{"id":2372,"date":"2015-01-20T10:25:59","date_gmt":"2015-01-20T13:25:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2372"},"modified":"2015-01-20T10:25:59","modified_gmt":"2015-01-20T13:25:59","slug":"deve-o-governo-regular-bitcoins-riscos-e-limites-no-uso-de-moedas-virtuais-privadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2372","title":{"rendered":"Deve o governo regular bitcoins? Riscos e limites no uso de moedas virtuais privadas"},"content":{"rendered":"
As moedas virtuais t\u00eam ganhado destaque na m\u00eddia como poss\u00edvel alternativa aos sistemas monet\u00e1rios tradicionais, com o bitcoin <\/em>sendo a esp\u00e9cie mais proeminente do g\u00eanero. Ainda que esteja longe de constituir uma moeda fact\u00edvel, teria capacidade de prover estabilidade monet\u00e1ria associada \u00e0 vantagem da privacidade financeira a seus usu\u00e1rios (veja Ulrich, 2014). Na esfera p\u00fablica, a quest\u00e3o que se coloca \u00e9 se \u00e9 assunto relevante com potencial de constituir, de facto, <\/em>moeda de uso e aceita\u00e7\u00e3o generalizada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 tradi\u00e7\u00e3o constru\u00edda por s\u00e9culos com base nas moedas soberanas1<\/sup>. Este texto apresenta considera\u00e7\u00f5es a respeito.<\/p>\n <\/p>\n Moedas virtuais: aspectos conceituais envolvidos<\/strong><\/p>\n Algumas moedas virtuais s\u00e3o emitidas e intermediadas por entidades n\u00e3o financeiras, tipo ilustrado pelos tradicionais programas de milhagens das companhias a\u00e9reas, forma de fideliza\u00e7\u00e3o de cliente como o Programa Smiles<\/em> no Brasil. Nesse caso, ocorre a perfeita identifica\u00e7\u00e3o do emissor do arranjo virtual de pagamentos2<\/sup>.<\/p>\n Outras n\u00e3o possuem entidade respons\u00e1vel por sua emiss\u00e3o. Nessa esfera, h\u00e1 a controversa e ainda desconhecida figura do bitcoin<\/em>, moeda virtual ainda com pouca aceita\u00e7\u00e3o em sites<\/em> de empresas no Brasil, baseada em um sistema descentralizado de cria\u00e7\u00e3o de \u201cmoeda\u201d.<\/p>\n Em ambos os casos, entidades e pessoas que emitem ou fazem a intermedia\u00e7\u00e3o desses ativos virtuais n\u00e3o s\u00e3o reguladas nem supervisionadas por autoridades monet\u00e1rias de qualquer pa\u00eds. Pode-se, portanto, qualificar tais meios de pagamento como instrumentos de uso privado e restrito. Ainda que n\u00e3o tenham garantia estatal ou lastro em uma moeda soberana, convivem em paralelo aos sistemas monet\u00e1rios oficiais, sem suscitarem regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica at\u00e9 o momento \u2013 at\u00e9 pela baixa relev\u00e2ncia sist\u00eamica corrente que apresentam.<\/p>\n Sua principal vantagem estaria na desintermedia\u00e7\u00e3o financeira que proporcionaria. No momento em que imp\u00f5em concorr\u00eancia \u00e0s transa\u00e7\u00f5es financeiras cursadas pelo sistema financeiro regulado, arranjos de pagamento do tipo bitcoin <\/em>podem permitir redu\u00e7\u00e3o de custos de transa\u00e7\u00e3o geralmente n\u00e3o desprez\u00edveis, especialmente em opera\u00e7\u00f5es de pagamentos transfronteiri\u00e7os. Isso seria feito pela independ\u00eancia dos sistemas banc\u00e1rios tradicionais para a liquida\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n Baseadas em unidades de refer\u00eancia alternativas \u00e0s moedas nacionais, moedas virtuais privadas constituiriam meio de troca, mas com alcance restrito a um particular conjunto de agentes na esfera da internet. <\/em>A fun\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria b\u00e1sica de unidade de conta parece n\u00e3o existir ainda (at\u00e9 por sua baixa dissemina\u00e7\u00e3o), pois se trata muito mais de um sistema de pagamento virtual do que propriamente de uma nova moeda com as tr\u00eas fun\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas.<\/p>\n Na verdade, a modalidade de moeda criptografada parece, hoje, muito mais apenas um meio de transferir recursos, mas ainda calculados com base nas moedas nacionais correntes. Sua pequena dissemina\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite forma\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os em bitcoins <\/em>na economia real. As bruscas oscila\u00e7\u00f5es de convers\u00e3o nas moedas soberanas impedem basicamente constituir parametriza\u00e7\u00e3o para o agente econ\u00f4mico avaliar se est\u00e1 caro ou barato um bem ou servi\u00e7o referenciado naquela moeda.<\/p>\n Naturalmente, seu alcance est\u00e1 atrelado \u00e0 credibilidade de seu instituidor e ao grau de confian\u00e7a dos agentes para ter aceita\u00e7\u00e3o, assim como \u00e9 o caso para qualquer moeda transacionada em uma economia de produ\u00e7\u00e3o. \u00c9 caracter\u00edstico, todavia, que as chamadas moedas virtuais n\u00e3o sejam emitidas nem garantidas por autoridades monet\u00e1rias, sendo livres de responsabilidade legal.<\/p>\n Com efeito, a emiss\u00e3o centralizada tem sido a regra das sociedades contempor\u00e2neas, com a hist\u00f3ria econ\u00f4mica mostrando ter suplantado sistemas anteriores desregulados de emiss\u00e3o monet\u00e1ria m\u00faltipla por bancos privados \u2013 o modelo free banking. <\/em><\/p>\n As pr\u00f3prias demandas sociais do p\u00f3s-1929 mostraram ser necess\u00e1rio impedir a continuidade de sistemas banc\u00e1rios totalmente livres e sem nenhuma regulamenta\u00e7\u00e3o, levando \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de bancos centrais como regra nas economias modernas a partir de ent\u00e3o. A garantia governamental aos bancos passou a ser fundamental para os sistemas monet\u00e1rios funcionarem com menor risco da contraparte banc\u00e1ria. O curso for\u00e7ado legal, ao prover a sustenta\u00e7\u00e3o inicial ao sistema monet\u00e1rio moderno, tradi\u00e7\u00e3o disseminada de forma generalizada pelas economias centrais ap\u00f3s a crise de 1929, permitiu a supera\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o-ouro e de seu vi\u00e9s deflacion\u00e1rio.<\/p>\n Esse contexto institucional, constru\u00eddo ao longo de muitos anos e de forma generalizada nas economias modernas, torna dif\u00edcil considerar fact\u00edvel uma mudan\u00e7a repentina de padr\u00e3o monet\u00e1rio em dire\u00e7\u00e3o a moedas virtuais. Outras raz\u00f5es apontam nesse sentido.<\/p>\n <\/p>\n Riscos e limites \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o de moedas virtuais<\/strong><\/p>\n Riscos inerentes a novos arranjos monet\u00e1rios, \u00e0 margem de regula\u00e7\u00e3o do Estado, tornam o amplo uso de novas moedas uma dif\u00edcil tarefa. Por defini\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de um mercado concorrencial de moedas virtuais, em substitui\u00e7\u00e3o a uma \u00fanica moeda soberana, pressup\u00f5e que n\u00e3o exista uma moeda predominante, o que compromete per se <\/em>sua expectativa de vida \u2013 e a pr\u00f3pria capacidade de universaliza\u00e7\u00e3o de apenas uma como padr\u00e3o monet\u00e1rio. Isso \u00e9 mais verdadeiro no \u00e2mbito virtual, onde \u00e9 impl\u00edcita a concorr\u00eancia, pela liberdade e descentraliza\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o pela pr\u00f3pria internet<\/em>.<\/p>\n Nada garante que uma moeda muito l\u00edquida em dado instante e lugar n\u00e3o seja substitu\u00edda por outra, em um processo competitivo, podendo at\u00e9 mesmo ser desconsiderada, no futuro, como uma moeda propriamente dita. \u00c9 plenamente plaus\u00edvel supor que surja uma nova moeda virtual com mais vantagem tecnol\u00f3gica do que o bitcoin<\/em>. Da\u00ed passaria a ser apenas mais uma unidade que, como no passado, j\u00e1 foi empregada como bem monet\u00e1rio.