{"id":2203,"date":"2014-04-07T16:26:04","date_gmt":"2014-04-07T19:26:04","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2203"},"modified":"2014-04-07T16:26:04","modified_gmt":"2014-04-07T19:26:04","slug":"qual-a-finalidade-do-projeto-de-lei-de-novo-codigo-de-mineracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2203","title":{"rendered":"Qual a finalidade do Projeto de Lei de Novo C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o?"},"content":{"rendered":"
Em de junho de 2013, a Presidente Dilma Roussef enviou ao Congresso Nacional projeto para o novo marco regulat\u00f3rio da minera\u00e7\u00e3o. Trata-se do Projeto de Lei n\u00b0 5.807, de 2013 – o qual ser\u00e1 denominado de PL neste texto. Se aprovado, o PL substituir\u00e1 o atual C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, o Decreto-Lei n\u00b0 227, de 28 de fevereiro de 1967.<\/p>\n
Nas palavras da Presidente da Rep\u00fablica1<\/sup>, com a nova legisla\u00e7\u00e3o objetiva-se:<\/p>\n criar um marco legal favor\u00e1vel aos neg\u00f3cios, aos investimentos produtivos fortalecendo um novo ciclo de desenvolvimento de nosso pa\u00eds, mas tudo isso com ganhos para a sociedade, para os trabalhadores e para o meio ambiente<\/i>.<\/p><\/blockquote>\n O presente texto busca analisar se, de fato, haver\u00e1 est\u00edmulo aos investimentos na minera\u00e7\u00e3o. Mantida a reda\u00e7\u00e3o original do PL, ao que tudo indica, o efeito ser\u00e1 o inverso. A nova lei miner\u00e1ria afugentar\u00e1 os potenciais interessados, seja pela redu\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida das empresas, seja pelo desest\u00edmulo \u00e0 pesquisa mineral.<\/p>\n No que se refere \u00e0 rentabilidade l\u00edquida das empresas mineradoras, fica evidente no texto a inten\u00e7\u00e3o do Governo em aumentar a participa\u00e7\u00e3o governamental nas receitas, em detrimento do lucro privado. Busca-se, em especial, aumentar a receita de estados e munic\u00edpios advindas da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais (CFEM). A base de c\u00e1lculo da CFEM deixar\u00e1 de ser o faturamento l\u00edquido e passar\u00e1 a ser a receita bruta da venda, deduzidos apenas os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a sua comercializa\u00e7\u00e3o, e a al\u00edquota m\u00e1xima subir\u00e1 de 3% para 4%.<\/p>\n O efeito das mudan\u00e7as da base de c\u00e1lculo e da al\u00edquota da CFEM ser\u00e1 o fechamento daqueles empreendimentos minerais cujos custos j\u00e1 est\u00e3o pr\u00f3ximos \u00e0s cota\u00e7\u00f5es dos min\u00e9rios, com a consequente perda de empregos, de gera\u00e7\u00e3o de riqueza e de arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Diga-se de passagem, a arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM, mesmo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 crescente, tendo sa\u00eddo de R$ 140 milh\u00f5es, em 2003, para R$ 2,4 bilh\u00f5es, em 2013, um aumento de 1.600%.<\/p>\n Com as regras propostas no PL, o pr\u00f3prio Governo estima que a arrecada\u00e7\u00e3o da CFEM dobrar\u00e12<\/sup>. A esse aumento da CFEM devem ser somadas as taxas incidentes sobre a minera\u00e7\u00e3o, criadas ou aumentadas pelo PL. Trata-se, portanto, de tentar capturar para o or\u00e7amento p\u00fablico parte dos ganhos das empresas, que cresceram substancialmente nos \u00faltimos anos, em fun\u00e7\u00e3o do apetite chin\u00eas por min\u00e9rios.<\/p>\n J\u00e1 a pesquisa de novas \u00e1reas pass\u00edveis de explora\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 prejudicada pela mudan\u00e7a radical proposta para o sistema de outorga de t\u00edtulos miner\u00e1rios. O que se prop\u00f5e \u00e9 a extin\u00e7\u00e3o do atual sistema de \u201c direito de prioridade\u201d.<\/p>\n Pelo atual C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, qualquer interessado pode pleitear uma \u201cautoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa\u201d em uma determinada \u00e1rea3<\/sup>. A autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa \u00e9 atribu\u00edda ao primeiro interessado cujo requerimento tenha por objeto \u00e1rea considerada livre, isto \u00e9, a \u00e1rea que n\u00e3o seja objeto de nenhum outro requerimento de data anterior.