{"id":3003,"date":"2017-07-11T18:00:33","date_gmt":"2017-07-11T21:00:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=3003"},"modified":"2017-07-12T16:53:52","modified_gmt":"2017-07-12T19:53:52","slug":"como-a-reforma-trabalhista-pode-reduzir-o-desemprego-e-aumentar-os-salarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=3003","title":{"rendered":"Como a reforma trabalhista pode reduzir o desemprego e aumentar os sal\u00e1rios?"},"content":{"rendered":"

No s\u00e9culo passado, Get\u00falio Vargas decretou uma norma sob a premissa de que a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e a desorganiza\u00e7\u00e3o do trabalho<\/em> ensejavam a interven\u00e7\u00e3o do Estado em favor dos trabalhadores<\/em>. O decreto obrigava todos os trabalhadores desempregados a se registrarem perante as autoridades: caso contr\u00e1rio, estariam sujeitos a processo por vadiagem, nos termos das leis penais<\/em>.<\/p>\n

A norma ficou conhecida como lei dos dois ter\u00e7os, e possu\u00eda al\u00e9m do esp\u00edrito autorit\u00e1rio tamb\u00e9m um esp\u00edrito xen\u00f3fobo, ao proibir empresas de terem em seu quadro mais de um ter\u00e7o de trabalhadores estrangeiros.<\/p>\n

Este era o Decreto n\u00ba 19.482, de 12 de dezembro de 1930. Ele antecede a fase ditatorial do presidente Get\u00falio Vargas e o decretamento da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT). O Decreto ilustra o momento hist\u00f3rico que o pa\u00eds vivia e a origem autorit\u00e1ria das normas trabalhistas da \u00e9poca.<\/p>\n

Ap\u00f3s diversas modifica\u00e7\u00f5es ao longo das d\u00e9cadas, a CLT \u00e9 agora objeto justamente de uma \u201cmoderniza\u00e7\u00e3o\u201d, termo pelo qual tamb\u00e9m \u00e9 conhecida a reforma trabalhista. O desafio da reforma \u00e9 o mesmo da CLT: regular um dos mercados de trabalho mais desiguais do mundo.<\/p>\n

INCLUS\u00c3O DOS EXCLU\u00cdDOS<\/strong><\/p>\n

A proposta de moderniza\u00e7\u00e3o trabalhista \u00e9 motivada pela inclus\u00e3o das pessoas exclu\u00eddas. A taxa de desemprego ronda os 14%, enquanto outros 6% da for\u00e7a de trabalho integram a chamada taxa de desemprego \u201coculto pelo desalento\u201d, ou seja, abdicaram de buscar ativamente uma ocupa\u00e7\u00e3o ainda que desejem uma.<\/p>\n

Al\u00e9m destes cerca de 20% de pessoas desempregadas, temos ainda, entre as ocupadas, 40% de informais. S\u00e3o pessoas sem direitos, que n\u00e3o contam com as prote\u00e7\u00f5es constitucionais previstas pelas legisla\u00e7\u00f5es trabalhista e previdenci\u00e1ria.<\/p>\n

Neste grupo est\u00e3o sobrerrepresentados os jovens, as mulheres, os negros e os pobres. A eles \u00e9 necess\u00e1rio um olhar mais fraternal e solid\u00e1rio. Na pr\u00e1tica a CLT \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o para o homem branco.<\/p>\n

As pol\u00edticas de seguridade social s\u00f3 conseguem amparar esses grupos precarizados parcialmente. Emprego e sal\u00e1rio s\u00e3o vitais para redu\u00e7\u00e3o das desigualdades e erradica\u00e7\u00e3o da pobreza: a inclus\u00e3o no mercado de trabalho \u00e9 a melhor pol\u00edtica social.<\/p>\n

A reforma trabalhista tem o potencial de incluir estes grupos com novas modalidades de contrata\u00e7\u00e3o e mais seguran\u00e7a jur\u00eddica para os contratos. Mercados precisam de boas escolhas institucionais para florescer, e no mercado de trabalho n\u00e3o \u00e9 diferente.<\/p>\n

A possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o em jornadas menores do que a jornada de 44h permite que o ajuste no mercado de trabalho se d\u00ea na quantidade de horas contratadas, e n\u00e3o no n\u00famero de empregos formais (gerando desemprego, informalidade).<\/p>\n

Ao contr\u00e1rio do que ocorre em outros mercados, no mercado de trabalho o ajuste \u00e0 demanda n\u00e3o se d\u00e1 pelo pre\u00e7o (sal\u00e1rios), devido \u00e0 irredutibilidade salarial e ao pr\u00f3prio sal\u00e1rio m\u00ednimo (e seus encargos). Sem modalidades alternativas de contrata\u00e7\u00e3o o desemprego e a informalidade s\u00e3o maiores.<\/p>\n

Ainda que estas jornadas n\u00e3o sejam as ideais para parte dos trabalhadores, entende-se que possam funcionar como \u201cporta de entrada\u201d para o mercado de trabalho para trabalhadores mais vulner\u00e1veis.<\/p>\n

Pela literatura, a resist\u00eancia \u00e0s novas formas de contrata\u00e7\u00e3o pode ser explicada \u2013 al\u00e9m de pelo medo e a avers\u00e3o \u00e0 perda naturais em mudan\u00e7as como essa \u2013 pela teoria de emprego insider-outsider<\/em>.<\/p>\n

