{"id":3538,"date":"2021-12-10T10:41:20","date_gmt":"2021-12-10T13:41:20","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3538"},"modified":"2021-12-10T11:05:50","modified_gmt":"2021-12-10T14:05:50","slug":"por-um-novo-modelo-de-emendas-ao-orcamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3538","title":{"rendered":"Por um novo modelo de emendas ao or\u00e7amento"},"content":{"rendered":"
<\/p>\n
Por H\u00e9lio Tollini* e Paulo Bijos**<\/em><\/p>\n <\/p>\n Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n <\/p>\n Em ambiente democr\u00e1tico, \u00e9 prerrogativa do Poder Legislativo participar da elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento p\u00fablico. Sobretudo em sistema presidencialista[1]<\/a>, de fato, nada h\u00e1 de intrinsecamente problem\u00e1tico em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s emendas parlamentares ao or\u00e7amento proposto pelo Executivo. O que se deve discutir, sempre que necess\u00e1rio, \u00e9 como esse processo pode ser aprimorado.<\/p>\n Essa discuss\u00e3o \u00e9 pertinente para o Brasil atual, que atravessa uma crise de legitimidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s emendas ao or\u00e7amento, especialmente quanto a novas modalidades criadas nos \u00faltimos anos. Tais modalidades, por\u00e9m, s\u00e3o apenas parte de um problema maior, pois as emendas individuais e de bancada estadual tamb\u00e9m apresentam fragilidades. Sendo assim, n\u00e3o basta que se discutam propostas de ajustes pontuais, como as que visam ao aumento da transpar\u00eancia das emendas de relator-geral. Mudan\u00e7as incrementais, no cen\u00e1rio atual, s\u00e3o insuficientes. \u00c9 necess\u00e1rio que o debate p\u00fablico avance para discuss\u00f5es estruturantes, orientadas \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de uma estrat\u00e9gia capaz de promover uma ampla reformula\u00e7\u00e3o das emendas ao or\u00e7amento.<\/p>\n Ofertamos neste artigo duas diretrizes principais para subsidiar a formula\u00e7\u00e3o de uma estrat\u00e9gia dessa natureza. Tais diretrizes, por sua vez, associam-se a duas indaga\u00e7\u00f5es recorrentes no debate sobre o tema: (1) Quem deveria propor emendas? (2) Qual deveria ser o limite para emendas? Tratamos a seguir dessas duas quest\u00f5es.\u00a0<\/strong><\/p>\n Quem deveria propor emendas?<\/strong><\/p>\n O modelo atual, definido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2006 do Congresso Nacional, permite que as emendas ao or\u00e7amento sejam de autoria: (i) dos parlamentares individualmente; (ii) das bancadas estaduais; (iii) das comiss\u00f5es permanentes; ou (iv) do relator-geral do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.<\/p>\n No modelo que propomos, a autoria das emendas seria restrita \u00e0s comiss\u00f5es permanentes, sem preju\u00edzo da participa\u00e7\u00e3o individual dos parlamentares nesse processo, como explicaremos neste t\u00f3pico. Ao relator-geral seriam reservadas apenas as emendas formais para corre\u00e7\u00e3o de erros e omiss\u00f5es. Esse modelo se justifica pelas defici\u00eancias associadas \u00e0s emendas individuais, de bancada e de relator-geral, tal como explicado a seguir.<\/p>\n As emendas individuais apresentam problemas, no m\u00ednimo, por dois[2]<\/a> motivos. Em primeiro lugar, porque agravam a fragmenta\u00e7\u00e3o do processo alocativo. Pelas regras em vigor, cada um dos 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) pode propor at\u00e9 25 emendas ao or\u00e7amento, o que possibilita que sejam apresentadas, no limite, at\u00e9 14.850[3]<\/a> emendas por ano. N\u00e3o temos not\u00edcia de outro pa\u00eds cujas regras estimulem tamanha fragmenta\u00e7\u00e3o. Em segundo lugar, as emendas individuais potencializam o paroquialismo or\u00e7ament\u00e1rio, por concentrarem a autoria de cada emenda em um s\u00f3 ator, em detrimento de formula\u00e7\u00f5es colegiadas e de car\u00e1ter estruturante.