<\/p>\n Somente o titular da autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa pode requerer o direito de explorar minerais naquela \u00e1rea, ou seja, a concess\u00e3o de lavra4<\/sup>. Resumidamente, o direito de prioridade significa que quem requer primeiro, atendidos certos requisitos burocr\u00e1ticos, ganha o t\u00edtulo miner\u00e1rio.<\/p>\n Trata-se, portanto, de um regime de \u201cautoriza\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o\u201d. O PL substitui tal regime pelo sistema de licita\u00e7\u00e3o, para as \u00e1reas selecionadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa Mineral (CNPM), \u00f3rg\u00e3o a ser criado, e pela chamada p\u00fablica, quando o particular formalizar interesse nas \u00e1reas restantes.<\/p>\n A concess\u00e3o precedida de licita\u00e7\u00e3o ou chamada p\u00fablica significa o fim do direito de prioridade, adotado pela legisla\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria da maioria dos pa\u00edses mineradores, como Austr\u00e1lia, Canad\u00e1, M\u00e9xico, Chile, Peru, entre outros; devido ao incentivo que representa ao empreendedorismo no setor mineral.<\/p>\n Como a prospec\u00e7\u00e3o mineral \u00e9 uma atividade de baixo \u00edndice de sucesso – da ordem de 0,1%, ou seja, de cada 1.000 trabalhos de prospec\u00e7\u00e3o mineral, somente 1 resulta em uma descoberta comercial – s\u00f3 a expectativa de encontrar uma jazida de grande porte, e lucrar com sua produ\u00e7\u00e3o, motiva as empresas a enfrentar empreitada de t\u00e3o alto risco.<\/p>\n Uma empresa, quando requer a autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa para determinada \u00e1rea, o faz porque algum tipo de an\u00e1lise preliminar indicou a possibilidade da descoberta de um dep\u00f3sito mineral. \u00c9 uma informa\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da empresa, fruto da expertise<\/i> de seus t\u00e9cnicos, efetivamente protegida pelo direito de prioridade. A empresa requer a autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa porque sabe que, se encontrar algo valioso, ter\u00e1 a prioridade na lavra.<\/p>\n Com a chamada p\u00fablica, introduzida pelo PL, a empresa n\u00e3o ter\u00e1 como resguardar das concorrentes o seu interesse por determinada \u00e1rea e correr\u00e1 o risco de perd\u00ea-la no processo seletivo que pode se seguir. Ou seja, a empresa gasta tempo e dinheiro estudando uma determinada \u00e1rea e, ao constatar que a \u00e1rea \u00e9 promissora, ter\u00e1 que tornar p\u00fablico seu interesse e disputar o direito de explora\u00e7\u00e3o em igualdades de condi\u00e7\u00f5es com outras que nada investiram na pesquisa da \u00e1rea. Os demais concorrentes pegar\u00e3o uma carona no tempo e dinheiro gastos pela empresa que se dedicou a estudar a \u00e1rea. Obviamente, nenhuma empresa ter\u00e1 incentivos para fazer tal estudo, preferindo aguardar que outras o fa\u00e7am.<\/p>\n \u00c9 evidente que o fim da prioridade \u00e9 um poderoso desest\u00edmulo \u00e0 iniciativa de buscar \u00e1reas minerais promissoras. E o setor mineral perecer\u00e1 sem a descoberta de novas jazidas, pois os recursos minerais s\u00e3o esgot\u00e1veis e, assim, novas reservas t\u00eam que ser descobertas para repor as reservas exauridas.<\/p>\n Os sistemas concorrenciais para acesso aos t\u00edtulos miner\u00e1rios s\u00f3 se justificam quando h\u00e1 disponibilidade de informa\u00e7\u00f5es geol\u00f3gicas detalhadas, de forma a permitir aos concorrentes fazer propostas bem fundadas nos certames. Quando essas informa\u00e7\u00f5es geol\u00f3gicas n\u00e3o existem, o risco pode ser alto demais para os empreendedores fazerem lances, e eles se ausentam da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Extinto o regime de prioridade, haver\u00e1 o refluxo das empresas privadas de prospec\u00e7\u00e3o e pesquisa mineral. S\u00f3 restar\u00e1 o Servi\u00e7o