Comentários sobre: Em tempos de impeachment e “golpismo”, o que é verdade e o que é mentira? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=em-tempos-de-impeachment-e-golpismo-o-que-e-verdade-e-o-que-e-mentira Fri, 22 Jan 2016 12:01:59 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Por: Isabel convites https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-47578 Fri, 22 Jan 2016 12:01:59 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-47578 O impeachment é legalmente valido, esta na constituição. Porém devemos mantê-lo como ultimo recurso, pois a banalização do mesmo é extremamente perigosa para democracia.

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Por: Fernando https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-47396 Fri, 18 Dec 2015 13:56:51 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-47396 Excelente artigo, um dos poucos em que se conseguiu tratar (tanto quanto isso seja possível) objetiva e imparcialmente uma questão “envenenada” por argumentos nem sempre reais, verdadeiros ou confiáveis.

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Por: james https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46988 Sat, 07 Nov 2015 23:04:01 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46988 excelente artigo, parabéns

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Por: Rodrigo Pereira Herrmann https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46883 Fri, 30 Oct 2015 12:34:53 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46883 A única solução pra o problema da Orcrim é uma mobilização maciça da população, disposta a ir até o fim, obrigando, caso o governa opte pelo caminho da repressão policial, as FA a tomar posição e legitimar os anseios populares.

O resto é impossível de acontecer, já que o partido-estado controla direta ou indiretamente os poderes da república.

Não se tira o pt do poder com wishful thinking ou confiando em toffolis e cunhas. Agora é tarde, e o confronto é inevitável se quisermos escapar da tragédia socialista. INEVITÁVEL.

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Por: Allan Coelho Duarte https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46775 Thu, 22 Oct 2015 16:59:32 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46775 Em resposta a Leila.

Hebe e Leila,
Realmente, a análise é com base na Legislação e na conjuntura atual, bem como na Constituição de 1988. Não avança em avaliar a História. Todavia, discordo de seu argumento de que minha conclusão legitima o golpe de 1964. Argumentei que, COM BASE NA LEI E NA CF vigentes, que deixam a cargo do Legislativo definir quais atos podem ser considerados crimes de responsabilidade, justamente por qualificá-los de forma extremamente subjetiva, um eventual impeachment não pode ser golpe. Em relação à opinião pública, o argumento é apenas o de que esta guia as decisões do Legislativo. A queda de Jango foi uma incursão militar que derrubou toda a ordem constitucional e legal vigente, passou por cima de todo o ordenamento jurídico para se concretizar, justamente o contrário do que aconteceria em caso de impeachment hodiernamente. Sobre os demais argumentos, o de que o impeachment de Collor foi golpe, de que apenas existem alguns grupos conservadores contrários à Presidente, e de que as pesquisas de opinião pública não refletem a indignação popular, realmente, acredito que a manifestação do leitor diz mais sobre seu posicionamento do que qualquer coisa que eu poderia escrever.

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Por: Allan Coelho Duarte https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46774 Thu, 22 Oct 2015 16:49:07 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46774 Em resposta a Wladimir Braga.

Wladimir:
1 – Em momento algum afirmei haver provas ou não acerca de doações ilegais. O artigo analisa a hipótese de o TSE decidir que ocorreu o crime eleitoral. Eu não entrei nesse mérito, muitas vezes bastante ideológico quando analisado “de fora”, nem em relação às doações da situação nem da oposição.
2 – O artigo também não afirma que o STF estabelece rito. Pelo contrário, afirma que o procedimento está definido na Lei nº 1.079, de 1950, e na CF. Disse também que a Suprema Corte, liminarmente, suspendeu o rito firmado pelo RICD. Ao contrário de sua afirmação, o Supremo também não avalia se o rito está de acordo com o Regimento Interno, isso é assunto de cada Casa Legislativa. O argumento de suspensão da liminar é o de que tais procedimentos deveriam estar previsto em lei, devido à redação do parágrafo único do art. 85 da CF. Todavia, na minha visão, as normas previstas no RICD são prévias à instauração do processo de impeachment e, portanto, interna corporis.
3 – O leitor novamente se confundiu. Realmente, a CF traz tal dispositivo, mas ele não vincula o julgamento do TSE aos 15 dias, apenas a apresentação das ações, o que ocorreu. Não há nenhuma polêmica ou controvérsia quanto a este tema.
4 – Conforme o texto afirma do início ao fim, caso haja interesse político, é possível enquadrar um ato, mesmo do mandato vigente, da Presidente no conceito de crime de responsabilidade, que é demasiadamente vasto. Para esclarecer, a tese central é justamente a de que, juridicamente, tanto a Lei quanto a CF deixaram, talvez propositadamente, vastas possibilidades de definição de um ato como crime de responsabilidade, a fim de tornar nosso presidencialismo capaz de melhor reagir à opinião pública. Se é melhor para o país, ou não, o impeachment, não foi o alvo do texto. Argumentei que, CASO a opinião pública entenda que sim, juridicamente é viável e, justamente por ser uma decisão tão relevante, a população deve avaliá-la a fundo, mas, independentemente do que ocorrer, não há “golpe”.