Ela preconiza que no mercado de trabalho o que \u00e9 ganho para o exclu\u00eddo (outsiders<\/em>) pode ser perda para o inclu\u00eddo (insiders<\/em>), que tentam bloquear mudan\u00e7as, frequentemente por meio de sindicatos.<\/p>\n

O trabalho intermitente \u00e9 aned\u00f3tico neste sentido, porque pode ser entendido como um jogo de soma zero. Suponha um restaurante cuja demanda nos fins de semana exige 40 gar\u00e7ons, mas durante a semana apenas 20.<\/p>\n

Hipoteticamente, a sua fun\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o \u00e9 tal que na legisla\u00e7\u00e3o atual ele emprega no ponto m\u00e9dio: 30 pessoas. H\u00e1, portanto, um excesso de gar\u00e7ons ao longo da semana, mas uma escassez no fim de semana.<\/p>\n

Com o trabalho intermitente o restaurante, de fato, poderia contratar apenas 20 gar\u00e7ons de modo permanente (demanda do dia de semana), o que seria preju\u00edzo para 10 de seus gar\u00e7ons. Por outro lado, poderia contratar outros 20 de modo intermitente (para a demanda do fim de semana), o que \u00e9 vantajoso para 10 trabalhadores, por exemplo, desempregados.<\/p>\n

Evidentemente os n\u00fameros do exemplo s\u00e3o arbitr\u00e1rios. Poder\u00edamos considerar que sem o trabalho intermitente o restaurante emprega s\u00f3 20 gar\u00e7ons (seriam geradas ent\u00e3o 20 novas vagas) ou considerar que ele j\u00e1 emprega 40 gar\u00e7ons (nenhuma vaga seria gerada, e 20 pessoas ficariam em situa\u00e7\u00e3o pior).<\/p>\n

Os efeitos dependem da realidade de cada firma, mas este exemplo do trabalho intermitente ilustra a l\u00f3gica de inclus\u00e3o dos exclu\u00eddos e de resist\u00eancia dos inclu\u00eddos nas novas formas de contrata\u00e7\u00e3o \u2013 que incluem o fortalecimento das jornadas parciais e trabalhos tempor\u00e1rios.<\/p>\n

Por sua vez, as altera\u00e7\u00f5es propostas que afetam procedimentos na Justi\u00e7a do Trabalho tamb\u00e9m t\u00eam o objetivo de ampliar o emprego formal. A bem-vinda e necess\u00e1ria conduta protetora do Judici\u00e1rio n\u00e3o pode ser confundida com voluntarismo. Ao inibir o bom funcionamento do mercado, a incerteza jur\u00eddica afeta especialmente os trabalhadores, inclusive o informal ou desempregado. A viabiliza\u00e7\u00e3o de contratos depende do \u201cimp\u00e9rio da lei\u201d.<\/p>\n

SEGURAN\u00c7A PARA NEGOCIA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n

Em especial, fica fortalecida a seguran\u00e7a jur\u00eddica das negocia\u00e7\u00f5es coletivas, nos moldes do que j\u00e1 vinha decidindo o Supremo Tribunal Federal (STF). As negocia\u00e7\u00f5es, previstas na Constitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o estimuladas em outros pa\u00edses e pela Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), como instrumento para gera\u00e7\u00e3o de ganhos m\u00fatuos entre as partes.<\/p>\n

Atualmente no Brasil o que for firmado nessas negocia\u00e7\u00f5es, que contam com a participa\u00e7\u00e3o dos sindicatos, pode ser anulado pelo Judici\u00e1rio \u2013 que se autoconferiu o papel de decidir o que \u00e9 bom ou n\u00e3o para cada grupo de trabalhadores.<\/p>\n

\u00c9 simb\u00f3lica deste entendimento uma decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proclamou que o \u201co empregado merece prote\u00e7\u00e3o, inclusive contra a sua pr\u00f3pria necessidade ou gan\u00e2ncia<\/em>\u201d. \u00c9 um n\u00edvel de tutela que n\u00e3o tem respaldo nas leis e na Constitui\u00e7\u00e3o. Dever\u00edamos condenar a busca por prosperidade e melhores condi\u00e7\u00f5es de vida?<\/p>\n

Frisa-se que a preval\u00eancia do negociado sobre o legislado n\u00e3o afeta dezenas de direitos indispon\u00edveis, ou seja, que n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de negocia\u00e7\u00e3o. Entre eles est\u00e3o o 13\u00ba, o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), o seguro-desemprego, o n\u00famero de dias de f\u00e9rias, o aviso pr\u00e9vio e normas de sa\u00fade, higiene, e seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n

Um importante argumento que precisa ser esclarecido tamb\u00e9m \u00e9 o de que as negocia\u00e7\u00f5es s\u00f3 ser\u00e3o vantajosas para patr\u00f5es, porque os trabalhadores n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00e3o de negociar. O contraexemplo se d\u00e1 por aquela que \u00e9 a talvez vari\u00e1vel mais importante do contrato de trabalho: o sal\u00e1rio.<\/p>\n

