{"id":2767,"date":"2016-04-18T10:07:46","date_gmt":"2016-04-18T13:07:46","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2767"},"modified":"2016-04-18T10:07:46","modified_gmt":"2016-04-18T13:07:46","slug":"novos-pilares-de-responsabilidade-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2767","title":{"rendered":"Novos Pilares de Responsabilidade Fiscal"},"content":{"rendered":"

A flexibiliza\u00e7\u00e3o da austeridade e a concomitante deteriora\u00e7\u00e3o das contas p\u00fablicas demonstram que a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio fiscal ainda depende de novos avan\u00e7os orientados ao fortalecimento do ambiente institucional p\u00fablico. Trata-se n\u00e3o de medidas conjunturais de contingenciamento de gastos, mas do estabelecimento de marcos complementares aos inicialmente introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).<\/p>\n

Na nossa hist\u00f3ria econ\u00f4mica recente, a LRF constitui um dos mais relevantes marcos para o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas. A partir dos anos 2000, a busca pelo equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas deixou de ser apenas um discurso e passou a estar efetivamente institucionalizada como um pr\u00f3prio c\u00f3digo de conduta fiscal de observa\u00e7\u00e3o cogente pelos gestores p\u00fablicos em todos n\u00edveis federativos, com destaque para os limites de despesas de pessoal e de endividamento que passaram a ser regra r\u00edgida.Contudo, pilares institucionais como o conselho de gest\u00e3o fiscal n\u00e3o foram ainda constitu\u00eddos. Da mesma forma, a indefini\u00e7\u00e3o quanto ao limite do montante da d\u00edvida consolidada da Uni\u00e3o, exigido pelo art. 48, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o, coloca em relevo a atua\u00e7\u00e3o do Legislativo nesse assunto.<\/p>\n

\u00a0<\/strong><\/p>\n

Conselho de Gest\u00e3o Fiscal e Institui\u00e7\u00e3o Fiscal Independente<\/strong><\/p>\n

A LRF estatuiu que o acompanhamento e a avalia\u00e7\u00e3o, permanente, da pol\u00edtica e da operacionalidade da gest\u00e3o fiscal devem ser realizados por um conselho de gest\u00e3o fiscal (CGF). Esse seria constitu\u00eddo por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e de entidades t\u00e9cnicas representativas da sociedade, nos termos de lei ordin\u00e1ria (\u00a7 2\u00ba do art. 67 da LRF). Referida lei, contudo, n\u00e3o foi editada e o CGF n\u00e3o foi institu\u00eddo, passados mais de 15 anos ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da LRF.<\/p>\n

Isso se explica pela composi\u00e7\u00e3o do Conselho. Nos termos definidos pelo Projeto de Lei (PL) n\u00ba3.744, de 2000, de iniciativa do Poder Executivo1<\/sup>, em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara dos Deputados desde sua apresenta\u00e7\u00e3o, os potenciais conflitos de interesse entre partes interessadas na expans\u00e3o e controle do gasto acabariam afastando uma formata\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, como esperado para esse tipo de institui\u00e7\u00e3o de controle. Tamanha abrang\u00eancia e diversidade de participantes poderia ser problem\u00e1tica do ponto de vista da converg\u00eancia de interesses, tendo em vista, ainda, que a responsabilidade prec\u00edpua pelo desempenho fiscal \u00e9 do governo federal. De fato, no lado do governo, a composi\u00e7\u00e3o deveria estar restrita a quadros do Executivo, que \u00e9 o respons\u00e1vel por consolidar e apresentar as pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias2<\/sup> – lembrando que essa \u00e9 a l\u00f3gica observada na pol\u00edtica monet\u00e1ria, desde a edi\u00e7\u00e3o do Plano Real em 1994, para a composi\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, cujos membros s\u00e3o agentes do Executivo Federal.<\/p>\n