<\/p>\n Registre-se, ainda, que as emendas individuais foram fragilizadas pelo advento da chamada \u201cemenda PIX\u201d (criada pela Emenda Constitucional n\u00ba 105\/2019), que transfere recursos da Uni\u00e3o diretamente para os entes subnacionais, sem qualquer vincula\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s \u00e1reas tem\u00e1ticas abrangidas ou aos objetivos program\u00e1ticos pretendidos. Se isso j\u00e1 n\u00e3o bastasse, de forma inusitada, essa modalidade de emenda afasta a fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos recursos assim transferidos por parte do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n As emendas de bancada estadual, ao contr\u00e1rio das emendas individuais, s\u00e3o de natureza coletiva, mas n\u00e3o por isso est\u00e3o isentas de problemas. Afinal, as bancadas estaduais s\u00e3o um colegiado geogr\u00e1fico[4]<\/a>, e n\u00e3o uma inst\u00e2ncia especializada em pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais. Por isso \u00e9 preocupante que possam propor emendas em qualquer \u00e1rea de despesa, atribui\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o se harmoniza com a ideia de especializa\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica. Al\u00e9m disso, h\u00e1 ind\u00edcios hist\u00f3ricos de que essas emendas podem ser divididas entre os parlamentares da bancada, gerando emendas que na pr\u00e1tica s\u00e3o individuais, mas trasvestidas de coletivas (PRA\u00c7A, 2010).<\/p>\n O mesmo ocorre com as emendas de relator-geral, que abrangem m\u00faltiplas \u00e1reas de despesa. N\u00e3o seria plaus\u00edvel supor que uma s\u00f3 pessoa reunisse conhecimento especializado sobre \u00e1reas t\u00e3o diversas como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, saneamento, infraestrutura, defesa etc. Acresce a isso o novo uso dado a essas emendas a partir do or\u00e7amento de 2020, que passaram a se constituir no que a imprensa vem chamando de \u201cor\u00e7amento secreto\u201d. Tal alcunha se deve ao fato de que essas emendas, tamb\u00e9m conhecidas como \u201cRP9\u201d[5]<\/a>, n\u00e3o identificam publicamente o seu proponente de fato, ou seja, o deputado ou senador que ser\u00e1 politicamente atendido pelos recursos aprovados pelo relator-geral. Na pr\u00e1tica, com efeito, o relator-geral atua durante a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento no exerc\u00edcio seguinte, fazendo indica\u00e7\u00f5es ao ministro competente para executar os recursos recebidos a pedido de outro parlamentar. Mais consistente, a nosso ver, seria que o relator-geral se limitasse, via emendas, a atuar apenas na corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es de natureza formal[6]<\/a> durante o processo de aprecia\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.<\/p>\n Ao encontro da introdu\u00e7\u00e3o deste artigo, portanto, nota-se que o atual do modelo de emendas merece ser amplamente reformulado, e n\u00e3o apenas pontualmente ajustado. A sistem\u00e1tica vigente n\u00e3o estimula a coordena\u00e7\u00e3o program\u00e1tica entre as pol\u00edticas p\u00fablicas desenvolvidas pelo Poder Executivo federal e as a\u00e7\u00f5es locais financiadas por interm\u00e9dio das emendas. As l\u00f3gicas por detr\u00e1s dessas duas formas de se alocar os recursos p\u00fablicos s\u00e3o bem distintas: apesar de conter falhas, o Executivo, em tese, busca seguir um planejamento mais abrangente de suas a\u00e7\u00f5es, com lastro em pol\u00edticas setoriais, ao passo que as emendas \u2013 ao menos no modelo atual \u2013 incentivam a atua\u00e7\u00e3o fragmentada baseada no paroquialismo.