{"id":3600,"date":"2022-04-11T14:46:02","date_gmt":"2022-04-11T17:46:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3600"},"modified":"2022-04-11T14:46:02","modified_gmt":"2022-04-11T17:46:02","slug":"regulacao-pelas-agencias-infranacionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3600","title":{"rendered":"Regula\u00e7\u00e3o pelas Ag\u00eancias Infranacionais"},"content":{"rendered":"
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Por Marcelo Nunes de Oliveira*<\/em><\/p>\n <\/p>\n Quando se ouve falar a respeito de ag\u00eancias reguladoras no Brasil, \u00e9 normal vir \u00e0 mente as diversas institui\u00e7\u00f5es que foram criadas no pa\u00eds a partir da d\u00e9cada de 1990, como resultado do processo de redu\u00e7\u00e3o do papel do Estado Brasileiro enquanto empres\u00e1rio, passando para um papel de Estado Regulador de determinados setores econ\u00f4micos que passaram por processos de privatiza\u00e7\u00e3o e desestatiza\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n Existem atualmente onze Ag\u00eancias Reguladoras em n\u00edvel federal em sentido estrito, conforme enunciado do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 13.848\/2019[1]<\/a>, embora seu par\u00e1grafo \u00fanico disponha que outras autarquias em regime especial possam ser caracterizadas como tal. Al\u00e9m disso, outras institui\u00e7\u00f5es do Estado Brasileiro tamb\u00e9m possuem compet\u00eancias de regula\u00e7\u00e3o setorial, sendo o Banco Central do Brasil \u2013 BCB talvez o caso mais not\u00f3rio.<\/p>\n A mais antiga delas \u00e9 a ANATEL, criada por meio da Lei n\u00ba 9.472\/1997 e instalada em novembro do mesmo ano. A ANEEL, embora tenha sido institu\u00edda por lei anterior (n\u00ba 9.427\/1996), s\u00f3 iniciou suas atividades em dezembro de 1997, pouco mais de um m\u00eas ap\u00f3s a ANATEL. Curiosamente, a ca\u00e7ula do grupo, ANM, criada em 2017 por meio da Lei n\u00ba 13.575, \u00e9 a sucessora da institui\u00e7\u00e3o que pode ser considerada a primeira com compet\u00eancias regulat\u00f3rias no pa\u00eds: o Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral – DNPM, criado em 1934.<\/p>\n Todas essas ag\u00eancias atuam em setores cuja compet\u00eancia pela explora\u00e7\u00e3o ou para legislar recaem sobre a Uni\u00e3o, nos termos dos artigos 21 e 22 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n Outra caracter\u00edstica dessas institui\u00e7\u00f5es \u00e9 a especializa\u00e7\u00e3o: todas possuem compet\u00eancias sobre um mercado espec\u00edfico, ou, quando muito, setores fortemente relacionados, caso, por exemplo, da ANTT (transporte de passageiros, transporte de cargas, rodovias e ferrovias) e, mais recentemente, da ANA (recursos h\u00eddricos e saneamento b\u00e1sico).<\/p>\n Uma outra face da regula\u00e7\u00e3o nacional, um pouco menos conhecida mas que possui grande import\u00e2ncia para a economia nacional, \u00e9 o das ag\u00eancias reguladoras infranacionais, que podem ser estaduais, municipais ou intermunicipais. Dif\u00edcil precisar com exatid\u00e3o a quantidade de ag\u00eancias infranacionais. Para se ter uma no\u00e7\u00e3o, a ANA contabiliza em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico 83 ag\u00eancias infranacionais que atuam em saneamento b\u00e1sico, al\u00e9m de outros setores. A Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Ag\u00eancias de Regula\u00e7\u00e3o \u2013 ABAR, por sua vez, possui 57 filiadas infranacionais.<\/p>\n Essas ag\u00eancias atuam em setores cuja compet\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o da Uni\u00e3o ou, em alguns casos, s\u00e3o por ela delegados. Grande parte dessas autarquias atua nos setores de transporte de passageiros intermunicipal (dentro das fronteiras de um estado) e dos servi\u00e7os locais de g\u00e1s canalizado, ambos de compet\u00eancia estadual nos termos do art. 25 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal[2]<\/a>. Al\u00e9m desses setores, a regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico tamb\u00e9m \u00e9, majoritariamente, exercida pelas ag\u00eancias estaduais, embora a titularidade do servi\u00e7o seja municipal \u2013 a maioria dos prestadores de servi\u00e7os de saneamento no Brasil ainda s\u00e3o empresas estatais estaduais, realidade em intensa transforma\u00e7\u00e3o desde a aprova\u00e7\u00e3o do novo marco legal do saneamento b\u00e1sico \u2013 Lei n\u00ba 14.026\/2020. Tamb\u00e9m \u00e9 relativamente comum o exerc\u00edcio da regula\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de energia el\u00e9trica por ag\u00eancias estaduais, cuja compet\u00eancia origin\u00e1ria \u00e9 da ANEEL, que, por meio de conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o, delega parte das atribui\u00e7\u00f5es, sobretudo fiscaliza\u00e7\u00e3o, para ag\u00eancias estaduais. Atualmente, dez reguladores estaduais possuem conv\u00eanios do tipo com a ANEEL, a Ag\u00eancia Goiana de Regula\u00e7\u00e3o, Controle e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos – AGR dentre eles.<\/p>\n Al\u00e9m desses, outros servi\u00e7os cujas compet\u00eancias sejam concorrentes \u00a0com a Uni\u00e3o ou n\u00e3o vedada aos entes infranacionais tamb\u00e9m s\u00e3o objeto de regula\u00e7\u00e3o por parte dessas institui\u00e7\u00f5es, como recursos h\u00eddricos, rodovias estaduais, servi\u00e7os de mobilidade urbana e demais atividades que possam ser objeto de delega\u00e7\u00e3o ou parceria ao setor privado.<\/p>\n Al\u00e9m do objeto, outra caracter\u00edstica que distingue boa parte dos reguladores infranacionais em rela\u00e7\u00e3o aos pares federais \u00e9 o car\u00e1ter n\u00e3o exclusivo, ou multissetorial, de boa parte dessas ag\u00eancias. A tabela abaixo traz alguns exemplos de ag\u00eancias estaduais e os setores por elas regulados:<\/p>\n <\/p>\n