{"id":2864,"date":"2016-09-26T11:37:56","date_gmt":"2016-09-26T14:37:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2864"},"modified":"2016-09-26T11:37:56","modified_gmt":"2016-09-26T14:37:56","slug":"e-eficiente-a-prisao-a-partir-da-decisao-de-segunda-instancia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2864","title":{"rendered":"\u00c9 eficiente a pris\u00e3o a partir da decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia?"},"content":{"rendered":"

Em 1\u00ba de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto de medidas cautelares nas A\u00e7\u00f5es Declarat\u00f3rias de Constitucionalidade (ADC) n\u00ba 43 e 44, ajuizadas pelo Partido Ecol\u00f3gico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), respectivamente. Nessas a\u00e7\u00f5es, pleiteia-se o reconhecimento da validade e vig\u00eancia do art. 283 do C\u00f3digo de Processo Penal, o qual, segundo argumentam os autores, seria claro ao condicionar o in\u00edcio de cumprimento da senten\u00e7a condenat\u00f3ria ao tr\u00e2nsito em julgado.1<\/sup><\/p>\n

Por isso, vimos deflagrar-se, com renovado vigor, o debate acerca da possibilidade de execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria a partir da sua confirma\u00e7\u00e3o pelo Tribunal de segunda inst\u00e2ncia. Afinal, desta vez o entendimento a ser firmado gozar\u00e1 de efeito vinculante e efic\u00e1cia erga omnes<\/em>, ou seja, dele n\u00e3o poder\u00e3o divergir as demais Cortes (art. 28, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 9.868\/99).<\/p>\n

As referidas a\u00e7\u00f5es poder\u00e3o, em \u00faltimo plano, alterar o posicionamento recentemente firmado pelo Pleno do STF que, ao negar habeas corpus <\/em>por 7 votos a 4, afirmou a possibilidade de in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o da pena ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a pelo Tribunal recursal (HCn\u00ba 126.292, julgado em 17 de fevereiro de 2016).<\/p>\n

Ao julgar o HC,o relator, Min. Teori Zavascki, destacou o exaurimento da cogni\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria f\u00e1tica com a decis\u00e3o de segundo grau, porquanto as vias extraordin\u00e1rias (recurso especial, apreciado pelo STJ, e recurso extraordin\u00e1rio, dirigido ao STF) se destinariam apenas \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es jur\u00eddicas (isto \u00e9, prop\u00f5e-se a firmar a correta interpreta\u00e7\u00e3o do Direito, a fim de manter a coes\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico). Logo, “… \u00e9 […] no \u00e2mbito das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a pr\u00f3pria fixa\u00e7\u00e3o da responsabilidade criminal do acusado<\/em>“.<\/p>\n

O Min. Lu\u00eds Roberto Barroso, por sua vez, asseverou a invers\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia ap\u00f3s a manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o pelo Tribunal recursal, de modo que, a seu ver, a garantia constitucional se encerraria com dois graus jurisdicionais. Advertiu, tamb\u00e9m, o incorreto est\u00edmulo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recursos protelat\u00f3rios, caso se aguardasse o tr\u00e2nsito em julgado para a execu\u00e7\u00e3o penal: “… os advogados criminais n\u00e3o podem ser condenados a, por dever de of\u00edcio, interporem um recurso atr\u00e1s de outro recurso para, ao final, colherem uma prescri\u00e7\u00e3o e a eventual n\u00e3o puni\u00e7\u00e3o de seu cliente. Esse \u00e9 um destino ingl\u00f3rio para qualquer profissional […].N\u00e3o \u00e9 uma cr\u00edtica ao advogado, \u00e9 uma cr\u00edtica ao sistema, que \u00e9 um desastre completo.<\/em>”<\/p>\n

Racioc\u00ednios semelhantes foram expostos pelos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, C\u00e1rmen L\u00facia, Gilmar Mendes e Luiz Fux, havendo o \u00faltimo pontuado a “deforma\u00e7\u00e3o eloquente” do princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade ocasionada pela interpreta\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o prevalecente a qual, por n\u00e3o encontrar resson\u00e2ncia no meio social, estava a causar indesej\u00e1vel incongru\u00eancia entre as expectativas da sociedade e as decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n

Essa posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria enfrentou fortes resist\u00eancias, tanto dos Ministros vencidos, como de parcela consider\u00e1vel da doutrina. O Min. Ricardo Lewandowski assentou sua perplexidade ante a revers\u00e3o jurisprudencial, alertando para o agravamento do j\u00e1 combalido sistema carcer\u00e1rio; o Min. Marco Aur\u00e9lio, por sua vez, apregoou a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da literalidade do preceito constitucional (art. 5\u00ba, LVII, CF), que n\u00e3o abriria margem para a interpreta\u00e7\u00e3o firmada no voto vencedor, bem assim a preocupa\u00e7\u00e3o de serem encarceradas pessoas inocentes.2 Em \u00e2mbito acad\u00eamico, diversos estudiosos igualmente se opuseram, criticando, principalmente, o car\u00e1ter ativista da decis\u00e3o.3<\/sup><\/p>\n

