{"id":3290,"date":"2020-08-03T15:00:54","date_gmt":"2020-08-03T18:00:54","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3290"},"modified":"2020-08-03T15:00:54","modified_gmt":"2020-08-03T18:00:54","slug":"as-quatro-reformas-tributarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3290","title":{"rendered":"As quatro reformas tribut\u00e1rias"},"content":{"rendered":"

Se aprovada a PEC 45, haver\u00e1 crescimento da produtividade e do potencial da economia<\/b><\/p>\n

*Texto originalmente publicado em O Estado de S. Paulo e aqui reproduzido com autoriza\u00e7\u00e3o do autor.<\/span><\/em><\/p>\n

Sob o nome gen\u00e9rico \u201creforma tribut\u00e1ria\u201d, discutem-se atualmente quatro distintas propostas para reformar o ca\u00f3tico, regressivo e injusto sistema tribut\u00e1rio brasileiro. S\u00e3o elas:<\/span><\/p>\n

1) A reforma da tributa\u00e7\u00e3o do consumo configurada nas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45 (C\u00e2mara dos Deputados) e 110 (Senado), que criam um imposto sobre o valor agregado (IVA), denominado Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS). O m\u00e9todo \u00e9 adotado por mais de 160 pa\u00edses. 2) A cria\u00e7\u00e3o de um IVA federal mediante a fus\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o do PIS e da Cofins. 3) A proposta do Minist\u00e9rio da Economia para recriar um tributo nos moldes da CPMF, associado \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sobre a folha de sal\u00e1rios e ao aumento do emprego. 4) E a proposta do Minist\u00e9rio da Economia para melhorar a equidade do sistema tribut\u00e1rio, reduzindo privil\u00e9gios e aumentando a progressividade do Imposto de Renda.<\/span><\/p>\n

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A mais relevante de todas \u00e9 a primeira, por atacar a principal fonte de inefici\u00eancias da economia. Prev\u00ea a unifica\u00e7\u00e3o de cinco tributos, tr\u00eas federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Entre as suas principais caracter\u00edsticas est\u00e3o a al\u00edquota \u00fanica, a proibi\u00e7\u00e3o de seu uso como incentivo fiscal (eliminando a guerra fiscal), a completa desonera\u00e7\u00e3o nas exporta\u00e7\u00f5es e a devolu\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, do IBS incidente no consumo dos segmentos menos favorecidos. A PEC 45, a melhor, baseia-se em projeto preparado pelo Centro de Cidadania Fiscal, sob lideran\u00e7a do economista Bernard Appy.<\/span><\/p>\n

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A PEC 45 conta com o apoio in\u00e9dito e un\u00e2nime dos secret\u00e1rios de Fazenda estaduais, convencidos das disfun\u00e7\u00f5es do ICMS. A quest\u00e3o federativa em tentativas de reforma anteriores constitu\u00eda ponto de veto. Assim, a proposta tem viabilidade de aprova\u00e7\u00e3o, mesmo diante dos desafios pol\u00edticos.<\/span><\/p>\n

A PEC 45 e a fus\u00e3o do PIS e da Cofins, t\u00eam forte oposi\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de servi\u00e7os, hoje subtributados pelo ISS, pois aumentar\u00e3o a carga tribut\u00e1ria em segmentos como os de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer e turismo, consumidos pelas classes de maior renda. Os pobres n\u00e3o costumam ter acesso a tais servi\u00e7os, o que agrava a regressividade da tributa\u00e7\u00e3o do consumo no Brasil. A coaliza\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 reforma \u00e9 politicamente poderosa e tem contado com a simpatia da imprensa. Isso poder\u00e1 levar \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de compromisso de admitir duas al\u00edquotas, uma para bens e outra, menor, para servi\u00e7os. H\u00e1 precedentes mundiais de mais de uma al\u00edquota em IVAs.<\/span><\/p>\n

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A segunda reforma \u00e9 modesta em seus efeitos, mas tem vantagens, principalmente a de engajar o governo federal no processo. O IVA dual (governo central e governos subnacionais) existe em outros pa\u00edses, mas a PEC 45 \u00e9 melhor por ser mais ampla e completa. \u00c9 prov\u00e1vel que a proposta seja incorporada nessa PEC.<\/span><\/p>\n

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A terceira reforma tem conhecidos defeitos, a saber: 1) trata-se de tributo disfuncional, em cascata, o que provoca inefici\u00eancias e reduz a competitividade dos produtos export\u00e1veis. 2) Torn\u00e1-la permanente \u00e9 muito perigoso. Tributos de f\u00e1cil arrecada\u00e7\u00e3o costumam ter sua al\u00edquota elevada durante crises fiscais. 3) Pior do que a CPMF, a nova contribui\u00e7\u00e3o incidiria no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, penalizando transa\u00e7\u00f5es mais eficientes do que as do com\u00e9rcio f\u00edsico. 4) Dificilmente haver\u00e1 aumento de emprego. Como se sabe, na pr\u00e1tica o \u00f4nus das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias recai sobre o trabalhador. Assim, nos casos em que a medida foi adotada, o efeito foi elevar a renda dos empregados, n\u00e3o criar postos de trabalho. 5) A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do trabalhador \u00e9 a base para o c\u00e1lculo das aposentadorias. Se a proposta incluir sua elimina\u00e7\u00e3o, caberia \u00e0s empresas informar os sal\u00e1rios pagos. O potencial de fraudes poderia elevar os gastos previdenci\u00e1rios.<\/span><\/p>\n

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A quarta reforma, fundada basicamente na equidade tribut\u00e1ria, buscaria eliminar privil\u00e9gios que reduzem a progressividade do Imposto de Renda, o qual, historicamente, desde que o mundo o conheceu, no in\u00edcio do s\u00e9culo 20, incorporou objetivos sociais. Seu prop\u00f3sito sempre foi o de tributar proporcionalmente mais os segmentos mais ricos, promovendo redistribui\u00e7\u00e3o da renda.<\/span><\/p>\n

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No Brasil, conforme demonstraram os economistas Marcos Mendes, Marcos Lisboa e coautores, h\u00e1 incentivo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mediante a constitui\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas em substitui\u00e7\u00e3o ao regime regular de pessoas f\u00edsicas, a chamada \u201cpejotiza\u00e7\u00e3o\u201d. Com isso se transforma rendimento do trabalho em rendimento do capital. Contribuintes de maior renda gozam do privil\u00e9gio de abater, na sua declara\u00e7\u00e3o anual de rendimentos, as despesas com sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o, o que reduz a progressividade. Os lucros s\u00e3o tributados na pessoa jur\u00eddica, o que impede a progressividade na distribui\u00e7\u00e3o de dividendos a pessoas f\u00edsicas. O Minist\u00e9rio da Economia estaria cogitando de rever todas essas distor\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n

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Caso seja aprovada a proposta mais relevante, a da PEC 45, haver\u00e1 eleva\u00e7\u00e3o da produtividade e do potencial de crescimento da economia brasileira. C\u00e1lculos recentes indicam que, em 15 anos, ela aumentaria o produto interno bruto (PIB) potencial em 20%. N\u00e3o \u00e9 pouco.<\/span><\/p>\n

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Ma\u00edlson da N\u00f3brega<\/strong> \u00e9 S\u00f3cio da Tend\u00eancias Consultoria, foi ministro da Fazenda e \u00e9 membro do Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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