Carlos Baigorri e José Borges da Silva Neto – Brasil, economia e governo https://www.brasil-economia-governo.com.br Tue, 06 Apr 2021 23:35:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Wi-Fi 6: mais um aliado na modernização das comunicações https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3431&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=3431 Tue, 06 Apr 2021 23:28:47 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3431 Wi-Fi 6: mais um aliado na modernização das comunicações

Por Carlos Baigorri* e José Borges da Silva Neto**

 Os recentes avanços tecnológicos ampliam a capacidade e a qualidade de transmissão de dados em redes locais, fenômeno que dará maior flexibilidade na comunicação de múltiplos dispositivos e intensificará a digitalização de diversos setores da economia. Dentre tais avanços tecnológicos, não se pode esquecer aqueles  associados ao Wi-Fi 6.

Introdução

No primeiro trimestre de 2021, a Anatel avançou em discussões de temas que intensificarão o processo de digitalização da sociedade brasileira, como a aprovação do edital do 5G e os atributos técnicos para o “Wi-Fi 6”.

Grande atenção tem sido direcionada para a quinta geração de sistemas móveis de banda larga, o chamado “5G”, que logo será implantado no Brasil. De forma complementar às tecnologias associadas ao 5G, devemos assinalar que o Wi-Fi 6 (padrão IEEE 802.1ax), que também é um padrão da família de tecnologias sem fio, mas com um alcance mais restrito para redes privadas, surge como mais um vetor para complementar as possibilidades de novos arranjos e de serviços no contexto de uma sociedade mais intensiva em soluções digitais.

Sobre a aprovação do 5G, tivemos a oportunidade de expor seus contornos em artigo anterior – link. Então, aqui dedicaremos especial destaque ao papel do WIFI 6 e como esse padrão tecnológico, em conjunto com o 5G, contribuirá como mais um vetor possível para a difusão de novas tecnologias em todos os setores da economia. 

Por que um padrão tecnológico é tão importante?

Grosso modo, em telecomunicações, a definição de padrões é fundamental para garantir a interoperabilidade de equipamentos dentro de uma rede e também entre redes distintas.  Há uma vasta literatura sobre a importância dos padrões tecnológicos e a competição para a definição de um padrão “vencedor”. Resumidamente, pode-se dizer que a opção de uma indústria pela definição de padrões tecnológicos busca a uniformidade de produção, a compatibilidade de tecnologias, a objetividade na medição e a definição de protocolos para interconexão entre equipamentos.

Assim, a definição de padrões tecnológicos viabiliza a criação de novas possibilidades de usos e serviços, bem como o desenvolvimento de novos terminais e equipamentos. Mas, como isso funciona? O estabelecimento de padrões define características operacionais para o funcionamento em uma rede de telecomunicações. Tais características serão utilizadas por uma série de equipamentos e terminais, tornando possível a integração e a interoperabilidade de diversos dispositivos de fornecedores distintos, além de instigar novas funcionalidades e, assim, novas utilidades para os usuários finais.

Por trás disso, há um fenômeno econômico interessante: quanto mais exitosa em integrar equipamentos e proporcionar novas utilidades para os usuários, mais fornecedores terão incentivo para seguir o padrão e desenvolver equipamentos. Além disso, o padrão tecnológico reduz o “custo de transação” para os usuários. Por exemplo, ao comprar uma impressora ou um telefone celular, ao pesquisar seus atributos, o usuário poderá identificar que esses dois equipamentos podem se conectar por meio das especificações do padrão popularmente conhecido como bluetooth. Nesse exemplo, o padrão citado reduz os custos de transação de pesquisa e de avaliação do usuário, que tem a garantia de que um produto, independente de sua origem, pode ser incorporado com sucesso em um sistema (sua rede pessoal ou uma rede telecomunicações maior). Isso também reforça o efeito rede, pois os usuários também identificam mais valor quanto mais usuários utilizam o mesmo padrão.

Tendo isso em mente, num contexto de rápida evolução tecnológica, de conectividade global e de adensamento de equipamentos que precisam se interoperar, um insumo fundamental é a disponibilização de espectro eletromagnético. Como o padrão bluetooth, o Wi-Fi também precisa de uma porção do espectro para funcionar. Contudo, esses dois padrões citados funcionam com faixas destinadas em que não exige um licenciamento para uso. Assim, cabe à Anatel, da forma mais transparente e neutra, estabelecer os requisitos técnicos para avaliação de conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita para o uso em sistemas de comunicações sem fio, entre os quais está o Wi-Fi. 

O padrão Wi-Fi 6

O padrão Wi-Fi teve sua primeira especificação (IEEE 802.11-1997) em 1997. Nessa trajetória, o Wi-Fi transformou-se em importante solução para acesso à Internet em áreas locais. De acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2019, conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), em 2019, cerca de 71% (setenta e um por cento) dos domicílios brasileiros, urbanos ou rurais, dispunham de acesso à Internet, ao passo que quase 80% (oitenta por cento) destes possuíam Wi-Fi disponível.

