Maurício S. Bugarin – Brasil, economia e governo https://www.brasil-economia-governo.com.br Thu, 22 Oct 2020 19:33:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Teoria dos Leilões e Aplicações: A Teoria dos Jogos volta a roubar a cena no Prêmio Nobel de Economia de 2020 https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3346&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=teoria-dos-leiloes-e-aplicacoes-a-teoria-dos-jogos-volta-roubar-a-cena-no-premio-nobel-de-economia-de-2020 Fri, 16 Oct 2020 16:08:25 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3346 […]in the real world – when the chips are down, the payoff is not five dollars but a successful career, and people have time to understand the situation –

the predictions of game theory fare quite well.

Robert Aumann, Prêmio Nobel de Economia (2005).

Prefácio do livro “Two-sided matching”,  Alvin Roth e Marilda Sotomayor, 1990.

 

Teoria dos Jogos e o mundo real

 

O uso de modelos matemáticos foi tradicionalmente visto com certo ceticismo entre muitos economistas, que tendem a vê-los como instrumentos úteis para a descrição e o entendimento teórico de fenômenos, mas de pouca relevância no “mundo real”.

 

A quebra desse paradigma é lenta e progressiva, fortemente conduzida pelo desenvolvimento da Teoria dos Jogos que colonizou a disciplina com seu apelo incontestável, antes de conquistar também outras áreas do conhecimento como a biologia evolutiva, a ciência política, o direito, a história, a sociologia…

 

Até o início da década de 1990, no entanto, a evidência de que a teoria dos jogos tinha muito a contribuir para o lado real da economia encontrava-se restrita, sendo a teoria de pareamento (Matching Theory) talvez o exemplo mais contundente de que, quando o que está em jogo realmente importa, os agentes se comportam de acordo com as previsões desses modelos matemáticos. Em poucas palavras, o livro coautorado por Marilda Sotomayor e Alvin Roth (prêmio Nobel de Economia em  2012) mostra que o mecanismo centralizado de alocação de médicos residentes em hospitais americanos, que havia evoluído por tentativa e erro ao longo de meio século, correspondia precisamente ao algoritmo de pareamento proposto em um artigo teórico publicado por David Gale e Lloyd Shapley em 1962.

 

Se o argumento de Aumann permaneceu restrito a um seleto grupo de especialistas, a importância prática da teoria dos jogos no mundo real se tornou patente nos mesmos anos 1990 com as contribuições de Robert Wilson e Paul Milgrom, dentre outros importantes acadêmicos, no desenho daquele que seria conhecido com “o maior leilão da história” (Safire, 1995).

 

Foi a junção de uma brilhante carreira acadêmica, com contribuições seminais à teoria dos leilões, a uma participação ativa em desenhos práticos de leilões de muito sucesso, que deu aos professores Robert Wilson e Paul Milgrom o Prêmio Nobel de Economia de 2020.

 

Esta nota inicia-se descrevendo uma contribuição teórica de cada um dos pesquisadores à teoria dos leilões para, em seguida, discutir sua contribuição aplicada mais conhecida: o “maior leilão da história” de radiofrequência de 1994.

 

Teoria dos Leilões: Vickrey, Wilson, Milgrom

 

Ainda que o uso de mecanismos de leilões para a venda de todo tipo de objeto (e de seres vivos, inclusive humanos!) remonte à aurora das civilizações, considera-se que o primeiro artigo formal em teoria dos leilões foi Vickrey (1961).

 

Esse artigo analisa quatro desenhos básicos para um leilão. O primeiro é o leilão aberto crescente ou “leilão inglês”, em que os participantes vão fazendo lances cada vez mais elevados até que nenhum participante queira cobrir o último e maior lance, pelo qual o objeto é vendido. O segundo é o leilão aberto descendente ou “leilão holandês”, em que o leiloeiro propõe um preço elevado pelo objeto em vai reduzindo cada vez mais essa proposta até que um dos participantes aceite pagar o último e mais baixo valor proposto, pelo qual o objeto é vendido. O terceiro é o leilão selado de primeiro preço, em que cada participante apresenta seu lance em um envelope lacrado e o leiloeiro, após recolher todos os lances, abre os envelopes e vende o objeto ao participante que fizer o maior lance, pagando por ele seu lance. Finalmente, o quarto é o leilão selado de segundo preço, em que cada participante apresenta seu lance em um envelope lacrado e o leiloeiro, após recolher todos os lances, abre os envelopes e vende o objeto ao participante que fizer o maior lance, mas cobra dele não seu lance, mas sim o segundo maior lance.

 

O artigo mostra que sob certas condições, os quatro formatos de leilões levam à mesma receita esperada para o leiloeiro, sendo, portanto, equivalentes nesse quesito. As condições são que os participantes sejam neutros com relação ao risco; que os valores que atribuem ao objeto sejam independentes, ou seja, o valor que um participante atribui ao objeto seja independente do valor que outro participante atribui a esse objeto; mas que os participantes sejam ex-ante idênticos, ou seja, o valor que cada participante atribui ao objeto é obtido de uma mesma distribuição de probabilidades sobre um mesmo conjunto de possibilidades. Essa equivalência entre os quatro formatos básicos de leilões ficou conhecida como o “Teorema de Equivalência de Receitas”.

 

Não desprezando o fato de que, em presença de assimetrias ou se os participantes forem avessos ao risco, pode haver diferença nesse resultado de equivalência de receitas, o artigo continua a análise do modelo básico, chamado de modelo de valores privados simétricos independentes, ressaltando a equivalência estratégica entre o leilão aberto ascendente e o leilão selado de segundo preço. Também nota a equivalência estratégica entre leilão aberto descendente e leilão fechado de primeiro preço no modelo básico. Nota ainda que a solução do leilão descendente ou do leilão fechado de primeiro preço é bem mais complexa, exigindo que se conheça, por exemplo, a distribuição de probabilidades ex-ante dos tipos dos participantes e que se procedam a sofisticados cálculos de probabilidades. Isso está em grande contraste com a solução dos leilões ascendentes ou selados de segundo preço, em que cada participante possui uma solução dominante, ou seja, seu lance ótimo independe das escolhas e valores que os demais participantes atribuem ao objeto. Defende, portanto, pela simplicidade e robustez, o formato de leilão selado de segundo preço, que passou a ser conhecido desde então como “Leilão de Vickrey”.

 

O artigo seminal de William Vickrey inaugurou a área de teoria dos leilões e foi seguido por incontáveis artigos, tendo esse pesquisador sido agraciado com o Prêmio Nobel de Economia em 1996.

 

O modelo de valores privados, em que cada participante atribui seu próprio valor ao objeto leiloado, é extremamente rico e se aplica bem a situações em que o valor do objeto está intrinsecamente relacionado ao gosto do participante, como uma obra de arte que pode ser muito apreciada por um e nada apreciada por outro participante. Na direção oposta encontra-se o modelo de valores comuns, em que todos os participantes atribuem o mesmo valor ao objeto, mas nenhum sabe ao certo que valor é esse. Considere, por exemplo, o caso de um leilão para a aquisição de direitos de exploração de petróleo em uma região de um país que ainda não foi devidamente explorada. Como o petróleo é uma commodity, tem seu preço ditado pelo mercado internacional, de forma que o retorno da exploração será o mesmo para qualquer agente vencedor do leilão. A questão principal, nesse contexto, é saber que quantidade de petróleo existe no subsolo. Essa informação não é perfeitamente disponível no momento do leilão. O que cada participante tem é uma estimativa aproximada, baseada em seus estudos geológicos, por exemplo, dessa quantidade. Dizemos, nesse caso, que cada jogador recebe um sinal (do ponto de vista estatístico) do verdadeiro valor dessa exploração, sendo que todos os sinais provêm da mesma distribuição de probabilidades. Portanto, a melhor estimativa para o verdadeiro valor desse objeto é a média dos sinais recebidos por todos os participantes. No entanto, cada participante observa apenas seu próprio sinal. Portanto, se os participantes fizerem lances simétricos crescentes em seus sinais e um determinado participante vencer, isso significa que seu sinal estava acima das médias dos demais. Caso os participantes não levem em consideração esse aspecto, farão lances demasiadamente elevados e, ao vencer, se arrependerão de seus lances. Trata-se de um fenômeno conhecido como a “maldição do vencedor”. Robert Wilson contribuiu fortemente para a modelagem teórica dos leilões de valores comuns e o estudo da solução para o problema da maldição do vencedor (Wilson, 1969; 1977; 1992).

 

A maioria das situações de leilões que ocorrem no mundo real, no entanto, tem ao mesmo tempo características de valores privados e de valores comuns. Até mesmo os exemplos sugeridos acima. No caso de obras de arte, o comprador não apenas se preocupa com o prazer pessoal de observar uma obra, mas também, mesmo que possivelmente em menor grau, com o futuro valor de revenda dessa obra, um valor comum a todos os participantes. Analogamente, no caso dos direitos de exploração de petróleo, cada um dos participantes tem uma estrutura de custo de exploração, associada, por exemplo, a sua estrutura própria de capital, o que é uma componente privada de custo. A forma mais geral de se modelar todas essas situações foi introduzida em Milgrom & Weber (1982), formalizando o conceito matemático de “valores afiliados”. Dentre os diferentes resultados encontrados nessa modelagem geral destaca-se a propriedade geral de que quanto maior for a informação à disposição dos participantes, maior será a receita esperada do leiloeiro. Trata-se de resultado importante que contraria a intuição de que o leiloeiro deve escolher estrategicamente o nível de informação a ser divulgado aos participantes de um leilão.

 

Em suma, enquanto Vickers inaugurou a Teoria dos Leilões introduzindo o modelo de valores privados, Robert Wilson foi instrumental na construção do modelo de valores comuns enquanto Milgrom enriqueceu a teoria com o modelo de valores afiliados. No entanto, conforme explicou o professor Tommy Andersson[1], membro do comité do Prêmio Nobel em Economia, é importante ressaltar que os professores Wilson e Milgrom têm uma gama de contribuições à Teoria Econômica muito mais ampla que esses resultados aqui discutidos. Por exemplo, Robert Wilson é um dos formuladores do conceito de equilíbrio sequencial (Kreps & Wilson, 1982) bem como uma das principais referências em modelos de sinalização e reputação (Kreps & Wilson, 1982a). Milgrom, por sua vez, tem extensiva contribuição em Teoria da Firma, tendo inclusive coautorado pesquisas com o Prêmio Nobel de Economia de 2016, Berg Holmström (Holmström & Milgrom, 1994) e até mesmo em Matching Theory (Hartfield & Milgrom, 2005).

 

Aplicação: Desenho de leilões

 

Até o final dos anos 1980, as licenças para o uso das ondas eletromagnéticas para telecomunicações nos Estados Unidos eram atribuídas  por meio de um sistema denominado “beauty contest”, ou “concurso de beleza”, em que os concorrentes apresentavam suas propostas à agência reguladora (o FCC: Federal Communications Commission), que então avaliava qual proposta melhor representava o “interesse público” e a ela outorgava a licença. Naturalmente, esse sistema gerava incentivos perversos ao lobby e à tomada de decisão baseada na influência de poderosos conglomerados de telecomunicações, tendo seus resultados frequentemente questionados na Justiça pelos perdedores. Percebendo esse incentivo adverso, e vendo a demanda por outorgas aumentando significativamente nos anos 1980 com o surgimento da telefonia celular, optou-se, em 1983 pelo mecanismo mais simples das loterias, ou seja, a empresa que receberia o direito de uso de certa faixa de radiofrequência era escolhida de forma totalmente aleatória dentre as concorrentes. Esse novo mecanismo minimizou o problema do lobby e de reclamações judiciais, mas, por outro lado, trouxe consigo grande potencial de ineficiência, uma vez que a empresa selecionada muito provavelmente não seria a mais bem preparada para receber essa licença. Além disso, licenças que geravam imenso volume de receitas recebiam a outorga praticamente gratuitamente[2].

