{"id":3014,"date":"2017-08-10T15:19:50","date_gmt":"2017-08-10T18:19:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3014"},"modified":"2017-08-10T15:19:50","modified_gmt":"2017-08-10T18:19:50","slug":"o-acordo-de-leniencia-janot-irmaos-batista-o-crime-compensou","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3014","title":{"rendered":"O Acordo de Leni\u00eancia Janot\/Irm\u00e3os Batista: O Crime Compensou?"},"content":{"rendered":"

Recentemente, o Procurador Geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, realizou um acordo de leni\u00eancia com os irm\u00e3os Joesley e Wesley Batista, homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Edson Fachin.<\/p>\n

A cr\u00edtica generalizada na imprensa foi de que o acordo teria sido generoso demais aos Batista e que isso seria, ao final e ao cabo, um incentivo ao crime: o crime teria compensado para os dois irm\u00e3os que realizaram um assalto de dimens\u00f5es babil\u00f4nicas ao er\u00e1rio.<\/p>\n

Entendemos que a cr\u00edtica faz todo o sentido, sendo que a posi\u00e7\u00e3o de Janot apenas pode fazer sentido em certas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Nos propomos neste artigo a montar um jogo simples na forma extensiva para ilustrar o que aconteceu, colocando alguns par\u00e2metros de como a autoridade judici\u00e1ria deveria desenhar os pay-offs nos acordos de leni\u00eancia. Nossa vis\u00e3o \u00e9 que Janot provavelmente apenas considerou os incentivos ex-post para induzir uma confiss\u00e3o e n\u00e3o os incentivos ex-ante para n\u00e3o infringir. N\u00e3o entenderam boa parte da ess\u00eancia do jogo da leni\u00eancia eventualmente por estarem excessivamente focados no curto prazo da dela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Assumimos que a autoridade n\u00e3o vai realizar qualquer investiga\u00e7\u00e3o independente sem as dela\u00e7\u00f5es. De forma equivalente podemos assumir que, sem a dela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se produzem provas suficientes para a condena\u00e7\u00e3o, ou seja, condenar s\u00f3 com dela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

A realiza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o depende da intera\u00e7\u00e3o entre os dois agentes, podendo ser um cartel ou um acordo entre um agente p\u00fablico e uma empresa privada. Assim, nenhum dos dois \u00e9 capaz de realizar a infra\u00e7\u00e3o sozinho. Ou seja, a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 e s\u00f3 pode ser fruto de um acordo ex-ante entre os dois agentes, sejam eles dois privados ou um privado e um p\u00fablico.<\/p>\n

Supomos um jogo entre dois infratores, I e II, que inicialmente decidem se infringem ou n\u00e3o. Assumimos uma estrutura de decis\u00e3o sequencial em que o infrator I decide primeiro e o infrator II decide em segundo sabendo se o infrator I se ofereceu para a infra\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o. Se pelo menos um deles decidir \u201cn\u00e3o infringir\u201d, a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorre e ambos ganham o pay-off de n\u00e3o infra\u00e7\u00e3o, que assumimos sim\u00e9trico para efeito de simplifica\u00e7\u00e3o, igual a \u201ca\u201d cada um.<\/p>\n

Quando os dois acordam a infra\u00e7\u00e3o, cada um decide se delata ou n\u00e3o delata no segundo est\u00e1gio do jogo. Neste ponto, diferente do primeiro est\u00e1gio, ambos n\u00e3o sabem o que o outro vai fazer ou j\u00e1 fez. Assim, modelamos como o infrator I decidindo se delata ou n\u00e3o delata primeiro e o infrator II, em seguida, escolhe tamb\u00e9m a mesma coisa. Como ambos n\u00e3o sabem onde est\u00e3o (se o outro infrator delatou ou n\u00e3o), colocamos o infrator 2 em dois pontos no mesmo conjunto de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Quando os dois infratores delatam, os pay-offs s\u00e3o iguais, pela hip\u00f3tese simplificadora de simetria, a \u201c\u03b1\u201d. Quando ambos n\u00e3o delatam seus pay-offs s\u00e3o iguais a \u201cx\u201d. Quando um delata e o outro n\u00e3o delata, o pay-off do primeiro \u00e9 igual a \u201cw\u201d e o do segundo igual a \u201cz\u201d.<\/p>\n