Nota-se que o Wi-Fi é predominantemente usado para prover cobertura doméstica, mas se tem observado seu crescente emprego em redes locais sem fio mais amplas para a conexão de clientes em áreas que não dispõem de cobertura móvel, sobretudo em regiões de baixa atratividade econômica, e para o provimento de soluções tecnológicas mais recentes, tais como dispositivos smart home e soluções de internet das coisas (IoT) em geral.

Assim, espera-se que o padrão Wi-Fi se torne cada vez mais essencial às comunicações no Brasil e no mundo. Com efeito, as novas padronizações ampliaram o potencial de uso do Wi-Fi, que se tornará cada vez mais complementar à rede celular.

Em 2019, foi publicada a sexta especificação do Wi-Fi, formalmente denominada 802.11ax e cujo nome comercial foi definido como “Wi-Fi 6”. O novo padrão é capaz de utilizar as faixas de 2,4 GHz e 5 GHz, já em uso pelas versões anteriores, e também a nova faixa de 6 GHz, fazendo uso de canais de até 160 MHz e podendo alcançar taxas de transmissão de até 9,6 Gbps. Em outras palavras, amplia consideravelmente a capacidade de transmissão de dados do Wi-Fi.

Nos Estados Unidos, há a destinação de 1.200 MHz (5,925-7,125 GHz) para o Wi-Fi 6, com determinadas restrições a partes da faixa, especialmente nos 250 MHz finais, recebendo o novo nome comercial “Wi-Fi 6E”.

À semelhança da discussão do 5G, há uma importante discussão sobre a destinação de uso do espectro eletromagnético, recurso escasso por definição. A Anatel já destinou, em 2004, a faixa de 5 GHz para o uso não licenciado, viabilizando o emprego de soluções como o Wi-Fi, e, em 2020, ampliou para incluir a chamada faixa de 6 GHz.

Contudo, para o efetivo uso não licenciado, devem-se respeitar os requisitos técnicos definidos pela Anatel (restrição de alcance e potência dos equipamentos, por exemplo), condição necessária para o efetivo emprego da faixa em questão para o Wi-Fi 6.

De um lado, há as operadoras de rede de telefonia móvel que apontam o potencial de uso da faixa de 6 GHz para emprego nas redes móveis de quinta geração, defendendo o estabelecimento de condições de uso para 500 MHz entre a faixa de 5,925-7,125 GHz. De outro, um conjunto de empresas fornecedoras de equipamentos, empresas nativas da internet, operadoras de telecomunicações de pequeno porte e provedores de internet e associações favoráveis ao estabelecimento de condições para uso não licenciado de toda a faixa, ou seja, para 1.200 MHz.

O Colegiado da Anatel deliberou que a destinação de uso dos 1.200 MHz disponíveis não afasta a possibilidade de que essa faixa venha a ser usada futuramente para o provimento de 5G. Isso porque o 3GPP já expediu padronização para a operação do 5G por meio de uso de faixas não licenciadas (5G NR-U), de modo que a proposição formulada não restringe o uso da faixa, mas o amplia. Assim, disponibiliza-se a maior quantidade de espectro possível para dar uso econômico a esse bem público e permite que o mercado brasileiro usufrua das melhores possibilidades de transmissão de dados e conectividade.

Conforme Raul Katz, a destinação de 1.200 GHz pode destravar um valor econômico equivalente a R$ 925 bilhões, sendo a maior parte dele, US$ 112,14 bilhões (R$ 635 bilhões) em potencial aumento do PIB no período, como consequência da ampliação da cobertura, preços mais acessíveis, maiores velocidades, desenvolvimento mais acelerado da internet das coisas, e no suporte aos mercados de realidade aumentada e realidade virtual. Além disso, outros US$ 30,3 bilhões (R$ 170 bilhões) poderão ser gerados em economia no custo do tráfego para empreendimentos, além de US$ 21,19 bilhões (R$ 120 bilhões) na propensão dos consumidores a pagarem mais por velocidades ainda maiores[1].

Além disso, os requisitos definidos foram pensados para proteger sistemas de alta precisão de interferências, tais como a tecnologia de sistema inteligente de transporte, (do inglês, Intelligent Transport System – ITS). Tal serviço promete ampliar a conectividade de veículos, provendo maior autonomia e segurança na gestão de tráfego. Ou seja, os requisitos técnicos aprovados pela Anatel consideraram parâmetros que mitigam a geração de interferências espúrias por meio de equipamentos avançados.

