{"id":1,"date":"2011-02-07T05:09:48","date_gmt":"2011-02-07T08:09:48","guid":{"rendered":"http:\/\/economia-e-governo.braudel.org.br\/?p=1"},"modified":"2012-01-04T01:23:44","modified_gmt":"2012-01-04T04:23:44","slug":"a-legislacao-trabalhista-ajuda-ou-atrapalha-a-geracao-de-emprego","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.brasil-economia-governo.com.br\/?p=1","title":{"rendered":"A Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista ajuda ou atrapalha a gera\u00e7\u00e3o de emprego?"},"content":{"rendered":"
Em 2010, foram divulgadas not\u00edcias de que a cria\u00e7\u00e3o de empregos com carteira assinada foi recorde no pa\u00eds. Mas ser\u00e1 que o otimismo dominante permite que o problema de cria\u00e7\u00e3o de emprego seja colocado em segundo plano? Apesar dessas sucessivas not\u00edcias que divulgam como \u00f3timo o desempenho do mercado de trabalho brasileiro ao longo dos \u00faltimos anos, n\u00e3o se pode esquecer que a taxa de desocupa\u00e7\u00e3o em maio de 2010, conforme a Pesquisa Mensal de Emprego (PME\/IBGE), ficou em 7,5%, o que significa dizer que mais de 1,8 milh\u00e3o de pessoas procuravam emprego no Brasil.<\/p>\n
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE)[1]<\/a>, com foco em informa\u00e7\u00f5es prestadas pelas prefeituras, mostra que as iniciativas que procuram facilitar a aloca\u00e7\u00e3o da m\u00e3o de obra no mercado de trabalho est\u00e3o entre os principais servi\u00e7os socioassistenciais realizados pelos governos municipais brasileiros . Em mais da metade das cidades se acredita que o enfrentamento das situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade social passa pela inser\u00e7\u00e3o ou reinser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho. Esse fato, por si s\u00f3, demonstra a import\u00e2ncia de um posto de trabalho para a sociedade.<\/p>\n \u00c9 prov\u00e1vel que a taxa de desemprego no Brasil esteja subestimada em virtude do elevado subemprego. O grau de informalidade ficou em 36,9% dos ocupados no m\u00eas de setembro de 2010[2]<\/a>. A persist\u00eancia da elevada informalidade no mercado de trabalho, n\u00e3o obstante o r\u00e1pido crescimento econ\u00f4mico, indica a exist\u00eancia de barreiras estruturais na transi\u00e7\u00e3o do trabalhador para o mercado de emprego formal.<\/p>\n Como fazer para se criar empregos de qualidade para todos os brasileiros que desejam trabalhar? A resposta a essa quest\u00e3o est\u00e1 diretamente relacionada com a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista vigente.<\/p>\n O mercado de trabalho tem a fun\u00e7\u00e3o de fazer a ponte entre a procura por m\u00e3o de obra e a oferta de trabalho. Ele deve ser um facilitador do encontro entre oferta e demanda de m\u00e3o de obra. \u00c9 de suma import\u00e2ncia, portanto, que esse mecanismo esteja funcionando perfeitamente. Caso contr\u00e1rio, o crescimento econ\u00f4mico pode n\u00e3o causar impacto positivo sobre os empregos ou, ainda, os investimentos em educa\u00e7\u00e3o e novas tecnologias podem n\u00e3o significar ganhos de produtividade e melhores sal\u00e1rios (devido \u00e0 incapacidade do mercado de trabalho para fazer o \u201ccasamento\u201d mais adequado entre trabalhador e empresa).<\/p>\n O funcionamento do mercado de trabalho pode ser afetado de tr\u00eas formas:<\/p>\n a)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 pelas regulamenta\u00e7\u00f5es, a exemplo das normas que regem a demiss\u00e3o de trabalhadores;<\/p>\n b)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 pelas interven\u00e7\u00f5es, como os programas de seguro-desemprego.