Comentários sobre: Empresa aérea é concessionária de serviço público? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=empresa-aerea-e-concessionaria-de-servico-publico Thu, 26 May 2016 03:34:29 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Por: Daniel https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-48938 Thu, 26 May 2016 03:34:29 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-48938 Texto parcial que infelizmente nao abrange todo o escopo de como se comporta a aviaçao no Brasil. Fico perplexo ao observar como pessoas que observam somente o aspecto teorico da situacao julgam a mesma de forma tão minimalista e simploria. Quem fez o texto infelizmente não tem vivencia pratica nenhuma no setor de aviacao, mas se julga apto a julgar o merito da coisa. Bem tipico de advogados que so sabem advogar e nao sao especislistas em mais nada.

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Por: Qual a consequência do ativismo judicial na fixação dos preços das passagens aéreas? ‹ Marketing PessoalMarketing Pessoal https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-7630 Tue, 15 Jul 2014 01:53:19 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-7630 […] texto disponível neste site, “Empresa aérea é concessionária de serviço público?”, foi explicado que a Lei nº 11.182, de 2005, instituiu o regime de liberdade […]

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-2165 Mon, 07 Apr 2014 02:22:27 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-2165 Link para acórdão do TCU sobre a concessão de serviços aéreos:
http://goo.gl/TGyT5A

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-2164 Mon, 07 Apr 2014 01:59:38 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-2164 Em resposta a Victor Carvalho Pinto.

Conclusão do julgamento no STF:
http://youtu.be/GlmaUGyVGHE
http://youtu.be/vEgfkC2Nm3M

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Por: Qual a consequência do ativismo judicial na fixação dos preços das passagens aéreas? | Brasil, economia e governo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1980 Mon, 04 Nov 2013 11:04:50 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1980 […] texto disponível neste site, “Empresa aérea é concessionária de serviço público?”, foi explicado que a Lei nº 11.182, de 2005, instituiu o regime de liberdade tarifária, de […]

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Por: Empresas aéreas não são concessionárias de serviços públicos | Aviação em Destaque https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1694 Sun, 26 May 2013 22:58:56 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1694 […] Link: http://www.brasil-economia-governo.org.br/2013/05/20/empresa-aerea-e-concessionaria-de-servico-publi… […]

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1692 Fri, 24 May 2013 22:25:49 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1692 http://www.conjur.com.br/2013-mai-24/vitor-pinto-companhia-aerea-nao-concessionaria-servico-publico/c/1

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1690 Wed, 22 May 2013 23:26:35 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1690 Em resposta a André Soutelino.

Uma lei que defina o que é serviço público seria algo positivo. Em alguma medida a Lei 9.074/1995 tentou fazer isso, embora de maneira insatisfatória. A Lei 10.233/2001, de outro lado, disciplinou bem os serviços de transporte aquaviário e terrestre, distinguindo o que deve ser outorgado por concessão, permissão ou autorização.

Também seria conveniente regulamentar em abstrato a permissão e a autorização, pois a Lei 8.987/1995 só tratou da concessão.

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1689 Wed, 22 May 2013 23:00:24 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1689 Vídeo do julgamento no STF:
http://www.youtube.com/watch?v=lYnskzY1xD8

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Por: Edilson Fernandes Gonçalves https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1685 Wed, 22 May 2013 11:15:29 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1685 Não tenho dúvidas de que o artigo tem solidez nas afirmações pois nunca uma empresa de aviação civil tem caráter de concessionária de serviços públicos e sim buscar lucros e mais lucros. Exemplo claro disso é a Gol cortar o mísero lanche servido em seus voos para economizar e ter mais lucros.
E fica claro que o prejuízo faz parte do risco da empresa como qualquer empresa privada.

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Por: André Soutelino https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1684 Tue, 21 May 2013 21:38:43 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1684 Prezado Vítor,

Em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizá-lo pelo artigo. Não vou entrar no mérito do artigo, mas gostaria de aproveitar a oportunidade para discutir a viabilidade de uma lei que defina o que é serviço público, bem como discutir o quanto a descontinuidade do serviço pode prejudicar a população. Será que uma lei ou decreto definindo uma política de subsídios não seria a solução nos casos das empresas aéreas?

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1682 Tue, 21 May 2013 16:31:51 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1682 Em resposta a Victor Carvalho Pinto.

http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-iv-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-estado-e-economia-em-vinte-anos-de-mudancas/principios-gerais-da-ordem-economica-a-dimensao-constitucional-da-aviacao-civil

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1681 Tue, 21 May 2013 16:31:33 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1681 Também abordei o assunto no item 3.2 do artigo abaixo, sobre a dimensão constitucional da aviação civil.

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1680 Tue, 21 May 2013 16:26:26 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1680 Em resposta a João da Silva.

Não nego que a Varig possa ter tido prejuízo, como tiveram todas as demais empresas na época. Só que esse dano, por ser generalizado, não é indenizável. A indenização que ela postula, com base no “equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, só é devido a concessionárias de serviço público, que não podem interromper o serviço. Esse não é o caso da Varig. Ela poderia cancelar as rotas que quisesse, sem nenhuma penalidade. Manteria apenas as linhas sustentáveis com base nas tarifas aprovadas. É provável, aliás, que ela tenha feito isso no período entre 1986 e 1993, em que ela alega ter operado com prejuízo. Do contrário, já teria ido à falência naquela ocasião.

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1679 Tue, 21 May 2013 16:17:49 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1679 Em resposta a Igor Moreira.

Há um preconceito contra a iniciativa privada. É conveniente para todos dizer que o transporte aéreo é um serviço público, mesmo quando isso não corresponde à realidade econômica. É a mesma lógica que leva o governo a recusar o termo “privatização”, quando é exatamente isso o que pratica. No que diz respeito ao julgamento, a falha inicial é da AGU, que aceita a tese da Varig, segundo a qual há um contrato de concessão de serviço público, o que a habilita do chamado “equilíbrio econômico-financeiro”. O Ministério Público e os ministros também têm responsabilidade, pois não precisam se ater aos argumentos das partes. O fato é que, para perceber que não existe concessão, é preciso conhecer em maior profundidade o regime jurídico da aviação, o que não parecer ser o caso.

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1678 Tue, 21 May 2013 16:06:12 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1678 Em resposta a Victor Carvalho Pinto.

http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-42-o-marco-regulatorio-da-aviacao-civil-elementos-para-a-reforma-do-codigo-brasileiro-de-aeronautica

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1677 Tue, 21 May 2013 16:05:04 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1677 Link para Estudo de 2008 sobre o marco regulatório da aviação civil.

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Por: João da Silva https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1673 Mon, 20 May 2013 21:55:11 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1673 Até entendo o ponto do autor, mas comparar uma empresa de aviação com um taxista autônomo não me parece o melhor caminho.

Uma empresa dispende capital comprando aviões, treinando pilotos, e etc, não podendo cobrar preços que refletem os seus custos.
Mesmo ao fazer nada, decidindo não voar, incorre em custos fixos gigantescos.

E se, na época, a VARIG tivesse dito que não iria operar? O que se esperava que o governo fizesse? Uma baita pressão pra cima da empresa.

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Por: Igor Moreira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1853#comment-1670 Mon, 20 May 2013 14:55:29 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1853#comment-1670 Este artigo é genial. Me questiono porque a min Carmen (e o precedente citado) não foi capaz de levar esta tese em conta, que parece tão plausível. Se não há contrato nem empresa de serviço público, porque considerar assim? Apenas para abrir espaço para um ressarcimento?!

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