Assim, o Wi-Fi 6 promete aliar as evoluções em técnicas de múltiplo acesso e modulação à nova faixa de radiofrequências, trazendo nova perspectiva às redes locais de banda larga sem fio. Inegável, portanto, o potencial benefício para usuários e setor de telecomunicações, ao passo que usufruirão de maior capacidade e flexibilidade em dispositivos Wi-Fi de nova geração. 

Implicações regulatórias

A Anatel deve sempre buscar o uso eficiente do espectro, aliado ao interesse público, em suas decisões regulatórias. Permitir aos usuários o usufruto da nova tecnologia de Wi-Fi, em sua plenitude, atende aos preceitos básicos regulatórios da Agência e alinha-se ao crescimento da demanda por acessos de alta capacidade de dados.

Adicionalmente, novas tecnologias ampliam o escopo de possibilidades para a implantação de políticas públicas. Tradicionalmente, as políticas de massificação de acesso às comunicações concentram suas apostas na difusão de acessos fixos por meio do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e posteriormente por meio da cobertura de redes móveis por meio do Serviço Móvel Pessoal – SMP. Ambas, guardadas as devidas especificidades, permitiram a difusão da voz em todo o território e, mais recentemente, a difusão da transmissão de dados que tem popularizado o acesso aos serviços da internet.

O desenvolvimento de novas tecnologias, como o aprimoramento do Wi-Fi, dá mais opções para a implementação de políticas de massificação do acesso, bem como a flexibilidade para o operador de rede para gerir seus elementos de rede para alcançar o ideal de integrar mais brasileiro a um mundo cada vez mais digitalizado. 

Comparativo entre Wi-Fi 6 e o 5G

As tecnologias inseridas nos padrões 5G e Wi-Fi 6 pretendem entregar transmissão de dados em alta velocidade com melhor desempenho. Assim, os dois padrões tecnológicos fornecem taxas de dados mais altas para suportar novas aplicações e conectar mais usuários e dispositivos. Logo, colocam-se como elementos importantes dentro do ferramental disponível para incluir mais pessoas e para catalisar a intensificação da Internet das Coisas e de comunicações máquina a máquina.

Por enquanto, o 5G continuará sendo a tecnologia preferida para cobertura de grandes áreas e o Wi-Fi 6 permanece a tecnologia preferida para uso interno ou local, graças aos seus custos de implantação muito mais baixos. Dessa forma, as duas opções poderão atuar de forma complementar para expandir as oportunidades de usos e de soluções, facilitando a digitalização de diversos setores econômicos. No entanto, os limites tradicionais que diferenciavam as gerações anteriores de celular e de Wi-Fi estão se confundindo. Os defensores de uma tecnologia podem argumentar que os benefícios da tecnologia escolhida poderão substituir a outra.

Porém, conforme Oughton et. Al (2021), é esperado que a economia de custos e a conveniência de implantação desempenhem um papel importante. Considerando o efeito path dependence, demarcados pelos sunk costs na infraestrutura legada, é improvável que uma tecnologia seja capaz de substituir a outra totalmente devido aos custos adicionais de transição.

Certamente, a economia de custos será um fator importante que afetará o design de dispositivos sem fio, mas o comportamento do consumidor também é fundamental para “selecionar” a tecnologia mais apropriada para determinado contexto, indoor ou outdoor. Assim, cabe ao mercado realizar a seleção das melhores alternativas tecnológicas. Quanto mais inovações e opções, melhor será para a sociedade brasileira. As duas tecnologias têm papéis importantes a desempenhar no mercado, tendo em vista as possibilidades tão heterogêneas de uso, inclusive combinadas! A pluralidade de tecnologias deve contribuir para fornecer preços acessíveis, confiáveis e conectividade de banda larga sem fio de alta capacidade, disponível em todos os lugares, facilitando a digitalização de todos os segmentos da sociedade contemporânea.

 

Referências

OUGHTON, Edward J. et al. Revisiting wireless internet connectivity: 5G vs Wi-Fi 6. Telecommunications Policy, v. 45, n. 5, p. 102127, 2021.

ANATEL. Acórdão nº 61, de 26 de fevereiro de 2021. Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita que operem na faixa de 5.925 MHz a 7.125MHz. 

 

[1] Raul Katz é professor da Columbia University e as estimativas foram apresentadas em Workshop promovido pela Anatel em outubro de 2020.

 

*Carlos Baigorri é conselheiro-diretor na Anatel e relator do Edital do 5G e dos requisitos de técnicos de conformidade para equipamentos de radiação restrita em comunicações sem fio que operam na faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz.

**José Borges da Silva Neto é mestre em Economia e especialista em regulação na Anatel.

 

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Edital do 5G – o que isso significa? https://www.brasil-economia-governo.com.br/?p=3416&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=edital-do-5g-o-que-isso-significa Wed, 10 Mar 2021 10:00:11 +0000 http://www.brasil-economia-governo.org.br/?p=3416 Por Carlos Baigorri e José Borges da Silva Neto

 

A maior oferta de espectro da história da Agência ampliará a conectividade, com compromissos de investimento e expansão das redes de telecom em todo o País.

