{"id":3114,"date":"2017-11-29T15:27:22","date_gmt":"2017-11-29T18:27:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3114"},"modified":"2017-11-29T15:27:22","modified_gmt":"2017-11-29T18:27:22","slug":"analise-alternativa-de-fusoes-indicadores-de-precos-x-definicao-de-mercado-relevante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3114","title":{"rendered":"An\u00e1lise alternativa de fus\u00f5es: indicadores de pre\u00e7os x defini\u00e7\u00e3o de mercado relevante"},"content":{"rendered":"
1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n A an\u00e1lise de fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es representa uma grande parte do trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade), autarquia respons\u00e1vel pela preserva\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia no pa\u00eds. Em 2016, 389 atos de concentra\u00e7\u00e3o foram notificados, isto \u00e9, processos de fus\u00e3o entre duas ou mais empresas ou de aquisi\u00e7\u00e3o de controle de uma pela outra1<\/sup>. Entre todos os casos julgados pelo Conselho, 55% corresponderam aos atos de concentra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Os n\u00fameros acima ressaltam a import\u00e2ncia da utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos eficazes para a an\u00e1lise de tais casos. A Lei 12.529\/11 inovou no sistema de concorr\u00eancia brasileiro ao exigir que os atos de concentra\u00e7\u00e3o sejam previamente notificados antes de consumados, ao contr\u00e1rio do que ocorria no passado2<\/sup>. Dessa forma, o Cade possui 240 dias para aprovar ou n\u00e3o as propostas de aquisi\u00e7\u00e3o de empresas. Essa an\u00e1lise pode ser resolvida em at\u00e9 30 dias se elas forem enquadradas como procedimento sum\u00e1rio, ou seja, com menor potencial ofensivo \u00e0 concorr\u00eancia. Entre as poss\u00edveis condi\u00e7\u00f5es para esse enquadramento, a mais comum \u00e9 a baixa participa\u00e7\u00e3o de mercado (menor que 20%, nos casos das fus\u00f5es horizontais3<\/sup>).<\/p>\n A hip\u00f3tese de que a combina\u00e7\u00e3o entre empresas com baixa participa\u00e7\u00e3o de mercado \u00e9 menos lesiva \u00e0 concorr\u00eancia parte do paradigma estrutura-conduta-performance da economia industrial cujo pressuposto \u00e9 que ind\u00fastrias muito concentradas t\u00eam menor incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e maior probabilidade de aumento de pre\u00e7os4<\/sup>. Todavia, em uma ind\u00fastria na qual h\u00e1 produtos diferenciados, isto \u00e9, com caracter\u00edsticas espec\u00edficas que tornem um produto prefer\u00edvel a um similar, essa hip\u00f3tese n\u00e3o \u00e9 necessariamente verdadeira. Mesmo que uma empresa detenha grande poder de mercado, \u00e9 poss\u00edvel que sua participa\u00e7\u00e3o em um nicho espec\u00edfico seja menor, n\u00e3o significando que a fus\u00e3o ir\u00e1 resultar em aumentos de pre\u00e7os (e vice-versa).<\/p>\n Diante desse desafio, acad\u00eamicos como Farrel e Shapiro (2010)5<\/sup> e Salop e Moresi (2009)6<\/sup> desenvolveram indicadores informativos que v\u00eam sendo adotado por autoridades da concorr\u00eancia da Uni\u00e3o Europeia e dos Estados Unidos. Estes visam estimar os poss\u00edveis efeitos unilaterais de aumentos de pre\u00e7os de uma fus\u00e3o sem a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o de modelos econom\u00e9tricos sofisticados. Os autores, ambos antigos servidores do sistema de concorr\u00eancia americano, ressaltam que a an\u00e1lise de um ato de concentra\u00e7\u00e3o