Recentemente, entretanto, a concep\u00e7\u00e3o de conselho de gest\u00e3o fiscal acabou perdendo for\u00e7a,diante dos debates em torno da Institui\u00e7\u00e3o Fiscal Independente (IFI). Essa alternativa passou a ser discutida pelo Senado Federal, em 2015, e foi recentemente aprovada em 2016, nos termos do Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o do Senado n\u00ba 61, de 2015. Esta ter\u00e1 car\u00e1ter t\u00e9cnico e auxiliar\u00e1 o Senado em sua compet\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Executivo, refor\u00e7ando o acompanhamento legislativo das contas p\u00fablicas, que hoje carece de uma institucionalidade mais efetiva, como demonstra o n\u00e3o funcionamento, ainda que regimentalmente previsto, dos subcomit\u00eas permanentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e da Avalia\u00e7\u00e3o da Receita no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o Mista de Planos, Or\u00e7amentos P\u00fablicos e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (CMO), vis-\u00e0-vis <\/em>a exist\u00eancia de constrangimento pol\u00edtico e de conflito de interesse na rela\u00e7\u00e3o entre parlamentares e Governo.<\/p>\n

No sistema presidencialista, essa autonomia da IFI em rela\u00e7\u00e3o ao Executivo pode ser considerada mais adequada do que a institui\u00e7\u00e3o de um conselho de gest\u00e3o fiscal composto por quadros do pr\u00f3prio Executivo, composi\u00e7\u00e3o que conflitaria com o princ\u00edpio b\u00e1sico de gest\u00e3o de recursos financeiros, que imp\u00f5e a execu\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o e controle em pessoas distintas. A IFI pode efetuar controle just in time <\/em>sobre as contas p\u00fablicas, em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0s prerrogativas do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), cuja atua\u00e7\u00e3o possui \u00f3tica essencialmente\u00a0ex post, <\/em>ou de julgamento de contas efetivamente realizadas pela Uni\u00e3o, e \u00e0 pr\u00f3pria CMO.<\/em>Al\u00e9m disso, a IFI pode ocupar papel central n\u00e3o apenas no controle das contas pelo Legislativo, como tamb\u00e9m na pr\u00f3pria etapa de aprova\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias anuais, seguindo o exemplo do veterano Congressional Budget Office<\/em> dos EUA.<\/p>\n

De fato, no \u00e2mbito global, o estabelecimento de institui\u00e7\u00f5es fiscais independentes tem representado uma das principais tend\u00eancias, tendo sido criadas para controlar a expans\u00e3o ampla do setor p\u00fablico, como resposta antic\u00edclica que caracterizou o p\u00f3s-crise 2008 nas economias centrais. Visam robustecer o arcabou\u00e7o institucional para garantir o equil\u00edbrio duradouro das contas p\u00fablicas, bem como sinalizar um compromisso tempestivo em prol da sustentabilidade fiscal \u2013 finalidades que s\u00e3o aplic\u00e1veis e apropriadas tamb\u00e9m para o setor p\u00fablico brasileiro. No atual momento fiscal dom\u00e9stico, a constitui\u00e7\u00e3o de uma institui\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica como a IFI representa uma possibilidade de elevar a qualidade do debate p\u00fablico sobre a pol\u00edtica fiscal, a partir da promo\u00e7\u00e3o de maior grau de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, presta\u00e7\u00e3o de contas e accountability<\/em>.<\/p>\n

Isso decorre de sua compet\u00eancia, dentre outras, em estimar par\u00e2metros e vari\u00e1veis relevantes para a constru\u00e7\u00e3o de cen\u00e1rios fiscais e or\u00e7ament\u00e1rios, com base t\u00e9cnica e n\u00e3o pol\u00edtica \u2013 por defini\u00e7\u00e3o, mais cr\u00edvel \u2013, reduzindo a politiza\u00e7\u00e3o em torno das proje\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias de receitas e despesas. No limite, pode at\u00e9 contrapor a reiterada superestimativa de receitas or\u00e7ament\u00e1rias, que ocorre tanto no \u00e2mbito do Executivo quanto no pr\u00f3prio Legislativo, at\u00e9 como meio para dar margem \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o das emendas impositivas. Com car\u00e1ter t\u00e9cnico e apartid\u00e1rio, a IFI pode impor maior custo pol\u00edtico \u00e0 eventual indisciplina fiscal,j\u00e1 a partir do processo legislativo or\u00e7ament\u00e1rio, estimulando a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas fiscais mais s\u00f3lidas com base em pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias mais cr\u00edveis. Isso pode at\u00e9 evitar casos de revis\u00e3o de meta fiscal como a que estamos vendo, decorridos apenas poucos meses de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 n\u00e3o que a revis\u00e3o ao final de um exerc\u00edcio proporcione alguma credibilidade \u00e0 gest\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n

