Comentários sobre: Por que instituir a previdência complementar do servidor público? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=por-que-instituir-a-previdencia-complementar-do-servidor-publico Thu, 08 Mar 2012 11:20:28 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Por: Marcos Mendes https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-1107 Thu, 08 Mar 2012 11:20:28 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-1107 Em resposta a Carlos Alberto.

Trata-se de direito adquirido. Ao mudar de carreira você mantem a sua condição de servidor público contratado sob as regras do Regime Jurídico Único.
Tome como exemplo o caso de servidores públicos admitidos antes de 2003, que têm direito à regra de transição no cálculo da aposentadoria. Ao mudar de carreira dentro do serviço público, esses servidores continuam com esse direito.

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Por: Carlos Alberto https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-1106 Wed, 07 Mar 2012 21:13:55 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-1106 Boa noite, sou servidor federal do executivo e pretendo ingressar na carreira do judiciário federal. Fundamentado em que você se baseou para afirmar que se um servidor mudar de uma carreira federal para outra, sem intervalo de tempo (ou seja, sem ficar 1 dia ou mais fora do serviço público) ele não é obrigado a aderir à nova regra, mantendo-se na sua situação atual.

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Por: Marcos Mendes https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-1099 Mon, 05 Mar 2012 11:02:35 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-1099 Em resposta a Marcelo.

Marcelo, se você mudar de uma carreira federal para outra, sem intervalo de tempo (ou seja, sem ficar 1 dia ou mais fora do serviço público) você não é obrigado a aderir à nova regra, mantendo-se na sua situação atual.

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Por: Marcelo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-1098 Fri, 02 Mar 2012 23:34:58 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-1098 Também possuo dúvida parecida com a do pessoal. No caso, sou servidor público federal. Vamos que eu passe em outro concurso também federal, serei obrigado a aderir à previdência complementar ou mantenho o status quo? Pelo que li da lei, ela fala em novos servidores que ingressarem no serviço público.
Agradeço antecipamente.

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Por: Pereira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-1000 Tue, 20 Dec 2011 19:14:48 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-1000 Em resposta a LEONEL.

Tudo bem? Sou das Forças Armadas. E gostaria de saber se, após a aprovação da previdencia complementar eu vier a passar em outro concurso, a nivel federal, por exemplo, se eu serei obrigado a aderir ao novo regime? Ou pelo fato de já ser servidor público eu mantenho a aposentadoria integral?

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Por: LEONEL https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-431 Fri, 26 Aug 2011 11:30:18 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-431 Gostaria de saber sobre os já servidores públicos que forem ingressar em outro cargo, qualquer que seja a esfera. Terão que aderir a previdencia complementar?

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Por: Leonel https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-430 Fri, 26 Aug 2011 02:04:58 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-430 Tenho uma dúvida. Hoje sou servidor estadual. Se, após a aprovação da previdencia complementar eu vier a passar em outro concurso, a nivel federal, por exemplo, eu serei obrigado a aderir ao novo regime? Ou pelo fato de já ser servidor público eu mantenho a aposentadoria integral?

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Por: Rômulo Bispo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-252 Thu, 23 Jun 2011 00:26:04 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-252 Meiriane, para os servidores públicos aposentados por invalidez (nivel estadual), que recebem acima do teto do INSS, eles deverão contribuir para a previdência com 11% sobre o valor total do salário ou 11% da diferença do salário bruto menos o teto do INSS?
Obrigado.

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Por: Meiriane Nunes Amaro https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-95 Tue, 26 Apr 2011 18:55:54 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-95 Em resposta a Tiago.

Tiago, há, sim, importante custo de transição a ser considerado, que, de acordo com estimativas, pode superar 0,1% do PIB nas duas primeiras décadas após a implantação do regime de previdência complementar. A partir da terceira década, a tendência é que tal custo comece a declinar, a partir de quando surgirão os ganhos fiscais, estimados em cerca de 0,2% do PIB. Conclusão: no longo prazo, compensa implantar o regime de previdência complementar do servidor público.

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Por: Lucieni Pereira https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-28 Wed, 23 Mar 2011 02:17:17 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-28 Prezado Fernando: estou para lhe escrever há um tempo. Gostaria de compartilhar o teor de um Manifesto Coletivo assinado por várias entidades representativas contra o PL 1992. O documento está disponível no seguinte link

http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=Notícias&id=317156911431572387995657

http://www.sindilegis.org.br/edit/textos/arqupload/ano2011/mes2/ManifestoColetivoContraPL1992PARAOSITECORRIGIDOEM3DEFEVEREIRO-201123184029.pdf

Não se trata apenas de uma manifestação corporativa. Gostaria que você analisasse o conteúdo que reflete uma análise técnica, há anos trabalho com a fiscalização dos regimes próprios. Os principais problemas do projeto de lei ordinária que pretende instituir a previdência complementar do servidor federal são os seguintes:

1) falta de lei complementar, conforme exige o artigo 202 da Carta, mencionado no artigo 40. O Governo querer aplicar as LC 108 e 109, que tratam de previdência complementar de segurados do regime geral (INSS), aos servidores vinculados aos regimes próprios. Isso é estabelecer uma mistura inconcebível à luz da Constituição, por que carece de lógica;

2) falta de previsão da portabilidades das contribuições, como se o servidor fosse estático. Como obrigar Estados e Municípios entregarem as contribuições do servidor e patronal aos servidores que pedirem exoneração para ingresso em cargo efetivo na União após a regulamentação da forma proposta? O PL 1992 não trata desse ponto nevráugico que é estabelecer regras previdenciário-financeiras para a federação. esse problema não há com os segurados do regime geral, cuja gestão é centralizada em uma autarquia federal;

3) o regime geral não apresenta, nem de longe, a complexidade dos regimes próprios, fruto da nossa Federação, que garante 26 Estados, o DF e mais de 5.500 Municípios autônomos. Não importa a empresa, todos no regime geral contribuem para um sistema previdenciário centralizado (INSS), cujo padrão de governança é único e mais elevado, quando se compara ao padrão de Estados e Municípios. No serviço público, cada Estado, cada Município possui o seu RPPS, elabora e aprova suas próprias leis, e os servidores não são obrigados a ingressar em um cargo efetivo em um ente e morrer nele; as pessoas fazem outros concursos e precisam de garantias de portabilidade de suas contribuições previdenciárias;

4) sem a portabilidade, não há como garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência complementar dos servidores federais, até mesmo daqueles que mudarem de cargo efetivo após a regulamentação. A cada ato de investidura em cargo efetivo, mesmo no âmbito do mesmo ente da Federação, é uma relação específica, tanto que os requisitos de aposentadoria exigem um tempo no cargo, na carreira e no serviço público, são coisas distintas;

5) há outras impropriedades apontadas no manifesto coletivo, que há tempos gostaria de compartilhar com você.

Estou à disposição para conversarmos mais sobre esse tema.

Lucieni Pereira
Auditora do TCU
Segunda Vice-Presidente do Sindilegis

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Por: Fernando Meneguin https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-15 Wed, 16 Mar 2011 14:07:09 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-15 Em resposta a Tiago.

Prezado Tiago.
Você tem razão, num primeiro momento, a receita do governo cairá bastante.
Os custos de transição são elevados porque os futuros servidores, ou seja, os que ingressarem no serviço público após a constituição da respectiva previdência complementar, passarão a contribuir apenas até o teto do regime. Com isso, menor arrecadação será revertida para financiar os atuais benefícios em manutenção e dos servidores atualmente na atividade que não estarão sujeitos ao teto. Além disso, o Governo terá que arcar com a contribuição do patrocinador para todos os servidores que optarem pela previdência complementar. Segundo o §3o do art. 202 da Constituição Federal, a contribuição do Governo não pode exceder a do segurado.
Destaque-se que, de acordo com a projeção, os benefícios de longo prazo tendem a superar as perdas fiscais de curto prazo, o que permite recomendar a efetivação da reformulação do regime previdenciário do servidor público, especialmente porque o Brasil encontra-se em fase de crescimento, o que torna menos difícil custear a transição.
Se você quiser saber mais sobre a previdência complementar dos servidores, acesse o texto para discussão 88, no site:
http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao.htm
Abraço.

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Por: Karyme https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-4 Mon, 14 Mar 2011 20:51:16 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-4 Adorei a iniciativa do Blog! Parabéns! Uma ótima leitura não somente para nós , economistas, mas para qualquer interessado em entender melhor os acontecimentos relevantes do país.

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Por: Tiago https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=236#comment-2 Mon, 14 Mar 2011 14:59:38 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=236#comment-2 Parabéns pelo artigo. Ótimo. Só uma dúvida, e já pedindo desculpas pela ignorância. Uma vez instituído o regime de previdência complementar, o Estado deverá descontar bem menos nos contra-cheques dos futuros servidores públicos a título de contribuição previdenciária (uma % menor, proporcional ao teto do INSS). O saldo (a diferença entre o que um servidor hoje paga e o que o futuro servidor pagará) deverá ser aplicado pelo futuro servidor em fundo complementar. Parece-me que, para o novo servidor público (em comparação com o de hoje), não deverá haver muita diferença, em termos do que desembolsará mensalmente para previdência, mas, por outro lado, para o Estado a receita cairá expressivamente (já que não poderá descontar dos futuros servidores o que desconta hoje). Esse novo sistema seria realmente sustentável?

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