A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o define o sal\u00e1rio de todos os trabalhadores. \u00c9 permitido negociar, individual ou coletivamente, termos melhores do que m\u00ednimo exigido por lei. Fosse verdadeiro o argumento de que todos trabalhadores que buscarem condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis de trabalho ser\u00e3o imediatamente demitidos, todos os brasileiros contratados formalmente receberiam apenas o sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n

Por sua vez, \u00e9 intuitivo que quanto mais aquecido for o mercado de trabalho, maior poder de barganha ter\u00e3o os trabalhadores. A tentativa de incluir dezenas de milh\u00f5es de pessoas no mercado de trabalho formal afeta este poder de negocia\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 t\u00e3o maior quanto mais alternativas os trabalhadores possu\u00edrem.<\/p>\n

O fim da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, em longo prazo, tamb\u00e9m pode contribuir nesse sentido. Na vis\u00e3o otimista, a maior liberdade sindical estimula exatamente uma participa\u00e7\u00e3o mais ativa dos sindicatos. A faculdade de contribuir para um sindicato tender\u00e1 a ser exercida quanto mais representativo um sindicato for.<\/p>\n

Os bons sindicatos poder\u00e3o ser fortalecidos. J\u00e1 a vis\u00e3o pessimista \u00e9 que o fim da compulsoriedade gere escassez de recursos e facilite a captura do sindicato pelos empregadores, prejudicando as negocia\u00e7\u00f5es. A atua\u00e7\u00e3o do sindicato tem caracter\u00edsticas de \u201cbem p\u00fablico\u201d, por afetar tanto quem contribui quanto quem n\u00e3o contribui, e poderia ser subfinanciada \u2013 por esta \u00f3tica.<\/p>\n

A dr\u00e1stica mudan\u00e7a na forma de financiamento poderia idealmente tamb\u00e9m ser o prel\u00fadio de uma reforma sindical. O fim da unicidade necessita de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, enquanto a reforma trabalhista \u00e9 apenas um projeto de lei. Eventual competi\u00e7\u00e3o dos sindicatos tenderia fortalecer a representa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores.<\/p>\n

PRODUTIVIDADE E RENDA<\/strong><\/p>\n

As novas formas de contrata\u00e7\u00e3o e o negociado sobre o legislado dominaram este debate, mas outro aspecto essencial da moderniza\u00e7\u00e3o trabalhista tem ficado esquecido na discuss\u00e3o: a busca por ganhos de produtividade. O crescimento da produtividade do trabalho \u00e9 o que dita a capacidade que os sal\u00e1rios t\u00eam de crescer de maneira persistente e sustent\u00e1vel.<\/p>\n

Grosso modo, n\u00e3o sendo pelo crescimento da produtividade, pa\u00edses tem apenas outra possibilidade para crescer: pelo aumento de quantidade de trabalhadores. A produtividade se refere, portanto, a capacidade de aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) sem mudan\u00e7as no n\u00famero de trabalhadores1<\/sup>. Nas palavras do Pr\u00eamio Nobel Paul Krugman \u201ca produtividade n\u00e3o \u00e9 tudo, mas em longo prazo \u00e9 quase tudo<\/em>.\u201d<\/p>\n

Aqui \u00e9 pertinente fazer uma digress\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao popular argumento que diz que a reforma n\u00e3o gera emprego, porque \u201co que gera emprego \u00e9 crescimento econ\u00f4mico<\/em>\u201d. Por outro prisma, poder-se-ia dizer que o que gera crescimento \u00e9 emprego e produtividade. N\u00e3o d\u00e1 pra considerar o crescimento do PIB como ex\u00f3geno ao mercado de trabalho.<\/p>\n

A \u00eanfase que o aperfei\u00e7oamento das leis trabalhistas d\u00e1 \u00e0 produtividade n\u00e3o \u00e9 redundante: este indicador esteve estagnado no Brasil nos \u00faltimos anos, e apresentou at\u00e9 evolu\u00e7\u00e3o negativa em alguns setores da economia. O desempenho ruim persistiu mesmo no bom momento do mercado de trabalho, de boom<\/em> das commodities <\/em>e demografia favor\u00e1vel, que ampliaram o emprego formal.<\/p>\n

Nossa performance deixou muito a desejar n\u00e3o s\u00f3 em termos absolutos, mas tamb\u00e9m relativos. Ficamos muito para tr\u00e1s de economias emergentes, como a China, ou maduras, como os Estados Unidos.<\/p>\n

S\u00e3o v\u00e1rios os mecanismos por quais as mudan\u00e7as na CLT permitir\u00e3o o crescimento da produtividade e, portanto, da renda. Concede-se maior liberdade para que as empresas remunerem por desempenho, possibilidade hoje travada porque judicialmente estas parcelas tempor\u00e1rias podem ser incorporadas definitivamente ao sal\u00e1rio ou estendidas a outros trabalhadores com o mesmo cargo, ainda que em outra cidade ou ano.<\/p>\n

Outros instrumentos para ganhos de produtividade incluem a terceiriza\u00e7\u00e3o, que encoraja a especializa\u00e7\u00e3o, e o est\u00edmulo para concess\u00e3o de transporte pelos empregadores, evitando que as pessoas percam tempo e energia nas ca\u00f3ticas redes de transporte das grandes cidades.<\/p>\n

