\u00a0<\/strong><\/p>\nO objetivo deste artigo \u00e9 oferecer reflex\u00f5es sobre a criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia usando o ferramental da an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito. O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em junho de 2019, que houve omiss\u00e3o inconstitucional do Congresso Nacional por n\u00e3o editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia (Mandado de Injun\u00e7\u00e3o no 4733).<\/p>\n
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Preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o s\u00e3o problemas sociais graves. Mais do que isso, n\u00e3o s\u00e3o nada inteligentes! O ideal numa sociedade, para que ela enrique\u00e7a, \u00e9 que os bens e os c\u00e9rebros terminem nas m\u00e3os de quem os valora mais (via sistema de pre\u00e7os e sal\u00e1rios). Se h\u00e1 bloqueios a isso, por motivos irracionais (cor de pele, religi\u00e3o etc.), a sociedade imp\u00f5e barreiras ao seu pr\u00f3prio enriquecimento, desperdi\u00e7ando recursos. Simples assim.<\/p>\n
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Mas o que gostar\u00edamos de discutir aqui \u00e9: qual \u00e9 a melhor forma de resolver esse problema? \u00c9 via criminaliza\u00e7\u00e3o? A lei dos crimes de racismo (Lei n\u00ba 7.716\/89) \u00e9 uma boa estrat\u00e9gia legislativa? A Constitui\u00e7\u00e3o exige que o racismo seja crime inafian\u00e7\u00e1vel sujeito \u00e0 reclus\u00e3o. A san\u00e7\u00e3o \u00e9 alta! No in\u00edcio, constavam da lei apenas crimes de ra\u00e7a ou cor (1989). Depois o rol aumentou para etnia, religi\u00e3o e proced\u00eancia geogr\u00e1fica (1997). Agora minorias querem incluir a op\u00e7\u00e3o sexual. Amanh\u00e3 nada impede que outras categorias entrem, como ideologia pol\u00edtica, complei\u00e7\u00e3o corporal, intelig\u00eancia (o \u201cnerd\u201d) etc. Isso tudo significa mais custo social.<\/p>\n
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A sociedade tem que custear a pessoa presa, tem que investir na sua capacita\u00e7\u00e3o para retornar ao mercado (pois enquanto reclusa seu capital humano deprecia), tem que investir na cela para que ela n\u00e3o morra de tuberculose, tem que evitar que seja recrutada ou morta por fac\u00e7\u00f5es criminosas prisionais etc. Ent\u00e3o a sociedade tem que se perguntar se o benef\u00edcio social advindo com a lei compensa todos esses custos.<\/p>\n
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O caso do confeiteiro dos Estados Unidos ficou famoso em 2018. Jack Phillips, que cria obras-primas personalizadas na sua confeitaria Masterpiece Cakeshop, no Colorado, se recusou a fazer um bolo de casamento para um casamento gay, alegando incompatibilidade com sua religi\u00e3o. O governo local, por meio de uma comiss\u00e3o encarregada de assessorar o governador e propor medidas em casos de discrimina\u00e7\u00e3o, considerou a vis\u00e3o religiosa do confeiteiro \u201cdesprez\u00edvel\u201d e uma desculpa para justificar discrimina\u00e7\u00e3o. O caso chegou \u00e0 Corte Suprema, que considerou, em junho de 2018, que chamar tais cren\u00e7as pessoais de desprez\u00edveis era, isso sim, discriminat\u00f3rio, e deu ganho de causa ao confeiteiro.<\/p>\n
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A Suprema Corte n\u00e3o quis ir adiante na discuss\u00e3o sobre \u201cliberdade de express\u00e3o\u201d. Parou por a\u00ed. Ao n\u00e3o aproveitar a oportunidade para responder perguntas importantes (por exemplo, os empres\u00e1rios podem decidir livremente para quem negar produtos e servi\u00e7os, em raz\u00e3o de suas convic\u00e7\u00f5es, mesmo na vig\u00eancia de leis que pro\u00edbem a discrimina\u00e7\u00e3o?), a Suprema Corte meio que indiretamente deixou que o mercado se virasse com tais problemas.<\/p>\n