<\/p>\n Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 garantia alguma de convers\u00e3o de bitcoins <\/em>em d\u00f3lar ou outra moeda soberana. Na verdade, seu objetivo \u00e9 substituir as demais moedas e n\u00e3o voltar ao d\u00f3lar ou a qualquer outra moeda (Ulrich, 2014).<\/p>\n Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 controle algum sobre ativos em bitcoins, <\/em>que ficam a merc\u00ea das arbitrariedades de especuladores, diante da alta volatilidade de suas cota\u00e7\u00f5es para outras moedas. A determina\u00e7\u00e3o do valor da moeda virtual \u00e9 prejudicada, pois n\u00e3o constitui mercado organizado com liquidez e uso mais amplo. N\u00e3o h\u00e1, portanto, reserva de valor, constituindo-se como um mix <\/em>de sistema de pagamento e de mercado burs\u00e1til.<\/p>\n Esquemas de moedas virtuais, inerentemente inst\u00e1veis, parecem funcionar como sistemas de pagamento de varejo apenas dentro de comunidades virtuais espec\u00edficas e com alcance restrito \u2013 por isso n\u00e3o constituem risco corrente disseminado pela economia real. Todavia, \u00e0 medida que e se<\/em> adquirirem escala, eventuais perdas econ\u00f4micas vultosas com tais novos ativos n\u00e3o raro podem afetar os demais mercados financeiros, inclusive a economia real. Logo, risco sist\u00eamico fora dessas comunidades \u00e9 esperado de se materializar apenas diante de volume expressivo operado por tais arranjos \u2013 caso que necessariamente<\/em> requerer\u00e1 regula\u00e7\u00e3o, para fins de prote\u00e7\u00e3o da economia popular e do pr\u00f3prio funcionamento normal dos demais mercados. Da\u00ed que n\u00e3o perdurar\u00e1 um sistema monet\u00e1rio desregulamentado.<\/p>\n Al\u00e9m disso, um limite potencial no uso de moedas virtuais privadas est\u00e1 na sua capacidade de constituir nova unidade de conta b\u00e1sica de uma economia, com o risco de afetar a efic\u00e1cia e efici\u00eancia da pol\u00edtica monet\u00e1ria e sua implementa\u00e7\u00e3o. Em tese, o aumento per se <\/em>no uso de moedas virtuais levaria ao decr\u00e9scimo no uso da moeda soberana, da\u00ed reduzindo sua circula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para compensar as transa\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas di\u00e1rias, e prejudicando o alcance das pol\u00edticas monet\u00e1rias.<\/p>\n Isso implica que a pr\u00f3pria transmiss\u00e3o das mudan\u00e7as de juros pelos bancos centrais pela economia, e o controle sobre moeda e cr\u00e9dito, poderiam tornar-se menos efetivos. A pr\u00f3pria capacidade de implementar pol\u00edticas antic\u00edclicas, que ajudaram a proteger o n\u00edvel de atividade e de emprego dom\u00e9sticos diante de crises como a de 2008, seria reduzido. No limite, extinguir-se-iam institui\u00e7\u00f5es como bancos centrais, quando n\u00e3o existiria mais pol\u00edtica monet\u00e1ria nem credit\u00edcia \u2013 diante de apenas uma oferta inel\u00e1stica ex\u00f3gena de moeda \u2013 a la <\/em>padr\u00e3o-ouro \u2013, e sem um sistema de reservas fracion\u00e1rias. Ganhos de senhoriagem tamb\u00e9m seriam afetados.<\/p>\n A pr\u00f3pria ideia da coexist\u00eancia de v\u00e1rias moedas em paralelo em uma mesma economia \u00e9 heterodoxa ao pensamento monet\u00e1rio convencional, especialmente pela limita\u00e7\u00e3o que imp\u00f5e a pol\u00edticas monet\u00e1rias. H\u00e1 uma tend\u00eancia l\u00f3gica de um \u00fanico bem preponderar como moeda, sobre demais alternativas, de maneira a garantir a aceita\u00e7\u00e3o universal. No caso, moedas virtuais n\u00e3o representam alternativa consistente ao uso das moedas soberanas, pelo curso restrito e alta volatilidade impondo baixa qualidade monet\u00e1ria, e at\u00e9 pelo fato de que as economias n\u00e3o s\u00e3o totalmente virtuais. As pessoas precisam ainda carregar moeda no bolso, o cart\u00e3o pr\u00e9-pago do transporte ou o cart\u00e3o magn\u00e9tico de acesso ao sistema financeiro convencional, para realizarem as transa\u00e7\u00f5es di\u00e1rias \u2013 sem falar no cr\u00e9dito, essencial para uma economia monet\u00e1ria funcionar.