servidores – Brasil, economia e governo https://www.brasil-economia-governo.com.br Wed, 07 Feb 2018 17:45:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 O fator e o favor previdenciário https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3161&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-fator-e-o-favor-previdenciario Wed, 07 Feb 2018 17:45:30 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3161 Em 6 de dezembro, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti publicou no JOTA o artigo Previdência: prendam os suspeitos de sempre. Contrário à reforma da Previdência discutida atualmente no Congresso, Robalinho reconhece que há um ‘problema’ previdenciário no País, mas ele estaria no Regime Geral (INSS).

O artigo critica as medidas que afetam os servidores públicos, especialmente os que ingressaram antes de 2003, já que reformas anteriores já teriam deixado a trajetória do Regime Próprio da União equilibrada no longo prazo. Assim, para Robalinho, os servidores teriam sido escolhidos como “espantalho” pelo governo, que desejaria criar um “inimigo externo”. O procurador também acusa o objetivo das medidas de irem “muito além da previdência”, uma vez que afetariam servidores de carreiras de estado que investigam forças políticas: teria a reforma da Previdência, portanto, “o objetivo final de manter o sistema político corrompido”.

Apesar de algumas considerações apropriadas – especialmente em relação à ausência dos militares da proposta -, há muito que ressaltar no texto do presidente da ANPR. Se é verdade que a situação futura do Regime Geral é muito mais grave do que a do Regime Próprio da União, também é verdade que os regimes próprios dos servidores dos entes subnacionais – na ausência de reformas – vão transformar vários Estados brasileiros em novos “Rios de Janeiros” nos próximos anos.

Igualmente, se é verdade que o menor desequilíbrio em longo prazo entre todos os regimes é mesmo o do Regime Próprio dos servidores da União, também é verdade que reformas anteriores ainda levarão tempo para surtir efeitos – o que diante do teto de gastos ameaça diversos investimentos e políticas públicas do governo federal. Os efeitos regressivos do ponto de vista da distribuição de renda também continuarão existindo por muito tempo: embora alcance poucas famílias, os regimes próprios seriam sozinhos responsáveis por 7% de toda a desigualdade de renda do país, segundo Pedro Souza e Marcelo Medeiros, os pesquisadores que estão na fronteira desta linha de pesquisa.

Para que o leitor entenda com mais clareza quais são as regras atuais do Regime Próprio (RPPS) dos servidores e como elas mudam na reforma, contemos a história de Antônio e Victor. Consideremos Antônio e Victor “gêmeos” para todos os fins: são trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho com a mesma idade, com uma mesma qualificação e em uma mesma profissão, receberam sempre a mesma remuneração, contribuíram sobre iguais valores e se aposentaram na mesma data: aos 55 anos, com 35 de contribuição.

Adicionalmente, suponha também o leitor que a média salarial ao longo da carreira de Antônio e Victor tenha sido de R$ 3 mil, e o último salário, de R$ 4 mil. Agora, suponha uma única diferença entre Antônio e Victor: Antônio trabalhava na iniciativa privada e está sujeito às regras do Regime Geral, Victor trabalhava no setor público e está sujeito às regras do Regime Próprio.

Antônio estará sujeito ao fator previdenciário, que aplicado a sua média salarial de R$ 3 mil, resultará em uma aposentadoria de cerca de R$ 2 mil1. Victor estará sujeito ao favor previdenciário, chamado de “integralidade”: se aposentará com os R$ 4 mil de último salário.

A integralidade ignora a média salarial de R$ 3 mil e a expectativa de sobrevida contida no fator previdenciário. Note que o termo integralidade pode confundir: ao contrário do que os segurados do INSS estão acostumados, o “integral” aqui se refere ao último salário, não à média salarial: com efeito, a aposentadoria não é a média integral, mas um valor maior do que a média.

No exemplo simples colocado, as regras diferentes entre os regimes levam a uma redução de R$ 1 mil sobre a média salarial de Antônio e um aumento de R$ 1 mil na média salarial de Victor, resultando em uma aposentadoria com o dobro do valor. Ressaltemos: Victor e Antônio sempre tiveram os mesmos salários e contribuíram sobre os mesmos valores.

A integralidade, ou o favor previdenciário como chamamos neste texto, é a principal fonte de iniquidade entre os regimes, e de pressão no gasto público. Contrariamente ao que algumas corporações veicularam nas redes sociais na última semana, o fato de servidores mais bem remunerados contribuírem sobre salários acima do teto do INSS não gera a contrapartida proporcional à integralidade. Se Victor ganhasse R$ 10 mil ou R$ 20 mil, certamente contribuiria com mais do que Antônio, mas o favor continuaria embutido.

