{"id":2807,"date":"2016-06-20T14:27:12","date_gmt":"2016-06-20T17:27:12","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2807"},"modified":"2016-06-20T14:27:12","modified_gmt":"2016-06-20T17:27:12","slug":"adianta-reservar-vagas-para-mulheres-no-legislativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2807","title":{"rendered":"Adianta reservar vagas para mulheres no Legislativo?"},"content":{"rendered":"

O feminismo e todo o debate sobre igualdade de g\u00eaneros no Brasil v\u00eam ocupando o centro das discuss\u00f5es na arena p\u00fablica de tal modo a propiciar a apresenta\u00e7\u00e3o e tramita\u00e7\u00e3o da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba\u00a098\/2015, a qual reserva um percentual m\u00ednimo de cadeiras nas representa\u00e7\u00f5es legislativas em todos os n\u00edveis federativos. Trata-se de quest\u00e3o delicada que merece reflex\u00f5es cuidadosas.<\/p>\n

Nesse contexto, \u00e9 pertinente resgatar o diferenciado enfoque dado por J\u00fcrgen Habermas1<\/sup> a essa quest\u00e3o, sob o filtro da sua teoria discursiva. Para esse autor, o estabelecimento do rol de direitos fundamentais de uma sociedade deve ser feito por meio de um ambiente dial\u00f3gico no qual argumentos racionais possam ser apresentados e debatidos por cidad\u00e3os livres e iguais, fazendo com que a autonomia privada se compatibilize com a p\u00fablica por meio da possibilidade de participa\u00e7\u00e3o no processo democr\u00e1tico e da aceitabilidade dessas decis\u00f5es por todos os destinat\u00e1rios.<\/p>\n

Inicialmente, o movimento feminista cl\u00e1ssico reivindicava uma maior inser\u00e7\u00e3o da mulher nos sistemas de a\u00e7\u00e3o social (por meio da busca da igualdade de oportunidades de educa\u00e7\u00e3o e trabalho), um maior apoio na supera\u00e7\u00e3o de desigualdades naturais e sociais (ameniza\u00e7\u00e3o da dupla jornada com o oferecimento de creches para os filhos, direitos penitenci\u00e1rios diferenciados \u00e0s m\u00e3es, licen\u00e7a maternidade) e liberdades subjetivas (liberdade de reprodu\u00e7\u00e3o, de pornografia, de prostitui\u00e7\u00e3o, de atividade homossexual). Nesse contexto, o Estado liberal procurava apaziguar a situa\u00e7\u00e3o, eliminando entraves formais ao livre acesso das mulheres nos diferentes \u00e2mbitos sociais, enquanto o Estado Social, com a ret\u00f3rica de uma justi\u00e7a distributiva, positivava e regulamentava direitos formais aptos a conferir maior autodetermina\u00e7\u00e3o da vida privada das mulheres2<\/sup>.<\/p>\n

Tais estrat\u00e9gias s\u00e3o utilizadas at\u00e9 hoje por governos democr\u00e1ticos para acalmar os \u00e2nimos dos movimentos feministas por meio da satisfa\u00e7\u00e3o das suas demandas. Apesar do sentimento progressista que essas solu\u00e7\u00f5es possam proporcionar, elas acabam por manter as destinat\u00e1rias da regulamenta\u00e7\u00e3o alheias a esse processo de produ\u00e7\u00e3o legislativa, j\u00e1 que consiste em um mero favor paternalista da classe pol\u00edtica, segundo o te\u00f3rico. Al\u00e9m disso, essas medidas agravam a discrep\u00e2ncia entre igualdade de direito e de fato e estabelecem uma pol\u00edtica de \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de favorecimento\u201d3<\/sup>, dividindo a sociedade entre favorecidos (homens) e desfavorecidos (mulheres). Habermas tamb\u00e9m alegava que esse tipo de legisla\u00e7\u00e3o apenas favorecia a categorias restritas de mulheres \u00e0s custas das outras, em face das generaliza\u00e7\u00f5es contidas nos discursos feministas e pelo fato dessas vanguardas n\u00e3o deterem o monop\u00f3lio dos pontos de vista de todas as mulheres.<\/p>\n

