{"id":2552,"date":"2015-07-06T11:51:03","date_gmt":"2015-07-06T14:51:03","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2552"},"modified":"2015-07-06T11:51:03","modified_gmt":"2015-07-06T14:51:03","slug":"formula-8595-que-estados-pagam-o-fim-do-fator-previdenciario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2552","title":{"rendered":"F\u00f3rmula 85\/95: que Estados pagam o fim do fator previdenci\u00e1rio?"},"content":{"rendered":"

1. Introdu\u00e7\u00e3o: do que trata a MP n\u00ba 676\/2015?<\/strong><\/p>\n

Durante a vota\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 664\/20141<\/sup>, na C\u00e2mara dos Deputados, foi aprovada a Emenda n\u00ba 45, inserindo a \u201cf\u00f3rmula 85\/95\u201d, sem regra de progressividade. Esse dispositivo foi vetado pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, e a MP n\u00ba 676\/2015 foi editada como alternativa, com uma progress\u00e3o dos valores dessa f\u00f3rmula.<\/p>\n

A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 676, de 2015, permite a op\u00e7\u00e3o, para fins de aposentadoria, de n\u00e3o haver incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio no valor da aposentadoria, caso em que ela seria integral, se a soma da idade ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado atingir os valores 85, para as mulheres, e 95, para os homens. Segundo a MP, esses valores ser\u00e3o aumentados anualmente em um (1) ponto a partir de 2017 e at\u00e9 2022, com exce\u00e7\u00e3o do ano eleitoral de 2018, conforme a seguinte Tabela 1.<\/p>\n

Tabela 1 \u2013 F\u00f3rmula 85\/95 progressiva<\/strong><\/p>\n

\"img_2552_1\"<\/a><\/p>\n

2. Qual a diferen\u00e7a da f\u00f3rmula 85\/95 em rela\u00e7\u00e3o ao fator previdenci\u00e1rio?<\/strong><\/p>\n

Para fins de compara\u00e7\u00e3o com o fator previdenci\u00e1rio, tomemos o exemplo da mulher de 55 anos com 30 de contribui\u00e7\u00e3o (somando 85) e do homem de 60 anos com 35 de contribui\u00e7\u00e3o (somando 95). Ambos satisfazem os crit\u00e9rios da f\u00f3rmula 85\/95 para aposentadoria integral (100% do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n

De acordo com a f\u00f3rmula do fator previdenci\u00e1rio vigente hoje para aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, a mulher de 55 anos com 30 de contribui\u00e7\u00e3o teria direito a uma aposentadoria no valor de 70% do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, enquanto o homem de 60 anos com 35 de contribui\u00e7\u00e3o teria direito a uma aposentadoria de 85%.\u00a0 Esse resultado \u00e9 apresentado na Tabela 2, abaixo.<\/p>\n

Tabela 2 – Compara\u00e7\u00e3o do valor da aposentadoria em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>2<\/sup><\/p>\n

\"img_2552_2\"<\/a><\/p>\n

Para obter o benef\u00edcio de 100% pelas regras atuais, esta mesma mulher teria de continuar trabalhando e contribuindo por mais quase 6 anos (perto dos 61, com 36 de contribui\u00e7\u00e3o), quando o equil\u00edbrio atuarial pelo<\/em> fator previdenci\u00e1rio seria atingindo. No caso do homem, seriam necess\u00e1rios quase 3 anos a mais (perto dos 63, com 38 de contribui\u00e7\u00e3o). No jarg\u00e3o da f\u00f3rmula 85\/95, para esses dois exemplos, a aposentadoria integral conforme o equil\u00edbrio do fator previdenci\u00e1rio \u00e9 obtida pela soma 97\/101 (61+36 e 63+38).<\/p>\n

Essa compara\u00e7\u00e3o evidencia o impacto financeiro nas contas do governo da ado\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula 85\/95. A expectativa de sobrevida da mulher brasileira de 55 anos, usada no exemplo, \u00e9 de 28 anos. Assim, o tempo esperado de usufruto da aposentadoria (28) \u00e9 apenas ligeiramente menor do que o tempo de contribui\u00e7\u00e3o ao sistema (30). Entretanto, pela f\u00f3rmula 85\/95 a aposentadoria tem o valor integral do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o (100%), mais de tr\u00eas vezes maior do que a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o (31%, somadas contribui\u00e7\u00f5es da trabalhadora e do empregador), o que ilustra o desequil\u00edbrio nas contas da Previd\u00eancia (que mesmo o fator previdenci\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 capaz de compensar integralmente).<\/p>\n