Voltando à opinião de Robalinho, é verdade que servidores que ingressaram depois de 2003 não tem direito à integralidade, e os que ingressaram depois de 2013 (na União) possuem regras inclusive mais restritivas do que as do INSS (mesmo teto, idade mínima maior). O desafio é que o contingente de servidores com direito a esta vantagem – que o governo e os jornais chamam de privilégio – ainda é e será muito significativo, especialmente na próxima década. Em 2015, 93% dos servidores que se aposentaram na União tinham integralidade.

Diante do teto de gastos (Emenda Constitucional no 95, de 2016), os altos gastos com aposentadorias e pensões do Regime Próprio comprimem despesas de políticas públicas e investimentos na União, inclusive os voltados à população mais pobre – ainda que a tendência partir da década de 2030 tenda ao equilíbrio. Frisa-se que diante do teto e sem reformas, o próprio reajuste do funcionalismo de servidores ficará pressionado, o que adiciona complexidade à atuação corporativa de entidades como a ANPR: os interesses de servidores pré-2003 definitivamente se conflitam com os dos que ingressaram posteriormente.

Neste sentido, é pertinente olhar os indicadores de deficit atuarial dos diversos regimes.  O resultado atuarial – superavit ou deficit – é considerado o indicador mais relevante para a saúde de um regime previdenciário. Ele se contrapõe ao resultado financeiro, que é um indicador corrente, do presente; enquanto o resultado atuarial indica o equilíbrio futuro. Simplificadamente, este é a soma dos fluxos futuros de receitas e despesas, trazidas a valor presente. Em um sistema estritamente equilibrado, não há deficit (ou superavit) atuarial.

O deficit atuarial do regime próprio na União é de R$ 1,4 trilhão. Observe que enquanto Robalinho tem razão de que a trajetória no Regime Geral (INSS) é muitíssimo pior (R$ 7,9 trilhões!), o valor não é nada desprezível. Em especial, o Regime Próprio da União possui as mesmas regras dos regimes próprios de Estados e Municípios, com deficits atuariais somados de R$ 5,4 trilhões, em entes que não podem emitir moeda e tem restrições a se endividar.

A alarmante situação previdenciária dos Estados é parcialmente explicada pela integralidade, conjugada com regras especiais de aposentadoria que afetam a maior parte dos funcionários, como professores, policiais e profissionais de saúde. Segundo o Banco Mundial, mesmo o rico Estado de São Paulo terá ao redor de 2030 o mesmo comprometimento da receita com previdência que o Rio, falido, tem hoje. Os Estados – e a prestação de serviços básicos à população – não resistirão a mais uma década com as atuais regras previdenciárias. Não há sentido em se opor a esta reforma porque haverá equilíbrio nos regimes próprios em 2035 ou 2040.

Então o que muda na polêmica versão atual da proposta? A mudança é simples. Servidores que ainda têm direito ao favor previdenciário, a integralidade, continuarão tendo direito a ela – desde que esperem até os 65 anos de idade (homem) e 62 anos (mulher) para se aposentar. Podem se aposentar antes disso? Sim, mas sem a integralidade. Neste caso, este servidor leva “só” 100% da média salarial.

Voltando ao exemplo de Antônio e Victor, Victor continuaria tendo direito à integralidade se esperasse até os 65 anos. Se ainda quisesse se aposentar antes disso, teria direito a 100% da sua média, de R$ 3 mil. O valor é certamente inferior ao último salário (R$ 4 mil), mas ainda muito acima do da aposentadoria de Antônio (R$ 2 mil). Por quê? Se não incide mais o favor previdenciário aumentando a média, tampouco incide algo parecido com o fator previdenciário: pode-se levar 100% dela.

Note que é, portanto, absolutamente falsa a afirmação de Robalinho em seu texto de que não há regra de transição para servidores (“quer-se que a nova idade mínima seja fixada no dia seguinte à eventual promulgação”). Sustenta o presidente da ANPR, antes de concluir com a frase “prendam-se os suspeitos de sempre” que batiza o artigo, que haveria um tratamento diferenciado e desrespeitoso com o servidor que tornaria a proposta inconstitucional. Perceba: só é necessário continuar contribuindo até os 65/62 anos para manter a integralidade. Isso não é necessário para quem quiser sair antes levando 100% da média.

