{"id":3555,"date":"2022-01-10T10:41:35","date_gmt":"2022-01-10T13:41:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3555"},"modified":"2022-01-10T10:41:35","modified_gmt":"2022-01-10T13:41:35","slug":"agenda-de-melhoria-regulatoria-do-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3555","title":{"rendered":"Agenda de melhoria regulat\u00f3ria do Brasil"},"content":{"rendered":"
<\/p>\n
Por Kelvia Frota de Albuquerque*<\/em><\/p>\n <\/p>\n O Decreto 10.411\/2020, proposto pelo Minist\u00e9rio da Economia (ME), endere\u00e7ou em \u00e2mbito federal duas das mais importantes ferramentas de melhoria regulat\u00f3ria atualmente em uso ao redor do mundo: a An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR), ou an\u00e1lise ex ante<\/em> da regula\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 teve sua implementa\u00e7\u00e3o discutida aqui[1]<\/a>e passou a ser obrigat\u00f3ria em 2021, e a Avalia\u00e7\u00e3o de Resultado Regulat\u00f3rio (ARR), ou avalia\u00e7\u00e3o ex post<\/em> da regula\u00e7\u00e3o, que passar\u00e1 a ser obrigat\u00f3ria em 2022.<\/p>\n A AIR, que tem foco prospectivo, cuida de analisar um problema regulat\u00f3rio identificado para informar os tomadores de decis\u00e3o sobre alternativas de a\u00e7\u00e3o a serem consideradas e seus respectivos impactos, a partir dos objetivos desejados, antes de edi\u00e7\u00e3o de qualquer normativo. Regula\u00e7\u00e3o envolve sempre custos e benef\u00edcios que precisam ser considerados previamente. Seria poss\u00edvel utilizar alternativas n\u00e3o normativas? E qual seria o resultado de n\u00e3o fazer nada, ou seja, manter o status quo<\/em>?<\/p>\n J\u00e1 a ARR tem foco retrospectivo e se refere, para utilizar a defini\u00e7\u00e3o do decreto, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos efeitos decorrentes da edi\u00e7\u00e3o de um ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos sobre o mercado e a sociedade em decorr\u00eancia da sua implementa\u00e7\u00e3o. O que aconteceu, do ponto de vista substantivo? Ser\u00e1 que o normativo funcionou conforme o esperado ou s\u00e3o necess\u00e1rios ajustes? Ser\u00e1 que os objetivos do normativo podem ser atingidos de maneira menos custosa? Ser\u00e1 que houve novas descobertas cient\u00edficas que afetaram a base da interven\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria?<\/p>\n A AIR e a ARR, percebe-se logo, s\u00e3o ferramentas complementares e buscam avaliar a a\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria de forma transparente e com base em evid\u00eancias, sendo a principal diferen\u00e7a entre as duas o momento do ciclo regulat\u00f3rio[2]<\/a> em que a an\u00e1lise ocorre[3]<\/a>.<\/p>\n Menos difundida e mais complexa do que a AIR, a ARR \u00e9 ainda um desafio, mesmo nos pa\u00edses mais avan\u00e7ados no tema, e \u00e9 etapa importante para \u201ccompletar\u201d e retroalimentar o ciclo regulat\u00f3rio: al\u00e9m de fornecer retorno sobre o desempenho de um normativo, na pr\u00e1tica, traz insumos para a evolu\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o ao longo do tempo.<\/p>\n O decreto trouxe aos \u00f3rg\u00e3os e entidades federais a diretriz geral de integra\u00e7\u00e3o da ARR \u00e0 atividade de elabora\u00e7\u00e3o normativa, de forma isolada ou conjunta, sendo que a ARR poder\u00e1 tamb\u00e9m ter car\u00e1ter tem\u00e1tico e ser realizada apenas quanto a partes espec\u00edficas de um ou mais atos normativos.<\/p>\n Assim como na AIR, na ARR tamb\u00e9m deve ser observado o princ\u00edpio da proporcionalidade: a an\u00e1lise \u00e9 custosa em termos de tempo e de recursos envolvidos e os esfor\u00e7os devem ser prioritariamente empregados nos casos obrigat\u00f3rios[4]<\/a> e nas regula\u00e7\u00f5es mais relevantes.<\/p>\n Os compromissos previstos sobre a ARR no Decreto 10.411\/2020 ser\u00e3o iniciados a partir de 2022 para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal como um todo.\u00a0 Regra geral, ser\u00e1 necess\u00e1rio elaborar, a cada mandato presidencial, uma agenda de ARR que dever\u00e1 incluir pelo menos um ato normativo de interesse geral dos \u00f3rg\u00e3os e entidades, de acordo com crit\u00e9rios preferenciais estabelecidos no normativo[5]<\/a>. Excepcionalmente neste primeiro mandato de vig\u00eancia do decreto, a agenda de ARR dever\u00e1 ser divulgada at\u00e9 14 de outubro e conclu\u00edda at\u00e9 31 de dezembro de 2022.