A pr\u00f3pria preval\u00eancia do negociado sobre o legislado tende a permitir ajustes que propiciem condi\u00e7\u00f5es de trabalho mais amig\u00e1veis \u00e0 produtividade, assim como as novas formas mais flex\u00edveis de jornada tendem a aumentar a perman\u00eancia nos postos de trabalho e diminuir a rotatividade, outra grande inimiga da produtividade.<\/p>\n

A rotatividade \u00e9 cronicamente elevada no Brasil, e os trabalhadores permanecem pouco tempo em um mesmo posto de trabalho. Ningu\u00e9m investe em v\u00ednculos que tendem a durar pouco, com graves preju\u00edzos para qualifica\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n

Por sua vez, o problema do desemprego tamb\u00e9m tem uma intersec\u00e7\u00e3o com o problema da produtividade: a inclus\u00e3o dos exclu\u00eddos permite o crescimento da produtividade pela via da experi\u00eancia (on-the-job learning<\/em>). Trabalhadores que estariam fora do mercado de trabalho passar\u00e3o a ter mais experi\u00eancia, ainda que n\u00e3o em contratos permanentes de 44 horas.<\/p>\n

EXPERI\u00caNCIA INTERNACIONAL<\/strong><\/p>\n

Uma das principais pol\u00eamicas da tramita\u00e7\u00e3o da proposta se refere ao efeito no emprego de reformas trabalhistas em experi\u00eancias internacionais. Se do ponto de vista te\u00f3rico da economia do trabalho a fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 s\u00f3lida de que a flexibiliza\u00e7\u00e3o das leis trabalhistas vai ao sentido de mais emprego, o resultado de experi\u00eancias internacionais \u00e9 objeto de disputa.<\/p>\n

Uma primeira controv\u00e9rsia se refere aos estudos que aplicam t\u00e9cnicas econom\u00e9tricas para estimar a rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre rigidez da legisla\u00e7\u00e3o e desemprego (ou crescimento). Nesta metodologia estat\u00edstica esta rela\u00e7\u00e3o \u00e9 isolada, ou seja, s\u00e3o controlados os efeitos de outras vari\u00e1veis que afetam o emprego. A rigidez \u00e9 medida por um \u00edndice \u2013 que \u00e9 arbitr\u00e1rio por constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Os cr\u00edticos da reforma trabalhista apontam estudo publicado pela OIT em 2015, com dados de 63 pa\u00edses para 20 anos, que n\u00e3o detectou rela\u00e7\u00e3o entre o \u00edndice de rigidez e o n\u00edvel de emprego, mantidos outros fatores constantes2<\/sup>.<\/p>\n

Os autores do estudo s\u00e3o mais cautelosos a respeito das conclus\u00f5es do que os seus entusiastas brasileiros, afirmando que uma legisla\u00e7\u00e3o trabalhista r\u00edgida pode n\u00e3o afetar o n\u00edvel de emprego se cuidadosamente desenhada. <\/em>Ainda, o desenho desta legisla\u00e7\u00e3o deveria levar em conta as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do mercado de trabalho<\/em> em cada pa\u00eds. Reconhecem tamb\u00e9m que o efeito sobre o emprego pode variar entre grupos da popula\u00e7\u00e3o (ex: jovens).<\/p>\n

Com metodologia semelhante, outros estudos chegaram \u00e0 conclus\u00e3o divergente daquela do estudo da OIT, isto \u00e9, conclu\u00edram que a rigidez trabalhista afeta negativamente o n\u00edvel de emprego. Entre eles podemos destacar o de Andrei Schleifer, o economista mais citado do mundo na academia, que com seus co-autores analisou 85 pa\u00edses3<\/sup>; e o do Pr\u00eamio Nobel James Heckman, que teve amostra de 43 pa\u00edses e \u00eanfase na Am\u00e9rica Latina4<\/sup>.<\/p>\n

A aus\u00eancia de um resultado consensual entre estudos de fontes respeitadas \u00e9 frustrante, mas pode ser explicada. Fora a dificuldade de controlar estatisticamente o impacto de outras vari\u00e1veis nesta rela\u00e7\u00e3o, os pr\u00f3prios indicadores de rigidez trabalhista e de desemprego s\u00e3o pouco apropriados para esse tipo de estudo.<\/p>\n

Os \u00edndices de rigidez trabalhista s\u00e3o constru\u00eddos artificialmente: embora muito interessantes para fazer compara\u00e7\u00f5es no tempo e entre pa\u00edses, s\u00e3o menos pertinentes para identificar causalidade entre vari\u00e1veis. S\u00e3o atributos que outros \u00edndices tamb\u00e9m possuem, como o de desenvolvimento humano (IDH).<\/p>\n

Por sua vez, an\u00e1lises comparadas de desemprego s\u00e3o sempre question\u00e1veis porque as defini\u00e7\u00f5es de desemprego variam em cada pa\u00eds, e compatibiliz\u00e1-las n\u00e3o \u00e9 trivial.<\/p>\n

Outro objeto de disputa no debate sobre a reforma trabalhista se refere a experi\u00eancias individuais<\/em> de alguns pa\u00edses. S\u00e3o populares os casos de economias grandes que fizeram reformas em anos recentes, como Espanha, M\u00e9xico e Alemanha.<\/p>\n

