Comentários sobre: A coisa mais inesperada que acontece a um país https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-coisa-mais-inesperada-que-acontece-a-um-pais Tue, 13 Dec 2016 18:25:40 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Por: Thaísa https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-51350 Tue, 13 Dec 2016 18:25:40 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-51350 Em resposta a Pedro Fernando Nery.

Pedro, só vi a resposta hoje, ao vir aqui para reler seu texto. Muito obrigada por compartilhar esses dados. Excelente!

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Por: Dion https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49645 Thu, 21 Jul 2016 23:04:48 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49645 Em relação à aposentadoria do servidor público, faço as seguintes considerações.
1) Como já foi dito pelo Pedro, a maior parcela do “déficit” decorre do sistema dos militares, não dos servidores civis.
2) Também sou servidor público e faço um alerta: não há privilégio para o servidor público na definição dos proventos de aposentadoria. O que muitos não observam é que, assim como o contribuinte do regime de previdência geral, o servidor recebe o benefício com base no salário de contribuição. Isto é, para o regime geral o limite de contribuição é de 10 salários e o benefício de aposentadoria próximo desse nível. Para o servidor público, a mesma coisa; a contribuição é maior do que a do regime geral (11%) e incide sobre toda a remuneração (ou salário de contribuição). Por isso, o benefício recebido é condizente e proporcional com seu salário de contribuição.

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Por: Pedro Fernando Nery https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49175 Fri, 10 Jun 2016 19:32:37 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49175 Em resposta a Wolfram Quintero.

Wolfram,

Compartilho da sua preocupação. Entretanto, a trajetória das aposentadorias de servidores públicos é considerada “menos” preocupante porque 1) obviamente atinge um contingente menor da população (o que é injusto, mas faz o estrago ser menor); 2) possui idade mínima desde a reforma da previdência de 1998; 3) possui contribuição obrigatória de 11% sobre os valores acima do teto do INSS mesmo para quem já se aposentou; e 4) está limitada ao teto do INSS desde 2013 com a criação da Funpresp.

Atualmente, temos um déficit de uns R $70 bi na Previdência dos servidores, e de uns R$ 150 na do INSS, sendo que este último cresce mais aceleradamente.

A meu ver, ainda há um contingente muito grande de servidores públicos, em todas as esferas, que se beneficia de regras de transição relativamente brandas, isto é, não tem benefícios limitados ao teto do INSS, gozam da paridade e da integralidade e a eles não se aplica a idade mínima completamente.

É possível que, para este grupo privilegiado, uma nova reforma aumente a alíquota de contribuição e/ou extinga a paridade com servidores da ativa (no caso de quem já é aposentado). Para os demais, é possível que a idade mínima aumente.

Finalmente, vislumbro que eventualmente também terá de ser reformada a previdência dos militares, responsável por boa parte do “rombo” na previdência dos servidores.

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Por: Pedro Fernando Nery https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49174 Fri, 10 Jun 2016 19:25:24 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49174 Em resposta a Thaísa.

Thaísa,

Essa questão é realmente muito importante.

1. Numa publicação maior sobre a idade mínima (aqui: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518439/Textos_para_discussao_190.pdf?sequence=1) eu introduzo um pouco dessa discussão. Copio e colo um trecho:

A IDADE MÍNIMA AMPLIARÁ O CONTINGENTE DE TRABALHADORES MAIS
VELHOS NO MERCADO DE TRABALHO?
Sim, ainda que, dependendo da idade mínima e de regras de transição, esses
trabalhadores inicialmente afetados não sejam considerados idosos ainda. Com a idade
mínima, espera-se que o contingente de trabalhadores mais velhos aumente por conta da
permanência daqueles que efetivamente paravam de trabalhar para receber a
aposentadoria (o que não é óbvio, já que não há proibição de receber a aposentadoria e
continuar trabalhando).
Camarano (2014)34 destaca que a permanência do trabalhador por mais tempo no
mercado de trabalho exigirá políticas públicas para “inclusão digital, capacitação
continuada, saúde ocupacional, adaptações no local de trabalho como cargos e horários
flexíveis, redução de preconceitos com relação ao trabalho do idoso, melhoria no
transporte público”.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) usa o
slogan “Viva mais, trabalhe mais” (Live Longer, Work Longer) para suas diretrizes
voltadas para estes trabalhadores. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
destaca, face à transição demográfica, a necessidade de combater a discriminação e
oferecer oportunidades de aprendizado, de modo a garantir a empregabilidade e o
empreendedorismo destes trabalhadores.

2. Além disso, com o agravamento da transição demográfica, esse contingente passará a ser “compulsoriamente” melhor absorvido, pela escassez de trabalhadores mais jovens.

