{"id":906,"date":"2011-12-05T11:19:28","date_gmt":"2011-12-05T14:19:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=906"},"modified":"2011-12-08T13:25:49","modified_gmt":"2011-12-08T16:25:49","slug":"o-que-e-e-para-que-serve-a-desvinculacao-de-receitas-da-uniao-dru","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=906","title":{"rendered":"O que \u00e9 e para que serve a desvincula\u00e7\u00e3o de receitas da Uni\u00e3o (DRU)?"},"content":{"rendered":"
A desvincula\u00e7\u00e3o de receitas da Uni\u00e3o (DRU) foi adotada em 1994, quando da implementa\u00e7\u00e3o do Plano Real. Os seus objetivos principais s\u00e3o:<\/p>\n
a)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 aumentar a flexibilidade para que o governo use os recursos do or\u00e7amento nas despesas que considerar de maior prioridade;<\/p>\n
b)\u00a0\u00a0\u00a0 permitir a gera\u00e7\u00e3o de super\u00e1vit nas contas do governo, elemento fundamental para ajudar a controlar a infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
A necessidade de cria\u00e7\u00e3o da DRU decorre de algumas regras estipuladas pela Constitui\u00e7\u00e3o. A primeira delas \u00e9 a divis\u00e3o do or\u00e7amento do Governo Federal em duas partes: o or\u00e7amento fiscal e o or\u00e7amento da seguridade social. A seguridade social compreende as atividades do governo nas \u00e1reas de sa\u00fade, assist\u00eancia social e previd\u00eancia social. As demais \u00e1reas t\u00eam seus gastos programados no or\u00e7amento fiscal.<\/p>\n
Al\u00e9m de segmentar o or\u00e7amento em duas partes, a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m segmentou as receitas que deveriam financiar cada um dos or\u00e7amentos. Para o or\u00e7amento da seguridade foram reservadas as chamadas \u201ccontribui\u00e7\u00f5es sociais\u201d, que s\u00e3o tributos que incidem, principalmente, sobre a folha de pagamento das empresas, o lucro, o faturamento ou a receita[1]<\/a>. S\u00e3o exemplos dessas contribui\u00e7\u00f5es: as contribui\u00e7\u00f5es para a previd\u00eancia social, COFINS, CSLL e a extinta CPMF.<\/p>\n Para o or\u00e7amento fiscal ficaram os impostos tradicionais, como os impostos sobre renda, sobre produtos industrializados, sobre exporta\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o, as taxas e as contribui\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas como a Cide-combust\u00edveis.<\/p>\n Ocorre que a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m determinou que a maioria dos impostos<\/span> deve ter sua receita repartida com os estados e munic\u00edpios, enquanto as contribui\u00e7\u00f5es<\/span> n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a tal partilha.<\/p>\n Quando o Governo Federal se viu na necessidade de elevar a arrecada\u00e7\u00e3o para promover uma redu\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit p\u00fablico e poder pagar a elevada d\u00edvida p\u00fablica, ele percebeu que estava em um beco sem sa\u00edda.<\/p>\n Se elevasse os impostos, parte da receita arrecadada teria que ser dividida com estados e munic\u00edpios, de modo que restaria apenas em torno de 50% da receita adicional nos cofres da Uni\u00e3o. Se elevasse as contribui\u00e7\u00f5es sociais, estas teriam que ser direcionadas para os gastos com sa\u00fade, assist\u00eancia social e previd\u00eancia, n\u00e3o havendo a possibilidade de se carrear a nova receita para o pagamento da d\u00edvida p\u00fablica.<\/p>\n Foi a\u00ed que se criou a DRU, que nada mais \u00e9 do que uma regra que estipula que 20% das receitas da Uni\u00e3o ficariam provisoriamente desvinculadas das destina\u00e7\u00f5es fixadas na Constitui\u00e7\u00e3o. Com essa regra, 20% das receitas de contribui\u00e7\u00f5es sociais n\u00e3o precisariam ser gastas nas \u00e1reas de sa\u00fade, assist\u00eancia social ou previd\u00eancia social.<\/p>\n Isso abriu um caminho para que o Governo Federal promovesse forte eleva\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o via contribui\u00e7\u00f5es sociais, que n\u00e3o precisavam ser divididas com estados e munic\u00edpios e, gra\u00e7as \u00e0 DRU, poderiam ser usadas para pagamento da d\u00edvida p\u00fablica ou pagamento de outras despesas fora do or\u00e7amento da seguridade social.<\/p>\n De fato, a partir da introdu\u00e7\u00e3o da DRU em 1994, podemos notar um crescimento da carga tribut\u00e1ria, em sua maior parte decorrente da cria\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais, como mostrado no Gr\u00e1fico 1.<\/p>\n A receita de impostos e taxas, integrante do or\u00e7amento fiscal, manteve-se no patamar de 6 a 8% do Produto Interno Bruto (PIB); j\u00e1 a receita de contribui\u00e7\u00f5es, em sua maior parte integrante do or\u00e7amento da seguridade social, passou de 8,1% do PIB, em 1995, para 12,9% em 2010.<\/p>\n