Geol\u00f3gico do Brasil (CPRM), empresa p\u00fablica, para correr o risco de buscar novas \u00e1reas promissoras para a minera\u00e7\u00e3o. Conseguir\u00e1 a CPRM realizar sozinha essa miss\u00e3o em todo o imenso territ\u00f3rio brasileiro? E a que custo? Os recursos privados ser\u00e3o substitu\u00eddos pelos recursos do Estado em uma atividade de alto risco. \u00c9, no m\u00ednimo, discut\u00edvel que o Estado, enfrentando dificuldades para prestar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o os servi\u00e7os b\u00e1sicos de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a, entre outros, afaste o investimento privado e assuma mais um encargo.<\/p>\n Quando se verifica os excelentes resultados econ\u00f4micos da minera\u00e7\u00e3o brasileira ao longo do s\u00e9culo XXI – entre outros, o crescimento de mais de 500% e o saldo da balan\u00e7a comercial, que superou os 125 bilh\u00f5es de d\u00f3lares entre 2010 e 2013 – causa estranheza o empenho governamental para realizar mudan\u00e7as t\u00e3o radicais em um setor que, sem sombra de d\u00favida, apresenta desempenho satisfat\u00f3rio.<\/p>\n Decerto, a percep\u00e7\u00e3o de que o Estado n\u00e3o estava sendo adequadamente beneficiado pelo crescimento acelerado da renda mineral na d\u00e9cada de 2000 foi um motivador importante para a altera\u00e7\u00e3o da lei miner\u00e1ria, ao menos, no que se refere \u00e0 CFEM. Diferentemente de outros setores econ\u00f4micos, a minera\u00e7\u00e3o transformou-se em alvo da aten\u00e7\u00e3o do Governo n\u00e3o por seus problemas, mas por seu sucesso.<\/p>\n Mas essa n\u00e3o foi a \u00fanica raz\u00e3o. Percebe-se tamb\u00e9m, na formula\u00e7\u00e3o do novo marco regulat\u00f3rio, a manifesta\u00e7\u00e3o da linha de pensamento, prevalecente no Governo, de que o Estado deve intervir profundamente na atividade econ\u00f4mica. Isto \u00e9, o PL \u00e9 a vers\u00e3o para o setor mineral das pol\u00edticas econ\u00f4micas intervencionistas, e malsucedidas, adotadas pelo Governo Federal nos \u00faltimos anos.<\/p>\n Como defesa do PL, as autoridades governamentais preferem atacar o atual C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, que, alegadamente, seria ultrapassado e daria margem a pr\u00e1ticas especulativas. O desempenho econ\u00f4mico da minera\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, desmente as cr\u00edticas de anacronismo lan\u00e7adas contra o atual C\u00f3digo, pois essa legisla\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria foi adequada o bastante para permitir que o Brasil, apesar dos problemas de infraestrutura bem conhecidos, se beneficiasse de um ciclo internacional positivo para a minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Quanto \u00e0 especula\u00e7\u00e3o, sempre mencionada, mas nunca comprovada de forma objetiva, ela n\u00e3o deriva da sistem\u00e1tica de acesso ao t\u00edtulo miner\u00e1rio, mas da forma de reten\u00e7\u00e3o da \u00e1rea concedida, sem o devido cumprimento das regras estabelecidas no atual C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o quanto aos prazos e a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos de pesquisa mineral. Ressalte-se, por\u00e9m, que o atual C\u00f3digo cont\u00e9m os instrumentos de coer\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o, inclusive a caducidade do t\u00edtulo miner\u00e1rio, aplic\u00e1veis aos titulares que descumprirem as regras de forma reiterada.<\/p>\n Ou seja, o problema real n\u00e3o \u00e9 o atual C\u00f3digo, mas a falta de fiscaliza\u00e7\u00e3o, que \u00e9 realizada pelo Departamento Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Mineral (DNPM), sem, contudo, alcan\u00e7ar a intensidade desej\u00e1vel. Diga-se em defesa do DNPM que faltam recursos para a Autarquia cumprir suas atribui\u00e7\u00f5es, v\u00edtima que \u00e9 de repetidos contingenciamentos de seu or\u00e7amento. Ora, se, de fato, o Governo considera que a especula\u00e7\u00e3o com t\u00edtulos miner\u00e1rios \u00e9 um problema s\u00e9rio, por que n\u00e3o foram repassados ao DNPM os recursos necess\u00e1rios para a fiscaliza\u00e7\u00e3o?