{"id":3422,"date":"2021-03-13T13:13:30","date_gmt":"2021-03-13T16:13:30","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3422"},"modified":"2021-03-13T13:26:44","modified_gmt":"2021-03-13T16:26:44","slug":"a-revolucao-verde","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3422","title":{"rendered":"A Revolu\u00e7\u00e3o Verde"},"content":{"rendered":"

A Revolu\u00e7\u00e3o Verde: concess\u00f5es florestais como instrumento de desenvolvimento sustent\u00e1vel da Amaz\u00f4nia<\/strong><\/h3>\n

Por Ismael Alves de Brito Neto e Raquel de Oliveira Alves <\/em><\/p>\n

Introdu\u00e7\u00e3o \u2013 Florestas no Brasil<\/strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n

A Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para Alimenta\u00e7\u00e3o e Agricultura (FAO) aponta[1]<\/a> que a \u00e1rea total de cobertura florestal do mundo, em 2020, \u00e9 de 4,06 bilh\u00f5es de hectares. Cinco pa\u00edses concentram mais da metade das florestas do mundo (54%): R\u00fassia, Brasil, Canad\u00e1, Estados Unidos e China. O Brasil apresenta a segunda maior \u00e1rea de florestas, com 497 milh\u00f5es de hectares, atr\u00e1s apenas da R\u00fassia, com 815 milh\u00f5es de hectares. Dentre estes cinco pa\u00edses, o Brasil \u00e9 o \u00fanico que \u00e9 tropical, e abriga[2]<\/a> a maior biodiversidade do planeta. Esta abundante variedade de vida \u2013 mais de 20% do n\u00famero total de esp\u00e9cies do planeta \u2013 eleva o Brasil ao posto de principal na\u00e7\u00e3o entre os 17 pa\u00edses megadiversos (ou de maior biodiversidade).<\/p>\n

Em 2019, o mundo perdeu 3,8 milh\u00f5es de hectares[3]<\/a> de florestas prim\u00e1rias tropicais. \u00c9 quase uma Su\u00ed\u00e7a, equivalente a um campo de futebol a cada 6 segundos durante todo o ano. S\u00f3 no Brasil, de acordo com o Programa de Monitoramento por Sat\u00e9lite da Cobertura da Terra dos Biomas Brasileiros\u00a0(Prodes), foi perdido 1,10 milh\u00e3o de hectares de floresta Amaz\u00f4nica[4]<\/a> no per\u00edodo de agosto de 2019 a julho de 2020. Fazendo o comparativo hist\u00f3rico, conclui-se que foi o maior volume dos \u00faltimos 11 anos. O Brasil representou, sozinho, quase um ter\u00e7o[5]<\/a> de toda a perda de florestas prim\u00e1rias tropicais \u00famidas a n\u00edvel mundial, ultrapassando qualquer outro pa\u00eds tropical.<\/p>\n

Como potencial solu\u00e7\u00e3o, considerando a import\u00e2ncia de fomentar a economia ambiental, valorizar os ativos florestais e criar instrumentos de explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel desses recursos, desponta a Lei de Gest\u00e3o de Florestas P\u00fablicas (Lei n\u00ba 11.284 de 2006), que \u00e9 o mais importante marco regulat\u00f3rio de uso sustent\u00e1vel da floresta, baseada em concess\u00f5es de florestas p\u00fablicas.<\/p>\n

A concess\u00e3o florestal \u00e9 mundialmente reconhecida[6]<\/a> como um instrumento que viabiliza a explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de recursos florestais madeireiros e n\u00e3o madeireiros em terras p\u00fablicas. Trata-se de mecanismo legal pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica concede, mediante licita\u00e7\u00e3o, a uma empresa ou comunidade, o direto de manejar determinada \u00e1rea de floresta p\u00fablica segundo claros crit\u00e9rios de sustentabilidade. Dessa forma, as concess\u00f5es florestais s\u00e3o um fundamental mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da floresta em p\u00e9 e de combate ao desmatamento e \u00e0 extra\u00e7\u00e3o ilegal de madeira<\/strong>.<\/p>\n

Em 2016, a FGV estimou que os impactos oriundos da concess\u00e3o florestal de hipot\u00e9ticos 20 milh\u00f5es ha no Brasil seriam de um incremento de R$ 3,3 bi<\/strong> no PIB, aumento de R$ 250 milh\u00f5es<\/strong> na arrecada\u00e7\u00e3o de impostos e cria\u00e7\u00e3o de 170 mil empregos<\/strong>. Deve-se ressaltar ainda, nessa situa\u00e7\u00e3o, o grande efeito ben\u00e9fico que adviria do anteparo da ilegalidade e da preserva\u00e7\u00e3o da floresta em p\u00e9, e com a redu\u00e7\u00e3o do desmatamento amaz\u00f4nico. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) afirmou que, considerados os relevantes benef\u00edcios identificados, todas as medidas para ampliar as concess\u00f5es deveriam ser tomadas sem vacila\u00e7\u00e3o.[7]<\/a><\/p>\n

A despeito desses fatos, a Lei de Gest\u00e3o de Florestas P\u00fablicas (LGFP) adota regras que dificultam o necess\u00e1rio crescimento das \u00e1reas concedidas, com processos excessivamente burocr\u00e1ticos e imposi\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es que oneram desnecessariamente o empreendedor, reduzindo o interesse pela concess\u00e3o florestal.<\/p>\n

Dessa forma, a tramita\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5518\/2020 na C\u00e2mara dos Deputados pode representar um grande avan\u00e7o, depois de 14 anos de pouqu\u00edssima efetividade da LGFP.\u00a0<\/strong><\/p>\n

Gest\u00e3o de Florestas P\u00fablicas e as Concess\u00f5es Florestais<\/strong><\/p>\n

