{"id":3378,"date":"2020-12-18T09:30:36","date_gmt":"2020-12-18T12:30:36","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3378"},"modified":"2021-01-07T12:35:50","modified_gmt":"2021-01-07T15:35:50","slug":"o-projeto-da-nova-lei-de-licitacoes-que-vai-a-sancao-do-presidente-da-republica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3378","title":{"rendered":"O projeto da nova lei de licita\u00e7\u00f5es que vai \u00e0 san\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica"},"content":{"rendered":"

Por Francisco Eduardo Carrilho Chaves<\/em><\/p>\n

Na condi\u00e7\u00e3o de consultor do Senado, pudemos acompanhar a fecunda\u00e7\u00e3o, a gesta\u00e7\u00e3o e estamos prestes a ver o nascimento da nova lei de licita\u00e7\u00f5es. Ela decorrer\u00e1 do pontap\u00e9 inicial dado pela Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria de Moderniza\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, institu\u00edda pelo Senado Federal em 2013. Estivemos envolvidos nesse processo desde os seus estertores, acompanhando e atuando em t\u00e3o importante projeto, que agora est\u00e1 em vias de virar lei que o Brasil inteiro utilizar\u00e1.<\/p>\n

Sem ignorar que o projeto de lei est\u00e1 pendente da san\u00e7\u00e3o presidencial, que pode vir com vetos, visando a simplificar, lhe faremos refer\u00eancia j\u00e1 como nova lei.<\/p>\n

N\u00e3o temos ambi\u00e7\u00e3o \u2013 nem espa\u00e7o \u2013 de esmiu\u00e7ar lei t\u00e3o caudalosa (190 artigos) nas duas partes em que se divide este artigo. Menos ainda detalhar procedimentos. Seguiremos a ordem dos comandos para tratar de disposi\u00e7\u00f5es julgadas essenciais e informadoras da nova lei como um todo, de modo a servir de guia \u00e0queles que pretendam conhec\u00ea-la mais a fundo. H\u00e1 respeit\u00e1veis avan\u00e7os, mas a nova lei \u00e9 imperfeita, como todas as leis sempre ser\u00e3o.<\/p>\n

Na primeira parte, evidenciaremos das inova\u00e7\u00f5es mais importantes do diploma que substituir\u00e1, no curso dos dois pr\u00f3ximos anos, a Lei 8.666\/93, a Lei do Preg\u00e3o e a parte atinente a licita\u00e7\u00f5es da Lei do Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (RDC). Na segunda etapa, teceremos cr\u00edticas quanto a constitucionalidade, juridicidade e m\u00e9rito de alguns de seus comandos.<\/p>\n

Temas que destacamos da nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos<\/strong><\/p>\n

Comecemos pelos princ\u00edpios da licita\u00e7\u00e3o<\/strong> (art. 5\u00ba), onde h\u00e1 significativa inova\u00e7\u00e3o. Acrescentam-se expressamente os princ\u00edpios da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico (inclus\u00e3o sujeita a certa censura, por sua vagueza e subjetividade), da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da motiva\u00e7\u00e3o, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel. Dever\u00e3o ser tamb\u00e9m seguidas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB).<\/p>\n

Quanto \u00e0s fases da licita\u00e7\u00e3o<\/strong>, para todas, estabeleceu-se a invers\u00e3o de fases atualmente vigentes. Apenas mediante ato motivado e desde que o edital preveja, a habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 anteceder a apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances e o julgamento (art. 17, \u00a7 1\u00ba). Ser\u00e1 uma op\u00e7\u00e3o do gestor, mas que deve justific\u00e1-la.<\/p>\n

As licita\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas, preferencialmente, sob a forma eletr\u00f4nica<\/strong> (art. 17, \u00a7 2\u00ba). A forma presencial ser\u00e1 admitida, desde que haja motiva\u00e7\u00e3o. Nesse caso, a sess\u00e3o ser\u00e1 p\u00fablica e gravada em \u00e1udio e v\u00eddeo, com registro em ata e juntada da grava\u00e7\u00e3o aos autos do processo licitat\u00f3rio depois de seu encerramento.<\/p>\n

O instrumento convocat\u00f3rio<\/strong> poder\u00e1 contemplar matriz de riscos<\/strong> entre o contratante e o contratado (caput<\/em> do art. 22). \u00c9, assim, opcional. Caso seja prevista, o c\u00e1lculo do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 considerar taxa de risco compat\u00edvel com o objeto da licita\u00e7\u00e3o e os riscos atribu\u00eddos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federado. A matriz de riscos \u00e9 obrigat\u00f3ria nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de grande vulto ou quando forem adotados os regimes de contrata\u00e7\u00e3o integrada e semi-integrada (\u00a7 3\u00ba do art. 22).<\/p>\n

As modalidades licitat\u00f3rias<\/strong> ser\u00e3o: preg\u00e3o, concorr\u00eancia, concurso, leil\u00e3o e di\u00e1logo competitivo (art. 28). Este \u00faltimo surge no momento em que se extingue o convite e a tomada de pre\u00e7os, e o valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o deixa de ser par\u00e2metro para definir a modalidade a ser empregada.<\/p>\n

O art. 29 trata da concorr\u00eancia e do preg\u00e3o, que seguir\u00e3o o rito procedimental comum do art. 17. A primeira transformou-se na modalidade de licita\u00e7\u00e3o apta a contratar bens e servi\u00e7os especiais e obras e servi\u00e7os comuns e especiais de engenharia, sem limite de valor. O objeto do preg\u00e3o continua sendo o mesmo da legisla\u00e7\u00e3o atual, sendo expressamente determinado que n\u00e3o se aplicar\u00e1 \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e servi\u00e7os de engenharia, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos comuns.<\/p>\n

Os crit\u00e9rios de julgamento<\/strong> est\u00e3o alinhados no art. 33: i)<\/em> menor pre\u00e7o; ii)<\/em> maior desconto; iii)<\/em> melhor t\u00e9cnica ou conte\u00fado art\u00edstico; iv)<\/em> t\u00e9cnica e pre\u00e7o; v)<\/em> maior lance (exclusivo para leil\u00f5es); e vi)<\/em> maior retorno econ\u00f4mico.<\/p>\n

O \u00a7 1\u00ba do art. 36 prev\u00ea os objetos a contratar para os quais, se o estudo t\u00e9cnico preliminar demonstrar que a avalia\u00e7\u00e3o e a pondera\u00e7\u00e3o da qualidade t\u00e9cnica das propostas que superarem os requisitos m\u00ednimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administra\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser empregado o crit\u00e9rio de julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o.<\/p>\n

O \u00a7 2\u00ba do art. 37 determina que, exceto os casos de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ao se promover disputa para contratar determinados servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e cujo valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o seja superior a R$ 300 mil reais, utilize-se melhor t\u00e9cnica ou t\u00e9cnica e pre\u00e7o, na propor\u00e7\u00e3o de 70% de valora\u00e7\u00e3o da proposta t\u00e9cnica. Naturalmente, a regra \u00e9 inaplic\u00e1vel a inexigibilidades.<\/p>\n

Os servi\u00e7os de que trata o par\u00e1grafo anterior s\u00e3o: estudos t\u00e9cnicos, planejamentos, projetos b\u00e1sicos e projetos executivos; fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e gerenciamento de obras e servi\u00e7os; e controles de qualidade e tecnol\u00f3gico, an\u00e1lises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumenta\u00e7\u00e3o e monitoramento de par\u00e2metros espec\u00edficos de obras e do meio ambiente e demais servi\u00e7os de engenharia que se enquadrem na defini\u00e7\u00e3o do inciso XVIII do caput <\/em>do art. 6\u00ba.<\/p>\n

A nova lei cont\u00e9m disposi\u00e7\u00f5es setoriais espec\u00edficas<\/strong>, para: compras, obras e servi\u00e7os de engenharia, servi\u00e7os em geral, loca\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis e licita\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n

O art. 45 prev\u00ea os seguintes regimes de execu\u00e7\u00e3o para obras e servi\u00e7os de engenharia<\/strong>: empreitada por pre\u00e7o unit\u00e1rio, empreitada por pre\u00e7o global, empreitada integral, contrata\u00e7\u00e3o por tarefa, contrata\u00e7\u00e3o integrada, contrata\u00e7\u00e3o semi-integrada e fornecimento e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o associado.<\/p>\n