 

Diante dessa realidade, e considerando a crescente pressão da dívida pública americana, em 1993 o Congresso estadunidense autorizou a FCC a vender licenças de telecomunicações por meio de leilões competitivos. Licenças de telecomunicações têm uma característica especial que tomam qualquer mecanismo de venda extremamente complexo: a sinergia. A sinergia se refere ao fato de o valor da licença referente a uma área depende fortemente da rede que uma empresa consegue formar. Por exemplo, considerando os tamanhos e a interligação entre os mercados de São Paulo e do Distrito Federal, uma licença para operar no DF vale muitíssimo mais a uma empresa que consiga também a outorga para operar em São Paulo. Portanto, o mecanismo de leilão a ser implementado, se buscar eficiência e receita para o governo, deve favorecer o aproveitamento das sinergias, que dependem de cada empresa participante.

 

Foi então que o mundo real se voltou para os acadêmicos de Teoria dos Jogos, tanto o FCC, que contratou o professor John McMillan, como as empresas interessadas, que contrataram um “dream team” de pesquisadores incluindo, dentre outros, Charles Plott, Jeremy Bulow, Barry Nalebuff, Preston McAfee, Robert Weber, David Porte, John Ledyard e, destacadamente, Robert Wilson e Paul Milgrom (McMillan, 1994).

 

Quando Milgrom foi contactado pela concorrente Pacific Bell, sua primeira reação foi: “Eu sou apenas um economista teórico!  Nada sei sobre isso!” (Christopher, 2016). Apesar do choque inicial, Milgrom e Wilson aceitaram o desafio e de suas mentes brilhantes surgiu o desenho do leilão simultâneo ascendente de múltiplas rodadas, o SAA (Simultaneous Ascending Auction: Milgrom, 2000). Nesse leilão, em cada rodada todos os participantes podem dar lances simultâneos para qualquer uma das faixas de radiofrequência sendo leiloada. Existe uma regra de atividade para que um participante ainda continue com o direito de dar lances em um segmento, de forma que, se deixar de dar lances para esse segmento por um número elevado de rodadas, o participante perde o direito de concorrer por esse segmento. Ademais, existe uma regra de aumento mínimo do valor dos lances entre duas rodadas consecutivas. O primeiro leilão nesse formato ocorreu em julho de 1994, teve a duração de 47 rodadas e gerou 617 milhões de dólares à época com a venda das 10 licenças oferecidas.

 

A partir de então, o padrão se consolidou e foi seguido, com devidos ajustes, tanto nos leilões subsequentes nos Estados Unidos como em muitos outros países (Binmore & Klemperer, 2002). Mais recentemente, Milgrom foi novamente convocado para desenhar um leilão ainda mais complexo, o “Leilão de Incentivos” (Incentive Auction) em que o governo comprou frequências de redes de TV e simultaneamente leiloou essas frequências para o uso da telecomunicação móvel (Milgrom, 2019). O leilão, que Milgrom descreveu com “[..]the most excited thing I’ve ever done” (Christopher, 2016) foi realizado 29 de março de 2016 a 30 de março de 2017,  reposicionou 84 mega-hertz de radiofrequência e gerou 19,8 bilhões de dólares em receitas, sendo 7 bilhões para o Tesouro americano (FCC, 2017)[3].

 

A nova revolução tecnológica no mundo das telecomunicações já está colocada: trata-se do uso da tecnologia 5G, que permitirá velocidades de comunicação de dados até pouco impensáveis ao alcance de todos. Segundo o Ministro das Comunicações Fábio Faria, o leilão de frequência para a implantação de 5G no Brasil acontecerá “com certeza” entre abril e maio de 2021[4]. O ensinamento dos mestres Robert Wilson e Paul Milgrom nesses últimos anos será de grande valia e seu aproveitamento fará toda a diferença entre um mecanismo de sucesso que gerará bilhões de reais aos cofres públicos, ou um resultado pífio para o país.

 

Conclusão

 

A teoria dos leilões é uma das construções mais coletivas da teoria econômica, tendo recebido a contribuição de grande número de pesquisadores de primeiríssimo nível tanto no seu desenvolvimento teórico, como nas suas fantásticas aplicações. Por essa razão, pode se dizer que o Prêmio Nobel em Economia de 2020 foi dado a uma grande comunidade de pesquisadores ao redor do mundo. Nessa comunidade, no entanto, poucos conseguiram se fazer fortemente presentes nos primeiros desenvolvimentos da teoria e ao mesmo tempo em algumas de suas mais sofisticadas aplicações. Por encabeçarem essa restrita lista, o comitê do Prêmio Nobel de Economia foi muito feliz em agraciar o professor Robert Wilson e seu outrora orientando, o professor Paul Milgrom, com essa egrégia distinção.

 

 

Mauricio Bugarin é professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília

 

 

 

Referências

 

Binmore, K., & Klemperer, P. (2002). The biggest auction ever: The sale of the British 3G telecom licences. The Economic Journal112(478), C74-C96.

 

Carrasco, V. (2020). Nobel 2020: Paul Milgrom e Robert Wilson. Terraço Econômico, 10 de outubro.

 

Christopher, B. (2016). The spectrum auction: How economists saved the day. Priceonomics, 19 de Agosto.

 

Federal Communications Commission-FCC (2017). Broadcast Incentive Auction and Post-Auction Transition. Terça-feira, 9 de março de 2017.

 

Gale, D., & Shapley, L. S. (1962). College admissions and the stability of marriage. The American Mathematical Monthly69(1), 9-15.

 

Hatfield, J. W., & Milgrom, P. R. (2005). Matching with contracts. American Economic Review95(4), 913-935.

 

Holmstrom, B., & Milgrom, P. (1994). The firm as an incentive system. The American Economic Review, 972-991.

 

Kreps, D. M. & Wilson, R. (1982). Reputation and imperfect information. Journal of economic theory27(2), 253-279.

 

Kreps, D. M. & Wilson, R. (1982a). Sequential equilibria. Econometrica: Journal of the Econometric Society, 863-894.

 

McMillan, J. (1994). Selling spectrum rights. Journal of Economic Perspectives8(3), 145-162.

 

Milgrom, P. R., & Weber, R. J. (1982). A theory of auctions and competitive bidding. Econometrica, 50(5), 1089-1122.

 

Milgrom, P. (2019). Auction market design: Recent innovations. Annual Review of Economics11, 383-405.

 

Milgrom, P. (2000). Putting auction theory to work: The simultaneous ascending auction. Journal of Political Economy108(2), 245-272.

 

Roth, A. E. & Sotomayor, M. (1990). Two-sided matching. A study in game theoretic modeling and analysis. Volume 18 of Econometric Society Monographs. Cambridge University Press, Cambridge.

 

Safire, W. (1995). The Greatest Auction Ever. New York Times, Quinta-feira, 16 de março de 1995, Seção A, p. 25.

 

Vickrey, W. (1961). Counterspeculation, auctions, and competitive sealed tenders. The Journal of Finance16(1), 8-37.

 

Wilson, R. (1969). The structure of incentives for decentralization under uncertainty. Editions du Centre national de la recherche scientifique.

 

Wilson, R. (1977). A Bidding Model of Perfect Competition. The Review of Economic Studies, 44(3), 511-518.

 

Wilson, R. (1992). Strategic analysis of auctions. Handbook of Game Theory with Economic Applications, 1, 227-279.

[1] https://www.youtube.com/watch?v=ZctoTG27Fhw

[2] Um caso Famoso foi do ator Ernest Borgnine, que chegou a ganhar uma licença de telefonia sem ter qualquer experiência prévia na área, tendo posteriormente vendido essa licença com grande lucro (Christopher, 2016).

[3] Veja Carrasco (2020) para maior detalhamento sobre o Leilão de Incentivos.

[4] https://www.tecmundo.com.br/mercado/177591-leilao-5g-brasil-abril-maio-2021-diz-ministro.htm

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Por um diretor-geral da Polícia Federal com mandato fixo e intercalado com o mandato presidencial https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3266&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=por-um-diretor-geral-da-policia-federal-com-mandato-fixo-e-intercalado-com-o-mandato-presidencial Mon, 08 Jun 2020 16:35:06 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3266 Na madrugada de sexta-feira 24 de abril de 2020 o Presidente Jair Bolsonaro exonerou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Valeixo. No mesmo dia o Ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou seu pedido de demissão, alegando ingerência política na PF. No dia 28/4 o presidente nomeou o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem para o cargo vago de diretor-geral da PF; no entanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu na manhã do dia 29/4 anular essa nomeação. Em decisão-relâmpago, o presidente Bolsonaro nomeou e empossou na segunda-feira 4/5 o secretário de Planejamento e Gestão da Abin como diretor-geral da PF, que teve como uma das primeiras decisões a substituição do superintendente da PF no Rio de Janeiro.

A pergunta que se impõe é: Essa crise institucional poderia ter sido evitada se o desenho institucional de nossa PF fosse outro? E a resposta é imediata: Sim, se o diretor-geral da PF tivesse um mandato com prazo fixo, após aprovação pelo Congresso Nacional, blindando assim a PF de ingerências políticas uma vez nomeado seu diretor-geral. Existe, atualmente, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 412/2009) em discussão na Câmara dos Deputados (CCJC) que propõe justamente a autonomia da PF, de forma a ser explicitada em lei ordinária. Ademais, no próprio dia 24/4 o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) começou a coleta das assinaturas necessárias para iniciar a tramitação de uma PEC de sua autoria com o mesmo objetivo.

Uma questão menos evidente, mas extremamente pertinente é a seguinte: Caso seja aprovada a autonomia da PF e ao diretor-geral seja atribuído mandato com prazo fixo, quando deve ser esse mandato iniciado?

A literatura econômica pode contribuir para responder s essa questão. Em artigo recente aceito para publicação na Revista Brasileira de Economia[1], este autor e sua coautora Fábia Carvalho se valem de um modelo de política monetária, baseado na teoria dos jogos, para afirmar a importância não só de termos um banco central (BC) independente em que o presidente do BC tem mandato fixo, mas também de que o mandato do presidente do BC seja intercalado com o do presidente da república. Ou seja, ao assumir seu mandato, o presidente da república “herda” por mais dois anos o presidente do BC nomeado anteriormente e apenas passados esses dois anos poderá nomear um novo dirigente para o BC por um período de quatro anos.

Essa proposta –que é adotada alhures, como nos Estados Unidos e no Chile[2]– tem uma simples justificativa: a informação é uma variável fundamental na formação das expectativas de inflação da sociedade. Em período eleitoral é natural haver incerteza quanto à futura condução da administração pública, em geral associada à eleição de um novo presidente. Quando o presidente estreante tem a autonomia de nomear o responsável pelo BC no início de seu mandato, adiciona-se a insegurança quanto à condução da política monetária do país. Isso explica os piques inflacionários e de taxas de juros em períodos próximos a uma troca de presidente no Brasil, o que parece não ocorrer nos Estados Unidos ou no Chile, por exemplo. Se um presidente do BC já conhecido da sociedade for mantido por mais dois anos, reduz-se a incerteza eleitoral, limitando-se assim o impacto econômico de uma troca do executivo federal.

