{"id":1565,"date":"2012-10-29T08:18:40","date_gmt":"2012-10-29T11:18:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.brasil-economia-governo.org.br\/?p=1565"},"modified":"2012-10-29T08:18:40","modified_gmt":"2012-10-29T11:18:40","slug":"os-consorcios-intermunicipais-aumentam-a-eficiencia-no-setor-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=1565","title":{"rendered":"Os cons\u00f3rcios intermunicipais aumentam a efici\u00eancia no setor p\u00fablico?"},"content":{"rendered":"

Cons\u00f3rcios intermunicipais s\u00e3o parcerias entre munic\u00edpios para a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es conjuntas, incrementando a qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Surgiram como forma de superar a atomiza\u00e7\u00e3o de munic\u00edpios e recobrar escalas produtiva e financeira adequadas. Destacam-se os cons\u00f3rcios intermunicipais em a\u00e7\u00f5es de saneamento, instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura de energia el\u00e9trica, constru\u00e7\u00e3o de estradas e atividades relacionadas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n

V\u00e1rias evid\u00eancias sugerem que o consorciamento em sa\u00fade propiciou o aumento de efici\u00eancia e de qualidade dos servi\u00e7os ofertados. Por exigir escala de produ\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a demanda da popula\u00e7\u00e3o correspondente, a provis\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade por um \u00fanico munic\u00edpio pequeno pode levar a um excesso de capacidade instalada ou \u00e0 aus\u00eancia do servi\u00e7o.<\/p>\n

A situa\u00e7\u00e3o de excesso de capacidade surgiria se cada munic\u00edpio optasse por oferecer servi\u00e7os de sa\u00fade para cada especialidade. Por exemplo, um aparelho de resson\u00e2ncia magn\u00e9tica pode atender a dezenas de pacientes por semana. Certamente, em munic\u00edpios pequenos, n\u00e3o h\u00e1 tantos pacientes necessitando desse procedimento.<\/p>\n

No outro extremo, com o munic\u00edpio sabendo que seu aparelho ficaria ocioso, pode decidir n\u00e3o adquiri-lo, deixando a popula\u00e7\u00e3o sem o servi\u00e7o.<\/p>\n

A possibilidade de agrega\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios, especialmente de pequeno porte, para a provis\u00e3o de servi\u00e7os especializados, por trazer significativas economias de escala, pode resolver o problema de excesso de capacidade ou falta de provimento do servi\u00e7o. Assim, no exemplo, v\u00e1rios munic\u00edpios se uniriam para adquirir (e manter) um aparelho de resson\u00e2ncia magn\u00e9tica, que, por atender a uma popula\u00e7\u00e3o maior, n\u00e3o ficaria ocioso.<\/p>\n

No entanto, a viabilidade dos cons\u00f3rcios intermunicipais depende, no longo prazo, de um equil\u00edbrio resultante da confian\u00e7a m\u00fatua entre os participantes. Afinal, toda associa\u00e7\u00e3o entre agentes (pessoas, empresas, cidades) para a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos comuns comporta riscos.<\/p>\n

H\u00e1 o risco de um ou mais membros n\u00e3o cumprirem com sua quota de trabalho ou contribui\u00e7\u00e3o financeira (free rider<\/em>). Isto \u00e9, pode haver a percep\u00e7\u00e3o, por parte de algum prefeito, de que o usufruto dos servi\u00e7os e benef\u00edcios advindos do cons\u00f3rcio poderia ser parcialmente mantido sem sua ades\u00e3o financeira.<\/p>\n

H\u00e1 tamb\u00e9m o risco, para o ente consorciado, de que o comprometimento financeiro com contribui\u00e7\u00f5es futuras para com o cons\u00f3rcio gere uma rigidez no or\u00e7amento que impe\u00e7a o agente de\u00a0 arcar com custos advindos de uma ocorr\u00eancia inesperada como, por exemplo, uma calamidade p\u00fablica. Existe tamb\u00e9m a possibilidade de que haja mudan\u00e7as nas prefer\u00eancias do eleitorado, de forma que a manuten\u00e7\u00e3o do prefeito no poder exija uma aloca\u00e7\u00e3o diferente de recursos p\u00fablicos. Adicionalmente, os eleitores de um munic\u00edpio consorciado podem n\u00e3o entender que seu munic\u00edpio est\u00e1 ofertando servi\u00e7os de sa\u00fade por meio de unidades localizadas em outros munic\u00edpios.<\/p>\n

