{"id":2346,"date":"2014-12-01T12:23:03","date_gmt":"2014-12-01T15:23:03","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2346"},"modified":"2014-12-01T12:23:03","modified_gmt":"2014-12-01T15:23:03","slug":"e-verdade-que-as-aposentadorias-e-pensoes-acima-de-um-salario-minimo-estao-perdendo-valor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2346","title":{"rendered":"\u00c9 verdade que as aposentadorias e pens\u00f5es acima de um sal\u00e1rio m\u00ednimo est\u00e3o perdendo valor?"},"content":{"rendered":"

As aposentadorias e pens\u00f5es do INSS receberam nos \u00faltimos anos aumentos em ritmos muito diferentes. Enquanto o piso dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia acompanhou os ganhos reais dados ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, os benef\u00edcios superiores a um sal\u00e1rio m\u00ednimo tiveram aumentos reais muito menores, na maioria dos anos acompanhando apenas a infla\u00e7\u00e3o. Assim, os segurados que t\u00eam benef\u00edcios maiores do que um sal\u00e1rio m\u00ednimo se queixam da perda de valor de suas aposentadorias ou pens\u00f5es. A quest\u00e3o que discutimos aqui \u00e9 a seguinte: houve, realmente, perda para esses benefici\u00e1rios?<\/p>\n

A compreens\u00e3o de que existe uma perda incita pleitos para que as aposentadorias e pens\u00f5es sejam majoradas, o que incentivou a apresenta\u00e7\u00e3o de dezenas de projetos de lei no Congresso Nacional nesse sentido1<\/sup>. H\u00e1 dois tipos principais de reivindica\u00e7\u00f5es: i) que o benef\u00edcio tenha valor proporcional \u00e0 raz\u00e3o entre o seu valor inicial e o sal\u00e1rio m\u00ednimo (piso do INSS) \u00e0 \u00e9poca de concess\u00e3o do benef\u00edcio, ou, pelo menos, que cada benef\u00edcio receba anualmente aumentos proporcionalmente iguais aos do sal\u00e1rio m\u00ednimo; ou ii) que o\u00a0 benef\u00edcio tenha valor proporcional \u00e0 raz\u00e3o entre o seu valor inicial e o teto do INSS na \u00e9poca de concess\u00e3o do benef\u00edcio2<\/sup>.<\/p>\n

Analisemos mais detidamente as f\u00f3rmulas de reajuste segundo o sal\u00e1rio m\u00ednimo e segundo o teto:<\/p>\n

Reajuste pelo sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/strong><\/p>\n

De acordo com algumas das f\u00f3rmulas propostas, os benef\u00edcios de todos os segurados passariam a ser proporcionais ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, de acordo com a propor\u00e7\u00e3o existente entre o benef\u00edcio e o sal\u00e1rio m\u00ednimo na ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio. Por exemplo, um benef\u00edcio que, quando foi concedido, tinha valor equivalente ao de tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos deveria ser reajustado para que mantivesse essa equival\u00eancia.<\/p>\n

Outras f\u00f3rmulas preveem que, daqui em diante, aumentos dados ao sal\u00e1rio m\u00ednimo sejam reproduzidos nos benef\u00edcios (aposentadorias e pens\u00f5es) de valor maior. Ou seja, se em 2016 o aumento do m\u00ednimo for de 10%, tamb\u00e9m deveria ser aplicado um aumento de 10% a todos que recebem mais do que um sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n

O objetivo dessas f\u00f3rmulas seria manter o poder aquisitivo dos segurados nos mesmos patamares da \u00e9poca de concess\u00e3o dos benef\u00edcios. \u00a0Argumenta-se que essa perda de poder aquisitivo aconteceu porque os reajustes concedidos aos benef\u00edcios com valores superiores aos de um sal\u00e1rio m\u00ednimo foram inferiores aos reajustes concedidos aos benef\u00edcios que correspondiam ao valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, o que trouxe perdas aos aposentados e pensionistas que recebiam os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios com valores acima do m\u00ednimo.<\/p>\n

