[4]<\/a>, que representa percentual significativo do territ\u00f3rio nacional (cerca de 17%), abrangendo 11 Estados, 588 Munic\u00edpios e 10 milh\u00f5es de habitantes. De acordo com estudo do IPEA, a regi\u00e3o tem renda per capita inferior \u00e0 do restante do pa\u00eds. Apesar disso, o marco normativo da atividade econ\u00f4mica nesse local imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es ao investimento, comprometendo as chances de supera\u00e7\u00e3o do quadro de maior pobreza.<\/p>\nNascida de preocupa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 soberania e seguran\u00e7a nacional e promulgada durante o regime militar, a Lei 6.634, de 1979 pro\u00edbe que as atividades de minera\u00e7\u00e3o em faixa de fronteira sejam desenvolvidas por empresas de maioria de capital estrangeiro, n\u00e3o administradas por brasileiros e que n\u00e3o tenham mais de dois ter\u00e7os dos trabalhadores brasileiros.<\/p>\n
O regramento legal vigente \u00e9 \u00f3bice para investimentos econ\u00f4micos no setor mineral brasileiro, em que mais de 70% das empresas do pa\u00eds s\u00e3o controladas por estrangeiros. Assim, h\u00e1 um potencial enorme a ser explorado nas regi\u00f5es de fronteira e manter restri\u00e7\u00f5es ao usufruto do direito de propriedade pelos agentes de capital majoritariamente estrangeiro \u00e9 abdicar das possibilidades de melhoria de bem-estar que os referidos recursos permitem.<\/p>\n
Estima-se que de cada mil pesquisas minerais apenas uma resulta na explora\u00e7\u00e3o comercial de uma mina e poucos empres\u00e1rios est\u00e3o dispostos a correr esse risco. Pa\u00edses como Canad\u00e1 e Austr\u00e1lia adotaram mecanismos para incentivar investimentos para a pesquisa mineral e a equa\u00e7\u00e3o \u00e9 simples: mais pesquisa, mais explora\u00e7\u00e3o, igual a mais riqueza para a sociedade.<\/p>\n
Deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o no caso brasileiro, ainda, a rigidez locacional, carater\u00edstica intr\u00ednseca \u00e0 minera\u00e7\u00e3o. Ao se flexibilizarem as restri\u00e7\u00f5es ao investimento estrangeiro na regi\u00e3o de fronteira, a faixa de 150 km em toda a linha divis\u00f3ria terrestre do territ\u00f3rio (diga-se, uma das maiores do mundo), passa a constituir um campo amplo de oportunidades de investimento.<\/p>\n
Outra parcela do territ\u00f3rio nacional tamb\u00e9m sub explorada em termos econ\u00f4micos por quest\u00f5es regulat\u00f3rias s\u00e3o as terras ind\u00edgenas. De propriedade da Uni\u00e3o, uma vez homologadas, passam a constituir usufruto dos silv\u00edcolas. As \u00e1reas representam cerca de 13% do territ\u00f3rio do pa\u00eds, o que supera, por exemplo, a soma dos territ\u00f3rios da Fran\u00e7a e Inglaterra. A realiza\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas em terras ind\u00edgenas \u00e9 possibilidade prevista constitucionalmente, mas n\u00e3o explorada pelos governos que sucederam \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Carta Magna de 1988. Ou sejam, trata-se de direito de propriedade para usufruto da terra n\u00e3o realizado por simples falta de regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Em que pesem a magnitude e o potencial econ\u00f4mico das terras ind\u00edgenas, trata-se de mais um caso de recursos n\u00e3o aproveitados que poderiam ser utilizados para elevar o bem-estar social da popula\u00e7\u00e3o, sobretudo, a local. Outra similitude com a situa\u00e7\u00e3o da faixa de fronteira \u00e9 que a comunidade local tamb\u00e9m enfrenta mais problemas de pobreza do que a m\u00e9dia do pa\u00eds.<\/p>\n
O contexto do par\u00e1grafo anterior foi o que motivou o Poder Executivo a enviar o PL 191, de 2020, para o Congresso Nacional. O projeto possibilita a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa e lavra mineral, bem como o desenvolvimento de empreendimentos no setor de energia das terras ind\u00edgenas. Ao regulamentar o dispositivo constitucional, o projeto ampara as comunidades ind\u00edgenas, garantindo a elas participa\u00e7\u00e3o na renda gerada pela atividade de lavra e produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Adicionalmente, o projeto atualiza a Lei no<\/sup> 6.001\/1973 (Estatuto do \u00cdndio) para permitir que as pr\u00f3prias comunidades ind\u00edgenas desenvolvam atividades produtivas em suas terras, como a agricultura, a pecu\u00e1ria, o extrativismo e o turismo.<\/p>\nTanto a participa\u00e7\u00e3o de resultado na lavra como a possiblidade de exercer atividades produtivas em suas terras s\u00e3o mecanismos do projeto de lei que contribuem para a melhoria das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas das comunidades ind\u00edgenas, oferecendo-lhes alternativas de renda e empregabilidade. Ou seja, os \u00edndios passam a exercer parte do direito de propriedade de auferir renda de um ativo que, de outra forma, seria um \u201ccapital morto\u201d, incapaz de gerar riqueza e melhoria de vida aos locais O projeto amplia as possiblidades de renda para as comunidades ind\u00edgenas, prevendo o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pela restri\u00e7\u00e3o ao usufruto da terra pelas atividades econ\u00f4micas realizadas nas mesmas.<\/p>\n