O \u00a7 1\u00ba do art. 45 veda a realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia sem projeto executivo, proibi\u00e7\u00e3o que pode ser ressalvada em obras e servi\u00e7os comuns de engenharia para os quais estudo t\u00e9cnico preliminar demonstrar a inexist\u00eancia de preju\u00edzos para aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados. Nessas hip\u00f3teses, ser\u00e1 admitida a indica\u00e7\u00e3o da especifica\u00e7\u00e3o do objeto apenas em termo de refer\u00eancia, (\u00a7 3\u00ba do art. 18).<\/p>\n

Nos regimes de execu\u00e7\u00e3o empreitada por pre\u00e7o global, empreitada integral, contrata\u00e7\u00e3o por tarefa, contrata\u00e7\u00e3o integrada e contrata\u00e7\u00e3o semi-integrada, a licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por pre\u00e7o global e se adotar\u00e1 sistem\u00e1tica de medi\u00e7\u00e3o e pagamento associada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de etapas do cronograma f\u00edsico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a ado\u00e7\u00e3o de sistem\u00e1tica de remunera\u00e7\u00e3o orientada por pre\u00e7os unit\u00e1rios ou referenciada pela execu\u00e7\u00e3o de quantidades de itens unit\u00e1rios (\u00a7 9\u00ba do art. 45).<\/p>\n

Exceto pelas contrata\u00e7\u00f5es destinadas a viabilizar projetos de ci\u00eancia, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o e de ensino t\u00e9cnico ou superior, n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados os regimes integrado e semi-integrado para obra, servi\u00e7o e fornecimento cujo valor seja superior ao que autoriza contrata\u00e7\u00f5es de parcerias p\u00fablico-privadas, da Lei 11.079\/2004 (\u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba do art. 45).<\/p>\n

Para as licita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os em geral<\/strong>, foram acrescidos princ\u00edpios espec\u00edficos<\/strong> (art. 46): da padroniza\u00e7\u00e3o, considerada a compatibilidade de especifica\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas, t\u00e9cnicas ou de desempenho; do parcelamento, quando for tecnicamente vi\u00e1vel e economicamente vantajoso; e da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o exclusiva do objeto como fornecimento de m\u00e3o de obra.<\/p>\n

Ainda quanto aos servi\u00e7os em geral, quando o objeto da contrata\u00e7\u00e3o puder ser executado de forma concorrente e simult\u00e2nea por mais de um contratado e a m\u00faltipla execu\u00e7\u00e3o for conveniente para atender \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ela poder\u00e1 contratar mais de uma empresa ou institui\u00e7\u00e3o para executar o mesmo servi\u00e7o, mediante justificativa expressa e desde que a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o implique perda de economia de escala, (art. 48).<\/p>\n

O art. 49 determina que nas contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os com regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra<\/strong>, o contratado dever\u00e1 apresentar, quando solicitado pela Administra\u00e7\u00e3o, sob pena de multa, comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e com o FGTS em rela\u00e7\u00e3o aos empregados diretamente envolvidos na execu\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n

Voltamos a comentar regras genericamente aplic\u00e1veis falando do edital e de sua divulga\u00e7\u00e3o<\/strong>. H\u00e1 determina\u00e7\u00e3o expressa de que o \u00f3rg\u00e3o de assessoramento jur\u00eddico da Administra\u00e7\u00e3o fa\u00e7a controle pr\u00e9vio de legalidade do processo licitat\u00f3rio (art. 52), mediante an\u00e1lise jur\u00eddica da contrata\u00e7\u00e3o. O parecer jur\u00eddico dever\u00e1 ser redigido em linguagem simples e compreens\u00edvel, de forma clara e objetiva, devendo apreciar o processo licitat\u00f3rio conforme crit\u00e9rios objetivos pr\u00e9vios de atribui\u00e7\u00e3o de prioridade, tratando de todos os elementos indispens\u00e1veis \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o e expor os pressupostos de fato e de direito levados em considera\u00e7\u00e3o na an\u00e1lise jur\u00eddica. O mesmo ocorrer\u00e1 com contrata\u00e7\u00f5es diretas, acordos, termos de coopera\u00e7\u00e3o, conv\u00eanios, ajustes, ades\u00f5es a atas de registro de pre\u00e7os, outros instrumentos cong\u00eaneres e de seus termos aditivos.<\/p>\n

A conclus\u00e3o do parecer deve ser apartada da fundamenta\u00e7\u00e3o, ter uniformidade com os seus entendimentos pr\u00e9vios, ser apresentada em t\u00f3picos, com orienta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para cada recomenda\u00e7\u00e3o, a fim de permitir \u00e0 autoridade consulente sua f\u00e1cil compreens\u00e3o e atendimento, e, se constatada ilegalidade, apresentar posicionamento conclusivo quanto \u00e0 impossibilidade de continuidade da contrata\u00e7\u00e3o nos termos analisados, com sugest\u00e3o de medidas que possam ser adotadas para adequ\u00e1-la \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel (art. 52, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n

O parecer jur\u00eddico que desaprovar a continuidade da contrata\u00e7\u00e3o pode ser rejeitado. Contudo, essa rejei\u00e7\u00e3o compete exclusivamente \u00e0 autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, que deve motiv\u00e1-la. Nesse caso, essa autoridade passar\u00e1 a responder pessoal e exclusivamente pelas irregularidades que, em raz\u00e3o desse fato, lhe forem eventualmente imputadas (art. 52, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n

O parecerista ser\u00e1 civil e regressivamente respons\u00e1vel quando agir com dolo ou fraude na elabora\u00e7\u00e3o do documento (\u00a7 6\u00ba do art. 52).<\/p>\n

Infelizmente, demonstrando o grande poder dos jornais impressos que remanesce sobre o meio pol\u00edtico, na und\u00e9cima hora, voltou ao texto disposi\u00e7\u00e3o anacr\u00f4nica em tempos de Internet que havia sido retirada pela C\u00e2mara dos Deputados: a obrigatoriedade de publica\u00e7\u00e3o de extrato do edital no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, do estado, do DF ou do munic\u00edpio, ou, no caso de cons\u00f3rcio p\u00fablico, do ente de maior n\u00edvel entre eles, bem como em jornal di\u00e1rio de grande circula\u00e7\u00e3o (\u00a7 3\u00ba do art. 53). Cabe outra severa admoesta\u00e7\u00e3o ao comando, de ordem t\u00e9cnico-jur\u00eddica: n\u00e3o h\u00e1 hierarquia entre entes federados. Portanto, no caso de cons\u00f3rcio p\u00fablico, ser\u00e1 incab\u00edvel definir o di\u00e1rio oficial em que se far\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Pelo \u00a7 3\u00ba do art. 53, ser\u00e3o cogentes tamb\u00e9m a divulga\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o do inteiro teor do edital e de seus anexos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico no ora criado Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP), sendo facultativa a divulga\u00e7\u00e3o adicional em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial do ente federativo do \u00f3rg\u00e3o ou entidade respons\u00e1vel pela licita\u00e7\u00e3o ou, no caso de cons\u00f3rcio p\u00fablico, do ente de maior n\u00edvel entre eles. Repetiu-se o equ\u00edvoco.<\/p>\n

No que se refere \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de propostas e lances<\/strong>, o modo de disputa poder\u00e1 ser, isolada ou conjuntamente, aberto ou fechado, como ocorre hoje no RDC (art. 55). Quando forem adotados os crit\u00e9rios de julgamento de menor pre\u00e7o ou de maior desconto, n\u00e3o poder\u00e1 ser empregado isoladamente o modo de disputa fechado (\u00a7 1\u00ba). Por sua vez, \u00e9 vedado utilizar o modo de disputa aberto quando o crit\u00e9rio adotado for de julgamento de t\u00e9cnica e pre\u00e7o (\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n