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Uma discuss\u00e3o semelhante foi recentemente apresentada \u00e0 Suprema Corte brasileira (STF). Trata-se do Mandado de Injun\u00e7\u00e3o (MI) n\u00ba 4733 impetrado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Gays, L\u00e9sbicas e Transg\u00eaneros (ABGLT) contra o Congresso Nacional, a fim de \u201cobter a criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de todas as formas de homofobia e transfobia\u201d, em raz\u00e3o do quadro vigente de \u201calto grau de discrimina\u00e7\u00e3o\u201d no Pa\u00eds, que \u201ctem tornado faticamente invi\u00e1vel o exerc\u00edcio dos direitos fundamentais \u00e0 livre orienta\u00e7\u00e3o sexual e \u00e0 livre identidade de g\u00eanero\u201d. A pe\u00e7a demanda pela \u201catua\u00e7\u00e3o estatal por interm\u00e9dio do Direito Penal\u201d. Assim, a ABGLT alegou haver mora inconstitucional por parte do Parlamento, raz\u00e3o pela qual pugnou para que o STF fixasse um prazo de at\u00e9 um ano para a elabora\u00e7\u00e3o da lei criminalizadora. Findo o prazo e n\u00e3o havendo lei, requereu que o Tribunal, alternativamente, inclu\u00edsse \u201ca criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de todas as formas de homofobia e transfobia\u201d na Lei do Racismo (Lei n\u00ba 7.716\/89) (ou seja, desse \u00e0 lei interpreta\u00e7\u00e3o extensiva).<\/p>\n
A Lei do Racismo trata de situa\u00e7\u00f5es parecidas com a do confeiteiro do Colorado: prev\u00ea como crimes recusar atendimento ou acesso a consumidor numa loja, a aluno numa escola ou a pessoa que queira se hospedar num hotel, concorrer a uma vaga de emprego ou ser promovida, entrar num est\u00e1dio de futebol ou num \u00f4nibus etc.<\/p>\n
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O caso \u00e9: uma minoria vulner\u00e1vel, que merece voz numa democracia como toda minoria, exige o uso do direito penal para que n\u00e3o haja discrimina\u00e7\u00e3o por orienta\u00e7\u00e3o sexual no mercado. O Parlamento \u00e9 o lugar adequado para dar voz a esses grupos. Mas essa minoria afirma estar o Parlamento em mora, atrasado. Uma primeira indaga\u00e7\u00e3o seria: n\u00e3o \u00e9 a omiss\u00e3o do Parlamento tamb\u00e9m uma decis\u00e3o pol\u00edtica? Por que essa decis\u00e3o deve ser desprezada e o Legislativo ser pressionado pelo Judici\u00e1rio para que escreva uma determinada lei em determinado sentido?<\/p>\n
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A Constitui\u00e7\u00e3o abriu essa possibilidade criando o instituto do Mandado de Injun\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, inciso LXXI \u2013 \u201cconceder-se-\u00e1 mandado de injun\u00e7\u00e3o sempre que a falta de norma regulamentadora torne invi\u00e1vel o exerc\u00edcio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes \u00e0 nacionalidade, \u00e0 soberania e \u00e0 cidadania\u201d). Sim, \u00e9 verdade, casos como o do confeiteiro imp\u00f5em limites ao exerc\u00edcio da cidadania. Mas o direito penal \u00e9 o melhor mecanismo para enfrentar o problema? E porque um segmento da sociedade exigiu o direito penal, deve ser o direito penal?<\/p>\n
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Quando usamos o direito penal?<\/strong><\/p>\n\u00a0<\/strong><\/p>\nO direito penal, conforme a tradi\u00e7\u00e3o iluminista, \u00e9 um direito de \u00faltimo recurso. O Estado deve lan\u00e7ar m\u00e3o dele quando os outros ramos do direito n\u00e3o oferecem resposta suficiente para o problema que se quer enfrentar. Numa linguagem econ\u00f4mica, \u00e9 quando os outros ramos n\u00e3o conseguem fazer com que o agressor internalize os custos do il\u00edcito. A\u00ed entra a criminaliza\u00e7\u00e3o. H\u00e1 3 raz\u00f5es b\u00e1sicas para optarmos por ela: 1) quando a compensa\u00e7\u00e3o perfeita n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel; b) quando se quer proteger liberdade (direitos), e n\u00e3o interesses (bens); e c) quando se quer gerar dissuas\u00e3o (intimidar a sociedade e prevenir novas condutas) com o alto pre\u00e7o da san\u00e7\u00e3o (estigma de \u201ccriminoso\u201d, algemas, delegacia, pris\u00e3o).<\/p>\n