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Por: Leila https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46772 Thu, 22 Oct 2015 16:24:55 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46772 Em resposta a Hebe.

Concordo, Hebe.
A constituição é cheia de brechas, que possibilitam um monte de diferentes interpretações. Sendo assim, é fácil achar uma brechinha pra dizer que o atual processo de impeachment não é golpe. Afinal, depende da interpretação e voto de pessoas que vão agir de acordo com seus interesses pessoais. O que aconteceu com Jango foi golpe, ótimo exemplo.

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Por: Wladimir Braga https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46769 Thu, 22 Oct 2015 15:59:46 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46769 O autor desconsiderou alguns aspectos, a campanha do candidato de oposição recebeu as mesmas benesses do financiamento privado. Não há provas de uso indevido de recursos públicos na campanha da presidente. Se enganou em relação ao STF, O Supremo não estabelece rito, apenas verifica se está em acordo com regimento interno e harmonia com as leis, não estava, houve um atropelo das regras de tramitação do processo de impeachment. Em ultimas instância,2 pontos na CF chamam a atenção e ele se esqueceu do artigo 14 da CF, § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. À luz da Constituição, o crime de responsabilidade incide a partir de atos atentatórios à Constituição, como diz o Artigo 85 e no 86 que diz “na vigência do seu mandato..”Ou seja, não há base jurídica para processo de imeachment..

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Por: Mesel https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46768 Thu, 22 Oct 2015 13:47:41 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46768 Ótimo texto!

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Por: Hudson https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46767 Thu, 22 Oct 2015 13:05:06 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46767 Em resposta a Hebe.

Dizer que não há nada contra a gestão Dilma é passar atestado público de petista.

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Por: Hebe https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46756 Wed, 21 Oct 2015 18:07:43 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46756 Pois veja-se lá: segundo o raciocínio do autor, que não se volta à História para engendrar sua análise, a “saída” do Jango da chefia do Poder Executivo não foi golpe (ou fruto de golpismo), porque reclamada pela maior parte da população (conclusão 3). Ora bolas, quem mediu esse percentual para se afirmar que Jango teria sido detestado pela maior parte da população? Não me lembro de alguém que saísse à rua nos 63-64 para pedir-lhe a cabeça… Valhamo-nos disso: Jango foi deposto com base constitucional, porque o presidente do Senado Federal informou – sem qualquer base fática – que ele havia se ausentado do País! Com suporte nessa dica, declarou a vacância do Poder Executivo. Sucede que Jango se encontrava no RS. E isso é fato testemunhal e documental. Só depois dessa declaração, com os militares a esperar por essa deixa, Jango saiu para o exílio. Preferiu-o a ser morto! Vamos a Collor. Que lhe foi imputado, se não a manifestação de caras-pintadas, pressão de segmentos e corporações, em especial alguns meios de comunicação, e delações recentemente desconsideradas como fieis pelo STF? Golpe! E o caso presente? Que há de concreto contra a presidente da República, se não a manifestação de grupos conservadores, com os mesmos meios de comunicação a seu reboque, e pesquisas de opinião pública? Isso significa que está havendo apoio a sua defenestração pela maior parte da população? Poupemo-nos!

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Por: Nilson Vieira Oliveira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2645#comment-46755 Wed, 21 Oct 2015 16:28:21 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2645#comment-46755 Explicar com isenção e competência os meandros das leis em muito contribui para amadurecer a democracia.
O autor fez exatamente isso. E de forma desapaixonada e simples, especialmente nos tempos atuais.
Esse texto ajuda a colocar as discussões sobre o tema num padrão bem mais elevado.

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