Esse argumento desenvolvido para o BC estende-se facilmente para outros órgãos governamentais que têm a característica de serem órgãos de Estado, e não de um governo particular, com uma missão que extrapola os interesses de um presidente específico.

A Polícia Federal (PF) se encaixa naturalmente nessa categoria. De fato, “Cabe à PF apurar infrações que envolvam danos ao patrimônio e aos interesses da União, contra a ordem política e social ou que tenham repercussão em mais de um Estado ou país.”[3] Por essa razão, com frequência a PF é levada a investigar integrantes do governo federal, como no caso da “Operação Lava-Jato” ou do inquérito sigiloso conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sobre as “fake news”[4]. Portanto, quando um novo presidente é eleito, e ele tem a autonomia de indicar imediatamente o novo diretor-geral da Polícia Federal, a sociedade não sabe exatamente como será conduzida pela PF a investigação dos atos da administração. Se, por outro lado, o diretor-geral já estiver na condução da PF há dois anos, já há informação revelada por sua atuação pregressa e, portanto, há menor incerteza pelo menos quanto a esse aspecto do novo governo. Esse aumento de informação disponível à sociedade quanto à futura condução da PF constitui a grande vantagem de se ter o mandato do diretor-geral da PF intercalado com o do presidente da república.

Em suma, se o requerimento de um mandato fixo para o diretor-geral da PF evita que um presidente substitua integrantes dessa força pública por razões pessoais injustificáveis, é a exigência de mandatos intercalados que reduz a incerteza que naturalmente se forma em período eleitoral, diminuindo os custos econômicos e sociais associados a esse processo fundamental em uma nação democrática moderna.

Referências:

Bugarin, Maurício e Fábia Carvalho (2020). Elections, Heterogeneity of Central Bankers and Inflationary Pressure: The case for staggered terms for the president and the central banker. Revista Brasileira de Economia, no prelo. Link para o trabalho:

https://bugarinmauricio.files.wordpress.com/2020/05/bugarincarvalho-20200429-rbe.pdf

Colon, Leandro (2020). PF identifica Carlos Bolsonaro como articulador em esquema criminoso de fake news. Jornal Folha de São Paulo, 25/04/2020. Link para a matéria:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/04/pf-identifica-carlos-bolsonaro-como-articulador-em-esquema-criminoso-de-fake-news.shtml

Jácome, Luis (2001). Legal central bank independence and inflation in Latin America during the 1990s. IMF Working Paper WP 01/212, International Monetary Fund.Link para o trabalho: http://docdigital.economiayfinanzas.gob.bo/jspui/bitstream/123456789/129/1/Capitulo8final.pdf

 

Lupion, Bruno (2017). Como funciona a autonomia da Polícia Federal e qual a chance de um governo interferir em investigações. Nexo Jornal, 17/02/2017. Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/02/19/Como-funciona-a-autonomia-da-Pol%C3% ADcia-Federal-e-qual-a-chance-de-um-governo-interferir-em-investiga%C3%A7

[1] Bugarin e Carvalho (2020).

[2] Jácome (2001).

[3] Lupion (2017).

[4] Colon (2020).

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Covid-19 e teoria econômica: a diferença entre risco e incerteza https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3265&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=covidd-19-e-teoria-economica-a-diferenca-entre-risco-e-incerteza Wed, 03 Jun 2020 16:42:03 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3265 De acordo com o Laboratório de Estudos Espaciais do Centro de Pesquisas Computacionais da Rice University, até o dia 20 de maio de 2020, a pandemia causada pelo novo coronavírus havia causado a morte de mail de 18 mil pessoas em todo o território nacional[1].  Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, até essa mesma data mais de 150 mil cidadãos se tornaram vítimas fatais de doenças cardiovasculares no país[2]. Somente no mês de maio, foram mais de 21 mil óbitos até o momento.

Comparando-se os valores relativos a óbitos por causas tradicionais com aqueles provocados pelo novo coronavírus, poder-se-ia estranhar a grande preocupação originada pela pandemia do Covid-19 na nação. O que torna tão diferente essa nova epidemia dos desafios de saúde que os brasileiros enfrentam há anos e que dominam as causas de mortalidade?

O efeito da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade nos oferece a oportunidade de ilustrar dois conceitos fundamentais da Teoria Econômica moderna, os conceitos de risco e de incerteza e, pela própria situação que enfrentamos, entender a dramática distinção entre eles.

Ambos os conceitos de risco e de incerteza estão associados ao fato de vivermos em um mundo “não-determinístico”, ou seja, um mundo em que não temos informação completa sobre os fenômenos que nos cercam. A diferença fundamental entre esses conceitos diz respeito ao nível de incompletude dessa informação.

No caso de uma situação de risco, conseguimos antecipar o que pode ocorrer e até mesmo determinar probabilidades razoáveis sobre os possíveis acontecimentos. Quando nos deslocamos em nossa típica cidade brasileira, por exemplo, sabemos que corremos o risco de sermos assaltados no caminho. No entanto, por conhecermos a cidade, temos uma boa ideia de que regiões são mais perigosas, que horários são mais arriscados, que trajetos são mais seguros, que meios de transporte oferecem menor probabilidade de assalto. Com toda essa informação, temos como calcular com alguma precisão os riscos que corremos e escolher um deslocamento sem que o pânico nos domine. Trata-se de um caso em que corremos riscos, mas as consequências e suas respectivas probabilidades são relativamente conhecidas e isso nos permite tomar decisões com alguma segurança.

Em uma situação de incerteza, por outro lado, a informação é mais limitada, é difícil estimarmos as diferentes probabilidades do que pode acontecer e, em alguns casos, não conseguimos sequer prever tudo que é passível de ocorrer. Se tivermos que nos deslocar em uma cidade desconhecida que se sabe ter alta taxa de criminalidade em um país estrangeiro, pelo total desconhecimento prévio do local, estaremos em uma situação de incerteza: não sabemos que bairros são mais seguros, que vias são mais perigosas, às vezes nem mesmo a que tipos de crimes estaremos sujeitos. Nesse caso é bem mais difícil decidir com segurança e não será de se estranhar que um certo pânico tome conta de nós…

Uma doença que há anos acomete nosso país é a dengue. Em 2019 foram mais de 1,5 milhão de casos em todo o país. Essa doença, no entanto, é relativamente bem conhecida. Sabemos como diagnosticá-la, como tratá-la e como ela é transmitida. Ainda que não exista vacina contra essa enfermidade, apesar de todos esses casos, morreram menos de 800 cidadãos pela dengue em 2019[3]. Trata-se de uma situação de risco, certamente, mas não é de se estranhar que a dengue não cause comoção e que haja até certa displicência na sociedade, que precisa ser relembrada constantemente por campanhas públicas sobre a importância da medida básica de se evitar acúmulo de água, por exemplo.

Compare agora com o Covid-19. Nada se sabia sobre essa nova doença até finais de 2019 e ela parecia relativamente circunscrita à província chinesa de Hubei no início do ano. Muitas informações contraditórias foram sendo reveladas: que não era transmissível pelo ar, que o vírus não resistiria ao calor, que seria uma simples gripe, etc., até que, de repente explodiram os casos no mundo. Vimos a Coréia do Sul, outros países da Ásia e até mesmo um navio de turismo serem fortemente atingidos. Em poucas semanas a Itália se tornou epicentro mundial da pandemia e as vítimas fatais se multiplicassem.

Sobre essa nova cepa de coronavírus muito pouco se sabe até hoje, nem mesmo se uma pessoa pode ser por ele reinfectada. Trata-se de uma claríssima situação de incerteza em que não conseguimos estimar as probabilidades associadas à pandemia. Quantos serão infectados? Que órgãos de nosso corpo, além do pulmão, o vírus atinge? Por que algumas pessoas ficam com respirador por semanas e sobrevivem enquanto outras morrem em poucos dias? Que remédios poderiam ajudar: a cloroquina, anticoagulantes, antiparasitário, corticoides? Nem mesmo sabemos quantas pessoas de fato já foram contaminadas ou qual é a verdadeira taxa de letalidade da doença.

Confrontados com essa situação de grande incerteza, entende-se a dificuldade que temos em tomar decisões e nos coordenarmos como sociedade.

Sentindo na pele, com o surgimento do Covid-19, a dramática diferença entre risco e incerteza que é tão cara à Teoria Econômica, fica a esperança de que rapidamente acumulemos uma quantidade suficiente de informações seguras a respeito desse novo coronavírus e da nova pandemia, de forma a conseguirmos passar de um ambiente de incerteza para um ambiente de risco e podermos, então, tomar as decisões mais acertadas.

Até lá, resta-nos manter o isolamento social, uma vez que uma das poucas certezas que temos sobre esse vírus é que ele tem alta transmissibilidade e que uma pessoa infectada já pode contagiar outros antes mesmo que os sintomas da doença nela se manifestem.

[1] https://www.coronavirusnobrasil.org. Acessado em 20/5/2020.

[2] http://www.cardiometro.com.br/. Acessado em 20/5/2020.

[3] Mais precisamente, foram 782 óbitos. Vide Panorama Farmacêutico, 14/02/2020. Disponível em: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/01/14/brasil-teve-aumento-de-488-nos-casos-de-dengue-em-2019/ acesso em 6/5/2020/

Maurício Bugarin é do Departamento de Economia da Universidade de Brasília.

bugarinmauricio@gmail.com, www.bugarinmauricio.com

*Artigo originalmente publicado no jornal Nexo no dia 21 de maio de 2020 e aqui reproduzido com a anuência do autor.

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Teoria dos Contratos, incentivos e o Prêmio Nobel de Economia de 2016: Contribuições de Bengt Holmström e Oliver Hart https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2906&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=teoria-dos-contratos-incentivos-e-o-premio-nobel-de-economia-de-2016-contribuicoes-de-bengt-holmstrom-e-oliver-hart Thu, 03 Nov 2016 14:22:04 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2906 Diz a lenda que o Bar Beirute, inaugurado em Brasília em 1966, se encontrava à beira da falência no ano de 1970. Quando seus proprietários Youssef Sarkis Maaraouri e Youssef Sarkis Kaawai consideravam fechar as portas do estabelecimento, dois garçons cearenses que lá trabalhavam, Bartô e Chico, teriam convencido os donos a lhes vender o negócio, que hoje é considerado um dos restaurantes mais tradicionais da cidade…

Há alguns anos, ao concluir uma aula no Departamento de Economia da UnB, uma aluna me abordou com um grupo de colegas dizendo: “Professor, estamos estudando em grupo para o concurso ANPEC [para ingresso na pós-graduação em Economia] e queremos sua ajuda!” Pensei, naturalmente, se tratar de referências bibliográficas. A preocupação, no entanto, era outra. “Sabemos da importância da regularidade no estudo. Mesmo assim, tememos que, na ausência de um mecanismo forte, uma doença, ou o cansaço ou mesmo a preguiça,qualquer um desses fatores nos leve a faltar, comprometendo o sucesso de nosso projeto…”

A Teoria dos Contratos, que ganhou destaque esta semana com o anúncio do Prêmio Nobel 2016 para o professor finlandês Bengt Holmström e o professor inglês Oliver Hart, apresenta uma possível explicação para a mudança – de fracasso para sucesso – na trajetória do Beirute, e para a origem dos problemas que afligiam a aluna. Trata-se do modelo básico de Economia da Informação e Incentivos conhecido com o modelo “Principal-Agente”1ou “Modelo de Delegação Monitorada”e sua variação aplicada às organizações do tipo “Parceria”, como será discutido no final desta nota.

