{"id":3476,"date":"2021-07-07T04:16:23","date_gmt":"2021-07-07T07:16:23","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3476"},"modified":"2021-07-07T04:16:23","modified_gmt":"2021-07-07T07:16:23","slug":"como-o-open-banking-pode-aumentar-a-concorrencia-bancaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3476","title":{"rendered":"Como o Open Banking pode aumentar a concorr\u00eancia banc\u00e1ria?"},"content":{"rendered":"

Como o Open Banking<\/em> pode aumentar a concorr\u00eancia banc\u00e1ria?<\/strong><\/h3>\n

\u00a0<\/em>Por Olavo Severo Guimar\u00e3es*<\/em><\/p>\n

    \n
  1. O que \u00e9 Open Banking<\/em>? <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

    Como parte da Agenda BC# do Banco Central, que abriga uma s\u00e9rie de medidas destinadas a modernizar, digitalizar e fomentar a inova\u00e7\u00e3o no sistema financeiro nacional[1]<\/a>, o Open Banking (OB)<\/em> possibilita e estabelece padr\u00f5es de compartilhamento de dados banc\u00e1rios dos consumidores de uma institui\u00e7\u00e3o por outras, permitindo a elabora\u00e7\u00e3o de novos produtos e servi\u00e7os.<\/p>\n

    Na pr\u00e1tica, alguns tipos de servi\u00e7os que devem emergir do OB<\/em> s\u00e3o os de (i) agregamento de dados<\/em>, que fornecem em um s\u00f3 aplicativo uma vis\u00e3o das finan\u00e7as do usu\u00e1rio em seus v\u00e1rios bancos, possibilitando a compara\u00e7\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o unificada e automatizada; (ii) marketplaces<\/em>, que agregar\u00e3o ofertas personalizadas de diferentes institui\u00e7\u00f5es em uma s\u00f3 plataforma; e (iii) melhoria de processos<\/em>, agilizando processos cont\u00e1beis e de concess\u00e3o de cr\u00e9dito, por exemplo.<\/p>\n

    Segundo o Bacen[2]<\/a>, os objetivos da abertura de dados s\u00e3o (a) incentivar a inova\u00e7\u00e3o, (b) promover a concorr\u00eancia, (c) aumentar a efici\u00eancia do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e (d) promover a cidadania financeira. Tais metas ser\u00e3o atingidas atrav\u00e9s da solu\u00e7\u00e3o de imperfei\u00e7\u00f5es do mercado banc\u00e1rio h\u00e1 muito apontadas pela literatura, as quais s\u00e3o a seguir abordadas.\u00a0<\/strong><\/p>\n

      \n
    1. Assimetrias de informa\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00f5es e sele\u00e7\u00e3o adversa<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

      Saber \u00e9 poder – ao menos para as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias. Esta foi, em outras palavras, uma das conclus\u00f5es da autoridade antitruste brit\u00e2nica (CMA) na investiga\u00e7\u00e3o sobre o mercado banc\u00e1rio que lan\u00e7ou as sementes para a regula\u00e7\u00e3o de OB<\/em> no Reino Unido[3]<\/a>, principal refer\u00eancia para o OB<\/em> brasileiro. Para a ag\u00eancia brit\u00e2nica, o acesso aos dados de amplas bases de consumidores confere aos bancos uma significativa vantagem potencial, podendo a aus\u00eancia deste acesso configurar, de mais de uma maneira, uma barreira \u00e0 entrada e expans\u00e3o de novos players<\/em>.<\/p>\n

      Em primeiro lugar, as institui\u00e7\u00f5es j\u00e1 estabelecidas no mercado, detentoras de dados, podem ter condi\u00e7\u00f5es muito melhores para desenvolver, direcionar e vender os produtos e servi\u00e7os para seus consumidores. O relacionamento pr\u00e9vio com uma ampla base de clientes, al\u00e9m de um forte insumo para detec\u00e7\u00e3o de demandas e desenvolvimento de futuros produtos, tamb\u00e9m possibilita uma maior diferencia\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, o que \u00e9 \u00fatil para estrat\u00e9gias de venda cruzada, reten\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de consumidores. Tais vantagens s\u00e3o observ\u00e1veis em cada vez mais mercados na emerg\u00eancia do Big Data,<\/em> raz\u00e3o pela qual este tema tem ocupado um posto central nas discuss\u00f5es sobre posse de dados e defesa da concorr\u00eancia nos \u00faltimos anos.<\/p>\n