Quando falamos em responsabilidade fiscal, o foco sempre esteve voltado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o financeira da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, mas o ciclo fiscal \u00e9 mais amplo e come\u00e7a j\u00e1 a partir das defini\u00e7\u00f5es e estimativas das pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias. Na verdade, a falta de sinceridade na fixa\u00e7\u00e3o da despesa e na previs\u00e3o da receita \u00e9 um grande desafio do or\u00e7amento p\u00fablico \u2013 por isso o processo legislativo or\u00e7ament\u00e1rio deve ser tutelado por um sistema adequado de freios e contrapesos. A integridade e a qualidade das proje\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, do planejamento fiscal e, posteriormente, da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria devem ser promovidas mediante rigorosa ader\u00eancia ao conceito de qualidade do gasto p\u00fablico, partindo da reestimativa s\u00e9ria de receitas anuais no Congresso. No presidencialismo de coaliz\u00e3o, a IFI pode mitigar o descompromisso dos parlamentares com o ciclo fiscal, muito mais afetos a ganhos pol\u00edticos de curto prazo do que com o efetivo controle fiscal-or\u00e7ament\u00e1rio.<\/p>\n

\u00a0<\/strong><\/p>\n

Limite Constitucional para a D\u00edvida Consolidada da Uni\u00e3o<\/strong><\/p>\n

A responsabilidade fiscal em muito se sustenta em \u201cregras de teto\u201d, que estabelecem limites ou metas quantitativas claras para agregados relevantes como despesas de pessoal, resultados prim\u00e1rio ou nominal e d\u00edvida p\u00fablica. S\u00e3o mecanismos de gest\u00e3o que visam atender \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica que diz respeito ao controle de d\u00edvida e d\u00e9ficits excessivos.<\/p>\n

Ao lado do que j\u00e1 ocorre para os outros entes federados, a regra de \u201cconverg\u00eancia\u201d da d\u00edvida da Uni\u00e3o constitui limita\u00e7\u00e3o prudencial e ao mesmo tempo terminativa para o endividamento p\u00fablico federal, nos termos do projeto de Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal (PRS) n\u00ba 84, de 2007, ainda em tramita\u00e7\u00e3o, que prop\u00f5e a fixa\u00e7\u00e3o delimite para a d\u00edvida federal. A proposi\u00e7\u00e3o, gestada logo ap\u00f3s a introdu\u00e7\u00e3o da LRF, nada mais constata que h\u00e1 limites para o financiamento do Estado, que precisa estar dentro de uma trajet\u00f3ria cr\u00edvel. Naturalmente, o efeito esperado do indicador proposto \u00e9 a limita\u00e7\u00e3o dos gastos p\u00fablicos, caminho que o pr\u00f3prio mercado j\u00e1 apontou pelo rebaixamento do grau de risco da d\u00edvida soberana brasileira \u2013 custo com externalidade negativa para a economia brasileira como um todo, que teria sido evitado diante de um limite j\u00e1 posto legalmente.<\/p>\n