Na concess\u00e3o florestal, a titularidade da terra permanece p\u00fablica. Ao concession\u00e1rio \u00e9 permitida a explora\u00e7\u00e3o de recursos madeireiros e n\u00e3o madeireiros, mas a LGFP[8]<\/a> veda-lhe a outorga de direitos de: i) acesso e explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico; ii) uso de recursos h\u00eddricos acima de n\u00edveis insignificantes; iii) explora\u00e7\u00e3o de recursos minerais; iv) explora\u00e7\u00e3o de recursos pesqueiros e da fauna silvestre e; v) comercializa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de carbono.<\/p>\n

Para a explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel da \u00e1rea, o concession\u00e1rio elabora um Plano de Manejo Florestal Sustent\u00e1vel (PMFS), que caracteriza o meio f\u00edsico e biol\u00f3gico, descreve as t\u00e9cnicas de produ\u00e7\u00e3o adequadas, a intensidade de colheita, o ciclo de corte, entre outros[9]<\/a>. Apenas uma por\u00e7\u00e3o da \u00e1rea \u00e9 manejada anualmente, respeitando o ciclo de corte estabelecido no PMFS, que varia entre 25 e 35 anos na Amaz\u00f4nia. Assim a estrutura da floresta fica resguardada, pois retira-se, em m\u00e9dia, cinco \u00e1rvores por hectare[10]<\/a>. Percebe-se claramente, a\u00ed, o mecanismo que preserva a floresta em p\u00e9<\/u>.<\/p>\n

O outro efeito mais relevante esperado da pr\u00e1tica da concess\u00e3o florestal \u00e9 o efetivo combate ao desmatamento ilegal. Tal resultado somente surge por meio de grande volume de produ\u00e7\u00e3o de madeira legalizada \u2013 ou seja, a partir de relevante quantidade de concess\u00f5es, que \u00e9 a grande defici\u00eancia da LGFP, e a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Em 14 anos de vig\u00eancia do marco legal da mat\u00e9ria, a despeito do Brasil possuir 309 milh\u00f5es de hectares de florestas p\u00fablicas, foi concedido apenas um milh\u00e3o de hectares<\/strong>[11]<\/a>. Ainda que muitas \u00e1reas apresentem impedimentos legais para concess\u00e3o, como, por exemplo, terras ind\u00edgenas, florestas p\u00fablicas estaduais e municipais, \u00e1reas militares e unidades de conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o pass\u00edveis de concess\u00e3o, o Servi\u00e7o Florestal Brasileiro (SFB) tem dispon\u00edveis cerca de 17,2 milh\u00f5es de hectares para concess\u00e3o imediata e apenas 5% da \u00e1rea<\/strong> habilitada foi concedida. Considerando toda \u00e1rea florestal do Brasil, concedemos apenas 0,03% da \u00e1rea<\/strong>.<\/p>\n

Tais resultados s\u00e3o incompat\u00edveis com a realidade de desmatamento da floresta e de car\u00eancias da popula\u00e7\u00e3o amaz\u00f4nica, que n\u00e3o disp\u00f5e de alternativas de desenvolvimento socioecon\u00f4mico. Tamb\u00e9m h\u00e1 que se considerar a efetiva demanda por madeira no pa\u00eds. A partir da vis\u00e3o consensual da relev\u00e2ncia do instrumento da concess\u00e3o florestal para a revers\u00e3o dessa persistente e inc\u00f4moda perda de \u00e1reas de floresta, destaca-se a import\u00e2ncia da valoriza\u00e7\u00e3o do instrumento e de sua urgente implementa\u00e7\u00e3o. O caminho mais auspicioso que ora se apresenta \u00e9 o da adequa\u00e7\u00e3o do marco legal, a LGFP.<\/p>\n

Em uma an\u00e1lise comparativa com os demais pa\u00edses do mundo, o Brasil se destaca negativamente<\/u> pelo baixo percentual de \u00e1rea florestal sob manejo sustent\u00e1vel. Enquanto 96% das florestas da Europa[12]<\/a> est\u00e3o sob algum tipo de manejo, os percentuais na \u00c1frica e na Am\u00e9rica do Sul representam 24% e 17% das florestas com planos de manejo, respectivamente, e apenas 4% na Am\u00e9rica Latina[13]<\/a>. A pequena \u00e1rea sob concess\u00e3o na Am\u00e9rica Latina deve-se, em grande parte, ao pouco uso do instrumento no Brasil, que responde por quase 75% da \u00e1rea florestal da regi\u00e3o (FAO, 2018).<\/p>\n

Um dos complicadores da extra\u00e7\u00e3o de madeira legal no Brasil \u00e9 a presen\u00e7a de florestas tropicais, que s\u00e3o significativamente mais diversas que as florestas temperadas. \u00c9 o chamado \u201cdilema da biodiversidade\u201d, pois um \u00fanico hectare de uma floresta tropical cont\u00e9m mais de 250 esp\u00e9cies de \u00e1rvores; por outro lado, na floresta temperada \u00e9 improv\u00e1vel a ocorr\u00eancia de mais de 20 esp\u00e9cies de \u00e1rvores em um hectare.[14]<\/a><\/p>\n

Tamb\u00e9m por isso, as florestas predominantes em pa\u00edses da Europa e Canad\u00e1, as florestas temperadas, apresentam mais sucesso na taxa de concess\u00e3o florestal do que em pa\u00edses como Brasil, Indon\u00e9sia, Col\u00f4mbia, Peru e Mal\u00e1sia, regi\u00f5es de floresta tropical. Nestas \u00faltimas, as \u00e1rvores s\u00e3o maiores, mais pesadas e mais caras de extrair, observam-se custos mais altos por unidade de volume extra\u00eddo, a infraestrutura de transporte \u00e9 prec\u00e1ria, a ilegalidade e a informalidade do setor predominam.[15]<\/a><\/p>\n