<\/p>\n c)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 pelas institui\u00e7\u00f5es, como os tribunais da justi\u00e7a trabalhista;<\/p>\n A regulamenta\u00e7\u00e3o<\/strong> dos lit\u00edgios trabalhistas e da negocia\u00e7\u00e3o coletiva sofreram pouca mudan\u00e7a desde que foram estabelecidas na d\u00e9cada de 1940 com a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT. O Brasil precisa fazer uma avalia\u00e7\u00e3o desse sistema, de modo a manter o que est\u00e1 funcionando e alterar o que n\u00e3o funciona t\u00e3o bem.<\/p>\n Talvez nossas leis trabalhistas tenham sido bastante apropriadas para as condi\u00e7\u00f5es das d\u00e9cadas de 1950 e 1960, mas agora certamente est\u00e3o apresentando sinais de obsolesc\u00eancia. A regulamenta\u00e7\u00e3o para o mercado de trabalho \u00e9 necess\u00e1ria para garantir condi\u00e7\u00f5es de trabalho seguras e justi\u00e7a nos contratos de emprego. Algumas regulamenta\u00e7\u00f5es destinam-se a garantir o pagamento m\u00ednimo e a seguran\u00e7a do emprego, mas, quando obrigam trabalhadores e empregadores a contratos demasiadamente restritivos, podem acabar prejudicando a capacidade do mercado de trabalho de se ajustar com flexibilidade para promover o emprego e a produtividade.<\/p>\n Um exemplo t\u00edpico de inadequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o est\u00e1 nas regras que regem o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS). Criado com o objetivo de ser uma poupan\u00e7a do trabalhador e uma prote\u00e7\u00e3o contra a perda de renda gerada pelo desemprego, ele \u00e9 hoje fonte de grande distor\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho provocando curta dura\u00e7\u00e3o dos contratos de trabalho e a alta rotatividade dos trabalhadores nas empresas. Estudo realizado pelo Banco Mundial e pelo IPEA, citado ao final do texto, estima que um de cada tr\u00eas trabalhadores brasileiros muda de emprego a cada ano.<\/p>\n Apesar de a rotatividade ser inerente a qualquer mercado de trabalho, ela gera custos (indeniza\u00e7\u00e3o dos demitidos, por exemplo). Se esses custos s\u00e3o altos, os empregadores, na expectativa de ter sua for\u00e7a de trabalho renovada constantemente, t\u00eam menos incentivos para investir no treinamento individual dos trabalhadores.<\/p>\n As regras do FGTS geram tal distor\u00e7\u00e3o porque quando a conta vinculada ao trabalhador acumula um saldo grande, o empregado tem incentivo a provocar sua demiss\u00e3o, de forma a se apoderar do dinheiro. Com essa caracter\u00edstica do fundo, patr\u00f5es e empregados n\u00e3o esperam que os contratos durem muito tempo. Al\u00e9m disso, a multa rescis\u00f3ria \u00e9 paga diretamente ao empregado, o que refor\u00e7a seu interesse em provocar a demiss\u00e3o, especialmente num per\u00edodo de crescimento econ\u00f4mico, em que arrumaria outro emprego facilmente.<\/p>\n Pelo lado do empregador, o pre\u00e7o da demiss\u00e3o \u00e9 alto quando o funcion\u00e1rio tem muito tempo de emprego, pois maior ser\u00e1 o valor da indeniza\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 devida. Isso significa que as empresas que t\u00eam como pol\u00edtica investir em seu quadro de funcion\u00e1rios ser\u00e3o as grandes apenadas. As maiores benefici\u00e1rias ser\u00e3o as empresas que rodam seu pessoal de tr\u00eas em tr\u00eas meses.