{"id":233,"date":"2011-02-11T22:56:38","date_gmt":"2011-02-12T01:56:38","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=233"},"modified":"2011-02-25T04:13:08","modified_gmt":"2011-02-25T07:13:08","slug":"o-fator-previdenciario-deve-acabar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=233","title":{"rendered":"O fator Previdenci\u00e1rio deve acabar?"},"content":{"rendered":"

Por ocasi\u00e3o da discuss\u00e3o da primeira reforma da previd\u00eancia social, o Congresso Nacional rejeitou a imposi\u00e7\u00e3o de idade m\u00ednima<\/span> para habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o no regime geral de previd\u00eancia social (embora a tenha aceito para o regime do servidor p\u00fablico), o que foi um duro golpe para o Executivo, que considerava essa a principal medida de conten\u00e7\u00e3o das despesas do INSS.<\/p>\n

Ocorre que, embora a Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998, n\u00e3o tenha estabelecido um limite de idade, ela retirou do texto da Constitui\u00e7\u00e3o a regra de c\u00e1lculo da aposentadoria, o que abriu caminho para substancial inova\u00e7\u00e3o em sua metodologia: a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio, introduzido mediante a Lei n\u00ba 9.876, de 26 de novembro de 1999.<\/p>\n

Mas o que \u00e9 exatamente o fator previdenci\u00e1rio?<\/p>\n

\u00c9 um \u00edndice utilizado para definir o valor da aposentadoria. Ele multiplica o valor m\u00e9dio das contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 previd\u00eancia social de cada segurado do seguinte modo:<\/p>\n\n\n\n
Valor da aposentadoria = (valor m\u00e9dio das contribui\u00e7\u00f5es) x fator previdenci\u00e1rio<\/strong><\/em><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n

Esse \u00edndice (diferente para cada segurado) est\u00e1 estruturado de forma a incluir a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado ao se aposentar (al\u00e9m da al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o), nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n
Fator previdenci\u00e1rio<\/em><\/strong> = \u00a0Tc x a<\/span> x \u00a0\u00a0(1 + Id + Tc x a)<\/span><\/em> onde:<\/p>\n

Es \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0100<\/em><\/p>\n

Tc<\/em> = tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado<\/p>\n

a<\/em> = al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o do segurado = 0,31 (20% da empresa + 11% do empregado)<\/p>\n

Es<\/em> = expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (fornecida pelo IBGE)<\/p>\n

Id<\/em> = idade do segurado na data da aposentadoria<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n

Na primeira parte da equa\u00e7\u00e3o, busca-se uma propor\u00e7\u00e3o entre o total de contribui\u00e7\u00f5es pagas pelo indiv\u00edduo e o tempo que se espera que ele receber\u00e1 a aposentadoria. Suponha-se, por exemplo, um empregado que tenha trabalhado durante 30 anos. Como a contribui\u00e7\u00e3o mensal paga ao INSS correspondeu a 0,31% do seu sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o (11% do empregado mais 20% do empregador),a contribui\u00e7\u00e3o total acumulada seria suficiente para pagar sua aposentadoria por 9,3 anos (30 x 0,31). Portanto, se sua expectativa de sobrevida tamb\u00e9m for 9,3 anos, a primeira parte do fator estar\u00e1 equilibrada (corresponder\u00e1 \u00e0 unidade): suas contribui\u00e7\u00f5es foram suficientes para pagar sua aposentadoria ao longo do per\u00edodo esperado de sobrevida. Se ele estiver se aposentando ainda jovem, a sua expectativa de sobrevida ser\u00e1 alta, o que reduz o valor da primeira parte da equa\u00e7\u00e3o, reduzindo o fator previdenci\u00e1rio e, consequentemente, o valor mensal da aposentadoria. Se ele vai viver mais tempo, ter\u00e1 que receber menos por m\u00eas, para que a sua contribui\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo ativo seja suficiente para financiar sua aposentadoria. Efeito similar ocorrer\u00e1 se o tempo de contribui\u00e7\u00e3o for baixo.<\/p>\n