Outra caracter\u00edstica importante do projeto \u00e9 que os recursos repassados pelo empreendedor s\u00e3o apropriados diretamente pelas comunidades, sem transitar pelos or\u00e7amentos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Importa registrar que os empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e minera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o realizados apenas se autorizados pelo Congresso e as comunidades ind\u00edgenas ser\u00e3o consultadas necessariamente sobre a quest\u00e3o.<\/p>\n
Outro marco legal antigo que merece ser revisto trata da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Lei n\u00ba 5.709, de 1971, que trata do tema, por ser anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sofreu interpreta\u00e7\u00f5es distintas. As interpreta\u00e7\u00f5es t\u00eam ocasionado inseguran\u00e7a jur\u00eddica nas atividades que envolvem transa\u00e7\u00f5es com im\u00f3veis rurais realizadas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Se uma empresa com capital majoritariamente nacional possui uma terra para cujo uso ela tem uma capacidade de explora\u00e7\u00e3o inferior a de outra empresa brasileira, que tem a particularidade de ser controlada por estrangeiro, aquele n\u00e3o poder\u00e1 exercer o direito de propriedade usual de alienar o ativo para este. Deixa-se de gerar riqueza pelo que seria o diferencial de produtividade entre o agente que vende e o que compra o ativo, ambos pessoas jur\u00eddicas brasileiras e que diferem no fato de um deles ser controlado por estrangeiro e o outro n\u00e3o.<\/p>\n
O problema ocorre particularmente no dispositivo legal que equipara empresa brasileira, com controle acion\u00e1rio estrangeiro (pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica estrangeira n\u00e3o residente ou n\u00e3o sediada no Brasil), \u00e0 empresa estrangeira. Desde a edi\u00e7\u00e3o do Parecer AGU LA-01\/2010, a interpreta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u00e9 de que permanece a distin\u00e7\u00e3o entre as empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro. Essa interpreta\u00e7\u00e3o tem criado incertezas em setores diversos da economia brasileira. Por exemplo, nas ind\u00fastrias de papel e celulose, minera\u00e7\u00e3o e agroneg\u00f3cio, as companhias brasileiras controladas por estrangeiros passaram a enfrentar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica sobre a propriedade dos im\u00f3veis rurais onde se localizam seus empreendimentos, pois n\u00e3o podem registrar a propriedade plena desses im\u00f3veis.<\/p>\n
No setor de energia, foi levantado que a compra da CPFL Energia pela chinesa State Grid, conclu\u00edda em 2017, provocou problemas no que tange \u00e0 quest\u00e3o das propriedades rurais. A empresa tinha dezenas de arrendamentos de terras e eles tiveram que ser alterados para contratos que permitem o uso da terra sem que a empresa tenha a propriedade ou a alugue. J\u00e1 no setor mineral, podem-se citar as dificuldades que as mineradoras encontram na realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, t\u00e3o frequentes na rotina desse segmento, cujos grandes investidores s\u00e3o em sua maioria estrangeiros. Muito embora o Estado Brasileiro conceda a lavra ao estrangeiro, para atender \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o ambiental exigida no momento do licenciamento da opera\u00e7\u00e3o, \u00e9 comum que o investidor necessite adquirir \u00e1reas para reflorestamento. Essa aquisi\u00e7\u00e3o, feita pelo estrangeiro, fica impossibilitada pela restri\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de terras do contexto regulat\u00f3rio atual, impedindo, em \u00faltima an\u00e1lise, a execu\u00e7\u00e3o do projeto.<\/p>\n
A import\u00e2ncia de o propriet\u00e1rio da terra ser o mesmo daquele que tem a posse tem a ver com os custos de transa\u00e7\u00e3o que emergem da possibilidade de comportamentos oportunistas entre propriet\u00e1rio e arrendat\u00e1rio. Como os investimentos em energia el\u00e9trica, minera\u00e7\u00e3o, dentre outros, s\u00e3o afundados, ou seja, n\u00e3o podem ser realocados em outras atividades, o investidor arrendat\u00e1rio pode acabar sofrendo comportamento oportunista do propriet\u00e1rio quando houver necessidade de altera\u00e7\u00f5es na implementa\u00e7\u00e3o do projeto, por exemplo. Ou seja, s\u00f3 a posse pode n\u00e3o ser suficiente para uma explora\u00e7\u00e3o eficiente da terra em v\u00e1rias circunst\u00e2ncias, cabendo viabilizar o direito pleno de propriedade de usufruir do ativo tamb\u00e9m.<\/p>\n