 

Introdução

Na semana passada, a Anatel deliberou sobre os últimos pontos em relação ao Edital do 5G. Este certame representa a maior oferta de espectro da história da Agência e isso não é por acaso. A licitação das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz proporciona uma grande quantidade de radiofrequência para que a sociedade brasileira possa se beneficiar de todas as vantagens da quinta geração de tecnologia móvel.

Mas, afinal, quais são os benefícios derivados do 5G? Para além dos benefícios diretos dos tradicionais serviços de telefonia, o 5G tem o potencial de gerar externalidades positivas em todo sistema econômico em uma escala bem superior quando comparada às gerações tecnológicas anteriores. Ou seja, o 5G será um vetor de ampliação de produtividade da economia e uma janela de oportunidade de transformação digital do país, em uma economia global cada vez mais competitiva do ponto de vista tecnológico.

O que é o 5G?

Embora seja capaz de entregar uma banda larga móvel com taxas de transmissão de dados bem superiores comparativamente às atuais redes 4G, o 5G não se resume a uma mera evolução da banda larga móvel. Na verdade, a quinta geração móvel se difere porque oferecerá novas possibilidades de gerenciamento de infraestrutura e capacidades.

O conjunto de funcionalidades do 5G, conforme especificações e recomendações amplamente discutidas na União Internacional das Telecomunicações – UIT são resumidas em três grupos: (i) banda larga aprimorada (enhanced Mobile Broadband – eMBB), (ii) Comunicações ultra confiáveis e de baixa latência (Ultra Reliable Low Latency Communication – URLLC) e (ii) Comunicações massivas entre máquinas (massive Machine Type Communication – mMTC). Logo, um 5G propriamente dito deve conter, no mínimo, essas funcionalidades padronizadas pela UIT.

A partir dessas funcionalidades, as operadoras móveis fornecerão conectividade sob medida para atender às demandas específicas de diferentes grupos de usuários, incluindo setores econômicos específicos – ou “verticais”. Cada vertical tem uma necessidade específica de conectividade em termos de tamanho de banda, velocidade e requisitos de qualidade tanto para suas operações internas quanto para incorporar aos produtos e serviços aos respectivos clientes finais.

Nota-se que o 5G leva a uma ampliação da ideia de conectividade, que terá novas dimensões e possibilidades. É verdade que há muito já se fala em Internet das Coisas (IoT) e indústria 4.0. De fato, as principais tecnologias habilitadoras de tais soluções existem e os cases de sucesso de implementação e conceitos são diversos. Contudo, a massificação somente virá com a difusão das redes 5G, a partir das novas funcionalidades do 5G. Na Figura abaixo, é possível citar exemplos dos diversos serviços que serão habilitados com as redes 5G.

Fonte: Elaboração a partir de UIT – IMT 2020.

5G como um vetor de externalidades positivas

As redes de 5G serão um dos grandes alicerces da sociedade moderna ao reduzir ainda mais as distâncias e ao contribuir significativamente para o crescimento das economias e a criação de novos empregos. Se, nos últimos anos, a sociedade percebeu grandes transformações socioeconômicas em função da popularização da internet; com a difusão do 5G e o seu conceito de conectividade “avançada”, uma verdadeira revolução nos métodos produtivos é esperada. Além de conectar mais pessoas e aprimorar as interações entre elas, o 5G torna real – em escala sem precedentes – a comunicação entre máquinas!

Acredita-se que o 5G será capaz de gerar externalidades positivas à medida que proporcionará mais produtividade e utilidades às demais atividades econômicas, como as chamadas “tecnologias de uso geral” (General Purpose Technologies – GPTs). Conforme ensinam Jovanovic e Rousseau (2005), o termo GPT tem sido empregado para mencionar aquelas tecnologias que têm um papel decisivo no crescimento econômico e que se caracterizam por corresponderem a vetores de transformação da vida das pessoas e de mudanças nas formas pelas quais as empresas conduzem o negócio, ao possibilitarem mais produtividade.

As tecnologias de uso geral compartilham alguns atributos como o uso generalizado em muitos setores econômicos, melhoria contínua ao longo do tempo e a capacidade de gerar inovações. Em função disso, estas tecnologias são capazes de gerar impactos profundos e sustentados em uma ampla gama de setores, contribuindo para redefinir a competitividade econômica sistêmica. Nesse contexto, o 5G se apresenta como um forte candidato à “tecnologia de uso geral” porque surge com um arcabouço tecnológico capaz de desbloquear um grande valor social e econômico, elevando a produtividade das atividades empresariais e, assim, aumentando a competitividade de diversas cadeias produtivas.