O modelo Principal-Agente ou Modelo de Delegação Monitorada estabelece que grande parte das relações entre indivíduos e instituições segue um formato comum em que um ente, chamado de Principal ou Superior, deseja que outro ente, chamado de Agente, realize adequadamente uma tarefa. A execução dessa tarefa, tipicamente, envolve custos para o Agente.Para induzir o Agente a realizar a tarefa, o Superior dispõe de um mecanismo de compensação. Por exemplo, um diretor de uma escola (o Superior), deseja que o professor (o Agente) se esforce para proferir boas aulas, estimular os alunos a estudar, elaborar provas capazes de bem avaliar o desempenho dos alunos etc. Como mecanismos de compensação, dispõe do salário, da progressão na carreira, do prestígio na escola etc. O fruto da negociação entre o Superior e o Agente é chamado de “contrato” que, segundo o Business Dictionary, consiste de “um acordo voluntário e juridicamente vinculante entre dois ou mais agentes econômicos”2.

É fácil ver que qualquer relação de trabalho3 pode ser interpretada sob a ótica do Modelo de Delegação Monitorada, em que o patrão é o Superior e o empregado é o Agente. Esse modelo, no entanto, é muito mais abrangente e pode ser usado para se analisar um sem-número de outras situações, como, por exemplo, a relação entre uma empresa de seguros de carro (Superior) e o segurado (Agente). Nesse caso, o Superior quer que, em primeiro lugar, o Agente compre seu seguro e, em segundo lugar, que dirija cuidadosamente, de forma a minimizar, na medida do possível, as chances de ter que cobrir os custos de um acidente. O mecanismo de compensação envolve o próprio custo do seguro, mas também a fixação de uma franquia4, a cargo do segurado, em caso de acidente. Pode ainda ser usado para se interpretar a relação entre eleitores (os “Superiores”) e seu presidente eleito (Agente), que desejam garantir que o presidente seja honesto e se dedique ao melhor interesse da sociedade. Nesse caso o mecanismo de compensação é a reeleição ou, mais genericamente, o sucesso na carreira política.

Bengt Holmström e Oliver Hart foram instrumentais no desenvolvimento da Teoria dos Contratos, que pode ser definida como a análise sistemática do Modelo de Delegação Monitorada, com vistas a entender essas relações hierárquicas entre agentes econômicos, bem como a sugerir quais regras e instituições podem garantir um resultado mais benéfico para todos os envolvidos. Na linguagem usada pelos economistas, busca-se aproximar ao máximo a “eficiência de Pareto”.

Em sua tese de doutorado5 submetida à Universidade de Stanford em 1977 Holmström evidencia o papel fundamental da assimetria de informação. De fato, caso o Superior pudesse observar todas as ações do Agente, ele poderia propor um contrato que compensasse o Agente apenas se ele escolhesse as ações desejadas. Se a compensação fosse adequada, então o Agente aceitaria a proposta do Superior e executaria exatamente as ações acordadas, de forma a garantir o recebimento da compensação. Portanto, o problema de delegação seria facilmente resolvido.

Suponha agora que o Superior não consiga observar a ação do Agente. Suponha ainda que a ação que o Superior deseja ser executada envolva um elevado custo para o Agente. Então está criado um conflito de interesses que pode fazer com que o Agente opte por uma ação distinta. No exemplo do diretor de escola e do professor, caso a única compensação que o professor receba seja seu salário e este independa da qualidade de suas aulas, é provável que o professor prefira não se esforçar no preparo didático, se isso lhe for custoso. Em geral, Holmström e demais pesquisadores da área mostraram que é necessário que a compensação esteja atrelada a alguma medida de desempenho para que o Agente escolha a ação que o Superior deseja. Por exemplo, se o salário do professor estiver condicionado a alguma medida de aprendizado da turma, como o resultado do ENEM ou outro teste padronizado aplicado por terceiros, então é mais provável que o professor se dedique para garantir a transmissão de seu conhecimento.

Esse achado explica porque em muitas profissões em que o sucesso depende muito da dedicação do Agente, como em vendas, os salários (compensação) tendem a depender do resultado observado (montante de vendas, a medida de desempenho).

Mais ainda, Holmström mostrou que simples medidas de desempenho baseadas em resultados são, em geral imperfeitas.Isso ocorre porque, tipicamente, o resultado é um sinal imperfeito da escolha do agente. Considere o caso de um vendedor em uma loja, por exemplo. Ele pode se dedicar para convencer os clientes potenciais, tendo sucesso moderado, enquanto um colega pouco dedicado pode ter a sorte de, sem esforço algum, receber um rico cliente procurando por um artigo específico caríssimo.

Um exemplo mais sofisticado pode ser o desempenho de um político que assume a presidência de um país produtor de commodities que se encontra com uma estrutura macroeconômica consolidada, política fiscal sob controle, política monetária atuante, e em um período de grande expansão da economia mundial. Esse presidente verá as reservas internacionais e o nível de confiança do país aumentarem ao longo de seu mandato, mesmo que não tome as melhores decisões para o país, podendo inclusive ser reeleito, uma vez que os eleitores observam o crescimento econômico (resultado) sem separar o que deve ser atribuído ao esforço do presidente daquilo que deve ser atribuído a variáveis externas à sua conduta.

O contrário pode também ocorrer, ou seja, um empregado dedicado, mas sem sucesso de vendas devido a uma crise econômica, por exemplo,pode receber uma baixa remuneração.

Aqui um paralelo pode ser feito à situação de pais que gostariam que seus filhos estudassem. O certo seria recompensá-los pelo esforço dedicado ao estudo. Como esse esforço não é claramente observado, terminam recompensando-o pelo resultado nas provas: se boas forem as notas, são louvados e, se forem baixas, são criticados, ainda que as críticas possam ser injustas. O mesmo acontece com qualquer sistema de menções em universidades, que tende a medir o desempenho em provas (observável) no lugar do esforço do aluno (não-observável).

Ainda assim, a compensação contingente ao desempenho observado gera um equilíbrio do tipo “segundo-melhor” (second best), que é uma aproximação factível do resultado eficiente que teria sido obtido caso a informação sobre a ação do Agente fosse de conhecimento público.

Em trabalho derivado de sua tese de doutorado, Holmström (1979)6 chama a atenção para o fato de que, apesar de a ação não ser observada, se existirem outras variáveismelhor correlacionadas com a ação que possam ser medidas, então o uso dessas variáveis pode ajudar a aperfeiçoar o mecanismo de compensação, tornando o resultado ainda mais próximo do eficiente. Trata-se do “Princípio do Conteúdo Informativo” (Informativeness Principle), que estabelece que a informação relevante disponível, e apenas essa informação, deva ser utilizada no desenho dos contratos de forma a melhorar os resultados.

Considere os dois exemplos discutidos acima. Existe, no comércio, uma regularidade conhecida como sazonalidade, que faz com que as vendas variem naturalmente ao longo do ano. Por exemplo, há muito mais vendas de brinquedos em dezembro, devido ao Natal, do que em janeiro. Não se deve, portanto, punir um vendedor por uma redução (dentro de padrões naturais) nesse mês de início de ano.

Analogamente, é possível se observar as vendas de commodities de um país, bem como o crescimento econômico mundial. Portanto, não se deve considerar mérito pessoal de nosso presidente fictício um bom resultado nas exportações se todos os demais países em condições comparáveis também tiverem resultados semelhantes. Um exemplo extremo dessa situação são os países que dependem quase que exclusivamente da exportação do petróleo, como a Venezuela, que pode passar de um período de extrema opulência para um de extrema penúria com as variações do preço internacional do petróleo, sem qualquer influência das ações do presidente.Nesse caso, a ação do presidente (Agente) a ser considerada pelos eleitores (Superiores) não deve ser o montante arrecadado com exportações, mas sim, por exemplo, a capacidade de criar um fundo de estabilização nos momentos de alta do preço do petróleo e usar esse fundo nos períodos de baixa desse preço.

Uma famosa aplicação para o mundo corporativo do Princípio do Conteúdo Informativo é que não se deve remunerar um alto executivo de uma empresa por lucros oriundos da sorte, alheios aos seus esforços, por exemplo.

Além da superioridade do salário condicional ao desempenho, a Teoria dos Contratos permite entender e desenhar melhores contratos em várias outras situações. Por exemplo, uma carreira mais verticalizada, com benefícios mais claros quando se é promovido, estimula o desempenho (com vistas à promoção) mais do que uma carreira mais horizontalizada em que há pouco ganho quando se é promovido.  Este pesquisador se encontra atualmente em estágio pós-doutoral no Japão e ouviu de vários colegas professores de universidades públicas a manifestação de que teriam pouco interesse na promoção à posição de professor titular pelo simples fato de que o aumento salarial é muito pequeno, enquanto as responsabilidades, em termos de participação na administração universitária, crescem muito.

Até agora foi discutida a contribuição da Teoria dos Contratos no sentido de melhor entender os contratos existentes e também no sentido de ajudar a desenhar contratos mais eficientes em ambientes em que há informação assimétrica entre o Superior e o Agente. Há ainda uma outra importante característica do mundo real que afeta a qualidade dos contratos, que é o fato de o mundo ser por demais complexo para que todos possíveis desdobramentos de um contrato possam ser previstos. Isso levou a academia à modelagem dos “contratos incompletos” (incomplete contracts), que faz uso de sofisticado instrumental matemático para incorporar o fato de existirem situações imprevisíveis no momento em que se desenha um contrato. Oliver Hart é considerado um dos principais motores do desenvolvimento dessa área de pesquisa. A teoria chama a atenção, por um lado, para a necessidade de se prever quem terá o poder de decisão em uma disputa oriunda dessas situações imprevisíveis e, por outro lado, para a grande força que ganha o ente que resulta deter o poder de decisão nessas situações.

Uma aplicação dessa teoria diz respeito à estrutura ótima da firma. Uma estrutura verticalizada, em que a firma adquire firmas menores que eram suas fornecedoras, garante o direito de decisão para a firma adquirente, afirmando sua preponderância. Por outro lado, é possível que essa integração traga consigo problemas de incentivos inexistentes anteriormente, uma vez que antes da aquisição as duas firmas interagiam por meio do mercado, que criava incentivos para que a fornecedora buscasse a eficiência por conta própria. Uma vez adquirida pela firma maior, os proprietários da antiga fornecedora se tornam funcionários e, a menos que sejam criados novos esquemas de compensação adequados para contrabalançar a perda dos incentivos à eficiência que eram gerados pelo mercado, poderá haver redução de dedicação por parte dos novos funcionários.

Esta questão nos leva de volta à discussão sobre o Bar Beirute.  A presente nota não tem a pretensão de dar uma resposta inquestionável à pergunta inicial. A Teoria dos Contratos sugeriria, no entanto, que até 1970 Bartô e Chico eram empregados da empresa, sendo necessário a construção dos incentivos adequados à sua atuação ótima, uma vez que o principal beneficiário de seu trabalho eram os proprietários. Na ausência de um bom desenho de incentivos, a empresa caminharia para a ineficiência, reduzindo seus lucros. Com a aquisição do empreendimento, os antigos funcionários se tornaram donos do negócio e, portanto, beneficiários integrais de seus ganhos líquidos. Assim, aumentou sobremaneira o incentivo à eficiência, com a feliz consequência observada. Trata-se de um resultado clássico bastante conhecido e ensinado em Teoria dos Contratos: Se você quiser garantir um nível de esforço ótimo de seu Agente, venda a ele (os direitos sobre) o negócio por um preço fixo e deixe que ele escolha o nível de esforço. Como, uma vez feito o pagamento, todo o benefício passa a ser do Agente, este escolherá, naturalmente, o nível eficiente de esforço!