Na apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, poder\u00e1 ser exigido recolhimento de garantia de at\u00e9 1% do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o como requisito da pr\u00e9-habilita\u00e7\u00e3o (art. 57). No RDC h\u00e1 regra similar no julgamento pela maior oferta de pre\u00e7o, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o, no patamar de 5% do valor ofertado.<\/p>\n

Tamb\u00e9m vinda do RDC \u00e9 a permiss\u00e3o de que a Administra\u00e7\u00e3o negocie condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 60), agora generalizada.<\/p>\n

Das hip\u00f3teses de licita\u00e7\u00e3o dispens\u00e1vel<\/strong>, registramos o significativo acr\u00e9scimo dos limites m\u00e1ximos para contrata\u00e7\u00e3o direta por baixo valor (incisos I e II do art. 74). Os limites duplicam para cons\u00f3rcios p\u00fablicos ou autarquia ou funda\u00e7\u00e3o qualificadas como ag\u00eancias executivas. J\u00e1 hoje, a maioria das aquisi\u00e7\u00f5es feitas pelo governo federal se d\u00e1 sem licita\u00e7\u00e3o. Com a altera\u00e7\u00e3o, espera-se que as contrata\u00e7\u00f5es diretas representem ainda mais.<\/p>\n

Pelo \u00a7 3\u00ba do art. 74, as contrata\u00e7\u00f5es por baixo valor ser\u00e3o preferencialmente precedidas por divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, pelo prazo m\u00ednimo de 3 dias \u00fateis, de aviso com a especifica\u00e7\u00e3o do objeto pretendido e com a manifesta\u00e7\u00e3o de interesse da Administra\u00e7\u00e3o em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. O comando nos parece positivo, mas ainda assim \u00e9 confuso. Propostas adicionais a qu\u00ea? J\u00e1 haveria proposta de um potencial fornecedor? N\u00e3o h\u00e1 clareza quanto a isso.<\/p>\n

Na forma do novo \u00a7 4\u00ba do art. 74, as contrata\u00e7\u00f5es por baixo valor ser\u00e3o preferencialmente pagas por meio de cart\u00e3o de pagamento, cujo extrato dever\u00e1 ser divulgado e mantido \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico no Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP).<\/p>\n

No inciso VIII do art. 74, que permite a dispensa de licita\u00e7\u00e3o nos casos de emerg\u00eancia ou calamidade p\u00fablica, foi vedada n\u00e3o apenas a prorroga\u00e7\u00e3o dos respectivos contratos, como tamb\u00e9m a recontrata\u00e7\u00e3o de empresa j\u00e1 contratada com base no disposto no inciso. Esta \u00faltima mudan\u00e7a merece elogio. Anota-se que a recontrata\u00e7\u00e3o proibida \u00e9 pelo uso da dispensa por emerg\u00eancia. N\u00e3o se impedir\u00e1 a recontrata\u00e7\u00e3o caso a empresa, por exemplo, sagre-se vencedora da licita\u00e7\u00e3o que suceder o momento emergencial.<\/p>\n

A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se servir dos seguintes procedimentos auxiliares<\/strong> (art. 77): credenciamento, pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, procedimento de manifesta\u00e7\u00e3o de interesse (PMI), sistema de registro de pre\u00e7os e registro cadastral. A incorpora\u00e7\u00e3o do PMI ao marco legal das licita\u00e7\u00f5es \u00e9 a maior novidade, mas h\u00e1 inova\u00e7\u00f5es em todos os procedimentos, notadamente no registro de pre\u00e7os.<\/p>\n

A lei trouxe uma positiva inova\u00e7\u00e3o, ao nosso ver: a possibilidade de restri\u00e7\u00e3o de PMI a startups<\/em>, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem \u00e0 pesquisa, desenvolvimento e implementa\u00e7\u00e3o de novos produtos ou servi\u00e7os baseados em solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas inovadoras que possam causar alto impacto (art. 80, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n

No que \u00e9 afeto ao sistema de registro de pre\u00e7os<\/strong>, ainda que n\u00e3o seja a \u00fanica inova\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria, salientamos que se previu, conforme dispuser o regulamento, sua utiliza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m nas hip\u00f3teses de inexigibilidade e dispensa de licita\u00e7\u00e3o, para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por mais de um \u00f3rg\u00e3o ou entidade (art. 81, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n

Destacamos tamb\u00e9m quanto a esse procedimento auxiliar as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es adicionais, de que tratam os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 85. A trava do \u00a7 5\u00ba foi excepcionada para a ades\u00e3o \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os gerenciada pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (\u00a7 7\u00ba do art. 85). Inseriu-se, por fim, veda\u00e7\u00e3o \u00e0 ades\u00e3o, por \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal, \u00e0 ata de registro de pre\u00e7os gerenciada por \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual, distrital e municipal (\u00a7 8\u00ba do art. 85).<\/p>\n

O cap\u00edtulo pertinente \u00e0s garantias<\/strong> (arts. 95 a 1010) trouxe altera\u00e7\u00f5es dignas de nota. Por exemplo, h\u00e1 previs\u00e3o expressa de que, na hip\u00f3tese de suspens\u00e3o do contrato por ordem ou inadimplemento da Administra\u00e7\u00e3o, o contratado fique desobrigado de renovar a garantia ou endossar a ap\u00f3lice de seguro at\u00e9 a ordem de rein\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o ou adimplemento pela Administra\u00e7\u00e3o (\u00a7 2\u00ba do art. 95).<\/p>\n

Como regra geral, foi estabelecido o patamar m\u00e1ximo de 5% do valor inicial do contrato para as garantias em contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimento de bens. O mesmo previsto no art. 56, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.666\/1993. Contudo, o percentual pode chegar a 10%, desde que se justifique por meio de an\u00e1lise da complexidade t\u00e9cnica e dos riscos envolvidos (art. 97, caput<\/em>).<\/p>\n

Sobrelevamos o seguro-garantia<\/strong>, cujo objetivo \u00e9 garantir o fiel cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo contratado perante a Administra\u00e7\u00e3o, inclusive as multas, os preju\u00edzos e as indeniza\u00e7\u00f5es decorrentes de inadimplemento (art. 96, caput<\/em>). Ele ser\u00e1 prestado anteriormente \u00e0 assinatura do contrato, resguardado o prazo m\u00ednimo de 1 m\u00eas da data da homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o (art. 95, \u00a7 3\u00ba). Previu-se, ainda, que o prazo de vig\u00eancia da ap\u00f3lice ser\u00e1 igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e que ele continuar\u00e1 em vigor mesmo se o pr\u00eamio n\u00e3o tiver sido pago pelo contratado nas datas convencionadas (art. 96, I e II).<\/p>\n

Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia<\/strong>, o edital poder\u00e1 exigir a presta\u00e7\u00e3o da garantia na modalidade seguro-garantia<\/strong> e prever cl\u00e1usula de retomada, que \u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execu\u00e7\u00e3o e concluir o objeto do contrato (art. 101). Se a obra ou servi\u00e7o de engenharia for de grande vulto, e exigido o uso do seguro-garantia, que poder\u00e1 prever tamb\u00e9m cl\u00e1usula de retomada, o percentual m\u00e1ximo passa para at\u00e9 30% do valor inicial do contrato (art. 98).<\/p>\n

Esta solu\u00e7\u00e3o \u00e9 um arremedo do recentemente t\u00e3o louvado performance bond<\/em> norte-americano, uma tentativa efetiva de emplacar algo parecido. A concep\u00e7\u00e3o de que a ado\u00e7\u00e3o do performance bond<\/em> afastaria a corrup\u00e7\u00e3o e a possibilidade de paralisa\u00e7\u00e3o de obras possui uma s\u00e9rie de imprecis\u00f5es e inconsist\u00eancias. Nutrimos fundadas d\u00favidas quanto \u00e0 sua efetividade para o aumento da seguran\u00e7a conferida \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na contrata\u00e7\u00e3o, bem como receamos que as medidas tenham como \u00fanico e real efeito a eleva\u00e7\u00e3o do custo de formaliza\u00e7\u00e3o do seguro \u2013 e, por consequ\u00eancia, da contrata\u00e7\u00e3o como um todo \u2013, tendo em vista que a seguradora incorrer\u00e1 em maior risco durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato. Questionamos a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade da medida.<\/p>\n