Agora imagine Victor, chateado com a proposta, explicando para Antônio a injustiça de levar como aposentadoria sua média salarial, sem fator previdenciário ou qualquer outro índice que considere sua (longa) expectativa de sobrevida. Ademais, a possibilidade de aposentadoria com 100% da média só existirá para servidores que ingressaram antes de 2003 – uma clara concessão a quem já foi afetado por reformas anteriores e feito seu planejamento familiar de acordo com elas –, enquanto os servidores que ingressaram posteriormente ficam sujeitos ao mesmo cálculo que valerá para os trabalhadores do INSS.

Há outros pontos a discordar no artigo aqui comentado. De menos relevante, soa incorreta a afirmação que “na verdade, é banal e intuitivo que a despesa previdenciária é anticíclica”: ela parece acíclica, pois cresce vigorosamente independentemente da atividade econômica. Talvez alguns ainda a considerem prócíclica, porque os reajustes do salário mínimo (o valor da maior parte dos benefícios) são influenciados pelo crescimento do PIB, mas com uma defasagem de mais de 1 ano. Anticíclica dificilmente ela é – como podem ser benefícios da Seguridade como o Bolsa Família e o seguro-desemprego –, se não se reduziria quando o PIB voltasse a crescer, o que coadunaria com o argumento de Robalinho de que os deficits altos são conjunturais.

De mais relevante, é extremamente controversa a afirmação de que “o governo mente quando diz que a reforma não atinge os mais necessitados” e que irá “reduzir em 40% a aposentadoria dos que chegarem aos requisitos com o tempo mínimo de contribuição (15 anos)”. De fato isso seria extremamente preocupante, porque possui razão o procurador quando diz que os trabalhadores mais pobres têm dificuldade de comprovar tempo de contribuição.

No entanto, a proposta atual, contrariamente à versão original, mantém o mínimo atual de 15 anos de contribuição, não mudando em nada o requisito para estes trabalhadores. Principalmente, a PEC não propõe a desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo. Esta vinculação faz com que a maior parte dos beneficiários da Previdência, especialmente os mais pobres, recebam como valor do benefício mais do que a média salarial com que contribuíram. Para eles, é irrelevante a fórmula de cálculo do benefício, pois sempre tende a estar abaixo do salário mínimo atual – o piso previdenciário pela Constituição – que foi muito valorizado nos últimos 20 anos, especialmente nos governos do Partido dos Trabalhadores.

Ilustrativamente, um trabalhador que tenha recebido sempre o salário mínimo desde os anos 90, e contribuído sobre ele, teria média salarial atualizada em 2017 de pouco mais de R$ 600. Qualquer fórmula de cálculo de aposentadoria, seja a da reforma ou seja a vigente, leva a um valor inferior ao salário mínimo atual. Com 15 anos, o menor tempo de contribuição exigido para aposentadoria, ele já tem a média salarial integral como benefício, ou mais que integral, uma vez que o piso previdenciário é de R$ 937. Quase 70% dos benefícios do INSS são de 1 salário mínimo.

Desta forma, a tese do presidente da ANPR em relação aos trabalhadores pobres do INSS não apenas contrasta com o fechamento de seu artigo (“É no regime geral que está o problema”), como não tem amparo à luz da PEC e da realidade previdenciária.

Finalmente, chama atenção o argumento de que objetivo final da reforma da Previdência é manter o sistema político corrupto, uma vez que ela afeta servidores de carreiras que “investigam, fiscalizam, processam, incomodam as forças políticas que estão no poder”.  Não seria o caso então de possibilitar logo a aposentadoria destes servidores, permitindo a corruptos que se livrem de seus investigadores? Grandes personagens da luta recente contra a corrupção no País estão se aposentando pelas regras atuais, como o delegado ex-diretor da Polícia Federal Leandro Daiello (51 anos), o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima (53 anos, que anunciou aposentadoria para o ano que vem), e o próprio ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot (61 anos) que se aposentadoria após deixar o cargo.

Ademais, a estranha lógica que relaciona a reforma da Previdência com o combate à corrupção poderia induzir o leitor menos esclarecido a inferir como corolário –equivocadamente – que ações anticorrupção são usadas contra a reforma: um infeliz argumento que já foi usado por opositores da Lava Jato.

A lembrança do ex-PGR Rodrigo Janot, aliás, é oportuna para encerrarmos este texto. Em agosto, o PGR ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 476, relativa ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (também afetado pela atual reforma). Esta previdência parlamentar, que contrariamente ao senso comum exige tempo de contribuição de 35 anos, possui na prática idade mínima maior do que a do Regime Próprio dos servidores e não conta com integralidade, pagando valores médios que são pouco mais da metade das aposentadorias do Regime Próprio no Judiciário, no MP e no Legislativo. Ressalta-se que a ação do PGR não se refere ao Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), este sim com regras mais vantajosas, mas extinto em 1997.