Com frequ\u00eancia, se apontou que estas reformas \u201cprecarizaram\u201d as rela\u00e7\u00f5es de trabalho sem trazer ganhos no desemprego. Por\u00e9m, desta vez, n\u00e3o \u00e9 apontada evid\u00eancia emp\u00edrica como base.<\/p>\n

No caso da Espanha, que fez sua reforma em 2012, foram identificados efeitos positivos, e r\u00e1pidos, da reforma trabalhista sobre o emprego, por estudos de pesquisadores espanh\u00f3is5<\/sup> e da Organiza\u00e7\u00e3o para Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE)6<\/sup>, entre outros. Para o caso mexicano, ainda h\u00e1 car\u00eancia de estudos.<\/p>\n

J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s reformas trabalhistas na Alemanha feita na d\u00e9cada passada, a OCDE apontou em 2016 que elas tornaram o mercado de trabalho mais forte e que, gra\u00e7as a elas, a taxa desemprego continuou a cair e \u00e9 agora a mais baixa da Uni\u00e3o Europeia7<\/sup>. <\/em><\/p>\n

Em outra oportunidade, a OCDE defendeu que o desempenho macroecon\u00f4mico alem\u00e3o acima de seus vizinhos, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao desemprego, teve como \u201cbase\u201d as reformas trabalhistas feitas a partir de 20028<\/sup>.<\/p>\n

H\u00e1 uma s\u00e9rie de outros trabalhos emp\u00edricos reconhecendo os efeitos positivos das reformas trabalhistas alem\u00e3s, inclusive atribuindo a elas o bom desempenho durante a crise econ\u00f4mica mundial \u2013 comumente chamado de \u201cmilagre\u201d9<\/sup>.<\/p>\n

Na Fran\u00e7a, que tamb\u00e9m se prepara para uma reforma trabalhista sob o presidente Emmanuel Macron, publica\u00e7\u00e3o dos Minist\u00e9rios da Economia e Finan\u00e7as e do Com\u00e9rcio Exterior explica que a maior parte dos milh\u00f5es de empregos criados na Alemanha foram em contratos em regime de tempo parcial ou tempor\u00e1rios \u2013 que s\u00e3o fortalecidos na proposta brasileira10<\/sup>.<\/p>\n

Adicionalmente, h\u00e1 estudos apontando que a partir de 2010 a expans\u00e3o do emprego pelas jornadas parciais foi dando espa\u00e7o a uma expans\u00e3o de empregos em tempo integral11<\/sup>.<\/p>\n

Note que as novas modalidades de contrato previstas pela moderniza\u00e7\u00e3o brasileira s\u00e3o, junto com o fortalecimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica, o principal mecanismo pelo qual se espera incluir os exclu\u00eddos. S\u00e3o modalidades que em outros pa\u00edses s\u00e3o usadas por jovens e mulheres. Na Holanda, 60% das mulheres empregadas trabalham menos de 30 horas semanais (e apenas 18% dos homens), segundo a OCDE.<\/p>\n

Essas evid\u00eancias de outros pa\u00edses n\u00e3o integraram o debate da moderniza\u00e7\u00e3o trabalhista no Brasil nos \u00faltimos meses. Experi\u00eancias individuais de outros pa\u00edses foram usadas em geral para se opor \u00e0 reforma, com base em evid\u00eancias apenas aned\u00f3ticas.<\/p>\n

Evidentemente que experi\u00eancias de pa\u00eds A ou B n\u00e3o devem vincular qualquer op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica no Brasil. Mesmo as conclus\u00f5es dos estudos sobre reformas trabalhistas, sejam positivas ou negativas, precisam ser vistas com cautela, uma vez que o teor das reformas pode ser em muito diferente da proposta para o Brasil.<\/p>\n

Portanto, parece ser mais conveniente a abordagem de Gordon Betcherman, preconizada em estudo do Banco Mundial, que reconhece a exist\u00eancia de um amplo espa\u00e7o para as legisla\u00e7\u00f5es trabalhistas de pa\u00edses emergentes no espectro \u201cflexibilidade-rigidez\u201d12<\/sup>. Desde que se evitem os extremos, seja de flexibilidade (baixo desemprego e informalidade, mas alta precariza\u00e7\u00e3o) seja de rigidez (pobreza, com muitos \u201cdireitos\u201d que n\u00e3o saem do papel), haveria muitas op\u00e7\u00f5es para o legislador.<\/p>\n

Tamb\u00e9m \u00e9 promissor o tratamento sugerido pelos professores Nauro Campos e Jeffrey Nugent para os \u00edndices de rigidez da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. A compara\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds com outros deveria ser cotejada com os dados dom\u00e9sticos de desempenho do mercado de trabalho13<\/sup>.<\/p>\n

Na compara\u00e7\u00e3o internacional, temos uma das legisla\u00e7\u00f5es menos flex\u00edveis do mundo, com a 132a<\/sup> posi\u00e7\u00e3o entre 144 pa\u00edses (LAMRIG<\/em>, publicado pelo Instituto de Economia do Trabalho (IZA)) ou a 144\u00aa entre 159 pa\u00edses (Instituto Fraser). \u00a0Nos dois rankings, Jap\u00e3o, Hong Kong, Nova Zel\u00e2ndia, Estados Unidos e Canad\u00e1 aparecem na lideran\u00e7a, e Angola e Venezuela nas \u00faltimas posi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

