{"id":3224,"date":"2019-06-13T16:18:16","date_gmt":"2019-06-13T19:18:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3224"},"modified":"2019-06-17T09:39:32","modified_gmt":"2019-06-17T12:39:32","slug":"voce-realmente-sabe-o-que-sao-juros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3224","title":{"rendered":"Voc\u00ea realmente sabe o que s\u00e3o juros?"},"content":{"rendered":"

1 \u2013 Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

Atualmente, tramitam no Legislativo in\u00fameros projetos de lei e propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o que visam impor restri\u00e7\u00f5es \u00e0s taxas de juros praticadas no Brasil, seja mediante a determina\u00e7\u00e3o de um pre\u00e7o m\u00e1ximo ou impedindo a utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de juros compostos, em detrimento dos juros simples, na contabiliza\u00e7\u00e3o de contratos financeiros.<\/p>\n

Da mesma forma, existem incont\u00e1veis processos judiciais em andamento sobre os assuntos supracitados, al\u00e9m de in\u00fameras decis\u00f5es controversas sendo tomadas nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n

Na esfera legislativa, a aprova\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es impondo limita\u00e7\u00f5es aos juros pactuados, e, na esfera judicial, a tomada de decis\u00f5es nesse mesmo sentido, podem causar enorme impacto financeiro negativo e grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica, como veremos adiante.<\/p>\n

Sendo assim, ante a imensa relev\u00e2ncia do tema e o grande impacto potencial sobre a popula\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do nosso Pa\u00eds, tentarei esclarecer, de maneira acess\u00edvel e concisa, os principais conceitos relacionados \u00e0s taxas de juros, a fim de melhor orientar tomadas de decis\u00f5es quanto ao tema, bem como elucidar para a opini\u00e3o p\u00fablica poss\u00edveis confus\u00f5es acerca desse conte\u00fado.<\/p>\n

O foco do texto ser\u00e1 na an\u00e1lise econ\u00f4mica das taxas de juros, partindo de um ponto de vista Austr\u00edaco, portanto, fazendo uso da praxeologia e do individualismo metodol\u00f3gico como instrumento epistemol\u00f3gico.<\/p>\n

2 \u2013 O pre\u00e7o intertemporal<\/strong><\/p>\n

Ao contr\u00e1rio do que \u00e9 afirmado por muitos, juros n\u00e3o s\u00e3o \u201cmeios de explora\u00e7\u00e3o\u201d, mas simplesmente pre\u00e7os<\/strong>, que surgem a partir das prefer\u00eancias temporais<\/strong> inatas dos seres-humanos[1]<\/a>[2]<\/a>[3]<\/a>. Afinal, qualquer um prefere receber um valor X hoje que o mesmo X no futuro. Na verdade, essa prefer\u00eancia temporal \u00e9 hiperb\u00f3lica<\/strong>: v\u00e1rios estudos cient\u00edficos comprovam que o ser-humano n\u00e3o apenas prefere o mesmo valor hoje que no futuro, mas que prefere, at\u00e9 mesmo, um valor muito menor hoje a outro muito maior no futuro[4]<\/a>. Logo, dinheiro \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o agora<\/strong> vale mais<\/strong> que a mesma<\/strong> quantia monet\u00e1ria no futuro<\/strong>.<\/p>\n

Quem poupa e, portanto, empresta dinheiro abre m\u00e3o de ter um montante dispon\u00edvel hoje \u2013 e, consequentemente, de realizar um consumo imediato \u2013 e posterga para o futuro a satisfa\u00e7\u00e3o que obteria com os produtos e servi\u00e7os que poderia adquirir no presente \u2013 exatamente o oposto do que faz aquele que toma o cr\u00e9dito, que prefere realizar um gasto no presente, ainda que n\u00e3o possua recursos dispon\u00edveis para isso, ao inv\u00e9s de apenas consumir em uma data futura.<\/p>\n

Sendo assim, \u00e0 medida que os indiv\u00edduos fazem avalia\u00e7\u00f5es e propostas quanto ao valor do tempo e do uso de recursos monet\u00e1rios, surge um \u201cpre\u00e7o intertemporal<\/strong>\u201d no mercado, que embute a prefer\u00eancia temporal supracitada, bem como riscos de cr\u00e9dito<\/strong> (levar um calote) e expectativas de infla\u00e7\u00e3o <\/strong>(corros\u00e3o do poder de compra). Todo esse argumento torna-se ainda mais \u00f3bvio quando racionalizamos de forma pessoal: basta voc\u00ea avaliar se emprestaria o dinheiro que poupou para desconhecidos sem receber nada em troca. Simplesmente n\u00e3o faz sentido.<\/p>\n

Portanto, uma vez que \u00e9 o \u201cpre\u00e7o do<\/strong> tempo\u201d<\/strong>[5]<\/a>, a taxa de juros equilibra a propens\u00e3o a poupar de uns com o desejo de pegar emprestado de outros. Sem ela, n\u00e3o existe cr\u00e9dito<\/strong> e, obviamente, crescimento<\/strong> econ\u00f4mico<\/strong>. Logo, qualquer interfer\u00eancia inadequada nas taxas de juros tem o potencial de causar distor\u00e7\u00f5es e consequ\u00eancias desastrosas para a economia de um pa\u00eds.<\/strong><\/p>\n

 <\/p>\n

3 \u2013 Por que os juros s\u00e3o altos no Brasil?<\/strong><\/p>\n

Antes de avan\u00e7armos na an\u00e1lise, cumpre esclarecer o que \u00e9 a \u201ctaxa b\u00e1sica de juros da economia\u201d, a chamada taxa Selic: \u00e9 a taxa de juros derivada das negocia\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimos lastreados em t\u00edtulos p\u00fablicos federais realizadas pelos bancos em opera\u00e7\u00f5es overnight <\/em>gerenciadas pelo Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (da\u00ed o nome Selic).<\/p>\n

Como o Banco Central utiliza tais opera\u00e7\u00f5es para manipular a oferta monet\u00e1ria, comprando t\u00edtulos em posse dos bancos e expandindo tal oferta (consequentemente, reduzindo os juros artificialmente) ou vendendo t\u00edtulos para os bancos e reduzindo a oferta monet\u00e1ria (consequentemente, aumentando os juros artificialmente), tem-se que a Selic \u00e9 considerada a taxa b\u00e1sica de juros da economia[6]<\/a>.<\/p>\n

Tendo em mente todos os conceitos explicitados anteriormente, podemos agora nos questionar por que o valor dos juros cobrados pelos bancos e financeiras excedem, e muito, a taxa Selic.<\/p>\n

No entanto, antes de realizarmos prejulgamentos, vale a pena analisarmos esse ponto mais a fundo: afinal, por que existe uma diferen\u00e7a (spread<\/em>) t\u00e3o grande entre o valor da Selic e das taxas cobradas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras do consumidor final?<\/p>\n