Conforme estudo da McKinsey Global Institute, o simples fato do 5G catalisar o processo de conectar mais pessoas aos fluxos globais de informação, comunicação e serviços poderia adicionar entre US$ 1,5 trilhão a US$ 2 trilhões ao PIB global. Esse seria o valor gerado apenas ao desbloquear um maior potencial humano.

Quando se analisa o impacto ao suportar outras atividades econômicas, a contribuição do 5G para a economia global habilitaria a geração de um total de US$ 12,3 trilhões de produção econômica até 2035, contribuindo para o PIB global real com um volume equiparado a uma economia do tamanho da Índia. Desse valor, a contribuição dos setores de manufatura, transporte, construção, serviços públicos e mineração por si só pode produzir mais de US$ 5 trilhões em bens e serviços (WEF, 2020).

Em relação ao Brasil, segundo estudo realizado pela Nokia e Consultoria OMDIA, apresentado no Futurecom Digital Summit 2020, a implantação da rede 5G tem o potencial de geração de aumento de 1 ponto percentual no PIB do País em média por ano entre 2021 e 2035, adicionando em nossa economia cerca de um total de R$ 5,5 trilhões nos próximos 15 anos.

A apropriação desses valores depende da capacidade do país empregar recursos de forma tempestiva para a estruturação de uma rede 5G completa e massificada. Assim, a possibilidade do país realizar o catch-up tecnológico está relacionado com a sua capacidade de alocar recursos (espectro e elementos de rede) e desenvolver capacidades tecnológicas necessárias para impulsionar esse vetor de desenvolvimento (absorção tecnológica, difusão e inovação). Para tanto, a principal contribuição da Anatel é disponibilizar o insumo essencial para implantação de uma rede móvel: o espectro eletromagnético.

Parte do sucesso de implementar uma rede 5G depende tanto do volume de espectro quanto da sua diversidade (frequências baixas, médias e altas). Trata-se de um exercício nada trivial em função das características econômicas do uso do espectro eletromagnético.

Apesar de todo empenho para otimizar e ampliar o uso eficiente do espectro, a escassez de radiofrequência, necessária para transmissão em capacidade e em alcance desejados socialmente, constitui o principal gargalo à entrada de novas empresas no mercado móvel. Esse fato define a primeira característica econômica importante: a disponibilidade de espectro determina a estrutura de mercado de serviços móveis.

Mesmo com toda evolução tecnológica, as autoridades regulatórias encontram um limite para ofertar mais espectro. A quantidade de autorizações envolve decisões voltadas a dimensionar blocos com qualidade suficiente para habilitar redes capazes de ofertar os serviços almejados pela sociedade. Então, há o desafio de configurar faixas com atributos físicos ótimos, que sejam condutores de redes de serviços móveis com maior utilidade para a sociedade e, assim, atrativos para os agentes interessados em utilizar tais blocos. Dessa forma, uma decisão importante é encontrar uma configuração de blocos que amplie o bem-estar social, ponderando as utilidades desejadas pela sociedade e a quantidade de agentes que poderão ofertar serviços condizentes àquelas utilidades almejadas.

Assim, o primeiro passo da Anatel foi identificar as características físicas de cada faixa e como cada uma poderia ser utilizada para entregar diferentes benefícios. Por exemplo, os blocos da faixa de 700 MHz têm propriedades que permitem prover cobertura ao viabilizar redes de raios maiores. Já as faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz são melhores para prover capacidade. Por sua vez, a faixa de 26 GHz é ideal para elevada transmissão de dados e baixíssima latência.

Dessa forma, chegou-se ao conjunto de blocos abrangendo as faixas de 700 MHz / 2,3 GHz / 3,5 GHz / 26 GHz. Embora apenas a faixa 3,5 GHz tenha sido primariamente identificada e padronizada internacionalmente, espera-se que as evoluções na gestão do espectro permitam um uso otimizado das demais faixas para entregar novas aplicações 5G.

A configuração de blocos também considerou questões associadas às padronizações de uso do espectro. Internacionalmente, grande esforço é dispendido para estabelecer padrões e o 5G representa um exemplo disso. A indústria global tem feito um esforço para harmonizar internacionalmente as radiofrequências identificadas para o 5G e seguir a padronização internacional tem o benefício de aproveitar as grandes economias de escala da aquisição de equipamentos.

Aqui, cabe uma importante ressalva sobre o padrão 5G exigido no Edital. Aspecto que também tem impacto na valoração da faixa, o padrão necessário é aquele que realmente exige todas as funcionalidades do 5G delineadas pela UIT:  o 5G NR Release 16 do 3GPP. As operadoras de rede têm diversas opções para a implementação de rede, mas aquela que traz mais benefícios para a sociedade brasileira é a que já permite usufruir todo o potencial do 5G.  Ademais, diversos cases nos Estados Unidos, Canadá, Finlândia e outros já mostram a efetividade das operações 5G dentro das especificações mais completas.