Nesse jogo, a autoridade, no caso o Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP), n\u00e3o controla os pay-offs quando n\u00e3o ocorre a infra\u00e7\u00e3o \u201ca\u201d e quando ambos n\u00e3o delatam \u201cx\u201d. Estes pay-offs s\u00e3o um \u201cdado da natureza\u201d1<\/sup>. J\u00e1 as vari\u00e1veis \u201c\u03b1\u201d, \u201cw\u201d e \u201cz\u201d est\u00e3o no controle do MP. Ou seja, o MP define os pay-offs dos infratores quando ambos confessam, \u03b1 e quando um delata e o outro n\u00e3o delata, respectivamente \u201cw\u201d e \u201cz\u201d.<\/p>\n

Teremos ent\u00e3o o seguinte jogo:<\/p>\n

\"\"<\/p>\n

O MP benevolente tem um objetivo duplo aqui. Primeiro, ele deseja gerar incentivos ex-post para o caso dos infratores j\u00e1 estarem na segunda fase do jogo.<\/p>\n

Para o problema ser minimamente interessante, assumimos que x>a, ou seja, se os dois infratores infringirem e n\u00e3o delatarem e, portanto, n\u00e3o serem pegos conforme as hip\u00f3teses do modelo, conseguem um pay-off melhor do que se n\u00e3o infringirem. Assim temos a hip\u00f3tese de incentivo do infrator a infringir quando n\u00e3o \u00e9 pego:<\/p>\n

x>a\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 (hip\u00f3tese 1)<\/p>\n

Segundo, o MP deseja (ou deveria desejar) que ex-ante os dois infratores nem ao menos tivessem incentivos a infringir. Se tiv\u00e9ssemos a>x, era s\u00f3 fazer todas as vari\u00e1veis de escolha do MP inferiores a \u201ca\u201d, ou seja, a> (\u03b1,w,z) que o problema estaria resolvido. Mas a\u00ed de fato, n\u00e3o haveria problema real para resolver: se a autoridade n\u00e3o fizer nada, que equivale a remover a fase de dela\u00e7\u00e3o, a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre escolher \u201cn\u00e3o infringir\u201d para os dois jogadores. Nesse caso, ter um MP \u00e9 desnecess\u00e1rio para esta infra\u00e7\u00e3o. Mas como assumimos um problema interessante (x>a), que \u00e9 o esperado2<\/sup>, a solu\u00e7\u00e3o requer mais um pouco de aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Vejamos a decis\u00e3o do infrator II no subjogo final em que se escolhe se delata ou n\u00e3o. Se estiver no lado esquerdo (infrator I delatou), que n\u00e3o \u00e9 do conhecimento dele, ele prefere delatar se \u03b1>z. Assim, temos a condi\u00e7\u00e3o 1 de incentivo \u00e0 dela\u00e7\u00e3o ex-post:<\/p>\n

\u03b1>z\u00a0\u00a0\u00a0 (Condi\u00e7\u00e3o 1)<\/p>\n

Se estiver do lado direito, garante-se que ele prefere delatar se w>x. Ou seja, delatar \u00e9 melhor inclusive quando o outro n\u00e3o delata (w>x). Assim, a condi\u00e7\u00e3o 2 de incentivo \u00e0 dela\u00e7\u00e3o ex-post \u00e9:<\/p>\n

w>x\u00a0 (Condi\u00e7\u00e3o 2)<\/p>\n

As duas condi\u00e7\u00f5es (1 e 2) juntas s\u00e3o suficientes para o infrator I escolher \u201cdelatar\u201d seja uma estrat\u00e9gia dominante para ele. Elas s\u00e3o precisamente as mesmas para o infrator II, que tamb\u00e9m n\u00e3o sabe, quando joga, como o infrator I jogou, dada a simetria do problema.<\/p>\n

Ou seja, o MP deve estruturar os pay-offs em suas vari\u00e1veis de escolha de forma tal a satisfazer as condi\u00e7\u00f5es 1 e 2. Assim, se houver a infra\u00e7\u00e3o ex-ante, garante-se que o incentivo ser\u00e1 sempre para delatar. As tr\u00eas vari\u00e1veis de escolha do MP (\u03b1,z,w) devem ser definidas de forma consistente entre si de maneira a favorecer a dela\u00e7\u00e3o ex-post.<\/p>\n

O problema aqui, que est\u00e1 no n\u00facleo da cr\u00edtica ao MP e STF, \u00e9 que a cria\u00e7\u00e3o do incentivo a delatar ex-post se deu \u00e0s custas do aumento do incentivo a infringir ex-ante.<\/p>\n