Assim, cumpre ressaltar que, embora a apresenta\u00e7\u00e3o das contas gere a impress\u00e3o de que o fator previdenci\u00e1rio causa \u201cperda\u201d, em verdade o fator tenta evitar qualquer perda (ou ganho) em termos de valor esperado do fluxo de pagamento de contribui\u00e7\u00f5es e do fluxo recebimento da aposentadoria. A impress\u00e3o de perda existe pela \u201cancoragem\u201d no valor do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 tomado como refer\u00eancia pelo segurado e por um imagin\u00e1rio social de que 30 anos de trabalho para uma mulher e 35 anos para o homem \u00e9 muito tempo, que deveria ser suficiente para a pessoa se aposentar.<\/p>\n

3. Compara\u00e7\u00e3o internacional: fator previdenci\u00e1rio ou f\u00f3rmula 85\/95?<\/strong><\/p>\n

Muitos pa\u00edses passaram ou passam pela transi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica que o Brasil vem enfrentando de forma cada vez mais acentuada: o aumento da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o conjugado \u00e0 redu\u00e7\u00e3o nas taxas de natalidade da popula\u00e7\u00e3o (envelhecimento). Como a previd\u00eancia p\u00fablica opera pelo regime de reparti\u00e7\u00e3o, em que as contribui\u00e7\u00f5es dos trabalhadores da ativa financiam as aposentadorias dos inativos, os sistemas de previd\u00eancia ficam comprometidos \u00e0 medida que se amplia o contingente de benef\u00edcios pagos e se reduz o contingente de contribui\u00e7\u00f5es feitas.<\/p>\n

Assim, em se tratando de fen\u00f4meno que n\u00e3o \u00e9 exclusivo do Brasil, \u00e9 pertinente fazer uma an\u00e1lise comparada. Que tipo de regras adotam para financiar os seus sistemas os pa\u00edses desenvolvidos (substancialmente mais ricos que o Brasil) e os pa\u00edses emergentes (de perfil demogr\u00e1fico mais pr\u00f3ximo ao brasileiro)? Qual regra \u00e9 mais usada: a do fator previdenci\u00e1rio ou a da f\u00f3rmula 85\/95?<\/p>\n

A resposta \u00e9 nenhuma das duas. A regra, tanto em pa\u00edses ricos quando em emergentes, \u00e9 o estabelecimento de uma idade m\u00ednima para aposentadoria, inexistindo a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (evidentemente que existem requisitos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da idade m\u00ednima, al\u00e9m de haver previs\u00e3o para aposentadoria por invalidez). A idade m\u00ednima n\u00e3o existe no Regime Geral da Previd\u00eancia Social (o operado pelo INSS), mas vigora para novos entrantes do servi\u00e7o p\u00fablico desde a primeira reforma da Previd\u00eancia (Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998).<\/p>\n

A Tabela 3 apresenta as regras de aposentadoria por idade m\u00ednima em pa\u00edses da Am\u00e9rica do Sul, do G20 e do Brasil.<\/p>\n

Tabela 3 \u2013 Idade m\u00ednima para aposentadoria \u2013 Am\u00e9rica do Sul, G20 e Brasil<\/strong><\/p>\n

\"img_2552_3\"<\/a><\/p>\n

No Brasil, onde n\u00e3o existe a idade m\u00ednima, calculamos que a m\u00e9dia das aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o no meio urbano se d\u00e1 aos 53 anos e 11 meses, sendo de 54 anos e 10 meses para os homens e 52 anos para as mulheres3<\/sup>. Como evidencia a compara\u00e7\u00e3o com a Tabela, tais idades n\u00e3o permitiriam aposentadoria nem em pa\u00edses com baixa expectativa de vida, como a \u00cdndia ou a Indon\u00e9sia.<\/p>\n