Sobre o tema, indicamos a leitura do Texto para Discuss\u00e3o 206 do N\u00facleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal \u2013 Reformula\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas: fragilidades na proposta de uso de seguro-garantia como instrumento anticorrup\u00e7\u00e3o<\/em>, de autoria do consultor Cesar van der Laan (https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td206<\/a>).<\/p>\n

Ademais, em in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es, \u00e9 o pr\u00f3prio poder p\u00fablico quem causa ou concorre para a paralisa\u00e7\u00e3o de uma obra ou servi\u00e7o, dando azo ao emprego do princ\u00edpio venire contra factum proprium<\/em>. A seguradora pode se recusar a honrar o seguro, at\u00e9 porque ele se presta, lembramos, a garantir o fiel cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo contratado (art. 6\u00ba, LIV).<\/p>\n

Temos reservas quanto \u00e0 vis\u00e3o extremamente otimista que se t\u00eam em rela\u00e7\u00e3o ao seguro-garantia desenhado na nova lei, alertando para que atrasos em obras tamb\u00e9m passam por desacordos comerciais envolvendo quest\u00f5es controversas em que n\u00e3o h\u00e1 como atribuir, de antem\u00e3o, a responsabilidade exclusivamente ao contratado \u2013 como demonstram as in\u00fameras desaven\u00e7as que acabam em discuss\u00f5es prolongadas no Judici\u00e1rio. Isso obsta que se atribua certeza de que o seguro-garantia tenha um papel realmente amplo, pois n\u00e3o cobrir\u00e1 esses riscos, t\u00e3o comuns nas grandes obras p\u00fablicas brasileiras.<\/p>\n

N\u00e3o podemos olvidar do fato de que a garantia obrigat\u00f3ria do valor do contrato por seguro n\u00e3o motiva uma companhia seguradora a fiscalizar mais ou menos uma obra. O seu lucro n\u00e3o depende disso. Importa-lhe a precifica\u00e7\u00e3o do risco, feita no momento da contrata\u00e7\u00e3o do seguro. Existe evidente conflito de interesse na rela\u00e7\u00e3o entre a companhia seguradora e o ente p\u00fablico, que imp\u00f5e restri\u00e7\u00e3o relevante ao desempenho da seguradora como interveniente nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Isso porque seu faturamento \u00e9 fun\u00e7\u00e3o direta do pre\u00e7o do contrato a ser segurado. Qual o incentivo teria a seguradora para fiscalizar superfaturamentos?<\/p>\n

N\u00e3o menos relevante \u00e9 questionar por que se defende tanto o emprego do seguro-garantia no \u00e2mbito das obras p\u00fablicas, se o seu uso n\u00e3o \u00e9 generalizado em contrata\u00e7\u00f5es de obras no setor privado?<\/p>\n

Sublinhamos tamb\u00e9m que seguradora n\u00e3o \u00e9 empreiteira. Dificilmente ter\u00e1 interesse em assumir uma obra (step in rights)<\/em> \u2013 sequer \u00e9 habilitada para isso \u2013 ou administrar sua execu\u00e7\u00e3o por um subcontratado. Como a possibilidade do sinistro foi precificado l\u00e1 atr\u00e1s, quando da contrata\u00e7\u00e3o do seguro, a seguradora simplesmente deseja pagar o pr\u00eamio aven\u00e7ado e seguir sua vida, cumprindo seus fins sociais, entre os quais, certamente, n\u00e3o est\u00e1 edificar obras civis.<\/p>\n

Seguro-garantia n\u00e3o \u00e9 vacina anticorrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Para concluir o tema, n\u00e3o basta a lei querer que, em caso de descumprimento do contrato pelo contratado, a seguradora se sub-rogue nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es. Os efeitos podem ser absolutamente contr\u00e1rios aos objetivados pela norma. Estamos em um Estado Democr\u00e1tico de Direito. N\u00e3o \u00e9 despropositado imaginar que, simplesmente, nenhuma seguradora oferte o produto, por desinteresse ou pela impossibilidade de dar as garantias exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o que rege o mercado de seguros.<\/p>\n

Quanto ao Cap\u00edtulo V, relativo \u00e0 dura\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong>, foi estatu\u00edda expressamente a exig\u00eancia de inclus\u00e3o da despesa no Plano Plurianual quando o contrato ultrapassar um exerc\u00edcio financeiro (art. 104).<\/p>\n

O art. 105 autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a celebrar contratos com prazo de at\u00e9 5 anos, com observ\u00e2ncia de diretrizes alinhavadas na lei, para servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos, no qual se incluem aluguel de equipamentos e utiliza\u00e7\u00e3o de programas de inform\u00e1tica. Outros contratos tamb\u00e9m poder\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o mais el\u00e1stica.<\/p>\n

Ainda em se tratando de contratos de servi\u00e7os e fornecimentos cont\u00ednuos, estes poder\u00e3o ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vig\u00eancia m\u00e1xima decenal (art. 106). Para tanto, exige-se previs\u00e3o no edital e que a autoridade competente ateste que as condi\u00e7\u00f5es e os pre\u00e7os permanecem vantajosos para a Administra\u00e7\u00e3o. Permite-se a negocia\u00e7\u00e3o com o contratado ou a extin\u00e7\u00e3o contratual sem \u00f4nus para qualquer das partes.<\/p>\n

Os contratos que geram receita e os de efici\u00eancia que geram economia (art. 109, I), sem investimento, e certas aven\u00e7as que envolvem tecnologia, defesa nacional e insumos estrat\u00e9gicos (art. 107) pass\u00edveis de advirem de contrata\u00e7\u00f5es diretas (licita\u00e7\u00e3o dispens\u00e1vel), poder\u00e3o ter dura\u00e7\u00e3o prevista de at\u00e9 10 anos.<\/p>\n

Por sua vez, os contratos que geram receita e os de efici\u00eancia que geram economia, mas que demandam investimento, poder\u00e3o ser firmados pelo prazo limite de 35 anos, nos contratos com investimento (art. 109, II).<\/p>\n

Outra excepcionalidade em prazos contratuais \u00e9 o de opera\u00e7\u00e3o continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, que poder\u00e3o ter vig\u00eancia m\u00e1xima de 15 anos (art. 113).<\/p>\n

Sobre a execu\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong>, evidenciamos a cria\u00e7\u00e3o de contas vinculadas a despesas de obras. A expedi\u00e7\u00e3o da ordem de servi\u00e7o para execu\u00e7\u00e3o de cada etapa de uma obra ser\u00e1 obrigatoriamente precedida de dep\u00f3sito em conta vinculada dos recursos financeiros necess\u00e1rios para custear as despesas correspondentes \u00e0 etapa a ser executada (art. 114, 2\u00ba). Os valores depositados nessas contas s\u00e3o absolutamente impenhor\u00e1veis (art. 114, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n

Damos destaque a outra disposi\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de contratos de obras<\/strong>, que busca mitigar o problema das obras paradas. Trata-se do \u00a7 6\u00ba do art. 114, pelo qual, em caso de impedimento, ordem de paralisa\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do contrato, por mais de 1 m\u00eas, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 divulgar, em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o pelos cidad\u00e3os, aviso p\u00fablico de obra paralisada, com o motivo e o respons\u00e1vel da inexecu\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do objeto do contrato e a data prevista para o rein\u00edcio da sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Criou-se um cap\u00edtulo inteiro na lei para disciplinar altera\u00e7\u00e3o de contratos e pre\u00e7os<\/strong> (arts. 123 a 135), merecedor de atenta leitura. O mesmo ocorre com o disciplinamento da extin\u00e7\u00e3o dos contratos<\/strong> (arts. 136 a 138). A lei n\u00e3o emprega mais o termo \u201crescis\u00e3o\u201d. Em seu lugar, utiliza-se \u201cextin\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n

Importante contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 a nova lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos prever expressamente o uso de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos<\/strong> (arts. 150 a 153), objetivando evitar demandas judiciais intermin\u00e1veis e delet\u00e9rias aos interesses tanto da Administra\u00e7\u00e3o quanto do contratado.<\/p>\n