E quanto ao estudo para o exame ANPEC de minha aluna e seu grupo? Trata-se também de uma estrutura amplamente estudada por Bengt Holmström que se chama “parceria” (partnership) em que não existe um Superior e sim vários Agentes que geram um resultado conjunto por meio de seus esforços individuais. No caso dos estudantes, o esforço era participar religiosamente das reuniões de estudo e o resultado conjunto era o melhor preparo de todos os membros do grupo para o exame. Observa-se a mesma estrutura quando um grupo de alunos deve elaborar em conjunto um trabalho final de uma disciplina. Firmas com vários sócios, como é comum em pequenas empresas, especialmente no ramo de serviços, também apresentam estrutura semelhante. Holmström (1982)7 mostra claramente a impossibilidade de se chegar até mesmo ao “second-best” nessa estrutura, devido à ausência de um Superior. A explicação é simples, e está associada à dificuldade de se impor uma penalização quando a ação ótima (não observada) não for tomada por algum dos membros.

Bugarin (2015)8 mostra que, quando a parceria necessita de um investimento, então o provedor do recurso pode assinar um contrato que lhe dá o direito de propriedade sobre a produção da parceria, sendo que ele deverá redistribuir essa produção à parceria se esta gerar o resultado eficiente e, caso contrário, ficará com esse retorno para si. Dessa forma, o investidor se tornará um Superior para a parceria e se retornará à solução conhecida. No entanto, caso não exista necessidade de aporte de capital, essa solução não pode ser aplicada. No caso do grupo de estudo, claramente não havia um Superior. O grupo de alunos chegou a pensar em implementar o seguinte mecanismo: Toda semana cada membro do grupo depositaria um montante na conta deste professor, montante esse que seria devolvido caso todos estivessem presentes a todas as reuniões de estudo. Caso qualquer um dos membros faltasse, o professor doaria o recurso a terceiros. Dessa forma, este professor desempenharia o papel do Superior ou, na linguagem de Holmström (1982), o papel de um “budget-breaking Principal”.  Esse mecanismo, no entanto, se mostrou de difícil implantação e nem chegou a ser usado, conforme previa a teoria, pois não havia um Superior “natural”, como no caso do investidor9.

Felizmente, a aluna não dependia da eficiência dessa parceria: Seu brilhantismo a colocou entre as melhores classificadas no concurso ANPEC. A aluna fez mestrado em um dos melhores programas do Brasil, doutorado nos Estados Unidos e hoje segue firme carreira acadêmica em universidade americana de primeira linha!

 

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1A tradução literal do inglês “Principal-Agent” é aqui mantida por ter se tornado amplamente aceita e ser usada universalmente. No entanto, proponho alternativamente o uso do termo “Delegação Monitorada” por razões que ficarão claras ao longo do texto.

2 Tradução livre. Vide http://www.businessdictionary.com/definition/contract.html

3Até mesmo o trabalho escravo, como pode ser visto em De Castro, Steve, “Wrong incentives for growth in the transition from modern slavery to firms and labor markets: Babylon before, Babylon after”, Social & Economic Studies 53(2):75-116, 2004. Versão disponível online: http://epge.fgv.br/files/1049.pdf

4 A existência da franquia cria, naturalmente, um incentivo adicional para que o segurado se esforce em evitar acidentes.

5 “On Incentives and Control in Organizations”, Stanford University, 1977.

6“Moral Hazard and Observability”, The Bell Journal of Economics, 10(1): 74-91, 1979.

7 “Moral hazard in teams”. The Bell Journal of Economics, 13(2): 324–340, 1982.

8 “Efficiency in a Monotonic Partnership with Investment: An Endogenous Implementation of Holmström’s Principal”. Bulletin of Business and Economics, 4(3): 127-135, 2015.

9 Poder-se-ia, naturalmente, pensar no grupo punindo diretamente o faltante. Nesse caso, o mecanismo funcionaria assim: cada membro depositaria uma quantia em conta do grupo, quantia essa que somente lhe seria devolvida se ele não faltasse. Existem dois problemas com esse mecanismo. Em primeiro lugar, se o valor for muito baixo, o membro não se preocupará em perdê-lo e o incentivo desaparecerá. Por outro lado, se for suficientemente elevado, há incentivo para que os próprios membros renegociem (ex-post) a punição, cada um deles prevendo a possibilidade de ser punido no futuro. Nesse sentido, diz-se na teoria dos contratos que a regra não é “durável”. Vide, a esse respeito, o artigo de Holmström e Myerson “Efficient and Durable Decision Rules with Incomplete Information”, Econometrica 51(6):1799-1819, 1983.

 

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Porque Lula-Palocci-Meirelles funcionou e Dilma-Levy-Tombini não? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2851&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=porque-lula-palocci-meirelles-funcionou-e-dilma-levy-tombini-nao https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=2851#comments Mon, 12 Sep 2016 14:01:09 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=2851 Inflação anual de 12,53%, taxa de juros SELIC de 25% ao ano, taxa de câmbio de 3,53 reais por cada dólar americano, escassas reservas internacionais de apenas 38 bilhões de dólares, risco-Brasil a 1446 pontos1. Essa era a assustadora situação do Brasil quando Lula assumiu a presidência do país pela primeira vez, em primeiro de janeiro de 2003. Diante da delicada situação econômica, Lula delegou ao Ministro da Fazenda Antonio Palocci (política fiscal) e ao Presidente do Banco Central Henrique Meirelles (política monetária) a difícil missão de reganhar a confiança dos mercados nacionais e internacionais bem como do cidadão brasileiro. A missão foi cumprida a contento. O país terminou o ano com uma inflação anual menor de 9,3%, taxa de juros SELIC de 16,5%, taxa de câmbio a 2,89 por dólar americano, reservas internacionais de quase 50 bilhões de dólares e um risco país bem mais favorável de 463 pontos.

Em 1º de janeiro de 2015, quando Dilma tomou posse em seu segundo mandato de presidente, o país se encontrava em uma situação comparavelmente delicada, ainda que aparentemente melhor. Inflação anual de 6,41%, taxa de juros SELIC de 11,75% ao ano, taxa de câmbio de 2,65 por dólar, reservas internacionais de US$364 bilhões, risco Brasil de 259 pontos acima da taxa básica americana. Tornava-se premente ao governo Dilma recuperar a confiança dos mercados e dos cidadãos. Para tanto, convocou para o Ministério da Fazenda Joaquim Levy, que fora secretário do Tesouro Nacional na administração Lula justamente quando Palocci era Ministro da Fazenda e manteve no Banco Central o presidente Alexandre Tombini. No entanto, desta vez a missão não foi cumprida como se pensava. Ao final do ano, a inflação havia subido para 10,67% juntamente com a taxa de juros SELIC, que estava em 14,25%, o câmbio se desvalorizara, com 1 dólar valendo 3,90 reais, as reservas internacionais haviam baixado para 356 bilhões de dólares, e o risco Brasil subira para 523 pontos. Joaquim Levy pediu demissão de seu cargo de ministro da Fazenda em 21 de dezembro de 2015. Desde então, a situação econômica do país continuou piorando, o que resultou no “impeachment” da ex-presidente Dilma Rousseff em 31 de agosto de 2016.

Para melhor entender porque a nomeação de Levy para o Ministério da Fazenda não gerou os resultados esperados, lançaremos mão da Economia da Informação que, segundo Stiglitz (2000), “No campo da economia, é a mais importante ruptura com o passado, que abre grande áreas para trabalhos futuros”.

A Economia da Informação introduz no modelo econômico clássico, a ideia de que alguns agentes possuem informação que lhes é privada, portanto, não observada pelos demais agentes. Essa informação, no entanto, pode ser muito importante para a situação que se busca analisar. Por exemplo, um proprietário de um carro conhece melhor o estado do motor desse carro que um comprador interessado em negociar o automóvel (Akerlof, 1970). Um trabalhador tem melhor informação sobre sua própria competência para um ofício do que a empresa que está considerando contratá-lo (Spence, 1973). Um motorista tem melhor informação sobre sua capacidade de conduzir um carro do que uma empresa que deseja lhe vender um seguro (Stiglitz, 1976)2.

Em todos esses casos, a assimetria de informação pode causar resultados econômicos muito indesejados. Por exemplo, o comprador de carro, por não conhecer sua verdadeira qualidade, pode querer pagar somente um preço baixo por ele, fazendo com que aqueles proprietários que sabem que seus carros são de qualidade, prefiram não os vender. Uma empresa, não conhecendo a qualidade dos candidatos ao emprego, pode decidir oferecer salários muito baixos, fazendo com que os melhores candidatos não aceitem trabalhar para ela.

De forma a evitar essas situações de equilíbrios ruins, o agente que detém a informação pode achar melhor convencer o outro de suas qualidades, de forma a garantir um equilíbrio mais favorável, como por exemplo, a venda do carro por um bom preço ou a contratação de um empregado por um melhor salário. Esse “convencimento” é feito por meio da sinalização. A sinalização, portanto, é um mecanismo de transmissão de informação para convencer um agente desinformado de que ele deve tomar uma decisão melhor para o agente informado. No entanto, esse mecanismo tem que ser crível, para que o agente desinformado aceite mudar sua atitude. Por exemplo, não basta o proprietário de um carro usado de boa qualidade dizer “Esse carro é muito bom!” para convencer o comprador. Mas pode oferecer um seguro ao comprador, de forma que se o carro estragar no período de um ano ele cobrirá todos os custos do reparo. Essa estratégia é crível porque o proprietário de um carro de má qualidade não ofereceria um tal seguro, pois sabe que as chances de ter que realmente pagar pelo conserto do carro são muito elevadas. Analogamente, um agente pode decidir se educar muito, com pós-graduação em universidades muito boas e exigentes, para sinalizar que ele é muito produtivo e, assim, ser contratado por um salário mais alto.

Conforme fica claro nos exemplos, para que a sinalização seja crível, ela deve envolver um custo para o agente que sinaliza, mesmo que seja um custo probabilístico. Por exemplo, se acontecer qualquer problema com o motor do carro, o proprietário que ofereceu o seguro terá que cobrir seus custos de reparo. Analogamente, o agente que estuda muito, deverá pagar os custos financeiros e pessoais (tempo dedicado ao estudo, estresse com provas, etc.) desse estudo.

Na política não é diferente e Lula teve que arcar com alto custo para sinalizar. De fato, Lula delegou integralmente a política fiscal a Palocci e a monetária a Meirelles, que adotaram políticas ortodoxas de contenção de gastos e elevação de juros. Em consequência, Lula foi muito criticados pela ala mais radical do PT, que considerou a política de direita e lhe fazia forte oposição. Em 14 de dezembro de 2003, o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores decidiu expulsar do partido a senadora Heloisa Helena (acusada de votar 19 vezes contra os interesses do partido naquele ano) e os deputados federais Luciana Genro, João “Babá” Batista Araújo e João Fontes (Vann, 2003). Lula assumiu esse custo e conseguiu sinalizar seriedade à sociedade, que respondeu com um longo ciclo de estabilidade e crescimento, que durou até a crise financeira internacional de 2008 (Bugarin & Carvalho, 2006).

No caso de Dilma, houve também muita reação do PT à nomeação de Levy, que fora presidente do Bradesco Asset Management e era considerado de direita para grande número de esquerdistas, que chegaram a invadir o Ministério da Fazenda em setembro de 2015 (Estadão, 2015). No entanto, seu discurso de controle do gasto público não foi suficiente para reverter a desconfiança no governo Dilma.