Cumpre destacar algumas informa\u00e7\u00f5es da Tabela comparativa. Mesmo pa\u00edses latino-americanos como a Argentina, M\u00e9xico, Chile e Peru exigem idade m\u00ednima de 65 anos para a aposentadoria dos homens, bem acima da idade m\u00e9dia praticada no Brasil. Observa-se tamb\u00e9m que muitos pa\u00edses, tanto sul-americanos como participantes do G20, v\u00eam reduzindo ou mesmo extinguindo as diferen\u00e7as para concess\u00e3o das aposentadorias de homens e mulheres, por conta de a expectativa de vida feminina ser mais alta e pela mudan\u00e7a da sua participa\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho.<\/p>\n

\u00a04.\u00a0<\/strong>Como a Previd\u00eancia \u00e9 afetada pela transi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica (envelhecimento da popula\u00e7\u00e3o)?<\/strong><\/p>\n

A transi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica j\u00e1 consistia em uma grave preocupa\u00e7\u00e3o, mesmo com a presen\u00e7a do fator previdenci\u00e1rio. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) estima, com o fator, um d\u00e9ficit atuarial do RGPS de incr\u00edveis R$ 3 trilh\u00f5es para o ano de 20504<\/sup>. Por sua vez, a Organiza\u00e7\u00e3o para Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento (OCDE) estima que nas pr\u00f3ximas d\u00e9cadas a expectativa de sobrevida do idoso brasileiro dever\u00e1 at\u00e9 superar a do americano, a do dinamarqu\u00eas e do cidad\u00e3o da Uni\u00e3o Europeia5<\/sup>.<\/p>\n

Esse envelhecimento da popula\u00e7\u00e3o pode ser visualizado nas Figuras 1 a 3, que apresentam a pir\u00e2mide et\u00e1ria do pa\u00eds em 2015 e tamb\u00e9m 35 anos atr\u00e1s, em 1980, e a projetada para daqui a 35 anos, em 2050. As pir\u00e2mides evidenciam as dificuldades da Previd\u00eancia: ela opera pelo regime de reparti\u00e7\u00e3o, em que as parcelas mais jovens da popula\u00e7\u00e3o (as faixas inferiores das pir\u00e2mides), no mercado de trabalho, financiam as aposentadorias das parcelas mais idosas (as faixas superiores das pir\u00e2mides). No mesmo sentido, a Figura 4 mostra a evolu\u00e7\u00e3o do contingente de brasileiros acima de 60 anos, entre 1980 e 2050.<\/p>\n

Mesmo atualmente, em que a transi\u00e7\u00e3o est\u00e1 longe de ser completada (conforme as figuras abaixo), o RGPS, que n\u00e3o inclui servidores civis e militares, ostentou um d\u00e9ficit de cerca de R$ 57 bilh\u00f5es em 2014, mais de duas vezes o custo anual do Programa Bolsa Fam\u00edlia.<\/p>\n

Figuras 1 a 3 \u2013 Transi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica e envelhecimento da popula\u00e7\u00e3o: pir\u00e2mide et\u00e1ria do Brasil em 1980, 2015 e 2050 (projetada)<\/strong><\/p>\n

\"img_2552_4\"<\/a><\/p>\n

\"img_2552_5\"<\/a><\/p>\n

Figura 4 \u2013 Contingente de brasileiros acima de 60 anos entre 1980 e 2050 (proje\u00e7\u00e3o)<\/strong><\/p>\n

\"img_2552_6\"<\/a><\/p>\n

O envelhecimento da popula\u00e7\u00e3o \u00e9 normalmente entendido de maneira err\u00f4nea, apenas como o fato de os brasileiros estarem vivendo mais. Na verdade, ele se refere ao aumento da composi\u00e7\u00e3o de idosos na popula\u00e7\u00e3o, que deve tamb\u00e9m, em boa parte, pela redu\u00e7\u00e3o da taxa de natalidade no pa\u00eds.<\/p>\n

Trata-se da redu\u00e7\u00e3o de nascimentos na popula\u00e7\u00e3o e, portanto, a m\u00e9dio prazo, de popula\u00e7\u00e3o economicamente ativa (PEA), apta a trabalhar e financiar a Previd\u00eancia. Este \u00e9 um fen\u00f4meno mundial, que tamb\u00e9m ocorre no Brasil h\u00e1 muitos anos, sendo inexor\u00e1vel e n\u00e3o podendo ser revertido por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas. Segundo o IBGE, atualmente existem cerca de 7 trabalhadores para cada aposentado. Em poucas d\u00e9cadas, chegaremos ao n\u00famero de 2 para cada um.<\/p>\n