Existe grande debate sobre o motivo dessa discrep\u00e2ncia[7]<\/a> e o Banco Central vem atuando na tentativa de reduzir esse gap<\/em>. De qualquer maneira, existem alguns fatores primordiais indiscut\u00edveis para que tanto os juros quanto os spreads <\/em>banc\u00e1rios praticados no Brasil sejam elevados:<\/p>\n

    \n
  1. Baixa concorr\u00eancia no setor banc\u00e1rio[8]<\/a><\/strong>: as regulamenta\u00e7\u00f5es criadas pelo pr\u00f3prio Banco Central impedem o f\u00e1cil estabelecimento de novas institui\u00e7\u00f5es, que trariam mais concorr\u00eancia para os grandes bancos. Assim, o sistema banc\u00e1rio funciona como uma esp\u00e9cie de cartel que se sustenta em raz\u00e3o do excesso de regula\u00e7\u00e3o do Estado.<\/li>\n
  2. Grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>: o Judici\u00e1rio \u00e9 excessivamente leniente com o devedor no Brasil, o que obriga os bancos a fazerem altas provis\u00f5es contra calotes e a compensarem o risco excessivo de n\u00e3o receber, em virtude das decis\u00f5es judiciais corriqueiramente favor\u00e1veis ao devedor, cobrando mais caro do tomador de empr\u00e9stimo, inclusive daqueles que pagam em dia, j\u00e1 que \u00e9 dif\u00edcil discernir bons de maus pagadores previamente (h\u00e1 um subs\u00eddio cruzado) \u2013 e tudo isso culmina em juros maiores.<\/li>\n<\/ol>\n

    III. Governo<\/strong>: o governo \u00e9 a raz\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 de spreads <\/em>elevados, em fun\u00e7\u00e3o da alta burocracia administrativa, cont\u00e1bil e tribut\u00e1ria imposta a todas empresas, inclusive as financeiras, como tamb\u00e9m \u00e9 o respons\u00e1vel primordial pelos elevados juros, em termos absolutos, no Pa\u00eds. Afinal, o maior devedor da economia brasileira \u00e9 o Estado.\u00a0 Como n\u00e3o consegue financiar todas as suas atividades meramente por meio da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos, raz\u00e3o dos constantes d\u00e9ficits fiscais e da elevada d\u00edvida, o Tesouro Nacional precisa recorrer a financiamentos, via emiss\u00e3o de t\u00edtulos, em grande volume. O resultado \u00e9 que boa parte da poupan\u00e7a privada e do capital dispon\u00edvel \u00e9 desviado para cobrar os rombos p\u00fablicos.\u00a0 Logo, o dinheiro que poderia ir para o setor produtivo na forma de cr\u00e9dito acaba indo para o setor n\u00e3o produtivo na forma de empr\u00e9stimos p\u00fablicos (que ser\u00e3o pagos via impostos, infla\u00e7\u00e3o ou via mais empr\u00e9stimos \u2013 ou seja: o governo se endivida para pagar d\u00edvidas antigas.)<\/p>\n

      \n
    1. Elevados custos de intermedia\u00e7\u00e3o financeira<\/strong>: segundo o Relat\u00f3rio de Economia Banc\u00e1ria do Banco Central, publicado em 2017[9]<\/a>, as maiores causas dos altos spreads <\/em>s\u00e3o elevadas provis\u00f5es contra inadimpl\u00eancia (o que est\u00e1 relacionado com a inseguran\u00e7a jurid\u00edca e dificuldade de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos n\u00e3o pagos), despesas administrativas e carga tribut\u00e1ria.<\/li>\n<\/ol>\n

       <\/p>\n

      4 \u2013 \u00c9 poss\u00edvel limitar os juros impondo um valor m\u00e1ximo?<\/strong><\/p>\n

      Em decorr\u00eancia da imensa complexidade do mercado, que \u00e9 um processo din\u00e2mico de a\u00e7\u00f5es variadas de milh\u00f5es de pessoas, mudando e evoluindo constantemente ao longo do tempo, intervir erroneamente ou tentar reduzir \u201cna marra\u201d, com uma \u201ccanetada\u201d, o spread <\/em>banc\u00e1rio, determinando um valor m\u00e1ximo permitido legalmente para os juros \u2013 na tentativa de diminuir os juros cobrados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras \u2013, <\/em>n\u00e3o vai funcionar.<\/p>\n

      A \u00fanica sa\u00edda \u00e9 atacar as reais causas dos elevados juros e spreads<\/em>, explicitadas na se\u00e7\u00e3o anterior, a come\u00e7ar pelo desenvolvimento de um ambiente institucional e jur\u00eddico mais seguro (que gere menos avers\u00e3o a riscos por parte de investidores) e pela diminui\u00e7\u00e3o dos gastos governamentais, respons\u00e1veis por d\u00e9ficits tremendos que sugam todo capital dispon\u00edvel.<\/p>\n

      Caso contr\u00e1rio, na hip\u00f3tese de se tentar definir legalmente um pre\u00e7o m\u00e1ximo para os juros, as limita\u00e7\u00f5es equivocadas culminar\u00e3o em uma redu\u00e7\u00e3o de todas as formas de cr\u00e9dito dispon\u00edveis e, at\u00e9 mesmo, no fim das linhas de cr\u00e9dito mais arriscadas, como as sem garantias reais, do rotativo do cart\u00e3o de cr\u00e9dito, cheque especial etc. Ainda, os clientes de baixo poder aquisitivo e com menor capacidade de oferecer alguma forma de garantia colateral ser\u00e3o os mais afetados e ter\u00e3o ainda menos acesso a cr\u00e9dito. Em \u00faltima inst\u00e2ncia, haver\u00e1 grande redu\u00e7\u00e3o nos investimentos e no crescimento econ\u00f4mico do pa\u00eds[10]<\/a>.<\/p>\n

       <\/p>\n

      5 \u2013 Os juros compostos s\u00e3o um problema?<\/strong><\/p>\n

      Existe um argumento popularmente difundido e respaldado por muitas decis\u00f5es judiciais de que a cobran\u00e7a de juros compostos seria uma \u201cartimanha\u201d utilizada pelos bancos para ludibriar a popula\u00e7\u00e3o e aumentar os seus lucros.<\/p>\n

      Avaliaremos, em seguida, se a imposi\u00e7\u00e3o de juros simples para contratos financeiros \u00e9 uma medida v\u00e1lida. Por\u00e9m, antes, precisamos compreender melhor as diferen\u00e7as entre juros simples e compostos e um exemplo ir\u00e1 nos ajudar com essa tarefa.<\/p>\n

      Pelo m\u00e9todo de juros simples, caso o mutuante fa\u00e7a um empr\u00e9stimo (sem amortiza\u00e7\u00f5es e pagamentos parciais) no valor de 100 reais, a uma taxa de 10% ao ano, dever\u00e1 receber, ao final de 10 anos, o valor de 200 reais (o principal somado aos juros de 10% * 10 anos * principal). J\u00e1 pelo m\u00e9todo de juros compostos, o valor emprestado, ao final do primeiro ano, seria de 110 reais (principal somado aos juros de 10%); sobre esse valor, novamente, seriam aplicados 10% de juros, resultando em 121 reais; e assim sucessivamente at\u00e9 o fim do d\u00e9cimo ano, quando o valor da aplica\u00e7\u00e3o seria de 259 reais.<\/p>\n