<\/p>\n As interven\u00e7\u00f5es do governo<\/strong> s\u00e3o necess\u00e1rias especialmente quando a situa\u00e7\u00e3o macroecon\u00f4mica n\u00e3o est\u00e1 favor\u00e1vel. Por exemplo, os programas p\u00fablicos de treinamento e qualifica\u00e7\u00e3o do desempregado podem melhorar o n\u00edvel de emprego e a produtividade. No entanto, apesar de ser uma importante ferramenta, o que se observa da qualifica\u00e7\u00e3o profissional liderada pelo governo federal \u00e9 a exist\u00eancia de cursos que passam apenas no\u00e7\u00f5es gerais, com poucas aulas pr\u00e1ticas, cujo ensino \u00e9 prejudicado pela heterogeneidade das turmas. Al\u00e9m disso, como se optou por descentralizar as a\u00e7\u00f5es de qualifica\u00e7\u00e3o profissional para estados e munic\u00edpios, com respectivo repasse dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), v\u00e1rios focos de corrup\u00e7\u00e3o e\u00a0 m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos foram encontrados.<\/p>\n O Brasil precisa encontrar a dosagem certa de regulamenta\u00e7\u00f5es e interven\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de um desenho institucional correto, para atingir os objetivos de emprego, produtividade e seguran\u00e7a.<\/p>\n Por fim, as rela\u00e7\u00f5es de trabalho s\u00e3o altamente afetadas pelas institui\u00e7\u00f5es<\/strong>, como a Justi\u00e7a Trabalhista, cujas decis\u00f5es consideram recursos previstos em um antigo direito processual do trabalho. Todos os anos, trabalhadores interp\u00f5em cerca de dois milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es judiciais contra empregadores. As empresas assumem o custo das taxas federais e legais, mas o maior custo resulta do fato de as empresas se tornarem mais cautelosas no tocante \u00e0s novas contrata\u00e7\u00f5es, reduzindo assim o emprego formal.<\/p>\n H\u00e1 uma conflu\u00eancia dos estudiosos para a ideia de que o correto seria empreender reformas trabalhistas que permitissem determinar corretamente o pre\u00e7o da m\u00e3o de obra e promovessem o crescimento do emprego, al\u00e9m de alinhar os incentivos necess\u00e1rios para aumentar a produtividade da m\u00e3o de obra e os sal\u00e1rios. \u00c9 consensual a necessidade urgente de se diminuir drasticamente os encargos da folha de pagamento, pois o custo relacionado ao sal\u00e1rio \u00e9 muito alto para o Brasil e estimula a informalidade no mercado de trabalho. Outra medida \u00e9 oferecer mais autonomia para que trabalhadores e empres\u00e1rios possam negociar seus contratos de trabalho, sem tanta interfer\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o. Note-se que n\u00e3o se defende o fim de direitos b\u00e1sicos: eles s\u00e3o importantes para preservar o capital humano do pa\u00eds. No entanto, \u00e9 dif\u00edcil crer que uma \u00fanica legisla\u00e7\u00e3o trabalhista possa atender de forma eficiente nosso heterog\u00eaneo parque produtivo ou possa atender tanto \u00e0 ind\u00fastria quanto ao setor de servi\u00e7os.<\/p>\n Nesse sentido, nosso mercado de trabalho deveria caminhar numa dire\u00e7\u00e3o de maior flexibilidade. Seria bem-vinda proposta que fizesse os contratos refletirem as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da empresa empregadora, desobrigando as firmas e os trabalhadores de seguirem o modelo r\u00edgido da CLT.<\/p>\n Para ler mais sobre o tema:<\/strong><\/p>\n Meneguin, Fernando B. \u201cO Funcionamento do Mercado de Trabalho e as Pol\u00edticas P\u00fablicas para a Cria\u00e7\u00e3o de Emprego\u201d. <\/a>Em Agenda Legislativa para o Desenvolvimento Nacional<\/span>. Bras\u00edlia: Senado Federal, 2010. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.senado.gov.br\/senado\/conleg\/agendalegislativa.html<\/p>\n Banco Mundial e Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada. \u201cEmpregos no Brasil\u201d. Volume I: Sess\u00e3o Infomativa sobre Pol\u00edtica. 2002.<\/p>\n Downloads:<\/em><\/strong><\/p>\n\n
[1]<\/a> Pesquisa de Informa\u00e7\u00f5es B\u00e1sicas Municipais<\/p>\n