Esse embate p\u00f4s em evid\u00eancia \u2013 ao lado de controv\u00e9rsias eminentemente dogm\u00e1tico-jur\u00eddicas \u2013 uma pol\u00eamica de ordem pragm\u00e1tica: qual \u00e9 o ponto de equil\u00edbrio entre a celeridade e a justi\u00e7a dos julgamentos que seja id\u00f4neo ao atendimento dos anseios sociais; ademais, qu\u00e3o eficiente seria o nosso sistema processual penal, caso se passe a permitir, de modo amplo, a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria ap\u00f3s o ac\u00f3rd\u00e3o confirmat\u00f3rio do Tribunal de segundo grau. Sinteticamente, cabe indagar: a decis\u00e3o do STF no HC 126.292, a ser reavaliada nas ADCs n\u00bas43 e 44, salvaguarda “o equil\u00edbrio entre o direito \u00e0 liberdade e a efici\u00eancia<\/em>“?4<\/sup> Para solver tal indaga\u00e7\u00e3o, o instrument\u00e1rio da an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito (Law and Economics<\/em>) oferece significativo aux\u00edlio, conforme veremos.<\/p>\n

Como se sabe dos estudos de Law and Economics<\/em>, a pena \u00e9 equivalente a um pre\u00e7o que se paga pela realiza\u00e7\u00e3o de uma atividade ilegal. O sistema penal deve prover um conjunto de mecanismos que, de maneira an\u00e1loga a quaisquer outras atividades de natureza econ\u00f4mica, fixe pre\u00e7os suficientemente altos para inibir delitos. Isto \u00e9, a pena tem o poder de reduzir o benef\u00edcio esperado da atividade ilegal \u2013 de acordo com arcabou\u00e7o desenvolvido pelo trabalho pioneiro do pr\u00eamio Nobel Gary Becker em 19685<\/sup> e discutido anteriormente no blog em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o penal<\/a> e em uma aplica\u00e7\u00e3o sobre a reforma pol\u00edtica<\/a>.<\/p>\n

De fato, conforme explica Shikida (2010)6<\/sup>, o sucesso da atividade ilegal est\u00e1 correlacionado com o lucro. O praticante do il\u00edcito \u00e9 o sujeito que organiza o projeto, reunindo os fatores de produ\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis e assumindo os riscos inerentes \u00e0 atividade efetuada, podendo perceber lucros ou incorrer em preju\u00edzo. O cerceamento da liberdade integraria o preju\u00edzo.<\/p>\n

No entanto, se a pena n\u00e3o \u00e9 aplicada, o mecanismo desenhado para coibir o crime n\u00e3o funcionar\u00e1 ou, pelo menos, ter\u00e1 sua efic\u00e1cia diminu\u00edda. Por outro lado, impor o cumprimento da pena num primeiro momento faz surgir o risco de se punir um inocente.<\/p>\n

O dilema subjacente ao HC n\u00ba 126.292 e \u00e0s ADCs n\u00bas<\/sup>43 e 44 \u00e9 que, se por um lado a sociedade deseja a execu\u00e7\u00e3o imediata para reduzir a criminalidade, ela tamb\u00e9m se preocupa com uma puni\u00e7\u00e3o injusta, sugerindo assim a execu\u00e7\u00e3o apenas no final do julgamento. O confronto dessas duas preocupa\u00e7\u00f5es determinar\u00e1 a escolha \u00f3tima da sociedade.<\/p>\n

Uma maneira de avaliar as duas possibilidades e decidir qual \u00e9 a melhor para a sociedade consiste na compara\u00e7\u00e3o do bem-estar social nos dois casos, conforme cuidadosamente modelado em estudo desenvolvido por estes autores em 2011 (Meneguin, Bugarin e Bugarin, 20117<\/sup>). Para tanto, utiliza-se o crit\u00e9rio de Bentham, que sup\u00f5e uma fun\u00e7\u00e3o de bem-estar social correspondente \u00e0 soma das utilidades individuais dos cidad\u00e3os que formam a sociedade. Assim, temos valores de utilidade associados aos que n\u00e3o foram v\u00edtimas do crime, aos que sofreram o il\u00edcito, bem como um valor relativo ao r\u00e9u que variar\u00e1 conforme sua pris\u00e3o ocorra e conforme sua verdadeira culpa. Nesse tipo de modelagem, \u00e9 importante tamb\u00e9m especificar uma probabilidade que refletir\u00e1 as chances de o acusado ser realmente culpado.<\/p>\n