Entretanto, a atual f\u00f3rmula de reajuste dos benef\u00edcios contida no art. 41-A do Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social (Lei n\u00ba 8.213, de 1991), j\u00e1 garante a manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas que recebem benef\u00edcios com valores maiores que um sal\u00e1rio m\u00ednimo. Exatamente com o intuito de preservar o poder de compra desses benefici\u00e1rios, o referido dispositivo define que os benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social sejam reajustados com base no \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE)<\/p>\n

Cumpre esclarecer que o INPC \u00e9 considerado o \u00edndice que melhor reflete o poder compra dos domic\u00edlios com rendimento na faixa de um a oito sal\u00e1rios m\u00ednimos, faixa que contempla a quase totalidade dos segurados do Regime Geral de Previd\u00eancia Social. Destaca-se ainda que o seu uso foi fruto de acordo entre entidades que representam aposentados e pensionistas e o Governo Federal.<\/p>\n

Assim, as referidas f\u00f3rmulas n\u00e3o trariam como consequ\u00eancia a recupera\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo dos benefici\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca de concess\u00e3o do benef\u00edcio, mas sim aumentos reais para boa parte dos benefici\u00e1rios. Isso porque, desde o Plano Real, o governo executou uma pol\u00edtica de forte valoriza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo, principalmente na \u00faltima d\u00e9cada. Pelas f\u00f3rmulas propostas, o ganho real do sal\u00e1rio m\u00ednimo seria repassado para os outros benef\u00edcios.<\/p>\n

Como ilustra\u00e7\u00e3o, analisemos um benef\u00edcio fict\u00edcio de R$ 1.000 concedido em 2004. Aplicando o INPC a esse valor, conforme a lei, chegamos dez anos depois, em 2014, ao valor de R$ 1.673. Assim, teria havido um aumento nominal de 67,3% e nenhuma perda real.<\/p>\n

A impress\u00e3o de que houve perda ocorre quando se compara o aumento desse benef\u00edcio com os aumentos dados ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. No Brasil, o piso previdenci\u00e1rio (e tamb\u00e9m o piso assistencial) \u00e9 vinculado ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. Nos \u00faltimos dez anos, por conta da deliberada inten\u00e7\u00e3o de valoriz\u00e1-lo, seu crescimento nominal foi de 178,5%, com grande ganho real, j\u00e1 que a infla\u00e7\u00e3o foi de 67,3%. Inicialmente, o benef\u00edcio de R$ 1.000 equivalia a cerca de quatro sal\u00e1rios m\u00ednimos (precisamente 3,85) e em 2014 ele equivalia a cerca de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos (2,31).<\/p>\n

\u00c9 essa a compara\u00e7\u00e3o feita por quem argumenta que houve perda. Entretanto, a queda na raz\u00e3o benef\u00edcio\/sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9 uma consequ\u00eancia \u00f3bvia da valoriza\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo, e n\u00e3o implica perda real para os segurados que ganham mais do que ele \u2013 como vimos, o poder aquisitivo se manteve igual por conta dos reajustes que levaram em conta a infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

O gr\u00e1fico abaixo mostra as duas s\u00e9ries:<\/p>\n

Gr\u00e1fico 1 \u2013 Benef\u00edcio e sal\u00e1rio m\u00ednimo entre 2004 e 2014<\/p>\n

\"img_2346_1\"<\/a><\/p>\n

Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria<\/em>.<\/p>\n

 <\/p>\n

\u00c9 poss\u00edvel ver no gr\u00e1fico que tanto o benef\u00edcio quanto o sal\u00e1rio m\u00ednimo aumentaram entre 2004 e 2014: apesar de o ritmo do aumento do m\u00ednimo ter sido maior, diminuindo o hiato entre as duas s\u00e9ries, n\u00e3o houve perda de poder aquisitivo. Cabe salientar que, apenas para simplificar a an\u00e1lise e foc\u00e1-la no valor real do benef\u00edcio, consideramos um benef\u00edcio reajustado somente pelo INPC. Na verdade, aumentos reais s\u00e3o esporadicamente dados aos benef\u00edcios maiores do que um sal\u00e1rio m\u00ednimo, como, por exemplo, em 2010.<\/p>\n