Os argumentos trazidos na ADPF são extremamente pertinentes na discussão da reforma que aproxima o favor previdenciário do Regime Próprio ao fator previdenciário do Regime Geral. Peço licença ao leitor para encerrar o texto reproduzindo três trechos, convidando-o a refletir se os argumentos se mantêm se substituirmos os termos “agentes políticos” por “servidores”.

  1. “Além de igualdade de oportunidades, o princípio republicano busca assegurar tratamento igualitário a todos os cidadãos e repudia privilégio ou regalia que beneficie, sem fundamento jurídico suficiente, determinado grupo ou classe em detrimento dos demais. É refratário à instituição de privilégios, pois se baseia no
    reconhecimento da igual dignidade de todos os cidadãos, donde a temporariedade do exercício do poder, precisamente para impedir perpetuação de privilégios.”
  2. “Concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”.
  3. “Os princípios republicano e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, muito menos de forma vitalícia. Mesmo durante a ocupação de cargos é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas”.

Publicado originalmente no JOTA em 11 de dezembro de 2017.

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1 R$ 2.124, com o fator previdenciário de 0,708.

 

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Monteiro Lobato e a diferença salarial público-privada https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3099&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=monteiro-lobato-e-a-diferenca-salarial-publico-privada https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3099#comments Tue, 21 Nov 2017 13:54:56 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3099 “Os povos denunciam sua mocidade nas ideias, na alegria da vida, na dionisíaca vontade de poder. É moço o povo americano, como é moço o povo alemão. O brasileiro é velhíssimo. Onde está o entusiasmo criador, o ímpeto para formas só suas, o rush de avalanche para um über alles qualquer? Dê-me um rapazola, seu patrício, que não pense com cérebro de 70 anos, e que ao sair de uma escola superior não aspire a entrar na vida “já aposentado”, isto é, que não aspire a colocar-se num dos quadros do monstruoso parasitismo burocrático que aqui rói, como piolheira, o trabalho dos que ainda trabalham.” – Mr. Slang, personagem de Monteiro Lobato

 

José Bento Renato Monteiro Lobato, ou simplesmente Monteiro Lobato, ficou conhecido não apenas por suas obras infanto-juvenis, como Sítio do picapau amareloHistórias de Tia Nastácia, estas que constituem cerca de metade de toda a sua produção literária, mas também por suas ideias e opiniões fora do senso comum, materializadas em artigos, crônicas, cartas, contos e afins. Monteiro Lobato tornou-se ícone da literatura brasileira por contar histórias divertidas, curiosas e espantosas da gente simples com quem conviveu, que tinham apelo e identificação junto ao grande público.

Monteiro Lobato também era ávido crítico do parasitismo brasileiro, preocupando-se em reformar o Brasil política e economicamente, transformando a mentalidade popular. Em sua obra Mr. Slang e o Brasil, originalmente publicada em “O Jornal” de Assis Chateaubriand, o autor narra histórias de conversas que teve com John Irving Slang, uma espécie curiosa de amigo imaginário, natural de Hull, na Inglaterra. As opiniões do amigo inglês expressam, na verdade, críticas de Monteiro ao status quo, e constituem um retrato da vida brasileira na década de 20 do século passado. Em certo diálogo, ao se deparar com uma já desgastada caixa d’água, Mr. Slang teria dito:

Sempre que a vejo, tenho a sensação física dos orçamentos do Brasil. O orçamento do Brasil compõe-se de uma torneira como aquela, a Receita, e de uma infinidade de “ladrões” por onde a água escapa. Sabe o que é um “ladrão” em técnica hidráulica?

O leitor sabe bem que o Estado brasileiro passa por uma grave crise fiscal. Com déficits primários recordes e dívida pública explodindo, o governo se viu obrigado a aprovar a chamada “PEC do teto de gastos”, amarrando-se numa camisa de força para controlar seu ímpeto gastador.

Naturalmente, surgem todo tipo de propostas de como resolver o problema: desde ideias fantasiosas, como calotes (ou, como alguns têm chamado: “auditoria cidadã”), até algumas que, de fato, atacam o problema, como a reforma da Previdência. Alguns preferem falar sobre as mordomias de que gozam os membros do Judiciário e políticos (e não me confunda o leitor: de fato, tais mordomias existem e precisam ser combatidas); poucos, infelizmente, comentam sobre a sobre-remuneração da maior parte dos servidos públicos “comuns”, fora das manchetes de jornais ou capas de revistas.