A compara\u00e7\u00e3o por si n\u00e3o \u00e9 um problema, mas infelizmente no Brasil temos tamb\u00e9m altas taxas de desemprego e informalidade, e uma baixa taxa de crescimento da produtividade. O conjunto desses indicadores cronicamente ruins sugere a necessidade de mudan\u00e7as.<\/p>\n

PREVID\u00caNCIA E TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n

H\u00e1 no debate uma genu\u00edna preocupa\u00e7\u00e3o de que as inova\u00e7\u00f5es da moderniza\u00e7\u00e3o trabalhista prejudiquem a Previd\u00eancia. Ela se somaria a outras tend\u00eancias estruturais de economias modernas, como a ind\u00fastria 4.0, que tendem a enfraquecer a arrecada\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n

Isso seria especialmente delet\u00e9rio no Brasil, cuja previd\u00eancia, com uma das tributa\u00e7\u00f5es sobre a folha mais pesadas do mundo, \u00e9 especialmente dependente da contribui\u00e7\u00e3o patronal tradicional.<\/p>\n

Por outro lado, se existem mudan\u00e7as estruturais ocorrendo no mercado de trabalho, n\u00e3o seria melhor justamente permitir a formaliza\u00e7\u00e3o de outras formas de contratos de trabalho? Desde que n\u00e3o sejam usadas de maneira esp\u00faria, a seguran\u00e7a jur\u00eddica para o trabalho intermitente e o aut\u00f4nomo exclusivo, por exemplo, poderiam, ao contr\u00e1rio, ampliar a arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Cabe observar tamb\u00e9m que, sendo a reforma bem-sucedida em incluir os exclu\u00eddos (desempregados e informais), aumenta-se a massa salarial sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o. Ainda no \u00e2mbito da arrecada\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, \u00e9 louv\u00e1vel a majora\u00e7\u00e3o da reforma da multa por empregado informal, que sobe em at\u00e9 7 vezes, para R$ 3.000.<\/p>\n

Da mesma forma, h\u00e1 um sincero medo de que a terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade-fim tamb\u00e9m prejudique a arrecada\u00e7\u00e3o. Este \u00e9 um debate que foi mal embasado, a partir de estudo rudimentar que apontava que o terceirizado ganha 25% menos do que o contratado diretamente.<\/p>\n

No mercado de trabalho, os sal\u00e1rios s\u00e3o determinados pelas for\u00e7as da demanda por trabalho pelos empregadores e da sua oferta pelos trabalhadores. Eles n\u00e3o deveriam ser afetados pela forma de contrata\u00e7\u00e3o, se direta ou indiretamente.<\/p>\n

Em verdade, a pesquisa, da Central \u00danica dos Trabalhadores (CUT), meramente comparou a remunera\u00e7\u00e3o m\u00e9dia de funcion\u00e1rios em setores classificados como tipicamente de terceirizados e tipicamente de contrata\u00e7\u00e3o direta. N\u00e3o foi comparada a remunera\u00e7\u00e3o de trabalhadores terceirizados e trabalhadores contratados diretamente com as mesmas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Seria o mesmo, portanto, que comparar o sal\u00e1rio de um juiz e de um faxineiro do f\u00f3rum, e explicar a diferen\u00e7a pelo fato do faxineiro ser terceirizado. Estudos que realmente fizeram a compara\u00e7\u00e3o apropriada identificaram diferen\u00e7as muitos menores, e at\u00e9 positivas em ocupa\u00e7\u00f5es de maior qualifica\u00e7\u00e3o14<\/sup>.<\/p>\n

Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 consistente a l\u00f3gica do argumento de que a terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade-fim permitir\u00e1 que trabalhadores contratados diretamente sejam demitidos para que outros mais baratos sejam contratados.<\/p>\n

Sendo os sal\u00e1rios determinados pelas for\u00e7as de mercado, n\u00e3o haveria raz\u00e3o para que, por exemplo, o porteiro Jo\u00e3o fosse demitido para que um terceirizado Jos\u00e9 seja contratado com um sal\u00e1rio menor. Se Jos\u00e9 j\u00e1 estava dispon\u00edvel e aceitava um sal\u00e1rio menor, porque o condom\u00ednio esperaria a terceiriza\u00e7\u00e3o para o contratar?<\/p>\n

H\u00e1 duas exce\u00e7\u00f5es a este racioc\u00ednio: a terceiriza\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico, uma vez que os sal\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o determinados pelo mercado, e a terceiriza\u00e7\u00e3o esp\u00faria: a mera intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra com o objetivo de sonegar encargos. Assim, h\u00e1 um importante argumento de que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 terceiriza\u00e7\u00e3o da atividade-fim \u00e9 principalmente um instrumento para evitar que se fuja da tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Cabe, por\u00e9m, refletir sobre as perdas decorrentes da inseguran\u00e7a jur\u00eddica que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 terceiriza\u00e7\u00e3o gera, diante da impraticalidade de exigir que burocratas distingam o que s\u00e3o atividades meio e fim de milhares de empresas.<\/p>\n

