{"id":2398,"date":"2015-02-24T12:11:51","date_gmt":"2015-02-24T15:11:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2398"},"modified":"2015-02-24T12:12:42","modified_gmt":"2015-02-24T15:12:42","slug":"pensoes-por-morte-por-que-e-preciso-alterar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2398","title":{"rendered":"Pens\u00f5es por morte: por que \u00e9 preciso alterar?"},"content":{"rendered":"
1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n A pens\u00e3o por morte (PPM) \u00e9 o benef\u00edcio a que t\u00eam direito os dependentes do segurado da Previd\u00eancia Social que vier a falecer. Tal benef\u00edcio foi substancialmente alterado pela Medida Provis\u00f3ria (MP) n\u00ba 664, de 2014. Anteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da MP, o problema das pens\u00f5es j\u00e1 havia sido apresentado nesse blog<\/a>, bem como a necessidade de \u00a0sua inclus\u00e3o em um ajuste fiscal<\/a> neste ano.<\/p>\n O marco legal anterior \u00e0 MP n\u00ba 664\/2014 trazia algumas regras e incentivos negativos que faziam com que esse benef\u00edcio onerasse pesadamente os cofres p\u00fablicos:<\/p>\n Como a pens\u00e3o por morte era caracterizada como um benef\u00edcio com poucos requisitos para sua concess\u00e3o, poucas restri\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o ou acumula\u00e7\u00e3o e com regras de c\u00e1lculo de valor mais brandas, sem nenhum redutor em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio de benef\u00edcio, ela se tornou um dos principais benef\u00edcios pagos pela Previd\u00eancia Social. Em dezembro de 2013, representava um quarto dos gastos com benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), caminhando para chegar a casa dos R$ 100 bilh\u00f5es de reais por ano.<\/p>\n Gr\u00e1fico 1 \u2013 Participa\u00e7\u00e3o no valor total dos benef\u00edcios emitidos do\u00a0RGPS\u00a0em\u00a0dezembro\u00a0de\u00a02013<\/strong><\/p>\n Essa grande participa\u00e7\u00e3o das pens\u00f5es nos gastos da Previd\u00eancia, que por sua vez \u00e9 o maior componente do gasto p\u00fablico prim\u00e1rio do Brasil, se torna especialmente relevante em 2015, quando o pa\u00eds corre risco de perder o grau de investimento ap\u00f3s o rebaixamento de sua\u00a0 nota de cr\u00e9dito, com consequ\u00eancias significativas para a economia do pa\u00eds e os gastos do governo. Avalia-se que a medida pode contribuir para melhora de credibilidade da pol\u00edtica fiscal.<\/p>\n Outro fator que indica a necessidade de mudan\u00e7a da pens\u00e3o por morte \u00e9 que, com o aumento da longevidade da popula\u00e7\u00e3o brasileira, o impacto desse benef\u00edcio nas contas previdenci\u00e1rias passe a ser maior. Segundo Ansiliero, Costanzi e Pereira (2014)1<\/sup>, a dura\u00e7\u00e3o m\u00e9dia da PPM atingiu 16,2 anos em 2011, sendo que a despesa com o pagamento das pens\u00f5es por morte, no \u00e2mbito do Governo Federal, representava 1,1 % do PIB em 1997 e, em 2013, esse percentual j\u00e1 estava em 1,8% do PIB2<\/sup> (quando somados os sistemas previdenci\u00e1rios estaduais e municipais, essa cifra supera os 3% do PIB, como mostrado no Gr\u00e1fico 2, abaixo). De acordo com a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP, a participa\u00e7\u00e3o de idosos na popula\u00e7\u00e3o total dever\u00e1 crescer de atuais 11% para 34% nas pr\u00f3ximas d\u00e9cadas.<\/p>\n Cabe ressaltar ainda que, em compara\u00e7\u00e3o com as normas de concess\u00e3o de pens\u00f5es no resto do mundo, o Brasil apresentava, antes da MP, condi\u00e7\u00f5es e regras bem mais generosas que as verificadas em outros pa\u00edses. O Gr\u00e1fico 2 abaixo evidencia que, quando se leva em conta a compara\u00e7\u00e3o internacional, os gastos do pa\u00eds com pens\u00f5es s\u00e3o altos para o seu atual est\u00e1gio demogr\u00e1fico (raz\u00e3o de depend\u00eancia<\/em>3<\/sup>).