Comentários sobre: Quem deve ficar com as receitas do ISS incidente sobre cartões magnéticos? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2409&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=quem-deve-ficar-com-as-receitas-do-iss-incidente-sobre-cartoes-magneticos Mon, 30 Jan 2017 11:57:42 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 Por: Marconi https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2409#comment-51832 Mon, 30 Jan 2017 11:57:42 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2409#comment-51832 Prezado Cesar,

Me permita discordar de um argumento basilar de sua tese.

O fato gerador do ISS na operação em que se utiliza o cartão de crédito diz respeito aos serviços envolvidos na contratação do crédito, os quais estão relacionadas desde a secretaria da bandeira em questão (por exemplo a VISA) até o motoboy dessa instituição. Podemos também considerar os serviços notariais daquela empresa ou as contratações dos advogados por parte dela para a resolução de um conflito eventual. Ou seja, o serviço ocorre no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. Dessa forma, acredito que sua afirmação de que o ISS surge “…quando o titular do cartão efetua o pagamento de uma compra com o cartão…” distorce a noção do fato gerador do tributo. Não é o serviço prestado na pizzaria ou na padaria que constitui o serviço fato gerador do imposto. Sendo assim, o pilar da sua tese está, acredito eu, equivocado. Nesse caso, sugiro uma análise do REsp 1.060.210/SC (STJ).

Ressalto, novamente, que o serviço da instituição é integralmente prestado na sede desta, localizada em determinado Município, onde se encontram todos os meios essenciais para tal prestação (como avaliação do histórico de crédito do cliente, processamento, custos notariais, transporte de documentos, honorários advocatícios e todos os serviços envolvidos na operação), incluindo todos os seus funcionários, sistemas e estrutura física.

Abraço,

Marconi Borges

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Por: milto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2409#comment-51441 Fri, 23 Dec 2016 11:42:09 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2409#comment-51441 É obvio que há ocorrência do iss quanto a locação. Quando a locadora aluga maquinas e equipamentos com operador, ocorre fato gerador de serviços.

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Por: Cesar https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2409#comment-44810 Wed, 11 Mar 2015 15:49:31 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2409#comment-44810 Em resposta a MARCOS.

Caro Marcos,
Obrigado pelo retorno, e pela leitura atenta.
Na Lei complementar 116, de 2003, que rege o ISS, há previsão expressa de autorização de imposição de ISS sobre locação, conforme o item 3.04, da lista anexa à lei. O 15.03 também, no caso de serviços financeiros. Dá uma olhada lá, ou abaixo.
Agora, pode ocorrer que alguns municípios não estejam cobrando, apesar da autorização legal.
Um abraço,
Cesar
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

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Por: MARCOS https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2409#comment-44807 Mon, 09 Mar 2015 16:34:30 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2409#comment-44807 Caro amigo, não há incidência do ISS sobre serviços de locação.

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