Uma preocupa\u00e7\u00e3o refere-se \u00e0 factibilidade e ao impacto do n\u00edvel de endividamento definido \u2013 de 4,4 RCL para a d\u00edvida bruta \u2013, ainda que seja bem mais amplo do que o estabelecido para os Estados e Munic\u00edpios (de 2 e 1,2 RCL, respectivamente), para comportar suas atribui\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o macroecon\u00f4mica.Ainda que a defini\u00e7\u00e3o do indicador envolva incerteza, trata-se de um n\u00famero cr\u00edvel, que \u00e9 bem superior ao valor inicialmente apresentado na proposta inicial do Executivo, de 3,5 RCL quando o endividamento estava na ordem de 2 RCL e a preocupa\u00e7\u00e3o era de ser muito elevado e estimular ainda mais o endividamento da Uni\u00e3o. O cen\u00e1rio, hoje, \u00e9 outro, com a deteriora\u00e7\u00e3o do estoque da d\u00edvida para o patamar de 6 vezes a RCL, mostrando a conveni\u00eancia e a necessidade do novo limite legal.<\/p>\n

A sistem\u00e1tica para alcan\u00e7\u00e1-lo mitiga eventual descompasso maior ao setor p\u00fablico, pois, de acordo com a proposta em tramita\u00e7\u00e3o, a converg\u00eancia da d\u00edvida com a implementa\u00e7\u00e3o da regra ser\u00e1 gradual em horizonte temporal amplo de 15 anos, com o limite proposto sendo atingido apenas ap\u00f3s 2030.Essa sistem\u00e1tica \u00e9 consistente ao indicar um caminho longo de converg\u00eancia fiscal, com a propor\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o de 1\/15 por ano,que equivale a menos de 1,5% do PIB \u2013 o pr\u00f3prio hist\u00f3rico de esfor\u00e7o fiscal e gera\u00e7\u00e3o de super\u00e1vit prim\u00e1rio (com valores chegando a 3% do PIB) mostra capacidade de adequa\u00e7\u00e3o e converg\u00eancia do setor p\u00fablico.Al\u00e9m disso, traz ressalvas e condi\u00e7\u00f5es de flexibiliza\u00e7\u00e3o fiscal em situa\u00e7\u00f5es adversas, uma sistem\u00e1tica que j\u00e1 encontra respaldo na pr\u00f3pria LRF.<\/p>\n

De fato, h\u00e1 uma tend\u00eancia global de estabelecimento de regras fiscais m\u00faltiplas, controlando mais de um agregado de pol\u00edtica fiscal n\u00e3o apenas no curto prazo, como se observa nas economias centrais. O mais comum s\u00e3o regras que controlam o resultado fiscal e a d\u00edvida p\u00fablica simultaneamente, mas, no caso da Europa, mergulhada em grave situa\u00e7\u00e3o fiscal a partir da crise de 2008, o descontrole or\u00e7ament\u00e1rio e da trajet\u00f3ria de endividamento for\u00e7ou a imposi\u00e7\u00e3o de um novo conjunto de regras para a converg\u00eancia e disciplina fiscal, especialmente nos pa\u00edses do Sul, voltadas para a pr\u00f3pria estabiliza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do regime monet\u00e1rio da zona do Euro. O Pacto Fiscal Europeu,complementou, em 2012, as regras do Tratado de Maastricht (1992) \u2013 que estabeleceu limite de endividamento bruto de 60% do PIB e restringiu o d\u00e9ficit nominal nos pa\u00edses-membros a 3% do PIB. Assim, estipulou limite de 1% do PIB para o chamado d\u00e9ficit nominal estrutural (um indicador de balan\u00e7o fiscal de m\u00e9dio prazo, ajustado a varia\u00e7\u00f5es do ciclo econ\u00f4mico), se o estoque da d\u00edvida \u00e9 inferior a 60% do PIB, ou 0,5% do PIB, caso maior. Tamb\u00e9m faz parte desse pacto fiscal um mecanismo autom\u00e1tico de corre\u00e7\u00e3o, caso seja detectado desvio significativo da meta ou da respectiva trajet\u00f3ria de ajustamento \u2013 o que refor\u00e7a o comprometimento, ex ante,<\/em> dos governos em cumpri-las, na mesma linha do que est\u00e1 sendo proposto no PRS n\u00ba 84, de 2007.<\/p>\n