<\/p>\n Gr\u00e1fico 2 \u2013 Gastos com pens\u00f5es e raz\u00e3o de depend\u00eancia<\/strong><\/p>\n <\/p>\n 2. A MP n\u00ba<\/span> 664\/2014<\/strong><\/p>\n A MP n\u00ba664\/2014 alterou as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para as pens\u00f5es por morte, e tamb\u00e9m o valor a ser recebido como pens\u00e3o (f\u00f3rmula de c\u00e1lculo e tempo de dura\u00e7\u00e3o). As mudan\u00e7as s\u00e3o as mesmas para o RGPS e para o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS), com a exce\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, que ser\u00e1 detalhada adiante.<\/p>\n Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, a pens\u00e3o por morte passou a exigir per\u00edodo contributivo m\u00ednimo (car\u00eancia) de dois anos, ressalvados casos especiais. Outra altera\u00e7\u00e3o referente \u00e0 elegibilidade foi o estabelecimento da exig\u00eancia de um per\u00edodo m\u00ednimo de casamento ou uni\u00e3o, tamb\u00e9m de dois anos (salvo a ocorr\u00eancia de eventos espec\u00edficos).<\/p>\n No que tange ao valor a ser recebido, a Medida Provis\u00f3ria institui f\u00f3rmula de c\u00e1lculo: a reposi\u00e7\u00e3o varia de 50% a 100% do benef\u00edcio do falecido, dependendo da quantidade de dependentes,. A reposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 50%, somados 10% para cada dependente, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% \u2013 respeitados o piso constitucional para pens\u00f5es de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, de R$ 788, e tamb\u00e9m o teto dos benef\u00edcios do RGPS, de R$ 4.663,75.<\/p>\n Entretanto, cumpre ressaltar que, ao contr\u00e1rio das outras mudan\u00e7as, a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do benef\u00edcio atinge apenas os segurados do RGPS e os servidores da Uni\u00e3o que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s fevereiro de 2013. Nesse sentido, a MP aprofunda as diferen\u00e7as existentes entre o regime de previd\u00eancia dos trabalhadores do setor privado e o regime dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, sendo este \u00faltimo mais benevolente no c\u00e1lculo das pens\u00f5es por morte.<\/p>\n Para o contingente restante de servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, o c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio permaneceu de acordo com as mudan\u00e7as promovidas pela Segunda Reforma da Previd\u00eancia (Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 2003<\/a>). Desde ent\u00e3o, as pens\u00f5es j\u00e1 haviam perdido a paridade com a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores e h\u00e1 um redutor para as pens\u00f5es de 30% sobre o valor que exceder o teto do RGPS, em todos os casos. Por fim, com a cria\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar, no caso dos servidores de que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico a partir de 2013, as pens\u00f5es est\u00e3o limitadas ao teto do RGPS5<\/sup>.<\/p>\n Com a MP n\u00ba 664\/2014, mudou-se tamb\u00e9m o tempo de dura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, de acordo com a idade do(a) pensionista. A pens\u00e3o permanece sendo vital\u00edcia apenas para os pensionistas que possuem expectativa de sobrevida de 35 anos ou menos (ou para os casos de invalidez ap\u00f3s o casamento ou uni\u00e3o). A menor dura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de tr\u00eas anos, para os pensionistas com expectativa de sobrevida maior que 55 anos. Para os casos intermedi\u00e1rios, o tempo de dura\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o ser\u00e1 tanto maior quanto menor for a expectativa de sobrevida, conforme o Quadro 1 a seguir, extra\u00eddo do texto da MP:<\/p>\n Quadro 1 \u2013 Tempo de dura\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o de acordo com a expectativa\u00a0de\u00a0sobrevida\u00a0do\u00a0pensionista<\/strong><\/p>\n Conforme a T\u00e1bua de Mortalidade (IBGE) vigente quando da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria, a dura\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o se relacionaria com a idade do c\u00f4njuge, companheiro ou companheira da seguinte forma:<\/p>\n Quadro 2 \u2013 Tempo de dura\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o de acordo com a idade do pensionista<\/strong><\/p>\n O Quadro 3 a seguir resume as mudan\u00e7as trazidas pela MP n\u00ba 664\/2014:<\/p>\n As mudan\u00e7as tamb\u00e9m afetam o aux\u00edlio-reclus\u00e3o, que \u00e9 devido nas mesmas condi\u00e7\u00f5es da pens\u00e3o por morte6<\/sup>.