Comentários sobre: Princípio da vedação de retrocesso social: o caso da vinculação de recursos para a saúde https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3135&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=principio-da-vedacao-de-retrocesso-social-o-caso-da-vinculacao-de-recursos-para-a-saude Wed, 13 Dec 2017 19:38:58 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3135#comment-52088 Wed, 13 Dec 2017 19:38:58 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3135#comment-52088 Em pronunciamento recente, o ex-Ministro do STF Eros Grau expressou entendimento semelhante ao do artigo: https://www.conjur.com.br/2017-dez-09/judiciario-trocou-lei-ponderacao-principios-eros-grau

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Por: Victor Carvalho Pinto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3135#comment-52087 Wed, 13 Dec 2017 17:26:26 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3135#comment-52087 Em resposta a Rogério.

O dispositivo pertinente do Pacto foi transcrito na nota 2. Ele condiciona a realização dos direitos sociais aos “recursos disponíveis”, aspecto explicitamente rejeitado pela ADI 5595 e pelos defensores do princípio da vedação de retrocesso.

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Por: Rogério https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3135#comment-52085 Wed, 13 Dec 2017 16:23:57 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3135#comment-52085 Faltou citar que a progressividade na concretização de direitos sociais está expressamente prevista no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (promulgado pelo Decreto 591/1992) e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador, promulgado pelo Decreto 3.321/1999). Tratando-se de tratado em matéria de Direitos Humanos, internaliza como norma constitucional.

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