      No entanto, n\u00e3o se engane. Os juros compostos n\u00e3o proporcionam maiores ganhos para os bancos e tampouco s\u00e3o respons\u00e1veis pelos spreads<\/em> elevados. Conforme vimos em se\u00e7\u00e3o anterior, juros s\u00e3o pre\u00e7os<\/strong> e o valor que o mutuante recebe \u00e9 devido ao custo de se abrir m\u00e3o de consumo no presente (ao contr\u00e1rio do mutu\u00e1rio). Logo, ap\u00f3s a passagem de um per\u00edodo temporal, por exemplo, um ano, o rendimento recebido consiste no pagamento por essa transa\u00e7\u00e3o intertemporal. Obviamente, o valor auferido incorpora-se ao patrim\u00f4nio<\/strong> do mutuante. Portanto, ao abrir m\u00e3o novamente<\/strong> desse valor emprestado em um per\u00edodo temporal sucessivo<\/strong>, \u00e9 esperado que o novo pre\u00e7o (no caso, os juros) seja cobrado sobre o novo<\/strong> valor que, mais uma vez, n\u00e3o est\u00e1 sendo gasto<\/strong>, mas sim cedido ao mutu\u00e1rio, pelo mutuante. Assim, \u00e9 indubit\u00e1vel, a partir de uma simples reflex\u00e3o l\u00f3gica, que a cobran\u00e7a de juros compostos \u00e9 a \u00fanica<\/strong> poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

      Caso contr\u00e1rio, se os mutuantes fossem impedidos de contabilizar os juros de forma composta e fossem obrigados a definir juros simples, n\u00e3o haveria uma \u201ceconomia\u201d para os tomadores de cr\u00e9dito. \u00a0O custo n\u00e3o seria menor. As taxas seriam recalculadas de forma a incorporar o fato de os juros n\u00e3o poderem ser calculados de forma composta. Assim, no exemplo anterior, o emprestador, em vez de fazer um contrato com juros de 10% ao ano, faria um contrato com juros simples de 15,9% ao ano, o que lhe renderia, ao final do contrato, os mesmos 159 reais que obteria se fossem cobrados juros compostos de 10% ao ano.<\/p>\n

      O problema \u00e9 que esse tipo de contrato aumenta muito os custos de transa\u00e7\u00e3o, pois dever\u00e3o ser calculadas infinitas taxas de juros diferentes, de acordo com cada prazo de vencimento poss\u00edvel. Al\u00e9m disso, aumenta o risco para o credor, pois, se o devedor atrasar o pagamento, o valor a ser recebido ser\u00e1 menor. Voltando ao exemplo, se o devedor, em vez de pagar a d\u00edvida nos 10 anos pactuados, pagar em 11 anos, os juros adicionais seriam de R$ 15,9, se calculados de acordo com o juros simples, e de R$ 25,90 (=10% de R$ 259) se fossem juros compostos \u2013 o que implicaria, na pr\u00e1tica, juros iniciais ainda maiores que os cobrados pelo m\u00e9todo composto para compensar mais esse risco adicional.<\/p>\n

      Dessa forma, ao obrigar os credores a cobrar juros simples, o custo final ao consumidor dever\u00e1 ser maior, pois, como vimos, \u00a0os juros calculados pelo m\u00e9todo simples assumiriam um valor muito superior ao que \u00e9 pactuado sob o m\u00e9todo composto, a fim de tentar compensar a falta de um regime de capitaliza\u00e7\u00e3o, e os custos de transa\u00e7\u00e3o e os riscos s\u00e3o igualmente mais altos. Afinal, como j\u00e1 ficou claro, juros s\u00e3o pre\u00e7os e n\u00e3o h\u00e1 como pensar neles de outra forma<\/strong>. Para que essa compreens\u00e3o fique ainda mais cristalina: caso a l\u00f3gica de um sistema de rentabilidade simples fosse ampliada al\u00e9m da \u00f3tica financeira, uma vez que sal\u00e1rios, tal qual os juros tamb\u00e9m s\u00e3o rendimentos (precificados pelo servi\u00e7o prestado), os trabalhadores deveriam possuir um \u201csal\u00e1rio base\u201d e ter seus aumentos subsequentes incorporados apenas ao valor base. No entanto, \u00e9 \u00f3bvio que n\u00e3o \u00e9 isso o que acontece \u2013 o aumento remunerat\u00f3rio, pelos mesmos motivos explicitados, se d\u00e1 de forma composta<\/strong>.<\/p>\n

      Outro argumento l\u00f3gico, pr\u00e1tico e incontest\u00e1vel, corroborando a an\u00e1lise te\u00f3rica acima, \u00e9 que, caso seja obrigat\u00f3ria a aplica\u00e7\u00e3o de juros simples, seria muito mais vantajoso que o mutuante encerrasse o empr\u00e9stimo anualmente e re-emprestasse o montante auferido (agora elevado pela incid\u00eancia dos juros pr\u00e9vios) de forma sucessiva, simulando<\/strong> o efeito dos juros compostos.<\/p>\n

      Em virtude de toda an\u00e1lise efetuada, fica \u00f3bvio por que os juros compostos s\u00e3o o m\u00e9todo utilizado no Brasil e em todo o mundo. <\/strong>Os juros simples praticamente n\u00e3o s\u00e3o utilizados como instrumento financeiro e, nas raras ocasi\u00f5es em que s\u00e3o, \u00e9 apenas para simplificar o c\u00e1lculo do rendimento de opera\u00e7\u00f5es de prazos curtos, inferiores a um ano ou um m\u00eas.<\/p>\n

       <\/p>\n

      6 – Por que insistem em intervir no tema?<\/strong><\/p>\n

      A resposta para essa pergunta realmente \u00e9 uma inc\u00f3gnita e poder\u00edamos apenas especular sobre os motivos, indo de uma tentativa de manuten\u00e7\u00e3o de influ\u00eancia (poder) sobre a opini\u00e3o p\u00fablica \u2013 que, muitas vezes \u00e9 desinformada e, portanto, tende a ser influenciada pela ideia de uma diminui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada dos juros ou de um antagonismo ut\u00f3pico entre vil\u00f5es (que querem juros altos) e mocinhos (que querem os juros baixos) \u2013, ou mesmo uma completa incompreens\u00e3o do tema (o que parece ser o caso mais prov\u00e1vel).<\/p>\n

      O debate sobre a limita\u00e7\u00e3o e a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros no Brasil rep\u00fablica vem ao menos desde o Decreto-Lei n\u00ba 22.626, de 1933<\/strong>, a chamada Lei da Usura, que disp\u00f5e sobre os juros nos contratos.<\/p>\n