A questão que se coloca é, então: Porque Dilma não conseguiu sinalizar? Neste curto texto tenho espaço para apresentar apenas duas explicações simples, mas, espero, contundentes.

Em primeiro lugar, Lula deu total autonomia à sua equipe econômica, que se mostrou coesa: “Meu nível de conservantismo é igual ao de Palocci”, teria dito Meirelles à imprensa no dia 25 de dezembro de 2002 (Vann, 2002).  Já Dilma fez questão de anunciar sua equipe econômica conjuntamente, incluindo Joaquim Levy na Fazenda, Nelson Barbosa no Planejamento e Alexandre Tombini no Banco Central. Como Barbosa havia sido secretário-executivo do Ministério da Fazenda de 2011 a 2013, estava claramente associado à política heterodoxa do Ministro Mantega, que estava sendo substituído. Ademais, a manutenção do presidente do Banco Central, que não havia controlado a inflação no país, enviava uma sinalização confusa aos mercados. Parecia que a presidente Dilma buscava, por um lado, uma política fiscal ortodoxa ao nomear Levy, mas também parecia que manteria fora de controle os gastos, com Barbosa no Planejamento, e a inflação, com Tombini no BACEN. Tornava-se, pois, desde o anúncio da equipe, praticamente impossível sinalizar uma mudança de rumo com apenas 1/3 da equipe verdadeiramente renovada.

Em segundo lugar, e esse é o argumento mais simples e contundente, ao assumir seu primeiro mandato, a capacidade de Lula como condutor-mor da nação não era conhecida. Portanto, havia espaço para que ele sinalizasse aos mercados sua seriedade quanto às políticas fiscais e monetárias. Já no caso de Dilma, em 2015 ela inaugurava seu segundo mandato, de forma que todos já a conheciam. Portanto, em janeiro de 2015 não havia informação privada que a presidente Dilma pudesse sinalizar aos mercados, pois todos já haviam assistido à condução da economia em seu primeiro mandato. Destarte, não havia como aplicar o mecanismo de sinalização nesse contexto e, naturalmente, a nova equipe econômica não conseguiu reverter as expectativas negativas do mercado, resultando, infelizmente, na pior recessão que o país já viveu desde a grande depressão dos anos 1930.

 

Referências:

Akerlof, G. (1970). The Market for “Lemons”: Quality Uncertainty and the Market Mechanism. The Quarterly Journal of Economics 84(3): 488-500.

Bugarin, M.; Carvalho, F. (2006). Heterogeneity of Central Bankers and Inflationary Pressure. InsperWorkingPaper 075/2006. Acessível em: https://core.ac.uk/download/pdf/6228749.pdf

Estadão (2015). PT defende Dilma, mas critica Levy em SP. 26/9/2015. Acessível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,-pt-defende-dilma–mas-critica-levy-em-sp,1769619

Spence, M. (1973). Job Market Signaling. The Quarterly Journal of Economics 87(3): 355-374.

Stiglitz, J. (1976). Equilibrium in Competitive Insurance Markets: An Essay on the Economics of Imperfect Information.

Stiglitz, J.  (2000). The Contributions of the Economics of Information to Twentieth Century Economics, The Quarterly Journal of Economics 115(4): 1441-1478.

Vann, B. (2002). Brasil: as nomeações de Lula apontam para mais rigorosa austeridade. World Socialist Web, 31/12/2002. Acessível em: https://www.wsws.org/pt/2002/dec2002/por1-d31.shtml

Vann, B. (2003). O Partido dos Trabalhadores (PT) expulsa legisladores de ‘esquerda’. World Socialist Web, 18/12/2003. Acessível em: https://www.wsws.org/pt/2003/dec2003/port-d18.shtml

 

Notas:

1. Condicionantes externos: é importante ressaltar que não se pode negar os elementos externos que contribuíram para o mal desempenho da economia brasileira nos anos recentes, como, por exemplo, a redução dos preços das commodities nos mercados mundiais. No entanto, este artigo foca os elementos internos e o fundamental processo de construção e manutenção da confiança da sociedade em seu governante, que pode, inclusive, atenuar os efeitos nefastos da conjuntura internacional, desde que acoplados a políticas públicas adequadas para lidar com essa conjuntura negativa.

2. Embi+Risco Brasil: o EMBI+Risco Brasil é um índice baseado nos bônus (títulos de dívida) emitidos pelo Brasil no mercado internacional. Mostra os retornos financeiros obtidos a cada dia por uma carteira selecionada de títulos do país. A unidade de medida é o ponto-base. Dez pontos-base equivalem a um décimo de 1%. Os pontos mostram a diferença entre a taxa de retorno dos títulos de países emergentes e a oferecida por títulos emitidos pelo Tesouro americano. Essa diferença é o spread, ou o spread soberano. Portanto, um Risco-Brasil de 1446 pontos significa um retorno adicional de 14,46% dos títulos brasileiros em comparação com os americanos, na média, o que significa que sai muito mais caro para o Brasil colocar seus títulos no mercado internacional do que para os Estados Unidos. Quanto mais baixo o número de pontos-base, menor a diferença no custo do financiamento da dívida do país em relação aos EUA. (Texto adaptado do IPEADATA, www.ipeadata.gov.br).

 

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1Fontes: Taxa de juros SELIC (meta) e taxa de câmbio no último dia do ano (31/12): Banco Central do Brasil. Taxa de inflação, reservas internacionais e Risco Brasil: IPEADATA.

2Akerlof, Spence e Stiglitz dividiram o Prêmio Nobel de Economia em 2001, justamente por suas análises de mercados com informação assimétrica.

 

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Ética & Incentivos: o que diz a Teoria Econômica sobre recompensar quem denuncia a corrupção? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1989&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=etica-incentivos-o-que-diz-a-teoria-economica-sobre-recompensar-quem-denuncia-a-corrupcao https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1989#comments Tue, 24 Sep 2013 13:09:04 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1989 No dia 5 de agosto deste ano foi publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa do DF projeto de lei aprovado em 27 de julho que “concede prêmio à pessoa que comunicar às autoridades competentes a prática de crime contra a Administração Pública do Distrito Federal, de que resulte a efetiva recuperação de valores do Erário.” (Pinheiro, I., 2013).

A publicação do PL, que tem por objetivo estimular a sociedade a se envolver com mais afinco no controle da corrupção, gerou imediata repercussão na mídia, nem sempre favorável ao projeto.

O Correio Braziliense (2013), por exemplo, em reportagem de 6/8/2013, inicia seu texto afirmando que “No que depender da Câmara Legislativa, o Distrito Federal voltará à época do Velho Oeste americano” e apresenta argumentos de especialistas contra o PL. Segundo a reportagem, para o cientista político Leonardo Barreto, “retirar parte do recurso roubado dos cofres públicos e entregá-lo para um delator é desviar o dinheiro duas vezes. Barreto comparou a situação a um roubo de caminhão de carga, no qual a pessoa que teve conhecimento do crime e entregou os ladrões às autoridades leve certa quantidade do carregamento para casa, como recompensa pelo ato.” O artigo cita a seguinte frase do cientista político: “Se quer incentivar um comportamento mais correto, talvez, sim, com uma premiação, mas nunca com o produto do roubo”.

O Correio Braziliense cita ainda posicionamento do cientista político Valdir Pucci segundo o qual repartir recursos públicos “com um número restrito de pessoas, mesmo que com um bom propósito” é começar “um jogo de soma zero”. “O Estado não ganha, a sociedade não ganha, não tem retorno para ninguém”. Teria ainda o cientista político chamado a atenção para o fato de que “Pagar por esse serviço pode acender uma onda de denuncismo, que também terá prejuízos para o Estado. É preciso analisar como essa informação será recebida e tratada, para não virar outro problema, de investigações inválidas e consequências ruins para pessoas inocentes”.

A reportagem chama ainda a atenção para a possibilidade do PL ser inconstitucional e acrescenta o posicionamento do fundador e secretário-geral da Organização Não-Governamental Contas Abertas, Gil Castelo Branco, que “acredita que a obrigação de todo cidadão é agir contra o que é errado. Recompensar quem age corretamente, segundo o especialista, não é uma atitude ética”. Teria ainda afirmado o secretário-geral que “A remuneração vai contra os princípios da cidadania. No nosso país, vai ter conluio de quem roubou com quem denunciou”.

Por outro lado, em seu editorial de 9/8/2013, a Folha de São Paulo reconhecendo que, em tese, “qualquer pessoa que tome conhecimento de um crime tem o dever moral de denunciá-lo às autoridades competentes”, também lembra que “No mundo real, delatar um crime envolve riscos. No mínimo, de ser tachado de alcaguete. Na pior das hipóteses, a própria vida é ameaçada.” Por essa razão, o editorial argumenta que “a sociedade precisa reconhecer que, dentro de certos limites, determinadas medidas pragmáticas constituem um avanço.” E conclui com uma visão positiva do PL, afirmando que “Se bem regulamentada, a recompensa pode representar importante ferramenta – e impulsos morais automáticos não deveriam impedi-la.”

Não obstante essa última visão favorável, o Governador do Distrito Federal achou por bem vetar o PL em 30/8/2013. Segundo reportagem no R7 Notícias (2013a), “Após avaliar todo o conteúdo do projeto, o chefe do Executivo do DF entendeu que a proposta causou polêmica jurídica e constitucional e não envolveu a sociedade para debates e amadurecimento da ideia.” A reportagem adiciona um posicionamento mais claro do Governador: “Agnelo também disse que denúncias envolvendo políticos devem ser feitas pelos cidadãos de bem como obrigação cívica e não podem estar vinculadas às possibilidades de conseguir vantagens financeiras.” Cita ainda as palavras do Governador Agnelo: “O crime é nocivo a toda a comunidade. Não pode ser causa de lucro para absolutamente ninguém, nem mesmo aos que o denunciam.”

A reportagem da R7 Notícias ainda inclui posicionamento do professor titular da cadeira de Direito Público na UnB, prof. Marcelo Neves, que afirma o PL ser “inconstitucional desde a criação porque fere o princípio da Moralidade Administrativa.” Segundo o professor, “O Estado jamais poderá vincular pagamento de valores a produtos da corrupção. Se a lei fosse sancionada, quem fizesse a denúncia se tornaria tão criminoso quanto, porque receberia um valor em cima da própria criminalidade e estaria se beneficiando da própria corrupção.”

Os posicionamentos citados acima mostram que o assunto se reveste de grande polêmica, especialmente ao incorporar argumentos de ordem moral ao debate. Uma análise dos argumentos contra o PL permite classificá-los em essencialmente duas categorias. Aqueles que afirmam existir um imperativo cívico que obrigaria o cidadão a denunciar corrupção e aqueles que afirmam ser imoral ou aético remunerar aqueles que, em consequência de suas denúncias, permitam a recuperação de recursos desviados. Como a discussão envolve recursos públicos, surge naturalmente a questão de se a teoria econômica teria alguma contribuição a oferecer a esse debate. O objetivo deste artigo é justamente revisitar os argumentos oferecidos acima com o instrumental teórico e prático da economia da informação e dos incentivos.

Para começar, considere o argumento da cidadania: todo cidadão tem a “obrigação cívica” de denunciar a corrupção, portanto não há razão para recompensar quem assim o fizer. Aqui a teoria econômica chama a atenção para a distinção entre imperativos morais, cívicos e até legais, e a ação. De fato, todo agente (econômico) está constantemente buscando tomar boas decisões num mundo repleto de limitações. Essa realidade pode fazer com que ele opte por não seguir seus imperativos cívicos, optando por uma ação que, dadas as limitações existentes, lhe pareça melhor. Um exemplo mundano diz respeito ao lixo nas ruas. Há obrigação cívica mais fundamental do que não sujar nossas cidades? É isso, de fato, que observamos, ou seja, os indivíduos guardando seus entulhos até encontrarem a lata de lixo mais próxima? Apesar de termos feito muito progresso nessa direção, parece a este autor que ainda temos um longo caminho a percorrer no nosso país. De forma semelhante, com que frequência ouvimos notícias de cidadãos contribuindo no combate à corrupção?

