Comentários sobre: O Poder Público deve punir os “crimes de bagatela”? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2057&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-poder-publico-deve-punir-os-%25e2%2580%259ccrimes-de-bagatela%25e2%2580%259d Mon, 12 Dec 2016 13:25:28 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Por: Douglas https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2057#comment-51342 Mon, 12 Dec 2016 13:25:28 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2057#comment-51342 Discussão bem interessante, parabéns.
Na minha opinião, o estado não pode simplesmente ignorar um delito, se bem que na prática muitas vezes isso acontece atualmente.
Por outro lado, quem foi pego atuando em pequenos delitos deveria ter penas diferenciadas, prestação de serviços comunitários por exemplo, e apenas em caso de reincidência ir ao sistema prisional, que na melhor das hipoteses deveria ter um setor separado de crimes graves.

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Por: Davi Brito https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2057#comment-2081 Tue, 11 Feb 2014 16:28:34 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2057#comment-2081 Primeiramente, parabéns pelo artigo! É uma excelente análise!

Mas me suscitou duas dúvidas:

1. “O custo esperado para o delinquente – obtido como o produto entre a probabilidade de ser pego e a severidade da punição”, sei que esta fórmula veio de renomados estudiosos da economia do crime, mas não faltaria para a caracterização do crime o elemento do custo simbólico do processo penal (fator indicado adiante neste texto) somado ao tempo e esforço demandados demandados por um processo, junto ao custo emocional de litigar (tudo isso multiplicado pela probabilidade de ser instaurado um processo, claro)?

2. Não seria interessante, ou até mesmo necessário, diante de alternativas tão absurdamente contrapostas, fazer considerações de justiça? Concordo com o caminho adotado tanto por questões pragmáticas (baseadas em sua impecável análise econômica do direito) tanto por questões de justiça, mas estas estão ofuscadas dentre as opções. No final, não creio que devamos escolher criminalizar ou não indivíduos somente pelos custos ou por nossa habilidade em efetivar a prisão. O custo moral para os envolvidos chega muito além da condenação. Claro que o risco dessas considerações é a perda da pureza científica da análise, mas de que adianta a eficiência em cumprir o injusto?

De modo algum desestimo seu trabalho, que é de primeiríssima qualidade. Inclusive, como já afirmei, endosso a alternativa indicada. Os questionamentos vieram mais para tentar contribuir com este bom trabalho que para criticá-lo. Se possível gostaria de receber a resposta também por email.

Grato!

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Por: Hugo Kalil https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2057#comment-2042 Tue, 17 Dec 2013 12:44:08 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2057#comment-2042 Prezados Fabiano e Sergio,

Muito obrigado por seus comentários e, particularmente ao Fabiano, pelo elogio, certamente imerecido.

Com relação ao seu comentário, Sergio: entendo que a segunda opção possa se revelar vantajosa – se a eficácia da prevenção de novos delitos obtiver um aumento significativo, resultando em maior benefício geral – nesse caso, o custo do encarceramento de poucos poderia ainda ser economicamente viável em decorrência da economia proporcionada pela prevenção de novos delitos.

A terceira opção, no entanto, poderia sim fugir dos custos processuais, no caso de instalação de instâncias administrativas. O custo do processo penal decorre justamente da qualificação exigida dos atores (juiz, promotor, advogado, delegado, etc). Em caso de um procedimento administrativo simplificado (decidido por uma autoridade qualquer, quem sabe um juiz de paz), os custos cairiam sensivelmente.

Em Portugal fala-se bastante no direito de mera ordenação social como substitutivo do processo penal em casos mais simples. Quem sabe não possa ser uma resposta?

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Por: Sergio Moura https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2057#comment-2031 Tue, 03 Dec 2013 14:34:28 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2057#comment-2031 sobre a terceira hipótese: como se aplicaria multa ou pena de prestação de serviços comunitários sem um processo e uma sentença, com todos os custos envolvidos? a melhor solução, portanto, é abandonar o princípio da insignificância e, o mais importante de todos, dar celeridade ao processo penal dando autoridade ao juiz de primeira instância e acabando com essa miríade de recursos que só fazem aumentar o custo do processo e sequer oferecem mais justiça aos suspeitos.

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Por: Fabiano Faz https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2057#comment-2002 Thu, 14 Nov 2013 15:06:49 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2057#comment-2002 “O potencial criminoso, de fato, tem incentivos para a prática do delito, visto que sua expectativa de punição se aproxima do zero, ainda que seja descoberto. A polícia, por outro lado, sabe que a investigação, nesse caso, não é recompensadora, porque ao fim a Justiça deverá absolver o agente pela insignificância. Dessa forma, sua estratégia dominante é não investigar. Tem-se, assim, um cenário criminal absolutamente desfavorável à punição do delito.”

Isso resume, infelizmente, perfeitamente a acomodação atual dos “corruptos” do alto escalão Brasileiro!

Parabéns pelo artigo!

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