{"id":2224,"date":"2014-05-12T10:17:52","date_gmt":"2014-05-12T13:17:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2224"},"modified":"2014-05-12T10:17:52","modified_gmt":"2014-05-12T13:17:52","slug":"o-que-e-orcamento-impositivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2224","title":{"rendered":"O que \u00e9 or\u00e7amento impositivo?"},"content":{"rendered":"

A legisla\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do or\u00e7amento da Uni\u00e3o, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei or\u00e7ament\u00e1ria como uma \u201cautoriza\u00e7\u00e3o para gastar\u201d, e n\u00e3o como uma \u201cobriga\u00e7\u00e3o de gastar\u201d. Isso abre espa\u00e7o para que o Poder Executivo n\u00e3o realize algumas despesas previstas no or\u00e7amento. Trata-se do chamado \u201cor\u00e7amento autorizativo\u201d, no qual parte das despesas pode ser \u201ccontingenciada\u201d.<\/p>\n

A ideia de \u201cor\u00e7amento impositivo\u201d \u00e9 mudar essa pr\u00e1tica, tornando obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o de todo o or\u00e7amento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.<\/p>\n

A Lei n\u00ba 4.320, de 1964, j\u00e1 facultava ao Poder Executivo a prerrogativa de limitar a realiza\u00e7\u00e3o do gasto em fun\u00e7\u00e3o das necessidades de controle de caixa, mediante a programa\u00e7\u00e3o de cotas trimestrais de despesa.<\/p>\n

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000), por sua vez, em seu art. 9\u00ba, prev\u00ea o contingenciamento1<\/sup> com regras para adequa\u00e7\u00e3o da despesa ao efetivo fluxo de receitas. Enquanto na Lei n\u00ba 4.320, de 1964, a programa\u00e7\u00e3o tinha o objetivo de \u201cmanter, durante o exerc\u00edcio, na medida do poss\u00edvel o equil\u00edbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada\u201d2<\/sup>, na LRF o objetivo \u00e9 o de assegurar \u201co cumprimento das metas de resultado prim\u00e1rio ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais\u201d.<\/p>\n

Trata-se, portanto, de garantir ao Poder Executivo instrumento para controlar a despesa e gerar resultado prim\u00e1rio compat\u00edvel com a estabilidade macroecon\u00f4mica.<\/p>\n

Est\u00e1 tramitando na C\u00e2mara dos Deputados uma Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o que foi apelidada de \u201cPEC do or\u00e7amento impositivo\u201d. Apesar do apelido, o objetivo daquela proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 tornar obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o de toda a despesa do or\u00e7amento. A proposta ali contida \u00e9 tornar obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o de parte das despesas agregadas ao or\u00e7amento pelo Congresso Nacional, sob a forma de emendas individuais de parlamentares.<\/p>\n

Segundo o texto, seria obrigat\u00f3rio liberar os recursos para pagar essas emendas at\u00e9 o limite de 1,2% da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) da Uni\u00e3o, realizada no exerc\u00edcio anterior. Metade desses recursos dever\u00e1 ser aplicada em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.<\/p>\n

Outra inova\u00e7\u00e3o relevante trazida pela PEC \u00e9 a fixa\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de aplica\u00e7\u00e3o, pela Uni\u00e3o, de pelo menos 15% de sua receita corrente l\u00edquida em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. Pela regra atual, fixada no art. 77 do ADCT, as despesas no setor de sa\u00fade devem crescer no mesmo ritmo de varia\u00e7\u00e3o nominal do PIB.<\/p>\n

Este texto analisa as poss\u00edveis consequ\u00eancias da aprova\u00e7\u00e3o da PEC, principalmente no que diz respeito \u00e0 obrigatoriedade de execu\u00e7\u00e3o das emendas parlamentares, em termos fiscais e pol\u00edticos.<\/p>\n

I \u2013 A rigidez do OGU <\/b><\/p>\n

N\u00e3o obstante haja a possibilidade de contingenciamento das despesas pelo Poder Executivo, o Or\u00e7amento Geral da Uni\u00e3o (OGU), que contempla o Tesouro Nacional, a Previd\u00eancia Social e o Banco Central, caracteriza-se por elevada rigidez de despesas. No or\u00e7amento para 2013, por exemplo, 84% da despesa prim\u00e1ria \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, havendo pouco espa\u00e7o para contingenciamento. Tal obrigatoriedade decorre de dispositivos constitucionais ou legais. Por exemplo: todos os aposentados t\u00eam direito a receber seus benef\u00edcios, n\u00e3o podendo haver cortes para conten\u00e7\u00e3o de despesas; por sua vez, os servidores p\u00fablicos efetivos s\u00e3o est\u00e1veis e seus sal\u00e1rios irredut\u00edveis. De forma similar, h\u00e1 obriga\u00e7\u00f5es legais de gastos m\u00ednimos em sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o. As principais despesas obrigat\u00f3rias por determina\u00e7\u00e3o constitucional ou legal s\u00e3o aquelas referentes a:<\/p>\n