{"id":2409,"date":"2015-03-02T11:38:19","date_gmt":"2015-03-02T14:38:19","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2409"},"modified":"2015-03-02T11:40:03","modified_gmt":"2015-03-02T14:40:03","slug":"quem-deve-ficar-com-as-receitas-do-iss-incidente-sobre-cartoes-magneticos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2409","title":{"rendered":"Quem deve ficar com as receitas do ISS incidente sobre cart\u00f5es magn\u00e9ticos?"},"content":{"rendered":"
Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n O Imposto Sobre Servi\u00e7os (ISS) \u00e9 de compet\u00eancia municipal, sendo arrecadado pela cidade onde est\u00e1 registrada a empresa prestadora do servi\u00e7o. Ocorre que novas tecnologias t\u00eam ampliado o alcance dos servi\u00e7os prestados por organiza\u00e7\u00f5es empresariais, o que tem gerado discuss\u00f5es em torno da compet\u00eancia tribut\u00e1ria para arrecada\u00e7\u00e3o do ISS sobre v\u00e1rios servi\u00e7os elencados na \u201cLei do ISS\u201d (Lei Complementar n\u00ba 116, de 2003).<\/p>\n Empresas registradas em um determinado munic\u00edpio acabam prestando servi\u00e7os em v\u00e1rias outras cidades. Assim, por exemplo, uma empresa de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com sede no munic\u00edpio A, que alugue carros que circulam no munic\u00edpio B, acaba por usar servi\u00e7os p\u00fablicos providos por este \u00faltimo, mas s\u00f3 paga impostos ao munic\u00edpio A. Os casos mais not\u00f3rios t\u00eam envolvido servi\u00e7os relativos a opera\u00e7\u00f5es de leasing<\/em> e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade, na busca da reparti\u00e7\u00e3o do tributo com base onde o servi\u00e7o \u00e9 de fato demandado, adquirido e usufru\u00eddo.<\/p>\n H\u00e1 preocupa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m com a reparti\u00e7\u00e3o do imposto sobre cart\u00f5es magn\u00e9ticos, calculado com base no pre\u00e7o do servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o financeira \u2013 este, via de regra, um percentual sobre os gastos comandados por meio do cart\u00e3o. Hoje, a arrecada\u00e7\u00e3o do ISS impon\u00edvel a esses servi\u00e7os est\u00e1 concentrada em alguns poucos Munic\u00edpios, diante do pequeno n\u00famero de administradoras e credenciadoras de cart\u00f5es, que transferiram seu domic\u00edlio fiscal para municipalidades cuja cobran\u00e7a do ISS fosse mais favor\u00e1vel. S\u00e3o poucas, portanto, as unidades federativas que se beneficiam do uso generalizado de cart\u00f5es como meio de pagamento ocorrendo em todos os Munic\u00edpios do Pa\u00eds \u2013 e tamb\u00e9m fora, no caso de uso de cart\u00f5es no exterior.<\/p>\n Da\u00ed a natureza justa e distributiva das proposi\u00e7\u00f5es em an\u00e1lise pelo Congresso Nacional. Basicamente, prop\u00f5em repartir o ISS com base no local \u201conde for efetuada a opera\u00e7\u00e3o\u201d, ou \u201conde esteja instalado o terminal de vendas (POS)\u201d, para as opera\u00e7\u00f5es realizadas com o uso de cart\u00f5es. \u00c9 a mesma \u00f3tica da proposta de redistribui\u00e7\u00e3o do ICMS em conson\u00e2ncia com o \u201cprinc\u00edpio do destino\u201d, que estabelece o local de consumo do bem ou servi\u00e7o, e n\u00e3o sua origem atrelada \u00e0 sede da empresa fornecedora, como crit\u00e9rio para defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n Uma alternativa cr\u00edvel seria considerar ocorrido o fato gerador do imposto quando estiver sendo utilizado <\/em>o cart\u00e3o, mas observando-se que o imposto ser\u00e1 devido ao Munic\u00edpio de domic\u00edlio fiscal do titular do cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou de d\u00e9bito e cong\u00eaneres.<\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n \u00c9 vi\u00e1vel alterar o crit\u00e9rio de incid\u00eancia tribut\u00e1ria sobre servi\u00e7os relativos a cart\u00f5es magn\u00e9ticos?