<\/p>\n <\/p>\n \u00c9 preciso regular bitcoins <\/em>e assemelhados?<\/strong><\/p>\n Dado seu restrito alcance atual, sobretudo no Brasil, n\u00e3o se vislumbra risco sist\u00eamico para o funcionamento da economia dom\u00e9stica ou mesmo para a poupan\u00e7a popular. Constitui, atualmente, assunto muito mais relacionado a preocupa\u00e7\u00f5es com lavagem de dinheiro e a atividades il\u00edcitas internacionais.<\/p>\n De qualquer forma, autoridades governamentais t\u00eam se manifestado a respeito da necessidade, ou n\u00e3o, de regular as moedas virtuais, at\u00e9 como resposta aos riscos impl\u00edcitos relativos \u00e0 lavagem de dinheiro e \u00e0 seguran\u00e7a de seus usu\u00e1rios. Por n\u00e3o passarem pelo sistema financeiro regulado e, por isso, n\u00e3o serem regulados por nenhuma autoridade, h\u00e1 preocupa\u00e7\u00f5es em v\u00e1rios pa\u00edses sobre o assunto. Organiza\u00e7\u00f5es ilegais ou que tiveram seus recursos bloqueados nos sistemas financeiros, por exemplo, sem acesso a contas banc\u00e1rias, podem se beneficiar das facilidades de transfer\u00eancias de dinheiro entre pa\u00edses ao n\u00e3o passarem pelos sistemas convencionais, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades dom\u00e9sticas. Isso tem suscitado estudos internacionais, especialmente de \u00f3rg\u00e3os de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro (veja FATF, 2014).<\/p>\n No Brasil, o Bacen j\u00e1 alertou a popula\u00e7\u00e3o sobre os riscos das moedas virtuais, ou criptografadas, especialmente sobre a grande volatilidade de seus pre\u00e7os em rela\u00e7\u00e3o a moedas soberanas \u2013 comprometendo sua fun\u00e7\u00e3o de reserva de valor \u2013, vis-\u00e0-vis<\/em> sua baixa aceita\u00e7\u00e3o como meio de troca e a falta de percep\u00e7\u00e3o clara sobre sua fidedignidade, \u201cpodendo at\u00e9 mesmo levar \u00e0 perda total de seu valor\u201d3<\/sup>.<\/p>\n Na verdade, em decorr\u00eancia de seu restrito alcance e aceita\u00e7\u00e3o como meio de troca, a circula\u00e7\u00e3o de moedas virtuais n\u00e3o se mostra capaz de oferecer riscos ao uso do Real ou a moedas convers\u00edveis como o D\u00f3lar e o Euro.<\/p>\n De qualquer forma, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira j\u00e1 ampara novos arranjos de pagamentos. Ainda que seu uso no Pa\u00eds seja prejudicado pelo curso legal do Real, permitiria sua utiliza\u00e7\u00e3o em opera\u00e7\u00f5es com o exterior, como qualquer outro meio para efetuar transfer\u00eancias internacionais de recursos, envolvendo moedas distintas.<\/p>\n A Lei n\u00b0 12.865, de 2013, d\u00e1 esteio a arranjos de pagamentos internacionais, justamente para darem curso \u00e0s opera\u00e7\u00f5es externas, necess\u00e1rias para qualquer economia aberta cada vez mais integrada com o exterior. Por isso, n\u00e3o se vislumbra necessidade de se criar normativo legal espec\u00edfico adicional para amparar transa\u00e7\u00f5es em meio eletr\u00f4nico utilizando d\u00f3lares, euros, pontos smiles <\/em>ou bitcoins.<\/em><\/p>\n Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria Lei j\u00e1 estabelece que sejam regulados apenas os arranjos de pagamentos que possam ter import\u00e2ncia sist\u00eamica. Em particular, o bitcoin<\/em> n\u00e3o \u00e9 grande o suficiente, ou sistemicamente relevante como meio de pagamento, para ser atualmente sujeito \u00e0 regula\u00e7\u00e3o do Bacen.