{"id":2199,"date":"2014-03-31T10:57:34","date_gmt":"2014-03-31T13:57:34","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=2199"},"modified":"2014-03-31T10:57:34","modified_gmt":"2014-03-31T13:57:34","slug":"as-regras-do-fgts-e-a-seguranca-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=2199","title":{"rendered":"As regras do FGTS e a seguran\u00e7a jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o, regido pela Lei n\u00ba 8.036, de 11\/05\/90, foi institu\u00eddo, em 1966, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 estabilidade no emprego, direito restrito aos trabalhadores que permaneciam mais de dez anos na mesma empresa. \u00c9 por isso que seu objetivo estrito \u00e9 prover o trabalhador de uma poupan\u00e7a em caso de desemprego; embora, desde sua institui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m tenha sido muito utilizado na aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria.<\/p>\n
Conforme a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do sal\u00e1rio de cada funcion\u00e1rio.<\/p>\n
Tais recursos, al\u00e9m de configurarem uma poupan\u00e7a do trabalhador, constituem os pilares b\u00e1sicos da pol\u00edtica habitacional, de saneamento b\u00e1sico e de infraestrutura urbana do Estado, em especial no caso da habita\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n
Assim, na concep\u00e7\u00e3o original do Fundo, fica f\u00e1cil perceber o car\u00e1ter social duplo do FGTS: patrim\u00f4nio do trabalhador para fazer face ao desemprego e principal fonte de financiamento da pol\u00edtica habitacional, de saneamento b\u00e1sico e de infraestrutura urbana brasileira.<\/p>\n
Apesar da motiva\u00e7\u00e3o ser louv\u00e1vel, existem v\u00e1rias distor\u00e7\u00f5es rondando o FGTS. A mais grave \u00e9 o baixo rendimento dos dep\u00f3sitos que permanecem guardados no FGTS. A remunera\u00e7\u00e3o das contas vinculadas do Fundo corresponde \u00e0 Taxa Referencial de Juros (TR) mais juros de 3% ao ano, ou seja, menos do que rende a Caderneta de Poupan\u00e7a. Isso torna o FGTS um dos investimentos com a mais baixa remunera\u00e7\u00e3o do mercado financeiro brasileiro, quase sempre abaixo da infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Esse equacionamento do FGTS cria v\u00e1rios incentivos adversos. Como a remunera\u00e7\u00e3o do FGTS \u00e9 baixa para o empregado e \u00e9 um custo para o empregador, h\u00e1 incentivo para a informalidade. Os empregados e os empregadores preferem contratos informais nos quais estes pagam diretamente \u00e0queles o valor que seria depositado no FGTS. Tamb\u00e9m h\u00e1 o caso em que a informalidade pode n\u00e3o ser completa: \u00e9 comum haver contratos registrados em carteira, mas especificando uma remunera\u00e7\u00e3o menor do que a efetivamente paga, gerando menores recolhimentos ao FGTS.<\/p>\n
Outra distor\u00e7\u00e3o vem do fato de que o empregado formal ir\u00e1 buscar um meio de sacar seus recursos depositados na conta vinculada o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, para evitar sua corros\u00e3o pela infla\u00e7\u00e3o. Uma maneira \u00e9 provocar sua demiss\u00e3o, de forma a ter acesso ao dinheiro (principalmente em \u00e9pocas de crescimento econ\u00f4mico, em que o mercado de trabalho fica aquecido). Outra pode ser adquirir im\u00f3veis, mesmo que n\u00e3o seja aquele que o trabalhador adquiriria caso dispusesse dos recursos em outra aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Dessa maneira, patr\u00f5es e empregados n\u00e3o esperam que os contratos durem muito tempo. A consequ\u00eancia \u00e9 uma alta rotatividade no mercado de trabalho. Em consequ\u00eancia, a for\u00e7a de trabalho \u00e9 renovada constantemente. Dado que os trabalhadores ficar\u00e3o pouco tempo no emprego, diminui o incentivo para investir no treinamento dos trabalhadores. Isso reduz a produtividade individual do empregado, o que certamente prejudica a produtividade da economia, reduzindo o potencial de crescimento econ\u00f4mico.<\/p>\n
A baixa remunera\u00e7\u00e3o do Fundo tamb\u00e9m faz com que surjam v\u00e1ria iniciativas legislativas no sentido de flexibilizar as regras de saque. A movimenta\u00e7\u00e3o da conta vinculada do trabalhador no FGTS \u00e9 disciplinada pelo art. n\u00ba 20 da Lei n\u00ba 8.036 de 1990, e prev\u00ea as seguintes situa\u00e7\u00f5es, muitas delas agregadas ao longo do tempo por novas leis:<\/p>\n