<\/strong><\/p>\n Como regra, o ISS \u00e9 devido onde s\u00e3o consumadas as situa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e suficientes \u00e0 ocorr\u00eancia do servi\u00e7o. \u00a0Todavia, o ganho de escala empresarial tornou o alcance da organiza\u00e7\u00e3o ofertante do servi\u00e7o, muitas vezes, muito mais amplo do que os limites da jurisdi\u00e7\u00e3o de um s\u00f3 Munic\u00edpio. Tamb\u00e9m \u00e9 comum a oferta de um servi\u00e7o envolver uma s\u00e9rie de atividades encadeadas ocorrendo em mais de um local f\u00edsico.<\/p>\n Esse \u00e9 especialmente o caso em que, para a consuma\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, h\u00e1 inger\u00eancia de uma organiza\u00e7\u00e3o administrativa e de suporte tecnol\u00f3gico concentrada em um ou poucos locais, mas associada a outras estruturas laborais conectadas para alcan\u00e7ar os clientes nos mais diversos Munic\u00edpios \u2013 como, por exemplo, as maquininhas leitoras de cart\u00f5es espalhados pelos estabelecimentos comerciais, ou na oferta de servi\u00e7os de TV a cabo.<\/p>\n Da\u00ed surge o arb\u00edtrio legal do fato gerador tribut\u00e1rio, especificando o que \u00e9 necess\u00e1rio e suficiente \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do tipo tribut\u00e1rio, \u00e0 luz do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN). \u00c9 natural a arbitragem do momento temporal para determinar o fato gerador. \u00c9 quando o titular do cart\u00e3o efetua o pagamento de uma compra com o cart\u00e3o que se materializam as condi\u00e7\u00f5es para o surgimento do ISS. O ISS surge nesse momento pelo simples motivo de que o servi\u00e7o j\u00e1 est\u00e1 prestado: \u00e9 uma quest\u00e3o de segundos para se ter o servi\u00e7o realizado. Assim, o fato gerador se concretiza quando os dados s\u00e3o capturados e transmitidos \u00e0 administradora\/institui\u00e7\u00e3o financeira, com imediato retorno de informa\u00e7\u00e3o para a maquininha. Nesse sentido, a execu\u00e7\u00e3o dos fluxos de pagamentos, gerados com o uso dos cart\u00f5es nas maquininhas, \u00e9 o cerne do servi\u00e7o prestado, objetivo da empresa administradora de cart\u00f5es. \u00c9 t\u00e3o somente para concretizar cada opera\u00e7\u00e3o financeira que existe toda a estrutura por tr\u00e1s dos sistemas de pagamentos com cart\u00f5es, e que produzem todos os lan\u00e7amentos cont\u00e1beis e transfer\u00eancias financeiras derivadas.<\/p>\n Por sua vez, uma s\u00e9rie de atividades acess\u00f3rias \u00e9 executada nas ag\u00eancias banc\u00e1rias espalhadas pelo Pa\u00eds, at\u00e9 porque as administradoras de cart\u00f5es s\u00e3o integrantes de conglomerados financeiros. Os bancos centralizam o contato com os clientes, fornecendo o cart\u00e3o, geralmente com as duas fun\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e de d\u00e9bito. \u00c9 a institui\u00e7\u00e3o financeira respons\u00e1vel pela rela\u00e7\u00e3o com o titular do cart\u00e3o, quanto \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o; libera\u00e7\u00e3o de limite de cr\u00e9dito ou saldo em conta corrente; fixa\u00e7\u00e3o de encargos financeiros; cobran\u00e7a de fatura, e defini\u00e7\u00e3o de programas de benef\u00edcios. S\u00e3o atividades realizadas, precipuamente, dentro das depend\u00eancias dos estabelecimentos banc\u00e1rios, por meio do gerente de contas, constituindo etapa integrante do servi\u00e7o prestado de cart\u00e3o magn\u00e9tico como meio de pagamento.<\/p>\n Sob essa \u00f3tica, o neg\u00f3cio cart\u00e3o magn\u00e9tico j\u00e1 possui, per se<\/em>, uma territorialidade muito mais ampla do que apenas a jurisdi\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio eleito como domic\u00edlio fiscal centralizador do ISS recolhido pelas administradoras de cart\u00f5es. \u00c9 clara a necessidade de contatar os clientes nas ag\u00eancias banc\u00e1rias em que possuem conta, onde o limite de cr\u00e9dito \u00e9 analisado e acompanhado, e onde tamb\u00e9m \u00e9 feito o monitoramento do risco de cr\u00e9dito envolvido.