<\/p>\n Por fim, a MP acaba com a possibilidade de recebimento de pens\u00e3o por morte nos casos em que o pensionista \u00e9 condenado por crime que tenha causado a morte do segurado. N\u00e3o houve mudan\u00e7as das regras em rela\u00e7\u00e3o ao ac\u00famulo de pens\u00e3o por morte e aposentadoria, nem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contra\u00e7\u00e3o de novo casamento ou uni\u00e3o do pensionista \u2013 que s\u00e3o comuns em outros pa\u00edses.<\/p>\n Cumpre observar que as altera\u00e7\u00f5es promovidas foram necess\u00e1rias para dar maior equil\u00edbrio atuarial ao benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte, corrigindo distor\u00e7\u00f5es que em muitos casos incentivavam a ado\u00e7\u00e3o de comportamentos oportunistas de parte dos segurados, gerando despesas exageradas aos cofres p\u00fablicos. Tais distor\u00e7\u00f5es permitiam que parte dos segurados programassem<\/em> (como com \u201ccasamentos de fachada\u201d) o recebimento da pens\u00e3o (sele\u00e7\u00e3o adversa), que \u00e9, por defini\u00e7\u00e3o, um benef\u00edcio de risco<\/em>, como o aux\u00edlio-doen\u00e7a e a aposentadoria por invalidez. Em tese, o recebimento desses benef\u00edcios n\u00e3o \u00e9 programado, ao contr\u00e1rio da aposentadoria por idade ou por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, por exemplo.<\/p>\n <\/p>\n 3. Compara\u00e7\u00e3o internacional<\/strong><\/p>\n As novas regras da MP convergem para as pr\u00e1ticas adotadas pelo mundo. O\u00a0Quadro 4 sumariza a situa\u00e7\u00e3o existente nos pa\u00edses da Am\u00e9rica do Sul e do G20, contemplando, portanto, tanto pa\u00edses desenvolvidos quanto pa\u00edses emergentes, incluindo latino-americanos e asi\u00e1ticos.<\/p>\n Assim, observa-se que tanto pa\u00edses europeus (ricos) quanto pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina (com renda e perfil demogr\u00e1fico mais parecido do brasileiro) optam por regras como as institu\u00eddas pela MP n\u00ba 664\/2014 \u2013 o que pode ser um indicativo de insustentabilidade das regras anteriores. J\u00e1 as economias emergentes da \u00c1sia, como as que integram o grupo dos BRICS, sequer possuem algo parecido com um sistema de pens\u00f5es por morte.<\/p>\n Quadro 4 \u2013 Regras de pens\u00f5es por morte \u2013 Am\u00e9rica do Sul, G20 e Brasil7<\/sup><\/strong><\/p>\n Ansiliero, Costanzi e Pereira (2014), analisando as regras de 132 pa\u00edses, constatam que 87% possuem regra de car\u00eancia (tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o), 86% estabelecem requisitos para c\u00f4njuges e 82% limitam a taxa de reposi\u00e7\u00e3o para a fam\u00edlia, como os dispositivos da MP.<\/p>\n <\/p>\n 4. Considera\u00e7\u00f5es finais: pens\u00f5es e desigualdade de renda<\/strong><\/p>\n Cabe observar alguns pontos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vis\u00e3o de que as novas regras para pens\u00f5es levam \u00e0 desprote\u00e7\u00e3o da parcela mais desfavorecida da popula\u00e7\u00e3o. Em que pese a no\u00e7\u00e3o de solidariedade que existe na seguridade social, o valor m\u00e9dio das pens\u00f5es por morte concedidas em 2012 no meio urbano foi de R$1.1328<\/sup>, acima mesmo das aposentadorias por idade (R$ 860) e por invalidez (R$ 1.086) e bem acima dos valores de benef\u00edcios assistenciais direcionados a grupos como idosos pobres (R$ 622) e gestantes pobres (R$ 32)9<\/sup>.