De fato, se o pr\u00eamio para confessar for t\u00e3o alto, independente do outro confessar tamb\u00e9m que temos \u03b1 >a, h\u00e1 o incentivo dos dois infratores infringirem, delatarem e sa\u00edrem melhor do que se nada tivessem feito. \u00c9 o que tudo leva a crer que ocorreu com os Joesley em seu apartamento na 5\u00ba avenida em Nova York, a qual gerou uma onda de indigna\u00e7\u00e3o (totalmente justific\u00e1vel) na sociedade.<\/p>\n

Nesse caso, para garantir que os Joesley e an\u00e1logos n\u00e3o ter\u00e3o mais incentivos a infringir no primeiro subjogo, cabe, portanto, impor uma terceira condi\u00e7\u00e3o, que o ganho com a dela\u00e7\u00e3o premiada quando o outro tamb\u00e9m delata n\u00e3o pode ser superior ao pay-off sem infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

a> \u03b1\u00a0\u00a0 (condi\u00e7\u00e3o 3)<\/p>\n

Se juntarmos as tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es e a hip\u00f3tese 1 teremos uma condi\u00e7\u00e3o \u00fanica que define a rela\u00e7\u00e3o de todas as tr\u00eas vari\u00e1veis de escolha (w, \u03b1,z) em rela\u00e7\u00e3o aos dados que v\u00eam das vari\u00e1veis ex\u00f3genas definidas pelo estado da natureza aqui:<\/p>\n

w>x (Condi\u00e7\u00e3o 2)
\nx>a (Hip\u00f3tese 1)
\na>\u03b1 (Condi\u00e7\u00e3o 3)
\n\u03b1>z (Condi\u00e7\u00e3o 1)<\/p>\n

Juntando as tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es e a hip\u00f3tese 1, chegamos \u00e0 condi\u00e7\u00e3o agregada que garante tanto os incentivos \u00e0 dela\u00e7\u00e3o ex-post quanto \u00e0 n\u00e3o infra\u00e7\u00e3o ex-ante:<\/p>\n

w>x>a> \u03b1>z \u00a0(Condi\u00e7\u00e3o 4)<\/p>\n

Ou seja, a condi\u00e7\u00e3o 4 garante que o equil\u00edbrio perfeito em subjogos, com a estrat\u00e9gia \u00f3tima seja sempre ambos os infratores escolherem \u201cn\u00e3o infringir, n\u00e3o infringir\u201d ganhando cada um, o valor de \u201ca\u201d.<\/p>\n

Note-se que a condi\u00e7\u00e3o 4 est\u00e1 plenamente consistente com o jogo est\u00e1tico do dilema dos prisioneiros em que o ganho de delatar enquanto o outro n\u00e3o delata, w, deve ser maior que o ganho de n\u00e3o delatar enquanto o outro delata, z (w>z). Na verdade, este jogo maior define uma dist\u00e2ncia maior entre os dois dada pelos valores intermedi\u00e1rios de \u201cx\u201d, \u201ca\u201d e \u201c\u03b1\u201d. Tamb\u00e9m o resultado de que o equil\u00edbrio sem coopera\u00e7\u00e3o (com dela\u00e7\u00e3o), \u03b1, deve ser inferior \u00e0 racionalidade coletiva do jogo est\u00e1tico em que ambos n\u00e3o delatam ganhando \u201cx\u201d se verifica (x> \u03b1). Ou seja, o jogo no formato do dilema dos prisioneiros est\u00e1tico j\u00e1 d\u00e1 pistas bem interessantes de como desenhar os pay-offs deste jogo.<\/p>\n

Tais desigualdades, t\u00edpicas do jogo est\u00e1tico, apenas s\u00e3o garantidas quando se juntam a hip\u00f3tese 1, com as condi\u00e7\u00f5es 1 e 2 e mais a condi\u00e7\u00e3o 3, resultando na condi\u00e7\u00e3o 4, do subjogo do jogo inteiro.<\/p>\n

Uma observa\u00e7\u00e3o \u00e9 importante aqui. Dada a simetria do jogo e dado que se definiu um equil\u00edbrio em estrat\u00e9gias dominantes para o jogador 2 para ele sempre delatar, n\u00e3o faz diferen\u00e7a que o jogador 2 saiba ou n\u00e3o saiba se o jogador 1 delatou ou n\u00e3o delatou. Assim, suponha que os Batista sejam, sem perda de generalidade, o jogador 2, j\u00e1 tendo visto o que o jogador 1 fez. Nesse caso, para garantir que os Batista delatem tamb\u00e9m, \u00e9 preciso que as condi\u00e7\u00f5es (1) e (2) tamb\u00e9m se verifiquem. Nesse caso, o infrator 1, antecipando a a\u00e7\u00e3o dos Batista ao observar o seu movimento, tamb\u00e9m delata. Assim, na estrutura proposta, assumir que o infrator 2 n\u00e3o sabe o que o infrator 1 fez (mais pr\u00f3ximo da ideia do dilema dos prisioneiros, cada um isolado em sua cela sem saber o que ocorre com o outro) n\u00e3o far\u00e1 diferen\u00e7a na condi\u00e7\u00e3o (4) de equil\u00edbrio final.<\/p>\n