      A Lei disp\u00f5e, nos arts. 1\u00ba e 2\u00ba, que n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida a cobran\u00e7a de juros acima do dobro da taxa legal, que, de acordo com o C\u00f3digo Civil vigente na \u00e9poca, seria, no m\u00e1ximo, de 6% ao ano \u2013 ou seja, a taxa m\u00e1xima de juros seria de 12% ao ano. \u00a0J\u00e1 em seu art. 4\u00ba, a norma afirma que \u00e9 proibido contar juros dos juros, ou seja, juros sobre juros, a chamada capitaliza\u00e7\u00e3o, exceto a \u201cacumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente de ano a ano\u201d.<\/p>\n

      Sob um prisma hist\u00f3rico, esse decreto, emitido por Get\u00falio Vargas, anulava a libera\u00e7\u00e3o de m\u00fatuos introduzida pelo C\u00f3digo Civil de 1916 e revigorava o regime do C\u00f3digo Comercial de 1850<\/strong>, que proibia os juros compostos.<\/p>\n

      Ao tratar do tema, a S\u00famula n\u00ba 121, de 1963[11]<\/a><\/strong>, do Supremo Tribunal Federal (STF), corroborando a norma varguista, afirma o seguinte: \u201c\u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada\u201d[12]<\/a>.<\/p>\n

      Evidentemente, com a expans\u00e3o do setor banc\u00e1rio e dos mercados de capitais na segunda metade do s\u00e9culo XX, as normas supracitadas, por sua falta de razoabilidade e consequente inaplicabilidade, tornaram-se letra morta<\/strong> e a S\u00famula 121 foi parcialmente revogada pela n\u00ba 596, de 1976[13]<\/a>, do STF<\/strong>, que afirma que \u201cas disposi\u00e7\u00f5es<\/strong> do Decreto 22.626\/33 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.\u201d<\/p>\n

      Perdendo a oportunidade de n\u00e3o interferir mais no assunto e para tornar ainda mais incongruente a quest\u00e3o, o pr\u00f3prio STF afirmou, no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) n\u00ba 100.336-PE, de 1984[14]<\/a>, <\/strong>que \u201ca conformidade dos julgados que informam a S\u00famula 121, a proibi\u00e7\u00e3o do anatocismo[15]<\/a> constitui ius cogens[16]<\/strong><\/a><\/em>. Da proibi\u00e7\u00e3o posta no enunciado n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras. A S\u00famula 596 n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 121, na esp\u00e9cie\u201d. Em outras palavras, a capitaliza\u00e7\u00e3o prevista na Lei da Usura seria vedada<\/strong> mesmo a opera\u00e7\u00f5es de institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n

      Em outro julgado, o\u00a0 RE n\u00ba 1.285, de 1989[17]<\/a><\/strong>, o STF disp\u00f5e que \u201ca S\u00famula 121 n\u00e3o est\u00e1 superada pela de n\u00ba 596. Na verdade, embora relacionadas ambas com juros e com o Decreto 22.626\/33, apresentam n\u00edtida distin\u00e7\u00e3o. Enquanto o enunciado n\u00ba 596 se refere ao art. 1\u00ba do Decreto 22.626\/33, o verbete 121 se apoia no art. 4\u00ba do mesmo diploma, guardando sintonia com a regra que veda o anatocismo, ou seja, juros de juros ou capitaliza\u00e7\u00e3o de juros\u201d. Ou seja, em 1989, uma turma do STF afirma que a S\u00famula 596, de 1976, mesmo se referindo \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es<\/strong> do Decreto-Lei, estaria, na realidade, apenas tratando do seu art. 1\u00ba, que se refere \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de se estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. Logo, de acordo com essa interpreta\u00e7\u00e3o, a S\u00famula n\u00ba 596, de 1976, somente teria revogado essa limita\u00e7\u00e3o, permanecendo em vigor o impedimento de utiliza\u00e7\u00e3o dos juros compostos.<\/p>\n

      Na tentativa de solucionar o imbr\u00f3glio, o art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36, de 23 de agosto de 2001[18]<\/a>, previu que \u201cnas opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional, \u00e9 admiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano\u201d. Ap\u00f3s in\u00fameras contesta\u00e7\u00f5es, 14 anos depois, em 2015, o STF reconheceu a constitucionalidade da MP no que tange os requisitos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia[19]<\/a>. Todavia, o m\u00e9rito da quest\u00e3o (ou seja, a possibilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em per\u00edodos inferiores a um ano), questionado pela A\u00e7\u00e3o de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 2316[20]<\/a> continua em aberto, sem decis\u00e3o do STF.<\/p>\n

      Para piorar ainda mais, em 2016, o STF concedeu in\u00fameras liminares completamente absurdas, alterando o regime dos juros cobrados pelas d\u00edvidas dos estados com a Uni\u00e3o do tipo composto para o simples[21]<\/a>. Caso tamanho disparate permanecesse, v\u00e1rios estados deixariam de ser devedores e passariam a ser credores da Uni\u00e3o, conferindo perdas de bilh\u00f5es de reais ao contribuinte. Pior ainda, causaria enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica e abriria um precedente perverso para que a mesma l\u00f3gica fosse aplicada a diversos instrumentos financeiros, como caderneta de poupan\u00e7a, CDBs, t\u00edtulos do Tesouro, dentre outros, o que, em \u00faltima inst\u00e2ncia, sepultaria o sistema financeira p\u00e1trio[22]<\/a>[23]<\/a>.<\/p>\n

      Tendo em vista que praticamente todos os contratos firmados no Brasil (e no mundo) fazem uso de juros compostos, as reiteradas mudan\u00e7as de entendimento e tentativas de interven\u00e7\u00e3o nos temas acabam por gerar grav\u00edssima inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n

      Corroborando tal entendimento, em 2009, um grupo de 32 especialistas em matem\u00e1tica financeira e acad\u00eamicos das principais universidades brasileiras lan\u00e7aram um manifesto a favor dos juros compostos e contrariamente \u00e0s decis\u00f5es judiciais a favor da aplica\u00e7\u00e3o dos juros simples e aos milh\u00f5es de processos que ainda tramitavam sobre o tema, com base na S\u00famula n\u00ba 121, do STF[24]<\/a>.<\/p>\n