Sugestão elaborada por Fernando Schuler, Sandro Cabral e Sergio Lazzarini propõe a criação de uma “Lei de Responsabilidade Gerencial” do setor público brasileiro. Os autores criticam a letargia do serviço público, bem como a ineficiência que, invariavelmente, vem associada ao elevado custo. Advogam, como solução, a introdução de metas e objetivos, aliadas à análise independente de desempenho, bem como remuneração por mérito dos servidores.

Trata-se de um passo na direção certa, mas ainda insuficiente. Uma investigação pelas torneiras por entre as quais flui o gasto público brasileiro pede que se traga ao centro do debate a política salarial do funcionalismo público. A maior eficiência do Estado brasileiro passa, inexoravelmente, por remunerações mais condizentes com a realidade do restante da sociedade que o sustenta. Afinal, é sabido que os servidores ativos da União, por exemplo, custaram, em 2016, incríveis R$147 bilhões, ou 2,3% do PIB nacional.

Quanto, de fato, os servidores públicos têm de vantagem?

Estudo conduzido por este autor junto ao professor Naercio Menezes, do Insper, quantifica e qualifica o chamado “prêmio salarial” público e analisa sua evolução no período que compreende as duas décadas entre 1995 e 2015. Fato interessante desse estudo é que não comparamos simplesmente os salários entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada; lembre o leitor, afinal, que não necessariamente os grupos têm características iguais: funcionários públicos, por exemplo, têm um nível médio de instrução mais elevado, além de serem mais velhos e terem maior experiência no emprego. Logo, a simples comparação de salários médios não seria justa; é preciso algo mais sofisticado, e foi isso que fizemos (a metodologia, caso o leitor se interesse, está bem explicada no paper).

Para que o leitor possa compreender melhor, comecemos definindo alguns termos: chamemos de “diferença explicada” aquela diferença que pode ser atribuída às diferenças nas características (como idade, educação, experiência e afins): faz sentido pensarmos que pessoas mais instruídas e experientes ganhem salários maiores. Logo, a “diferença inexplicada” será definida como toda a diferença que não se pode atribuir às diferenças nas características; em termos mais técnicas, a “diferença inexplicada” corresponde às diferenças na remuneração das características, não nelas per se. Tal diferença (inexplicada) será chamada simplesmente de “prêmio”, “vantagem” (“desvantagem”, caso negativa) ou palavras correlatas.

Vamos analisar o setor público dividido em suas três esferas (federal, estadual e municipal) e, por fim, analisá-lo de maneira agregada. Para tornar a análise mais interessante, vamos dividir cada grupo em três outros níveis de instrução, a saber: baixa instrução (0 a 8 anos completos de estudo), média instrução (9 a 12 anos de estudo), e alta instrução (mais de 12 anos de estudo).

Federal

O gráfico abaixo traz a diferença total entre o salário por hora médio recebido pelos servidores federais e pelos trabalhadores do setor privado, de 1995 a 2015.

O gráfico nos mostra que o prêmio salarial cresceu de 1995 até os anos mais recentes, saindo de cerca de 50% (em relação ao salário-horário médio do setor privado) para algo perto de 93%. Interessante, ainda, notar como a diferença total (explicada + inexplicada) manteve-se relativamente constante ao longo dessas duas décadas. Abaixo, o prêmio em 2015 decomposto por nível de instrução:

É possível perceber que, pelo menos para 2015, os prêmios são elevados para todos os níveis de instrução, mas relativamente maiores entre os mais instruídos. Enquanto o prêmio médio no grupo de menor instrução é de aproximadamente 71%, tal vantagem cai para cerca de 59% no grupo de 9 a 12 anos completos de estudo, e se eleva para algo próximo de 94% no grupo de maior educação.

Estadual

O comportamento do prêmio público estadual é levemente diverso de seu análogo federal. No começo do período, a vantagem era, na verdade, a favor do setor privado: em 1996, o “prêmio” público chegou a -3,1%. Contudo, ao longo dos anos a vantagem tornou-se a favor dos servidores, chegando, em 2015, a perto de 28%. A diferença total, ainda, subiu de 97,4% para 124,8%.