precisa considerar dois efeitos opostos: a perda de competi\u00e7\u00e3o direta entre duas empresas, que cria uma press\u00e3o positiva sobre os pre\u00e7os; e as redu\u00e7\u00f5es de custo marginal que, por sua vez, geram efici\u00eancias e poss\u00edvel diminui\u00e7\u00e3o dos mesmos. Em alguns casos, a hip\u00f3tese de que a fus\u00e3o ir\u00e1 criar uma concentra\u00e7\u00e3o requer uma defini\u00e7\u00e3o de qual \u00e9 o mercado em quest\u00e3o. A tarefa de encontrar esse mercado espec\u00edfico, n\u00e3o sendo trivial7<\/sup>, acaba por tomar muito tempo dos t\u00e9cnicos de concorr\u00eancia, o que pode ser minimizado com o uso dos indicadores de press\u00e3o de pre\u00e7os (do ingl\u00eas index of pricing pressure<\/em> ou IPP).<\/p>\n Na revis\u00e3o do Guia para an\u00e1lise de atos de concentra\u00e7\u00e3o horizontal (o \u201cGuia H\u201d)8<\/sup>, o Cade incluiu conceitos como elasticidade de pre\u00e7os cruzadas e taxas de desvio, que fazem parte da ideia por tr\u00e1s desses \u00edndices. Grande parte dos operadores do direito e da economia da concorr\u00eancia, no entanto, ainda desconhece esses indicadores. O objetivo deste artigo, portanto, \u00e9 apresenta-los de forma resumida, de modo a facilitar a vida dos interessados em pol\u00edtica da concorr\u00eancia e promover um debate mais qualificado.<\/p>\n 2. Primeiros conceitos: elasticidade-cruzada e taxa de desvio <\/strong><\/p>\n A dificuldade em se analisar o efeito de uma fus\u00e3o com base apenas nas suas participa\u00e7\u00f5es de mercado (market share<\/em>) pode ser vista com o seguinte problema: suponha que haja quatro redes de supermercados em um munic\u00edpio, cada um com participa\u00e7\u00e3o de 25%. A compra de uma rede pela outra automaticamente gera uma concentra\u00e7\u00e3o de 50%, \u00edndice moderadamente preocupante sob a \u00f3tica da an\u00e1lise cl\u00e1ssica da concorr\u00eancia9<\/sup>.<\/p>\n Todavia, supomos que esses mercados est\u00e3o espacialmente distribu\u00eddos na cidade, sendo que os supermercados A e B est\u00e3o a menos de 1 quil\u00f4metro de dist\u00e2ncia; j\u00e1 entre os mercados B e C ou B e D (ou A e C e A e D) h\u00e1 uma dist\u00e2ncia maior a ser considerada pelo consumidor, cerca de 5 quil\u00f4metros.<\/p>\n Fica claro que, mesmo possuindo um market share<\/em> de 25% cada, a fus\u00e3o entre os supermercados A e B tem maior probabilidade de gerar preju\u00edzos \u00e0 concorr\u00eancia que uma fus\u00e3o entre os mercados B e C, por exemplo. Isso porque \u00e9 necess\u00e1rio considerar a prefer\u00eancia do consumidor pelas quatro lojas. No caso acima, a chance de o cliente migrar para o mercado B no caso de um aumento de pre\u00e7os no supermercado A \u00e9 maior que para o mercado C. Mas n\u00e3o se pode descartar a hip\u00f3tese de que o mercado C esteja no caminho de um consumidor cativo de A, que pode aproveitar para comparar os pre\u00e7os entre as duas lojas. A essa prefer\u00eancia de um produto sobre o outro chamamos de elasticidade-pre\u00e7o cruzada. No caso, o efeito sobre a demanda na loja B quando a loja A aumenta seu pre\u00e7o \u00e9 positivo quando elas s\u00e3o substitutas.<\/p>\n Portanto, um supermercado, ao planejar um aumento de pre\u00e7os, considera a clientela que ir\u00e1 perder para a loja concorrente, de modo que o incentivo que ele tem para aumentar os pre\u00e7os \u00e9 denominado taxa de desvio. Ela representa a propor\u00e7\u00e3o de clientes da loja A que migrariam para a loja B caso a primeira promovesse um aumento os pre\u00e7os.