      Em segundo lugar, os bancos que j\u00e1 possuem um hist\u00f3rico de rela\u00e7\u00e3o com o cliente conseguem avaliar melhor suas requisi\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, o que otimiza as decis\u00f5es e o pricing<\/em> destas institui\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concess\u00e3o de seus fundos. Ou seja, o banco competidor, com menos informa\u00e7\u00f5es sobre a qualidade dos tomadores de cr\u00e9dito, tem mais dificuldade de avaliar os riscos envolvidos na opera\u00e7\u00e3o, estando mais prop\u00edcio a precific\u00e1-las erroneamente ou rejeitar oportunidades prof\u00edcuas. Neste sentido, por exemplo, Stiglitz e Weiss[4]<\/a> e Dell’ariccia et al.<\/em>[5]<\/a> conclu\u00edram que um banco, ao ingressar no mercado de cr\u00e9dito, sempre se depara com um problema de sele\u00e7\u00e3o adversa: a perspectiva de receber de seus concorrentes seus piores pagadores.<\/p>\n

      Diante desta assimetria de informa\u00e7\u00e3o dos bancos em rela\u00e7\u00e3o a caracter\u00edsticas relevantes de novos consumidores, uma solu\u00e7\u00e3o desenvolvida em diversos pa\u00edses, incluindo o Brasil, foi a cria\u00e7\u00e3o dos bureaux<\/em> de cr\u00e9dito, os quais coletam, arquivam e distribuem tais dados, auxiliando o mercado a calcular os riscos de cr\u00e9dito. Com o afloramento do OB<\/em>, os bureaux <\/em>credit\u00edcios ter\u00e3o a oportunidade de expandir ainda mais seus bancos de dados, o que ir\u00e1 aprimorar a performance de seus modelos e a precis\u00e3o de seus escores. Al\u00e9m disso, as institui\u00e7\u00f5es credenciadas poder\u00e3o ter acesso ao hist\u00f3rico transacional de novos clientes mesmo sem o interm\u00e9dio de bureaux<\/em> de cr\u00e9dito. Assim, a redu\u00e7\u00e3o de assimetria informacional deve gerar aumentos de efici\u00eancia e expans\u00e3o da oferta de cr\u00e9dito, pois as institui\u00e7\u00f5es conseguir\u00e3o descobrir novas oportunidades e precific\u00e1-las corretamente.\u00a0<\/strong><\/p>\n

        \n
      1. In\u00e9rcia do consumidor<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

        Outro aspecto que diminui a concorr\u00eancia no mercado banc\u00e1rio \u00e9 a pr\u00f3pria imobilidade da demanda. Segundo o levantamento da CMA[6]<\/a>, referida ag\u00eancia brit\u00e2nica, apenas 3% dos titulares de contas correntes pessoais mudavam de institui\u00e7\u00e3o financeira anualmente. A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi diferente em rela\u00e7\u00e3o aos titulares de contas correntes empresariais, com uma taxa de 4%.<\/p>\n

        No Brasil, salvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o h\u00e1 dados p\u00fablicos a respeito do percentual de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que mudam de banco anualmente[7]<\/a>. Contudo, dados do Bacen[8]<\/a> do ano de 2019 indicam que a portabilidade banc\u00e1ria no pa\u00eds ainda est\u00e1 aqu\u00e9m de seu potencial. Na modalidade de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, estimou-se ao final de 2019 que havia ao menos 570 mil opera\u00e7\u00f5es (R$102,8 bilh\u00f5es) que poderiam se favorecer da portabilidade, e os 36 mil contratos (R$2,15 bilh\u00f5es) que se beneficiaram da portabilidade configuram apenas 6,4% desse potencial.<\/p>\n

          \n
        1. Custos de transfer\u00eancia de banco<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

          Uma das explica\u00e7\u00f5es para tal in\u00e9rcia da demanda se d\u00e1 por uma s\u00e9rie de custos de transfer\u00eancia com os quais o consumidor tem de arcar ao mudar de banco, dentre os quais destacamos (a<\/em>) a dificuldade de fechamento de conta corrente no banco de origem (devido a d\u00e9bitos autom\u00e1ticos, pagamento de sal\u00e1rio etc.); (b) procedimentos burocr\u00e1ticos necess\u00e1rios \u00e0 troca; (c) cancelamento de cart\u00f5es antigos, muitos com financiamento de compras a prazo; (d) memoriza\u00e7\u00e3o de novas senhas[9]<\/a>.<\/p>\n

          O Open Banking<\/em> amenizar\u00e1 alguns destes custos. Por exemplo, aplicativos que permitam o manejo centralizado de diversas contas banc\u00e1rias (em institui\u00e7\u00f5es diferentes) diminuir\u00e3o a necessidade de memoriza\u00e7\u00e3o de diversas senhas e facilitar\u00e3o a organiza\u00e7\u00e3o financeira dos usu\u00e1rios. Al\u00e9m disso, aplica\u00e7\u00f5es podem descomplicar tremendamente o processo de abertura de contas ou de tomada de cr\u00e9ditos, reduzindo a burocracia. Estas fun\u00e7\u00f5es devem encorajar os usu\u00e1rios a estabelecer rela\u00e7\u00f5es com mais institui\u00e7\u00f5es financeiras, bem como ajudar a difundir uma cultura de portabilidade banc\u00e1ria, tanto de contas correntes quanto de cr\u00e9ditos.<\/p>\n