      Segundo o manifesto, eventual proibi\u00e7\u00e3o dos juros compostos \u201c\u00e9 contr\u00e1ria a tudo que se faz no mundo real<\/strong>, n\u00e3o s\u00f3 no que se refere \u00e0s pr\u00e1ticas internacionais no mercado financeiro e de capitais, como tamb\u00e9m em tudo o que se ensina nas universidades e nos textos dos livros de finan\u00e7as dos autores mais conceituados. Pode-se assegurar que a quase totalidade das opera\u00e7\u00f5es financeiras realizadas no mundo, bem como todos os estudos de viabilidade econ\u00f4mico-financeira, s\u00e3o efetivados com base no crit\u00e9rio de juros compostos<\/strong>, ou capitaliza\u00e7\u00e3o composta. Proibir a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros implica colocar na marginalidade os fundamentos de uma ci\u00eancia matem\u00e1tica respeitada, aplicada e reconhecida no mundo inteiro. Apenas para ilustrar, seguem algumas opera\u00e7\u00f5es realizadas no nosso mercado, calculadas com base nesse crit\u00e9rio, come\u00e7ando pelas aplica\u00e7\u00f5es financeiras: cadernetas de poupan\u00e7a, fundos de investimento em renda fixa, fundos de previd\u00eancia, fundos de pens\u00e3o, fundo de garantia por tempo de servi\u00e7o (FGTS), t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o, t\u00edtulos de renda fixa privados e todos os t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica federal, estadual e municipal, sejam eles com rendimentos pr\u00e9 ou p\u00f3s-fixados; do lado dos empr\u00e9stimos e financiamentos tem-se o cr\u00e9dito pessoal parcelado, financiamento de ve\u00edculos, todas as formas de credi\u00e1rio de lojas, empr\u00e9stimos para aposentados, financiamentos e repasses de recursos feitos pelo BNDES, todas as modalidades de financiamentos habitacionais realizados dentro e fora do SFH e muitos outros. Em contrapartida, o n\u00famero de opera\u00e7\u00f5es calculadas com base em juros simples \u00e9 insignificante; entre as mais conhecidas est\u00e3o as de juros de mora, adiantamento sobre contratos de c\u00e2mbio (ACC) e as de c\u00e1lculo de juros sobre saldos devedores dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n

      Do ponto de vista matem\u00e1tico, operacional e cont\u00e1bil, o crit\u00e9rio de juros compostos \u00e9 coerente e consistente, quaisquer que sejam os valores, taxas e prazos envolvidos, e quaisquer que sejam as formas de pagamentos. O mesmo n\u00e3o ocorre com o crit\u00e9rio de juros simples que, se utilizado, provoca distor\u00e7\u00f5es irrevers\u00edveis, principalmente nas opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimos ou de aplica\u00e7\u00f5es financeiras envolvendo dois ou mais pagamentos.<\/p>\n

      A preocupa\u00e7\u00e3o sobre o tema aumenta na medida em que se toma conhecimento de pronunciamentos e decis\u00f5es judiciais fundamentadas em argumentos equivocados, que contrariam a l\u00f3gica e o bom senso, afetando negativamente o ensino da ci\u00eancia financeira e da pr\u00f3pria ci\u00eancia jur\u00eddica. Membros dos poderes Legislativo e Judici\u00e1rio t\u00eam enorme responsabilidade perante a sociedade brasileira no que diz respeito \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das leis; os professores universit\u00e1rios tamb\u00e9m se sentem respons\u00e1veis perante essa mesma sociedade no que se refere \u00e0 forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e cient\u00edfica dos estudantes e dos profissionais que atuam no mercado financeiro e de capitais. E \u00e9 em nome da responsabilidade perante o ensino que se prop\u00f5e uma revis\u00e3o das regras que ainda restringem a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros\u201d.<\/p>\n

      Quanto aos limites legais para cobran\u00e7a de juros, existe sobre o assunto um emaranhado de leis (por exemplo, v\u00e1rios artigos do C\u00f3digo Civil, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio, Lei da Usura e Lei n\u00ba 8.692, de 28 de julho de 1993), de proposi\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o no Legislativo e de decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n

      O art. 591 do C\u00f3digo Civil, por exemplo, diz que \u201cdestinando-se o m\u00fatuo a fins econ\u00f4micos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a taxa a que se refere o art. 406<\/strong>, permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual\u201d. Por sua vez, o art. 406 afirma que \u201cquando os juros morat\u00f3rios n\u00e3o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 Fazenda Nacional<\/strong>\u201d. No entanto, n\u00e3o esque\u00e7amos que a Lei da Usura diz que a cobran\u00e7a somente poder\u00e1 ser at\u00e9 o dobro do valor legal<\/strong> e que esta foi editada quanto este valor seria o equivalente a 12% ao ano<\/strong>.<\/p>\n

      O resultado \u00e9 que, atualmente, ningu\u00e9m sabe exatamente quais s\u00e3o limites \u00e0s taxas de juros pactuadas, especialmente para contratos de m\u00fatuo entre particulares[25]<\/a>[26]<\/a>. Essa insist\u00eancia em intervir erroneamente no assunto apenas causa distor\u00e7\u00e3o<\/strong> e confus\u00e3o<\/strong>, prejudicando o mercado de cr\u00e9dito e o crescimento do pa\u00eds (afinal, como j\u00e1 cansamos de ver, mas sempre vale repetir: juros s\u00e3o pre\u00e7os<\/strong>, n\u00e3o n\u00fameros m\u00e1gicos, letras mortas suscet\u00edveis a canetadas arbitr\u00e1rias ou \u201cmeios de expropria\u00e7\u00e3o\u201d).<\/p>\n

      Felizmente, apesar da confus\u00e3o de decis\u00f5es judiciais, prepondera o entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 limites para a cobran\u00e7a de juros por institui\u00e7\u00f5es financeiras e, tampouco, \u00e9 obrigat\u00f3ria a imposi\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de juros simples \u2013 at\u00e9 porque, como ficou evidente pela nossa an\u00e1lise, tais comandos seriam letra morta, inaplic\u00e1veis em termos pr\u00e1ticos, j\u00e1 que trariam completo caos para o sistema financeiro com reflexos diretos perversos na atividade produtiva, no crescimento econ\u00f4mico e na qualidade de vida dos brasileiros.<\/p>\n

      Ainda assim, algumas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, como Receita Federal[27]<\/a>, Procuradoria-Geral da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[28]<\/a>[29]<\/a>, Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU)[30]<\/a>, Justi\u00e7a Federal e Eleitoral[31]<\/a>, devido a determina\u00e7\u00f5es legislativas e jurisprudenciais, continuam aplicando os juros simples nos seus c\u00e1lculos de juros de mora e d\u00edvidas, tanto a pagar quanto a receber.<\/p>\n

      Em suma, o Judici\u00e1rio e, especificamente, o STF, ao tomarem in\u00fameras decis\u00f5es divergentes ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, muitas vezes contr\u00e1rias ao interesse da popula\u00e7\u00e3o e \u00e0 l\u00f3gica elementar do sistema financeiro, deixa clara a sua incompreens\u00e3o do assunto. A realidade acerca da mat\u00e9ria, que o Supremo optou por n\u00e3o reconhecer, \u00e9 que o Decreto de 1933, que estabelece a chamada \u201cLei da Usura\u201d, foi editado em um per\u00edodo completamente diverso<\/strong> do atual, em que ideias que visavam ao controle estatal e eram contr\u00e1rias \u00e0 liberdade<\/strong> proliferavam em nosso pa\u00eds. O pr\u00f3prio decreto supracitado \u00e9 reflexo disso: foi editado durante a Era Vargas, pouco antes da institui\u00e7\u00e3o do Estado Novo, um dos per\u00edodos mais autorit\u00e1rios e ditatoriais da hist\u00f3ria do nosso pa\u00eds. Portanto, resta n\u00edtido, embora ainda n\u00e3o tenha sido reconhecido definitivamente o fato pelo STF, que tal decreto n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n

