Comentários sobre: Por que renegociar a dívida estadual e municipal? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1207&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=por-que-renegociar-a-divida-estadual-e-municipal Mon, 11 Jun 2012 18:43:03 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Por: ANA KELLY DE JESUS https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1207#comment-1223 Mon, 11 Jun 2012 18:43:03 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1207#comment-1223 Prezado Sr. Marcos Mendes,

A Revista de Administração Municipal – MUNICÍPIOS -, do IBAM, é a mais antiga revista técnica especializada na área de administração pública, em língua portuguesa.

Dirigentes e técnicos da administração pública, professores e estudantes de cursos de formação superior e outros são leitores privilegiados pela linha editorial da Revista, comprometida com o rigor, a análise inovadora e a diversidade de temas abordados.

A Revista tem edição trimestral e completa 58 anos em junho de 2012.

O Conselho Técnico da Revista leu seu artigo “Controle do gasto público: reformas incrementais, crescimento e estabilidade macroeconômica” publicado na CLP Papers nº 4 de 2010 e manifestou interesse em publicar o referido artigo na Revista do IBAM. Para tanto pedimos a gentileza de entrar em contato conosco, através do e-mail revista@ibam.org.br, para formalizarmos o convite e lhe enviarmos as normas para publicação de artigos na Revista.

Desde já agradecemos pela sua atenção.

Att.


Ana Kelly de Jesus
Revista de Administração Municipal – MUNICÍPIOS
Assessoria de Relações Institucionais
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Tel: (21) 2536-9712
E-mail: revista@ibam.org.br
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Por: Como renegociar a dívida estadual e municipal? | Brasil, economia e governo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1207#comment-1212 Mon, 28 May 2012 12:30:31 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1207#comment-1212 Por: Marcos Mendes https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1207#comment-1210 Mon, 28 May 2012 11:45:51 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1207#comment-1210 José Carlos, obrigado pelo seu esclarecedor comentário. Ficamos aguardando seu texto sobre o assunto. Gostaria de fazer as seguinte observações: (1) também não concordo com a ideia de renegociar a dívida de todos, de forma uniforme. Em minha opinião, seria preciso ajustar o custo da dívida de agora em diante (devido à queda da selic, e criar um mecanismo para que não haja descolamento entre o custo da dívida dos estados e o custo de financiamento da União). Mas sobretudo a renegociação da dívida deveria ser feita de forma diferenciada com cada estado, de modo a compensar perdas em outras reformas que seriam importantes para a produtividade da economia, como é o caso da reforma do ICMS. (2) Também concordo com a afirmação de que apenas alguns estados não quitarão a dívida dentro do prazo. Foi isso que escrevi no texto. Mas como não disponho de dados detalhados sobre a dívida renegociada de cada Estado, minhas colocações ficam imprecisas. Se você puder escrever um texto com dados mais precisos, será uma grande contribuição. Um abraço. Marcos Mendes

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Por: Jose Carlos Gerardo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1207#comment-1209 Fri, 25 May 2012 19:00:08 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1207#comment-1209 Caro Marcos Mendes,
Não concordo com a tese de que a dívida de todos os estados e municpios devam ser refinanciadas. A comparação contemporânea entre a taxa Selic e o IGP-DI + 6 ou 7,5% ao ano de taxa de juros não é a melhor alternativa para avaliar se os estados estariam subsidiando a União. A metodologia correta (dado que a União se financiou emitindo dívida mobiliária) deveria considerar a diferença entre as taxas acumuladas desde o início do contrato (que varia conforme a unidade da federação). Em recente artigo publicado no jornal Valor Econômico, alertei para o custo do processo de refinanciamento, equivalente a cerca de um terço da Dívida Pública Federal(DPF) em mercado e a distribuição assimétrica dos ônus entre os estados. Na ocasião ressaltei que o subsídio estava concentrado(mais de 85%) nos quatro estados mais ricos da federação. Também não concordo que o pagamento da dívida seja insustentável. Existem algumas peculiaridades do refinanciamento das dívidas com base na Lei 9496/97 que devem ser consideradas na análise. Ao refinanciar as dívidas os estados pagariam ou o valor da tabela Price ou o valor do limite de comprometimento (entre 11% e 15%) da Receita Líquida Real (RLR) descontada a dívida intralimite: o que fosse menor. Para os estados que pagam a tabela Price o pagamento ocorrerá conforme prazo estipulado nos contratos, ou seja, não há dúvidas quanto ao pagamento. Para os estados que pagam conforme o limite da RLR, também não deve ocorrer problemas caso o crescimento real RLR seja de pelo menos 3% ao ano. Isto porque para a grande maioria dos estados a dívida intralimite (Lei 8727, Lei 7976, DMLP, BEA/BIB) tinham cronograma de vencimentos anteriores a 2014. Nas simulações efetuadas previamente a assinatura dos protocolos de refinanciamento o comportamento padrão era acúmulo de dívidas(resíduo de limite) nos dez(em alguns casos quinze) anos iniciais à data de assinatura dos contratos e após este período(em geral entre 2010 ou 2014) iniciava-se o pagamento das dívidas pela Tabela Price mais uma parcela do resíduo acumulado. Em 2005 foi efetuada estimativa para avaliar se os estados pagariam as suas dívidas no prazo de trinta anos e os resultados apontavam que apenas alguns estados não quitariam integralmente a dívida no prazo. Porém, ao considerar o período adicional de dez anos, todos quitariam as suas obrigações(na tese de mestrado de Celmar Rech é possivel verificar esse item com mais detalhes). Atualmente a situação é consideravelmente melhor do que em 2005(houve expressivo crescimento da RLR dos estados), e portanto a tese de que o pagamento é inviável não se sustenta. Estou preparando um paper(que pretendo submeter a publicação no Portal Brasil, Economia e Governo) explicando a metodologia utilizada no referido artigo. Existem muitos detalhes que devem ser considerados (por exemplo:1- não se deve utilizar a DCL na estimativa pois, para alguns estados distorce o cálculo do subsídio; 2) Deve-se apurar o subsidio inicial e o subsidio no fluxo para obter-se o subsidio total, além de outros detalhes que podem alterar, em muito, o subsído intertemporal. Creio que deva ser avaliado, para cada unidade da federação, se o estado subsidia à União. Apenas nesses casos deve-se estabelecer medidas compensatórias. Pelas minhas estimativas apenas três estados estão com subsídios negativos. Nesses casos deve-se propor uma fórmula, de preferência que não altere a LRF ou a Lei 9496/97(para evitar o moral hazard) visando compensar esses entes da federação.

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Por: Nilson https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1207#comment-1208 Tue, 22 May 2012 15:32:33 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1207#comment-1208 teste de comentário.

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