{"id":2495,"date":"2015-04-28T12:58:07","date_gmt":"2015-04-28T15:58:07","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2495"},"modified":"2015-04-28T12:58:07","modified_gmt":"2015-04-28T15:58:07","slug":"por-que-nao-abrir-o-mercado-brasileiro-de-servicos-de-engenharia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2495","title":{"rendered":"Por que n\u00e3o abrir o mercado brasileiro de servi\u00e7os de engenharia?"},"content":{"rendered":"

A “Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato” da Pol\u00edcia Federal revelou a exist\u00eancia de uma poss\u00edvel organiza\u00e7\u00e3o criminosa envolvendo empreiteiras e empresas estatais na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de infraestrutura no pa\u00eds. Esse epis\u00f3dio abre importante oportunidade de aperfei\u00e7oamento institucional e de ganhos econ\u00f4micos para o pa\u00eds. Ela mostra \u00a0que o controle do mercado de servi\u00e7os de engenharia e projetos por grandes empresas nacionais \u00e9 nocivo ao pa\u00eds. A crise torna politicamente fact\u00edvel a abertura desse mercado \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras. Passa a ser politicamente vi\u00e1vel a ado\u00e7\u00e3o de medidas como: o fim da exig\u00eancia de conte\u00fado local em obras nacionais, o fim da prefer\u00eancia a empresas brasileiras em licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou a abertura do mercado de trabalho para engenheiros estrangeiros.<\/p>\n

H\u00e1 quatro raz\u00f5es para a abertura do mercado de servi\u00e7os de engenharia: efetivo funcionamento da Justi\u00e7a; desincentivo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ou de cart\u00e9is; aumento da produtividade da economia; e atra\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra especializada escassa no pa\u00eds. Esses pontos s\u00e3o descritos a seguir.<\/p>\n

Efetivo funcionamento da Justi\u00e7a<\/strong>. O controle do mercado de projetos e servi\u00e7os de engenharia e arquitetura por algumas poucas grandes empreiteiras nacionais restringe a possibilidade de que sejam efetivamente punidas judicialmente, caso se envolvam com corrup\u00e7\u00e3o ou ilegalidades. Cria-se uma situa\u00e7\u00e3o em que essas empresas tornam-se \u201cmuito grandes para serem punidas\u201d. Logo ap\u00f3s \u00e0 revela\u00e7\u00e3o das dimens\u00f5es do esc\u00e2ndalo, autoridades como o Vice-Presidente da Rep\u00fablica, o Presidente do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e o Ministro da Controladoria Geral da Uni\u00e3o, por exemplo, se pronunciarem a favor da \u201cmodula\u00e7\u00e3o\u201d da puni\u00e7\u00e3o das empresas para evitar a declara\u00e7\u00e3o de sua inidoneidade. Temia-se que, impedidas de contratar obras p\u00fablicas, n\u00e3o haveria outras empresas no mercado para realizar tais obras, com o consequente atraso nos investimentos em infraestrutura1<\/sup>.<\/p>\n

A restri\u00e7\u00e3o \u00e0 puni\u00e7\u00e3o, nesses termos, \u00e9 uma evidente amea\u00e7a ao Estado de Direito e \u00e0 igualdade de todos perante a lei. Cria-se incentivo \u00e0 pr\u00e1tica de il\u00edcitos pela sinaliza\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel punir infratores. Para que se evite tal constrangimento, \u00e9 preciso quebrar o dom\u00ednio de grandes empreiteiras nacionais no mercado de obras p\u00fablicas. A abertura para empresas estrangeiras \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o natural para que a Justi\u00e7a n\u00e3o seja constrangida no cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es. Realizada em conjunto com outros aprimoramentos institucionais (tais como maior controle dos financiamentos de campanha por fornecedores do setor p\u00fablico, agiliza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, melhor regula\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, etc.) a abertura ajudaria a conter o peso econ\u00f4mico e pol\u00edtico das empreiteiras nacionais. Nesse novo cen\u00e1rio, se tornadas inid\u00f4neas, elas n\u00e3o amea\u00e7ariam os investimentos do pa\u00eds, pois sempre restaria ao Estado a op\u00e7\u00e3o de contratar empresas internacionais.<\/p>\n

Restri\u00e7\u00e3o \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es criminosas e cartel<\/strong>. Um mercado fechado \u00e0 entrada de estrangeiros facilita a cria\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es criminosas e cartel, resultando em sobrepre\u00e7o e despreocupa\u00e7\u00e3o com a qualidade dos servi\u00e7os prestados. A abertura do mercado dificultaria as pr\u00e1ticas ilegais por tr\u00eas motivos. Em primeiro lugar, aumentaria o n\u00famero de empresas que precisariam chegar a acordo em torno do procedimento il\u00edcito, o que dificultaria o conluio e diminuiria o ganho esperado de cada empresa (o bolo teria que ser dividido por um maior n\u00famero de participantes). Em segundo lugar, colocaria no mercado brasileiro empresas e executivos novos e pertencentes a distintas culturas empresariais; mais uma vez dificultando a forma\u00e7\u00e3o de acordos, pelo menos enquanto as empresas estrangeiras n\u00e3o se aculturam e estruturam seus la\u00e7os pol\u00edticos e econ\u00f4micos. Em terceiro lugar, as empresas estrangeiras est\u00e3o sujeitas \u00e0 puni\u00e7\u00e3o imposta pelos judici\u00e1rios de seus pa\u00edses de origem, quase sempre mais eficientes e duros que o brasileiro (com exce\u00e7\u00e3o de alguns pa\u00edses da \u00c1sia), o que preveniria comportamento anticoncorrencial por parte das empresas estrangeiras atuantes no pa\u00eds.<\/p>\n

Aumento da produtividade da economia<\/strong>. O Brasil entrou em um ciclo de baixo crescimento econ\u00f4mico porque v\u00e1rios fatores que, no passado, impulsionaram o crescimento est\u00e3o perdendo for\u00e7a:<\/p>\n