A redu\u00e7\u00e3o da dist\u00e2ncia entre esses valores, e assim da raz\u00e3o entre os benef\u00edcios maiores e o sal\u00e1rio m\u00ednimo, pode ser considerada um efeito intencional e desej\u00e1vel da pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo, que, entre outros motivos, visava \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da desigualdade de renda no pa\u00eds. N\u00e3o apenas os benef\u00edcios da Previd\u00eancia, mas tamb\u00e9m outros valores da economia cresceram em ritmo menor do que o sal\u00e1rio m\u00ednimo, o que \u00e9 natural se a inten\u00e7\u00e3o do governo e da sociedade era valoriz\u00e1-lo.<\/p>\n

Como uma simples ilustra\u00e7\u00e3o, consideremos que uma economia em que existem apenas cinco sal\u00e1rios: 1.000 (o m\u00ednimo), 2.000, 3.000, 4.000 e 5.000. Cada um desses sal\u00e1rios \u00e9 recebido por 20% da popula\u00e7\u00e3o. O \u00edndice de Gini, que mede a desigualdade, seria de 0,27 (quanto maior o \u00edndice, pior a distribui\u00e7\u00e3o de renda).<\/p>\n

Se nessa sociedade todos os sal\u00e1rios crescerem em substanciais 50%, mas com uma valoriza\u00e7\u00e3o maior do m\u00ednimo para 100%, ter\u00edamos os valores de 2.000, 3.000, 4.500, 6.000 e 7.500. Assim, o \u00edndice de Gini cairia para 0,20, indicando uma melhora na distribui\u00e7\u00e3o de renda. Todos tiveram aumento e n\u00e3o houve perda para as camadas superiores, apesar do ganho maior dos mais pobres. Se, no entanto, todos os sal\u00e1rios aumentassem na mesma propor\u00e7\u00e3o que o m\u00ednimo, ter\u00edamos os valores de 2.000, 4.000, 6.000, 8.000 e 10.000. Todos ganhariam, mas a desigualdade ficaria nos mesmos 0,27 iniciais.<\/p>\n

\u00c9 comum tamb\u00e9m o argumento de que a grande valoriza\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo aumenta o custo de vida nas cidades (por exemplo, servi\u00e7os mais intensos em m\u00e3o de obra ficam mais caros e o mercado consumidor como um todo se amplia e pressiona os pre\u00e7os). Assim, haveria perda do poder aquisitivo, dando ensejo a aumentos para as aposentadorias e pens\u00f5es maiores que o sal\u00e1rio m\u00ednimo. Entretanto, se existe aumento do custo de vida por conta do aumento do sal\u00e1rio m\u00ednimo, esse aumento seria captado por um \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o, como o INPC, que \u00e9 exatamente o par\u00e2metro para os reajustes dos benef\u00edcios maiores e para a manuten\u00e7\u00e3o de seu poder aquisitivo.<\/p>\n

\u00a0<\/em>Reajuste pelo teto do INSS<\/strong><\/p>\n

\u00a0<\/strong>O racioc\u00ednio usado em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00ednimo (piso previdenci\u00e1rio) tamb\u00e9m se aplica ao teto. Como mostramos nas simula\u00e7\u00f5es anteriores, \u00e9 compreens\u00edvel que os benefici\u00e1rios argumentem que suas aposentadorias ou pens\u00f5es perderam valor porque a magnitude dos aumentos desses benef\u00edcios foi menor que a dos reajustes no teto. Para contornar a situa\u00e7\u00e3o, costuma ser proposta uma f\u00f3rmula de reajuste que mant\u00e9m a propor\u00e7\u00e3o entre cada benef\u00edcio e o valor do teto.<\/p>\n

A suposta perda ocorreria porque tanto a primeira reforma da Previd\u00eancia (Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998) quanto \u00e0 segunda reforma da Previd\u00eancia (Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 2003) elevaram o \u201climite m\u00e1ximo de contribui\u00e7\u00e3o\u201d (teto) para o valor nominal de dez sal\u00e1rios m\u00ednimos da \u00e9poca. Dessa forma, ao vincular o valor dos benef\u00edcios \u00e0 propor\u00e7\u00e3o existente, no momento da concess\u00e3o, entre o benef\u00edcio e o teto, essa f\u00f3rmula de reajuste repassaria esses aumentos a todos os benef\u00edcios concedidos antes dessas reformas constitucionais. Apenas na reforma de 2003 a eleva\u00e7\u00e3o do valor do teto foi de 28%.<\/p>\n