<\/p>\n Al\u00e9m de aumentar a renda governamental decorrente da explora\u00e7\u00e3o mineral, a inten\u00e7\u00e3o do Governo com o PL parece ser tamb\u00e9m a de controlar o ritmo da explora\u00e7\u00e3o mineral.<\/p>\n Pela legisla\u00e7\u00e3o atual, o requerente que atender a todos os requisitos constantes da lei e dos regulamentos, que n\u00e3o s\u00e3o poucos, tem que receber o t\u00edtulo requerido. O DNPM e o MME n\u00e3o podem negar de forma discricion\u00e1ria, com base na conveni\u00eancia e na oportunidade, os requerimentos em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o. A forma encontrada para contornar essa vincula\u00e7\u00e3o foi a institui\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o. A frequ\u00eancia dos certames e as \u00e1reas oferecidas ser\u00e3o definidas pelas autoridades p\u00fablicas.<\/p>\n N\u00e3o est\u00e3o claros os prop\u00f3sitos desse controle, mas \u00e9 prudente temer os resultados, mormente considerando as caracter\u00edsticas particulares do setor mineral. Considerando que a margem de acerto da prospec\u00e7\u00e3o mineral \u00e9 de 0,1% e que usualmente o tempo decorrido da descoberta do recurso mineral at\u00e9 a coloca\u00e7\u00e3o da mina em produ\u00e7\u00e3o \u00e9 de dez anos ou mais, como \u00e9 poss\u00edvel estabelecer o ritmo adequado da minera\u00e7\u00e3o por meio do controle do acesso \u00e0s \u00e1reas para pesquisa mineral? Seria como dirigir por uma estrada sinuosa com um carro no qual entre o girar do volante e a movimenta\u00e7\u00e3o das rodas fossem percorridos quil\u00f4metros. Ou seja, o desastre seria inevit\u00e1vel.<\/p>\n Controlar talvez seja o primeiro passo de uma tentativa de planifica\u00e7\u00e3o. Representantes do Governo j\u00e1 especulam se o aumento da produ\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios para atender a China n\u00e3o amea\u00e7aria o futuro fornecimento interno do Brasil. Logo, seria preciso estabelecer cotas de produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Se todos os dados necess\u00e1rios estivessem dispon\u00edveis, j\u00e1 seria bastante complexo estabelecer o ritmo \u00f3timo de produ\u00e7\u00e3o mineral. Imagine-se, ent\u00e3o, estabelecer o ritmo \u00f3timo de produ\u00e7\u00e3o sem conhecer a demanda futura do Brasil e do Mundo, as cota\u00e7\u00f5es dos min\u00e9rios, a descoberta de novas jazidas no Brasil e no Mundo, as novas tecnologias que aumentam ou diminuem a demanda por determinados bens minerais, etc. As chances de acerto seriam extremamente diminutas. A \u00fanica certeza seria o desinteresse das empresas mineradoras pelo Brasil ante a possibilidade do Governo limitar a produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Em que pesem as melhores inten\u00e7\u00f5es de t\u00e9cnicos e ide\u00f3logos, o Governo, com o PL, opta por uma legisla\u00e7\u00e3o miner\u00e1ria que percorre a avenida da minera\u00e7\u00e3o internacional na contram\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que a avalia\u00e7\u00e3o da competitividade do neg\u00f3cio de minera\u00e7\u00e3o no Brasil vem caindo acentuadamente desde que foram sendo delineadas as mudan\u00e7as do C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o. De acordo com o Fraser Institute<\/i>, organiza\u00e7\u00e3o canadense que desenvolveu \u00edndice espec\u00edfico para avaliar essa competitividade, a posi\u00e7\u00e3o do Brasil, em 2013, \u00e9 a 65\u00b0 entre 112 pa\u00edses e entes subnacionais analisados5<\/sup>. Em 2010, o Brasil estava em 40\u00b0 entre 72 jurisdi\u00e7\u00f5es analisadas. O resultado brasileiro de 2013 \u00e9 muito ruim, mesmo quando comparado com outros pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina que s\u00e3o importantes mineradores, como, Chile, em 30\u00b0, M\u00e9xico, em 48\u00b0, e Peru, em 56\u00b0. O nosso destino n\u00e3o pode ser a queda do \u00edndice a ponto de alcan\u00e7ar a Bol\u00edvia, em 99\u00b0, ou a Venezuela, em 111\u00b0.