<\/p>\n Importa frisar tamb\u00e9m que, como j\u00e1 declarou, o Bacen tem acompanhado a evolu\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de tais instrumentos de pagamento e as discuss\u00f5es nos foros internacionais sobre a mat\u00e9ria \u2013 em especial sobre sua natureza, propriedade e funcionamento \u2013, para fins de ado\u00e7\u00e3o de eventuais medidas no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia \u201cse for o caso\u201d. Isso implica que, por ora, o emprego de bitcoins<\/em> n\u00e3o \u00e9 de relev\u00e2ncia para o sistema financeiro brasileiro, por sua pequena dissemina\u00e7\u00e3o na economia dom\u00e9stica.<\/p>\n <\/p>\n Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n Deve-se mencionar, por fim, que o verdadeiro potencial desse novo sistema de pagamentos ainda est\u00e1 por ser visto. Por constitu\u00edrem arranjos de pagamento incipientes e em constru\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o existem conclus\u00f5es mais robustas sobre o assunto, ainda que os bancos centrais estejam acompanhando seu desenvolvimento. Ser\u00e1 sua magnitude que determinar\u00e1 a verdadeira relev\u00e2ncia desses novos servi\u00e7os financeiros.<\/p>\n (Este texto \u00e9 baseado no estudo \u201c\u00c9 Cr\u00edvel uma Economia Monet\u00e1ria Baseada em Bitcoins? Limites \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o de moedas virtuais privadas<\/em>\u201d \u2013 Texto para Discuss\u00e3o n\u00ba 163 do N\u00facleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.senado.gov.br\/estudos<\/a>)<\/p>\n <\/p>\n ________________<\/p>\n 1<\/sup> Como meio de pagamento, levantou preocupa\u00e7\u00f5es de autoridades p\u00fablicas, com o registro de manifesta\u00e7\u00e3o a respeito por autoridades e profissionais do mercado financeiro em v\u00e1rias jurisdi\u00e7\u00f5es. Vide, por exemplo, Ali et al<\/em> (2014), ECB (2012), Gans e Halaburda (2013), ICBA (2014).<\/p>\n 2<\/sup> Programas de fidelidade na forma de vouchers, <\/em>cupons e pontos existem h\u00e1 muito tempo, e podem demandar uma s\u00e9rie de outros bens e servi\u00e7os que n\u00e3o apenas voos de avi\u00e3o, di\u00e1rias em hot\u00e9is, ou aluguel de carros. Entretanto, n\u00e3o possuem relev\u00e2ncia sist\u00eamica como meio de pagamento e de demanda de bens e servi\u00e7os. N\u00e3o podem, em regra, ser convertidos novamente em moeda \u2013 apenas em mercado negro, ou n\u00e3o oficial, muito limitado e n\u00e3o organizado, o que lhes restringe, por defini\u00e7\u00e3o, o alcance.<\/p>\n 3<\/sup> Comunicado Bacen n\u00b0 25.306, de 19 de fevereiro de 2014.<\/p>\n <\/p>\n Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n ALI, R.; BARRDEAR, J.; CLEWS, R.; SOUTHGATE, J. (2014). The Economics of Digital Currencies. Quarterly Bulletin <\/em>2014 Q3. Bank of England<\/p>\n ALI, R.; BARRDEAR, J.; CLEWS, R.; SOUTHGATE, J. (2014). Innovations in payment Technologies and the emergence of digital currencies. Quarterly Bulletin <\/em>2014 Q3. Bank of England<\/p>\n EUROPEAN CENTRAL BANK \u2013 ECB (2012). Virtual Currency Schemes<\/em>. Oct, 2012. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ecb.europa.eu\/pub\/pdf\/other\/virtualcurrencyschemes201210en. pdf. Acesso em: 26 nov, 2014<\/p>\n FINANCIAL ACTION TASK FORCE (2014). Virtual Currencies Key Definitions and Potential<\/em> AML\/CFT Risks. FATF REPORT. June 2014<\/p>\n GANS, J.; HALABURDA, H. (2013). Some Economics of Private Digital Currency.<\/em> Currency Department, Bank of Canada. Working Paper 2013-38<\/p>\n INDEPENDENT COMMUNITY BANKERS OF AMERICA – ICBA (2014).\u00a0 Virtual Currency<\/em>: Risks and Regulation. June 23, 2014. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.icba.org\/files\/ ICBASites\/PDFs\/VirtualCurrencyWhitePaperJune2014.pdf. Acesso em: 26 nov, 2014<\/p>\n ULRICH, F. (2014). Bitcoin<\/em>: a moeda na era digital. S\u00e3o Paulo: Instituto Mises Brasil. 1\u00aa Ed, 100p<\/p>\n <\/p>\n Download:<\/strong><\/p>\n