Com tais argumentos o autor n\u00e3o pretende negar a import\u00e2ncia da implementa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios desses direitos e a essencialidade dos movimentos feministas na luta pela defesa de mulheres que n\u00e3o possuem voz, mas apenas questiona a efetividade de leis supostamente equiparadoras feitas no interior de uma cultura definida e dominada pelos homens, uma vez que essa est\u00e1 impregnada de estere\u00f3tipos acerca da identidade de sexos, tomados como algo dado4<\/sup>.Nesse caminho, o feminismo atualmente tem focado seus esfor\u00e7os na refuta\u00e7\u00e3o e reconstru\u00e7\u00e3o de tais constru\u00e7\u00f5es sociais e no incentivo da participa\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias afetadas no discurso p\u00fablico5<\/sup>.<\/p>\n

Isso porque nenhuma regulamenta\u00e7\u00e3o heter\u00f4noma, por mais sens\u00edvel \u00e0s quest\u00f5es de g\u00eanero que possa ser, \u00e9 capaz de alcan\u00e7ar o escopo e a legitimidade conquistados por um processo legislativo permeado pela efetiva participa\u00e7\u00e3o das mulheres de diferentes origens, h\u00e1beis a esclarecer os aspectos relevantes para uma posi\u00e7\u00e3o de igualdade. Assim sendo, mecanismos institucionais e legais que incentivem a participa\u00e7\u00e3o das mulheres na pol\u00edtica s\u00e3o iniciativas louv\u00e1veis e que propiciam o aprimoramento do Estado democr\u00e1tico de Direito, se implementados adequadamente.<\/p>\n

Com esse objetivo, uma s\u00e9rie de normas foram promulgadas no decorrer dos \u00faltimos anos estabelecendo cotas para acesso de mulheres aos diferentes espectros da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Em 1995, a Lei n\u00ba 9.100\/95 estabeleceu um percentual m\u00ednimo de 20% para ocupa\u00e7\u00e3o de mulheres nas campanhas municipais (art. 11, \u00a73o<\/sup>), enquanto que, em 2009, a Lei n\u00ba 12.034\/2009 (art. 10, \u00a73o<\/sup>), alterando a Lei n\u00ba 9.504\/97, passou a prever a participa\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 30% e m\u00e1xima de 70% para cada g\u00eanero para as candidaturas no sistema proporcional em todas as esferas federativas. J\u00e1 em 2010, com a Lei n\u00ba 13.165\/2015 determinou-se que fosse destinado 10% do tempo de propaganda, nos programas e inser\u00e7\u00f5es, para as mulheres (art. 45, IV, da Lei n\u00ba 9.096\/95) e 5% do fundo partid\u00e1rio para a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres (art. 44, V, da Lei n\u00ba 9.096\/95).<\/p>\n

Diante de todas essas medidas, o n\u00famero de candidaturas de mulheres cresceu expressivamente: somente na C\u00e2mara dos Deputados esse n\u00famero passou de 935 para 1.730 mulheres das elei\u00e7\u00f5es de 2010 para 2014 (acr\u00e9scimo de 85%), segundo dados do TSE. De todo modo essa tend\u00eancia de crescimento n\u00e3o foi seguida pelo n\u00famero de mulheres eleitas nas respectivas Casas: 51 deputadas em 2014 e 45 em 2010 (crescimento de apenas 13%)6<\/sup>. Assim, considerando-se que o eleitorado brasileiro \u00e9 composto por 52,13% de mulheres7<\/sup>, esses n\u00fameros indicam que os resultados dessas medidas legislativas v\u00eam sendo muito aqu\u00e9m do desejado no tocante \u00e0 representatividade das mulheres na pol\u00edtica (9,9% do total de deputados), talvez em face do alto \u00edndice de descumprimento dessas determina\u00e7\u00f5es e da falta de puni\u00e7\u00f5es mais severas e efetivas para esses descumprimentos, ou pela pr\u00f3pria imperfei\u00e7\u00e3o desses mecanismos.<\/p>\n