Em s\u00edntese, apenas faz sentido o MP oferecer um acordo muito vantajoso com os infratores se n\u00e3o houver outros delatores delatando (W bem grande).<\/p>\n

Mas este n\u00e3o parece ter sido o caso, pois havia outros delatores como a diretoria do BNDES, outros pol\u00edticos ou o pr\u00f3prio presidente da rep\u00fablica3<\/sup>. Da\u00ed que \u00e9 fundamental que tal vantagem fosse bem mais reduzida. O pay-off de \u201cdelatar,delatar\u201d, \u03b1 , deve ser inferior ao pay-off sem infra\u00e7\u00e3o \u201ca\u201d, ao mesmo tempo que \u00e9 maior que o pay-off quando um infrator n\u00e3o confessa e o outro confessa \u201cz\u201d. Para isso, o pay-off do infrator que n\u00e3o confessa enquanto o outro confessa, z, tem que ser bem baixo.\u00a0 Como \u201cz\u201d \u00e9 tamb\u00e9m vari\u00e1vel de escolha do MP, isto n\u00e3o seria um problema.<\/p>\n

Como h\u00e1 v\u00e1rios delatores para o mesmo crime, \u00e9 poss\u00edvel que o MP e o STF tenham dado um valor excessivamente elevado, como se ningu\u00e9m estivesse delatando de forma concomitante e\/ou como se apenas existisse o segundo subjogo da dela\u00e7\u00e3o e n\u00e3o tamb\u00e9m o subjogo representado pelo jogo inteiro quando se compara o resultado de n\u00e3o infra\u00e7\u00e3o, \u201ca\u201d \u00e0 direita, com os outros \u00e0 esquerda quando ocorre a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Enquanto este jogo captura a parte mais essencial da cr\u00edtica ao acordo MP\/STF\/Joesleys, \u00e9 poss\u00edvel pensar em extens\u00f5es interessantes deste jogo que podem identificar outros aspectos da realidade.<\/p>\n

Por exemplo, quebra da hip\u00f3tese de simetria de pay-offs, especialmente quando se trata de um acordo entre dois agentes bem distintos como um corrupto p\u00fablico e um corruptor privado. Pode-se pensar em introduzir explicitamente o MP dentro do jogo e n\u00e3o apenas na defini\u00e7\u00e3o dos pay-offs quando pelo menos um infrator delata.<\/p>\n

Mesmo sem uma a\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica expl\u00edcita do MP, pode-se pensar nos dois infratores atribuindo probabilidades para um in\u00edcio de investiga\u00e7\u00e3o independente do MP que pode gerar, mesmo com os dois n\u00e3o delatando, uma probabilidade positiva de condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

A mensagem mais importante aqui \u00e9 que o MP e o STF devem prestar aten\u00e7\u00e3o a toda a din\u00e2mica do jogo da leni\u00eancia e estabelecer os benef\u00edcios a serem dados, considerando as vantagens que foram auferidas pelos infratores com a infra\u00e7\u00e3o e a interdepend\u00eancia estrat\u00e9gica entre os agentes.<\/p>\n

________________<\/p>\n

1<\/sup> Assumimos a hip\u00f3tese simplificadora que o \u201ctamanho\u201d da infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 vari\u00e1vel de escolha dos infratores.<\/p>\n

2<\/sup> Infringir e n\u00e3o ser pego \u00e9 melhor que n\u00e3o infringir. Caso contr\u00e1rio, viver\u00edamos em mundo id\u00edlico sem crimes e as autoridades seriam desnecess\u00e1rias. Um mundo de agentes suficientemente altru\u00edstas (sem seletividade no altru\u00edsmo) j\u00e1 embasaria melhor a possibilidade de a>x. Desconsideramos esta hip\u00f3tese.<\/p>\n

3<\/sup> Como no caso do presidente da rep\u00fablica e de outros pol\u00edticos, a dela\u00e7\u00e3o provavelmente incluiria ren\u00fancia, o pay-off da dela\u00e7\u00e3o seria muito pequeno e a hip\u00f3tese de simetria seria quebrada, requerendo um jogo um pouco mais complexo. Agrade\u00e7o sugest\u00e3o dos revisores sobre este ponto.<\/p>\n

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