<\/p>\n Para caracterizar o servi\u00e7o contratado, n\u00e3o basta, portanto, a administradora possuir equipamentos e pessoal concentrados num endere\u00e7o, como em sua sede ou no Munic\u00edpio onde est\u00e1 formalmente registrada para exercer sua atividade laboral. \u00c9 preciso que ocorra o in\u00edcio<\/em> do servi\u00e7o pelo acionamento do cart\u00e3o pelo titular, em qualquer lugar fora <\/em>de sua sede administrativa. Ali tamb\u00e9m n\u00e3o ocorre nem a atividade de suporte aos usu\u00e1rios, pois call centers <\/em>s\u00e3o estruturas remotas terceirizadas pelas empresas. Por isso, \u00e9 plaus\u00edvel que se adote o momento de uso do cart\u00e3o pelo titular como par\u00e2metro determinante do fato gerador do ISS. \u00c9 nesse instante que ocorre a quita\u00e7\u00e3o financeira da transa\u00e7\u00e3o comercial subjacente. As atividades administrativas de suporte a todo o sistema de pagamento com cart\u00f5es magn\u00e9ticos s\u00e3o apenas acess\u00f3rias, n\u00e3o podendo caracterizar per se<\/em> o momento e, por conseguinte, o local de consuma\u00e7\u00e3o do fato gerador do tributo.<\/p>\n De forma did\u00e1tica, al\u00e9m do servi\u00e7o de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es (item 15.01), a lista anexa \u00e0 LC n\u00ba 116, de 2003<\/a>, leva \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de mais duas tipologias de servi\u00e7os relacionados a cart\u00f5es. O servi\u00e7o de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es (item 15.01) e o de transmiss\u00e3o de dados para pagamentos com cart\u00f5es (item 15.16) guardam grande similaridade com o grupo de servi\u00e7os impon\u00edveis do ISS cuja presta\u00e7\u00e3o ocorre basicamente fora<\/em> do estabelecimento prestador, ou da sede da empresa, conferindo compet\u00eancia para exigir o ISS ao Munic\u00edpio onde os servi\u00e7os s\u00e3o executados. Sob esse prisma, n\u00e3o importa se a sede ou escrit\u00f3rio da empresa (onde se executem diversas atividades para a presta\u00e7\u00e3o efetiva daquele servi\u00e7o), ou se seu domic\u00edlio fiscal esteja em outro Munic\u00edpio. \u00c9 essencial apenas observar que o servi\u00e7o \u00e9 concretizado precipuamente <\/em>fora do estabelecimento fiscal do prestador de servi\u00e7o.<\/p>\n Por sua vez, os servi\u00e7os relativos a fornecimento e reemiss\u00e3o de cart\u00f5es magn\u00e9ticos (item 15.14) constituem atividades acess\u00f3rias<\/em> para viabilizar o sistema de pagamento com cart\u00f5es. Por isso, e pelo fato de constituir servi\u00e7o cuja receita \u00e9 muito marginal \u00e0s administradoras (quando cobram pela emiss\u00e3o do cart\u00e3o), \u00e9 oportuno adotar o mesmo crit\u00e9rio aplic\u00e1vel aos demais servi\u00e7os relativos a esse setor de pagamentos financeiros, o que j\u00e1 proporciona uma distribui\u00e7\u00e3o mais equ\u00e2nime dos recursos, a nosso ver. O mesmo racioc\u00ednio se aplica a servi\u00e7os de captura e transmiss\u00e3o de dados, para pagamento com cart\u00f5es (item 15.16). A captura e transmiss\u00e3o de dados \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o concreta, e o local onde \u00e9 realizada correspondente \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o desse tipo tribut\u00e1rio. Os dados magn\u00e9ticos, armazenados nos cart\u00f5es, somente podem ser capturados onde est\u00e3o fisicamente, e tamb\u00e9m somente s\u00e3o transmitidos a partir<\/em> de onde se encontram originalmente. Nesse caso, pode-se desprezar o aparato tecnol\u00f3gico que as empresas credenciadoras possuem em suas sedes, para fins de incid\u00eancia tribut\u00e1ria. Mesmo importantes, constituem atividade preparat\u00f3ria ou auxiliar do servi\u00e7o de captura e transmiss\u00e3o de dados.