<\/p>\n Mundo afora, existem modelos alternativos de interven\u00e7\u00e3o legislativa que permitiriam um processo mais robusto de aprecia\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria por parte do Congresso Nacional. \u00c9 o que ocorre em modelos mais descentralizados[7]<\/a>, nos quais a comiss\u00e3o que possui fun\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias (equivalente \u00e0 nossa Comiss\u00e3o Mista de Or\u00e7amento) cuida da sistematiza\u00e7\u00e3o do processo, do texto do projeto de lei, das quest\u00f5es macrofiscais e da aloca\u00e7\u00e3o dos recursos entre \u00e1reas tem\u00e1ticas, delegando \u00e0s demais comiss\u00f5es permanentes[8]<\/a> as decis\u00f5es sobre emendas \u00e0 programa\u00e7\u00e3o de suas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n A principal vantagem desse modelo \u00e9 que decis\u00f5es sobre \u00e1reas tem\u00e1ticas espec\u00edficas ocorrem dentro de comiss\u00f5es especializadas nos respectivos assuntos. Por exemplo, as apropria\u00e7\u00f5es propostas por emendas que envolvem a \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o seriam decididas pelas comiss\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o[9]<\/a>; emendas na \u00e1rea de Defesa seriam decididas pelas comiss\u00f5es de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores e de Defesa Nacional; e assim por diante com todas as demais \u00e1reas. Em princ\u00edpio, tal arranjo permitiria uma an\u00e1lise aprofundada, no \u00e2mbito da comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela \u00e1rea tem\u00e1tica, da totalidade da programa\u00e7\u00e3o proposta pelo Poder Executivo vis-\u00e0-vis<\/em> as modifica\u00e7\u00f5es propostas pelos parlamentares.<\/p>\n Nesse novo modelo, as comiss\u00f5es tem\u00e1ticas permanentes seriam as autoras das emendas ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria. Decorrentes de sugest\u00f5es apresentadas na comiss\u00e3o pelos parlamentares, essas emendas seriam postuladas pela comiss\u00e3o tem\u00e1tica \u00e0 Comiss\u00e3o Mista de Or\u00e7amento, tal como ocorre hoje. De modo exemplificativo, cada parlamentar poderia ter o direito de apresentar uma sugest\u00e3o em cada comiss\u00e3o tem\u00e1tica permanente. E como incentivo \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m poderia propor outra emenda adicional na comiss\u00e3o em que fosse titular.<\/p>\n Entre as virtudes desse novo modelo, podemos citar: (i) maior teor estrat\u00e9gico das emendas, propiciado por eventuais diretrizes emanadas pelas comiss\u00f5es tem\u00e1ticas quanto aos programas ou a\u00e7\u00f5es que devem ser priorizados pelos parlamentares; (ii) aproxima\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento das pol\u00edticas p\u00fablicas, por conta da discuss\u00e3o, debate e vota\u00e7\u00e3o das sugest\u00f5es recebidas no \u00e2mbito de uma comiss\u00e3o que lida especificamente com a tem\u00e1tica sob an\u00e1lise; e (iii) est\u00edmulo \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o parlamentar, refor\u00e7ada pela possibilidade de apresentarem maior n\u00famero de emendas nas comiss\u00f5es em que s\u00e3o titulares. Com maior qualifica\u00e7\u00e3o das emendas, tende-se a melhorar a qualidade do gasto p\u00fablico.\u00a0<\/strong><\/p>\n Qual deveria ser o limite para emendas?<\/strong><\/p>\n Uma vez definido que cabe \u00e0s comiss\u00f5es tem\u00e1ticas propor emendas ao or\u00e7amento, deve-se estipular um limite para essas interven\u00e7\u00f5es legislativas. No modelo aqui proposto, n\u00e3o se repetiria a f\u00f3rmula atual aplicada a emendas individuais e de bancada estadual, ancorada em percentuais da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) da Uni\u00e3o. Atualmente, com efeito, os limites constitucionalmente fixados para as emendas impositivas[10]<\/a> s\u00e3o: (i) de 1,2% da RCL para as emendas individuais; (ii) e de 1% da RCL para as emendas de bancada estadual.