Mas porque nem todos os brasileiros guardam seu lixo ou denunciam práticas corruptas? A razão é muito simples, e foi muito bem apresentada no editorial da Folha de São Paulo supracitado: custo. É desagradável, custoso, para o transeunte carregar consigo a lata vazia de cerveja por dezenas de metros até encontrar uma lata de lixo. Isso faz com que, na ausência de outros incentivos, ele talvez prefira deixar a lata na via. Que outros incentivos poderia ele ter? Naturalmente, se houvesse um benefício pecuniário, talvez ele guardasse sua lata para recebê-lo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há estações de reciclagem perto de estabelecimentos comerciais em que as pessoas depositam suas latas e, em troca, recebem alguns centavos por isso. Há também os incentivos negativos. A multa por jogar um toco de cigarro pela janela do carro no estado americano de Washington pode chegar a US$1000, segundo Orlando Sentinel (2011); procedimento similar ao que a Prefeitura do Rio de Janeiro acaba de implantar naquela cidade. Já no Japão a vergonha de ser chamado a atenção nas ruas das cidades por jogar lixo pode representar um “custo moral” superior à multa americana. Não é de se admirar que nesses países se jogue bem menos lixo nas ruas.

Em suma, a Teoria dos Incentivos explica que, quando existe um custo em se executar certa tarefa, os agentes necessitam ser de alguma forma motivados para fazê-lo, seja por meio de incentivos positivos, como remuneração ou algum tipo de premiação, seja por meio de incentivos negativos, como punição ou recriminação. O “custo”, no caso da lata de cerveja, é bem primário e se reduz a ter que carregá-la consigo. Em outros casos, pode ser bem elevado. Suponha que você esteja caminhando na rua e um pedestre ao seu lado é assaltado. Talvez concorde comigo que seu dever cívico é agir, atacando o bandido, gritando, chamando a polícia. Essas atitudes, no entanto, envolvem o risco de o bandido se voltar contra você, causando-lhe potencialmente grande prejuízo. Não é sem razão que ouvimos com frequência, especialmente nas grandes cidades, notícias de assaltos em ambientes públicos sem que as pessoas em volta do bandido reajam.

No caso particular da denúncia à corrupção, existem pelo menos dois tipos de custos muito claros. O primeiro foi ressaltado no editorial da Folha de São Paulo supracitado, bem como pelo próprio autor do PL, o deputado distrital Professor Israel Batista, que diz que a recompensa “expressa de forma física o reconhecimento de que o denunciante prestou um serviço de importância extremada, ao se arriscar e arriscar a sua família”1. De fato, existe um risco ao se denunciar um crime de corrupção. Esse risco já seria suficiente para desestimular muitos, contrabalançando o sentimento de dever cívico.

Mas e se não houver risco, como no caso uma denúncia anônima? Será que os cidadãos, imbuídos do dever cívico se dedicarão à tarefa de descobrir e denunciar os crimes de corrupção? A própria existência do PL sugere que não, uma vez os telefones anônimos para denúncia estão disponíveis à sociedade. O limitado uso desse mecanismo relativamente seguro de denúncia anônima está associado ao segundo tipo de custo, qual seja, o custo de oportunidade.

De fato, já existe literatura econômica sobre a questão da recompensa ao esforço do cidadão de denunciar corrupção. O artigo Bugarin & Vieira (2008) analisa justamente essa questão, ou seja, modela cuidadosamente a decisão do cidadão quanto a se envolver no esforço social de combate à corrupção.

O artigo chama a atenção para o fato de que o tempo e o esforço dedicados pelo cidadão ao controle da corrupção compete com suas outras atividades, em particular o trabalho, que lhe gera renda, e o lazer, que lhe gera felicidade. Em outras palavras, para dedicar-se ao controle da corrupção, o cidadão deve abrir mão ou de tempo de trabalho, reduzindo sua renda, ou do tempo dedicado ao lazer. Sem dúvida, ele será beneficiado direta ou indiretamente por sua ação, seja pela felicidade pessoal de contribuir para a redução da corrupção (satisfação cívica), seja pelo benefício que será gerado para a sociedade como um todo pelo uso apropriado do recurso público recuperado. No entanto, esse último benefício é diluído por toda a sociedade, enquanto a perda, seja em termos de horas de trabalho ou de lazer, é exclusivamente sua. Por essa razão, Bugarin & Vieira (2008) mostra que o envolvimento social espontâneo tende a ser muito reduzido, muito aquém do que seria ótimo para a sociedade.

O artigo acima citado, de fato vai mais além e propõe um mecanismo para estimular a dedicação dos cidadãos ao esforço oficial de controle da corrupção via recompensa àquele que se mostre instrumental na elucidação e recuperação dos recursos públicos desviados pela corrupção. Nesse artigo de 2008 é proposta a recompensa como um percentual do valor dos recursos recuperados, exatamente o que propunha o PL. Ademais, o artigo mostra que esse mecanismo pode ser calibrado de forma que o governo, o cidadão que se dedica e a sociedade como um todo fiquem melhor (em termos esperados) quando o mecanismo de recompensa é usado2.

Considere agora o argumento da moralidade, segundo o qual é aético ou imoral remunerar o denunciante. O fundamento parece se encontrar no sentimento de que seria moralmente condenável usar-se de recurso previamente desviado para remunerar o denunciante. Transcrevo novamente a citação do CB de 6/8/2013: “Barreto comparou a situação a um roubo de caminhão de carga, no qual a pessoa que teve conhecimento do crime e entregou os ladrões às autoridades leve certa quantidade do carregamento para casa, como recompensa pelo ato.”

Para discutir essa argumentação, peço ao leitor que imagine que um de seus amigos tenha perdido sua carteira contendo R$1000,00. Suponha ainda que um transeunte a tenha encontrado, procurado seu telefone a partir do nome em sua carteira de identidade, também perdida na carteira, tenha telefonado e marcado um local para entregá-la. Seu amigo então lhe conta que recebeu a carteira, na qual ainda estavam os R$1000, agradeceu ao cidadão pelo seu esforço e dele se despediu sem lhe oferecer qualquer recompensa. Suponha agora uma situação mais radical em que seu amigo é vítima de um ladrão de carteirinha na rua. Um transeunte, ao perceber o ato criminoso, persegue o ladrão aos gritos e gestos que chamam a atenção da polícia que, por sua vez, prende o ladrão, de forma que sua carteira é recuperada. Seu amigo, estimando que é dever cívico do cidadão lutar contra esse ato criminoso, agradece sua contribuição sem recompensá-lo pelo risco envolvido na perseguição do bandido.

O que você pensaria de seu amigo? Que diferença existe entre o exemplo hipotético citado por Barreto e este exemplo?

Passando para situações reais, inúmeros são os mecanismos institucionais de recompensa. Por exemplo, a Receita americana (Internal Revenue System) recompensa os cidadãos que provêm informação relevante sobre evasão fiscal, dando a eles um percentual normalmente correspondendo a 10% do valor recuperado, curiosamente o mesmo percentual proposto no PL3. Existe no Brasil desde 2000, e em muitos outros países há mais tempo, os programas de leniência4 que permitem a uma empresa envolvida em conluio ilegal negociar com o governo uma redução ou até mesmo a eliminação total de sua punição caso ajude as autoridades nas investigações sobre o comportamento ilegal de cartelização. Os auditores-fiscais no país recebem uma gratificação denominada Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA que é computada em função de cumprimento de metas de arrecadação. Portanto, se os auditores descobrirem irregularidades tributárias de empresas e, com isso, conseguem aumentar a arrecadação federal, obterão recompensa. Outro exemplo recente, curiosamente aprovado exatamente na mesma sessão da Câmara Legislativa do DF que aprovou o PL em questão, o projeto de lei no. 1.447/20135, de iniciativa do Governador do Distrito Federal, institui a gratificação a policiais, que varia de R$400 a R$1200, por apreensão de arma de fogo no DF.

Uma possível diferença entre os exemplos institucionais acima apresentados e aquele proposto pelo PL, que parece ter gerado grande reação negativa, é o fato de que a remuneração prevista corresponde a um percentual do montante desviado, dando a impressão de “duplo desvio”: “retirar parte do recurso roubado dos cofres públicos e entregá-lo para um delator é desviar o dinheiro duas vezes”, teria afirmado

o cientista político Barreto. Essa distinção da origem do dinheiro, no entanto, é essencialmente ilusória. Suponha, por exemplo, que o PL fosse reapresentado conforme descrevo a seguir. Inicialmente, cria-se um “Fundo de Combate à Corrupção”, no qual se aloca quantia considerável de recursos orçamentários. Em seguida, se determina que o Fundo será usado da seguinte forma. Toda vez que uma denúncia acarrete recuperação de recurso público desviado por corrupção, o denunciante é pago com recursos do Fundo em valor correspondente a 10% do valor recuperado. Neste caso, formalmente o denunciante estará recebendo um pagamento oriundo dos recursos orçamentários e o recurso recuperado volta integralmente aos cofres públicos. O argumento do duplo desvio deixa de existir. O funcionamento do mecanismo, no entanto, é exatamente o mesmo e, portanto, os incentivos por ele gerados são idênticos.

À guisa de conclusão, a teoria econômica ressalta a diferença que existe entre princípios morais, por um lado, e as decisões tomadas pelos cidadãos, por outro, chamando a atenção para o fato de que um cidadão pode decidir não cumprir com suas obrigações cívicas se os custos ou riscos envolvidos no cumprimento dessas obrigações forem elevados. Nesse caso, incentivos tanto positivos quanto negativos podem e devem ser usados de forma a estimular o comportamento desejado do cidadão. Ignorar esse fato levará simplesmente à manutenção do status quo de pouco envolvimento espontâneo da sociedade civil no esforço de controle da corrupção.

Ademais, a teoria econômica chama a atenção para a possível criação de conflitos inexistentes devido à simples forma de se descrever um mecanismo. Segundo o Correio Braziliense, o cientista político Barreto, crítico do PL, teria dito: “Se quer incentivar um comportamento mais correto, talvez, sim, com uma premiação, mas nunca com o produto do roubo”. Com o supramencionado Fundo de Combate à Corrupção se teria exatamente o efeito de apresentar a recompensa como uma premiação e não um fruto do “produto do roubo”, sem que isso alterasse a essência do mecanismo proposto pelo PL.

Finalmente, a teoria econômica ajuda a identificar semelhanças entre diferentes mecanismos, mostrando, por exemplo, a similaridade entre o mecanismo de gratificação a policiais por apreensão de armas e o mecanismo gratificação ao cidadão por “apreensão de corrupto”, sendo que o primeiro mecanismo foi proposto pelo Executivo Distrital enquanto o segundo foi vetado pelo mesmo Executivo.

Resta, por fim, a constatação de que o Distrito Federal talvez tenha perdido uma oportunidade de se posicionar na vanguarda do país no que diz respeito aos mecanismos institucionais de incentivo ao envolvimento da sociedade na árdua tarefa de controle da corrupção.

(Trabalho preparado para apresentação no Primeiro Encontro Anual do Economics and Politics Research Group, UnB, 21/9/2013.)