Auditoria do TCU j\u00e1 apontava que a exist\u00eancia de defici\u00eancias no arcabou\u00e7o institucional e legal tende a impactar negativamente a implanta\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es florestais federais[16]<\/a>. E que as condi\u00e7\u00f5es atuais oferecidas necessitam de maior atratividade econ\u00f4mica, tendo em vista a car\u00eancia de incentivos para fazer frente \u00e0 necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de altos investimentos para operacionalizar a concess\u00e3o florestal.<\/p>\n

O PL n\u00ba 5.518\/2020, em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, para adequar a LGFP, a Lei n\u00ba 11.284, de 2006, que disp\u00f5e sobre a gest\u00e3o de florestas p\u00fablicas, busca propor melhorias regulat\u00f3rias capazes de fomentar a atividade e torn\u00e1-la mais atrativa economicamente.\u00a0<\/strong><\/p>\n

Concess\u00f5es Florestais: os \u00f3rg\u00e3os envolvidos e o processo<\/strong><\/p>\n

S\u00e3o tr\u00eas os \u00f3rg\u00e3os federais envolvidos no processo, com compet\u00eancias distintas, respons\u00e1veis conjuntamente pelas concess\u00f5es florestais: o Servi\u00e7o Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (MAPA), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis), vinculados ao Minist\u00e9rio do Meio Ambiente.<\/p>\n

O SFB exerce a fun\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o gestor[17]<\/a>, cujas compet\u00eancias incluem: elabora\u00e7\u00e3o do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), operacionaliza\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es florestais, elabora\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de editais, execu\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es e seus procedimentos, inclusive audi\u00eancia e consulta p\u00fablica, fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o florestal e acompanhamento do PMFS.<\/p>\n

O Ibama exerce o poder de pol\u00edcia ambiental no \u00e2mbito federal, sendo respons\u00e1vel pelo processo de licenciamento, que envolve: a elabora\u00e7\u00e3o de estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental (EIA); a realiza\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio ambiental preliminar (RAP);[18]<\/a> a emiss\u00e3o de Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP); a aprova\u00e7\u00e3o do PMFS; a manifesta\u00e7\u00e3o sobre o Plano de Opera\u00e7\u00e3o Anual (POA) com a consequente emiss\u00e3o da Autoriza\u00e7\u00e3o de Explora\u00e7\u00e3o Florestal (Autex).[19]<\/a><\/p>\n

J\u00e1 o ICMBio \u00e9 o respons\u00e1vel pela gest\u00e3o das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o. No \u00e2mbito das concess\u00f5es florestais, elabora o plano de manejo da floresta objeto das concess\u00f5es, e fica respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da \u00e1rea at\u00e9 que seja concedida.<\/p>\n

Cabe lembrar que o objetivo principal do SFB \u00e9 gerir as concess\u00f5es florestais. Entretanto, o mesmo n\u00e3o ocorre com o ICMBio e Ibama, que t\u00eam como objetivo principal outras atividades e atribui\u00e7\u00f5es, o que, per si<\/em>, j\u00e1 sinaliza problema na execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

As falhas de coordena\u00e7\u00e3o na atua\u00e7\u00e3o integrada desses atores abre margem a atrasos no \u00e2mbito do processo e\u00a0dificultam o atendimento das exig\u00eancias por parte do concession\u00e1rio, o qual deve se reportar a \u00f3rg\u00e3os distintos em locais e condi\u00e7\u00f5es distintas, sem orienta\u00e7\u00e3o clara de quando deve recorrer a cada um deles.<\/p>\n

Levantamento do TCU do tempo entre a contrata\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es do SFB e o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os encontrou prazos de 24 a 50 meses. Para o estado do Par\u00e1, que implementou uma estrutura de balc\u00e3o \u00fanico para atendimento ao concession\u00e1rio, o mesmo estudo apontou prazo de 11 meses[20]<\/a>.<\/p>\n

As etapas do processo de concess\u00e3o florestal no Brasil s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n

1) O ICMBio elabora o plano de manejo da unidade de conserva\u00e7\u00e3o (nesse caso, uma floresta nacional). O plano estabelece o zoneamento e as normas que regulam o uso que se far\u00e1 da \u00e1rea e o\u00a0manejo\u00a0dos recursos naturais;<\/p>\n

2) O SFB elabora o plano anual de outorga florestal (PAOF) que indica as \u00e1reas pass\u00edveis de concess\u00e3o florestal, diagn\u00f3stico fundi\u00e1rio, invent\u00e1rio da \u00e1rea, estudo de infraestrutura e mercado;<\/p>\n

3) Com a aprova\u00e7\u00e3o do PAOF pelo minist\u00e9rio setorial, o SFB elabora o edital de licita\u00e7\u00e3o na modalidade concorr\u00eancia, crit\u00e9rio t\u00e9cnica e pre\u00e7o, e realiza a licita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n

4) Selecionada a empresa vencedora, o contrato \u00e9 assinado e o vitorioso elabora o plano de manejo da \u00e1rea e o plano operacional anual, documento contendo a especifica\u00e7\u00e3o das atividades a serem realizadas no per\u00edodo de 12 meses, para avalia\u00e7\u00e3o do Ibama;<\/p>\n

5) Aprovado o plano de manejo e o plano operacional anual, ocorre a emiss\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o (Autex), documento do Ibama que autoriza o in\u00edcio da explora\u00e7\u00e3o;<\/p>\n

6) O SFB faz o monitoramento do contrato e, juntamente com o Ibama, o controle ambiental (controle de cadeia de cust\u00f3dia, rastreamento por sat\u00e9lite);<\/p>\n