            \n
          1. Complexidade das estruturas de cobran\u00e7a<\/strong>\u00a0<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

            A ag\u00eancia brit\u00e2nica[10]<\/a> tamb\u00e9m concluiu que contas correntes, tanto para pessoas f\u00edsicas quanto para jur\u00eddicas, t\u00eam estruturas de cobran\u00e7a complicadas, as quais dependem do uso particular de cada cliente. Particularmente, o sistema de cobran\u00e7a pelo uso do cheque especial se revelou complexo – tratando-se justamente de servi\u00e7o que tende a ser subestimado pelo consumidor. Tudo isto dificulta a compara\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e produtos contratados com outros dispon\u00edveis no mercado.<\/p>\n

            O caso brasileiro tamb\u00e9m oferece ind\u00edcios neste sentido. Acessando-se o ranking do Bacen de reclama\u00e7\u00f5es do consumidor a respeito de institui\u00e7\u00f5es reguladas, nota-se a participa\u00e7\u00e3o expressiva de reclama\u00e7\u00f5es na categoria “Oferta ou presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o a respeito de produtos e servi\u00e7os de forma inadequada”. Nos quatro trimestres de 2019, reclama\u00e7\u00f5es enquadradas nesta classifica\u00e7\u00e3o ficaram em primeiro lugar no levantamento[11]<\/a>.<\/p>\n

            Neste cen\u00e1rio, o OB<\/em> tem o potencial de trazer muito valor aos consumidores. Com acesso a dados, aplicativos poder\u00e3o ajudar usu\u00e1rios a identificar seus perfis de uso de modo a encontrar as ofertas banc\u00e1rias mais adequadas. A an\u00e1lise retrospectiva da contrata\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m deve ser facilitada: programas poder\u00e3o simular quanto os agentes teriam pago de encargos caso tivessem optado por diferentes institui\u00e7\u00f5es financeiras, o que os incentivar\u00e1 a tomar melhores decis\u00f5es futuras. Em verdade, este tipo de funcionalidade aumentaria a competi\u00e7\u00e3o em diversos setores, motivo pelo qual o OB<\/em> j\u00e1 inspira, na Austr\u00e1lia, a implementa\u00e7\u00e3o do Open Energy<\/em>.<\/p>\n

              \n
            1. Contratos sem termo final<\/strong>\u00a0<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

              Por fim, outro aspecto que contribui para a in\u00e9rcia do consumidor neste mercado s\u00e3o as suas caracter\u00edsticas contratuais. Ao abrirem contas correntes, clientes e bancos costumam estabelecer contratos sem termo. Assim, diferente de contratos de seguro, que costumam ter gatilhos regulares (renova\u00e7\u00e3o anual, por exemplo), n\u00e3o h\u00e1, na rela\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, um momento em que o consumidor \u00e9 estimulado a se perguntar se ele poderia obter melhores ofertas de outras institui\u00e7\u00f5es financeiras. Neste contexto, aplicativos de gest\u00e3o financeira unificada e marketplaces <\/em>podem compensar a falta de termo final com frequentes compara\u00e7\u00f5es e ofertas personalizadas.<\/p>\n

                \n
              1. Conclus\u00e3o<\/strong>\u00a0<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

                Visto de forma mais ampla, o OB<\/em> \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o, no setor banc\u00e1rio, de um movimento mundial que visa conferir aos consumidores mais controle sobre seus dados, em defesa da privacidade e tamb\u00e9m em fomento da inova\u00e7\u00e3o e da concorr\u00eancia. Neste contexto, \u00e9 digno de nota que o OB<\/em> brasileiro promete ser um dos mais completos do mundo, pois, ao final de sua \u00faltima fase, em Dezembro de 2021, haver\u00e1 tamb\u00e9m o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es sobre produtos de investimentos, seguros e c\u00e2mbio, o que j\u00e1 \u00e9 chamado de \u201cOpen Finance<\/em>\u201d.<\/p>\n

                O sistema financeiro aberto, resultado destas medidas, tem o potencial de solucionar ou atenuar diversas imperfei\u00e7\u00f5es observadas no mercado banc\u00e1rio, tanto do lado da oferta quanto da demanda, como assimetrias de informa\u00e7\u00e3o dos consumidores e tamb\u00e9m das institui\u00e7\u00f5es entre si, al\u00e9m de reduzir custos de mudan\u00e7a de bancos.<\/p>\n