Da solu\u00e7\u00e3o do modelo, algumas infer\u00eancias podem ser feitas. A primeira delas \u00e9 que a execu\u00e7\u00e3o imediata da senten\u00e7a \u00e9 mais aconselh\u00e1vel \u00e0 medida que as institui\u00e7\u00f5es funcionem melhor, ou seja, julgamentos com baixo \u00edndice de erro. Esse resultado talvez explique porque a execu\u00e7\u00e3o imediata de senten\u00e7a em pa\u00edses mais avan\u00e7ados n\u00e3o \u00e9 vista como abuso de direitos humanos, como \u00e9 o caso da Inglaterra e dos Estados Unidos. Afinal, as investiga\u00e7\u00f5es tendem a ser de melhor qualidade nessas na\u00e7\u00f5es do que em pa\u00edses em desenvolvimento.<\/p>\n

Tamb\u00e9m \u00e9 prefer\u00edvel executar imediatamente a senten\u00e7a se a probabilidade de repeti\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica criminosa for alta. Essa observa\u00e7\u00e3o sugere que a decis\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a n\u00e3o deve ser uniforme para todos os tipos de il\u00edcitos. Para aqueles para os quais h\u00e1 elevada probabilidade de reincid\u00eancia, como o tr\u00e1fico de drogas e os roubos, a senten\u00e7a imediata \u00e9 prefer\u00edvel, enquanto aqueles nos quais h\u00e1 baixa probabilidade de reincid\u00eancia, como os crimes passionais, a posterga\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o passa a ser mais indicada.<\/p>\n

Se o dano sofrido pela v\u00edtima for consider\u00e1vel, tamb\u00e9m se recomenda a execu\u00e7\u00e3o imediata da senten\u00e7a, pois quanto maior for o dano causado a uma v\u00edtima, maior o custo social esperado associado ao risco de se manter livre um criminoso. Portanto, maior deve ser o benef\u00edcio social em se punir imediatamente. Em particular, crimes que envolvem tirar a vida de uma pessoa devem ter execu\u00e7\u00e3o imediata.<\/p>\n

Por fim, quanto mais cidad\u00e3os forem prejudicados com o comportamento criminoso, maior ser\u00e1 o custo social da reitera\u00e7\u00e3o delitiva e, portanto, maior ser\u00e1 o benef\u00edcio da aplica\u00e7\u00e3o imediata da senten\u00e7a. Esse ser\u00e1 o caso, por exemplo, dos crimes vagos, isto \u00e9, daquelas infra\u00e7\u00f5es penais que t\u00eam como sujeito passivo toda a sociedade. Observe que este resultado \u00e9 verdadeiro mesmo que cada um dos cidad\u00e3os prejudicados tenha pequeno preju\u00edzo, uma vez que \u00e9 a multiplica\u00e7\u00e3o desse preju\u00edzo por grande n\u00famero de indiv\u00edduos que causa o elevado custo social. Esta propriedade sugere que parcela significativa dos crimes do tipo de colarinho branco, nos quais muitas pessoas s\u00e3o afetadas, e dos crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tal como a corrup\u00e7\u00e3o, devem ser imediatamente punidos, ainda que o preju\u00edzo individual n\u00e3o seja t\u00e3o claramente determinado. \u00c9 sob essa \u00f3tica que endossamos as palavras de S\u00e9rgio Moro e Ant\u00f4nio Bochenek:<\/p>\n

N\u00e3o adianta ter boas leis penais se a sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 deficiente, morosa e err\u00e1tica.\u00a0No Brasil, contam-se como exce\u00e7\u00f5es processos contra crimes de corrup\u00e7\u00e3o e lavagem que alcan\u00e7aram bons resultados. Em regra, os processos duram d\u00e9cadas para ao final ser reconhecida alguma nulidade arcana ou a prescri\u00e7\u00e3o pelo excesso de tempo transcorrido. Nesse contexto, qualquer proposta de mudan\u00e7a deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo penal.<\/p>\n

A melhor solu\u00e7\u00e3o \u00e9 a de atribuir \u00e0 senten\u00e7a condenat\u00f3ria, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro p\u00fablico, uma efic\u00e1cia imediata, independente do cabimento de recursos.8<\/sup><\/p><\/blockquote>\n

Vale notar que, no caso dos delitos apontados \u2013 crimes de colarinho branco e contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013, normalmente est\u00e3o presentes ao menos duas das quatro condi\u00e7\u00f5es que refor\u00e7am a aplica\u00e7\u00e3o antecipada da senten\u00e7a: maior grau de convic\u00e7\u00e3o do juiz, denotando probabilidade menor de reforma da senten\u00e7a condenat\u00f3ria (pois, geralmente, os r\u00e9us possuem condi\u00e7\u00f5es financeiras para a contrata\u00e7\u00e3o de bons advogados que se desincumbem de seu mister com not\u00e1vel capacidade) e preju\u00edzo a grande n\u00famero de cidad\u00e3os, sugerindo que, nessa situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se deva esperar para executar a senten\u00e7a.<\/p>\n