A terceiriza\u00e7\u00e3o em atividades-fim \u00e9 amplamente adotada fora do pa\u00eds. Empresas terceirizam desde o estabelecimento de seus pre\u00e7os (McDonalds, Coca-Cola, General Eletric, Nestl\u00e9) at\u00e9 o desenho dos produtos (Samsung, Ford, Intel, Lufthansa). A gigante Ikea at\u00e9 faz o desenho dos m\u00f3veis que vende, mas n\u00e3o fabrica nenhum deles.<\/p>\n

Esses arranjos, que potencialmente geram emprego e incrementam a produtividade, e por isso, a renda, teriam seguran\u00e7a para nascer no Brasil?<\/p>\n

CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n

\u00c9 importante salientar que os mecanismos por meio das quais a reforma trabalhista tem potencial para aumentar o emprego e a renda n\u00e3o s\u00e3o explicados por suposta benevol\u00eancia dos empregadores. Ao contr\u00e1rio, a regula\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho deve ser consciente de que a motiva\u00e7\u00e3o das firmas \u00e9 de expandir seus lucros.<\/p>\n

Qualquer contrata\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e a busca do empres\u00e1rio pelo lucro. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel esperar que os empregadores v\u00e3o empregar mais porque s\u00e3o \u201cbonzinhos\u201d. A legisla\u00e7\u00e3o e a jurisprud\u00eancia trabalhistas devem, portanto, ser elaboradas com ci\u00eancia dessa restri\u00e7\u00e3o que opera em uma economia de mercado.<\/p>\n

A avers\u00e3o que temos aos patr\u00f5es n\u00e3o pode ser maior do que o desejo de melhorar a vida dos brasileiros. A reforma gera os mecanismos para que o emprego formal e a renda flores\u00e7am dentro da l\u00f3gica do capital.<\/p>\n

A regula\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho n\u00e3o \u00e9 trivial e nossos anseios por prote\u00e7\u00e3o podem justamente prejudicar quem se busca proteger. Ilustrativamente, estudo econom\u00e9trico sobre a PEC das Dom\u00e9sticas concluiu que em decorr\u00eancia da medida o emprego se reduziu e mulheres de baixa qualifica\u00e7\u00e3o foram movidas para fora da for\u00e7a de trabalho ou para empregos piores15<\/sup>.<\/p>\n

Evidentemente que a reforma trabalhista n\u00e3o \u00e9 capaz de, sozinha, propiciar o desenvolvimento e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades, e nem ter\u00e1 fortes efeitos imediatos no emprego e na produtividade. \u00c9 preciso desfazer o n\u00f3 fiscal, que tanto reprime a economia com redu\u00e7\u00e3o de investimentos p\u00fablico, elevada carga tribut\u00e1ria e juros altos.<\/p>\n

S\u00e3o necess\u00e1rias reformas, tamb\u00e9m microecon\u00f4micas, que melhorem o ambiente de neg\u00f3cios, a qualidade da educa\u00e7\u00e3o e deem mais efici\u00eancia e progressividade \u00e0s despesas do Estado e ao sistema tribut\u00e1rio.<\/p>\n

Por outro lado, \u00e9 natural que um projeto de lei com tantas mudan\u00e7as sofra resist\u00eancia, porque \u00e9 dif\u00edcil concordar com todos os seus dispositivos. Por exemplo, talvez pudessem ser deixadas para negocia\u00e7\u00f5es coletivas itens que integrar\u00e3o o texto da lei (salvo veto) e consistem em demanda de profissionais de \u00e1reas espec\u00edficas, com ganhos menos evidentes para o conjunto de trabalhadores.<\/p>\n

\u00c9 o caso das demandas de m\u00e9dicas e enfermeiras (possibilidade de gestante e lactante trabalharem em local de baixa insalubridade) e banc\u00e1rias (fim do intervalo de 15 minutos antes das horas-extras).<\/p>\n

Outra reflex\u00e3o \u00e9 se a velocidade da tramita\u00e7\u00e3o da proposta, conjugada com tantos eventos pol\u00edticos relevantes no pa\u00eds nos \u00faltimos meses, n\u00e3o prejudicou a sua assimila\u00e7\u00e3o \u2013 e at\u00e9 aceita\u00e7\u00e3o \u2013 pelos operadores do Direito. A almejada seguran\u00e7a jur\u00eddica depende tamb\u00e9m do convencimento deles, e n\u00e3o apenas de dispositivos em uma lei.<\/p>\n

De todo modo, \u00e9 urgente que o debate sobre as normas trabalhistas, que ir\u00e1 continuar depois de aprecia\u00e7\u00e3o da reforma, perca o seu componente manique\u00edsta, em que os que s\u00e3o favor\u00e1veis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do status quo<\/em> atual possuem o monop\u00f3lio das boas inten\u00e7\u00f5es e do interesse no bem-estar dos trabalhadores.<\/p>\n

 <\/p>\n

Vers\u00e3o deste\u00a0texto foi originalmente publicada no portal JOTA, em 2 de julho de 2017, sob o t\u00edtulo “Reforma trabalhista \u00e9 aposta para o crescimento do emprego”.<\/i><\/p>\n