Desde 2011, a C\u00e2mara dos Deputados vem debatendo o tema. Inicialmente, a subcomiss\u00e3o da Comiss\u00e3o de Agricultura, Pecu\u00e1ria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, criada para analisar o assunto, aprovou o Relat\u00f3rio 04\/2012 que prop\u00f4s projeto de lei para considerar como brasileira qualquer empresa constitu\u00edda no Brasil, ainda que controlada direta ou indiretamente por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas estrangeiras. Tramitam diversos projetos a respeito do tema, que prop\u00f5em a ado\u00e7\u00e3o do entendimento do Relat\u00f3rio 04\/2012. O PL 2.963, de 2019, \u00e9 o que se encontra em est\u00e1gio mais avan\u00e7ado de discuss\u00e3o.<\/p>\n
Outra oportunidade de avan\u00e7o regulat\u00f3rio tamb\u00e9m em tr\u00e2mite na C\u00e2mara dos Deputados diz respeito \u00e0 revis\u00e3o do marco legal das desapropria\u00e7\u00f5es por utilidade p\u00fablica (PL 11.277\/2018). S\u00e3o recorrentes os obst\u00e1culos enfrentados para a desapropria\u00e7\u00e3o de terrenos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de investimentos em infraestrutura do governo federal. Independente da modalidade de implementa\u00e7\u00e3o dos projetos, via regime diferenciado de contrata\u00e7\u00e3o, contratos por desempenho, parcerias p\u00fablico-privadas ou contrata\u00e7\u00f5es integradas, os gestores deparam-se com empecilhos significativos ao longo do requerido processo de expropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n
O volume de a\u00e7\u00f5es judiciais promovidas pela Advocacia Geral da Uni\u00e3o, desde 2009, para permitir a continuidade das obras de infraestrutura priorit\u00e1rias do governo federal motivadas por problemas relativos ao processo de desapropria\u00e7\u00e3o das \u00e1reas abrangidas no per\u00edmetro das obras atinge 60% dos processos tratam do tema. Esses empecilhos impactam negativamente o desenvolvimento da infraestrutura e postergam investimentos necess\u00e1rios ao crescimento do pa\u00eds.<\/p>\n
O contexto geral do projeto revisa o arcabou\u00e7o legal da desapropria\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica que \u00e9 da d\u00e9cada de 1940. A expectativa \u00e9 a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aos atuais modelos de execu\u00e7\u00e3o de obras, que evolu\u00edram para uma nova formata\u00e7\u00e3o de contratos p\u00fablicos, garantindo maior celeridade aos processos. O projeto de lei prop\u00f5e avan\u00e7os significativos no\u00a0marco regulat\u00f3rio dos setores de infraestrutura,\u00a0somando-se a outros incentivos do governo federal ao investimento nessas\u00a0atividades.<\/p>\n
A atividade de minera\u00e7\u00e3o nuclear \u00e9 mais um caso que se soma aos anteriores e \u00e9 igualmente emblem\u00e1tico do descompasso entre a regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do uso da terra e a din\u00e2mica atual da economia. O Brasil, apesar de possuir uma das maiores reservas de ur\u00e2nio do mundo, com apenas 30% do territ\u00f3rio prospectado e dominar todo o ciclo da energia nuclear, ainda depende de importa\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Um dos motivos para isto \u00e9 o fato do marco legal datar das d\u00e9cadas de 60 e 70, conferindo inseguran\u00e7a jur\u00eddica aos agentes do setor, uma vez que persistem d\u00favidas sobre se os dispositivos presentes no marco legal foram recepcionados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a qual versa sobre o monop\u00f3lio da Uni\u00e3o na pesquisa e lavra de min\u00e9rios nucleares.<\/p>\n
Um dos impactos decorrentes dessa inseguran\u00e7a \u00e9 n\u00e3o haver interesse das mineradoras privadas de comunicarem ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia a exist\u00eancia de min\u00e9rios nucleares em jazidas nas quais exploram outros tipos de min\u00e9rio. Embora a estatal que det\u00e9m o monop\u00f3lio constitucional para explorar os referidos min\u00e9rios, a Ind\u00fastrias Nucleares do Brasil (INB), possa formar parcerias com agentes privados para captar recursos e absorver novas tecnologias, o marco regulat\u00f3rio vigente tamb\u00e9m n\u00e3o confere seguran\u00e7a jur\u00eddica para explorar todas essas possiblidades. Outro problema decorrente do marco legal \u00e9 a governan\u00e7a do setor, uma vez que o Comit\u00ea de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), \u00f3rg\u00e3o de assessoramento do Presidente e composto por diversos minist\u00e9rios envolvidos com o tema, n\u00e3o figura como o \u00f3rg\u00e3o superior de orienta\u00e7\u00e3o e planejamento da atividade nuclear no pa\u00eds. Ademais, os dispositivos imp\u00f5em restri\u00e7\u00f5es \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o de min\u00e9rio nuclear, em especial ur\u00e2nio, pela INB.<\/p>\n