<\/p>\n <\/p>\n Compet\u00eancia tribut\u00e1ria sobre servi\u00e7os relacionados ao uso de cart\u00f5es no exterior e em pagamentos em sites <\/em>dom\u00e9sticos e estrangeiros<\/strong><\/p>\n A descentraliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deve considerar o uso crescente de cart\u00e3o de cr\u00e9dito no exterior. Logo, n\u00e3o se pode eleger o local do uso<\/em> do cart\u00e3o como crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o do sujeito tribut\u00e1rio ativo, pois significaria a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia tribut\u00e1ria a entes estranhos ao federalismo brasileiro. Isso prejudicaria todos os Munic\u00edpios brasileiros, pois nenhum receberia receitas derivadas do uso de cart\u00e3o no exterior. Diante da crescente representatividade dos gastos externos na base de c\u00e1lculo do ISS, n\u00e3o se pode desonerar as receitas provenientes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relativos ao uso de cart\u00f5es internacionais, sob pena de redu\u00e7\u00e3o expressiva da base de c\u00e1lculo do ISS. Isso aponta que a alternativa cr\u00edvel \u00e9 adotar como crit\u00e9rio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria o domic\u00edlio fiscal n\u00e3o do prestador do servi\u00e7o (a administradora ou credenciadora de cart\u00f5es), mas do titular do cart\u00e3o.<\/p>\n A atribui\u00e7\u00e3o do ISS ao Munic\u00edpio onde estiver sendo efetuada a opera\u00e7\u00e3o com o cart\u00e3o acaba tamb\u00e9m por se deparar com dificuldades t\u00e9cnicas no caso de compras na internet.<\/em> N\u00e3o h\u00e1 simplesmente como identific\u00e1-lo. N\u00e3o apenas pela importante quest\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o da privacidade do usu\u00e1rio na rede, mas tamb\u00e9m pela pr\u00f3pria dificuldade de identifica\u00e7\u00e3o de computadores por meio de endere\u00e7os IPs \u2013 que \u00e9 o que hackers <\/em>mais objetivam. <\/em>\u00c9 impossibilidade tecnol\u00f3gica. Esse tamb\u00e9m \u00e9 o caso de compra em sites <\/em>estrangeiros, n\u00e3o hospedados no Brasil e que vendem produtos em moeda estrangeira, com alcance por meio do computador de qualquer residente.<\/p>\n A alternativa para desconcentrar o ISS sobre servi\u00e7os relativos a pagamentos com cart\u00f5es na internet <\/em>tamb\u00e9m \u00e9 considerar o domic\u00edlio do titular do cart\u00e3o, como meio para determinar a compet\u00eancia tribut\u00e1ria, identificando o sujeito ativo da rela\u00e7\u00e3o e melhor distribuindo a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo.<\/p>\n Essa prescri\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 mais ampla do que a proposta corrente apresentada pelo PLP n\u00ba 34, de 2011, em tr\u00e2mite na C\u00e2mara dos Deputados, que acabaria reduzindo o universo do fato gerador do ISS apenas ao uso dos cart\u00f5es nas maquininhas terminais de vendas (POS). N\u00e3o parece conveniente desonerar grande parte das receitas correntes das administradoras e credenciadoras de cart\u00f5es, derivadas de servi\u00e7os relativos a cart\u00f5es na internet, <\/em>cuja tend\u00eancia de uso \u00e9 crescente.<\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n Custos operacionais e a centraliza\u00e7\u00e3o do recolhimento do ISS:<\/strong><\/p>\n Qualquer redistribui\u00e7\u00e3o de ISS sobre servi\u00e7os relativos a cart\u00f5es esbarra na quest\u00e3o do grande universo esperado de sujeitos ativos potenciais, de mais de cinco mil Munic\u00edpios. Isso requer abordagem espec\u00edfica.