\"img_2807_1\"<\/p>\n

A explica\u00e7\u00e3o mais prov\u00e1vel para essa discrep\u00e2ncia entre n\u00famero de candidatas e n\u00famero de eleitas pode estar na inefetividade do mecanismo proposto. A obrigatoriedade de um n\u00famero m\u00ednimo de candidatas incentiva os partidos a procurar mulheres que apenas ir\u00e3o \u201calugar\u201d seus nomes para as legendas, sem qualquer inten\u00e7\u00e3o de efetivamente participar do pleito8<\/sup>. A probabilidade de essas mulheres se elegerem \u00e9, portanto, m\u00ednima. Por outro lado, mulheres realmente interessadas em participar do processo pol\u00edtico, passaram a ter maior chance de conseguirem as legendas de seus partidos em fun\u00e7\u00e3o das mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o. \u00c9 poss\u00edvel que o aumento de 13% no n\u00famero de deputadas eleitas possa ser explicado por seu maior acesso \u00e0s candidaturas, propiciado pelas mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Dadas tais constata\u00e7\u00f5es, questiona-se se a referida PEC n\u00ba\u00a098\/2015, ao assegurar a cada g\u00eanero o percentual m\u00ednimo de cadeiras na C\u00e2mara dos Deputados (10% na 1a<\/sup> legislatura, 12% na 2a<\/sup> legislatura e 16% na 3a<\/sup> legislatura), \u00e9 instrumento h\u00e1bil a garantir a participa\u00e7\u00e3o feminina substancial na arena pol\u00edtica e se ele est\u00e1 em harmonia com os demais princ\u00edpios democr\u00e1ticos e constitucionais estruturantes do nosso sistema.<\/p>\n

Pa\u00edses como Noruega, Dinamarca, Finl\u00e2ndia, Irlanda, B\u00e9lgica, It\u00e1lia, Alemanha e Su\u00e9cia adotaram cotas para mulheres em ag\u00eancias governamentais, em dire\u00e7\u00e3o de comit\u00eas, conselhos ou comiss\u00f5es p\u00fablicas. Na Am\u00e9rica Latina, a Argentina estabeleceu que 30% dos nomes das listas dos partidos deveriam ser compostas por mulheres. Outros pa\u00edses, como Chile, Col\u00f4mbia, Paraguai, Uruguai, adotaram algum tipo de legisla\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 maior inclus\u00e3o feminina9<\/sup>.<\/p>\n

Os defensores da PEC argumentam que esse tipo de a\u00e7\u00e3o afirmativa acentua o debate p\u00fablico a respeito das quest\u00f5es de g\u00eanero, incorporando novas perspectivas e di\u00e1logos democr\u00e1ticos, al\u00e9m de gerar uma quebra de paradigmas em uma sociedade arraigada de h\u00e1bitos machistas. Segundo eles, a sociedade por si s\u00f3 n\u00e3o desenvolveria automaticamente mecanismos de maior inclus\u00e3o e representatividade feminina, sem determina\u00e7\u00f5es cogentes por parte do Estado, como por meio do sistema de cotas, uma vez que todas as estruturas pol\u00edtico-partid\u00e1rias e sociais trabalham para consolidar a exclus\u00e3o feminina dessa arena10<\/sup>.<\/p>\n

Por outro lado, os cr\u00edticos dessas medidas levantam a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio democr\u00e1tico e da soberania do voto, uma vez que os candidatos do sexo masculino mais votados pelo sistema eleitoral seriam preteridos em favor de candidatas menos votadas, ou seja, o voto dado a uma mulher teria maior peso do que ao dado a um homem. O Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), nesse sentido, exp\u00f4s: \u201co que se pretende com essa emenda \u00e9 dizer que a composi\u00e7\u00e3o das assembleias n\u00e3o depende mais exclusivamente do povo, mas \u00e9 pr\u00e9-determinada pelo Congresso no exerc\u00edcio do poder constituinte derivado<\/em>\u201d11<\/sup>. Aduzem de igual modo que o maior entrave \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres remanesce no \u00e2mbito dos incentivos do sistema, devendo-se, pois, investir, n\u00e3o na imposi\u00e7\u00e3o dessa participa\u00e7\u00e3o, mas na estrutura\u00e7\u00e3o de mecanismos institucionais mais eficientes e efetivos para que as mulheres verdadeiramente desejem participar da pol\u00edtica e que sejam vistas e valorizadas na sociedade enquanto tal12<\/sup>, sob pena de as cadeiras femininas serem preenchidas por representantes que n\u00e3o veiculam adequadamente os pleitos de suas representadas.<\/p>\n