7) A empresa paga ao Governo o valor relativo aos produtos extra\u00eddos e servi\u00e7os explorados na concess\u00e3o florestal, valor que \u00e9 ajustado anualmente.<\/p>\n

Percebe-se que o processo de concess\u00e3o florestal depende de diferentes atores com compet\u00eancias distintas, e implica altos custos administrativos, tanto para o empreendedor quanto para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Em aten\u00e7\u00e3o ao ponto, o PL n\u00ba 5.518\/2020 visa simplificar a legisla\u00e7\u00e3o de forma a torn\u00e1-la atrativa economicamente para o concession\u00e1rio e menos custosa para a administra\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/strong><\/p>\n

Principais altera\u00e7\u00f5es propostas pelo PL n\u00ba 5.518\/2020<\/strong><\/p>\n

Conforme j\u00e1 sugerido, os objetivos b\u00e1sicos do PL s\u00e3o proporcionar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao concession\u00e1rio, tornar a atividade mais atrativa economicamente, agilizar o processo licitat\u00f3rio, reduzir o excesso de controle e implantar medidas que tornem a atividade mais eficiente:<\/p>\n

    \n
  1. Aumentar o leque de atividades pass\u00edveis de explora\u00e7\u00e3o pela concess\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

    A Lei vigente, no \u00e2mbito da concess\u00e3o florestal, define as seguintes veda\u00e7\u00f5es: acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico; uso dos recursos h\u00eddricos acima do especificado como insignificante; explora\u00e7\u00e3o dos recursos minerais; explora\u00e7\u00e3o de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre e comercializa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos decorrentes da emiss\u00e3o evitada de carbono em florestas naturais.<\/p>\n

    Com essas restri\u00e7\u00f5es, as possibilidades do SFB de oferta de neg\u00f3cios ao concession\u00e1rio ficam prejudicadas, o que potencialmente reduz a atratividade econ\u00f4mica, na medida em que o concession\u00e1rio poderia obter rendas por meio do desenvolvimento de outras atividades.<\/p>\n

    Nesse aspecto, o PL n\u00ba 5.518\/2020 abre outros tipos de concess\u00e3o florestal: a concess\u00e3o para conserva\u00e7\u00e3o<\/u>, com foco na conserva\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ecossist\u00eamicos e da biodiversidade, e a concess\u00e3o para restaura\u00e7\u00e3o<\/u>, para recuperar \u00e1reas antropizadas[21]<\/a> atrav\u00e9s de atividades de restaura\u00e7\u00e3o florestal, incluindo sistemas agroflorestais.<\/p>\n

    Ainda, passa a ser poss\u00edvel incluir no objeto da concess\u00e3o, nos termos do regulamento, servi\u00e7os ambientais<\/u>; acesso ao patrim\u00f4nio gen\u00e9tico<\/u> para fins de conserva\u00e7\u00e3o, pesquisa, desenvolvimento e bioprospec\u00e7\u00e3o, desde que em conformidade com a Lei de acesso ao Patrim\u00f4nio Gen\u00e9tico, a Lei n\u00ba 13.123\/2015, que n\u00e3o existia na \u00e9poca da aprova\u00e7\u00e3o da LGFP;\u00a0 atividades voltadas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o nativa<\/u> e explora\u00e7\u00e3o de recursos pesqueiros<\/u> ou da fauna silvestre.[22]<\/a><\/u><\/p>\n

    Esse esfor\u00e7o de amplia\u00e7\u00e3o do escopo de atividades em busca de maiores retornos econ\u00f4micos est\u00e1 alinhado ao que j\u00e1 se desenvolve em outros pa\u00edses. Na Indon\u00e9sia, por exemplo, existe a categoria \u201cConcess\u00e3o de Restaura\u00e7\u00e3o de Ecossistemas\u201d (ERCs)[23]<\/a> em que o titular da licen\u00e7a precisa promover atividades de restaura\u00e7\u00e3o para “restabelecer um equil\u00edbrio biol\u00f3gico\u201c, incluindo a venda de cr\u00e9ditos por servi\u00e7os ecossist\u00eamicos como carbono, conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade ou recursos h\u00eddricos, al\u00e9m de ecoturismo e produ\u00e7\u00e3o e venda de produtos florestais n\u00e3o madeireiros. J\u00e1 na \u00c1frica Central se observam as \u201cConcess\u00f5es 2.0\u201d, cujo espectro ampliado de atividades inclui acesso a recursos gen\u00e9ticos, produ\u00e7\u00e3o agroflorestal, ca\u00e7a esportiva, energia (produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o).[24]<\/a><\/p>\n

      \n
    1. Agilizar o processo licitat\u00f3rio e o in\u00edcio das atividades de manejo<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

      As empresas concession\u00e1rias s\u00e3o selecionadas mediante processo licitat\u00f3rio na modalidade concorr\u00eancia. \u00c9 bem conhecido o fato de que a etapa de habilita\u00e7\u00e3o de uma concorr\u00eancia, em que s\u00e3o avaliados v\u00e1rios documentos de todos os candidatos que apresentam propostas, \u00e9 muito longo, podendo durar v\u00e1rios meses. A mudan\u00e7a proposta pelo PL n\u00ba 5.518\/2020 \u00e9 a invers\u00e3o da ordem das fases de habilita\u00e7\u00e3o e julgamento, permitindo assim, que passe pelo processo de habilita\u00e7\u00e3o apenas a empresa mais bem colocada, segundo o crit\u00e9rio de t\u00e9cnica e de pre\u00e7o.<\/p>\n

      Essa invers\u00e3o, tal como vem sendo praticado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, permite maior simplicidade, efici\u00eancia e economicidade no tramite do processo licitat\u00f3rio, tendo em vista a burocracia relacionada \u00e0 an\u00e1lise dos documentos requisitados no instrumento convocat\u00f3rio.[25]<\/a><\/p>\n