Endividamento p\u00fablico \u00e9 salutar tanto para o Estado quanto para o agente superavit\u00e1rio e a pr\u00f3pria economia, mas encontra limite no tamanho e na trajet\u00f3ria da d\u00edvida.Da\u00ed que o limite de endividamento proposto pode ser ben\u00e9fico para corrigir a trajet\u00f3ria de gastos, especialmente se indicadores de esfor\u00e7o prim\u00e1rio e, mais ainda, resultado nominal, estabelecidos anualmente, est\u00e3o sendo reiteradamente desconsiderados ou revisados. Por estar na compet\u00eancia privativa de controle do Senado, esse indicador ter\u00e1 maior estabilidade institucional para equacionar a d\u00edvida em uma trajet\u00f3ria sustent\u00e1vel no m\u00e9dio e longo prazo.<\/p>\n

O projeto original dessa regulamenta\u00e7\u00e3o, de 2000, do Executivo, foi desdobrado, no Senado, em duas proposi\u00e7\u00f5es[3]<\/sup>, uma que cuida da Uni\u00e3o e outra, dos demais entes federados. Esta segunda parte se transformou na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40, de 2001. Assim como o PL n\u00ba 3.744, de 2000, que tramita na C\u00e2mara, esta tamb\u00e9m se encontra praticamente no est\u00e1gio em que foi apresentado \u2013 o que sugere uma simetria entre Senado e C\u00e2mara evidenciando que os impedimentos \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o desses temas n\u00e3o t\u00eam cores partid\u00e1rias.<\/p>\n

 <\/p>\n

Nova Lei de Finan\u00e7as P\u00fablicas<\/strong><\/p>\n

Tamb\u00e9m tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLS) n\u00ba 229, de 2009, que visa introduzir nova lei geral de finan\u00e7as p\u00fablicas. O texto estabelece normas sobre or\u00e7amento, controle e contabilidade p\u00fablica, al\u00e9m de contemplar temas como planejamento e or\u00e7amento; execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; contabilidade e classifica\u00e7\u00e3o da receita e da despesa. Tamb\u00e9m abrange aspectos relativos ao reconhecimento e pagamento de obriga\u00e7\u00f5es de exerc\u00edcio anterior, e diretrizes cont\u00e1beis aplic\u00e1veis a fundos p\u00fablicos.<\/p>\n

Sua introdu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 beneficiar o pr\u00f3prio processo legislativo or\u00e7ament\u00e1rio nacional, \u00e0 medida que incorporar\u00e1 v\u00e1rias regras de cunho normativo geral, isto \u00e9, aplic\u00e1veis tamb\u00e9m para as demais esferas federadas, al\u00e9m de normas j\u00e1 aplicadas na esfera federal,que s\u00e3o, a cada ano, inseridas nas leis de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e que j\u00e1 deveriam estar consolidadas como regramento perene.<\/p>\n

\u00c9 relevante a nova regra de que a estimativa de receita or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Legislativo aprovar na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) dever\u00e1 ser mantida tanto nesse projeto quanto no texto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) enviado para san\u00e7\u00e3o presidencial \u2013 mecanismo que visa tornar mais cr\u00edvel o processo de previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das receitas, contrapondo-se ao vi\u00e9s altista n\u00e3o s\u00f3 do Executivo como do Legislativo para abarcar as emendas impositivas. O projeto tamb\u00e9m reformula o Plano Plurianual (PPA) para simplific\u00e1-lo com base no programa de governo eleito com o novo Presidente da Rep\u00fablica, acabando com o descasamento entre mandato presidencial e PPA.<\/p>\n