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Vamos falar de compensa\u00e7\u00e3o perfeita. Ap\u00f3s uma corrida de rua, comprar uma garrafa de \u00e1gua a R$ 5 ou duas garrafas a R$ 8 me trar\u00e1 igual satisfa\u00e7\u00e3o (dada a combina\u00e7\u00e3o produto\/pre\u00e7o). Sou indiferente entre uma e outra op\u00e7\u00e3o. Ou seja, maximizo utilidade (compro o m\u00e1ximo de quantidade gastando o m\u00e1ximo que estou disposto a gastar com aquilo). Se todos t\u00eam oportunidade de fazer isso na vida, ent\u00e3o a sociedade ganha; maximiza-se bem-estar social.<\/p>\n
Se algu\u00e9m esbarrar em mim e derrubar a minha garrafa e inutilizar a minha \u00e1gua, me sentirei compensado se essa pessoa me pagar R$ 5.<\/p>\n
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Ou seja, a compensa\u00e7\u00e3o perfeita se d\u00e1 quando as v\u00edtimas em potencial s\u00e3o indiferentes entre a situa\u00e7\u00e3o em que sofrem um dano e recebem uma indeniza\u00e7\u00e3o que cobre o preju\u00edzo e a situa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o sofrem dano nem recebem indeniza\u00e7\u00e3o. Se uma pessoa reclama uma indeniza\u00e7\u00e3o X pelo dano, entende-se que aquele montante a recoloca no estado em que se encontrava antes do evento, e a vida segue. \u00c0s vezes a compensa\u00e7\u00e3o perfeita n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. Por exemplo, quando a pessoa perde um bra\u00e7o ou um filho. A\u00ed o direito penal pode ser acionado para fazer o ofensor internalizar os custos que o direito civil n\u00e3o consegue.<\/p>\n
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Ent\u00e3o vamos pensar numa indeniza\u00e7\u00e3o civil…<\/strong><\/p>\n\u00a0<\/strong><\/p>\nA sociedade administra as liberdades atribuindo pre\u00e7os ao seu uso via lei. H\u00e1 choques, obviamente. A demanda por mais liberdade de mercado pelo homossexual \u00e0s vezes esbarrar\u00e1 na demanda por liberdade de express\u00e3o de um confeiteiro. O Estado aumenta o escopo de um direito reduzindo o escopo de outro, o que significa colocar os direitos numa balan\u00e7a e avaliar o custo de oportunidade de um em rela\u00e7\u00e3o ao outro.<\/p>\n
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Podemos pensar a quest\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o em termos da extens\u00e3o de liberdades (por exemplo, mais ou menos liberdade de comprar o que quiser e escolher o emprego que quiser, sem discrimina\u00e7\u00e3o \u2013 \u201cliberdade de mercado\u201d, chamemos assim) e do pre\u00e7o dela para as pessoas, conforme a Figura 1.<\/p>\n
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Figura 1 \u2013 Liberdade<\/strong><\/p>\n
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O valor \u00e9 retratado pelo declive de curvas de indiferen\u00e7a de indiv\u00edduos, e a Figura mostra a propor\u00e7\u00e3o em que um indiv\u00edduo troca um bem por outro. Tudo o mais constante, a curva de indiferen\u00e7a \u00e9 uma curva de utilidade, que representa no curso de sua linha a propor\u00e7\u00e3o com que a pessoa troca riqueza por liberdade enquanto permanece indiferente. Por exemplo, o ponto (l1, r3) est\u00e1 sobre a mesma curva de indiferen\u00e7a que o ponto (l2, r2), ent\u00e3o a pessoa trocar\u00e1 r3 \u2013 r2 em riqueza por um aumento de liberdade de l1 para l2.<\/p>\n
<\/p>\n
A pessoa em U3 (o c\u00f4njuge homossexual do Colorado, por exemplo) est\u00e1 disposta a pagar mais pela extens\u00e3o da liberdade (l2) do que a pessoa em U1 (que pode ser o confeiteiro).<\/p>\n