Contudo, parte da faixa do 3,5 GHz padronizada para o uso do 5G é atualmente usada por operadores de soluções satelitais. Então, para ampliar o uso eficiente do espectro e se beneficiar dos ganhos de escala da padronização internacional, a Anatel decidiu retirar os atuais operadores de satélites, cujos custos de realocação serão pagos pelas arrematantes dos blocos da faixa de 3,5 GHz. Como as operações do 5G nessa faixa operam muito próximas, elas terão que arcar com custos de proteção de estações profissionais que utilizam satélites e também pagar com o deslocamento dos usuários de antenas parabólicas para recepção de TV por satélite – TVRO.

Outro aspecto importante é a regionalização dos blocos. Observou-se a necessidade de equilíbrio entre fatores como atratividade dos lotes, experiência adquirida em certames anteriores, complexidade do presente leilão, bem como a necessidade de abarcar um maior número de interessados. Por exemplo, na faixa de 700 MHz, a primeira rodada disponibilizará um bloco para uso nacional de 10 + 10 MHz. Caso o bloco não tenha oferta, ele seguirá quebrado em blocos menores de 5 + 5 MHz e serão ofertas de forma regionalizada. Já a faixa de 3,5 GHz terá blocos exclusivamente nacionais e blocos regionalizados ofertados simultaneamente em uma rodada.

Após uma extensa e complexa análise, chegou-se a um conjunto de blocos de radiofrequências capaz de viabilizar a construção de redes móveis que proporcionem cobertura ampla, elevada capacidade de suportar um número muito alto de dispositivos conectados, velocidades mais altas para dispositivos conectados simultaneamente e baixa latência.

Transformando preço em rede

Não basta somente identificar os blocos com as características apropriadas. O espectro de radiofrequências possui grande valor de mercado. Assim, os preços mínimos de cada bloco são estimados de forma a traduzir todo o potencial econômico derivado do atendimento das demandas que as diferentes cadeias de produção e setores da sociedade apresentam, e do seu potencial de adicionar ganhos de produtividade e eficiência por meio das distintas aplicações.

Para isso, a Anatel emprega uma metodologia já consagrada há mais de 10 anos e amplamente conhecida dos órgãos de controle externo. A metodologia consiste no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), pelo Método do Fluxo de Caixa Descontado, da exploração das faixas e atendimento dos compromissos, no prazo da autorização de uso da faixa.

Em um primeiro momento, modelos prospectivos são elaborados para estimar demandas, potenciais serviços e estimativas de receitas para cada faixa. Isso também exige um esforço de dimensionar a necessidade de investimentos para expansão e modernização de redes, o que inclui dimensionar o número de estações adicionais que serão construídas, bem como a ampliação das redes de fibra óptica, fundamentais para escoar o colossal volume de dados gerados pelas redes 5G. Ao longo desse processo, a Anatel faz um verdadeiro plano de negócios de construção de redes de telecomunicações para todo o país.

Em um segundo momento, avalia-se a quantidade de espectro ótimo de forma a maximizar a quantidade de operadores de redes (potenciais arrematantes). Quanto mais competidores e maior o nível de concorrência, melhor o nível de inovação, de diferenciação de produtos, de ofertas para diferentes demandas, de atendimento a públicos de nicho etc. No entanto, diante de uma quantidade limitada de espectro, as capacidades de atendimento são diretamente relacionadas à quantidade e à localização da faixa de espectro. Existem pré-requisitos de engenharia de espectro e de transmissão de dados que devem ser observados como pré-requisitos para permitir transportar dados utilizando-se o espectro. Isso quer dizer que atribuir uma ínfima quantia de espectro para muitos interessados levaria à não oferta de qualquer produto, já que nenhuma empresa conseguiria ofertar algum produto de telecomunicações com capacidade minimamente adequada.

Feitas todas as estimativas, verifica-se o saldo econômico da utilização da faixa. É justamente esse excedente estimado que se converte em preço da faixa. Em um cenário “arrecadatório”, o preço mínimo seria calculado até aqui e, durante o certame, os rivais realizariam lances para adquirir os blocos. Quanto maiores as expectativas de exploração do agente, maior é a possiblidade de ágios sobre o preço mínimo.

Contudo, ainda há um cenário de déficit de infraestrutura em diversas regiões do país que não são viáveis economicamente. O mecanismo de mercado não é suficiente para atender determinadas regiões, o que acaba exigindo políticas públicas específicas. Historicamente, a Anatel tem se valido dos editais de radiofrequência para garantir a massificação dos acessos e levar infraestrutura para regiões de pouca atratividade econômica ao trocar parte do preço mínimo por obrigações de atendimento.