Voltando \u00e0 teoria discursiva de Habermas, n\u00e3o parece este ter previsto a necessidade de pol\u00edticas afirmativas (coercitivas) como melhor forma para alcan\u00e7ar o escopo da participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica. At\u00e9 porque tais imposi\u00e7\u00f5es obstruem o objetivo de se formar um debate entre cidad\u00e3os livres e iguais, fomentando, infelizmente, a clivagem entre cidad\u00e3os favorecidos e desfavorecidos e a representa\u00e7\u00e3o de setores limitados da popula\u00e7\u00e3o feminina, por vezes capturada pelos grupos de maior influ\u00eancia pol\u00edtica \u2013 tanto \u00e9 que expressiva parte das Deputadas Federais com reais chances de serem eleitas possuem algum grau de parentesco com figuras que tradicionalmente dominam a arena pol\u00edtica nacional.<\/p>\n

O grande desafio \u00e9 inserir mulheres \u201ccomuns\u201d de diferentes recortes sociais que tragam consigo as demandas e argumentos autorreferentes para pluralizar o debate p\u00fablico. A alternativa ideal seria pela via do fomento \u00e0 cidadania, \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 catalisada pela atua\u00e7\u00e3o dos movimentos feministas \u2013 e outros grupos sociais organizados \u2013 na den\u00fancia da vulnerabilidade dos direitos das mulheres em seus diferentes pap\u00e9is sociais, na valoriza\u00e7\u00e3o da figura feminina e na demonstra\u00e7\u00e3o da indispensabilidade da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dessas na revers\u00e3o desses quadros, incentivando que mais mulheres adentrem no espa\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n

Contudo, at\u00e9 que ponto esses movimentos podem lograr \u00eaxito a curto, m\u00e9dio e longo prazos, a despeito das estruturas pol\u00edticas, econ\u00f4micas e sociais vigentes, \u00e9 a medida em que se retoma a discuss\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de a\u00e7\u00f5es afirmativas transit\u00f3rias para permitir maior representatividade feminina. Mas note-se, que esse racioc\u00ednio seria extens\u00edvel aos pobres, movimentos LGBTs, negros, entre outros grupos minorit\u00e1rios. O que justifica garantir acesso \u00e0s cadeiras na C\u00e2mara dos Deputados \u00e0s mulheres e n\u00e3o garantir aos demais? E qual o limite da imposi\u00e7\u00e3o do mosaico dos grupos sociais que ocupar\u00e3o essa posi\u00e7\u00e3o na arena pol\u00edtica sem que se invada o n\u00facleo do princ\u00edpio democr\u00e1tico?<\/p>\n

________________<\/p>\n

1<\/sup>HABERMAS, J\u00fcrgen. Direito e Democracia \u2013 entrevalidade e facticidade II.<\/em> Tradu\u00e7\u00e3o: Fl\u00e1vio BenoSiebeneichjer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.<\/p>\n

2<\/sup>Idem, p. 162.<\/p>\n

3<\/sup>Nesse sentido, Habermas (1997) comenta: \u201cna medida em que a prote\u00e7\u00e3o da gesta\u00e7\u00e3o e da maternidade apenas agravara o risco do desemprego das mulheres, uma vez que normas de prote\u00e7\u00e3o do trabalho refor\u00e7aram a segrega\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho, situando-as nos grupos de sal\u00e1rio mais baixo, pois um direito de div\u00f3rcio mais liberal sobrecarregou as mulheres com as consequ\u00eancias da separa\u00e7\u00e3o e, finalmente, na medida em que o esquecimento das interdepend\u00eancias entre as regula\u00e7\u00f5es do direito social, da fam\u00edlia e do trabalho fez com que as desvantagens espec\u00edficas ao sexo se acumulassem.\u201d<\/p>\n

4<\/sup>HABERMAS, 1997, p 166.<\/p>\n

5<\/sup> OKIN, Susan M. G\u00eanero, o P\u00fablico e o Privado. Estudos Feministas.<\/em> V. 16, n. 2, agosto, 2008.<\/p>\n