<\/p>\n Ao contr\u00e1rio da AIR, a ARR ainda possui arcabou\u00e7o te\u00f3rico e pr\u00e1tico relativamente pouco consolidado, mesmo internacionalmente, e n\u00e3o havia ainda no Brasil referencial espec\u00edfico a ser utilizado para apoiar o cumprimento do decreto.<\/p>\n Assim, para suprir essa lacuna, em 2020 a Secretaria Executiva do ME iniciou a coordena\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es t\u00e9cnicas com as ag\u00eancias reguladoras e o Inmetro com vistas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o conjunta de um Guia Orientativo para Elabora\u00e7\u00e3o de ARR (Guia de ARR). Agregou-se a esse grupo a importante colabora\u00e7\u00e3o do UERJ-Reg, Laborat\u00f3rio de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica da UERJ[6]<\/a>.<\/p>\n Ap\u00f3s cerca de um ano de trabalho colaborativo, a minuta do Guia de ARR foi disponibilizada para consulta p\u00fablica por 45 dias (28\/09 a 12\/11\/2021)[7]<\/a> no Participa + Brasil, plataforma digital do governo federal criada para promover e qualificar o processo de participa\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n O Guia tem car\u00e1ter orientativo e n\u00e3o vinculante, sendo sua finalidade principal auxiliar os servidores p\u00fablicos incumbidos das ARRs. Trata-se de sugest\u00e3o de roteiro anal\u00edtico e de diretrizes gerais para a avalia\u00e7\u00e3o que n\u00e3o buscam, de modo algum, engessar as an\u00e1lises. T\u00e9cnicas e m\u00e9todos mais adequados devem ser definidos no caso concreto, considerando a complexidade do tema e a capacidade de execu\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade.<\/p>\n A base do Guia de ARR \u00e9 o estabelecido pelo Decreto 10.411\/2020 e o documento cont\u00e9m todas as orienta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para seu cumprimento. N\u00e3o obstante, cabe observar que seu foco \u00e9 mais amplo, com o apontamento de boas pr\u00e1ticas internacionais eventualmente n\u00e3o incorporadas pelo normativo e que podem vir a ser utilizadas pelos reguladores.<\/p>\n Embora tenha sido elaborado com foco no Poder Executivo Federal, as orienta\u00e7\u00f5es reunidas no Guia de ARR podem ser utilizadas, igualmente, por outros entes da federa\u00e7\u00e3o e outros Poderes.<\/p>\n Em uma vis\u00e3o panor\u00e2mica, o Guia traz orienta\u00e7\u00f5es gerais contemplando os princ\u00edpios de uma boa avalia\u00e7\u00e3o, os diferentes tipos de olhar retrospectivo, o princ\u00edpio da proporcionalidade na ARR e a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o social e da transpar\u00eancia; endere\u00e7a o monitoramento da regula\u00e7\u00e3o e o planejamento da ARR; sugere procedimento para a elabora\u00e7\u00e3o da agenda de ARR; discorre sobre estrat\u00e9gias de coleta e de tratamento de dados[8]<\/a>; prop\u00f5e roteiro para elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de ARR; discute a integra\u00e7\u00e3o da ARR no ciclo regulat\u00f3rio; traz um gloss\u00e1rio com as principais defini\u00e7\u00f5es conceituais utilizadas e, por fim, aponta um rol de quest\u00f5es para orientar a elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de ARR, de acordo com o roteiro proposto. Adicionalmente, o Guia lista, ap\u00f3s cada cap\u00edtulo, as refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas utilizadas, de modo a possibilitar o aprofundamento dos temas sempre que necess\u00e1rio.<\/p>\n A participa\u00e7\u00e3o da sociedade no processo de elabora\u00e7\u00e3o do Guia, al\u00e9m de sabida boa pr\u00e1tica regulat\u00f3ria, foi considerada fundamental para que pudessem ser disponibilizadas as melhores orienta\u00e7\u00f5es, do modo mais simples, claro e abrangente poss\u00edvel, de forma a impulsionar a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da ARR.<\/p>\n Foram recebidas 81 contribui\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da consulta p\u00fablica (ou 89 unidades de an\u00e1lise, j\u00e1 que algumas trataram de mais de um tema), das quais cerca de 2\/3 foram acatadas integral ou parcialmente na vers\u00e3o final do Guia.