Quando analisamos o prêmio do ano de 2015 por nível de educação, observamos tendência curiosa: a vantagem é maior entre aqueles de menor instrução (31,5%), caindo para aproximadamente 29% no grupo de média instrução e chegando a cerca de 19% entre aqueles com mais de 12 anos completos de estudo.

Municipal

Um dos maiores desse esforço de catalogar a diferença salarial público-privada talvez seja referente ao setor público municipal. Em 1995, segundo as estimativas, os servidores municipais tinham uma desvantagem de cerca de 20% em relação ao setor privado. Ao longo do tempo, essa desvantagem aproximou-se de 0, mas hoje ainda é de aproximadamente 2,5%. Mais ainda: em 1995, os trabalhadores do serviço público municipal ganhavam menos no total (isto é, somando a parte explicada e a parcela inexplicada, que compõem a remuneração total) que os trabalhadores do setor privado. Em 2015, porém, a diferença total constituía valor em torno de 32,3%.

Ao quebrarmos nossa avaliação por nível de instrução, mais uma curiosidade emerge: os servidores municipais menos instruídos têm vantagem sobre os trabalhadores do setor privado (por volta de 6,2%); já aqueles no nível médio de instrução têm um prêmio de rigorosamente zero; por fim, no grupo de mais elevada instrução é que está a desvantagem: aproximadamente -11,2%.

Setor público

Finalmente, analisando o setor público de maneira agregada, encontramos que até 1997 os servidores públicos, na média, tinham desvantagem em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo que o ápice desse “prêmio negativo” foi no ano de 1996: -2,8%. Vinte anos mais tarde, contudo, o prêmio tornou-se fortemente positivo, em torno de 17,2%. A diferença total, por sua vez, saiu de algo como 69,9%, em 1995, para um total de 80,4%, em 2015.

Em termos de diferença por nível de instrução, o comportamento é muito peculiar: um prêmio de aproximadamente 12,5% tanto para o nível baixo, quanto para o nível médio de instrução, chegando a algo em torno de 15,4% no grupo de maior instrução.

Conclusão

Mesmo que não estivéssemos em plena crise fiscal, ainda seria necessário revisitar a remuneração dos servidores públicos, especialmente da esfera federal, a fim de melhor compatibilizá-la ao que se observa na iniciativa privada. A restrição orçamentária, embora muitos duvidem, também se aplica ao Estado e, num país onde quase 100 milhões de pessoas não têm acesso a saneamento básico, não parece muito justo, adequado ou prudente sobre-remunerar servidores públicos – que, é sempre bom lembrar, contam com a vantagem da estabilidade no emprego, benefício do qual não gozam os trabalhadores da iniciativa privada.

Em termos de desigualdade, a elevada vantagem salarial pública deixa um legado de injustiça social numa sociedade onde o Estado peca, justamente, em não conseguir prover os mais básicos serviços que se espera dele. Uma estrutura remuneratória mais racional seria capaz de reduzir a elevada desigualdade brasileira e economizar dezenas de bilhões de reais para o erário, ficando à sociedade a incumbência de decidir onde melhor alocar esses recursos – podendo optar, inclusive, por cortar impostos e diminuir o fardo tributário.

O mais importante, porém, é explicitar aos contribuintes e à sociedade os custos e benefícios do arranjo hoje vigente. Só com pleno conhecimento da conjuntura atual é que será possível um debate mais produtivo e que, ao fim e ao cabo, melhor reflita os interesses da maioria invisível que, apesar de tudo custear, não tem coluna nos jornais, tempo na TV ou quem a represente.

Este texto foi originalmente publicado no site do Instituto Mercado Popular, em 14 de novembro de 2017, sob o título “Funcionários públicos ganham mais do que trabalhadores do setor privado?”

 

Nota: as opiniões aqui expressas não representam aquelas do professor Naercio Menezes, coautor no estudo que embasou este artigo.

 

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Como as corporações de elite moldam o pensamento econômico do país? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2901&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=como-as-corporacoes-de-elite-moldam-o-pensamento-economico-do-pais https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2901#comments Wed, 26 Oct 2016 12:41:33 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2901 1. O ajuste fiscal é uma farsa. Não seria preciso se o governo buscasse recuperar a dívida ativa. O rombo de R$ 180 bi é fichinha perto da dívida trilionária dos grandes devedores. Veja o sonegômetro. Em vez de fazer o ajuste, o governo deve investir nos procuradores capazes de recuperar esse dinheiro. Eles devem receber honorários para isso, como no setor privado (mas mantendo o salário fixo).