<\/p>\n Essa regra n\u00e3o \u00e9 boa, pois \u00e9 pr\u00f3-c\u00edclica, enquanto o tecnicamente recomend\u00e1vel \u00e9 que o gasto p\u00fablico seja antic\u00edclico[11]<\/a>. \u00c9 verdade que a Emenda Constitucional n\u00ba 95, de 2016, ao instituir o \u201cteto de gastos\u201d, suspendeu a vincula\u00e7\u00e3o das emendas \u00e0 receita, atualizando-as anualmente pela infla\u00e7\u00e3o[12]<\/a>. Mas esse efeito \u00e9 apenas tempor\u00e1rio, j\u00e1 que s\u00f3 se aplica durante a vig\u00eancia do teto. Al\u00e9m disso, ambas as regras em nada contribuem para a supera\u00e7\u00e3o da rigidez or\u00e7ament\u00e1ria, pois n\u00e3o geram incentivos para que se evite o comportamento irrespons\u00e1vel na gera\u00e7\u00e3o de despesas obrigat\u00f3rias. Afinal, independentemente do n\u00edvel de despesas obrigat\u00f3rias, o limite de emendas n\u00e3o seria comprometido pelas regras vigentes, j\u00e1 que seria definido com base no desempenho da receita ou no valor do ano anterior, preservado em termos reais.<\/p>\n Verifica-se, portanto, que as regras vigentes (relativamente \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de limites para emendas) dedicam pouca aten\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e1xima da teoria institucionalista de que \u201cinstitui\u00e7\u00f5es importam\u201d, ou seja, de que condicionam o comportamento humano. Na defini\u00e7\u00e3o de Douglas North[13]<\/a>, institui\u00e7\u00f5es s\u00e3o regras do jogo que \u201cestruturam incentivos no interc\u00e2mbio humano, sejam eles pol\u00edticos, sociais ou econ\u00f4micos\u201d.<\/p>\n \u00c9 por esse enfoque que, antes de se ocupar com a quantifica\u00e7\u00e3o de um limite financeiro para emendas, deve-se ter clareza sobre qual comportamento se quer influenciar. A partir disso \u00e9 que se deriva uma regra capaz de produzir o incentivo favor\u00e1vel a determinado comportamento. Nessa esteira, a f\u00f3rmula aqui proposta fundamenta-se na seguinte l\u00f3gica. Ao contr\u00e1rio de outros pa\u00edses, em que as decis\u00f5es que envolvem receitas e despesas p\u00fablicas se d\u00e3o no \u00e2mbito da discuss\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, no Brasil h\u00e1 um descompasso entre o processo or\u00e7ament\u00e1rio e o processo legislativo ordin\u00e1rio, que tende a estrangular as despesas discricion\u00e1rias. A din\u00e2mica \u00e9 simples. Na produ\u00e7\u00e3o de leis, criam-se despesas obrigat\u00f3rias que, posteriormente, durante a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, diminuem a margem para despesas de livre aloca\u00e7\u00e3o. No PLOA para 2022, por exemplo, as despesas discricion\u00e1rias corresponderam a apenas 8% das despesas prim\u00e1rias da Uni\u00e3o[14]<\/a>.<\/p>\n Para mitigar esse problema, prop\u00f5e-se que o limite para emendas passe a ser definido n\u00e3o com base na receita, nem no valor do ano anterior atualizado pela infla\u00e7\u00e3o, mas com base no tamanho das despesas discricion\u00e1rias. Desse modo, caso o Legislativo se comporte de forma imprudente no processo legislativo ordin\u00e1rio, com descontrole na gera\u00e7\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias, ou com in\u00e9rcia na sua revis\u00e3o, menor se torna a margem discricion\u00e1ria e, por consequ\u00eancia, o espa\u00e7o para emendas.<\/p>\n A estrat\u00e9gia aqui proposta parte desse princ\u00edpio, mas vai al\u00e9m ao considerar que parte da despesa discricion\u00e1ria \u00e9 constitu\u00edda por gastos r\u00edgidos, como os de custeio da m\u00e1quina p\u00fablica (\u00e1gua, luz, limpeza etc.). Por esse motivo, propomos que o limite para emendas seja fixado como percentual dos investimentos constantes dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS)[15]<\/a> nos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, observadas as restri\u00e7\u00f5es fiscais pertinentes[16]<\/a>. Desse modo a regra incidiria sobre despesas discricion\u00e1rias do tipo \u201cpuro-sangue\u201d, com est\u00edmulo espec\u00edfico ao aumento dos investimentos p\u00fablicos, que se situam em n\u00edveis hist\u00f3ricos bastante deprimidos, inferiores a 1% do PIB, com trajet\u00f3ria de queda desde 2013; no PLOA 2022, constam apenas R$ 25,7 bilh\u00f5es para esses investimentos[17]<\/a>.