<\/p>\n Embora esse valor n\u00e3o seja alto em termos absolutos, de acordo com o IBGE, um brasileiro com esse rendimento per capita<\/em> (n\u00e3o considerando ac\u00famulo com outras rendas ou a exist\u00eancia de dependentes), faria parte da metade mais rica da popula\u00e7\u00e3o em idade ativa10<\/sup>. Esse n\u00e3o \u00e9 um tra\u00e7o exclusivo das pens\u00f5es por morte, mas dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social como um todo: segundo o IPEA (2012), a Previd\u00eancia, na forma em que se molda atualmente, \u00e9 uma fonte de concentra\u00e7\u00e3o de renda no Brasil, respons\u00e1vel por 18% da desigualdade do pa\u00eds11<\/sup>.<\/p>\n ______________<\/p>\n 1<\/sup> ANSILIERO, G; COSTANZI, R. N.; PEREIRA, E. S. A Pens\u00e3o por Morte no \u00c2mbito do Regime Geral de Previd\u00eancia Social: tend\u00eancias e perspectivas. Planejamento e pol\u00edticas p\u00fablicas<\/strong>, Bras\u00edlia, n. 42, jan-jun, 2014.<\/p>\n 2<\/sup> Exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP n\u00ba<\/span> 664\/2014.<\/p>\n 3<\/sup> Definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE) como o peso da popula\u00e7\u00e3o considerada inativa (0 a 14 anos e 65 anos e mais de idade) sobre a popula\u00e7\u00e3o potencialmente ativa (15 a 64 anos de\u00a0idade)<\/em>.<\/p>\n 4<\/sup> ROCHA, R.; CAETANO, M. O sistema previdenci\u00e1rio brasileiro: uma avalia\u00e7\u00e3o de desempenho comparada<\/strong>. Bras\u00edlia: Ipea, 2008<\/em>. (Texto para discuss\u00e3o<\/em> 1331<\/strong>).<\/p>\n 5<\/sup> Valores acima deste teto ser\u00e3o pagos pela pr\u00f3pria previd\u00eancia complementar e n\u00e3o pela Uni\u00e3o. A dura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio depende da expectativa de sobrevida do segurado (no caso do Executivo e do Legislativo) ou do benefici\u00e1rio (Judici\u00e1rio). O valor do benef\u00edcio depende do saldo das contribui\u00e7\u00f5es do segurado. Assim, o valor da pens\u00e3o ser\u00e1 tanto maior quanto maior for o tempo e os valores das contribui\u00e7\u00f5es, e tende a ser tamb\u00e9m tanto maior quanto maior for o tempo de casamento. Tais regras\u00a0est\u00e3o disciplinadas no art. 23 dos regulamentos da Funpresp-Exe (abrange os planos ExecPrev e LegisPrev) e Funpresp-Jud.<\/p>\n 6<\/sup> Art. 80 da Lei n\u00ba<\/span> 8.213, de 24 de julho de 1991, que disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/em>.<\/p>\n 7<\/sup> O objetivo neste texto foi a constru\u00e7\u00e3o de um quadro sucinto e resumido, mas existem diversas regras diferentes e mesmo casos de m\u00faltiplos regimes em um s\u00f3 pa\u00eds. Mais detalhes est\u00e3o dispon\u00edveis em: www.ssa.gov\/policy\/docs\/progdesc\/ssptw<\/a><\/p>\n 8<\/sup> C\u00e1lculos baseados no Anu\u00e1rio Estat\u00edstico da Previd\u00eancia Social \u2013 2012.<\/p>\n 9<\/sup> Respectivamente, o Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada e o benef\u00edcio vari\u00e1vel do Bolsa Fam\u00edlia (valores de 2012).<\/p>\n 10<\/sup> Segundo a S\u00edntese de Indicadores 2012, baseada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domic\u00edlios (Pnad), metade da popula\u00e7\u00e3o em idade ativa possu\u00eda rendimento m\u00e9dio inferior a R$ 1.020 naquele ano.<\/p>\n 11<\/sup> IPEA (2012). A D\u00e9cada Inclusiva (2002-2011)<\/strong>: Desigualdade, Pobreza e Pol\u00edticas de Renda. Comunicados do IPEA n. 155.<\/p>\n <\/p>\n (Este texto \u00e9 baseado no trabalho<\/em>\u00a0\u201cAn\u00e1lise da MP n\u00ba 664, de 2014: Altera\u00e7\u00f5es na Pens\u00e3o por Morte e no Aux\u00edlio-Doen\u00e7a<\/a>\u201d.\u00a0O estudo integral consta do Boletim do Legislativo n\u00ba 21 do N\u00facleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, dispon\u00edvel no seguinte link:<\/em>\u00a0http:\/\/www.senado.gov.br\/estudos<\/a>)<\/em><\/p>\n <\/p>\n Download:<\/strong><\/p>\n\n
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