{"id":2722,"date":"2016-02-15T09:08:08","date_gmt":"2016-02-15T12:08:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2722"},"modified":"2016-02-15T09:08:08","modified_gmt":"2016-02-15T12:08:08","slug":"por-que-proteger-a-propriedade-intelectual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2722","title":{"rendered":"Por que proteger a propriedade intelectual?"},"content":{"rendered":"
Quando se analisa o patrim\u00f4nio das empresas, \u00e9 f\u00e1cil perceber que parte consider\u00e1vel do valor delas \u00e9 composto por bens intang\u00edveis, como patentes, marcas e conhecimento exclusivo da empresa. Tais cria\u00e7\u00f5es intelectuais s\u00e3o objeto de direito de propriedade, de forma a assegurar ao criador a exclusividade da utiliza\u00e7\u00e3o de seu trabalho por pelo menos um determinado per\u00edodo de tempo, garantindo a ele reconhecimento e benef\u00edcios financeiros.<\/p>\n
Os principais produtos intelectuais protegidos por lei s\u00e3o as patentes (patents<\/em>), as marcas (trademarks<\/em>) e os direitos autorais (copyrights<\/em>). As duas primeiras est\u00e3o disciplinadas no Brasil por meio da Lei n\u00ba 9.279, de 1996. Os direitos autorais s\u00e3o tratados na Lei n\u00ba 9.610, de 1998.<\/p>\n A marca, entendida como \u201csinais distintivos visualmente percept\u00edveis\u201d, est\u00e1 disciplinada a partir do artigo 122 da Lei n\u00ba 9.279. Podem ser protegidas, por exemplo, marcas de produtos, servi\u00e7os ou certifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n Os direitos autorais se aplicam a obras tais como textos de obras liter\u00e1rias, obras dram\u00e1ticas, composi\u00e7\u00f5es musicais, obras de desenho ou programas de computador (a rela\u00e7\u00e3o completa est\u00e1 no artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.610).<\/p>\n A patente, objeto deste texto, \u00e9 concedida ao autor de inven\u00e7\u00e3o ou modelo de utilidade. Conforme artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.279, s\u00e3o patente\u00e1veis a inven\u00e7\u00e3o \u201cque atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplica\u00e7\u00e3o industrial\u201d e o modelo de utilidade que seja \u201cobjeto de uso pr\u00e1tico, ou parte deste, suscet\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o industrial, que apresente nova forma ou disposi\u00e7\u00e3o, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabrica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n Atualmente, o prazo de vig\u00eancia de uma patente \u00e9 regulado pelo art. 40 da Lei n\u00ba 9.279, que disp\u00f5e que a \u201cpatente de inven\u00e7\u00e3o vigorar\u00e1 pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de dep\u00f3sito\u201d. Cabe ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal vinculada ao Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior, fazer a concess\u00e3o de novas patentes.<\/p>\n A quest\u00e3o que se faz \u00e9: por que deve haver prote\u00e7\u00e3o \u00e0s cria\u00e7\u00f5es intelectuais? Afinal, ao conceder o direito de propriedade, mesmo que por um determinado tempo, o que se est\u00e1 fazendo \u00e9 garantir poder de mercado ao autor da cria\u00e7\u00e3o, ou seja, criou-se um monop\u00f3lio que tem sustenta\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n Menell e Scotchmer (2007) explicam que a principal justifica\u00e7\u00e3o para a propriedade intelectual nasce de um problema econ\u00f4mico: uma falha de mercado que impede o oferecimento de um n\u00edvel eficiente de inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Em outras palavras, o conhecimento que gera inova\u00e7\u00e3o tem as caracter\u00edsticas de um bem p\u00fablico, ou seja, \u00e9 indivis\u00edvel, porque o consumo do conhecimento por parte de um indiv\u00edduo ou de um grupo social n\u00e3o prejudica o consumo deste mesmo conhecimento pelos demais integrantes da sociedade, e \u00e9 n\u00e3o-excludente, porque \u00e9 dif\u00edcil impedir que outro indiv\u00edduo usufrua do conhecimento.<\/p>\n Isso faz com que o custo marginal para um novo usu\u00e1rio de um determinado conhecimento tenda a zero, o que inviabiliza para o criador da inova\u00e7\u00e3o a apropria\u00e7\u00e3o de lucro, uma vez que o conhecimento est\u00e1 dispon\u00edvel sem custo para todos que queiram utiliz\u00e1-lo. Essa situa\u00e7\u00e3o acaba com os incentivos para os agentes investirem em novos conhecimentos. Para resolver essa falha de mercado, criou-se a patente, que \u00e9 um monop\u00f3lio jur\u00eddico tempor\u00e1rio para quem criar uma inova\u00e7\u00e3o, garantindo ao autor da inven\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00e3o de obter retorno para os recursos investidos no processo de gera\u00e7\u00e3o da nova tecnologia. A patente permite que o conhecimento deixe de ser um bem p\u00fablico e ganhe caracter\u00edsticas de um bem privado. \u00a0(Dosi, Marengo e Pasquali, 2007).