A nova lei prediz a possibilidade da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica<\/strong>, inexistente na Lei 8.666\/1993. Observados o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de an\u00e1lise jur\u00eddica pr\u00e9via, o art. 159 a autoriza sempre que a pessoa jur\u00eddica for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pr\u00e1tica dos atos il\u00edcitos previstos na nova lei, bem como quando empregada para provocar confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n

Entendemos que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi de que, em qualquer caso, todos os efeitos das san\u00e7\u00f5es aplicadas \u00e0 pessoa jur\u00eddica ser\u00e3o estendidos aos seus administradores e s\u00f3cios com poderes de administra\u00e7\u00e3o, \u00e0 pessoa jur\u00eddica sucessora ou \u00e0 empresa do mesmo ramo com rela\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00e3o ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado. Fazemos esta observa\u00e7\u00e3o porque a reda\u00e7\u00e3o pode ser interpretada de outra forma. Vejamos:<\/p>\n

Art. 159.<\/strong> A personalidade jur\u00eddica poder\u00e1 ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou<\/u> dissimular a pr\u00e1tica dos atos il\u00edcitos previstos nesta Lei ou<\/u> para provocar confus\u00e3o patrimonial, e, nesse caso,<\/u> todos os efeitos das san\u00e7\u00f5es aplicadas \u00e0 pessoa jur\u00eddica ser\u00e3o estendidos aos seus administradores e s\u00f3cios com poderes de administra\u00e7\u00e3o, \u00e0 pessoa jur\u00eddica sucessora ou \u00e0 empresa do mesmo ramo com rela\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00e3o ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de an\u00e1lise jur\u00eddica pr\u00e9via.<\/p>\n

O trecho \u201cpara facilitar, encobrir ou<\/u> dissimular a pr\u00e1tica dos atos il\u00edcitos previstos nesta Lei ou<\/u> para provocar confus\u00e3o patrimonial, e, nesse caso<\/u>,<\/strong> todos os efeitos das san\u00e7\u00f5es\u201d \u00e9, no m\u00ednimo, d\u00fabio, para n\u00e3o dizer indicador de que apenas na hip\u00f3tese de confus\u00e3o patrimonial todos os efeitos das san\u00e7\u00f5es somente ser\u00e3o aplicados aos referidos em sequ\u00eancia. Alvitramos que em lugar de \u201ce, nesse caso,\u201d deveria estar escrito, p.e., \u201cde forma a que\u201d. Esperemos pelo que dir\u00e3o os tribunais.<\/p>\n

O cap\u00edtulo exclusivamente dedicado \u00e0s impugna\u00e7\u00f5es, pedidos de esclarecimento e recursos <\/strong>abrange os arts. 163 a 167.<\/p>\n

Quanto ao controle das contrata\u00e7\u00f5es<\/strong> (Cap\u00edtulo III), comentamos a defini\u00e7\u00e3o na lei de tr\u00eas linhas de defesa<\/strong> da legalidade e efici\u00eancia, imbu\u00eddas de verificar o emprego de pr\u00e1ticas cont\u00ednuas e permanentes de gest\u00e3o de riscos e de controle preventivo (art. 168).<\/p>\n

Das disposi\u00e7\u00f5es gerais, conferimos import\u00e2ncia especial \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do PNCP<\/strong>, j\u00e1 referenciado no artigo. Trata-se de s\u00edtio eletr\u00f4nico destinado \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o centralizada e obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela lei e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o facultativa das contrata\u00e7\u00f5es pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio de todos os entes federativos (art. 173, I e II).<\/p>\n

O PNCP ser\u00e1 gerido pelo Comit\u00ea Gestor da Rede Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, que ser\u00e1 presidido por representante indicado pelo Presidente da Rep\u00fablica e por representantes dos entes federativos.<\/p>\n

Dentre as informa\u00e7\u00f5es que dever\u00e3o constar no PNCP, est\u00e3o as seguintes: a) planos de contrata\u00e7\u00e3o anuais; b) cat\u00e1logos eletr\u00f4nicos de padroniza\u00e7\u00e3o; c) editais de credenciamento e de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o, avisos de contrata\u00e7\u00e3o direta e editais de licita\u00e7\u00e3o e seus respectivos anexos; d) atas de registro de pre\u00e7os; e) contratos e termos aditivos; f) notas fiscais eletr\u00f4nicas, quando for o caso.<\/p>\n

O art. 174 prev\u00ea, ainda, que os entes federativos poder\u00e3o instituir s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial para a divulga\u00e7\u00e3o complementar e realiza\u00e7\u00e3o de suas respectivas contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Dispositivos da nova lei em que se identificam inconstitucionalidades ou injuridicidades<\/strong><\/p>\n

Continuamos a apresenta\u00e7\u00e3o da nova lei de licita\u00e7\u00f5es nesta terceira parte, dedicada a alertar para v\u00edcios de constitucionalidade e juridicidade que identificamos.<\/p>\n

H\u00e1 pontos merecedores de severas cr\u00edticas, como quando promove inconstitucionais delega\u00e7\u00f5es legislativas externas<\/strong>, reiteradamente condenadas pela jurisprud\u00eancia do STF, terceirizando totalmente a compet\u00eancia para legislar. P.e., isso ocorre em repeti\u00e7\u00e3o ao se transferir para o indefinido \u201cregulamento\u201d regras de natureza tipicamente legal. Registra-se que o prof\u00edcuo e minudente artigo dedicado \u00e0s defini\u00e7\u00f5es de termos utilizados na lei (art. 6\u00ba) pecou ao n\u00e3o definir o regulamento.<\/p>\n

O hermeneuta cuidadoso perceber\u00e1 as v\u00e1rias acep\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para \u201cregulamento\u201d, n\u00e3o obstante o legislador haver \u201cautorizado\u201d estados, DF e munic\u00edpios a aplicar os regulamentos editados pela Uni\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o da lei (art. 187), e indicado aos entes federados que, ao regulament\u00e1-la, preferencialmente<\/u>, editem apenas um ato normativo (art. 188). Incab\u00edvel tal autoriza\u00e7\u00e3o na lei federal, j\u00e1 que o poder de decis\u00e3o na mat\u00e9ria decorre da administrativa de estados, DF e munic\u00edpios, bem como a lei n\u00e3o se presta a fazer recomenda\u00e7\u00e3o ou sugest\u00e3o. Um dos atributos da norma legal \u00e9 a coercitividade. O art. 188 n\u00e3o a possui. Al\u00e9m disso, os comandos parecem ignorar a exist\u00eancia das compet\u00eancias legislativas espec\u00edficas dos membros da Federa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es e contratos, inclusive a da pr\u00f3pria Uni\u00e3o, que a ela se limita.<\/p>\n

Assim, em vez de caracterizar descentraliza\u00e7\u00e3o e busca de flexibilidade diante das particularidades de cada ente federado, dando-lhes condi\u00e7\u00f5es de enfrentar com maior efetividade quest\u00f5es idiossincr\u00e1ticas que variam em um pa\u00eds de dimens\u00f5es continentais como o nosso, o comissionamento de compet\u00eancia para regulamento(s) \u2013 que a lei sequer especifica \u2013 acarreta inseguran\u00e7a jur\u00eddica e potencializa uma mir\u00edade de interpreta\u00e7\u00f5es sobre sua natureza jur\u00eddica e autoridades ou \u00f3rg\u00e3os autorizados a edit\u00e1-los.<\/p>\n

H\u00e1 outros dispositivos que transbordam o \u00e2mbito das normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, ferindo a autonomia administrativa e a acima citada compet\u00eancia legislativa espec\u00edfica dos entes subnacionais<\/strong>. Em v\u00e1rios momentos, a lei ambiciona determinar-lhes o agir em temas desse jaez, atribuindo ao n\u00edvel federal editar normas infralegais a serem seguidas por todos.<\/p>\n