<\/p>\n Em f\u00f3rmula matem\u00e1tica, a taxa de desvio (do ingl\u00eas, diversion ratio<\/em> ou DR) \u00e9 a raz\u00e3o entre a elasticidade cruzada do produto B em rela\u00e7\u00e3o aos pre\u00e7os de A e a elasticidade-pre\u00e7o do produto A (ou a sensibilidade da demanda de A face um aumento de pre\u00e7os):<\/p>\n No exemplo acima, vamos assumir que, diante de um aumento de 10% nos pre\u00e7os de A, a taxa de desvio do supermercado A para o B \u00e9 de 40%, de A para C de 10% e de A para D de 4%.<\/p>\n 3. O \u00edndice positivo de press\u00e3o de pre\u00e7os (UPP)<\/strong><\/p>\n No exemplo acima, caso os supermercados A e B sejam objetos de fus\u00e3o, A vende apenas o produto 1 e B vende apenas o produto 2, sendo 1 e 2 muito semelhantes, mas diferenciados pelo custo que o consumidor tem de ir de uma loja para a outra. Cada loja, individualmente antes da fus\u00e3o, uma possui uma fun\u00e7\u00e3o lucro (\u03c0<\/em>) que depende das quantidades (q<\/em>) e dos pre\u00e7os (p<\/em>), deduzidas dos custos (c<\/em>) de se obter cada produto:<\/p>\n A corpora\u00e7\u00e3o que coordenar\u00e1 as duas empresas ap\u00f3s a fus\u00e3o pode controlar a quantidade vendida de A ou B para maximizar o lucro final colocando uma \u201ctaxa\u201d interna em cada supermercado. Essa taxa, na verdade, \u00e9 o custo de oportunidade de vender mais de um produto em detrimento do outro. Supondo a empresa A \u00e9 a primeira a ter o lucro maximizado:<\/p>\n Logo, para maximizar o lucro da firma B, sendo que agora elas fazem parte da mesma corpora\u00e7\u00e3o, ela ser\u00e1 \u201ctaxada\u201d ao equivalente \u00e0 maximiza\u00e7\u00e3o de lucro da firma A:<\/p>\n O termo\u00a0 (dq2\/dq1<\/em>) \u00e9 a taxa de desvio da loja A para B, isto \u00e9, o quanto do produto 2 deixa de ser produzido quando existe a op\u00e7\u00e3o de aumentar a produ\u00e7\u00e3o de 1. O termo (p2-c2 ) \u00e9 a margem de lucro da firma 2. Da mesma forma:<\/p>\n Como explicam Farrel e Shapiro (2010), essas \u201ctaxas\u201d s\u00e3o o efeito de canibaliza\u00e7\u00e3o de uma empresa pela outra, com vistas a reduzir o custo de produ\u00e7\u00e3o da firma fusionada e manter os lucros elevados. Dessa forma, uma fus\u00e3o pode gerar press\u00e3o sobre os pre\u00e7os se o termo de canibaliza\u00e7\u00e3o T1 for maior que as redu\u00e7\u00f5es de custo (ou ganhos de efici\u00eancia):<\/p>\n As fus\u00f5es podem reduzir o custo da corpora\u00e7\u00e3o final reduzindo essa \u201ctaxa interna\u201d, isto \u00e9, com a cria\u00e7\u00e3o de efici\u00eancias (equivalente ao termo E1C1 ). Essa express\u00e3o \u00e9 a for\u00e7a contr\u00e1ria que pressiona os pre\u00e7os para baixo. Dessa forma, o \u00edndice de press\u00e3o de pre\u00e7os \u00e9 equivalente \u00e0:<\/p>\n Considerando a taxa de desvio do supermercado A para o B de 40% e uma margem\u00a0 (P2 – C2) de 20%, h\u00e1 uma press\u00e3o de pre\u00e7os positiva de 8%. Essa press\u00e3o pode ser compensada por uma redu\u00e7\u00e3o de custos equivalente, ou seja, seria necess\u00e1rio um ganho de efici\u00eancia de, pelo menos, 8% para que essa fus\u00e3o n\u00e3o gerasse aumento de pre\u00e7os. No caso de uma fus\u00e3o entre A e C, cuja taxa de desvio \u00e9 de 10%, a press\u00e3o de pre\u00e7os \u00e9 seria bem menor (2%, considerando a mesma margem de 20%).