrem mais pelo uso do cartão do que as empresas pequenas (o que, sinceramente, desconfio que seja o caso, pelo menos no Brasil), não é claro se há deterioração de bem-estar social, como o Proteste parece sugerir (é claro que eles não utilizaram esse termo, talvez nem saibam do que se trata), e que justifique a proibição de diferenciação de preços.

Duas questões importantes que a pesquisa do Proteste não responde e que são fundamentais para avaliação empírica de bem estar.

i) É verdade (aceitemos que sim) que o sobrepreço é maior do que a taxa de desconto. Mas como os preços finais, pagando com cartão ou em dinheiro, se comparam com o preço anterior à permissão de diferenciação? Como coloquei no meu texto, é provável que a maior competição com outros meios de pagamento faça com que haja queda na taxa de desconto. Assim, o novo preço cobrado para utilizar o cartão seria a taxa de desconto (agora menor) com a parcela referente à discriminação de preços (antes inexistente). Não seria assim possível dizer, a priori, qual é maior.

ii) O número de pessoas que passaram a pagar sem cartão. Mesmo que aqueles que pagam continuaram a pagar com cartão possam ter sofrido perdas, no agregado, os consumidores podem ter ganho.

Abraços e, desculpe-me mais uma vez pela demora em responder,

Paulo

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Por: Vinicius Cremaschi https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-274 Wed, 29 Jun 2011 23:36:28 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-274 Prezado Paulo, ótimas informações sobre a diferenciação de preços no uso de cartões de crédito. Texto bastante simples de ser compreendido e com ótimos exemplos. Só ficou uma dúvida:

Como as bandeiras ( Visa e Mastercard) geram receita ?

Muito Obrigado

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Por: Arnaldo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-264 Mon, 27 Jun 2011 23:42:26 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-264 Difícil situação. Imagino a confusão que seria ir em mercados ou em qualquer outro estabelecimento sabendo que ira encontrar um preço para compras com dinheiro, outro para cartão e, talvez, mais outro para cheques. Seria impossível, desse modo, expor preços para o consumidor como determina a legislação consumerista atual, pois para cada modalidade de pagamento haveria um preço diferente (proibido pelas leis atuais). Quer mais agravantes? Tem…como o comprador vai saber que a empresa está realmente repassando a taxa que a operadora de cartão cobra do estabelecimento (varia de loja para loja…3,5%…4%…4,5%) e não percentuais maiores? Tratando-se de Brasil, que ainda é o país da “malandragem” e da “esperteza”, boa parte dos consumidores, os mais frágeis em uma negociação com qualquer fornecedor, seria prejudicada. Acredito que a discussão sobre diferenciação de preços entre dinheiro e cartão de crédito se encerraria quando o cartão de crédito repassasse os valores aos comerciantes em no máximo 72 horas (um espaço de tempo grande, considerando-se a velocidade das transações econômicas atuais) e com taxas de desconto de, no máximo, 2%. A maioria dos comerciantes que conheço concorda que se isso viesse a ocorrer, não haveria porque diferenciar preços, já que o maior problema – a demora pelo repasse – não seria tão grande como hoje (média de 30 dias), o que eleva ainda mais o custo do cartão de crédito.

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Por: marco bittencourt https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=611#comment-250 Wed, 22 Jun 2011 01:59:02 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=611#comment-250 Prezado Paulo, grato pela resposta. Considerando os argumentos aqui expostos, acredito que as coisas são mais simples do que tínhamos imaginado. De fato, para o problema que levantei, só posso encontrar uma resposta: é um problema teórico insolúvel, porque certamente falta alguma equaçao ou temos variáveis de mais para fechar o raciocínio – não podemos comparar os fluxos de caixa, já que não sabemos o preço à vista ou a taxa de juros que o comerciante está empregando. Portanto, resumindo: creio que não podemos resolver o problema exposto, porque simplesmente não sabemos, de fato, qual o preço à vista que o comerciante tem em mente. Pensando nessa linha de raciocínio e estimando o preço à vista correspondente às taxas de juros de mercado praticadas , esse preço à vista tem que ser muito baixo em relação ao pseudo preço à vista anunciado pelos comerciantes. Se tudo isto está certo, a única prescrição de política razoável, salve melhor juízo, seria a de redução da taxa de juros selic – a qual baliza as taxas de juros de mercado. Posto em prática a redução da taxa de juros, teríamos certamente uma redução espetacular nos preços.

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