Na segunda parte, est\u00e1 sendo pago um pr\u00eamio para os segurados que permanecerem mais tempo em atividade, de modo que a aposentadoria \u00e9 maior para aquele que permanece trabalhando por mais tempo e vice-versa.<\/p>\n

Fundamental entender que o fator previdenci\u00e1rio \u00e9 uma forma de fazer um \u201cregime de reparti\u00e7\u00e3o\u201d funcionar de modo similar a um \u201cregime de capitaliza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n

No regime de capitaliza\u00e7\u00e3o o indiv\u00edduo faz contribui\u00e7\u00f5es mensais que, capitalizadas, ser\u00e3o depois retiradas na forma de uma renda mensal de aposentadoria. No regime de reparti\u00e7\u00e3o s\u00e3o os trabalhadores ativos que financiam os benef\u00edcios dos aposentados e pensionistas, pressupondo que, no futuro, seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ser\u00e3o custeados pela nova gera\u00e7\u00e3o de trabalhadores.<\/p>\n

O problema do regime de reparti\u00e7\u00e3o \u00e9 que, com o envelhecimento da popula\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da expectativa de vida, h\u00e1 cada vez menos trabalhadores na ativa para remunerar aposentados e pensionistas. Assim, uma transi\u00e7\u00e3o para um regime de capitaliza\u00e7\u00e3o torna o sistema previdenci\u00e1rio menos deficit\u00e1rio.<\/p>\n

Com o fator previdenci\u00e1rio, cria-se um est\u00edmulo para que o trabalhador permane\u00e7a mais tempo na ativa para ter uma aposentadoria maior. Tudo se passa como se ele estivesse mais tempo na ativa para acumular mais contribui\u00e7\u00f5es em uma conta de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, o resultado final da aplica\u00e7\u00e3o do fator atende plenamente ao princ\u00edpio de equidade que deve reger o sistema de previd\u00eancia social, conforme disp\u00f5e o art. 194 da Constitui\u00e7\u00e3o. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel considerar que aquele que opte por se aposentar por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (35 anos para homens e 30 para mulheres) em idade precoce receba benef\u00edcio inferior a de outro que prefira se aposentar com idade mais elevada. Esse \u00faltimo, al\u00e9m de ter contribu\u00eddo por maior per\u00edodo, dever\u00e1 receber o benef\u00edcio por menos tempo, sendo, justo, pois, que aufira uma renda mensal mais elevada que o primeiro.<\/p>\n

Outra qualidade do fator previdenci\u00e1rio \u00e9 que ele tende a equilibrar o fluxo de caixa do sistema previdenci\u00e1rio no curto e m\u00e9dio prazo, j\u00e1 que o segurado que sai mais cedo, provocando desembolso antecipado, recebe, em contrapartida, aposentadoria de menor valor. Ademais, possui o m\u00e9rito de ajustar automaticamente os valores das aposentadorias ao cont\u00ednuo aumento da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira, o que \u00e9 essencial num sistema previdenci\u00e1rio de reparti\u00e7\u00e3o como o nosso.<\/p>\n

Diante de tantas qualidades, cabe questionar se ainda h\u00e1 necessidade de impor idade m\u00ednima para concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. A resposta \u00e9 sim. O necess\u00e1rio equil\u00edbrio financeiro da previd\u00eancia social continua a demandar o estabelecimento de uma idade m\u00ednima para concess\u00e3o de qualquer tipo de aposentadoria.<\/p>\n

Isso ocorre porque a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio teve um efeito moderado em termos de incentivo \u00e0 posterga\u00e7\u00e3o da aposentadoria, sendo razo\u00e1vel supor que muitas pessoas prefiram se aposentar cedo, com menores aposentadorias. Assim fazendo podem complementar seus rendimentos mensais com a concess\u00e3o de benef\u00edcio complementar (no caso daquelas vinculadas a um regime privado de previd\u00eancia) ou, mais frequentemente, com a renda proveniente de novo trabalho, j\u00e1 que n\u00e3o se pro\u00edbe que o aposentado volte a trabalhar.<\/p>\n