Ademais, observa-se que, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es feitas pelas referidas emendas constitucionais em dezembro de 1998 e dezembro de 2003, o reajuste do valor do limite m\u00e1ximo de contribui\u00e7\u00e3o seguiu, desde a promulga\u00e7\u00e3o do Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, de 1991, os mesmos \u00edndices e datas usados no reajuste dos benef\u00edcios. Foram apenas nessas duas ocasi\u00f5es em que houve redu\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o entre o valor do benef\u00edcio e o teto.<\/p>\n

Ainda assim, mesmo essa redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o implicou perda de poder aquisitivo, que s\u00f3 teria ocorrido, como vimos, caso os reajustes dos benef\u00edcios tivessem sido inferiores \u00e0 infla\u00e7\u00e3o. As eleva\u00e7\u00f5es do valor do teto em magnitude maior que os reajustes dos benef\u00edcios podem ter causado aos segurados a impress\u00e3o de terem sido prejudicados, mas n\u00e3o houve perda no poder de compra de seus benef\u00edcios. Cabe ressaltar que essa afirma\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o mesmo que dizer que os benef\u00edcios s\u00e3o altos, mas meramente que n\u00e3o perderam valor.<\/p>\n

Assim como os reajustes mais altos para o piso reduzem a desigualdade de renda, como mostrado acima; reajustes mais intensos para o teto tendem a aumentar a desigualdade, visto que o grupo de aposentados e pensionistas melhor remunerados s\u00e3o os benefici\u00e1rios da eleva\u00e7\u00e3o do teto.<\/p>\n

Outras f\u00f3rmulas de reajuste<\/strong><\/p>\n

\u00a0<\/strong>Al\u00e9m da equival\u00eancia com os aumentos do sal\u00e1rio m\u00ednimo ou do teto, outras proposi\u00e7\u00f5es no Congresso buscam, com diversas f\u00f3rmulas, dar aumentos reais para os benef\u00edcios superiores a um sal\u00e1rio m\u00ednimo, seja para grupos espec\u00edficos3<\/sup>, ou para todos os benefici\u00e1rios (com f\u00f3rmulas vinculando ao PIB4<\/sup>, aos rendimentos dos trabalhadores5<\/sup> ou considerando \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o mais complexos6<\/sup>).<\/p>\n

Entre essas, destaca-se a bem intencionada ideia de reajustar os benef\u00edcios com um \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o que d\u00ea maior peso aos produtos consumidos por idosos, como rem\u00e9dios7<\/sup>. Entretanto, essa no\u00e7\u00e3o, apresentada inclusive pela oposi\u00e7\u00e3o na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o presidencial, n\u00e3o considera que, na verdade, boa parte dos benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia n\u00e3o s\u00e3o idosos. Entre os motivos para isso, que tamb\u00e9m revelam as distor\u00e7\u00f5es da nossa seguridade social8<\/sup>, est\u00e3o as regras de concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (discutida no texto Por que o julgamento do STF sobre desaposentadoria \u00e9 importante?<\/a>), de aposentadoria precoce para mulheres (discutida no texto Por que precisamos reformar a previd\u00eancia?<\/a>), de aposentadoria especial e de pens\u00f5es por morte (tamb\u00e9m j\u00e1 discutida no blog: Por que a previd\u00eancia social brasileira gasta tanto com o pagamento de pens\u00f5es por morte?<\/a>). De maneira ilustrativa, segundo o Anu\u00e1rio Estat\u00edstico da Previd\u00eancia, apenas 20% dos benef\u00edcios concedidos pela Previd\u00eancia Social em 2012 eram para pessoas com mais de 60 anos de idade, conforme o gr\u00e1fico abaixo9.<\/sup><\/p>\n

Gr\u00e1fico 2 \u2013 Distribui\u00e7\u00e3o por faixa et\u00e1ria dos benef\u00edcios concedidos em 2012<\/p>\n