      Outra altera\u00e7\u00e3o relevante, que busca dar celeridade ao processo licitat\u00f3rio, \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o do Plano Anual<\/strong> de Outorga Florestal (PAOF) para um Plano Plurianual<\/strong> de Outorga Florestal. Informa o SFB que o n\u00edvel de detalhes do PAOF exigidos pela LGFP demanda foco da equipe por cerca de tr\u00eas meses[26]<\/a>. Ademais, \u00e9 necess\u00e1rio realizar consultas a v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os e ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do colegiado CGFLOP (Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o de Florestas P\u00fablicas). Ou seja, grande parte do trabalho do SFB fica voltado para a \u00e1rea de planejamento e para a coleta de informa\u00e7\u00f5es de pouca (ou nenhuma) utilidade no processo, e n\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o propriamente dita da pol\u00edtica p\u00fablica, de forma eficaz e efetiva. Assim, tornou-se consenso que a institui\u00e7\u00e3o de um plano de outorga Plurianual<\/strong> trar\u00e1 maior efici\u00eancia ao processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n

      Outra mudan\u00e7a contemplada no PL n\u00ba 5.518\/2020, que permitir\u00e1 agilidade no in\u00edcio das atividades de manejo, \u00e9 a previs\u00e3o de que o ato da assinatura do contrato de concess\u00e3o florestal autoriza o concession\u00e1rio a iniciar as atividades pr\u00e9vias de instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura e o invent\u00e1rio para a elabora\u00e7\u00e3o do PMFS. Hoje, mesmo com a assinatura do contrato, o concession\u00e1rio precisa buscar autoriza\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os, eventualmente estaduais, para iniciar atividades pr\u00e9vias \u00e0 instala\u00e7\u00e3o, como, por exemplo, uma licen\u00e7a pr\u00e9via para a constru\u00e7\u00e3o de uma estrada de acesso.<\/p>\n

      Outra altera\u00e7\u00e3o proposta \u00e9 a previs\u00e3o de que a aprova\u00e7\u00e3o do PMFS confere ao seu detentor a licen\u00e7a ambiental<\/u> para a pr\u00e1tica do manejo florestal sustent\u00e1vel na Unidade de Manejo Florestal outorgada, n\u00e3o se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental. Essa foi uma flexibiliza\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo C\u00f3digo Florestal, para o manejo florestal em \u00e1reas privadas (Lei n\u00ba 12.651\/2012, art. 31, caput e \u00a72\u00ba)[27]<\/a>. Entretanto, o C\u00f3digo Florestal deixou de inserir tal benef\u00edcio na LGFP. Tal fato gerou a inc\u00f4moda condi\u00e7\u00e3o em que se exige uma quantidade de controles, fiscaliza\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o, etapas e tr\u00e2mites de licenciamento mais rigorosos que o manejo florestal em \u00e1reas privadas, que foram isentados de licenciamento pr\u00e9vio. Ficou configurada uma situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ao interesse p\u00fablico, que precisa ser corrigida por altera\u00e7\u00e3o legislativa, como a que aqui se prop\u00f5e.[28]<\/a><\/p>\n

        \n
      1. Reduzir o excesso de controle da atividade de manejo<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

        Na sistem\u00e1tica atual, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do PMFS, o Plano de Manejo elaborado pelo concession\u00e1rio, o Ibama emite a Autoriza\u00e7\u00e3o para Explora\u00e7\u00e3o (Autex), documento que autoriza o in\u00edcio da explora\u00e7\u00e3o da Unidade de Produ\u00e7\u00e3o Anual (UPA) e especifica o volume m\u00e1ximo por esp\u00e9cie permitido para explora\u00e7\u00e3o, conforme j\u00e1 apresentado.<\/p>\n

        A Autex tem vig\u00eancia de 12 meses, e pode ser prorrogada por mais 12 meses, desde que devidamente justificado[29]<\/a>. O novo PL estipula que a Autex ter\u00e1 validade de at\u00e9 cinco anos<\/u>, a fim de reduzir custos de transa\u00e7\u00e3o para o empreendedor e manter seu foco na qualidade do manejo, e n\u00e3o no processo de renova\u00e7\u00e3o anual de uma autoriza\u00e7\u00e3o para atividade de longo prazo, em m\u00e9dia 25 anos.<\/p>\n

        Outro instrumento que o PL n\u00ba 5.518\/2020 busca alterar \u00e9 o Plano Operacional Anual (POA), documento com especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e detalhamento das atividades a serem realizadas na unidade de manejo no per\u00edodo futuro de 12 meses[30]<\/a>. Prop\u00f5e-se que o POA passe a ter car\u00e1ter declarat\u00f3rio, cujas informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o conferidas pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental por ocasi\u00e3o do acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do PMFS. Cabe ressaltar que essa n\u00e3o \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, mas uma medida de seguran\u00e7a jur\u00eddica, pois norma infralegal do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente (MMA)[31]<\/a> j\u00e1 estabelece que, a partir do segundo POA, o \u00f3rg\u00e3o ambiental respons\u00e1vel poder\u00e1 optar pelo POA declarat\u00f3rio, em que a emiss\u00e3o da Autex n\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do POA, por at\u00e9 dois POAs consecutivos.<\/p>\n

        4. Reduzir custos para o concession\u00e1rio, melhorando a atratividade econ\u00f4mica<\/strong><\/p>\n

        O PL n\u00ba 5.518\/2020 estabelece cl\u00e1usula de revis\u00e3o dos termos do contrato em busca de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio florestal e da aprova\u00e7\u00e3o do PMFS, entre um e dois anos da assinatura do contrato e, subsequentemente, a cada cinco anos, considerando a produtividade real da \u00e1rea concedida e o invent\u00e1rio completo dos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n