      O argumento contr\u00e1rio (de compatibiliza\u00e7\u00e3o da Lei da Usura com a CF\/1988) poderia se apoiar no fato de que a reda\u00e7\u00e3o inicial do \u00a73\u00ba do art. 192 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal impunha tabelamento de 12% ao ano para os juros. No entanto, essa premissa n\u00e3o procede, j\u00e1 que esse dispositivo nunca sequer p\u00f4de ser implementado, justamente em virtude da sua completa inconsist\u00eancia, e foi revogado pela Emenda Constitucional 40\/2003. Afinal, a Carta Magna e o seu \u201cesp\u00edrito\u201d, indiscutivelmente, pressup\u00f5em uma economia de mercado, o que \u00e9 plenamente incompat\u00edvel<\/strong> com limita\u00e7\u00f5es \u00e0s taxas de juros praticadas na economia. Sendo assim, uma norma fria e literal, incompleta e inaplic\u00e1vel em sua ess\u00eancia, jamais poderia suplantar o esp\u00edrito constitucional do pr\u00f3prio Legislador origin\u00e1rio, que, ali\u00e1s, apenas incluiu esse dispositivo tamb\u00e9m por sua incompreens\u00e3o do assunto.<\/p>\n

      Na verdade, ao intervir desnecessariamente e impedir a livre pactua\u00e7\u00e3o dos valores e do m\u00e9todo a ser utilizado para c\u00e1lculo de taxas de juros nos contratos, pode-se considerar que h\u00e1 uma intromiss\u00e3o indevida do Estado na ordem econ\u00f4mica e na livre iniciativa, fato que contrariaria princ\u00edpios constitucionais basilares<\/strong> emanados dos arts. 1\u00ba, IV, e 170 da Carta Magna de 1988.<\/p>\n

       <\/p>\n

      7 – A solu\u00e7\u00e3o \u00e9 mais liberdade e menos interven\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

      Portanto, \u00e9 evidente que os juros compostos n\u00e3o s\u00e3o um problema, mas uma solu\u00e7\u00e3o, por facilitar c\u00e1lculos matem\u00e1ticos que poderiam se tornar complexos em uma situa\u00e7\u00e3o diversa. Se existe um problema quanto \u00e0s taxas de juros praticadas no Brasil, tal problema n\u00e3o est\u00e1 no m\u00e9todo utilizado para se calcular os juros<\/strong>, mas nos valores elevados, tantos dos juros b\u00e1sicos quanto dos spreads <\/em>banc\u00e1rios<\/strong>, cujas ra\u00edzes est\u00e3o no excesso<\/strong>, e n\u00e3o na falta, de regula\u00e7\u00e3o<\/strong> e interven\u00e7\u00e3o<\/strong> governamental e jur\u00eddica \u2013 que, conforme vimos na se\u00e7\u00e3o 3, al\u00e9m de criarem ambiente in\u00f3spito para a concorr\u00eancia<\/strong> no setor banc\u00e1rio, consomem todo capital poupado<\/strong> que poderia ser utilizado como cr\u00e9dito privado, obviamente elevando as taxas de juros<\/strong>.<\/p>\n

      Nesse sentido, h\u00e1 que se continuar o est\u00edmulo \u00e0 concorr\u00eancia<\/strong> e o processo de quebra de monop\u00f3lio<\/strong> de certos servi\u00e7os financeiros que v\u00eam sendo efetuados pelo Banco Central. Recentemente, foram criadas as Sociedades de Cr\u00e9dito Direto (SCD) e de Empr\u00e9stimo entre Pessoas (SEP)[32]<\/a>, que visam a facilitar a oferta de cr\u00e9dito e financiamentos por fintechs<\/em>, com potencial de desburocratizar o setor e diminuir os spreads <\/em>banc\u00e1rios. Um passo seguinte, por parte tanto do BC quanto do Congresso Nacional e, quanto \u00e0 jurisprud\u00eancia, do Poder Judici\u00e1rio, deveria ser o de permitir que pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o financeiras emprestem seus pr\u00f3prios recursos, sem os limites impostos pelo C\u00f3digo Civil e pela Lei da Usura. Isso tamb\u00e9m aumentaria a concorr\u00eancia e permitiria amplia\u00e7\u00e3o da oferta de cr\u00e9dito e, consequentemente, queda de juros.<\/p>\n

      Outra maneira de se amenizar o problema est\u00e1 na maior dissemina\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre finan\u00e7as, desde a escola. Apesar de poucos efeitos imediatos e de ser um projeto de longo prazo, a implementa\u00e7\u00e3o de uma adequada educa\u00e7\u00e3o financeira pode contribuir tanto para diminui\u00e7\u00e3o das taxas de juros, por aumentar a capacidade de poupan\u00e7a privada, quanto para melhor compreens\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos financeiros. Afinal, como vimos, esse problema afeta, at\u00e9 mesmo, ocupantes de altos cargos da Rep\u00fablica com poder de tomar decis\u00f5es de imensas repercuss\u00f5es.<\/p>\n

      Por falar nisso, o Poder Judici\u00e1rio, que tem a oportunidade de pacificar a quest\u00e3o, simplesmente declarando a inaplicabilidade da \u201cLei da Usura\u201d (seja anunciando sua n\u00e3o-recep\u00e7\u00e3o por v\u00edcios de constitucionalidade material, por violar, como vimos, diversos princ\u00edpios essenciais da CF\/1988, ou emitindo uma s\u00famula vinculante para pacificar a jurisprud\u00eancia), ao optar por imiscuir-se indevidamente em assunto que n\u00e3o compreende, causa grave<\/strong> inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong> e permite reiteradas judicializa\u00e7\u00f5es do tema, por parte de pessoas que ou tamb\u00e9m n\u00e3o entendem o conceito ou optam por agir de m\u00e1-f\u00e9. Evidentemente, esse ativismo judicial aumenta os riscos dos investidores (que ofertam o cr\u00e9dito necess\u00e1rio para o crescimento econ\u00f4mico do pa\u00eds) e gera mora, burocracia e custos desnecess\u00e1rios ao mercado \u2013 o que, evidentemente, tamb\u00e9m contribui para alta dos juros.<\/p>\n

      Uma alternativa ante o intervencionismo e imbr\u00f3glio judicial \u00e9 simplesmente a revoga\u00e7\u00e3o formal da Lei da Usura pelo Legislativo. Dessa maneira, n\u00e3o haveria interpreta\u00e7\u00f5es conflitantes e err\u00f4neas sobre limita\u00e7\u00f5es ao valor m\u00e1ximo das taxas de juros e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos juros compostos como m\u00e9todo de contabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