5. A f\u00f3rmula 85\/95 reduz ou aumenta a desigualdade de renda?<\/strong><\/p>\n

Cabe observar que a f\u00f3rmula 85\/95 atinge os benefici\u00e1rios do RGPS mais bem posicionados na distribui\u00e7\u00e3o de renda. Isso porque o fator previdenci\u00e1rio respeitou o piso de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, e porque as aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o substancialmente maiores que a aposentadoria por idade e que outros benef\u00edcios. A aposentadoria por idade exige apenas 15 anos de contribui\u00e7\u00e3o, atingindo os segurados que n\u00e3o conseguiram por tanto tempo uma coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho formal.<\/p>\n

Em mar\u00e7o de 2015, mesmo com a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio, a m\u00e9dia das aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o concedidas estava bem acima da m\u00e9dia dos outros benef\u00edcios concedidos pela Previd\u00eancia: 92% acima sobre a m\u00e9dia das aposentadorias por idade, 51% acima sobre as pens\u00f5es por morte, 50% acima sobre as aposentadorias por invalidez e 133% acima sobre o valor do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC, destinado ao idosos pobres que n\u00e3o tem aposentadoria)6<\/sup>, conforme o Gr\u00e1fico 1.<\/p>\n

Gr\u00e1fico 1 \u2013 Compara\u00e7\u00e3o do valor m\u00e9dio da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de outros benef\u00edcios<\/strong><\/p>\n

\"img_2552_7\"<\/a><\/p>\n

No \u00e2mbito da Previd\u00eancia Social e da Seguridade Social como um todo, a f\u00f3rmula 85\/95 \u00e9 mais regressiva em rela\u00e7\u00e3o ao fator previdenci\u00e1rio, ou seja, efetivamente concentra mais renda.<\/p>\n

6. O conflito federativo na Previd\u00eancia: quem paga o custo da nova f\u00f3rmula?<\/strong><\/p>\n

Embora pare\u00e7a ben\u00e9fica para todos os segurados do Pa\u00eds, a f\u00f3rmula 85\/95 atinge apenas o benef\u00edcio da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 concentrado de maneira desproporcional em algumas regi\u00f5es do pa\u00eds. Isso ocorre porque i)<\/em> a composi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica \u00e9 diferente no pa\u00eds, com alguns estados tendo popula\u00e7\u00e3o mais idosa do que outros e; ii)<\/em> a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o exige o m\u00ednimo de 30\/35 anos de carteira assinada, que muitos trabalhadores de regi\u00f5es pobres n\u00e3o puderam atingir.<\/p>\n

Por isso, enquanto nas regi\u00f5es mais pobres predominam os benef\u00edcios da aposentadoria por idade, o benef\u00edcio rural ou o Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC, assistencial) \u2014 concentrados na faixa de um sal\u00e1rio m\u00ednimo \u2014, nas regi\u00f5es mais ricas h\u00e1 maior incid\u00eancia da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, que tende a ter um valor maior.<\/p>\n

Gr\u00e1fico 2 \u2013 Valor anual m\u00e9dio (per capita<\/em>) recebido em cada Estado e regi\u00e3o por aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

\"img_2552_8\"<\/a><\/p>\n

O Gr\u00e1fico 2, acima, detalha, por Estado, os gastos com a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, per capita<\/em>, evidenciando a regressividade regional da Previd\u00eancia urbana:<\/p>\n

Entretanto, como a Previd\u00eancia opera no regime de reparti\u00e7\u00e3o, em que as contribui\u00e7\u00f5es dos mais jovens financiam as aposentadorias dos mais velhos, os Estados mais pobres, de popula\u00e7\u00e3o mais jovem, financiam indiretamente os benef\u00edcios dos Estados mais ricos, de popula\u00e7\u00e3o mais idosa. Ainda, por ser o INSS deficit\u00e1rio e coberto por recursos do Tesouro, a conta da Previd\u00eancia \u00e9 paga com recursos que poderiam ser direcionados para as regi\u00f5es mais carentes, via educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade ou saneamento b\u00e1sico, por exemplo.<\/p>\n