        A pr\u00f3pria Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos e a Lei de Concess\u00f5es preveem o instituto do reequil\u00edbrio em virtude do longo prazo do contrato. Entretanto, a refer\u00eancia do projeto de lei \u00e0 produtividade real<\/strong> da \u00e1rea \u00e9 temer\u00e1ria, uma vez que os riscos do neg\u00f3cio precisam ser, sempre, integralmente atribu\u00eddos ao concession\u00e1rio. De outra forma, deixa de fazer sentido a concess\u00e3o da \u00e1rea \u00e0 iniciativa privada, se riscos permanecem com o propriet\u00e1rio da \u00e1rea.<\/p>\n

        Outra inova\u00e7\u00e3o do novo PL \u00e9 retirar a obrigatoriedade de pagamento de pre\u00e7o calculado sobre os custos de realiza\u00e7\u00e3o do edital de licita\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o florestal, associado ao invent\u00e1rio para identifica\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies com potencial econ\u00f4mico explorat\u00f3rio. Dessa forma, esse custo que hoje \u00e9 do concession\u00e1rio, passaria a ser da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o que merece uma avalia\u00e7\u00e3o mais criteriosa sobre os impactos da medida. \u00a0Outro ponto que se busca excluir refere-se ao pagamento m\u00ednimo anual, em que o concession\u00e1rio paga um valor espec\u00edfico ao poder concedente independentemente de ter havido produ\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/strong><\/p>\n

          \n
        1. Permitir a unifica\u00e7\u00e3o operacional das atividades de manejo<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

          A Lei n\u00ba 11.284\/2006 estabelece, em seu art. 27 que, para cada unidade de manejo licitada, ser\u00e1 assinado um contrato de concess\u00e3o florestal com um \u00fanico concession\u00e1rio. Contudo, conforme informa\u00e7\u00f5es do SFB, h\u00e1 cinco casos de um mesmo concession\u00e1rio que det\u00e9m dois contratos numa mesma floresta. Na pr\u00e1tica, esses contratos s\u00e3o replicados, aumentando os custos para os concession\u00e1rios e para a administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

          Os preju\u00edzos apurados se relacionam a: (i) excessiva burocracia, com consequente amplia\u00e7\u00e3o de custos, na obten\u00e7\u00e3o de licenciamento para opera\u00e7\u00e3o, pagamentos pela produ\u00e7\u00e3o e cumprimento de cl\u00e1usulas contratuais, como garantias e dep\u00f3sitos de valores do Indicador Social; (ii) obrigatoriedade de elabora\u00e7\u00e3o de dois Planos de Manejo Florestal Sustent\u00e1vel e, anualmente, dois planos operacionais; (iii) necessidade de duplica\u00e7\u00e3o de equipes e equipamentos para produ\u00e7\u00e3o florestal ou de seu deslocamento de uma Unidade de Manejo Florestal (UMF) para outra, com reflexos econ\u00f4micos e ambientais;[32]<\/a><\/p>\n

          Para a Administra\u00e7\u00e3o, as perdas relativas s\u00e3o as seguintes: (i) demasiada quantidade de processos f\u00edsicos e eletr\u00f4nicos; (ii) tempo excessivo reservado ao monitoramento in-loco e monitoramento remoto destes contratos, que resultam muitas vezes na constru\u00e7\u00e3o de documentos similares; (iii) custo administrativo aumentado para o monitoramento das mesma cl\u00e1usulas em contratos de concess\u00e3o florestal distintos.[33]<\/a><\/p>\n

          Visando reduzir esses custos, o PL faculta ao concession\u00e1rio a unifica\u00e7\u00e3o operacional das atividades de manejo florestal sustent\u00e1vel em unidades de manejo florestal cont\u00ednuas ou n\u00e3o concedidas ao mesmo concession\u00e1rio, desde que situadas na mesma Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o ou lote de concess\u00e3o. Para os contratos vigentes, estabelece a unifica\u00e7\u00e3o operacional por termo aditivo, permitindo a elabora\u00e7\u00e3o de um \u00fanico Plano de Manejo Florestal Sustent\u00e1vel para todas as unidades de manejo e a unifica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es florestais, nos termos do regulamento.<\/p>\n

            \n
          1. Incluir compet\u00eancia ao poder concedente de evitar e reprimir invas\u00f5es nas \u00e1reas concedidas<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

            Na legisla\u00e7\u00e3o vigente, n\u00e3o h\u00e1 defini\u00e7\u00e3o clara sobre quem \u00e9 o respons\u00e1vel pelo controle de legalidade dentro das \u00e1reas que s\u00e3o objeto de concess\u00e3o florestal. Mesmo nessas \u00e1reas, \u00e9 poss\u00edvel verificar invas\u00f5es para explora\u00e7\u00e3o ilegal de madeira, o que deixa o concession\u00e1rio em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. Nesse sentido, o PL estabelece que ser\u00e1 compet\u00eancia do poder concedente empregar os meios e esfor\u00e7os necess\u00e1rios para evitar e reprimir invas\u00f5es nas \u00e1reas concedidas e sujeitas \u00e0 concess\u00e3o florestal.<\/p>\n

            Essa previs\u00e3o, a princ\u00edpio, gera uma maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para o concession\u00e1rio. No entanto, \u00e9 importante ressaltar que, ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es administrativas do governo, o poder concedente, que era o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, passou a ser o Minist\u00e9rio da Agricultura Pecu\u00e1ria e Abastecimento (MAPA). A Lei n\u00ba 9.605\/99 define que as autoridades competentes para exercer o poder de pol\u00edcia administrativa ambiental s\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os do SISNAMA, e o MAPA n\u00e3o faz parte desse sistema. Nesse sentido, cabe discuss\u00e3o sobre essa proposta de altera\u00e7\u00e3o da lei, pois tal medida pode enfraquecer as a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o das \u00e1reas concession\u00e1rias.\u00a0<\/strong><\/p>\n

            Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n

            A concess\u00e3o florestal apresenta-se como um instrumento estrat\u00e9gico para a pol\u00edtica de uso sustent\u00e1vel das florestas brasileiras, e revela-se promissor na gera\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios ambientais, sociais e econ\u00f4micos. Todavia, a legisla\u00e7\u00e3o vigente apresenta muitas limita\u00e7\u00f5es, inibindo a atratividade da atividade.<\/p>\n

            A atualiza\u00e7\u00e3o do marco legal ter\u00e1 impactos significativos, destravando o mercado e permitindo a explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel dos recursos florestais, com gera\u00e7\u00e3o de renda em \u00e1reas que apresentam poucas alternativas econ\u00f4micas, reduzindo a extra\u00e7\u00e3o ilegal.<\/p>\n

            A despeito disso, \u00e9 necess\u00e1rio implantar outras medidas que n\u00e3o se restringem \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do marco regulat\u00f3rio, como: incentivos ao uso de madeira proveniente de concess\u00f5es florestais em compras p\u00fablicas; amplia\u00e7\u00e3o de mecanismos de financiamento da atividade econ\u00f4mica; institui\u00e7\u00e3o de um \u201cbalc\u00e3o \u00fanico\u201d em que o concession\u00e1rio possa obter respostas, solicitar e enviar documentos e melhor coordena\u00e7\u00e3o dos diferentes \u00f3rg\u00e3os envolvidos no processo.<\/p>\n

            Bibliografia<\/strong><\/p>\n

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            MAPA. Servi\u00e7o Florestal Brasileiro. Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1\/2019\/DCM\/SFB. Processo N\u00ba 02209.014405\/2017-71.Dispon\u00edvel em: https:\/\/sei.florestal.gov.br\/sei\/<\/a>.<\/p>\n

            MCTIC. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amaz\u00f4nica Brasileira por Sat\u00e9lite. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.obt.inpe.br\/OBT\/assuntos\/programas\/amazonia\/prodes<\/a>>. Acesso em: 19 fev. 2020.<\/p>\n

            MMA. Servi\u00e7o Florestal Brasileiro. Perguntas Frequentes sobre Concess\u00e3o Florestais. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.florestal.gov.br\/publicacoes\/509-perguntas-e-respostas-sobre-concessao-florestal>. Acesso em: 18 fev. 2021.<\/p>\n

            OVERBEEK,W. Indonesia: What is an Ecosystem Restoration Concession? World Rainforest Movement (WRM), Uruguay, Maio de 2020.\u00a0 Dispon\u00edvel em: <https:\/\/wrm.org.uy\/articles-from-the-wrm-bulletin\/section1\/indonesia-what-is-an-ecosystem-restoration-concession\/<\/a>>. Acesso em: 25 de fev. de 2021.<\/p>\n

            PERDEMOS UM CAMPO DE FUTEBOL DE FLORESTA TROPICAL PRIM\u00c1RIA A CADA 6 SEGUNDOS EM 2019. Global Forest Watch. Washington, 2 de junho de 2020. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/blog.globalforestwatch.org\/pt\/data-and-research\/dados-globais-de-perda-de-cobertura-de-arvore-2019\/<\/a>>. Acesso em: 25 fev. 2021.<\/p>\n

            SFB. Plano Anual de Outorga Florestal 2020. Bras\u00edlia \u2013 DF, julho de 2019. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.florestal.gov.br\/publicacoes\/1690-plano-anual-de-outorga-florestal-paof-2020>. Acesso em: 20 fev. 2021.<\/p>\n

            TCU. Autos de Auditoria Operacional n. TC 021.791\/2016-3<\/a>. Bras\u00edlia \u2013 DF, nov de 2016. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/portal.tcu.gov.br\/biblioteca-digital\/auditoria-operacional-nas-concessoes-florestais-federais.htm<\/a>>. Acesso em: 27 fev 2021.<\/p>\n

            VER\u00cdSSIMO, A.; PEREIRA, D. Produ\u00e7\u00e3o na Amaz\u00f4nia Florestal: caracter\u00edsticas, desafios e oportunidades. Revista Parcerias Estrat\u00e9gicas. Maranh\u00e3o, v.19, n.38, p. 13-44, 2014. Dispon\u00edvel em:\u00a0 <http:\/\/seer.cgee.org.br\/index.php\/parcerias_estrategicas\/article\/viewFile\/731\/671<\/a>>. Acesso em: 25 de fev. de 2021.<\/p>\n

             <\/p>\n

             <\/p>\n

            [1]<\/a>\u00a0 http:\/\/www.florestal.gov.br\/ultimas-noticias\/1893-fao-lanca-principais-resultados-do-relatorio-de-avaliacao-global-dos-recursos-florestais-fra-2020<\/a>. Pg. 11<\/p>\n

            [3]<\/a> https:\/\/blog.globalforestwatch.org\/pt\/data-and-research\/dados-globais-de-perda-de-cobertura-de-arvore-2019\/<\/p>\n

            [5]<\/a> https:\/\/blog.globalforestwatch.org\/pt\/data-and-research\/dados-globais-de-perda-de-cobertura-de-arvore-2019\/<\/p>\n

            [6]<\/a>\u00a0 http:\/\/www.fao.org\/forestry\/45024-0c63724580ace381a8f8104cf24a3cff3.pdf<\/a>. Pg. 12<\/p>\n