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1 EBC, 2013.
2 Detalhes da modelagem utilizada podem ser consultados em: http://bugarinmauricio.files.wordpress.com/2012/12/quaeco419.pdf
3 Cooter e Garoupa (2001).
4 Veja Considera, Correa e Guanais (2001) para o caso brasileiro e Paul (2000) para o caso americano.
5 R7 Notícias, 2013b.

Referências:

Batista, I. (2013). Projeto de Lei 857/2012, disponível em http://profisrael.com.br/wp-content/uploads/2012/07/RDI-PL-00857-2012.pdf

Bugarin, M. e Vieira, L. (2008). “Benefit Sharing: An Incentive Mechanism for Social Control of Government Expenditure”. Quarterly Review of Economics and Finance, 48: 673-690.

Considera, C., Correa, P. e Guanais, F. (2001). Building a leniency and amnesty policy: The Brazilian experience. Global Competition Review, 44–46.

Cooter, R. e Garoupa, N. (2001). The virtuous circle of distrust: A mechanism to deter bribes and other cooperative crimes. The Berkeley Law & Economics Working Papers, Vol. 2000, Issue 2, Article 13.

Correio Braziliense (2013). “Lei aprovada no Distrito Federal recompensa quem denunciar corruptos”, 6/8/2013, disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/08/06/interna_cidadesdf,380868/projeto-de-lei-preve-recompensa-em-dinheiro-a-quem-denunciar-corruptos.shtml

EBC (2013). “Lei do DF prevê prêmio para quem denunciar casos de corrupção”, 6/8/2013, disponível em: http://www.ebc.com.br/print/66131

Folha de São Paulo (2013). Editorial, 9/8/2013, editorial, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2013/08/1323819-editorial-delacao-mais-premiada.shtml

Orlando Sentinel (2011). “If a cop sees you litter, it’ll cost you”, 28/3/2011, disponível em http://articles.orlandosentinel.com/2011-03-28/news/os-law-and-you-litter-20110328_1_litter-cigarette-butts-trash-cans

Paul, R. (2000). International Cartels in Crosshairs. New York Law Journal.

R7 Notícias (2013a). “Governador do DF veta projeto de lei que prevê recompensa a quem denunciar políticos corruptos”, 30/8/2013, disponível em http://noticias.r7.com/distrito-federal/governador-do-df-veta-projeto-de-lei-que-preve-recompensa-a-quem-denunciar-politicos-corruptos-30082013

R7 Notícias (2013b). “Comissão da Câmara Legislativa aprova recompensa a policiais que aprenderem armas de fogo”, 7/5/2013, disponível em http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/camara-legislativa-aprova-a-recompensa-a-policiais-que-aprenderem-armas-de-fogo-20130507.html

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O que é desenho de mecanismos e qual a importância de seu estudo? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1498&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-e-desenho-de-mecanismos-e-qual-a-importancia-de-seu-estudo https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=1498#comments Mon, 24 Sep 2012 16:28:49 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=1498 Em 1994, a Comissão Federal de Comunicações dos Estados Uni­dos (órgão regulador das telecomu­nicações) iniciou uma revolução em sua forma de alocar licenças para faixas de frequências de telefonia móvel, passando de um sistema baseado em loterias para o uso de leilões. O novo mecanismo, concebido por acadêmicos da área da teoria dos jogos, gerou, na época, US$ 20 bilhões em receitas para o governo norte-americano e foi considerado, pela revista Fortu­ne, “o mais dramático exemplo do novo poder da teoria dos jogos”. O modelo foi seguido por outros paí­ses, gerando uma receita de US$ 34 bilhões em 2000 para os cofres pú­blicos britânicos, naquele que foi considerado, pela imprensa internacional, como “o maior leilão de todos os tempos”.

Leilões para telecomunicações são apenas uma aplicação da teoria de desenhos de mecanismos. De forma geral, essa teoria busca entender os incentivos com os quais se defrontam os agentes tomadores de decisão (sejam eles consumidores, empresas, países, organizações não gover­namentais, políticos etc.) e, levando em conta esses incentivos, construir regras de alocação de recursos, de forma a atingir um objetivo previa­mente estabelecido, como a maxi­mização das receitas, no caso de um leilão.

As aplicações dessa teoria são amplas, desde as mais sofisticadas, como as citadas acima, até as mais cotidianas, como o conhecido problema da divisão do bolo. Suponha que você queira dividir um bolo de chocolate entre seus dois filhos. Cada um quer a maior parcela pos­sível da iguaria, e você quer evitar que as crianças se desentendam, além de desejar induzir uma parti­lha equitativa do bolo. O que fazer?

Que tal o seguinte mecanismo: um dos filhos corta o bolo em dois pedaços, e o outro, em seguida, es­colhe que pedaço ele quer? Dessa forma, o primeiro filho será incen­tivado a cortar o bolo exatamente pela metade, pois, caso contrário, fi­cará necessariamente com o menor pedaço.

A teoria por trás desse e de outros exemplos foi desenvolvida especial­mente a partir da década de 1960 por um grande número de pesqui­sadores, em um projeto de pesquisa que teve seu caminho iluminado pelas contribuições dos três acadê­micos norte-americanos agraciados com o prêmio Nobel de Economia em 2007: Leonid Hurwicz, Roger Myerson e Eric Maskin.

Em sua formulação abstrata, um mecanismo consiste de uma regra de comunicação entre dois indivíduos (ou grupo de indivíduos). Um grupo é formado pelo principal, que tem algum objetivo e, para alcançá-lo, contratará um agente para executá-lo. Ocorre que existe algum tipo de assimetria de informação que impede que o principal garanta que o agente executará o serviço na forma desejada. O mecanismo é o conjunto de incentivos que faz com que o agente atue de forma a maximizar a utilidade do principal. No exemplo do bolo, a mãe (principal) tem o objetivo de evitar brigas entre os filhos e contrata um agente (filho) para que parta o bolo. O mecanismo, no caso, é a regra: quem parte escolhe por último. No problema de telecomunicações, o governo (principal) tem o objetivo de oferecer o melhor serviço e arrecadar mais recursos. A forma de estimular os agentes (concessionárias telefônicas) a trabalharem de forma a atingir o objetivo do governo é por meio do leilão de concessões (mecanismo). Por envolverem principais e agentes, os desenhos de mecanismo são parte do que se denomina teoria do principal-agente.

A questão fundamental dessa teoria é que tipo de decisão se deseja implantar com o mecanismo. Considere, por exem­plo, três amigos (A, B e C) que alu­gam um apartamento em conjunto e devem decidir sobre a compra de uma TV que custa R$ 1,8 mil. Um possível mecanismo para decidir se compram ou não a televisão é perguntar a cada amigo quanto vale para ele ter a TV. Se a soma dos três valores atingir, pelo menos, R$ 1,8 mil, então a TV é comprada, e cada amigo paga uma quantia proporcional ao valor que atribui à TV. Por exemplo, se os amigos A e B atribuírem valor R$ 600, e o amigo C, R$ 1,2 mil, então a soma é R$ 2,4 mil, que é maior que o custo da TV. Logo, o aparelho é comprado, e cada um dos amigos A e B paga (600/2.400) x 1.800 = R$ 450, enquanto o amigo C paga (1.200/2.400) x 1.800 = R$ 900.

A decisão que se quer implantar, nesse caso, é a decisão eficiente, qual seja, comprar a TV se e somen­te se o benefício agregado para os três amigos for pelo menos igual ao custo da TV. Nesse exemplo, se os três amigos comunicarem a verdade sobre o valor da TV para cada um deles, a decisão eficiente de comprar o aparelho será tomada.

A fundamental contribuição de Hurwicz foi chamar a atenção para o fato de que as pessoas respondem a incentivos, ou seja, tomam suas decisões de forma estratégica. No exemplo dos três amigos, se o amigo A tiver uma boa estimativa de quan­to vale a TV para os demais amigos (e achar que eles comunicarão seus verdadeiros valores), então pensará: “se eu disser que a TV não vale nada para mim, então a soma dos valores dos demais amigos ainda será R$ 600 + R$ 1,2 mil = R$ 1,8 mil, a TV será comprada e não terei que pagar nada por ela!” Isso levará o amigo A a mentir sobre quanto vale para ele a TV. Mas, se o amigo B também pensar assim, dirá igual­mente que a TV nada vale para si, e, então, mesmo que C diga a verdade, a TV não será comprada.

O que ocorre é que esse simples mecanismo não é compatível com os incentivos, ou seja, não induz os jogadores a comunicarem verdadei­ramente seus valores. Uma conse­quência desse mecanismo é a pos­sível perda de eficiência: a TV não é comprada, apesar do benefício que ela traria para os três amigos ser maior que seu custo. Esse fenô­meno é comum e explica por que a provisão de serviços públicos é, em geral, insuficiente: todos querem os serviços, mas preferem que outros paguem por eles.

Pode-se argumentar que o mau funcionamento do mecanismo aci­ma se deve à regra de comunicação utilizada. Talvez, se a pergunta fosse “quantas horas por dia você assistirá à TV?”, então o problema seria resolvido. Uma contribuição fundamental de Myerson foi provar, de forma bastante geral, o chamado princípio da revelação, que garante que, para determinar se existe um mecanismo que imple­menta um resultado desejado (como a decisão eficiente, no caso dos amigos), basta estudar os mecanismos diretos reveladores. Nesses mecanismos, pergunta-se aos agen­tes diretamente a informação de interesse (também chamada ‘tipo’ do agente, no exemplo, um tipo de agente é aquele que assiste muito à televisão, outro tipo é o que assiste pouco) e se constrói a regra de tomada de decisão de forma que cada agente tenha incentivo a res­ponder a verdade, revelando seu verdadeiro tipo, garantindo assim a compatibilidade de incentivos. Esse resultado simplifica sobrema­neira a procura do mecanismo óti­mo. Ademais, a metodologia usada por Myerson fundamentou grande parte dos estudos sobre leilões que se seguiram.

No exemplo dos amigos, um mecanismo revelador pergunta a cada um quanto vale para ele a TV, e o aparelho é comprado sempre que o valor agregado for maior que seu custo, como antes. No entanto, o pagamento de cada amigo será definido como a diferença entre R$ 2,2 mil e a soma dos valores da TV para os demais amigos. Ao desvincular o pagamento de um agente do valor que ele comunica, o meca­nismo cria um incentivo para que ele diga a verdade, tornando-o com­patível com os incentivos. No novo mecanismo, os amigos A e B pagam 2.200 – (600 + 1.200) = R$ 400 cada, e o amigo C paga 2.200 – (600 + 600) = R$ 1 mil. O montante R$ 2,2 mil foi determinado de formaa garantir que as contribuições dos três amigos atinjam o valor neces­sário para a compra da TV.

Um mecanismo direto revelador determina um tipo de equilíbrio (tecnicamente, denominado equilí­brio de Nash bayesiano) em que todos os jogadores dizem a verdade, e uma decisão ótima é gerada. No entanto, podem existir comporta­mentos alternativos dos agentes envolvidos (outros equilíbrios) que levem a outras decisões, não neces­sariamente ótimas. Uma das prin­cipais contribuições de Maskin para a área foi determinar uma condição (batizada de monotonici­dade de Maskin) que essencialmente determina sob que condições é possível desenhar mecanis­mos para os quais todos os equilí­brios existentes induzem a decisões ótimas. Esse resultado tem impor­tantes ramificações nas mais varia­das áreas da economia e vem aju­dando mercados e instituições privadas e governamentais no mundo inteiro a funcionarem melhor.

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