A primeira cr\u00edtica vem do final da lei: a vacatio legis<\/em><\/strong>. Poderia se prever um prazo dilatado, mas os arts. 190 e 191 criaram uma regra h\u00edbrida. Os arts. 89 a 108 da Lei 8.666\/1993 \u2013 que tratam de crimes e penas, nem assim do processo e do procedimento judicial \u2013 ser\u00e3o revogados na data de publica\u00e7\u00e3o da nova lei (art. 190, I). Em reda\u00e7\u00e3o que nos leva a pensar em conflito com o inciso I, o inciso II do art. 190 determina que \u201ca Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1\u00ba a 47 da Lei n\u00ba 12.462, de 4 de agosto de 2011, ap\u00f3s decorridos 2 (dois) anos da publica\u00e7\u00e3o oficial desta Lei\u201d. Nesses 2 anos, a Administra\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 no edital por quais leis licitar\u00e1, sendo vedado aplic\u00e1-las combinadamente (art. 191, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n

A nova lei n\u00e3o veda a que \u00f3rg\u00e3os e entidades decidam caso a caso qual lei ser\u00e1 aplicada em uma outra contrata\u00e7\u00e3o. Vislumbramos situa\u00e7\u00f5es de confus\u00e3o administrativa, em que um mesmo setor gestor \u2013 assim como os licitantes \u2013 ter\u00e3o de lidar com dois marcos legais simultaneamente. Potencializa-se a ocorr\u00eancia de erros, que podem resultar em preju\u00edzos significativos, al\u00e9m de disputas jur\u00eddicas.<\/p>\n

Censuramos tamb\u00e9m o \u00a7 4\u00ba do art. 1\u00ba<\/strong>, pela retrocitada delega\u00e7\u00e3o legislativa externa<\/strong>. A pr\u00e1tica conden\u00e1vel n\u00e3o \u00e9 inova\u00e7\u00e3o, contudo. Contrata\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 gest\u00e3o das reservas internacionais do Pa\u00eds ser\u00e3o disciplinadas integralmente em ato normativo do Bacen. Uma verdadeira carta em branco. V\u00e3o-se os an\u00e9is… e os dedos. \u00c9 inequ\u00edvoco que o legislador est\u00e1 abrindo m\u00e3o de legislar. Quando o constituinte atribuiu \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia privativa para legislar do art. 22, XVII, deu ao Congresso, e a mais ningu\u00e9m, essa atribui\u00e7\u00e3o. O Bacen n\u00e3o a possui. O legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o tem o poder de terceirizar a compet\u00eancia, ainda mais de forma completa como fez. Sequer se deu ao trabalho de prescrever m\u00ednimos par\u00e2metros e regras. Adverte-se que impor \u201cobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpios estabelecidos no caput <\/em>do art. 37\u201d da CF n\u00e3o \u00e9 exercer a compet\u00eancia de legislar na mat\u00e9ria, dado ser regra antes posta pelo constituinte e de inafast\u00e1vel aplica\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o, seja o legislador infraconstitucional, seja o administrador. Optou-se pela \u00fanica escolha que n\u00e3o poderia ser feita: legislar por n\u00e3o legislar, que difere de simplesmente deixar de legislar.<\/p>\n

Os incisos do art. 3\u00ba v\u00e3o na mesma linha, indicando determinadas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que n\u00e3o se subordinar\u00e3o ao regime da futura lei, que deveria entregar bem mais do que isso. Conforme dissemos, o legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o pode redefinir a compet\u00eancia legislativa firmada pelo constituinte, mas, se pudesse, n\u00e3o bastaria dizer que a lei n\u00e3o se aplicaria a contratos do tipo X ou Y. Deveriam ser decretadas as normas que se aplicariam a tais contratos. Ora, trata-se da lei geral. Surpreendentemente, al\u00e9m de inconstitucional, s.m.j., a lei promove anomia. Nesse caso, o legislador est\u00e1 abrindo m\u00e3o de sua compet\u00eancia legislativa. E n\u00e3o h\u00e1 quem possa cumprir esse papel por ele de forma h\u00edgida.<\/p>\n

Compreendemos que opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito externas n\u00e3o devam ser feitas por meio de licita\u00e7\u00e3o, pela sua singularidade. Seria de certa forma incoerente, v.g.<\/em>, o Banco Mundial \u201cvender\u201d cr\u00e9dito. Pode-se advogar pelo n\u00e3o cabimento de licita\u00e7\u00e3o ou, talvez, que seja desinteressante, mas isso n\u00e3o retira tais opera\u00e7\u00f5es do \u00e2mbito das licita\u00e7\u00f5es e contratos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Seria, ent\u00e3o, caso de se definir inexigibilidade ou dispensa. A sa\u00edda poderia ser incluir a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nos artigos correspondentes a uma ou outra forma de contrata\u00e7\u00e3o direta, mas n\u00e3o abrir m\u00e3o da compet\u00eancia de legislar. Conv\u00e9m que se fa\u00e7a an\u00e1lise mais apurada frente \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujos arts. 32 a 40 tratam das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n

O inciso II do art. 3\u00ba traz clara incoer\u00eancia conceitual<\/strong>. A lei veicula normas gerais para licita\u00e7\u00f5es e contratos, \u00e0s quais, por \u00f3bvio, devem se submeter todas as normas espec\u00edficas em seu campo de abrang\u00eancia. O racioc\u00ednio \u00e9 cartesiano: a lei espec\u00edfica deve seguir a lei geral, podendo adicionar peculiaridades. Contudo, define-se que na hip\u00f3tese de haver legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (pr\u00f3pria), a lei geral n\u00e3o se aplicar\u00e1. Verdadeira esquizofrenia legislativa.<\/p>\n

O art. 4\u00ba define que sobre as licita\u00e7\u00f5es e contratos regidos pela lei incidir\u00e3o os arts. 42 a 49 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a Lei Complementar 123\/2006. O \u00a7 1\u00ba do artigo exclui dessa incid\u00eancia duas hip\u00f3teses legais (incisos I e II). Por seu turno, o \u00a7 2\u00ba condiciona a \u201cobten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do caput<\/em>\u201d e o \u00a7 3\u00ba define par\u00e2metros para aplica\u00e7\u00e3o dos dois par\u00e1grafos que o antecedem.<\/p>\n

O caput <\/em>do art. 4\u00ba \u00e9 injur\u00eddico<\/strong>, pois n\u00e3o inova no ordenamento. \u00c9 insuspeito que, diante da al\u00ednea d<\/em> do inciso III do art. 146 da Lei Maior, pelo qual cabe \u00e0 lei complementar definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, e da exist\u00eancia do Estatuto, os arts. 42 a 49 deste \u00faltimo s\u00e3o aplic\u00e1veis.<\/p>\n

Avaliamos que, n\u00e3o obstante regras gerais de licita\u00e7\u00f5es e contratos sejam mat\u00e9ria de lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o incumbe a esta revogar ou derrogar disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0s compras p\u00fablicas em prol de determinado setor preconizadas pelo constituinte e criadas pelo legislador infraconstitucional em diploma de qu\u00f3rum qualificado. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o limitou o alcance das prerrogativas que poderiam ser concebidas, logo a lei ordin\u00e1ria n\u00e3o pode se arvorar a faz\u00ea-lo.<\/p>\n

Constatamos uma passagem digna de nota nas regras atinentes ao edital<\/strong>. No \u00a7 5\u00ba do art. 25<\/strong>, os senhores deputados acrescentaram \u00e0 reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do Senado a possibilidade de o edital prever a responsabilidade do contratado de realizar desapropria\u00e7\u00e3o autorizada pelo poder p\u00fablico<\/strong>. Ora, desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia, privativo do Estado e indeleg\u00e1vel. Como, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o deste ponto, a reda\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara aprimorou a inicialmente aprovada pelos senadores, n\u00e3o seria interessante recuperar essa \u00faltima. A sa\u00edda encontrada foi aprovar uma emenda de reda\u00e7\u00e3o que dividia em duas al\u00edneas as responsabilidades atribu\u00edveis ao contratado. Assim, abriu-se a possibilidade de o presidente da Rep\u00fablica opor veto jur\u00eddico apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00ednea que trata da desapropria\u00e7\u00e3o. Ao que tudo indica, houve entendimento com o Executivo. Recursos da l\u00f3gica legislativa.<\/p>\n

