{"id":3674,"date":"2022-08-31T10:16:37","date_gmt":"2022-08-31T13:16:37","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3674"},"modified":"2022-08-31T10:16:37","modified_gmt":"2022-08-31T13:16:37","slug":"limitacoes-ao-ajuste-fiscal-pelo-lado-da-receita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3674","title":{"rendered":"Limita\u00e7\u00f5es ao Ajuste Fiscal pelo Lado da Receita"},"content":{"rendered":"
Por Carlos Alexandre A. Rocha*<\/em><\/p>\n O teto de gastos integra o Novo Regime Fiscal (NRF), introduzido pela Emenda Constitucional 95\/2016. Com dura\u00e7\u00e3o prevista at\u00e9 2036, o NRF prev\u00ea limites m\u00e1ximos para as despesas prim\u00e1rias de cada um dos Poderes e \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos da Uni\u00e3o (a Defensoria P\u00fablica, o Executivo e as subdivis\u00f5es do Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Legislativo). Os tetos individualizados t\u00eam como base os montantes pagos em 2017 corrigidos, anualmente, pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA).<\/p>\n O NRF tem car\u00e1ter antic\u00edclico. Acumulam-se recursos (ou diminui-se a press\u00e3o por novos passivos) durante a fase favor\u00e1vel do ciclo econ\u00f4mico e preservam-se os gastos, em termos reais, durante a fase desfavor\u00e1vel.O seu pleno funcionamento permitiria que o atual d\u00e9ficit prim\u00e1rio estrutural fosse substitu\u00eddo, futuramente, por um super\u00e1vit capaz de estabilizar ou mesmo reduzir a raz\u00e3o entre a d\u00edvida p\u00fablica e o produto interno bruto (PIB).<\/p>\n Trata-se, portanto, de uma estrat\u00e9gia de ajuste fiscal diferida ao longo do tempo centrada na conten\u00e7\u00e3o dos gastos prim\u00e1rios. Ou seja, o teto de gastos precisa desempenhar, para que seja efetivo, o papel de uma poupan\u00e7a precaucional. Na aus\u00eancia da poupan\u00e7a, por\u00e9m, o teto perde a sua raz\u00e3o de ser. \u00c9 o que apontam as sucessivas flexibiliza\u00e7\u00f5es das suas regras aprovadas no \u00faltimo tri\u00eanio (Emendas Constitucionais 102\/2019, 109, 113 e 114\/2021 e 123\/2022), al\u00e9m de medidas similares implementadas ou tentadas pelo Governo Federal no mesmo per\u00edodo, como apontado pela Institui\u00e7\u00e3o Fiscal Independente (IFI) em seu relat\u00f3rio \u201cConsidera\u00e7\u00f5es sobre o Teto de Gastos da Uni\u00e3o\u201d.[2]<\/a><\/p>\n Em face de tantas altera\u00e7\u00f5es, v\u00e1rios especialistas argumentam que o novo regime perdeu a capacidade de balizar as expectativas dos agentes econ\u00f4micos sobre o comportamento do resultado prim\u00e1rio e da d\u00edvida do Governo Federal nos pr\u00f3ximos exerc\u00edcios. O ex-ministro Delfim Netto, p. ex., sustentou, ainda em outubro de 2021, que o teto de gastos \u00e9 um artefato de comprometimento com uma trajet\u00f3ria futura<\/em> das finan\u00e7as p\u00fablicas federais. O seu esvaziamento implicava perder a baliza para avaliar a (in)sustentabilidade da d\u00edvida p\u00fablica<\/em>.[3]<\/a><\/p>\n Mais recentemente, Cec\u00edlia Machado, professora da FGV-RJ, argumentou que o ativismo fiscal via emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o<\/em> representava o fim da possibilidade de suavizar e diferir temporalmente novos ajustes fiscais que se fa\u00e7am necess\u00e1rios<\/em>.[4]<\/a><\/p>\n Samuel Pess\u00f4a, pesquisador da FGV-RJ, por sua vez, alerta que a flexibiliza\u00e7\u00e3o do teto dos gastos precisa ser precedida da constru\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o fiscal estruturalmente solvente<\/em>. O caminho para isso, na falta de um ajuste pelo lado da despesa, seria convencer a sociedade a entregar mais imposto ao Estado<\/em>.[5]<\/a><\/p>\n Com efeito,em termos de ajuste fiscal, observou-se, no passado recente, uma clara prefer\u00eancia por cortes nas despesas futuras, como demonstrado pela reforma da previd\u00eancia,[6]<\/a>e por uma corros\u00e3o inflacion\u00e1ria do valor nominal das obriga\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico. A conten\u00e7\u00e3o estrutural dos gastos p\u00fablicos correntes foi evitada de forma reiterada. Tomando-se isso como um dado da realidade brasileira, \u00e9 cab\u00edvel o entendimento de que a revers\u00e3o do alto n\u00edvel de endividamento do Governo Federal passa por uma nova eleva\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, como antecipado por Pess\u00f4a.<\/p>\n No entanto, mesmo essa op\u00e7\u00e3o est\u00e1 longe de ser trivial, para al\u00e9m do desafio pol\u00edtico inerente \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um consenso a esse respeito. Um aspecto que n\u00e3o tem recebido, s.m.j., a devida aten\u00e7\u00e3o \u00e9 que eventual aumento na arrecada\u00e7\u00e3o precisaria proporcionar recursos l\u00edquidos de transfer\u00eancias e vincula\u00e7\u00f5es. De outra forma, o Governo Federal continuaria sem contar com os meios necess\u00e1rios para o gerenciamento da sua d\u00edvida.O quadro a seguir resume os usos predefinidos de um aumento de R$1.000,00 nos principais tributos ou cestas de receitas (contribui\u00e7\u00f5es sociais, impostos em geral e receita corrente l\u00edquida \u2013 RCL):<\/p>\n \u00a0<\/strong>Usos Predefinidos para uma Arrecada\u00e7\u00e3o de R$ 1.000,00, \u00a0<\/strong><\/p>\n
\npor Tributo ou Cesta de Receitas<\/strong><\/p>\n