Assim, para reduzir custos de transa\u00e7\u00e3o e amparar outros incentivos ao investimento no setor nuclear, a atualiza\u00e7\u00e3o do marco legal faz-se necess\u00e1ria. A altera\u00e7\u00e3o pode proporcionar racionaliza\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias das institui\u00e7\u00f5es envolvidas na regula\u00e7\u00e3o do setor nuclear, redu\u00e7\u00e3o da burocracia para exporta\u00e7\u00f5es e capta\u00e7\u00e3o de recursos do setor privado para investimentos. S\u00e3o mudan\u00e7as que possibilitariam ao Brasil ser um player<\/em> relevante no mercado internacional dos min\u00e9rios nucleares, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos para desenvolvimento tecnol\u00f3gico e da economia onde est\u00e3o localizadas as jazidas, o que se traduziria na gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda no interior do pa\u00eds.<\/p>\nAs v\u00e1rias restri\u00e7\u00f5es ao uso da terra no Brasil aqui discutidas reduzem o alcance da cesta de direitos de propriedade do ativo \u201cterra\u201d no Brasil. \u00c9 fundamental que se reduza a burocracia e se eliminem as barreiras \u00e0 entrada para a explora\u00e7\u00e3o da terra no Brasil.<\/p>\n
A crise do coronavirus nos lembra mais uma vez quais s\u00e3o os custos de n\u00e3o se ter uma economia mais livre de amarras. Os graus de liberdade que o pa\u00eds tem para minimizar o sofrimento da popula\u00e7\u00e3o s\u00e3o menores quanto menor a produtividade. Direitos de propriedade amplos criam incentivos para a maior produtividade, maior renda, emprego e produto. Se o pa\u00eds j\u00e1 vivia uma fase de recupera\u00e7\u00e3o de uma crise recessiva entre 2014 e 2017 em que n\u00e3o podia rejeitar as \u00e0s vezes dif\u00edceis reformas microecon\u00f4micas que v\u00e3o criar o arcabou\u00e7o institucional e incentivos para a produtividade, isto ficou ainda mais verdade na crise do Covid-19. A revis\u00e3o dos constrangimentos \u00e0s atividades econ\u00f4micas na terra constitui reforma a qual o Brasil n\u00e3o pode se dar ao luxo de abrir m\u00e3o, sob pena de adiar ainda mais a imensa gera\u00e7\u00e3o de riquezas potenciais.<\/p>\n
<\/p>\n
C\u00e9sar Mattos \u00e9 Doutor em Economia e ex-Secret\u00e1rio de Advocacia da Concorr\u00eancia e Competitividade do Minist\u00e9rio da Economia SEAE\/ME.<\/p>\n
Claudio Evangelista de Carvalho \u00e9 subsecret\u00e1rio de Competitividade e Melhorias Regulat\u00f3rias da Secretaria de Advocacia da Concorr\u00eancia e Competitividade do Minist\u00e9rio da Economia SEAE\/ME.<\/p>\n
Maur\u00edcio Marins Machado \u00e9 coordenador-Geral de Desregulamenta\u00e7\u00e3o e Competitividade da Secretaria de Advocacia da Concorr\u00eancia e Competitividade do Minist\u00e9rio da Economia SEAE\/ME.<\/p>\n
[4]<\/a> A faixa de at\u00e9 cento e cinquenta quil\u00f4metros de largura, ao longo das fronteiras terrestres conforme \u00a7 2\u00ba do art. 20 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"S\u00e3o conhecidas as dificuldades do ambiente de neg\u00f3cios no Brasil, cujas defici\u00eancias colocam limites nas perspectivas de crescimento econ\u00f4mico. O Brasil continua sendo o pen\u00faltimo pior pa\u00eds no \u00edndice do Product Market Regulation (PMR) medido para 39 pa\u00edses pela Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e o Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE), que mede o grau de barreiras \u00e0 entrada e concorr\u00eancia dos v\u00e1rios pa\u00edses. No indicador do Doing Business do Banco Mundial, que mede a facilidade para fazer […]<\/p>\n","protected":false},"author":123,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[1,254],"tags":[],"class_list":["post-3268","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-outros","category-a-regulacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3268","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/123"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3268"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3268\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3268"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3268"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3268"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}