É fundamental elucidar que não se trata de obrigações arbitrárias. No edital, os potenciais arrematantes já têm conhecimento das obrigações de construção de infraestrutura e os prazos de entrega. Não se pode ignorar os elevados custos afundados para a construção de uma rede de telecomunicações, mas os valores de tais compromissos são deduzidos do preço estimado para cada bloco. Em outras palavras, a União está pagando para que os arrematantes construam rede e ampliem o alcance de suas próprias redes.

Essas obrigações não são definidas de forma discricionária. Atualmente, os contornos das políticas públicas de telecomunicações estão definidos pelo Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, e, de forma mais específica para o Edital do 5G, pela Portaria n° 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021. Ademais, a Anatel já tem realizado há um tempo diagnósticos dos déficits de infraestrutura, que são periodicamente atualizados no âmbito do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).

Há um limitante inerente à imposição de compromissos que é o próprio valor da faixa. Então, após a precificação da faixa, identifica-se e calcula-se o valor dos compromissos, que serão deduzidos do valor da faixa. Logo, mesmo com a premissa de um edital “não arrecadatório”, o volume de compromissos tem um teto que é o próprio valor da faixa. Se, tanto o valor da faixa quanto os compromissos são superestimados, o edital pode não ser atrativo aos agentes privados. Realizado o trabalho de valoração dos preços e dos compromissos, é feita uma distribuição dos compromissos por faixa, explicada de maneira pormenorizada a seguir.

 

FAIXA

COMPROMISSOS

REGIONALIZAÇÃO

700 MHz

1.  Ativar torres 4G em localidades rurais;

2.  Ativar torres 4G em trechos de estradas federais;

3.  Converter ágio em mais localidades ou trechos de estradas.

Nacional e Regional

2,3 GHz

1.       95% de cobertura 4G em municípios ainda não atendidos;

2.       Ativar 4G em localidades rurais;

3.       Converter ágio em mais localidades rurais.

Regional

3,5 GHz

1.       Ativar torres 5G;

2.       Redes de transporte em fibra óptica;

3.       Limpeza da Banda C;

4.       Prog. Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS;

5.       Rede Privativa de Comunicação da ADM. Pública Federal;

6.       Converter ágio em mais torres 5G .em localidades rurais.

Nacional e Regional

26 GHz

Não há.

Nacional e Regional

 

Nesse edital, a Anatel avança na massificação do uso do serviço móvel ao definir que serão construídas torres para acesso 4G em localidades rurais. Os editais anteriores estabeleciam apenas compromissos nas sedes dos municípios. Assim, avança-se na cobertura móvel em localidades rurais e em municípios que ainda não contavam com cobertura 4G. Esse movimento de inclusão digital é fundamental porque tem o potencial de impactar positivamente a vida de seis milhões de brasileiros. Além disso, num futuro próximo, o upgrade para 5G será realizado de forma mais natural, proporcionando uma ampla cobertura do 5G à medida que o natural refarming das faixas ocorrer a favor do 5G.

A proposta estabelece compromissos nacionais e regionais de investimentos em redes de transporte de dados como o backhaul. Em uma rede intensiva em dados, é fundamental levar redes de transporte em fibra óptica para todos os municípios. Naqueles com atratividade econômica, a expansão da rede de transporte ocorre naturalmente, mas nos municípios menores não é bem assim. Além disso, o edital também contempla a implementação de importantes redes de transporte em fibra óptica na Região Norte (Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS) e a construção da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, fundamental para sustentação dos serviços de Estado conforme o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018.

Abaixo, há uma representação dos cronogramas fixados no Edital.