6<\/sup>Dados do TSE. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&q=http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/estatisticas\/estatisticas-eleitorais-2014-eleitorado&source=gmail&ust=1466341096634000&usg=AFQjCNEFYlZWwLQk1xi8nQRrUONwML0Slg<\/a>>.<\/p>\n

7<\/sup> Dados do TSE das elei\u00e7\u00f5es de 2014: <Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&q=http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/estatisticas\/estatisticas-eleitorais-2014-eleitorado&source=gmail&ust=1466341096634000&usg=AFQjCNEFYlZWwLQk1xi8nQRrUONwML0Slg<\/a>>.<\/p>\n

8<\/sup> Como se observou ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.034\/2009, diversos partidos pol\u00edticos preencheram parte das vagas m\u00ednimas \u00e0 candidatura feminina com mulheres sem objetivos pol\u00edticos aut\u00eanticos, somente para cumprir requisitos formais da legisla\u00e7\u00e3o e funcionar como instrumento simb\u00f3lico.<\/p>\n

9<\/sup> MALHEIROS, Sonia. A Pol\u00edtica de Cotas por Sexo: Um estudo das primeiras experi\u00eancias no Legislativo Brasileiro<\/em>. Bras\u00edlia: CFEMEA, 2000, p. 21 e 22.<\/p>\n

10<\/sup> MIGUEL, Lu\u00eds Felipe, BIROLI, Fl\u00e1via. G\u00eanero e representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. In: Feminismo e Pol\u00edtica.<\/em> MIGUEL, Lu\u00eds Felipe, BIROLI, Fl\u00e1via. S\u00e3o Paulo: Boi Tempo, 2014. MALHEIROS, Sonia. A Pol\u00edtica de Cotas por Sexo<\/em>: Um estudo das primeiras experi\u00eancias no Legislativo Brasileiro. Bras\u00edlia: CFEMEA, 2000.<\/p>\n

11<\/sup> Fonte: <-no-legislativo” http:\/\/www.ebc.com.br\/noticias\/politica\/2015\/08\/senado-aprova-em-primeiro-turno-cota-minima-para-mulheres-na-pol\u00edtica<\/a>>.<\/p>\n

12<\/sup>A forma de financiamento eleitoral e distribui\u00e7\u00e3o de tempo de propaganda entre os candidatos de um mesmo partido s\u00e3o alguns dos grandes entraves para inser\u00e7\u00e3o da mulher na representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n

\u201cDentre as medidas poss\u00edveis j\u00e1 propostas para expandir o acesso de mulheres \u00e0 pol\u00edtica formal, podemos citar: A cria\u00e7\u00e3o de creches p\u00fablicas que permitam \u00e0s mulheres se envolver mais com o ativismo pol\u00edtico, j\u00e1 que na divis\u00e3o do trabalho dom\u00e9stico coube a elas o cuidado com a prole; Maior esfor\u00e7o dos partidos pol\u00edticos na fase de recrutamento dos candidatos, no sentido de incluir mais mulheres nas listas partid\u00e1rias, ter mais mulheres entre os seus dirigentes, e de dar \u00e0s suas candidatas melhores condi\u00e7\u00f5es de concorrer (destinando-lhes percentuais do fundo partid\u00e1rio e do tempo de propaganda partid\u00e1ria gratuita); \u2028 organiza\u00e7\u00e3o de grupos de defesa dos interesses das mulheres, mediante recrutamento e treinamento de mais membros, forma\u00e7\u00e3o de lideran\u00e7as e formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias pol\u00edticas e lobbying; realiza\u00e7\u00e3o de cursos de forma\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres nas inst\u00e2ncias partid\u00e1rias, para promover sua capacidade de orat\u00f3ria, familiariz\u00e1-las com a din\u00e2mica das disputas pol\u00edticas e \u2018esclarec\u00ea-las acerca das regras institucionais, como a do sistema eleitoral e partid\u00e1rio, bem como acerca do modo com que as elites defendem seus interesses\u2019\u201d. COSTA. Thiago Cortez. Representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica feminina:<\/em> Modelos Hier\u00e1rquicos para an\u00e1lise dos Resultados Eleitorais de 2006. Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica \u2013 IBGE Escola Nacional de Ci\u00eancias Estat\u00edsticas \u2013 ENCE, 2008.<\/p>\n

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