Um aumento de riqueza de r2 para r3 compensaria para ela uma perda de liberdade de l2 para l1. Ou seja, ela se sentiria compensada nesse valor ao ter a recusa da confeitaria em confeccionar o seu bolo em raz\u00e3o de sua op\u00e7\u00e3o sexual. A indeniza\u00e7\u00e3o civil resolveria o problema. A liberdade termina na m\u00e3o de quem a valora mais, o que aumenta o bem-estar social.<\/p>\n
<\/p>\n
A liberdade tem um pre\u00e7o para cada um, assim como um custo. O custo de exerc\u00edcio de um direito (como a liberdade de adquirir bens e ser contratado sem discrimina\u00e7\u00e3o) \u00e9 sempre a perda sofrida em algum outro lugar ou por algu\u00e9m em consequ\u00eancia desse exerc\u00edcio de direito (fazer o bolo que n\u00e3o quer fazer, ter que contratar algu\u00e9m que n\u00e3o quer contratar). O mercado pode reagir se recusando a respeitar a liberdade do outro e pagando um pre\u00e7o por isso. Pode ainda reduzir sal\u00e1rios ou aumentar pre\u00e7os ou reduzir a qualidade de produtos, para minimizar o custo. Empres\u00e1rios com convic\u00e7\u00f5es fortes podem ainda optar por fechar o seu neg\u00f3cio. Tamb\u00e9m tem o custo do Estado para fiscalizar e garantir a liberdade (pol\u00edcia, tribunais, pris\u00f5es etc.).<\/p>\n
<\/p>\n
Sendo a curva de utilidade uma curva de demanda, podemos tra\u00e7ar uma curva de oferta que incorpore esses custos (Figura 2). A curva de oferta O sobe, o que significa que o custo de mais liberdade aumenta enquanto a extens\u00e3o da liberdade aumenta.<\/p>\n
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Figura 2 \u2013 Pre\u00e7o e custo da liberdade<\/strong><\/p>\n
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Aplicando uma an\u00e1lise padr\u00e3o de custo-benef\u00edcio, o ponto \u00f3timo ocorre quando a oferta se iguala \u00e0 demanda, o que se d\u00e1 quando a quantidade de liberdade \u00e9 l e o pre\u00e7o da liberdade \u00e9 p.<\/p>\n
<\/p>\n
Se o Parlamento ou o Tribunal aplicarem esse m\u00e9todo para decidir o grau de liberdade de mercado a ser dada aos cidad\u00e3os pela lei, encontrariam a quantidade \u00f3tima de liberdade comparando a demanda por ela (de minorias) e o custo do aumento de sua oferta (como o fechamento de neg\u00f3cios, aumento de demandas judiciais com recusas, demiss\u00f5es sem justa causa, pris\u00f5es etc.).<\/p>\n
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O ponto \u00f3timo \u00e9 um maximizador do bem-estar social (ou \u00f3timo social), pois a sociedade oferece a extens\u00e3o m\u00e1xima de liberdade que a sociedade est\u00e1 disposta a bancar, descontados os custos. Passado esse ponto, estender mais a liberdade (por exemplo, incluindo novas categorias na Lei de Racismo) poderia empobrecer a sociedade.<\/p>\n
<\/p>\n
Cada sociedade tem o seu ponto \u00f3timo, o que depende de seus valores dominantes (sim, Max Weber estava certo: sociedade \u00e9 uma \u201cideia moral sobre as vontades e os sentimentos humanos\u201d!).<\/p>\n
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Pensando numa multa administrativa…<\/strong><\/p>\n <\/p>\n
Agora podemos adicionar outro complicador \u00e0 an\u00e1lise (Figura 3). Direitos s\u00e3o bens p\u00fablicos e a extens\u00e3o da liberdade \u00e9 potencialmente igual para todos. Mais liberdade na lei para mim significa ao mesmo tempo mais liberdade para todos. O confeiteiro pode n\u00e3o gostar dessa extens\u00e3o da liberdade, mas ele mesmo poder\u00e1 gozar dela sempre.<\/p>\n
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Imaginando uma cidade com duas pessoas, uma com utilidade D1 (confeiteiro) e outra com utilidade D2 (homossexual), se a lei fornece uma quantidade de liberdade de mercado ll, ela vale p1 para o confeiteiro e p2 para o homossexual. O valor agregado do direito ll \u00e9 igual a p1 + p2. O valor da liberdade medido pela an\u00e1lise de custo-benef\u00edcio se iguala \u00e0 soma do que as duas pessoas pagar\u00e3o por ela. A curva D1 + D2 indica a demanda agregada por liberdade. A liberdade \u00f3tima corresponde ao ponto ll, onde a demanda agregada se intersecciona com a curva de custo O.<\/p>\n