<\/p>\n 4. GUPPI<\/strong><\/p>\n Diante das dificuldades em se definir ou calcular as efici\u00eancias oriundas de uma fus\u00e3o, Salop e Moresi (2009) sugerem, seguindo o mesmo racioc\u00ednio te\u00f3rico acima, um \u00edndice bruto de press\u00e3o positiva sobre os pre\u00e7os (GUPPI). O GUPPI tem como objetivo avaliar a press\u00e3o sobre os pre\u00e7os considerando apenas a proximidade de substitui\u00e7\u00e3o entre os produtos das empresas fusionadas. Formalmente:<\/p>\n No exemplo dos supermercados, supondo que os pre\u00e7os antes da fus\u00e3o s\u00e3o id\u00eanticos, vemos que o GUPPI equivale \u00e0 primeira parte do UPP, gerando uma press\u00e3o bruta de pre\u00e7os de 8% na fus\u00e3o de A e B; e de 2% na fus\u00e3o de A e C, apesar de as participa\u00e7\u00f5es de mercado serem id\u00eanticas (25%).<\/p>\n 5. Exemplo recente: aquisi\u00e7\u00e3o do HSBC pelo Bradesco<\/strong><\/p>\n Em 2016, o Cade avaliou a compra do HSBC, ent\u00e3o o sexto maior banco do Brasil em ativos totais, pelo Bradesco, o quarto colocado. A Superintend\u00eancia-Geral do Cade, considerando os \u00edndices de concentra\u00e7\u00e3o baseados em participa\u00e7\u00e3o de mercado, concluiu que o percentual de market share<\/em> representado pelo HSBC era relativamente baixo. Para se ter uma ideia, em dep\u00f3sitos totais10<\/sup>, o Bradesco possu\u00eda apenas 11,44% do mercado, e o HSBC, 3,11% (podendo mesmo ser enquadrado como rito sum\u00e1rio). Considerando apenas os precedentes do Conselho em an\u00e1lise de concentra\u00e7\u00f5es no setor banc\u00e1rio, o acr\u00e9scimo de participa\u00e7\u00e3o decorrente da opera\u00e7\u00e3o estaria aqu\u00e9m daquele capaz de gerar uma piora do quadro geral do setor. Dito de outra forma, n\u00e3o foi encontrado nexo de causalidade entre a opera\u00e7\u00e3o e os problemas concorrenciais identificados no setor banc\u00e1rio11<\/sup>.<\/p>\n O Departamento de Estudos Econ\u00f4micos (DEE) do Cade, todavia, apontou que, a despeito da participa\u00e7\u00e3o inferior a 20%, haveria uma press\u00e3o potencial por aumento de pre\u00e7os dos produtos ofertados pelo Bradesco e pelo HSBC. Essa conclus\u00e3o foi obtida por meio da an\u00e1lise do UPP e do GUPPI para uma simula\u00e7\u00e3o de 7 cestas de servi\u00e7os a serem oferecidas pelos bancos, na qual foram simulados cen\u00e1rios com margens (a f\u00f3rmula\u00a0 (P2 – C2) acima) de 25% e 50%. No primeiro cen\u00e1rio, apenas duas cestas indicaram a possibilidade de aumento de pre\u00e7os ap\u00f3s a opera\u00e7\u00e3o, visto que a opera\u00e7\u00e3o ainda traria uma efici\u00eancia hipot\u00e9tica de 5%. No cen\u00e1rio com margem de 50%, todas as simula\u00e7\u00f5es apontaram para a possibilidade de aumento de pre\u00e7os, em at\u00e9 6%, na cesta de produtos. Sem as efici\u00eancias de 5%, essa press\u00e3o seria ainda maior.<\/p>\n Diante da discuss\u00e3o metodol\u00f3gica entre o Departamento e as partes, o Conselheiro Jo\u00e3o Paulo Resende, relator do caso, repetiu o c\u00e1lculo dos indicadores considerando os produtos banc\u00e1rios de forma individualizada12<\/sup>. Al\u00e9m disso, utilizou uma margem de 30%, obtida pela decomposi\u00e7\u00e3o do spread banc\u00e1rio informado pelo Banco Central, para subsidiar parte das hip\u00f3teses do modelo e que foram objeto de questionamento pelos advogados. De maneira preocupante, o Conselheiro observou poss\u00edveis press\u00f5es de pre\u00e7o em 67% do total de produtos banc\u00e1rios.<\/p>\n Por fim, a opera\u00e7\u00e3o foi aprovada com v\u00e1rias condicionantes, como o incentivo \u00e0 portabilidade banc\u00e1ria e a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o adquirir o controle, por meio de fus\u00f5es ou aquisi\u00e7\u00f5es, de qualquer outra institui\u00e7\u00e3o financeira e\/ou administradora de cons\u00f3rcio no Brasil.