<\/p>\n A participa\u00e7\u00e3o social no processo regulat\u00f3rio \u00e9, sem d\u00favida, algo trabalhoso e custoso, tanto para o governo quanto para a sociedade. Mas \u00e9 fundamental, n\u00e3o s\u00f3 por reduzir a assimetria de informa\u00e7\u00e3o como por embasar e legitimar a tomada de decis\u00e3o. Por isso mesmo, o Minist\u00e9rio da Economia a recomenda fortemente[9]<\/a>, apesar de n\u00e3o haver obrigatoriedade ainda no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta, apenas no \u00e2mbito das ag\u00eancias reguladoras[10]<\/a>.<\/p>\n O fato \u00e9 que as contribui\u00e7\u00f5es recebidas, como um todo, sinalizaram as partes do Guia que precisam ser destacadas e explicadas de modo mais detalhado, para melhor entendimento do documento, o que subsidiar\u00e1 as etapas de divulga\u00e7\u00e3o do documento e de capacita\u00e7\u00e3o, ao passo que as contribui\u00e7\u00f5es acatadas detalharam adequadamente pontos espec\u00edficos do texto ou conferiram-lhe maior clareza, tendo possibilitado o aprimoramento do Guia. Assim, este artigo tamb\u00e9m \u00e9 uma oportunidade para agradecer a todos que se dispuseram a contribuir na consulta p\u00fablica.<\/p>\n A partir de agora, o Brasil j\u00e1 pode contar com um referencial te\u00f3rico robusto para orientar a capacita\u00e7\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o e a governan\u00e7a interna de suas institui\u00e7\u00f5es para a elabora\u00e7\u00e3o das ARRs, no melhor padr\u00e3o internacional.<\/p>\n A utiliza\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das ARRs em todo o governo federal a partir deste ano \u00e9, certamente, mais um passo firme do Pa\u00eds na agenda de melhoria regulat\u00f3ria.<\/p>\n E melhoria regulat\u00f3ria, a experi\u00eancia internacional aponta, \u00e9 um fator chave para um melhor ambiente de neg\u00f3cios e, por consequ\u00eancia, para mais crescimento econ\u00f4mico, mais emprego e mais renda para a popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n [1]<\/a> Artigo dispon\u00edvel em: http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/2020\/07\/22\/para-implementar-a-analise-de-impacto-regulatorio-air\/<\/p>\n [2]<\/a> O ciclo regulat\u00f3rio, de acordo com a OCDE \u201cimplica uma abordagem integrada para a implementa\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es, ferramentas (como a AIR e a ARR) e processos\u201d e \u00e9 utilizado aqui para refor\u00e7ar o aspecto da necess\u00e1ria integra\u00e7\u00e3o, continuidade e retroalimenta\u00e7\u00e3o entre as diferentes etapas da vida de uma regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n [3]<\/a> Guia de ARR, vers\u00e3o final ap\u00f3s consulta p\u00fablica, p\u00e1g. 7, dispon\u00edvel em https:\/\/www.gov.br\/participamaisbrasil\/cp-guia-arr<\/p>\n [4]<\/a> \u00a0O Decreto 10.411\/2020 prev\u00ea, no art. 12, que os atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em raz\u00e3o de urg\u00eancia ser\u00e3o objeto de ARR no prazo de 3 anos de sua entrada em vigor.<\/p>\n [5]<\/a> O art. 13 do decreto estabelece que a escolha dos atos normativos que integrar\u00e3o a agenda de ARR observar\u00e1, preferencialmente, um ou mais dos seguintes crit\u00e9rios: I) ampla repercuss\u00e3o na economia ou no Pa\u00eds; II) exist\u00eancia de problemas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do referido ato normativo; III) impacto significativo em organiza\u00e7\u00f5es ou grupos espec\u00edficos; IV) tratamento de mat\u00e9ria relevante para a agenda estrat\u00e9gica do \u00f3rg\u00e3o; ou V – vig\u00eancia h\u00e1, no m\u00ednimo, cinco anos.<\/p>\n [6]<\/a> O UERJ-Reg \u00e9 uma entidade sem fins lucrativos, vinculada \u00e0 Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro \u2013 UERJ com afinidade acad\u00eamica e experi\u00eancia pr\u00e1tica em temas relacionados \u00e0 melhoria regulat\u00f3ria.<\/p>\n [7]<\/a> A consulta p\u00fablica, na \u00edntegra, pode ser acessada em: https:\/\/www.gov.br\/participamaisbrasil\/cp-guia-arr<\/a>. Foi disponibilizada planilha de contribui\u00e7\u00f5es que conta com o posicionamento, a respectiva justificativa e, quando \u00e9 o caso, o extrato de texto ajustado, al\u00e9m da vers\u00e3o final do Guia, ainda sem formato de edi\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n [8]<\/a> Cabe observar que o art. 17 do Decreto 10.411\/2020 estabelece que os \u00f3rg\u00e3os e entidades implementar\u00e3o estrat\u00e9gias espec\u00edficas de coleta e de tratamento de dados de forma a possibilitar a elabora\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise quantitativa e, quando for o caso, de an\u00e1lise de custo-benef\u00edcio.<\/p>\n