Com efeito, a idade m\u00e9dia de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o ainda \u00e9 muito baixa (54 para homens e 52 anos para mulheres), especialmente quando comparada \u00e0 experi\u00eancia internacional. Confrontando essas idades com as respectivas expectativas de sobrevida (T\u00e1bua de Mortalidade 2009\/IBGE), nos deparamos com a seguinte situa\u00e7\u00e3o: os homens que se aposentam aos 54 anos de idade dever\u00e3o receber aposentadoria por mais 23,7 anos; as mulheres que se aposentam com 52 anos de idade, por mais 29,2 anos (quase o mesmo tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 de 30 anos).<\/p>\n

\u00c9 f\u00e1cil perceber a inconsist\u00eancia existente e o quanto se agravar\u00e1, em face do irrefut\u00e1vel envelhecimento da nossa popula\u00e7\u00e3o. H\u00e1 que se considerar, ainda, que a contribui\u00e7\u00e3o representa 31% do sal\u00e1rio, enquanto a aposentadoria corresponde a 75% e 61%[1]<\/a> desse valor, respectivamente para homens com 54 e mulheres com 52 anos (se o fator n\u00e3o fosse aplicado, a defici\u00eancia atuarial seria ainda mais grave, j\u00e1 que o benef\u00edcio reporia 100% do sal\u00e1rio para ambos os sexos).<\/p>\n

O distanciamento entre as regras vigentes no Brasil, um dos seis \u00fanicos pa\u00edses do mundo que ainda concede aposentadoria sem limite de idade, e as aplicadas nos pa\u00edses desenvolvidos aponta para a relev\u00e2ncia de introduzir tal limite para a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Enquanto no Brasil o fator previdenci\u00e1rio permite que algu\u00e9m se aposente com 53 anos de idade, 35 de contribui\u00e7\u00e3o e benef\u00edcio em torno de 70% da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o; nos pa\u00edses da OCDE, n\u00e3o apenas a idade de aposentadoria \u00e9 muito mais elevada, como s\u00e3o requeridos 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 70% do sal\u00e1rio \u00e9 o valor m\u00e1ximo do benef\u00edcio.<\/p>\n

Isso significa que no Brasil, n\u00e3o obstante a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio, ainda se recebe aposentadoria por mais tempo e com maior valor em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio m\u00e9dio de contribui\u00e7\u00e3o do que o verificado nos pa\u00edses desenvolvidos. Mesmo assim, h\u00e1 atualmente significativa press\u00e3o pol\u00edtica em favor da elimina\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n

Esse \u00edndice utiliza as informa\u00e7\u00f5es sobre expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o brasileira por sexo e faixa et\u00e1ria fornecidas pelo IBGE, que, em face do paulatino envelhecimento da popula\u00e7\u00e3o brasileira, \u00e9 maior a cada ano.<\/p>\n

Isso significa que os trabalhadores passaram a se deparar com a seguinte escolha: ou aceitam receber benef\u00edcios cada vez menores ou contribuem por cada vez mais tempo para fazer jus a proventos de aposentadoria de valor id\u00eantico ao dos segurados j\u00e1 aposentados. Muitos arg\u00faem que tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 justa, em especial porque impede o trabalhador de conhecer antecipadamente sua situa\u00e7\u00e3o quando da aposentadoria, em vista dos constantes aumentos anuais da expectativa de sobrevida da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Diante da press\u00e3o pol\u00edtica, o Congresso Nacional tentou extinguir o fator previdenci\u00e1rio em v\u00e1rias ocasi\u00f5es. Na mais recente, aprovou a Lei n\u00ba 12.254, de 2010, que continha dispositivo que o eliminava, mas que acabou sendo vetado pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n

Com isso, nos deparamos hoje com a amea\u00e7a de nem com o fator previdenci\u00e1rio contarmos no futuro, o que significaria caminhar na contram\u00e3o do que ocorre no mundo, onde cada vez mais pa\u00edses utilizam fatores de c\u00e1lculo que permitem a capitaliza\u00e7\u00e3o virtual das contribui\u00e7\u00f5es ao sistema previdenci\u00e1rio, de forma a aproximar os fluxos de contribui\u00e7\u00f5es passadas e de renda futura de benef\u00edcios.<\/p>\n

