Comentários sobre: Qual o critério para ser miserável no Brasil? (e como o Judiciário agrava a miséria) https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=qual-o-criterio-para-ser-miseravel-no-brasil-e-como-o-judiciario-agrava-a-miseria Tue, 05 May 2015 10:17:26 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Por: Ferraro https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-45352 Tue, 05 May 2015 10:17:26 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-45352 Na verdade o BPC é o segundo programa social mais eficiente em diminuir as desigualdades sociais e a pobreza.

Vejam o estudo abaixo sobre o papel dos impostos e transferências em diminuir desigualdades e pobreza no Brasil:

http://www.commitmentoequity.org/publications_files/Brazil/CEQWPNo7%20EffectHighTaxOnIncomeDistBrazil%20Jan%202013.pdf

O BPC apesar de longe de ser perfeito ainda é um ótimo programa em comparação com o restante dos gastos públicos brasileiros. Apenas o PBF (Programa Bolsa Família) é mais efetivo que o BPC em diminuir desigualdades e a pobreza.

É bom lembrar que o BPC foi desenhado para alcançar uma população menor do que o Bolsa Família. O alvo do BPC são idosos e deficientes miseráveis, um grupo pequeno da população, e que é parte daquilo que se considera como pobres merecedores, por isso não há a mesma polêmica em relação ao programa que há em relação ao Bolsa Família. Quantas pessoas com mais de 65 anos e/ou deficientes de famílias com renda per capita menor que um quarto do salário mínimo existem no Brasil? Será que há 1% da população que se encaixa nessa categoria?

Embora com bem menos recipientes o benefício do BPC é muito maior, e no final o programa é efetivo como um todo, mas é particularmente efetivo em diminuir a miséria do grupo focado. Qual é a porcentagem de miséráveis (menos que um quarto do salário mínimo) entre idosos e deficiente? Quantos brasileiros com direito ao benefício, mas que não o recebem ainda existem? Para saber se a flexibilidade sobre a renda das pessoas com direito a receber o benefício é algo que prejudica os mais miseráveis seria preciso saber quantos miseráveis idosos e deficientes sobre a definição inicial do programa ainda existem e não são beneficiados. Dado que o programa consome apenas 0,60% do PIB o benefício ainda está longe de ser um grande fardo, e as pessoas que possuem o indiscutível direito ao benefício e não o recebem, são prejudicadas não porque o programa se tornou financeiramente insustentável, mas porque por algum motivo elas ainda não se tornaram cientes ou não obtiveram o direito. Se considerarmos que quase todos com o direito ao benefício o recebem, o que não é um absurdo considerando que o número de pessoas com famílias de renda mensal menor que um quarto do salário mínimo estão desaparecendo, principalmente a miséria entre idosos, então o recebimento do benefício por mais pobres não é algo ruim.

É importante entender que programas como o BPC e o Bolsa Família possuem grande quantidade de beneficiados que embora não se encaixem na restrita renda estabelecida legalmente são ainda muito pobres e ganham apenas pouco mais. É verdade para o Bolsa Família cuja dispersão do benefício é alta, mas que quase todos os beneficiados são muito pobres, e é verdade para o BPC também. Imaginemos que 50% de todos os beneficiados pelo BPC são pessoas idosas ou deficientes com família com renda inferior a um quarto do salário mínimo e os outros 50% são de pessoas com renda familiar maior. Mas quanto maior? Se dos outros 50% a maioria são pessoas com renda familiar entre um quarto e um terço de um salário mínimo o programa ainda está sendo focado nos mais pobres. O limite informal do programa é de meio salário mínimo per capita. Se pararmos para pensar uma pessoa idosa ou deficiente que precise comprar medicamentos regularmente e cuja renda familiar é de metade de um salário mínimo não está exatamente vivendo a vida em luxo. O recebimento do benefício por essas pessoas não é um absurdo desde que os mais pobres estejam sendo devidamente beneficiados também. Mas eu tendo a pensar que a maior parte dos beneficiados do BPC estão entre o limite legal e um terço de um salário mínimo per capita.

Eu penso que uma boa ideia para reformar o programa seria estabelecer um salário mínimo social menor do que o salário mínimo de mercado e criar regras claras e que não estejam passíveis de litígio sobre quem possui e não possui o benefício ao mesmo tempo em que se amplie o número de pessoas com direito ao benefício, já que provavelmente idosos e deficientes com renda per capita familiar de um quarto de salário mínimo é um grupo que já foi alcançado, assim como aqueles vivendo com apenas um pouco mais do que isso.

Sobre a atuação do judiciário em si. Eu penso que essa é uma conversa fascinante e complexa. No Brasil o judiciário possui um poder enorme para interferir em políticas públicas, o STF quase que legisla e aplica o que ele quer. Em parte esse poder é dado ao judiciário pela Constituição de 88 que por ser tão abrangente e estabelecer que todo cidadão brasileiro tem direito a tudo, uma constituição que faz o perfil dos países escandinavos, cria uma situação bizarra porque ela estabele direitos sociais muito amplos em um país que simplesmente ainda não possui os recursos para cumprí-los em totalidade. É engraçado como no Brasil as pessoas sempre estão recorrendo ao judiciário para qualquer coisa, para receberem qualquer direito que elas sentem no direito de receberem. É positivo que a Constituição e o judiciário pressionem os governos a realizarem o papel deles, mas é negativo devido a forçada alocação de recursos sem devido análise. Nisso eu concordo com o texto.