Na esfera do planejamento, o Sistema Nacional de Projetos de Investimento agregar\u00e1 os dados dos sistemas dos munic\u00edpios com mais de 200 mil habitantes, constituindo banco de dados \u00fanico de projetos, cuja inclus\u00e3o ser\u00e1 pr\u00e9-requisito para inser\u00e7\u00e3o no or\u00e7amento de cada ente federado. Esse mecanismo refor\u00e7ar\u00e1 o papel da LDO, com a finalidade de os governos de todas as esferas federadas passarem a fazer um planejamento fiscal de m\u00e9dio prazo consistente, deixando de assumir obriga\u00e7\u00f5es futuras sem fontes de financiamento definidas. Para isso, prev\u00ea a proje\u00e7\u00e3o de todas obriga\u00e7\u00f5es j\u00e1 contratadas ou esperadas para os anos seguintes e, a partir da meta fiscal definida, a determina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o dispon\u00edvel para novos projetos, contemplando que os projetos anteriormente aprovados sejam adequadamente observados. Esse detalhamento maior permitir\u00e1 aprovar somente o que seja efetivamente vi\u00e1vel em ser iniciado na pr\u00e1tica.<\/p>\n

 <\/p>\n

Medidas Legislativas Complementares<\/strong><\/p>\n

A responsabilidade fiscal tem na aprecia\u00e7\u00e3o das contas do Presidente da Rep\u00fablica pelo Congresso importante pilar institucional, mas a prerrogativa parlamentar acaba esvaziada se for intempestiva \u2013 como mostra as contas do governo Collor (1990-1992) que ainda aguardam parecer. A falta de prazos para aprecia\u00e7\u00e3o de contas destoa do prazo fixo de 60 dias para apresenta\u00e7\u00e3o das contas pelo Presidente da Rep\u00fablica e do prazo de 60 dias para emiss\u00e3o de parecer pelo TCU. O estabelecimento de prazo espec\u00edfico \u00e9 uma necessidade para o exerc\u00edcio tempestivo da fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora do Congresso Nacional, uma de suas prerrogativas b\u00e1sicas. Isso porque eventual reprova\u00e7\u00e3o de contas, por exemplo no primeiro semestre do ano seguinte ao ano de presta\u00e7\u00e3o das contas, pode constituir fato pol\u00edtico relevante, al\u00e9m de subsidiar a sociedade sobre a qualidade do gestor p\u00fablico, permitindo-lhe formar melhor julgamento acerca da conveni\u00eancia da reelei\u00e7\u00e3o de um pol\u00edtico ou n\u00e3o. Trata-se de importante omiss\u00e3o de controle fiscal.<\/p>\n

Tamb\u00e9m decorre da\u00ed a necessidade de san\u00e7\u00e3o mais efetiva a pol\u00edticos com contas reprovadas. San\u00e7\u00f5es de baixo custo ao agente pol\u00edtico s\u00e3o ineficazes para coibir crime de responsabilidade, ou o desvio da conduta esperada do gestor p\u00fablico. No caso,a san\u00e7\u00e3o de inelegibilidade pol\u00edtica do mandat\u00e1rio com contas reprovadas n\u00e3o afeta o curso do pr\u00f3prio mandato, o que n\u00e3o gera uma preocupa\u00e7\u00e3o tempestiva de curto prazo para o pol\u00edtico, nema concomitante ader\u00eancia \u00e0s normas de finan\u00e7as p\u00fablicas. Talvez seja a hora de aprimorar as regras de gest\u00e3o com foco nesse horizonte temporal.<\/p>\n