 <\/p>\n

Sugest\u00f5es de leitura:<\/strong><\/p>\n

Ao longo da tramita\u00e7\u00e3o da reforma trabalhista, o Senado ouviu os principais especialistas do Brasil em Economia do Trabalho, cujas apresenta\u00e7\u00f5es seguem abaixo:<\/em><\/p>\n

Andr\u00e9 Portela<\/a><\/em><\/p>\n

S\u00e9rgio Firpo<\/em><\/a><\/p>\n

Jos\u00e9 Pastore <\/em>1<\/em><\/a> e <\/em>2<\/em><\/a><\/p>\n

Jos\u00e9 M\u00e1rcio Camargo<\/em><\/a><\/p>\n

H\u00e9lio Zylberstajn<\/em><\/a><\/p>\n

A respeito especificamente do tema produtividade, tamb\u00e9m \u00e9 de interesse o estudo dos professores Roberto Ellery, Ricardo Paes de Barros e Diana Grosner, publicado pelo <\/em>Ipea<\/em><\/a> e colet\u00e2neas organizadas recentemente por Regis Bonelli, Fernando Veloso e Armando Castelar Pinheiro, do <\/em>IBRE, FGV<\/em><\/a>; e Luiz Ricardo Cavalcante e Fernanda DeNegri, do <\/em>Ipea<\/em><\/a>.<\/em><\/p>\n

Parecer da Comiss\u00e3o de Assuntos Econ\u00f4micos<\/a> do Senado Federal.<\/p>\n

 <\/p>\n

_______________<\/p>\n

1<\/sup> Rigorosamente, essa seria na verdade a produtividade m\u00e9dia do trabalho, que se distingue da produtividade marginal do trabalho. Para os fins deste texto n\u00e3o diferenciamos os conceitos.<\/p>\n

2<\/sup> FENWICK, C.; MARTINSSON, S.; PIGNATTI, C.; RUSCONI, G. Labour Regulation and Employment Patterns. World Employment and Social Outlook<\/em>. Genebra: OIT, 2015.<\/p>\n

3<\/sup> SCHLEIFER, A.; DJANKOV, S.; LA PORTA, R.; LOPEZ-DE-SILANDEZ, F. The Regulation of Labor<\/em>. National Bureau of Economic Research Working Paper n\u00ba 9756. Junho de 2003.<\/p>\n

4<\/sup> \u00a0HECKMAN, J.; PAG\u00c9S-SERRA, C. The Cost of Job Security Regulation: Evidence from Latin American Labor Markets. Economia<\/em> 2, 109-154. 2000.<\/p>\n

5<\/sup> AGUIRREGABIRIA, V.; ALONSO-BORREGO, C. Labor Contracts and Flexibility: Evidence from Labor Market Reform in Spain. Economic Inquiry<\/em>, volume 52, issue 2, pp 930-957. Abril de 2014.<\/p>\n

6<\/sup> OCDE. The 2012 Labour Market Reform in Spain<\/em>: A Preliminary Assessment. OECD Publishing, 2014.<\/p>\n

7<\/sup> OCDE. OECD Economic Surveys<\/em>: Germany. Abril de 2016.<\/p>\n

8<\/sup> OCDE. Germany Keeping the Edge<\/em>: Competitiveness for Inclusive Growth. Fevereiro de 2014.<\/p>\n

9<\/sup> BURDA, M. C.; HUNT, J. What Explains the German Labor Market Miracle in the Great Recession<\/em>? Brookings Papers on Economic Activity. The Brookings Institution, 2011.<\/p>\n

10<\/sup> BOUVARD, F.; RAMBERT, L.; ROMANELLO, L.; STUDER, N. How have the Hartz reforms shaped the German labour market<\/em>?. Tr\u00e9sor-Economics, n\u00ba 110. Minist\u00e8re de l\u2019\u00c9conomie, et des Finances et Minist\u00e8re du Commerce Ext\u00e9rieur\u00a0 mar\u00e7o de 2013.<\/p>\n

11<\/sup> BURDA, M. C. The German Labor Market Miracle, 2003 -2015<\/em>: An Assessment. SFB 649 Discussion Paper 2016-005. Fevereiro de 2016.<\/p>\n

12<\/sup> BETCHERMAN, G. Labor Market Regulations: What do we know about their Impacts in Developing Countries?. The World Bank Research Observer<\/em>, vol. 30, no. 1. Fevereiro de 2015.<\/p>\n

13<\/sup> CAMPOS, N. F.; NUGENT, J. B. The Dynamics of the Regulation of Labor in Developing and Developed Countries since 1960<\/em>. IZA Discussion Paper No. 6881. Setembro de 2015.<\/p>\n

14<\/sup> STEIN, G. ZYLBERSTAJN, G.; ZYLBERSTAJN, H. Diferencial de sal\u00e1rios da m\u00e3o de obra terceirizada no Brasil<\/em>. Working Paper 4\/2015. Center for Applied Microeconomics, S\u00e3o Paulo School of Economics. Agosto de 2015.<\/p>\n

15<\/sup> PIRES, P. O. M. Labor Rights, Formality and Spillovers: Evidence from Brazil. <\/em>Disserta\u00e7\u00e3o apresentada \u00e0 Escola de Economia de S\u00e3o Paulo da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas. Orientador Rodrigo dos Reis Soares. S\u00e3o Paulo, 2016.<\/p>\n

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