<\/p>\n Por um lado, n\u00e3o \u00e9 intuito da lei onerar as empresas administradoras e credenciadoras de cart\u00f5es para aumentarem suas estruturas administrativas para executar o pagamento desconcentrado do ISS \u2013 inclusive para atender as demandas de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos mais diversos Munic\u00edpios brasileiros. Impor-se-ia custo regulat\u00f3rio que aumentaria o chamado \u201ccusto-Brasil\u201d, gerando inefici\u00eancia econ\u00f4mica e reduzindo a produtividade dom\u00e9stica. Nesse caso, \u00e9 conveniente a centraliza\u00e7\u00e3o do recolhimento do ISS no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, a exemplo de outros impostos como o ITR e o IRPF, e como as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias das micro e pequenas empresas.<\/p>\n A Secretaria da Receita Federal (SRF) j\u00e1 possui estrutura tecnol\u00f3gica e administrativa suficiente para gerenciar o ISS sobre servi\u00e7os relacionados a cart\u00f5es, o que faz muito sentido no caso de recolhimento por poucas empresas com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em \u00e2mbito nacional. A operacionaliza\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do tributo n\u00e3o ficar\u00e1 mais complexa, j\u00e1 que o recolhimento continuar\u00e1 sendo feito de forma centralizada, mas agora junto \u00e0 SRF e n\u00e3o mais ao Munic\u00edpio eleito domic\u00edlio fiscal. A medida tamb\u00e9m n\u00e3o gerar\u00e1 confus\u00e3o aos departamentos jur\u00eddicos das empresas, que n\u00e3o ter\u00e3o de lidar com a legisla\u00e7\u00e3o de ISS de todos os munic\u00edpios do Pa\u00eds \u2013 mas apenas uma, unificada, com abrang\u00eancia nacional. Isso tamb\u00e9m beneficia os Munic\u00edpios, especialmente os menores, que prescindir\u00e3o de novas estruturas pr\u00f3prias para administrar essa nova arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n <\/p>\n Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n Como regra, parte essencial do servi\u00e7o de pagamentos com cart\u00f5es apenas se concretiza no momento em que o titular paga algum bem ou servi\u00e7o \u2013 geralmente por meio da leitura dos cart\u00f5es nos terminais POS<\/em>, hoje disseminados pelo com\u00e9rcio. Todavia, o crescente uso de cart\u00f5es para pagamentos na internet <\/em>aponta estipular o domic\u00edlio do comprador, titular do cart\u00e3o, como crit\u00e9rio mais adequado para reparti\u00e7\u00e3o do ISS. \u00c9 tamb\u00e9m o \u00fanico crit\u00e9rio aplic\u00e1vel a servi\u00e7os relacionados a uso de cart\u00f5es no exterior, como alternativa \u00e0 regra corrente. Os servi\u00e7os intermedi\u00e1rios de transmiss\u00e3o de dados dos cart\u00f5es, providos pelas credenciadoras e pelas facilitadoras de pagamentos, <\/em>tamb\u00e9m requerem comando legal mais abrangente do que a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o junto dos estabelecimentos comerciais, ou uma refer\u00eancia a maquininhas leitoras de cart\u00f5es \u2013 sob pena de redu\u00e7\u00e3o da base tribut\u00e1ria.<\/p>\n Deve-se mencionar, por fim, que a vis\u00e3o apresentada pode ser considerada pol\u00eamica para alguns Munic\u00edpios, pois qualquer reconfigura\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o de tributos n\u00e3o \u00e9 neutra. Todavia, a efetiva implanta\u00e7\u00e3o de um novo padr\u00e3o tribut\u00e1rio \u2013 mais moderno, simples e eficiente \u2013 tende a contribuir para reduzir desigualdades sociais e fortalecer o pacto federativo. Mas, a nosso ver, faz muito sentido de ser perseguido, especialmente para servi\u00e7os com abrang\u00eancia espacial ampla, envolvendo valores crescentes e n\u00e3o desprez\u00edveis.<\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n (Este texto \u00e9 baseado no estudo \u201cPresta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os com Alcance Nacional na Agenda de Reforma Tribut\u00e1ria: Considera\u00e7\u00f5es sobre a Reparti\u00e7\u00e3o do ISS impon\u00edvel a Cart\u00f5es Magn\u00e9ticos\u201d \u2013 Boletim do Legislativo n\u00ba 162 do N\u00facleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.senado.gov.br\/estudos<\/a>)<\/em><\/p>\n <\/p>\n Download:<\/strong><\/p>\n