Cremos que as regras de margens de prefer\u00eancia (art. 26) tamb\u00e9m possuem inconstitucionalidades<\/strong>. A primeira \u00e9 de que, para determinados bens e servi\u00e7os, a margem de prefer\u00eancia ser\u00e1 definida pelo Executivo federal. Entendemos que se est\u00e1 subjugando outros poderes e membros da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade do Executivo da Uni\u00e3o. No m\u00ednimo, viola-se a autonomia dos entes federados.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, os estados poder\u00e3o estabelecer margem de prefer\u00eancia de at\u00e9 10% para bens manufaturados nacionais produzidos em seu territ\u00f3rio. Os munic\u00edpios poder\u00e3o fazer mesmo em rela\u00e7\u00e3o aos produzidos no estado em que estejam situados. N\u00e3o para a\u00ed. Os munic\u00edpios com at\u00e9 50 mil habitantes poder\u00e3o estabelecer outra margem de prefer\u00eancia de at\u00e9 10% para empresas neles sediadas. H\u00e1 jurisprud\u00eancia consolidada do STF considerando o favorecimento em licita\u00e7\u00f5es de empresas sediadas no ente federado comprador incompat\u00edvel com o art. 19, III, da Carta de 1988. Ademais, as sucessivas imposi\u00e7\u00f5es de margens de prefer\u00eancia levar\u00e3o a distor\u00e7\u00f5es absurdas, que materialmente impedir\u00e3o a disputa, especialmente em mercados extremamente competitivos, nos quais os pre\u00e7os s\u00e3o muito pr\u00f3ximos.<\/p>\n

No que tange aos di\u00e1logos competitivos<\/strong>, o inciso XII do \u00a7 1\u00ba do art. 32 autoriza que o \u00f3rg\u00e3o de controle externo os acompanhe e monitore, opinando, no prazo m\u00e1ximo de 40 dias \u00fateis, sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade da licita\u00e7\u00e3o, antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato. O comando \u00e9 despiciendo, dado que a compet\u00eancia para o \u00f3rg\u00e3o de controle externo exercer suas fun\u00e7\u00f5es decorre do texto constitucional. Na mat\u00e9ria, o tribunal de contas j\u00e1 poderia atuar e n\u00e3o opina, decide. Outrossim, \u00e9 incab\u00edvel estabelecer em lei prazo para que o \u00f3rg\u00e3o exer\u00e7a compet\u00eancia recebida da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando ela pr\u00f3pria fez tal imposi\u00e7\u00e3o ou atribuiu \u00e0 lei defini-lo.<\/p>\n

Ademais, n\u00e3o h\u00e1 coer\u00eancia em o Tribunal de Contas ter a faculdade de acompanhar e monitorar os di\u00e1logos competitivos e, ao mesmo tempo, obriga\u00e7\u00e3o de opinar em determinado prazo. Se cabe a ele escolher se acompanha e monitora ou n\u00e3o, natural que seja de seu exclusivo alvedrio opinar ou n\u00e3o.<\/p>\n

O art. 66<\/strong> versa sobre a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico-operacional. Identificamos um problema no seu \u00a7 12<\/strong>, pelo qual na documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de profissional detentor de atestado de responsabilidade t\u00e9cnica por execu\u00e7\u00e3o de obra ou servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, para fins de contrata\u00e7\u00e3o (tratada no inciso I do caput <\/em>do artigo) n\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es de impedimento de licitar e contratar ou de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta, de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.<\/p>\n

Por n\u00e3o haver limita\u00e7\u00e3o temporal, algo como: \u201cenquanto estiverem em vigor as san\u00e7\u00f5es\u201d, o texto prescreve uma penalidade de car\u00e1ter perp\u00e9tuo<\/strong> para o profissional, o que \u00e9 vedado pela nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Pior ainda pelo fato de que o objetivo \u00e9 afastar da disputa uma empresa que apresente profissional com esse tipo de problema. As empresas estar\u00e3o sempre atentas quanto a este fato e nunca contratar\u00e3o profissional que, em algum momento, tenha sofrido tais apena\u00e7\u00f5es. Ao fim e ao cabo, ser\u00e1 apenas o profissional que estar\u00e1 permanentemente impedido de trabalhar em obras contratadas pelo poder p\u00fablico, pois nenhuma empresa o arregimentar\u00e1. H\u00e1 fundadas raz\u00f5es para acreditarmos que o dispositivo ser\u00e1 contestado nos tribunais.<\/p>\n

No campo das contrata\u00e7\u00f5es diretas<\/strong>, somos obrigados a abrir par\u00eanteses para comentar sobre tema abordado em artigo de nossa autoria publicado em maio de 2020[2]<\/a>.<\/p>\n

S\u00e3o in\u00fameros os casos de contrata\u00e7\u00f5es diretas \u201cautorizadas\u201d em leis e que n\u00e3o se confundem nem com as situa\u00e7\u00f5es previstas na atual nem na nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, e que, de fato, representam inconstitucionalidades<\/strong>. N\u00e3o \u00e9 des\u00edgnio deste artigo discutir o tema, motivo pelo qual apenas damos not\u00edcia, resumidamente, de op\u00e7\u00f5es legislativas que descumprem a Carta Pol\u00edtica quando autorizam \u00f3rg\u00e3os ou entidades governamentais a contratar diretamente, sem licita\u00e7\u00e3o, pessoas jur\u00eddicas de direito privado integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que atuam em regime concorrencial para fornecer bens ou servi\u00e7os que igualmente poderiam ser fornecidos pela iniciativa privada. Algumas leis chegam a violar o princ\u00edpio da impessoalidade, pois n\u00e3o se limitam a definir hip\u00f3teses \u00e0s quais devem se subsumir eventuais estatais benefici\u00e1rias das escolhas do legislador, mas chegam ao ponto de nominar os contemplados com as benesses. Individualiza\u00e7\u00e3o por raz\u00e3o social e CNPJ mesmo. Tamb\u00e9m se vulneram os princ\u00edpios da isonomia e da moralidade, bem como o art. 37, XXI, c\/c o art. 173, \u00a7 1\u00ba, III, e \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. S\u00e3o in\u00fameros os casos em que se franqueiam contrata\u00e7\u00f5es diretas, por exemplo, de Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econ\u00f4mica Federal, para citar apenas algumas das maiores estatais.<\/p>\n

Da nova lei, enfatizamos preceito inspirado no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666\/1993, reeditado com pequenas adapta\u00e7\u00f5es no inciso IX do art. 74<\/strong> da nova lei. Ambos, de acordo com o que defendemos, em interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, abrigam potencial inconstitucionalidade caso sejam utilizados para contratar sem licita\u00e7\u00e3o estatais que desempenham atividade econ\u00f4mica em regime de concorr\u00eancia de mercado.<\/p>\n

A excepcionalidade somente poderia ser utilizada para aquisi\u00e7\u00e3o de bens produzidos ou servi\u00e7os prestados por entidade que n\u00e3o se enquadre no art. 173, \u00a7 1\u00ba, da Lei Maior. Para as estatais exercentes de atividade econ\u00f4mica em regime concorrencial aplica-se a regra do \u00a7 2\u00ba do art. 173 da CF, n\u00e3o podendo elas gozar de privil\u00e9gios fiscais n\u00e3o extensivos \u00e0s empresas do setor privado. Privil\u00e9gios fiscais s\u00e3o benesses na rela\u00e7\u00e3o com o Estado, n\u00e3o se resumindo a regalias de natureza tribut\u00e1ria. Ora, uma empresa ter a possibilidade de ser contratada sem licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um imenso privil\u00e9gio de natureza fiscal. Qual empresa do setor privado n\u00e3o gostaria de desfrutar dessa prerrogativa na comercializa\u00e7\u00e3o de seus produtos ou servi\u00e7os?<\/p>\n

Outro dispositivo da nova lei sujeito a reprimenda \u00e9 o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 158<\/strong>, que conduz a significativas d\u00favidas interpretativas e abarca poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es da compet\u00eancia constitucionalmente definida para o Tribunal de Contas competente e do princ\u00edpio federativo.<\/p>\n