      Apesar de extremamente subestimada, muitas vezes, a via negativa, da n\u00e3o intromiss\u00e3o, \u00e9 muito mais produtiva que a da a\u00e7\u00e3o. \u201cFazer algo\u201d \u00e9 superestimado, especialmente em virtude do seu \u201capelo humano\u201d. Frequentemente, somos levados a crer que precisamos intervir em algo para tentar \u201cconsert\u00e1-lo\u201d, quando, na realidade, a melhor solu\u00e7\u00e3o seria n\u00e3o fazer nada al\u00e9m de se ter paci\u00eancia para que os processos e ajustes naturais prevale\u00e7am. Isso vale tanto na economia quanto, por exemplo, na medicina, em que, infelizmente, o paciente sempre espera uma a\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico. Logo, existe uma percep\u00e7\u00e3o disseminada de que se o m\u00e9dico, obrigatoriamente, \u201cn\u00e3o fizer algo\u201d este \u201c\u00e9 ruim\u201d. Por isso, muitos s\u00e3o levados a sempre prescrever um tratamento \u2013 ainda que esta tenha efeitos meramente paliativos e, eventualmente, at\u00e9 cause mais efeitos colaterais que benef\u00edcios no longo prazo \u2013, quando, na verdade, a melhor receita seria esperar, n\u00e3o intervir e deixar o organismo se curar sozinho[33]<\/a>. Avan\u00e7ando na met\u00e1fora, um governo interventor \u00e9 como um m\u00e9dico que pretende tratar milh\u00f5es de pacientes com o mesmo rem\u00e9dio. A prescri\u00e7\u00e3o homog\u00eanea ser\u00e1 ben\u00e9fica para alguns (principalmente para aqueles que s\u00e3o amigos pr\u00f3ximos do m\u00e9dico e, portanto, podem \u201cinfluenciar\u201d na decis\u00e3o sobre qual rem\u00e9dio ser\u00e1 prescrito), mas certamente prejudicar\u00e1 a grande maioria. E \u00e9 exatamente isso que vem acontecendo em virtude dos excessos de interven\u00e7\u00f5es que objetivam impor limites a um pre\u00e7o que deveria ser formado naturalmente pelo mercado.<\/p>\n

      Em suma, recapitulando rapidamente os principais pontos de tudo o que vimos, juros s\u00e3o pre\u00e7os<\/strong> e, portanto, sua<\/strong> manipula\u00e7\u00e3o pode ocasionar graves distor\u00e7\u00f5es<\/strong>. Assim, tentar impedir a cobran\u00e7a de juros compostos<\/strong> ou impor um limite \u00e0s taxas praticadas pelo mercado<\/strong>, ao inv\u00e9s de combater as causas estruturais dos elevados juros b\u00e1sicos e spreads <\/em>banc\u00e1rios, causa malef\u00edcios \u00e0 economia<\/strong> e pode trazer repercuss\u00f5es negativas<\/strong> justamente para as pessoas que o administrador (no \u00e2mbito do Executivo), o legislador (no Legislativo) ou o juiz (no Judici\u00e1rio) pretendem proteger \u2013 ou seja, o cidad\u00e3o brasileiro<\/strong>.<\/p>\n

      ————————<\/p>\n

      [1]<\/a> MISES, Ludwig Von. A\u00e7\u00e3o Humana. P\u00e1gs. 555-662<\/p>\n

      [2]<\/a> https:\/\/www.mises.org.br\/Article.aspx?id=1105<\/a><\/p>\n

      [3]<\/a> https:\/\/www.mises.org.br\/Article.aspx?id=552<\/a><\/p>\n

      [4]<\/a> http:\/\/www.behaviorlab.org\/Papers\/Hyperbolic.pdf<\/a><\/p>\n

      [5]<\/a> Existe o argumento de que, a rigor, juros n\u00e3o poderiam ser considerados pre\u00e7os, uma vez que n\u00e3o respeitariam a lei da utilidade marginal. No entanto, uma an\u00e1lise mais rigorosa pode demonstrar outro ponto de vista. A dificuldade de compreens\u00e3o da ideia de juros como pre\u00e7os do tempo se d\u00e1 em virtude do grande grau de abstra\u00e7\u00e3o do conceito tempo. Sendo assim, uma an\u00e1lise que fa\u00e7a uso da no\u00e7\u00e3o de limites pode facilitar a compreens\u00e3o. Afinal, se considerarmos o tempo de uma forma assint\u00f3tica, ou seja, se este tendesse ao infinito e n\u00f3s f\u00f4ssemos imortais, a utilidade marginal dessa grande \u201cabund\u00e2ncia\u201d de tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o tenderia a zero, da mesma forma que o seu pre\u00e7o (as taxas de juros), pois sempre existiriam pessoas dispostas a abrir m\u00e3o de consumir agora para obter um ganho m\u00ednimo no futuro, j\u00e1 que esse futuro seria certo e eterno. Inversamente, se soub\u00e9ssemos que nosso tempo tende a zero, ou seja, que morrer\u00edamos em breve, a utilidade desse tempo extremamente escasso tenderia ao infinito, assim como as taxas de juros, pois n\u00e3o ter\u00edamos nenhum incentivo para esperar para consumir em um futuro que jamais chegaria. Portanto, j\u00e1 que somos mortais e que somos confrontados sempre, ainda que psicologicamente, com essa escassez iminente (n\u00e3o sabemos quando vamos morrer), tempo presente \u00e9 \u201cmais caro\u201d, e o qu\u00e3o mais caro ser\u00e1 precificado pelos juros, que tempo futuro \u2013 e essa conclus\u00e3o est\u00e1 plenamente de acordo com a lei da prefer\u00eancia temporal. Tamb\u00e9m \u00e9 errado dizer que, se \u00e9 o pre\u00e7o do tempo, ent\u00e3o os juros devem ser iguais para todas atividades que considerem per\u00edodos temporais id\u00eanticos. O que ocorre \u00e9 que a dimens\u00e3o temporal \u00e9 diferente para diferentes atividades, j\u00e1 que cada uma dessas dimens\u00f5es guarda pressupostos, possibilidades e riscos espec\u00edficos. Assim, \u00e9 natural que os juros cobrados em uma atividade de alto risco seja muito mais elevado que os cobrados de uma atividade praticamente sem riscos, j\u00e1 que, embora o tempo newtoniano de ambas possa ser o mesmo (por exemplo, um ano), as diferentes possibilidades\/probabilidades de acontecimentos dentro de cada fluxo temporal torna esses tempos completamente distintos.<\/p>\n

      [6]<\/a> Para n\u00e3o estender o texto excessivamente, n\u00e3o vou entrar do m\u00e9rito das consequ\u00eancias e da validade ou n\u00e3o da manipula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica monet\u00e1ria pelo Banco Central. Por\u00e9m, caso voc\u00ea queira se aprofundar no assunto, recomendo os seguintes textos: https:\/\/www.mises.org.br\/Article.aspx?id=1538<\/a> e https:\/\/www.mises.org.br\/Article.aspx?id=223<\/a><\/p>\n

      [7]<\/a> Recomendo o excelente texto sobre o tema: https:\/\/www.mises.org.br\/Article.aspx?id=1094<\/a><\/p>\n