Sobre qual é a ótima intervenção do judiciário. No caso do BPC não há grandes prejuízos, dado que o programa permanece sendo eficiente em comparação com os outros gastos públicos brasileiros em diminuir desigualdade e pobreza. No caso dado em outro texto da escola cheia e do aluno que é obrigado a ser aceito eu não vejo que houve prejuízo também, dado que mais um aluno em uma sala de quarenta alunos, por exemplo, não vai realmente fazer diferença para o professor ou diretor, enquanto que para aquele aluno a entrada na escola pode fazer uma enorme diferença. Ás vezes o judiciário também obriga prefeituras a fazerem coisas básicas como recolher o lixo da cidade, nestes casos eu também penso que a intervenção do judiciário foi positiva porque não há justificativa para que o governo simplesmente abandone tal função essencial e tão importante que deveria ser uma das primeiras coisas a serem feitas.

Mas quando o judiciário obriga o SUS a fornecer medicamentos caros, por vezes a pessoas não são pobres, aí há um prejuízo.

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Por: Fernando Meneguin https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-44916 Thu, 26 Mar 2015 21:33:02 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-44916 Hélio, muito obrigado pelo retorno! Excelente comentário o seu!

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Por: Hélio de Mello https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-44912 Thu, 26 Mar 2015 15:12:41 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-44912 Excelente texto. Concordo plenamente com os autores.

Acredito que políticas de transferência de renda, quando bem aplicadas, podem sim aumentar o bem estar social. Mesmo adotando como premissa o utilitarismo de Bentham, se entendermos que a utilidade marginal da riqueza é decrescente para cada indivíduo/família e que a pobreza extrema gera externalidades negativas, é possível que a transferência de renda possa, com efeito, aumentar o bem estar social. De qualquer forma, é inegável que a adoção de tais políticas, salvo em situações muito específicas, causa um ônus do ponto de vista de alocação de recursos.

Infelizmente, o BPC/LOAS não é um exemplo de política de transferência de renda bem aplicada. Além dos problemas causados pelo ativismo judicial destacados no texto, o BPC/LOAS possui graves problemas administrativos, gerados pelo próprio conjunto normativo instituidor da prestação. Trabalhei alguns anos no setor de auditoria de benefícios do INSS. A autarquia não dispõe de instrumentos para auferir a real renda familiar dos requerentes do benefício. Isso ocorre porque o grupo familiar a ser considerado, assim como a renda obtida por atividades não formalizadas, são declaratórios. Dessa forma, é bastante comum que pessoas obtenham o benefício através de declarações falsas de renda e grupo familiar. Não tenho dúvidas que, em São Paulo, a maioria dos beneficiários do BPC/LOAS não possuem, de fato, direito ao benefício.

O ativismo judicial só agrava o problema. As decisões proferidas pelos magistrados em controle de constitucionalidade frequentemente tratam de questões de natureza eminentemente política. Nestes casos, em que princípios constitucionais são invocados para desqualificar regras legais, é muito perigoso que a decisão judicial seja proferida sem considerar elementos extra jurídicos, ou seja, sem avaliar as consequências econômicas e sociais envolvidas.

Nesse contexto, seria bastante desejável que os magistrados tivessem um conhecimento, ainda que superficial, de Economia.

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Por: Fernando Meneguin https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-44892 Tue, 24 Mar 2015 17:20:18 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-44892 Em resposta a Anderson.

Legal, Anderson. Felizmente, a disciplina Análise Econômica do Direito já vem sendo lecionada em alguns cursos da magistratura. Com o tempo, essa matéria será mais difundida, como acontece em outros países.

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Por: Fernando Meneguin https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-44886 Mon, 23 Mar 2015 16:58:33 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-44886 Isso mesmo, Tiago. A função de bem-estar social busca agregar em um único critério o efeito sobre a sociedade de uma política pública ou de uma redistribuição e recursos. Dentre as diferentes formas que uma função de bem-estar social pode assumir encontra-se a de Bentham, jurista inglês do século XVIII, que argumentava que o benefício para cada cidadão deveria entrar com o mesmo peso na análise do benefício social de uma política pública. Essa formulação, portanto, simplesmente soma as utilidades individuais de cada membro da sociedade para formar a função de bem-estar social.

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Por: Anderson https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-44885 Mon, 23 Mar 2015 16:53:22 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-44885 Muito bom! Vocês tinham que ensinar isso nos cursos de formação de juízes!!!

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Por: Tiago https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2444#comment-44883 Mon, 23 Mar 2015 14:55:42 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2444#comment-44883 O critério de bem-estar geral aplicado no texto é o utilitarista?

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