O par\u00e1grafo permite que, na hip\u00f3tese de haver celebra\u00e7\u00e3o de acordo de leni\u00eancia, os particulares participantes do acordo poder\u00e3o se ver isentos de san\u00e7\u00f5es impostas por tribunal de contas \u2013 previstas na lei respectiva org\u00e2nica \u2013, caso este se manifeste favoravelmente.<\/p>\n

A primeira quest\u00e3o a obstar a aprova\u00e7\u00e3o do dispositivo \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio federativo. As san\u00e7\u00f5es administrativas impostas pelos tribunais de contas s\u00e3o dispostas em legisla\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias dos respectivos entes federados, n\u00e3o em legisla\u00e7\u00e3o nacional editada pelo Congresso Nacional. No \u00e2mbito do Direito Administrativo, a autonomia dos entes federados somente \u00e9 mitigada em situa\u00e7\u00f5es expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e n\u00e3o se trata de uma dessas excepcionalidades.<\/p>\n

Alerta-se para o fato de que uma san\u00e7\u00e3o somente pode ser imposta pelo tribunal de contas mediante uma delibera\u00e7\u00e3o colegiada sua (normalmente denominada ac\u00f3rd\u00e3o), e sua reforma depende do emprego dos meios recursais pr\u00f3prios, para os quais h\u00e1 prazos a respeitar, sob pena de preclus\u00e3o do direito de recorrer. Vencidos os prazos, constitui-se a coisa julgada.<\/p>\n

De toda sorte, a resposta a eventual recurso exigiria novo julgamento. Nem mesmo a lei pode violar essa regra, que visa a garantir os direitos do administrado, al\u00e9m de lhe conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada.<\/p>\n

Mesmo que se entendesse pela possibilidade nada ortodoxa \u2013 para n\u00e3o dizer antijur\u00eddica \u2013 de que o Tribunal de Contas pudesse alterar um julgado seu por iniciativa pr\u00f3pria, conforme frisamos, haveria necessidade de se formalizar a modifica\u00e7\u00e3o por meio de um novo julgamento. Tal fato, por si s\u00f3, inviabilizaria o prop\u00f3sito da solu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida buscada no acordo de leni\u00eancia, trazendo mais lentid\u00e3o e burocracia ao processo.<\/p>\n

Igualmente grave \u00e9 n\u00e3o estar especificado que tipo de manifesta\u00e7\u00e3o viria do Tribunal, dando a ideia de que poderia ser uma simples comunica\u00e7\u00e3o da sua Presid\u00eancia, por exemplo. Essa situa\u00e7\u00e3o abre brechas para potenciais viola\u00e7\u00f5es da compet\u00eancia constitucional desses colegiados.<\/p>\n

Ainda, n\u00e3o est\u00e1 claro se a manifesta\u00e7\u00e3o do Tribunal seria anterior ou posterior \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de leni\u00eancia.<\/p>\n

A nova lei tem mais uma previs\u00e3o afrontosa \u00e0s compet\u00eancias dos tribunais de contas. O \u00a7 1\u00ba do art. 171<\/strong>, determina que o tribunal de contas, ao suspender cautelarmente processo licitat\u00f3rio, dever\u00e1 se pronunciar definitivamente sobre o m\u00e9rito da irregularidade que deu causa \u00e0 suspens\u00e3o no prazo de 25 dias \u00fateis<\/strong>, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo uma \u00fanica vez. A fixa\u00e7\u00e3o de prazo para o exerc\u00edcio de compet\u00eancias constitucionalmente asseguradas aos tribunais de contas viola a autonomia desses \u00f3rg\u00e3os. Quando o constituinte quis definir o prazo para a atua\u00e7\u00e3o das casas de contas \u2013 bem como de outros \u00f3rg\u00e3os ou poderes \u2013, o fez diretamente na norma matriz. N\u00e3o cabe \u00e0 lei, a nosso ver, limit\u00e1-lo.<\/p>\n

A bem da verdade, todo o Cap\u00edtulo III \u2013 Do Controle das Contrata\u00e7\u00f5es (arts. 168 a 172) \u00e9 inconstitucional<\/strong>. A mat\u00e9ria a que se dedica \u00e9, de fato, fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira da administra\u00e7\u00e3o, para a qual se exige lei complementar (art. 163, V, da CF).<\/p>\n

A inconstitucionalidade das disposi\u00e7\u00f5es \u00e9 ainda mais flagrante pelo intento de disciplinar tamb\u00e9m a conduta de tribunais de contas das demais unidades da Federa\u00e7\u00e3o. O art. 171 pretende dirigir o exerc\u00edcio das compet\u00eancias constitucionais das cortes de contas e o art. 172 invade suas compet\u00eancias de se auto-organizar, que extraem dos arts. 73 e 96 da Lex Magna<\/em>.<\/p>\n

A cria\u00e7\u00e3o do PNCP<\/strong> igualmente suscita contesta\u00e7\u00f5es. Apesar de reconhecermos a aptid\u00e3o que o Portal ter\u00e1 de facilitar o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, registramos a possibilidade de questionarem sua constitucionalidade, diante do car\u00e1ter impositivo da participa\u00e7\u00e3o dos demais entes da Federa\u00e7\u00e3o, que indica afronta \u00e0s suas autonomias.<\/p>\n

Ressaltamos, contudo, que cadastros nacionais de natureza semelhante j\u00e1 foram criados, a exemplo do Cadastro Nacional de Empresas Punidas \u2013 CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inid\u00f4neas e Suspensas \u2013 CEIS, previstos, respectivamente, nos arts. 22 e 23 da Lei 12.846\/2013.<\/p>\n

Mesma pecha recai sobre o art. 179<\/strong>, que imp\u00f5e a todos os entes federativos instituir centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos \u00f3rg\u00e3os e entidades sob sua compet\u00eancia e atingir as finalidades da nova lei.<\/p>\n

Encerramos o artigo na esperan\u00e7a de haver contribu\u00eddo para que se comece a entender melhor o novo marco geral de licita\u00e7\u00f5es e contratos, diploma que, se tomarmos por exemplo sua antecessora Lei 8.666\/1993, ser\u00e1 objeto de trabalho de gestores, empreendedores e agentes de controle por muitos anos.<\/p>\n

[1]<\/a> N\u00e3o \u00e9 de agora que a matriz de riscos est\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o. A Lei 13.190\/2015, fruto da convers\u00e3o da MPV 678\/2015, a reconheceu como instrumento para estimar o valor da contrata\u00e7\u00e3o de obra. O mesmo diploma introduziu o mecanismo de arbitragem para resolu\u00e7\u00e3o de disputas no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com o intuito de reduzir o tempo de paralisa\u00e7\u00e3o das obras p\u00fablicas.<\/p>\n

[2]<\/a> Texto para Discuss\u00e3o 278 do N\u00facleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal \u2013 Contrata\u00e7\u00e3o direta, sem licita\u00e7\u00e3o, de estatais que atuam em regime concorrencial: uma pr\u00e1tica inconstitucional?<\/em> (https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/textos-para-discussao\/td278).<\/p>\n

Francisco Eduardo Carrilho Chaves<\/strong> \u00e9 advogado, engenheiro, consultor legislativo do Senado Federal, ex-auditor do TCU, autor do livro Controle Externo da Gest\u00e3o P\u00fablica: a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Legislativo e pelos tribunais de contas<\/em>, com especializa\u00e7\u00f5es em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito P\u00fablico e pela Funda\u00e7\u00e3o Escola do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e Territ\u00f3rios.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Na condi\u00e7\u00e3o de consultor do Senado, pudemos acompanhar a fecunda\u00e7\u00e3o, a gesta\u00e7\u00e3o e estamos prestes a ver o nascimento da nova lei de licita\u00e7\u00f5es. Ela decorrer\u00e1 do pontap\u00e9 inicial dado pela Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria de Moderniza\u00e7\u00e3o da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, institu\u00edda pelo Senado Federal em 2013. Estivemos envolvidos nesse processo desde os seus estertores, acompanhando e atuando em t\u00e3o importante projeto, que agora est\u00e1 em vias de virar lei que o Brasil inteiro utilizar\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"author":148,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[253,254],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3378"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/148"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3378"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3378\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3384,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3378\/revisions\/3384"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3378"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3378"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3378"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}