  1. 700 MHz:
    1. Localidades (instalar uma ERB 4G ou superior):
      1. 40% das localidades dispostas no Edital até 31/12/2023
      2. 70% das localidades dispostas no Edital até 31/12/2024
      3. 100% das localidades dispostas no Edital até 31/12/2025
      4. 100% das localidades no Edital, decorrentes da conversão de ágio em compromissos – até 31/12/2026
    2. Trechos de estradas (instalar ERB 4G ou superior):
      1. 10% dos trechos dispostos no Edital até 31/12/2023
      2. 20% dos trechos dispostos no Edital até 31/12/2024
      3. 50% dos trechos dispostos no Edital até 31/12/2025
      4. 70% dos trechos dispostos no Edital até 31/12/2026
      5. 90% dos trechos dispostos no Edital até 31/12/2027
      6. 100% dos trechos dispostos no Edital até 31/12/2028
      7. 100% dos trechos dispostos no Edital, decorrentes da conversão de ágio em compromissos – até 31/12/2029
  2. 2,3 GHz
    1. Atender, com tecnologia 4G ou superior, 95% da área urbana dos Distrito Sede dos municípios abaixo de 30 mil habitantes que hoje não possuem 4G
      1. Até o dia 31/12/2023, atender 100% dos municípios
      2. Até o dia 31/12/2024, atender 100% dos municípios.
    2. Atender localidades dispostos no Edital com a ativação de uma ERB 4G ou Superior.
      1. Até o dia 31/12/2023, atender 10% das localidades.
      2. Até o dia 31/12/2024, atender 20% das localidades.
      3. Até o dia 31/12/2025, atender 40% das localidades.
      4. Até o dia 31/12/2026, atender 60% das localidades.
      5. Até o dia 31/12/2027, atender 80% das localidades.
      6. Até o dia 31/12/2028, atender 100% das localidades.
    3. Compromissos adicionais em função de ágio (item 8.8):
      1. Até o dia 31/12/2029, atender 100% das localidades.
  3. 3,5 GHz
    1. Ampliar rede de infraestrutura de backhaul de fibra óptica, nos municípios dispostos no Edital, conforme prazos:
      1. 40% dos municípios até 31/12/2023
      2. 70% dos municípios até 31/12/2024
      3. 100% dos municípios até 31/12/2025
      4. 100% dos municípios dispostos no Edital, decorrentes da conversão de ágio em compromissos – até 31/12/2026
    2. Instalar ERBs para oferta do SMP por meio de 5G ou superior e ativação de portadora  igual ou superior a 50 MHz (Lotes Nacionais):
      1. capitais e DF: 1 ERB por 100 mil habitantes até julho de 2022
      2. capitais e DF: 1 ERB por 50 mil habitantes até 2023
      3. capitais e DF: 1 ERB por 30 mil habitantes até 2024
      4. Cidades com população superior a 500 mil habitantes: 1 ERB por 15 mil habitantes até 2025
      5. Cidades com população superior a 200 mil: 1 ERB por 15 mil habitantes até 2026
      6. Cidades com população superior a 100 mil: 1 ERB por 15 mil habitantes até 2027
      7. Atender 50% dos municípios com população superior a 30 mil: 1 ERB por 15 mil habitantes até 31/12/2028
      8. Atender 100% dos municípios com população superior a 30 mil: 1 ERB por 15 mil habitantes até 31/12/2029
    3. Instalar ao menos 1 ERB em municípios abaixo de 30 mil habitantes, dispostos no Edital, por meio de  5G ou superior e ativação de portadora igual ou superior a 50 MHz (Lotes Regionais):
      1. 30% dos municípios no Edital até 31/12/2026
      2. 60% dos municípios até 31/12/2027
      3. 90% dos municípios até 31/12/2028
      4. 100% dos municípios até 31/12/2029
    4. Custos associados à desocupação da Banda C.
      1. Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS.
      2. Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal
  4. 26 GHz
    1. Não há compromissos específicos. Operação imediata.

 

O Edital aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel ponderou as características físicas de cada bloco e os objetivos estabelecidos nas políticas públicas. Logo, a Anatel estará não só reforçando seu comprometimento com a ampliação da cobertura do 4G para cidades e localidades não atendidas, mas também estimulando e acelerando a efetiva implementação do 5G no país, não restringindo seus benefícios somente aos grandes centros. Além disso, a proposta formulada fornece os incentivos corretos para a implementação de uma rede 5G completa, aderente aos anseios de todos.

Entende-se que há janelas de oportunidades que se abrem justamente em momentos de mudanças de paradigmas tecnológicos como esse em que vivemos com o 5G. A possibilidade de internalizar logo todo o potencial do 5G permite dar um salto para patamares mais elevados de desenvolvimento econômico e contribuirá para posicionar a economia brasileira na grande corrida da 4ª Revolução Industrial. Nas palavras da Unido (2019), a 4ª Revolução Industrial reescreverá as regras do segmento manufatureiro e o mais importante será a capacidade de cada país de aproveitar essa janela de oportunidade.

 

Referências

ANATEL. Edital do 5G. Processo n° 53500.004083/2018-79.

ANATEL. Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT, aprovado pelo Acórdão nº 309/2019, de 14 de junho de 2019, acessado em: PERT.

JOVANOVIC, Boyan; ROUSSEAU, Peter L. General purpose technologies. NBER Working Paper No. 11093. January, 2005.

LEE, Keun. Economics of technological leapfrogging. Inclusive and Sustainable Industrial Development Working Paper Series WP 17.2019.  Department of Policy, Research and Statistics Working Paper. United Nations Industrial Development Organization – UNIDO, v. 17, 2019.

WORLD ECONOMIC FORUM – WEF. The Impact of 5G: Creating New Value across Industries and Society.  JAN 2020.

 

Carlos Baigorri é relator do 5G na Anatel

 

José Borges da Silva Neto é mestre em Economia e especialista em regulação na Anatel

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