3. Outra questão importante que você colocou é o desemprego em quem está em vias de se aposentar. Reproduzo outro trecho do texto: TODO TRABALHADOR SÓ PODERÁ SE APOSENTAR COM A IDADE MÍNIMA?
Provavelmente haverá exceções, como ocorre nos países onde existe idade
mínima. Além da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria especial (ATC para
quem trabalhou sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física), é possível que
se adotem mecanismos de “aposentadoria antecipada” ou “aposentadoria parcial”.
Estudo do Ipea citado anteriormente explica esta questão (Caetano et al., 2016):
Entretanto, essas alternativas se destinam, em parte importante dos
casos, a atender os segurados que possuem alguma restrição para
aguardar a idade mínima de aposentadoria e/ou que enfrentam alguma
dificuldade para acumular os períodos contributivos mínimos exigidos,
como desempregados de longa duração, portador de enfermidade que
não leve à aposentadoria por invalidez, ou pessoa com parente portador
de necessidade especial, por exemplo. Quando a antecipação é
voluntária, há pesados custos para o segurado, na forma da redução do
valor do seu benefício mensal. Este último mecanismo seria similar ao que o ocorre hoje com o cálculo na ATC
pelo fator previdenciário (benefício menor para quem se aposenta mais cedo). No caso do
desempregado, alguns países exigem para aposentadoria antecipada que o desligamento
tenha sido causado por falência do empregador ou originado em demissão coletiva.

4. A questão dos trabalhadores manuais talvez não seja tão preocupante porque este pessoal já se aposenta mais tarde, pela aposentadoria por idade (65 anos homens, 60 mulheres) ou pedindo o BPC (65H, 65M), que é um benefício assistencial.

Abraço,

Pedro

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Por: Pedro Fernando Nery https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49173 Fri, 10 Jun 2016 19:19:41 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49173 Em resposta a Rodrigo.

Rodrigo, obrigado pelo comentário. Realmente essa questão do déficit precisa ser mesmo esclarecida. O argumento de que a Previdência é superavitária é muito popular.

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Por: Rodrigo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49129 Tue, 07 Jun 2016 18:07:49 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49129 Em resposta a Wolfram Quintero.

Prezado,

Informe-se melhor. A aposentadoria integral do servidor já foi extinta. O que se tem agora são aposentadorias integrais residuais, que são direito adquirido desde que respeitadas as regras de transição. Dentro de alguns anos ninguém mais poderá se aposentar nesta modalidade.

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Por: Eduardo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49106 Mon, 06 Jun 2016 16:22:51 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49106 Em resposta a Wolfram Quintero.

Não é bem assim. Essa história de aposentadoria integral já se tornou lenda.

As regras de aposentadoria integral mudaram desde 2003. Quem ingressou até dezembro de 2003 recebe 100% do salário. Já a partir de 2004, não. Não existe mais a figura da integralidade desde esse ano. Os novos servidores contribuem sobre o teto previdenciário, da mesma forma que a iniciativa privada. Se quiserem mais, deverão pagar “por fora” uma aposentadoria complementar. Existe uma regra de transição aí, que abrange uma parcela pequena de servidores, mas a realidade é que o futuro da aposentadoria do servidor será igual à do regime geral.

Eu sou servidor federal e tenho uma Previdência complementar que pago há anos, porque sei que não tenho mais integralidade. O servidor que não se atinar a isso sofrerá graves prejuízos
quando se aposentar.

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Por: Wolfram Quintero https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49104 Mon, 06 Jun 2016 15:01:32 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49104 E que se diz, com relação à APOSENTADORIA TOTAL dos funcionários públicos ???
É uma vergonha que o Brasileiro lute para ganhar um cargo público, pensando só, na garantia de aposentadoria total !!!
O furo está ali !!!

E nós da empresa privada, com aposentadorias minguas.
Porque ainda existe dita descriminação ???
Sendo que é a empresa privada e seus funcionários, que pagam e mantem a totalidade do estado Brasileiro.
Não é o estado que gera riqueza – O estado é só gastador !!!
Solucionemos dito descalabro / injustiça, e 50% do problema estará solucionado.

Troquemos o dizer de nossa bandeira, por:
ORDEM – PROGRESSO – e HONESTIDADE !!!

Saudações – Wolfram Quintero

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Por: Rodrigo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-49039 Wed, 01 Jun 2016 12:29:56 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-49039 Em resposta a Thaísa.

Podemos reduzir esse dano criando incentivos (leia-se redução de tributos) para que as empresas contratem pessoas mais idosas em determinadas atividades. Por exemplo, em atividades administrativas e de atendimento presencial.

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Por: Thaísa https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-48934 Wed, 25 May 2016 22:25:10 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-48934 A idade mínima é necessidade inquestionável.
Mas, sempre leio reportagens que os idosos não são absorvidos no mercado de trabalho.
Não sei se é fato ou não. Creio que temos relatos, mas não dados oficiais, porque as taxas de desemprego consideram quem está procurando emprego e pessoas de idade acima de 60/65 já estão aposentadas no Brasil e não entram, portanto, nessa estatística.
Por esse motivo, me questiono se o aumento da idade mínima não criaria um limbo com idosos desempregados e que não podem se aposentar, caso a regra de transição não considere que a população brasileira ainda vai levar um certo tempo para mudar a demografia e termos mais idosos do que jovens/adultos no mercado.
Além disso, o número de idosos em atividades de indústria, manuais em que habilidades manuais decaem não pode impactar negativamente na produtividade?

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Por: Rodrigo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2780#comment-48920 Tue, 24 May 2016 18:02:33 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2780#comment-48920 Esperando chegar um lunático citando a tese sem noção de que não existe déficit porque o governo desvia impostos de aplicação obrigatória no INSS para outras atividades hahaha

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