É preciso aprovar a PEC que torna o salário dos advogados públicos igual a 90% do dos ministros do STF. A Constituição tem que ser alterada para que esses órgãos tenham autonomia financeira. A carreira deve ser valorizada para que a dívida seja recuperada: não precisa de ajuste fiscal. O orçamento do órgão com essa missão deve ser o dobro.

2. Não existe déficit na Previdência: a reforma é desnecessária. Em parte porque há centenas de bilhões de dívida ativa decorrente de sonegação. Deve-se em vez de reformar a Previdência investir no combate à sonegação. Pode-se criar para auditores fiscais bônus por produtividade. Ou, como os advogados, vincular salários aos do STF.

3. A reforma trabalhista não precisa ser feita. A legislação trabalhista não é rígida: a culpa de dezenas de milhões de trabalhadores informais é da falta de fiscalização. Qualquer flexibilização é prejuízo para o trabalhador. Deve-se dotar a carreira de auditores do trabalho de condições para combater o problema. Entre outras, além de mais funcionários, é premente o bônus de produtividade (a fiscalização da informalidade também traz ganhos de arrecadação) e a vinculação do salário ao teto.

4. Querem extinguir direitos trabalhistas da Constituição e também a Justiça do Trabalho. A quem interessa uma legislação trabalhista mais simples e menos litígios? Ao patronato. É natural que para proteger o trabalhador a legislação seja complexa e precise de alta qualificação para ser bem entendida. A Justiça trabalhista deve ser forte e não sofrer cortes orçamentários. É ela, e não a legislação trabalhista, que é capaz de regular as relações de trabalho para que o mercado de trabalho funcione bem.

Argumentos como os desses quatro exemplos são muito populares em Brasília, pois simultaneamente: a) descartam medidas impopulares para fazer o país crescer (ajuste fiscal, reformas); b) apresentam alternativas fáceis (ex: uma reserva de dinheiro prontamente disponível), com uma narrativa de mocinhos contra vilões indefensáveis (sonegadores, patrões); e c) servem aos interesses corporativistas de um grupo de servidores públicos.

Esse é o lado pouco discutido do poder das corporações públicas: o de como podem moldar o pensamento econômico do país (o lado conhecido foi amplamente discutido nos últimos meses, quando dezenas emplacaram aumentos salariais em meio à crise fiscal.)

As soluções apresentadas por corporações são sedutoras: por vezes parecem quase mágicas. Tipicamente não possuem controvérsias, já que, quando apresentam perdedores, normalmente são vilões (quem vai defender sonegador?). Têm apelo também pelo ar científico porque, em tese, são propostas por especialistas da área, embora normalmente não tenham sido avaliadas em revistas acadêmicas ou congressos especializados: saem direto dos sindicatos para a Esplanada, o Congresso Nacional e a imprensa.

Certamente têm méritos. Não há absolutamente nada a se defender em sonegadores ou em patrões que exploram trabalhadores. A questão é a simplificação do debate. Por exemplo, entre os grandes devedores da dívida ativa estão empresas falidas, estatais, ou aquelas que devem porque há alguma relevante controvérsia jurídica não resolvida: não estão lá simplesmente porque uma carreira não é “valorizada”. Soluções mais complexas para um problema, nesse caso medidas do ajuste fiscal, podem ficar em segundo plano ou serem percebidas como mera iniciativa de algum “vilão” (mercado, neoliberais).

Essas soluções servem para, além de justificar os legítimos pleitos das corporações, aproxima-las de agentes políticos. As evidências apresentadas viram insumo para o discurso político, pelo apelo junto aos eleitores. Há uma simbiose. Nos sites das corporações1, é fácil encontrar relatos de reuniões com políticos, com a pauta misturando a defesa de algum direito difuso ou coletivo (contra algum projeto de reforma estrutural) e a valorização da carreira (a favor de algum projeto concedendo vantagens remuneratórias).

Como esses argumentos vão contaminar a opinião pública nos próximos meses? De um lado, as corporações vão surgindo com força como as primeiras vencedoras do impeachment. De outro, as medidas do governo que se avizinham serão impopulares.  Serão mais atraentes propostas maniqueístas que tenham culpados para se apontar, como as da intelligentsia brasiliense. Entre elas, as baseadas em ideias como a de que não existe déficit na Previdência ou a da lenda urbana de que o governo gasta 40% dos impostos com juros da dívida pública – duas ideias populares no debate que são criações principalmente de servidores de carreira de elite. Porém, as soluções realmente destinadas a recuperar a trajetória do país rumo ao desenvolvimento são muito mais complexas. Vamos resistir à tentação do pensamento mágico?