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Figura 3 \u2013 Liberdade como bem p\u00fablico<\/strong><\/p>\n
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Se o Parlamento ou o Tribunal aplicarem esse m\u00e9todo para decidirem o grau de liberdade de mercado a ser dado aos cidad\u00e3os pela lei, encontrariam a quantidade \u00f3tima de liberdade comparando a demanda agregada da sociedade e o custo do aumento de sua oferta na sociedade.<\/p>\n
<\/p>\n
Essa sociedade aceita trocar l1 por p1 + p2 (\u00e9 o pre\u00e7o que a empresa que recusa a liberdade ao homossexual ter\u00e1 que pagar). Poderia ser uma multa administrativa.<\/p>\n
<\/p>\n
Oportuno fazer uma analogia com a multa eleitoral para o eleitor que n\u00e3o justifica a sua aus\u00eancia nas urnas. O voto \u00e9 obrigat\u00f3rio, mas a sociedade aceita o exerc\u00edcio da liberdade de n\u00e3o votar em troca de um pre\u00e7o, at\u00e9 o ponto em que isso passar\u00e1 a colocar o regime democr\u00e1tico em risco (custo).<\/p>\n
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O Estado ent\u00e3o cobra um pre\u00e7o pela escolha do mercado que quer desincentivar. As empresas pagariam uma multa ou um seguro (como o DPVAT para ve\u00edculos), que seriam revertidos aos prejudicados com base em p1 + p2. Outras medidas poderiam ser interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do estabelecimento, cassa\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a etc.<\/p>\n
\u00a0<\/strong><\/p>\nN\u00e3o! Tem que ser crime!<\/em><\/p>\nTalvez as pessoas alvo de preconceito n\u00e3o queiram que seus interesses sejam protegidos (riqueza), mas que seu direito (liberdade) de comprar como qualquer um, ser contratado e promovido como qualquer um, sem discrimina\u00e7\u00e3o, em qualquer lugar, seja garantido. Assim, mesmo que a compensa\u00e7\u00e3o perfeita seja poss\u00edvel, talvez o Estado queira proteger a liberdade em si, direitos, e n\u00e3o apenas interesses (riqueza). Para isso, poder\u00e1 usar o direito penal para intimidar o ofensor e colocar um alto pre\u00e7o pelo n\u00e3o respeito ao direito (como amea\u00e7a de pris\u00e3o), fazendo assim que o mercado evite o comportamento, por n\u00e3o compensar, diante do novo pre\u00e7o. <\/em><\/p>\n <\/p>\n
Aqui o Estado estar\u00e1 atribuindo um valor social ao exerc\u00edcio da liberdade de mercado sem discrimina\u00e7\u00e3o, ignorando os valores individuais que as pessoas lhe atribuem. Ele quer reduzir o seu uso. Ao usar a for\u00e7a do direito penal, e amea\u00e7ar com uma san\u00e7\u00e3o como a pris\u00e3o, significa que se a sociedade atribui p1 + p2, o Estado atribui (p1 + p2) + n. Aqui j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais o que a pessoa est\u00e1 disposta a pagar que dita o valor do bem.<\/p>\n
<\/p>\n
Em outras palavras, a sociedade estar\u00e1 comprando mais liberdade de mercado para os discriminados. Isso significa mais custo de prote\u00e7\u00e3o da liberdade. Mais fiscaliza\u00e7\u00e3o, mais demanda do trabalho policial, talvez crimes violentos deixem de ser atendidos por causa da nova demanda (o que \u00e9 um custo indireto), necessidade de abertura de novas vagas nas pris\u00f5es, custeio do preso etc.<\/p>\n
<\/p>\n
Se os pol\u00edticos ou o tribunal aplicarem esse m\u00e9todo para decidirem o grau de liberdade a ser dada aos cidad\u00e3os pela lei, encontrariam a quantidade \u00f3tima de liberdade comparando o custo para o Estado aumentar a sua oferta e o seu valor social. Aqui o Estado n\u00e3o estaria mais respondendo \u00e0s prefer\u00eancias dos indiv\u00edduos.<\/p>\n
<\/p>\n