O equacionamento da pr\u00e1tica de contingenciamento e do uso da rubrica de Restos a Pagar (diante da falta de limite quantitativo espec\u00edfico) tamb\u00e9m merece avalia\u00e7\u00e3o, para valorizar a fun\u00e7\u00e3o de planejamento dos gastos. Se, por uma via, o contingenciamento \u00e9 medida preventiva que favorece o equil\u00edbrio das contas, sua utiliza\u00e7\u00e3o excessiva compromete a qualidade do gasto, distorcendo o planejamento das a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em especial por congelar, prioritariamente, despesas de investimentos, o que emperra o desenvolvimento. Sua pr\u00e1tica reiterada mostra um enfraquecimento do PPA, que \u00e9 o instrumento estrat\u00e9gico de investimentos. Hoje, o abuso do contingenciamento desarticula a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ao longo do exerc\u00edcio, que acaba, muitas vezes, concentrada no final do ano, quando sobra pouco tempo para se realizarem as despesas de forma eficiente e racional. Na pr\u00e1tica, o Executivo costuma reter os recursos durante o exerc\u00edcio para, ap\u00f3s a certeza do cumprimento das metas, pela realiza\u00e7\u00e3o da receita estimada, j\u00e1 pr\u00f3ximo ao fim do ano, liber\u00e1-los em grandes quantidades para que sejam realizados. Este procedimento leva a s\u00e9rias d\u00favidas quanto \u00e0 qualidade do gasto e \u00e0 observ\u00e2ncia do planejamento or\u00e7ament\u00e1rio, ensejando licita\u00e7\u00f5es aceleradas e pre\u00e7os oportunamente elevados pelos fornecedores.<\/p>\n

Um aspecto importante do contingenciamento e da acumula\u00e7\u00e3o de contas a pagar no exerc\u00edcio fiscal seguintes \u00e9 que acaba constituindo um segundo or\u00e7amento para competir com o novo or\u00e7amento aprovado. A exist\u00eancia de valores expressivos em Restos a Pagar indica, por defini\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 feito novo contingenciamento no ano fiscal seguinte, o que \u00e9 ruim n\u00e3o apenas para o setor p\u00fablico como para a organiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio setor produtivo privado que \u00e9 contratado. Nesse caso, a pr\u00e1tica reiterada e abusiva do poder de contingenciamento e a n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o das despesas or\u00e7ament\u00e1rias previstas acaba transformando o or\u00e7amento em uma pe\u00e7a de fic\u00e7\u00e3o, pois muitas das despesas previstas simplesmente deixam de ser executadas, ou apenas pagas. Ainda que o contingenciamento seja uma resposta do Executivo ao excesso de autoriza\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Legislativo com base em superestima\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o, o fato \u00e9 que Congresso Nacional e sociedade acabam n\u00e3o contando com o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio para direcionar as a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que ser\u00e3o efetivamente realizadas.O processo de planejamento precisa trazer previsibilidade dos gastos e resgatar a credibilidade e a import\u00e2ncia do or\u00e7amento como mecanismo central da a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que acaba sendo chamado, de forma pejorativa, como mera \u201ccarta de inten\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n

O ciclo fiscal \u00e9 mais complexo do que apenas a etapa de execu\u00e7\u00e3o dos gastos, pois parte do planejamento or\u00e7ament\u00e1rio, de receitas e despesas em equil\u00edbrio, quando da elabora\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias (com observa\u00e7\u00e3o das regras de teto), e vai at\u00e9 a fiscaliza\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o posterior das contas pelo Legislativo. Da\u00ed a capacidade de pilares como institui\u00e7\u00e3o fiscal independente,limite de endividamento federal e a introdu\u00e7\u00e3o de novas normas de controle de finan\u00e7as p\u00fablicas,como citado, constitu\u00edrem mecanismos institucionais cr\u00edveis, que complementar\u00e3o o arcabou\u00e7o normativo atinente \u00e0 gest\u00e3o fiscal e conduzir\u00e3o a gest\u00e3o p\u00fablica a uma trajet\u00f3ria de maior qualidade e sustentabilidade.<\/p>\n

_____________<\/p>\n

1<\/sup>http:\/\/www.camara.gov.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=20145<\/a>
\n2<\/sup>Nesse sentido, o projeto de lei do Senado n\u00ba 141, de 2014, tramita para corrigir a fixa\u00e7\u00e3o de uma composi\u00e7\u00e3o geral excessivamente extensa ao CGF, com vistas a definir a composi\u00e7\u00e3o do conselho de forma mais simples.
\n3<\/sup>
http:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/44833<\/a><\/p>\n

 <\/p>\n

Download:<\/strong><\/p>\n