Observe, todavia, que todas as condi\u00e7\u00f5es assinaladas est\u00e3o atreladas ao tipo de crime(e suas consequ\u00eancias) e \u00e0 qualidade das institui\u00e7\u00f5es, de forma que a execu\u00e7\u00e3o imediata da senten\u00e7a pode ser indicada em alguns casos e rejeitada em outros. Essa constata\u00e7\u00e3o \u00e9 importante, uma vez que fornece um rumo para o aperfei\u00e7oamento das leis penais, indicando que a imediata execu\u00e7\u00e3o da pena deve estar relacionada com o tipo de il\u00edcito cometido.<\/p>\n

Evidentemente, as proposi\u00e7\u00f5es acima delineadas n\u00e3o solucionam todas as complexidades inerentes \u00e0 tem\u00e1tica. Contudo, ostentam pr\u00e9stimo para formatar uma solu\u00e7\u00e3o consent\u00e2nea aos valores constitucionais a serem preservados e poder\u00e3o sugerir a maior adequa\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o intermedi\u00e1ria do STF nas ADCs a serem julgadas, possibilitando-se a execu\u00e7\u00e3o imediata da senten\u00e7a condenat\u00f3ria quando constatadas, em concreto, determinadas conting\u00eancias (e.g.<\/em> especial gravidade dos fatos; acerbada culpabilidade; elevada periculosidade; ampla instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e contund\u00eancia dos elementos de informa\u00e7\u00e3o a fundamentar a convic\u00e7\u00e3o do juiz; etc.), mas rejeitando-a em outros casos (e.g. <\/em>quando substitu\u00edda a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; r\u00e9u prim\u00e1rio, com bons antecedentes; e consequ\u00eancias do crime normais \u00e0 esp\u00e9cie delitiva; etc.).<\/p>\n

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1<\/sup> CPP, Art. 283:\u00a0“Ningu\u00e9m poder\u00e1 ser preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente, em decorr\u00eancia de senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado ou, no curso da investiga\u00e7\u00e3o ou do processo, em virtude de pris\u00e3o tempor\u00e1ria ou pris\u00e3o preventiva.”<\/p>\n

2<\/sup>O inteiro teor dos votos est\u00e1 dispon\u00edvel em: http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=126292&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M<\/a> <acesso em: 09\/09\/2016>.<\/p>\n

3<\/sup>Por todos, STRECK, L\u00eanio Luiz. Teori do STF contraria Teori do STJ ao ignorar lei sem declarar inconstitucional<\/em>. Conjur, 19\/02\/2016. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-fev-19\/streck-teori-contraria-teori-prender-transito-julgado<\/a> <acesso em: 09\/09\/2016>.<\/p>\n

4<\/sup>FREITAS, Vladimir Passos de. Supremo restaura equil\u00edbrio ao determinar execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pena<\/em>. Conjur, 21\/02\/2016. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-fev-21\/segunda-leitura-stf-restaura-equilibrio-determinar-execucao-provisoria-pena<\/a> <acesso em: 09\/09\/2016>.<\/p>\n

5<\/sup>BECKER, G. S. Crime and Punishment: an economic approach<\/em>. Journal of Political Economy, v.76, n. 01, 1968.<\/p>\n

6<\/sup>SHIKIDA, P. F. A. O problema da impunidade no Brasil a partir de evid\u00eancias emp\u00edricas<\/em>. 2010. Mimeo.<\/p>\n

7<\/sup>Meneguin, Fernando B.; Bugarin, Maur\u00edcioS.; Bugarin, Tom\u00e1sT.S.Execu\u00e7\u00e3o Provis\u00f3ria da Senten\u00e7a: uma an\u00e1lise econ\u00f4mica do processo penal<\/em>.\u00a0Economic Analysis of Law Review\u00a02(2): 204-229, 2011. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portalrevistas.ucb.br\/index.php\/EALR\/article\/viewFile\/2%20EALR%20204\/2%20EALR%20204<\/a><acesso em 09\/09\/2016><\/p>\n

8<\/sup>MORO, S\u00e9rgio Fernando; BOCHENEK, Ant\u00f4nio Cesar. O problema \u00e9 o processo<\/em>. Estad\u00e3o, 29\/03\/2015. Dispon\u00edvel em: http:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/o-problema-e-o-processo\/ <acesso em: 09\/09\/2016>.<\/p>\n

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