<\/p>\n Infelizmente, esse tipo de posicionamento alheio em rela\u00e7\u00e3o ao que se passa no Mundo n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dito em nosso Pa\u00eds. Os debates travados em torno do PL lembram aqueles da Constituinte de 1988, quando, ao final, prevaleceu a tese nacionalista, que introduziu na CF\/1988 a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas de capital estrangeiro na minera\u00e7\u00e3o. O resultado foi a progressiva paralisa\u00e7\u00e3o da pesquisa mineral no Brasil, s\u00f3 revertida pela Emenda Constitucional n\u00b0 6, de 1995, que retirou essa veda\u00e7\u00e3o e criou as condi\u00e7\u00f5es que permitiram a minera\u00e7\u00e3o brasileira tirar bom proveito do ciclo de altas cota\u00e7\u00f5es das commodities<\/i> minerais nos anos 2000.<\/p>\n Ali\u00e1s, os melhores anos de tal ciclo parecem superados, e as consequ\u00eancias j\u00e1 se fazem sentir. De acordo com relat\u00f3rio do Instituto Brasileiro de Minera\u00e7\u00e3o (Ibram), os investimentos em minera\u00e7\u00e3o no Brasil devem recuar para US$ 53,6 bilh\u00f5es no per\u00edodo 2014-2018, contra cerca de US$ 75 bilh\u00f5es previstos anteriormente para o per\u00edodo 2012-20166<\/sup>.<\/p>\n Em suma, o PL \u00e9 uma clara manifesta\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica econ\u00f4mica intervencionista e contr\u00e1ria ao empreendedorismo, associada ao furor arrecadat\u00f3rio que acomete estados e munic\u00edpios, benefici\u00e1rios \u00faltimos da receita da CFEM. O PL \u00e9 inoportuno e n\u00e3o vai cumprir seu objetivo de atrair novos investimentos, pois se baseia em uma l\u00f3gica que repudia o lucro. Parece que os formuladores do PL gostam de investimentos, mas n\u00e3o gostam dos investidores.<\/p>\n Cabe, ent\u00e3o, ao Congresso Nacional introduzir as modifica\u00e7\u00f5es no PL para harmoniz\u00e1-lo com as necessidades de um setor mineral de grande porte, din\u00e2mico, competitivo e inserido nas cadeias produtivas internacionais, como \u00e9 o caso do setor mineral brasileiro.<\/p>\n ______________________<\/p>\n 1<\/sup> Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2013. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www2.planalto.gov.br\/imprensa\/discursos\/discurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-cerimonia-lancamento-do-marco-regulatorio-da-mineracao-brasilia-df >. Acesso em: 04\/07\/2013.<\/p>\n 2<\/sup> Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, ibidem. \u201cA CFEM a partir de agora incidir\u00e1 sobre a receita bruta das empresas mineradoras tendo al\u00edquotas de at\u00e9 4%. Isso dar\u00e1 um incremento importante para o or\u00e7amento dos estados e munic\u00edpios que convivem com a atividade mineraria. A mudan\u00e7a na regra de c\u00e1lculo permitir\u00e1 praticamente dobrar a arrecada\u00e7\u00e3o proveniente dessa atividade.\u201d<\/p>\n 3<\/sup> A autoriza\u00e7\u00e3o de pesquisa mineral depende de expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor-Geral do DNPM.\u00a0 A pesquisa mineral tem como objetivo de executar os trabalhos necess\u00e1rios \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da jazida, sua avalia\u00e7\u00e3o e a determina\u00e7\u00e3o da exequibilidade do seu aproveitamento econ\u00f4mico.<\/p>\n 4<\/sup> A concess\u00e3o de lavra depende de portaria de concess\u00e3o do Ministro de Estado de Minas e Energia. A lavra tem como objetivo o aproveitamento industrial da jazida, desde a extra\u00e7\u00e3o das subst\u00e2ncias minerais \u00fateis que contiver at\u00e9 o beneficiamento das mesmas.<\/p>\n 5<\/sup> Fraser Institute. Survey of Mining Companies 2013. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.fraserinstitute.org\/uploadedFiles\/fraser-ca\/Content\/research-news\/research\/publications\/mining-survey-2013.pdf<\/a>. Acesso em 30\/03\/2014.<\/p>\n 6<\/sup> O Estado de S\u00e3o Paulo. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.estadao.com.br\/noticias\/impresso,apetite-de-mineradoras-para-investir-no-brasil-cai,1139451,0.htm<\/a>. Acesso em: 31\/03\/2014.<\/p>\n Download:<\/strong><\/em><\/p>\n