A Su\u00e9cia e a It\u00e1lia, por exemplo, n\u00e3o obstante possuam sistemas previdenci\u00e1rios enormes e com graves restri\u00e7\u00f5es demogr\u00e1ficas, conseguiram reduzir sobremaneira os efeitos do envelhecimento de suas popula\u00e7\u00f5es a partir da cria\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos mais estreitos entre contribui\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios. Isso foi poss\u00edvel mediante a institui\u00e7\u00e3o das chamadas \u201ccontas nocionais de previd\u00eancia\u201d (tamb\u00e9m adotadas pela Pol\u00f4nia e por mais tr\u00eas pequenos pa\u00edses), que consideram fatores demogr\u00e1ficos e macroecon\u00f4micos no c\u00e1lculo do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, de forma similar ao nosso fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n

Tomando como exemplo o sistema sueco, quando o indiv\u00edduo chega \u00e0 idade de se aposentar (61 anos), o valor do seu benef\u00edcio corresponde ao valor de suas contribui\u00e7\u00f5es acumuladas mais os juros nocionais (calculados de acordo com par\u00e2metros estabelecidos pelo governo), dividido pela expectativa de sobrevida aos 61 anos. Se ele decide se aposentar um ano mais tarde, suas contribui\u00e7\u00f5es durante o ano adicional de trabalho s\u00e3o tamb\u00e9m acumuladas \u00e0 taxa de juros nocional e o resultado final \u00e9 dividido pela expectativa de sobrevida m\u00e9dia aos 62 anos de idade e assim sucessivamente.<\/p>\n

\u00c9 f\u00e1cil perceber que esse sistema de contas nocionais aproxima-se da sistem\u00e1tica que rege a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio no Brasil, com diferen\u00e7as, dentre as quais a de que, ao contr\u00e1rio do caso brasileiro, no europeu se imp\u00f5e uma idade m\u00ednima para habilita\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n

A experi\u00eancia desses pa\u00edses ensina que n\u00e3o dever\u00edamos \u00a0extinguir o fator previdenci\u00e1rio. Pelo contr\u00e1rio, dever\u00edamos, sim, refletir sobre a necessidade de impor idade m\u00ednima para a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, bem como sobre o aperfei\u00e7oamento desse \u00edndice e amplia\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios cujo c\u00e1lculo utilize sua metodologia.<\/p>\n

\u00c9 inquestion\u00e1vel que o fim do fator dificultar\u00e1 muito mais o necess\u00e1rio controle do desequil\u00edbrio financeiro e atuarial da previd\u00eancia social brasileira. De acordo com estimativa da Consultoria de Or\u00e7amentos da C\u00e2mara dos Deputados, o impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro de tal extin\u00e7\u00e3o teria correspondido a cerca de R$ 1,2 bilh\u00e3o, em 2009, R$ 2,5 bilh\u00f5es, em 2010, e R$ 3,9 bilh\u00f5es em 2011[2]<\/a>.<\/p>\n

Por fim, cabe destacar que as aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o s\u00e3o majoritariamente concedidas aos trabalhadores melhor qualificados e com maior rendimento. Prova disso \u00e9 que tal aposentadoria \u00e9 o benef\u00edcio mais alto da previd\u00eancia social. Seu valor m\u00e9dio equivale a R$ 1.205,83, mais do dobro da m\u00e9dia dos valores recebidos pelos trabalhadores que se aposentam por idade (R$ 521,58), que representam o maior contingente de benefici\u00e1rios do sistema.<\/p>\n

E quem paga por isso \u00e9 toda a popula\u00e7\u00e3o brasileira, direcionando cerca de 34% da renda nacional para pagar tributos, enquanto continua a conviver com uma p\u00e9ssima sa\u00fade p\u00fablica, baix\u00edssima qualidade do ensino e n\u00edveis assustadores de viol\u00eancia.<\/p>\n

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