Essa situa\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios cruzados na Federa\u00e7\u00e3o tende a se agravar com a alternativa proposta ao fator previdenci\u00e1rio, j\u00e1 que apenas a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 afetada por ela, n\u00e3o havendo qualquer reajuste adicional para os outros benef\u00edcios, como o rural ou o BPC.<\/p>\n

O mais grave, quando os Estados pobres envelhecerem, a f\u00f3rmula j\u00e1 vai ser insustent\u00e1vel e boa parte dos trabalhadores dessas regi\u00f5es inevitavelmente ir\u00e1 se aposentar sob regras muito mais duras do que as vigentes hoje para os benef\u00edcios que eles ajudaram a financiar, j\u00e1 que eles chegar\u00e3o \u201catrasados\u201d na transi\u00e7\u00e3o demogr\u00e1fica. O Amap\u00e1, por exemplo, recebe cerca de 14 vezes menos, per capita<\/em>, do que Estados como S\u00e3o Paulo ou Rio Grande do Sul.<\/p>\n

7. Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n

Cumpre ressaltar que mesmo o fator previdenci\u00e1rio, embora mais sustent\u00e1vel do que a f\u00f3rmula 85\/95 (progressiva ou n\u00e3o), ainda n\u00e3o seria suficiente para equilibrar a Previd\u00eancia no futuro.<\/p>\n

O problema \u00e9 que a f\u00f3rmula proposta pelo governo parte de um ponto de partida relativamente baixo (85 pontos para mulher, 95 pontos para homem), bem como termina a progress\u00e3o de maneira muito r\u00e1pida (90 pontos para mulher, 100 pontos para homem). Ainda, em virtude da maior expectativa das mulheres, o diferencial de 10 pontos ter\u00e1, inevitavelmente, de ser revisto no futuro.<\/p>\n

Diante do exposto, especialistas t\u00eam apontado que a f\u00f3rmula proposta configura uma \u201ccontrarreforma\u201d da Previd\u00eancia, podendo causar o rebaixamento da nota de cr\u00e9dito do pa\u00eds pelas ag\u00eancias de risco internacionais e o consequente aumento da taxa de juros do Brasil7<\/sup>. Essa nova f\u00f3rmula \u00e9 apresentada como \u201cben\u00e9fica\u201d para os segurados da Previd\u00eancia, mas o que mostramos aqui \u00e9 que esse benef\u00edcio, assim como o custo, n\u00e3o s\u00e3o uniformes entre as regi\u00f5es e podem representar um custo excessivamente elevado para a popula\u00e7\u00e3o jovem do pa\u00eds.<\/p>\n

______________<\/p>\n

1<\/sup> \u00a0\u00a0 Projeto de Lei de Convers\u00e3o (PLV) n\u00ba 4, de 2015.
\n2<\/sup> Valores at\u00e9 o teto do INSS.
\n3<\/sup> C\u00e1lculos baseados no Anu\u00e1rio Estat\u00edstico da Previd\u00eancia Social de 2013 (p. 53). Dispon\u00edvel em:
http:\/\/www.previdencia.gov.br\/estatisticas\/<\/a>.
\n4<\/sup> Pacto pela Boa Governan\u00e7a \u2013 Um Retrato do Brasil<\/em>. Dispon\u00edvel em:
http:\/\/portal.tcu.gov.br\/retratodobrasil\/<\/a>
\n5<\/sup> Pensions at Glance \u2013 2013: OECD and G20 indicators.<\/em>\u00a0Dispon\u00edvel em:\u00a0
http:\/\/www.oecd.org\/els\/public-pensions\/<\/a>
\n6<\/sup> Boletim Estat\u00edstico da Previd\u00eancia Social v. 20, no<\/sup> 3. Mar\u00e7o de 2015. Dispon\u00edvel em:
http:\/\/www.previdencia.gov.br\/estatisticas\/<\/a>
\n7<\/sup> Ver, entre outros,
http:\/\/oglobo.globo.com\/economia\/miriam\/posts\/2015\/06\/19\/contrarreforma-568396.asp<\/a><\/p>\n

 <\/p>\n

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