                Os novos aplicativos provocar\u00e3o nudges<\/em> pr\u00f3-competitivos a compensar caracter\u00edsticas do setor que contribuem para a in\u00e9rcia dos usu\u00e1rios, como a falta de termo final nos contratos. Al\u00e9m disso, o movimento, conjugado com outras medidas do Bacen no sentido de digitalizar os bancos, deve ainda incentivar entradas de fintechs <\/em>e big techs<\/em> neste mercado, o que aumentar\u00e1 a press\u00e3o competitiva nele. Por isto tudo, espera-se que o OB<\/em> melhore a qualidade, o custo e a variedade dos servi\u00e7os contratados pelo p\u00fablico.<\/p>\n

                 <\/p>\n

                [1]<\/a>\u00a0 Neste sentido, a apresenta\u00e7\u00e3o da Agenda BC# pelo presidente do Bacen Roberto Campos Neto: https:\/\/www.bcb.gov.br\/conteudo\/home-ptbr\/TextosApresentacoes\/ppt_balanco_agenda_bc_2019.pdf<\/p>\n

                [2]<\/a> BRASIL. Banco Central do Brasil (BACEN). Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta n\u00ba 1. Disp\u00f5e sobre a implementa\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). Bras\u00edlia: BACEN, 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/bit.ly\/3eRv2s3<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2021.<\/p>\n

                [3]<\/a> COMPETITION AND MARKETS AUTHORITY (CMA). Retail banking market investigation: Final report. Londres: CMA, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/bit.ly\/2WeHDdJ. Acesso em: 24 fev. 2020.<\/p>\n

                [4]<\/a> STIGLITZ, Joseph E.; WEISS, Andrew. Credit rationing in markets with imperfect information. The American Economic Review<\/em>, v. 71, n. 3, p. 393-410, 1981. Dispon\u00edvel em: https:\/\/bit.ly\/2W9TQ3u. Acesso em: 15 fev. 2020.<\/p>\n

                [5]<\/a> DELL\u2019ARICCIA, Giovanni; FRIEDMAN, Ezra; MARQUEZ, Robert. Adverse Selection as a Barrier to Entry in the Banking Industry. The RAND Journal of Economics<\/em>, v. 30, n. 3, p. 515\u2013534, 1999. Dispon\u00edvel em: www.jstor.org\/stable\/2556061. Acesso em: 30 jan. 2020.<\/p>\n

                [6]<\/a> Vide item 4.<\/p>\n

                [7]<\/a> Este autor pesquisou sem \u00eaxito nos sites do Bacen e da Febraban, bem como na internet em geral.<\/p>\n

                [8]<\/a> BRASIL. Banco Central do Brasil (BACEN). Relat\u00f3rio de Economia Banc\u00e1ria 2019<\/em>. Bras\u00edlia: Banco Central do Brasil, 2019. Dispon\u00edvel em: http:\/\/bit.ly\/3vsBifR. Acesso em: 12 mar. 2021.<\/p>\n

                [9]<\/a> Voto do Conselheiro C\u00e9sar Costa Alves de Mattos no \u00e2mbito do Ato de Concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08012.011736\/2008-41, reproduzido no corpo do Anexo ao Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 12\/2016 do Ato de concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08700.010790\/2015-41.<\/p>\n

                [10]<\/a> Vide item 4.<\/p>\n

                [11]<\/a> RANKING de Reclama\u00e7\u00f5es. Banco Central do Brasil, 2019. Dispon\u00edvel em: https:\/\/bit.ly\/2SmhOaM.<\/p>\n

                [12]<\/a>GUIMAR\u00c3ES, Olavo Severo. Concorr\u00eancia banc\u00e1ria e o Open Banking no Brasil. Revista de Defesa da Concorr\u00eancia do CADE, v. 9 n. 1, p. 125-147, jun. 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/revista.cade.gov.br\/index.php\/revistadedefesadaconcorrencia\/article\/view\/709\/533. Acesso em: 04 jul.<\/p>\n

                * Olavo Severo Guimar\u00e3es<\/strong> \u00e9 a advogado, mestrando em Economia (UFRGS).<\/p>\n

                Artigo inspirado em publica\u00e7\u00e3o do autor na Revista de Defesa da Concorr\u00eancia do CADE<\/em>, v. 9 n. 1 (2021)[12]<\/a>.<\/p>\n

                 <\/p>\n

                 <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

                O autor examina o impacto do Open Banking no sistema banc\u00e1rio, destacando o aumento da concorr\u00eancia decorrente da maior oferta de possibilidades de escolha por parte dos consumidores.<\/p>\n","protected":false},"author":171,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[253,254,14],"tags":[],"class_list":["post-3476","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-economia","category-a-regulacao","category-relacoes-de-consumo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3476","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/171"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3476"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3476\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3476"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3476"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3476"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}