 

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1 Os argumentos 1 a 4 foram diretamente retirados de páginas institucionais.

 

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Como usar inteligência artificial para combater a corrupção? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2882&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=como-usar-inteligencia-artificial-para-combater-a-corrupcao https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2882#comments Thu, 06 Oct 2016 12:48:57 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2882 O gasto do governo federal em 2016 será de aproximadamente R$ 3 trilhões. Parte desse dinheiro irá parar nos bolsos de corruptos, como resultado de compras superfaturadas, venda de favores e outros crimes. É impossível fiscalizar centavo por centavo: são centenas de milhares de compras públicas, pagamentos de salários e repasses a ONGs. É possível, porém, automatizar o processo com o uso de inteligência artificial (IA).

O uso de IA faz parte do nosso cotidiano há algum tempo: a humanidade já se habituou a tradutores automáticos (como o Google Translate) e a assistentes virtuais (como Siri e Cortana), por exemplo. Quando seu banco telefona e pergunta se foi você mesmo que comprou aquela passagem para Cancún isso acontece porque um algoritmo de IA disparou o alerta. Médicos rotineiramente submetem imagens de biópsias a aplicativos que dizem se há ali algum tumor maligno. Mais recentemente, a Uber botou em circulação em Pittsburgh, nos Estados Unidos, seus primeiros carros autônomos.

A lógica de funcionamento é a mesma na maioria dos casos: você “alimenta” o algoritmo com casos passados e com isso o algoritmo “aprende” a prever ou classificar casos novos. Considere, por exemplo, a base de dados de um grande banco qualquer. Essa base contém dados sobre cada compra no cartão de crédito de cada cliente: data, horário, local, valor e se a compra foi identificada como fraudulenta (digamos, com base em reclamação do cliente). Quando o banco submete essa base a um algoritmo de IA, o algoritmo identifica os padrões e regularidades mais comumente associados às compras fraudulentas: horário, local, valor e quaisquer outras informações que existam na base. Uma vez alimentado (no jargão da inteligência artificial diz-se “treinado”), o algoritmo pode ser usado para identificar se novas compras são ou não fraudulentas.

Pois essa mesma lógica vem sendo usada no combate à corrupção. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), por exemplo, contém dados sobre servidores punidos com perda do cargo. O Observatório da Despesa Pública (ODP) da Controladoria-Geral da União (CGU) usou um algoritmo de inteligência artificial para identificar os padrões mais comumente associados aos servidores expulsos: forma de ingresso no serviço público (concurso ou cargo de confiança), filiação partidária, se é sócio de empresa, etc. Com isso foi possível desenvolver um aplicativo que diz, para cada um dos 1,2 milhão de servidores do Executivo federal, a probabilidade de esse servidor ser corrupto. Naturalmente trata-se apenas de uma probabilidade, não de uma certeza; não chegamos (ainda) ao mundo de Minority Report. Mas a probabilidade é um primeiro passo: no mínimo ajuda a decidir quais investigações priorizar.

Outros órgãos também vêm usando IA no combate à corrupção. A Receita Federal tem usado IA para detectar exportações fictícias e pedidos fraudulentos de compensação tributária – o que, numa análise inicial, pode gerar R$ 16 bilhões de arrecadação em multas e recolhimento de tributos devidos. O Banco do Brasil, por sua vez, tem usado IA para análise de crédito. O Ministério do Planejamento tem usado IA para identificar fraudes na folha de pagamentos do funcionalismo. A lista não se restringe ao Executivo federal: Legislativo e Judiciário, bem como órgãos estaduais e municipais, também têm explorado o potencial de IA.

Ainda há muito por fazer. O concurso público privilegia candidatos capazes de memorizar leis e regimentos internos; apenas acidentalmente selecionam-se candidatos capazes de usar ferramentas de IA. É preciso recrutar melhor e, ao mesmo tempo, capacitar os já recrutados para que possam tirar proveito dessas ferramentas. É preciso, ainda, facilitar a troca de dados entre diferentes órgãos e eliminar retrabalho (hoje diferentes órgãos gastam um tempo enorme limpando e carregando as mesmas bases). Mesmo com esses obstáculos, porém, o potencial de IA é imenso na administração pública.

 

(Para os interessados em saber quem está fazendo o quê onde, um bom começo é assistir as duas edições do Seminário sobre Análise de Dados na Administração Pública, ocorridas em 2015 e 2016 e disponíveis no canal do Tribunal de Contas da União (TCU) no Youtube).

 

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