<\/p>\n A defini\u00e7\u00e3o sobre qual deve ser o percentual dos investimentos que serviria de limite para emendas, todavia, \u00e9 uma decis\u00e3o de arbitragem pol\u00edtica que compete ao pr\u00f3prio Legislativo para autolimitar seu poder de interferir na defini\u00e7\u00e3o do gasto p\u00fablico.\u00a0<\/strong><\/p>\n Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n Buscamos demonstrar, neste artigo, que o atual modelo de emendas ao or\u00e7amento cont\u00e9m problemas conceituais e estruturais que tendem a afast\u00e1-lo de discuss\u00f5es qualificadas sobre pol\u00edticas p\u00fablicas. As emendas s\u00e3o formuladas de forma fragmentada e paroquialista, ou ent\u00e3o de modo colegiado, por\u00e9m n\u00e3o especializado, com fraca conex\u00e3o ao planejamento governamental. Al\u00e9m disso, modalidades espec\u00edficas, como as emendas \u201cPIX\u201d e as \u201cRP9\u201d, agravam ainda mais o problema apontado.<\/p>\n Para superar esse quadro, propomos a ado\u00e7\u00e3o de um novo modelo, que n\u00e3o seria alcan\u00e7ado por meio de ajustes finos, mas mediante uma reforma estrutural capaz de conferir maior protagonismo \u00e0s comiss\u00f5es permanentes do Legislativo, reservando-lhes o papel de inst\u00e2ncia formuladora de emendas ao or\u00e7amento. Ao homenagear a especializa\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica legislativa, vislumbra-se que o novo modelo possa contribuir para uma melhor qualifica\u00e7\u00e3o das emendas, ampliando sua legitimidade, em benef\u00edcio da qualidade do gasto p\u00fablico.<\/p>\n Ao mesmo tempo, prop\u00f5e-se que as emendas sejam articuladas com um sistema de incentivos mais estrat\u00e9gico para a gest\u00e3o do gasto p\u00fablico, a fim de que as despesas discricion\u00e1rias n\u00e3o sejam constantemente reduzidas. Para isso, sugere-se limitar o valor agregado das emendas ao or\u00e7amento a um percentual dos investimentos contidos nos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social. Sob essa sistem\u00e1tica, os legisladores teriam melhores incentivos para evitar que as despesas obrigat\u00f3rias aumentassem de forma descontrolada a ponto de estrangular as discricion\u00e1rias, em especial os investimentos p\u00fablicos.\u00a0<\/strong><\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n BIJOS, Paulo R.S. Governan\u00e7a legislativa or\u00e7ament\u00e1ria<\/em>: da fragmenta\u00e7\u00e3o paroquialista \u00e0 prioriza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica. Bras\u00edlia, DF: C\u00e2mara dos Deputados, 2021. 77 p. (Estudo T\u00e9cnico n.\u00a08. mai. 2021).<\/p>\n BRASIL. C\u00e2mara dos Deputados. Raio-X Or\u00e7amento 2022 – PLOA.<\/em> Bras\u00edlia, DF: C\u00e2mara dos Deputados, 2021a. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www2.camara.leg.br\/orcamento-da-uniao\/raio-x-do-orcamento\/raio-x-2021\/raio-x-do-orcamento. Acesso em: 6 dez. 2021.<\/p>\n BRASIL. Congresso Nacional. 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Political Research Quarterly<\/em>, v. 64, n. 2, p. 323-334, 2011.<\/p>\n TOLLINI, H\u00e9lio M. Em busca de uma participa\u00e7\u00e3o mais efetiva do Congresso no processo de elabora\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/em> Bras\u00edlia, DF: Biblioteca Digital da C\u00e2mara dos Deputados, 2008.<\/p>\n TOLLINI, H\u00e9lio M. Deslocando o foco or\u00e7ament\u00e1rio do curto para o m\u00e9dio prazo. In<\/em>: GIAMBIAGI, F.; FERREIRA, S.G.; AMBR\u00d3ZIO, A.M.H. (orgs). Reforma do Estado brasileiro<\/em>: transformando a atua\u00e7\u00e3o do governo. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2020.<\/p>\n WEHNER, Joachim. Legislatures and the budget process<\/em>: the mith of fiscal control. New York: Palgrave Macmillan, 2010.<\/p>\n <\/p>\n [1]<\/a> No sistema parlamentarista de governo, a aprova\u00e7\u00e3o de emendas or\u00e7ament\u00e1rias pode significar um voto de desconfian\u00e7a no governo e ensejar a sua queda (WEHNER, 2010). J\u00e1 no sistema presidencialista, em que a separa\u00e7\u00e3o de poderes \u00e9 mais pronunciada, as emendas s\u00e3o instrumentos naturais de interven\u00e7\u00e3o legislativa no or\u00e7amento. Al\u00e9m disso, em presidencialismos multipartid\u00e1rios, tamb\u00e9m s\u00e3o instrumentos utilizados pelo Chefe do Executivo na gest\u00e3o de coaliz\u00f5es (RAILE; PEREIRA; POWER, 2011).<\/p>\n [2]<\/a> Tamb\u00e9m se poderia discutir se as emendas individuais prejudicam o processo competitivo eleitoral, favorecendo parlamentares que podem destinar recursos para suas bases \u201cem nome pr\u00f3prio\u201d.<\/p>\n [3]<\/a> Os valores efetivamente realizados constam em Bijos (2021).<\/p>\n [4]<\/a> As bancadas estaduais s\u00e3o constitu\u00eddas pelo conjunto de deputados e senadores eleitos em cada Estado ou Distrito Federal.<\/p>\n [5]<\/a> O \u201cRP9\u201d \u00e9 a sigla utilizada para identificar as emendas \u201cde m\u00e9rito\u201d de autoria do relator-geral do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual (PLOA). Ao contr\u00e1rio das emendas que se restringem a corrigir erros ou omiss\u00f5es de ordem t\u00e9cnica, as emendas de m\u00e9rito promovem altera\u00e7\u00f5es em programa\u00e7\u00f5es constantes do PLOA ou inclus\u00e3o de programa\u00e7\u00f5es novas, conforme disposto no art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba, II, \u201cc\u201d, \u201c4\u201d, da Lei n\u00ba 14.116, de 2020.<\/p>\n [6]<\/a> Historicamente, as emendas de relator-geral sempre foram utilizadas para promover os necess\u00e1rios ajustes t\u00e9cnicos no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria. Ao longo dos anos, passam tamb\u00e9m contemplar finalidades\/a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas definidas ex-ante<\/em> anualmente no parecer preliminar. As emendas de m\u00e9rito, por\u00e9m, s\u00f3 se tornaram claramente identific\u00e1veis a partir da LOA 2020.<\/p>\n [7]<\/a> Conforme originalmente proposto por Tollini (2008).<\/p>\n [8]<\/a> No modelo proposto, todavia, preserva-se a atribui\u00e7\u00e3o constitucional da CMO como inst\u00e2ncia respons\u00e1vel pelo recebimento e aprecia\u00e7\u00e3o das emendas.<\/p>\n [9]<\/a> No Senado, pela Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte.<\/p>\n [10]<\/a> S\u00e3o as de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, mas sujeitas a contingenciamento proporcional ao do Executivo.<\/p>\n [11]<\/a> A ideia subjacente, associ\u00e1vel \u00e0 f\u00e1bula \u201cA Cigarra e a Formiga\u201d, \u00e9 de que o governo crie poupan\u00e7a em per\u00edodos de prosperidade para utiliz\u00e1-la em momentos de crise.<\/p>\n [12]<\/a> Conforme disciplinado pelo art. 111 do ADCT e pelo art. 3\u00ba da EC 100\/2019.<\/p>\n [13]<\/a> Em \u201cInstitui\u00e7\u00f5es, mudan\u00e7a institucional e desempenho econ\u00f4mico\u201d (NORTH, 2018, p. 13).<\/p>\n [14]<\/a> Segundo metodologia constante do informativo \u201cRaio-X Or\u00e7amento 2022 \u2013 PLOA\u201d, elaborado pela Consultoria de Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Financeira (CONOF) da C\u00e2mara dos Deputados (BRASIL, 2021a).<\/p>\n [15]<\/a> N\u00e3o seriam considerados os investimentos constantes das empresas estatais n\u00e3o dependentes, que comp\u00f5em o Or\u00e7amento de Investimento (OI).<\/p>\n