N\u00e3o se trataria mais de uma quest\u00e3o de prefer\u00eancias individuais, mas de responsabilidade pol\u00edtica, em que o agente p\u00fablico se preocupa com resultados e o rumo da sociedade. Aqui ele aponta o que as pessoas devem fazer, e n\u00e3o o que preferem fazer, justificando que esse dever fazer agrega mais bem-estar social do que o preferir fazer.<\/p>\n
<\/p>\n
Ent\u00e3o, qual \u00e9 a san\u00e7\u00e3o \u00f3tima?<\/strong><\/p>\n <\/p>\n
Escolhido o direito penal, qual \u00e9 a pena? Podemos usar a f\u00f3rmula geral S = D\/p para pensar sobre a san\u00e7\u00e3o a ser imposta (a san\u00e7\u00e3o \u00e9 igual ao dano dividido pela probabilidade de pegar o ofensor). A teoria econ\u00f4mica do crime ensina que dano alto e probabilidade de detec\u00e7\u00e3o baixa se traduz em necessidade de san\u00e7\u00e3o maior, para gerar dissuas\u00e3o. Probabilidade de detec\u00e7\u00e3o alta significa possibilidade de imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o menor, visando \u00e0 minimiza\u00e7\u00e3o do custo social.<\/p>\n
<\/p>\n
H\u00e1 duas raz\u00f5es para a san\u00e7\u00e3o ser baixa no caso de racismo. Uma, o crime de racismo \u00e9 de p alto (a v\u00edtima identifica com facilidade o ofensor, pode filmar ou gravar o \u00e1udio, se servir de testemunhas etc.), ent\u00e3o a san\u00e7\u00e3o pode ser baixa. Duas, o ofensor que comete o ato tomado por cren\u00e7as fortes \u00e9 menos sens\u00edvel \u00e0 dissuas\u00e3o da lei. Portanto, a sociedade n\u00e3o deveria gastar muito com a sua puni\u00e7\u00e3o \u2013 salvo se D for alto.<\/p>\n
<\/p>\n
Entre todas as op\u00e7\u00f5es sobre a mesa, quem deve decidir qual \u00e9 a melhor para maximizar bem-estar social? As minorias via Mandado de Injun\u00e7\u00e3o? Olhando para a Lei de Racismo, \u00e9 poss\u00edvel compensa\u00e7\u00e3o perfeita. E ainda que se queira proteger a liberdade, o direito penal geraria pouca dissuas\u00e3o nesses casos. Em teoria, o seu uso apenas contribuiria para empobrecer a sociedade.<\/p>\n
Se uma sociedade se preocupa em maximizar bem-estar total, tamb\u00e9m tenho d\u00favidas da utilidade de um instituto como o Mandado de Injun\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o for bem dosado, pode ser um tiro no p\u00e9!<\/p>\n
<\/p>\n
Como j\u00e1 exposto, a Lei de Racismo \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o legislativa ruim, apesar de o texto constitucional assim exigir. O fato \u00e9 que n\u00e3o devemos usar o direito penal para civilizar. H\u00e1 op\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas melhores. Fam\u00edlias e escolas tamb\u00e9m podem fazer isso a um custo social menor.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
O objetivo deste artigo \u00e9 oferecer reflex\u00f5es sobre a criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia usando o ferramental da an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito. O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em junho de 2019, que houve omiss\u00e3o inconstitucional do Congresso Nacional por n\u00e3o editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia (Mandado de Injun\u00e7\u00e3o no 4733).<\/p>\n","protected":false},"author":113,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[253,254],"tags":[773,63],"class_list":["post-3229","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-economia","category-a-regulacao","tag-homofobia","tag-regulacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3229","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/113"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3229"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3229\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3229"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3229"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3229"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}