<\/p>\n Sem direitos de propriedade sobre a inova\u00e7\u00e3o, o inventor tenderia a manter seu trabalho em segredo, de forma a tentar lucrar com aquilo, antes que o p\u00fablico se apropriasse de sua ideia. Com direitos de propriedade claros e efetivos, o inventor n\u00e3o ter\u00e1 medo que sua ideia seja roubada. Podendo disseminar seu trabalho, com o devido retorno financeiro pela sua utiliza\u00e7\u00e3o por terceiros, o inovador contribui com um processo din\u00e2mico que propiciar\u00e1 mais inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Esse mesmo racioc\u00ednio se aplica ao inovador que precisa de capital para desenvolver sua ideia. Na aus\u00eancia de patentes, o inovador teria receio de apresentar sua ideia a um financiador, com medo de que sua ideia fosse roubada. Por outro lado, o financiador, por n\u00e3o conhecer o projeto, tamb\u00e9m tem receio de aplicar seu dinheiro em algo que n\u00e3o conhecesse. Esse dilema foi descrito na literatura da An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito (Cooter e Sch\u00e4fer, 2012) como the double trust dilemma of innovation<\/em>.<\/p>\n No entanto, nem tudo \u00e9 perfeito. A cria\u00e7\u00e3o de uma patente, como todo monop\u00f3lio, traz uma inefici\u00eancia embutida. O inventor, por ter poder de mercado, pode colocar o pre\u00e7o para a utiliza\u00e7\u00e3o de seu produto em um valor bem acima do \u00f3timo social. Na pr\u00e1tica, isso significa que a inova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disseminada, mas n\u00e3o tanto quanto poderia ser.<\/p>\n Conforme explicam Cooter e Ullen (2012), a calibragem do efeito do monop\u00f3lio conferido pela patente \u00e9 feita por meio de duas vari\u00e1veis: a dura\u00e7\u00e3o da patente; e a maior ou menor amplitude do que se entende por novidade, o que tem reflexo na concess\u00e3o de uma nova patente.<\/p>\n Imagine duas inven\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas, mas n\u00e3o totalmente iguais. Se as regras de concess\u00e3o de patentes forem bem restritas, no sentido de que \u00e9 dif\u00edcil comprovar uma novidade, a primeira inven\u00e7\u00e3o (a que conseguir a patente primeiro) abarcar\u00e1 os direitos de ambas as novidades. Isso significa que o incentivo dado \u00e9 para a velocidade, ganha tudo quem conseguir primeiro criar uma inven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n J\u00e1 uma regra male\u00e1vel, que permite facilmente classificar um invento como uma novidade, faria com que cada inven\u00e7\u00e3o no exemplo acima recebesse uma patente. Dessa forma, os lucros seriam divididos. O incentivo nesse caso \u00e9 para a exist\u00eancia de pesquisas complementares, cada uma a seu tempo.<\/p>\n Relativamente \u00e0 dura\u00e7\u00e3o da patente, uma vez que esse instrumento legal cria um monop\u00f3lio tempor\u00e1rio, a pergunta que surge \u00e9: qual o tempo correto para a dura\u00e7\u00e3o de uma patente de forma a gerar mais bem-estar para a sociedade? O trade-off<\/em> envolve a disputa entre criatividade e dissemina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n \u00c0 medida que a dura\u00e7\u00e3o da patente aumenta, a sociedade se beneficia da inova\u00e7\u00e3o, mas esse benef\u00edcio marginal diminui com o incremento dessa dura\u00e7\u00e3o. Pelo lado dos custos, quanto maior a dura\u00e7\u00e3o, mais custos sociais existir\u00e3o por conta na diminui\u00e7\u00e3o da dissemina\u00e7\u00e3o de ideias. A resposta da sociedade a longas patentes vem com a canaliza\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os para a descoberta de substitutos.<\/p>\n Na igualdade de benef\u00edcio marginal com custo marginal, temos o que seria a dura\u00e7\u00e3o ideal de uma patente. Obviamente n\u00e3o \u00e9 nada pr\u00e1tico estabelecer uma dura\u00e7\u00e3o distinta para cada \u00e1rea de conhecimento ou cada tipo de inova\u00e7\u00e3o. O tempo de 20 anos estabelecido pela lei brasileira aplica-se a todas as inven\u00e7\u00f5es e \u00e9 o mesmo tempo praticado por v\u00e1rios pa\u00edses.<\/p>\n Feita essa introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Economia da Propriedade Intelectual, pode-se come\u00e7ar a discorrer sobre diversos embates e discuss\u00f5es que a \u00e1rea propicia, inclusive em quest\u00f5es internacionais. No entanto, deixamos essa extens\u00e3o para um futuro texto.<\/p>\n ___________<\/p>\n Bibliografia utilizada<\/strong><\/p>\n Cooter, R. D.; Schafer, H. (2012). Solomon\u2019s Knot: How Law Can End the Poverty of Nations<\/em>. Princeton University Press.<\/p>\n Cooter, R. D.; Ullen, T. (2012). Law & Economics. 6\u00aa ed. Addison Wesley, Boston.<\/p>\n Menell, P.; Scotchmer, S. (2007). Intellectual Property Law, In: Polinsky, A.M., Shavell, S. (Eds), Handbook of La<\/em>w & Economics<\/em>\u00a0, II, Elsevier, Amsterdam.<\/p>\n Dosi, G.; Marengo, L.; Pasquali, C. (2007). Knowledge, competition and innovation: is strong IPR protection really needed for more and better innovations? Dispon\u00edvel em http:\/\/repository.law.umich.edu\/cgi\/viewcontent.cgi?article=1093&context=mttlr<\/a>.<\/p>\n <\/p>\n Download:<\/strong><\/p>\n