\"img_2346_2\"<\/a><\/p>\n

Fonte: Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social. Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria<\/em>.<\/p>\n

 <\/p>\n

Cabe observar que n\u00e3o se defende aqui a extin\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, como as pens\u00f5es por morte, mas apenas a racionaliza\u00e7\u00e3o dos recursos da Previd\u00eancia e a aplica\u00e7\u00e3o das regras de concess\u00e3o usadas no resto do mundo \u2013 inclusive em pa\u00edses emergentes.<\/p>\n

O que o gr\u00e1fico 2 mostra \u00e9 que os benef\u00edcios da Previd\u00eancia s\u00e3o concedidos no pa\u00eds em idades em que, normalmente, as pessoas ainda t\u00eam uma boa capacidade laboral. Assim, para contemplar as car\u00eancias dos benefici\u00e1rios idosos, \u00e9 preciso uma proposta mais equilibrada e sofisticada do que simplesmente aumentar todos os benef\u00edcios.<\/p>\n

Considera\u00e7\u00f5es finais: como conciliar a insatisfa\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios com a sustentabilidade do regime?<\/strong><\/p>\n

\u00a0<\/strong>Entendemos que as altera\u00e7\u00f5es da f\u00f3rmula de reajuste propostas nos diversos projetos listados no texto \u00a0comprometem a sustentabilidade do Regime Geral de Previd\u00eancia Social. O n\u00famero de segurados que poderiam ter seus benef\u00edcios aumentados com o projeto superaria nove milh\u00f5es, o equivalente a cerca de 30% do total de benefici\u00e1rios da Previd\u00eancia Social. De fato, a Previd\u00eancia deve manter o poder de compra de seus benef\u00edcios, conforme o \u00a7 4\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas n\u00e3o est\u00e1 obrigada a prover aumentos reais. A concess\u00e3o de aumentos reais traria grande impacto financeiro nas contas p\u00fablicas. Frisa-se tamb\u00e9m que aumentos na Previd\u00eancia devem respeitar o \u00a7 5\u00ba do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o (criando n\u00e3o apenas o aumento, mas anunciando de onde vir\u00e3o os recursos) e os arts. 16 e 17 da \u00a0Lei de Responsabilidade Fiscal10 (pela sua caracteriza\u00e7\u00e3o como \u201cdespesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado\u201d).<\/sup><\/p>\n

Vale ressaltar novamente que, apesar de a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do Plano de Benef\u00edcios preverem apenas a manuten\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios, desde a implanta\u00e7\u00e3o do Plano Real foram concedidos aumentos reais aos benef\u00edcios maiores que um sal\u00e1rio m\u00ednimo em 1995 e nos anos eleitorais de 2006 e 2010. Nesse per\u00edodo, p\u00f3s-Plano Real, a varia\u00e7\u00e3o do valor dos benef\u00edcios acima de um sal\u00e1rio m\u00ednimo superou a varia\u00e7\u00e3o do INPC em 25,3%. Assim, n\u00e3o apenas as eleva\u00e7\u00f5es do sal\u00e1rio m\u00ednimo ou do teto n\u00e3o acarretaram perdas aos benefici\u00e1rios, como nos \u00faltimos anos tamb\u00e9m houve aumentos reais dos benef\u00edcios, de maior ou menor magnitude dependendo do ano em que foram inicialmente concedidos.<\/p>\n

Compreendidas a aus\u00eancia de perda real dos benef\u00edcios e levando em conta a insatisfa\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios, faz-se necess\u00e1rio analisar as possibilidades de conceder aumentos reais significativos a esses benef\u00edcios – que, infelizmente, s\u00e3o poucas. N\u00e3o existe, em tese, impossibilidade de aumento real das aposentadorias e pens\u00f5es, mas para que ganhos sejam transferidos do mercado de trabalho para os inativos, \u00e9 preciso que haja<\/em> ganhos. Por isso, para que possamos aumentar esses benef\u00edcios \u00e9 essencial que a economia cres\u00e7a. Isso implica colocar no centro do debate a realidade de estagna\u00e7\u00e3o do PIB per capita<\/em> e da produtividade da economia (ver o texto O que \u00e9 produtividade e como conseguir seu incremento?<\/a>)<\/p>\n