      [8]<\/a> https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2018\/03\/20\/concentracao-bancaria-e-uma-das-causas-do-alto-spread-no-brasil-apontam-debatedores<\/a><\/p>\n

      [9]<\/a> https:\/\/www.bcb.gov.br\/pec\/depep\/spread\/REB_2017.pdf<\/a><\/p>\n

      [10]<\/a> Caso queira se aprofundar no tema, recomendo o seguinte texto, do Consultor Legislativo Marcos K\u00f6hler: https:\/\/www12.senado.leg.br\/publicacoes\/estudos-legislativos\/tipos-de-estudos\/outras-publicacoes\/volume-iv-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-estado-e-economia-em-vinte-anos-de-mudancas\/politica-economica-e-monetaria-o-limite-constitucional-dos-juros-do-voluntarismo-ao-aprimoramento-da-gestao-fiscal<\/a><\/p>\n

      [11]<\/a> http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2000<\/a><\/p>\n

      [12]<\/a> https:\/\/www.conjur.com.br\/2014-jul-24\/isaias-coelho-mito-juros-compostos-judiciario<\/a><\/p>\n

      [13]<\/a> http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=596.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas<\/a><\/p>\n

      [14]<\/a> Ementa: Juros. Capitaliza\u00e7\u00e3o. A capitaliza\u00e7\u00e3o semestral de juros, ao inv\u00e9s da anual, s\u00f3 \u00e9 permitida nas opera\u00e7\u00f5es regidas por leis ou normas especiais, que expressamente o autorizem. Tal permiss\u00e3o n\u00e3o resulta do art. 31 da Lei 4.595, de 1964. Decreto n\u00ba 22.626\/1933, art. 4\u00ba. Anatocismo: sua proibi\u00e7\u00e3o. Ius cogens. S\u00famula 121. Dessa proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras. A S\u00famula 596 n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 121. Exemplos de leis espec\u00edficas, quanto \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o semestral, inaplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie. Precedentes do STF. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido, por negativa de vig\u00eancia do art. 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 22.626\/1933, e contrariedade do Ac\u00f3rd\u00e3o com a S\u00famula 121, dando-se-lhe provimento (RTJ do STF, v. 124\/616).<\/p>\n

      [15]<\/a> Termo jur\u00eddico para juros compostos.<\/p>\n

      [16]<\/a> De acordo com o art. 53 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena, internalizada pela Lei n\u00ba x, o termo jus cogens <\/em>se refere a \u201cuma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derroga\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida e que s\u00f3 pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.\u201d Logo, \u00e9 curiosa a sua aplica\u00e7\u00e3o no recurso extraordin\u00e1rio analisado, uma vez que os juros compostos s\u00e3o praticados em todos os pa\u00edses do mundo.<\/p>\n

      [17]<\/a> Ementa: Direito Privado. Juros. Anatocismo. Veda\u00e7\u00e3o incidente tamb\u00e9m sobre institui\u00e7\u00f5es financeiras. Exegese do enunciado n\u00ba 121, em face do n\u00ba 596, ambos da s\u00famula do STF. Precedentes da Excelsa Corte. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros (juros de juros) \u00e9 vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 4\u00ba do Decreto 22.626\/33 pela Lei n\u00ba 4.595\/64. O anatocismo, repudiado pelo verbete n\u00ba 121 da s\u00famula do Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado n\u00ba 596 da mesma s\u00famula. (Revista do STJ, ano 3, n\u00ba 22, junho de 1991).<\/p>\n

      [18]<\/a> http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2170-36.htm<\/a><\/p>\n

      [19]<\/a> http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=284716<\/a><\/p>\n

      [20]<\/a> http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=1857067<\/a><\/p>\n

      [21]<\/a> https:\/\/www.valor.com.br\/brasil\/4520755\/juro-simples-na-divida-de-estados-geraria-perda-uniao-de-r-313-bi<\/a><\/p>\n

      [22]<\/a> https:\/\/www.valor.com.br\/brasil\/4521727\/especialistas-atacam-uso-de-juros-simples-para-dividas-dos-estados<\/a><\/p>\n

      [23]<\/a> https:\/\/economia.estadao.com.br\/noticias\/geral,juros-simples–consequencias-severas,10000025864<\/a><\/p>\n

      [24]<\/a> https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/mercado\/2009\/10\/635024-leia-a-integra-do-manifesto-de-academicos-a-favor-dos-juros-compostos.shtml<\/a><\/p>\n

      [25]<\/a> https:\/\/nicholastavares.jusbrasil.com.br\/artigos\/185520765\/dos-juros-remuneratorios-nos-contratos-de-mutuo<\/a><\/p>\n

      [26]<\/a> https:\/\/jus.com.br\/artigos\/63710\/juros-moratorios-qual-a-taxa-maxima-legal<\/a><\/p>\n

       <\/p>\n

      [27]<\/a> http:\/\/normas.receita.fazenda.gov.br\/sijut2consulta\/link.action?idAto=42297&visao=anotado<\/a><\/p>\n

      [28]<\/a> http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8212cons.htm<\/a><\/p>\n

      [29]<\/a> http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9430.htm#art61<\/a><\/p>\n

      [30]<\/a> https:\/\/portal.tcu.gov.br\/sistema-atualizacao-de-debito\/<\/a><\/p>\n

      [31]<\/a> https:\/\/www.cjf.jus.br\/phpdoc\/sicom\/arquivos\/pdf\/manual_de_calculos_revisado_ultima_versao_com_resolucao_e_apresentacao.pdf<\/a><\/p>\n

      [32]<\/a> https:\/\/www.bcb.gov.br\/pre\/normativos\/busca\/downloadNormativo.asp?arquivo=\/Lists\/Normativos\/Attachments\/50579\/Res_4656_v1_O.pdf<\/a><\/p>\n

      [33]<\/a> Para descrever situa\u00e7\u00f5es desse tipo, inclusive em cen\u00e1rios socioecon\u00f4micos, Nassim Nicholas Taleb (autor de \u201cAntifr\u00e1gil\u201d, \u201cArriscando a pr\u00f3pria pele\u201d, entre outros livros) generalizou o termo \u201ciatrogenia\u201d, utilizado na Medicina para se referir a complica\u00e7\u00f5es, doen\u00e7as e efeitos adversos causados pela pr\u00f3pria pr\u00e1tica m\u00e9dica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

      Atualmente, tramitam no Legislativo in\u00fameros projetos de lei e propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o que visam impor restri\u00e7\u00f5es \u00e0s taxas de juros praticadas no Brasil, seja mediante a determina\u00e7\u00e3o de um pre\u00e7o m\u00e1ximo ou impedindo a utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de juros compostos, em detrimento dos juros simples, na contabiliza\u00e7\u00e3o de contratos financeiros.<\/p>\n","protected":false},"author":86,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[253,6],"tags":[769,84,770,98],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3224"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/86"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3224"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3224\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3224"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3224"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3224"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}