{"id":588,"date":"2011-06-07T22:19:50","date_gmt":"2011-06-08T01:19:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=588"},"modified":"2012-01-04T01:21:40","modified_gmt":"2012-01-04T04:21:40","slug":"como-criar-incentivos-economicos-para-tornar-a-justica-mais-agil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=588","title":{"rendered":"Como criar incentivos econ\u00f4micos para tornar a justi\u00e7a mais \u00e1gil?"},"content":{"rendered":"
O C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) vigente estabelece que a senten\u00e7a condenar\u00e1 a parte vencida a pagar as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte vencedora. Como todo agente econ\u00f4mico, o potencial litigante pesar\u00e1 os custos e benef\u00edcios de recorrer ao Poder Judici\u00e1rio e decidir\u00e1 agir de forma a maximizar seu retorno. Assim, ele avaliar\u00e1 o valor da causa, a probabilidade de vencer e sua despesa caso n\u00e3o logre sucesso na a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Em se tratando de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes podem ser fixados pelo magistrado entre o m\u00ednimo de 10% e o m\u00e1ximo de 20% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a natureza e import\u00e2ncia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, conforme o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 20 do CPC. Esse custo n\u00e3o \u00e9 desprez\u00edvel e certamente influencia a decis\u00e3o de algu\u00e9m que esteja pensando em entrar com uma a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n
Era de se esperar que a mesma avalia\u00e7\u00e3o acontecesse no momento de interpor um recurso; no entanto, o CPC vigente n\u00e3o traz a previs\u00e3o de novos honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando se recorre.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Isso significa que o perdedor, na primeira inst\u00e2ncia, tem todo o incentivo a recorrer, uma vez que n\u00e3o correr\u00e1 nenhum risco em faz\u00ea-lo. Al\u00e9m de n\u00e3o correr risco financeiro, ele se beneficiar\u00e1 por retardar o pagamento do principal, especialmente porque os juros impostos pela Justi\u00e7a s\u00e3o inferiores aos praticados pelo mercado. H\u00e1 um est\u00edmulo econ\u00f4mico para o devedor n\u00e3o aceitar a senten\u00e7a, mesmo quando ele reconhece que a decis\u00e3o foi justa e correta. Essa aus\u00eancia de custo extra para manter o processo tramitando \u00e9 um dos motivos para a morosidade do Poder Judici\u00e1rio. Se houvesse receio de incorrer em nova despesa antes de protocolar um recurso, o litigante talvez decidisse por n\u00e3o recorrer.<\/p>\n
Em 2007, os economistas norte-americanos Leonid Hurwicz, Eric Maskin e Roger Myerson venceram o Pr\u00eamio Nobel de Economia por estabelecerem as bases da Teoria de Desenho de Mecanismos que, em linhas gerais, busca entender os incentivos com os quais se defronta um agente no momento de tomar uma decis\u00e3o que afeta outros agentes e, entendendo esses incentivos, criar regras de aloca\u00e7\u00e3o de recursos que levem todos os agentes a agirem de forma \u00f3tima, de acordo com um crit\u00e9rio previamente estabelecido.<\/p>\n
Um exemplo conhecido que ilustra a Teoria de Desenho de Mecanismos \u00e9 como dividir uma barra de chocolate entre duas crian\u00e7as. Cada uma quer a maior parcela pos\u00ads\u00edvel do doce e temos de evitar que as crian\u00e7as se desentendam, al\u00e9m de induzir uma divis\u00e3o igualit\u00e1ria do chocolate. Um poss\u00edvel mecanismo para se atingir esse objetivo \u00e9 o seguinte: uma das crian\u00e7as parte o chocolate em dois peda\u00e7os, e a outra, em seguida, es\u00adcolhe que peda\u00e7o ela quer. Dessa forma, a primeira crian\u00e7a ser\u00e1 incen\u00adtivada a dividir o chocolate exatamente na metade, pois, caso contr\u00e1rio, fi\u00adcar\u00e1 necessariamente com o menor peda\u00e7o.<\/p>\n
Admitindo o fato de que as pessoas respondem a incentivos, ou seja, tomam suas decis\u00f5es de forma estrat\u00e9gica, \u00e9 f\u00e1cil perceber que o mecanismo criado pelo atual CPC gera incentivos para que sejam usadas todas as possibilidades processuais para retardar o final do tr\u00e2mite judicial. H\u00e1 um consenso de que essa infinidade de recursos protelat\u00f3rios diminui a efetividade do Poder Judici\u00e1rio, assoberbando-o, e prejudica a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n
Nesse sentido, o projeto do novo CPC, em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, deu um passo importante para resolver a quest\u00e3o. Ao contr\u00e1rio da situa\u00e7\u00e3o atual, em que as despesas processuais s\u00e3o fixadas na primeira inst\u00e2ncia e n\u00e3o s\u00e3o mais alteradas \u00e0 medida que o processo \u00e9 levado \u00e0s inst\u00e2ncias superiores, o projeto prev\u00ea que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios aumentem a cada recurso interposto. Mais precisamente, o par\u00e1grafo 6\u00ba do art. 73 do projeto disp\u00f5e que, \u201cquando o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo tribunal n\u00e3o admitir ou negar, por unanimidade, provimento a recurso interposto contra senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, a inst\u00e2ncia recursal, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, fixar\u00e1 nova verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia\u201d, at\u00e9 o limite total de 25% do valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Da Teoria de Desenho de Mecanismos, extrai-se o conceito de \u201cracionalidade individual\u201d, segundo o qual um agente somente aceitar\u00e1 participar de um mecanismo se calcular que receber\u00e1 uma utilidade esperada maior ou igual \u00e0 utilidade que receber\u00e1 se dele n\u00e3o participar. Como o custo de recorrer ficou maior, considerando as novas regras do sistema recursal proposto no projeto, a utilidade esperada dessa a\u00e7\u00e3o diminuiu.<\/p>\n
As causas deveriam, em princ\u00edpio, extinguir-se no primeiro grau, com o imediato e espont\u00e2neo cumprimento da senten\u00e7a. Embora os recursos sejam importantes para o aperfei\u00e7oamento das decis\u00f5es judiciais, o est\u00edmulo para que sempre e em quaisquer circunst\u00e2ncias haja sua interposi\u00e7\u00e3o \u00e9 uma deforma\u00e7\u00e3o do nosso sistema. Pode-se dizer que as novas regras propostas criam um mecanismo que aumenta fortemente a probabilidade de o litigante somente recorrer se realmente acreditar que obter\u00e1 sucesso. Dessa forma, o custo extra para perpetuar a a\u00e7\u00e3o certamente desestimular\u00e1 a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 e as aventuras judiciais. Caso o projeto seja aprovado no Congresso Nacional, o sistema recursal brasileiro ter\u00e1 recebido aprimoramento importante no sentido de viabilizar os incentivos corretos para aumentar o bem-estar social.<\/p>\n
Downloads:<\/em><\/strong><\/p>\n