O que se percebe \u00e9 que, para a cria\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o dos cons\u00f3rcios intermunicipais, \u00e9 necess\u00e1rio haver ganhos oriundos do consorciamento e\u00a0 mecanismos de puni\u00e7\u00e3o para os munic\u00edpios que queiram abandonar o cons\u00f3rcio. Assim, para que se amplie a pr\u00e1tica do consorciamento p\u00fablico no Brasil, \u00e9 preciso existir o estabelecimento de regras que criem incentivos \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o e sustentabilidade, uma vez que a falta de seguran\u00e7a jur\u00eddica pode resultar na precariedade do funcionamento dos cons\u00f3rcios, refletida na desobedi\u00eancia \u00e0s regras da gest\u00e3o p\u00fablica e na impossibilidade de planejamento de suas a\u00e7\u00f5es no m\u00e9dio e no longo prazo.<\/p>\n

O marco legal para os cons\u00f3rcios intermunicipais \u00e9 a Lei n\u00ba 11.107, de 2005, que \u201cdisp\u00f5e sobre normas gerais para a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios contratarem cons\u00f3rcios p\u00fablicos para a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos de interesse comum\u201d.<\/p>\n

Essa legisla\u00e7\u00e3o oferece alguns incentivos para a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos cons\u00f3rcios intermunicipais. O primeiro \u00e9 introduzir o contrato de rateio de forma a dificultar a interrup\u00e7\u00e3o do fluxo de recursos destinados a custear as despesas (procura evitar o comportamento free-rider<\/em>). Al\u00e9m disso, a lei exige que o ente consorciado deixe consignado em seu or\u00e7amento parcela para atender \u00e0s despesas assumidas pelo cons\u00f3rcio. O problema \u00e9 que o or\u00e7amento n\u00e3o tem car\u00e1ter impositivo, al\u00e9m de ser anual. Portanto, o contrato de rateio representa um avan\u00e7o, mas n\u00e3o \u00e9 uma garantia de sustentabilidade do cons\u00f3rcio no m\u00e9dio e no longo prazo.<\/p>\n

Outro problema da Lei n\u00ba 11.107, de 2005, consiste no fato de que ela \u00e9 omissa no estabelecimento de penalidades para os munic\u00edpios que descumprirem o pactuado. Seria necess\u00e1rio haver um \u201cjuiz\u201d que adotasse uma puni\u00e7\u00e3o cr\u00edvel a ser aplicada aos membros que decidissem agir contrariamente aos interesses da associa\u00e7\u00e3o. Uma sugest\u00e3o \u00e9 que a Uni\u00e3o fizesse esse papel e que a puni\u00e7\u00e3o fosse a reten\u00e7\u00e3o das tranfer\u00eancias constitucionais a que o munic\u00edpio teria direito (FPM, por exemplo).<\/p>\n

Destaque-se que, se um munic\u00edpio se retirar do cons\u00f3rcio, seus habitantes continuar\u00e3o sendo atendidos pelos hospitais consorciados (assim como por qualquer estabelecimento de sa\u00fade da rede p\u00fablica), pois a lei pro\u00edbe discrimina\u00e7\u00e3o de pacientes com base no local de moradia. Dessa forma, um munic\u00edpio teria incentivos para se consorciar e, com isso, viabilizar a oferta do servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade, e depois se retirar do cons\u00f3rcio, deixando o custo de manuten\u00e7\u00e3o a cargo dos demais consorciados.<\/p>\n

Em conclus\u00e3o, \u00e9 indiscut\u00edvel o potencial dos cons\u00f3rcios intermunicipais de incrementarem a efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico. No entanto, apesar dos aspectos positivos oriundos desse tipo de gest\u00e3o inovadora, nem sempre h\u00e1 est\u00edmulos para a forma\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o da parceria. O marco legal brasileiro existente precisa de aperfei\u00e7oamentos de forma a fornecer os mecanismos de incentivos necess\u00e1rios para a cria\u00e7\u00e3o e sustentabilidade dos cons\u00f3rcios.<\/p>\n

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