<\/p>\n 6. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n Fica claro que o objetivo dos indicadores de press\u00e3o de pre\u00e7o n\u00e3o \u00e9 o de dificultar a an\u00e1lise, mas sim o de promover, como instrumento adicional, a averigua\u00e7\u00e3o de casos com potenciais riscos lesivos \u00e0 concorr\u00eancia n\u00e3o captados por indicadores de concentra\u00e7\u00e3o de mercado. Servem como indicadores preliminares para identificar, de forma r\u00e1pida e com poucos dados, qual o risco de aumento de pre\u00e7os em uma fus\u00e3o. As informa\u00e7\u00f5es a serem obtidas para a an\u00e1lise tamb\u00e9m s\u00e3o poucas, como margem e taxa de desvio. Ressalta-se que esta \u00faltima, para al\u00e9m da complexidade das elasticidades cruzadas, pode ser obtida por meio de pesquisas de mercado e do market share <\/em>das empresas, como explicam Farrel e Shapiro (2010).<\/em><\/p>\n Por fim, no caso Bradesco\/HSBC, argumentou-se que por tr\u00e1s dos indicadores haveria a hip\u00f3tese de competi\u00e7\u00e3o de Bertrand13<\/sup> com produtos diferenciados, n\u00e3o sendo poss\u00edvel sua aplica\u00e7\u00e3o generalizada. Como apresentado nesse artigo, esse argumento \u00e9 falacioso. O modelo te\u00f3rico parte da maximiza\u00e7\u00e3o de lucros entre firmas que, de forma din\u00e2mica, interagem no longo prazo, resultando na probabilidade de gerar press\u00e3o sobre os pre\u00e7os a depender do custo de oportunidade de se produzir mais em uma firma que em outra, o chamado efeito canibaliza\u00e7\u00e3o. Os pr\u00f3prios autores afirmam a mesma f\u00f3rmula dos indicadores pode ser aplicada em situa\u00e7\u00f5es onde h\u00e1 competi\u00e7\u00e3o do tipo Cournot14<\/sup>, com uma adapta\u00e7\u00e3o da taxa de desvio, que \u00e9 assumida como unit\u00e1ria. Ou seja, o fator a ser considerado como press\u00e3o de pre\u00e7os se torna apenas as diferen\u00e7as entre as margens das duas firmas15<\/sup>.<\/p>\n <\/p>\n _______________<\/p>\n 1<\/sup> A Lei 12.529\/11, nos artigos 88 e 90, explica com maiores detalhes os tipos de acordo entre empresas que s\u00e3o objeto do escrut\u00ednio do Cade. http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12529.htm<\/p>\n 2<\/sup> Um exemplo cl\u00e1ssico de an\u00e1lise posterior de fus\u00e3o reprovada foi a compra da Garoto pela Nestl\u00e9. A empresa chegou a investir US$250 milh\u00f5es na Garoto em 2002; todavia, com a reprova\u00e7\u00e3o pelo Cade, o caso se arrastou at\u00e9 2016, quando as empresas resolveram firmar um acordo com o Cade (vide https:\/\/exame.abril.com.br\/negocios\/os-15-anos-de-vaivem-entre-cade-garoto-e-nestle\/).<\/p>\n 3<\/sup> De maneira geral, fus\u00e3o que envolvem empresas concorrentes.<\/p>\n 4<\/sup> Vide LYRA, M. e PIRES-ALVES, C. Inova\u00e7\u00e3o e Efeitos de Fus\u00f5es e Aquisi\u00e7\u00f5es: contribui\u00e7\u00f5es da teoria econ\u00f4mica e da pr\u00e1tica internacional. Anais do II Encontro Nacional de Economia Industrial e Inova\u00e7\u00e3o<\/em>. Setembro de 2014. Dispon\u00edvel em < https:\/\/www.proceedings.blucher.com.br\/article-details\/inovao-e-efeitos-de-fuses-e-aquisies-contribuies-da-teoria-econmica-e-da-prtica-internacional-26635>.<\/p>\n 5<\/sup> Farrell, J. e Shapiro, C., Antitrust Evaluation of Horizontal Mergers: An Economic Alternative to Market Definition<\/em>. Fevereiro de 2010. Dispon\u00edvel em:<https:\/\/ssrn.com\/abstract=1313782<\/a>>.<\/p>\n<\/p>\n
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