            [7]<\/a> FGV. Coaliz\u00e3o Brasil clima, floresta e agricultura: eixo II: contribui\u00e7\u00f5es para an\u00e1lise da viabilidade econ\u00f4mica das propostas referentes \u00e0 duplica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de manejo florestal sustent\u00e1vel: resumo executivo. Rio de Janeiro: Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas \/ Centro de Estudos em Sustentabilidade, 2016.<\/p>\n

            [8]<\/a> Brasil. Lei 11.286 de 2 de mar\u00e7o de 2006. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11284.htm<\/a>,<\/p>\n

            [9]<\/a> SFB. Plano Anual de Outorga Florestal 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.florestal.gov.br\/publicacoes\/1690-plano-anual-de-outorga-florestal-paof-2020<\/p>\n

            [10]<\/a> https:\/\/www.florestal.gov.br\/perguntas-frequentes\/63-concessoes-florestais\/88-perguntas-frequentes-sobre-concessoes-florestais<\/a>. Acesso em: 20 fev 2021.<\/p>\n

            [11]<\/a> MAPA. Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF -2020). Pg. 11, 30.<\/p>\n

            [12]<\/a> https:\/\/www.florestal.gov.br\/ultimas-noticias\/1893-fao-lanca-principais-resultados-do-relatorio-de-avaliacao-global-dos-recursos-florestais-fra-2020<\/a>. Pg. 14<\/p>\n

            [13]<\/a> FAO. Rethinking forest concessions. http:\/\/www.fao.org\/3\/I6037EN\/i6037en.pdf<\/a>. Pg. 13<\/p>\n

            [14]<\/a> FAO. Rethinking forest concessions. http:\/\/www.fao.org\/3\/I6037EN\/i6037en.pdf<\/a>. Pg. 29<\/p>\n

            [15]<\/a> FAO. Rethinking forest concessions. http:\/\/www.fao.org\/3\/I6037EN\/i6037en.pdf<\/a>. Pg. 32<\/p>\n

            [16]<\/a> TCU. Auditoria Operacional nas Concess\u00f5es Florestais – TC 021.791\/2016-3<\/a>.<\/p>\n

            [17]<\/a> Cf. art. 53, da Lei n\u00ba 11.284, de 2006<\/a> – LGFP<\/p>\n

            [18]<\/a> O RAP destina- se a avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento. Deve ser apresentado na licen\u00e7a pr\u00e9via<\/strong> e servir\u00e1 de base para a exig\u00eancia ou n\u00e3o<\/strong> do Estudo de Impacto Ambiental. O EIA \u00e9 um estudo mais amplo e\u00a0interdisciplinar\u00a0que caracteriza ambientalmente a regi\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o do empreendimento e define tamb\u00e9m os mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o dos danos previstos.<\/p>\n

            [19]<\/a> TCU. Auditoria Operacional nas Concess\u00f5es Florestais – TC 021.791\/2016-3<\/a>. Par\u00e1grafo 47.<\/p>\n

            [20]<\/a> TCU. Auditoria Operacional nas Concess\u00f5es Florestais – TC 021.791\/2016-3<\/a>. Par\u00e1grafo 54 em diante.<\/p>\n

            [21]<\/a> \u00c1rea antropizada: \u00e1rea cujas caracter\u00edsticas originais foram alteradas pela a\u00e7\u00e3o humana, como por exemplo altera\u00e7\u00f5es no solo, vegeta\u00e7\u00e3o, relevo.<\/p>\n

            [22]<\/a> CD. PL n\u00ba 5.518\/2020. Altera a Lei n.\u00ba 11.284, de 2 de mar\u00e7o de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitat\u00f3rio, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de neg\u00f3cio das concess\u00f5es florestais.<\/p>\n

            [23]<\/a> WRF. Indonesia: What is an Ecosystem Restoration Concession?<\/p>\n

            [24]<\/a> FAO. The contemporary forest concessions in West and Central Africa: chronicle of a foretold decline?<\/p>\n

            [25]<\/a> LOI e BARBOSA. A invers\u00e3o da ordem das fases licitat\u00f3rias na modalidade concorr\u00eancia: um comparativo entre a lei estadual baiana 9.433\/05 e a lei federal 8.666\/93 e a proposta de projeto de lei n\u00ba 6.814\/2017.<\/p>\n

            [26]<\/a> Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1\/2019\/DCM\/SFB.<\/p>\n

            [27]<\/a> Idem.<\/p>\n

            [28]<\/a> Idem.<\/p>\n

            [29]<\/a> Resolu\u00e7\u00e3o do CONAMA n\u00ba 406\/2009.<\/p>\n

            [30]<\/a> Idem.<\/p>\n

            [31]<\/a> Instru\u00e7\u00e3o Normativa MMA n\u00ba 5 de 11\/12\/2006.<\/p>\n

            [32]<\/a> Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1\/2019\/DCM\/SFB.<\/p>\n

            [33]<\/a> Idem.<\/p>\n

             <\/p>\n

            Ismael Alves de Brito Neto<\/strong> e Raquel de Oliveira Alves <\/strong>s\u00e3o analistas de planejamento e or\u00e7amento federal do Minist\u00e9rio da Economia.<\/p>\n

             <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

            Considera\u00e7\u00f5es sobre a A concess\u00e3o florestal, que \u00e9 mundialmente reconhecida como um instrumento que viabiliza a explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel de recursos florestais madeireiros e n\u00e3o madeireiros em terras p\u00fablicas.<\/p>\n","protected":false},"author":158,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[1,254],"tags":[246,825,294,826],"class_list":["post-3422","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-outros","category-a-regulacao","tag-amazonia","tag-concessao-florestal","tag-desenvolvimento-sustentavel","tag-florestas-publicas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3422","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/158"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3422"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3422\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3423,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3422\/revisions\/3423"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3422"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3422"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3422"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}