O crescimento econ\u00f4mico \u00e9 importante n\u00e3o s\u00f3 para a Previd\u00eancia agora, mas ser\u00e1 tamb\u00e9m essencial para o seu futuro. Contrariando o mandamento constitucional de equil\u00edbrio financeiro e equil\u00edbrio atuarial, temos um d\u00e9ficit financeiro do INSS estimado para 2014 em R$ 55 bilh\u00f5es. Mas o cen\u00e1rio pode ser ainda pior. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) lan\u00e7ou neste m\u00eas de novembro um documento que estima um d\u00e9ficit atuarial de R$ 3 trilh\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao ano de 2050 \u2013 se as regras de concess\u00e3o de benef\u00edcios n\u00e3o mudarem11.<\/sup><\/p>\n

\u00c9 quase imposs\u00edvel que o mercado de trabalho brasileiro consiga sustentar essa situa\u00e7\u00e3o. Seria preciso que o pa\u00eds crescesse em um ritmo que nunca crescemos \u2013 e mais ainda se quisermos dar aumentos reais para os inativos. Entretanto, o que observamos nos \u00faltimos anos \u00e9, de fato, uma grande dificuldade de o pa\u00eds sair da estagna\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica (que, de maneira circular, se deve em parte \u00e0s distor\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia).<\/p>\n

Junto com a recente divulga\u00e7\u00e3o de que tamb\u00e9m a queda da mis\u00e9ria cessou, a estagna\u00e7\u00e3o da economia deve estimular o debate sobre a sustentabilidade da Previd\u00eancia Social. Acreditamos que este seja, nos pr\u00f3ximos anos, um dos principais assuntos da discuss\u00e3o pol\u00edtica do pa\u00eds. Vivemos atualmente a situa\u00e7\u00e3o paradoxal de termos, simultaneamente, segurados insatisfeitos e um grave desequil\u00edbrio do sistema.<\/p>\n

 <\/p>\n

(Este texto \u00e9 baseado no trabalho <\/em>\u201cSobre a Perda de Valor das Aposentadorias: existe perda?\u201d. O estudo integral consta do Boletim do Legislativo n\u00ba 17 do N\u00facleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, dispon\u00edvel no seguinte link: <\/em>http:\/\/www.senado.gov.br\/estudos<\/a>)<\/em><\/p>\n

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1<\/sup> \u00a0Propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 154\/2012 e 43\/2007; projetos de lei 6345\/2009, 5719\/2009, 4509\/2008, 4434\/2008, 4147\/2008, 3273\/2008, 3197\/2008, 2816\/2008, 2229\/2007<\/a> e 3197\/2008; projeto de lei do Senado 558\/2013.<\/p>\n

2<\/sup> Em 2015, R$ 4.662,43.<\/p>\n

3<\/sup> Projetos de lei do Senado 285\/2014 e 174\/2013, e projeto de lei 777\/2011.<\/p>\n

4<\/sup> Projetos de lei 5768\/2013 e 6048\/2009.<\/p>\n

5<\/sup> Projetos de lei do Senado 20\/2013 e 361\/2012.<\/p>\n

6<\/sup> Projetos de lei do Senado 287\/2014, 244\/2003 e projeto de lei 2380\/2007.<\/p>\n

7<\/sup> Projetos de lei 1732\/2007 e 2539\/1996<\/a>.<\/p>\n

8<\/sup> Entretanto, \u00e9 natural que parte dos benefici\u00e1rios sejam jovens, como adolescentes que recebem pens\u00e3o por morte.<\/p>\n

9<\/sup> 995.648 pessoas entre 4.957.618 benef\u00edcios.<\/p>\n

10<\/sup> Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000.<\/p>\n

11<\/sup> Pacto pela Boa Governan\u00e7a \u2013 Um Retrato do Brasil<\/em>. Dispon\u00edvel em: http:\/\/portal.tcu.gov.br\/retratodobrasil\/<\/a><\/p>\n

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Download:<\/strong><\/p>\n